AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004271-9, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador o...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO PARCIAL DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". "Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada." (AC n. 2012.092485-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057033-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO PARCIAL DE MENSALIDADES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). PREVISÃO DE PERCENTUAIS COBRADOS QUE NADA MAIS SÃO SENÃO OS JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESENÇA DE INCIDENTES NA PERIODICIDADE MENSAL E ANUAL. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS ÍNDICES CONTRATADOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020278-3, de Barra Velha, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). PREVISÃO DE PERCENTUAIS COBRADOS QUE NADA MAIS SÃO SENÃO OS JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESENÇA DE INCIDENTES NA PERIODICIDADE MENSAL E ANUAL. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS ÍNDICES CON...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079543-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PODE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO PELO SINGULAR ADEQUADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022624-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PODE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. QU...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRETENSÃO DO AUTOR EM VER LIMITADA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIAS À TAXA LEGAL, VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO, E DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TBF. MATÉRIAS NÃO PLEITEADAS NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de uma instância. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. PLEITO DO AUTOR PELO AFASTAMENTO DA MESMA. PEDIDO INÓCUO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. Deve ser considerado inócuo o pedido do Autor de afastamento da Taxa Referencial como índice de correção monetária, quando inexistente cláusula expressa que o preveja. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055993-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRETENSÃO DO AUTOR EM VER LIMITADA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIAS À TAXA LEGA...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO, ADEMAIS, DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE DE ATOS. PRETENSÃO DESACOLHIDA NO TÓPICO. "Ausente a necessária declaração de hipossuficiência da parte recorrente e efetuado o recolhimento do preparo, não se pode acolher o pleito de justiça gratuita formulado nas razões recursais, mormente quando inexiste fato superveniente a justificar a posterior concessão do benefício." (AC n. 2012.045900-4, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 03.04.2014). ERRO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM DOZE MIL REAIS. QUANTIA QUE SE REVELA EXACERBADO EM COTEJO COM CASOS SEMELHANTES. VERBA MINORADA AO PATAMAR DE DOIS MIL REAIS, EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, DA LCE N. 156/97. PRECEDENTES. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014924-0, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO, ADEMAIS, DO PREPARO. INCOMPATIBILIDADE DE ATOS. PRETENSÃO DESACOLHIDA NO TÓPICO. "Ausente a necessária declaração de hipossuficiência da parte recorrente e efetuado o recolhimento do preparo, não se pode acolher o pleito de justiça gratuita formulado nas razões recursais, mormente quando inexiste fato superveniente a justificar a posterior concessão do benefício." (AC n. 2012.045900-4, rel. Des. Sebastião...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO. IRRELEVÂNCIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA QUANDO NÃO PENDIA QUALQUER GRAVAME SOBRE O IMÓVEL. BOA-FÉ INCONTESTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGADO QUE SE MANTEVE FIRME NA MANUTENÇÃO DA PENHORA MESMO APÓS TER CIÊNCIA DE QUE O IMÓVEL PERTENCE À TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056494-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO. IRRELEVÂNCIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA QUANDO NÃO PENDIA QUALQUER GRAVAME SOBRE O IMÓVEL. BOA-FÉ INCONTESTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGADO QUE SE MANTEVE FIRME NA MANUTENÇÃO DA PENHORA MESMO APÓS TER CIÊNCIA DE QUE O IMÓVEL PERTENCE À TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - ÉDITO CONDENATÓRIO - INCONFORMISMO DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS - PRESENÇA, ADEMAIS, DE MENSAGENS NO CELULAR DO IMPUTADO A INDICAR A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061710-4, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - ÉDITO CONDENATÓRIO - INCONFORMISMO DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS - PRESENÇA, ADEMAIS, DE MENSAGENS NO CELULAR DO IMPUTADO A INDICAR A PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061710-4, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. TERMO A QUO DOS DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULAS N. 54 E 362 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060138-3, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. TERMO A QUO DOS DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULAS N. 54 E 362 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060138-3, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. FACULDADE CONFERIDA AO JUIZ. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MAGISTRADO REMOVIDO PARA OUTRA UNIDADE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉ QUE EMBARCAVA EM ÔNIBUS PORTANDO GRANDE PORÇÃO DE LSD ALÉM DE COLETES BALÍSTICOS. POSTERIOR APREENSÃO DE MAIS ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA ALIADA AOS DEMAIS PRODUTOS ENCONTRADOS NA POSSE DA RÉ QUE INDICAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 EM 1/3 (UM TERÇO). PLEITO DE FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE IMPEDEM A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR ADOTADO EM PRIMEIRO GRAU. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ADEQUAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS NA DOSIMETRIA. NEGATIVIDADE RECONHECIDA INSUFICIÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO EVIDENCIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.088355-9, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. FACULDADE CONFERIDA AO JUIZ. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MAGISTRADO REMOVIDO PARA OUTRA UNIDADE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉ QUE EMBARCAVA EM ÔNIBUS PORTANDO GRANDE PORÇÃO DE LSD ALÉM DE COLETES BALÍSTICOS. POSTERIOR APREENSÃO DE MAIS ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA (CP, ART. 329). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. ROL NÃO APRESENTADO NO MOMENTO OPORTUNO. INSURGÊNCIA NÃO MANIFESTADA QUANDO DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.064137-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA (CP, ART. 329). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. ROL NÃO APRESENTADO NO MOMENTO OPORTUNO. INSURGÊNCIA NÃO MANIFESTADA QUANDO DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.064137-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. APREENSÃO DE 430 (QUATROCENTOS E TRINTA) CDS E DVDS FALSIFICADOS DE JOGOS INFANTIS, FILMES E MÚSICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIFICAÇÃO DE MÍDIAS. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL A INDICAR O INTUITO DE LUCRO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057398-1, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. APREENSÃO DE 430 (QUATROCENTOS E TRINTA) CDS E DVDS FALSIFICADOS DE JOGOS INFANTIS, FILMES E MÚSICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIFICAÇÃO DE MÍDIAS. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL A INDICAR O INTUITO DE LUCRO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DOS MAUS ANTEC...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088173-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088173-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO TERMO REMUNERAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, MS n. 2012.022604-1, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 08-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005237-7, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO TERMO REMUNERAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estím...
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO RELATIVA A PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - OCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Ademais, nos termos do art. 143, § 3º, da Lei Municipal n. 5.054/97, a falta de pagamento de qualquer das parcelas antecipa o vencimento das demais prestações. Interrompe-se a prescrição relativa a créditos tributários pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º; cf. STJ REsp repetitivo 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, em 12.05.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047667-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO RELATIVA A PARTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - OCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Al...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR. ALIMENTADO EM TENRA IDADE E QUE INSPIRA CUIDADOS ESPECIAIS (PROBLEMAS CARDÍACOS). NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS DEMAIS INTEGRANTES DA PROLE CONSTITUÍDA PELO GENITOR. PERCENTUAL QUE NÃO REPRESENTA EXCESSIVA ONEROSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029190-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR. ALIMENTADO EM TENRA IDADE E QUE INSPIRA CUIDADOS ESPECIAIS (PROBLEMAS CARDÍACOS). NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS DEMAIS INTEGRANTES DA PROLE CONSTITUÍDA PELO GENITOR. PERCENTUAL QUE NÃO REPRESENTA EXCESSIVA ONEROSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029190-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO, CONTUDO, EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI TÍTULO DE CRÉDITO. JUNTADA DE CÓPIA DA AVENÇA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002610-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO, CONTUDO, EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI TÍTULO DE CRÉDITO. JUNTADA DE CÓPIA DA AVENÇA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002610-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS PELO AGRAVANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027248-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS PELO AGRAVANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027248-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). Não é aplicável a norma do art. 478 do Código Civil de 2002 quanto aos efeitos da ação de revisão de cláusulas contratuais, pois o objeto da demanda não é a resolução do contrato, mas a revisão das cláusulas excessivamente onerosas e sua conseqüente modificação, permanecendo em vigor as demais obrigações pactuadas, tudo em consonância com o disposto no § 2º, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA QUE LIMITOU A COBRANÇA DO ENCARGO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGO PACTUADO EM 12% "PRO RATA DIE". ABUSIVIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO À SUA NATUREZA JURÍDICA. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). SENTENÇA QUE AFASTOU A COBRANÇA DO ENCARGO. CONTRATO CELEBRADO APÓS A RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC e de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TERCEIRO, REGISTRO DO CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES DO PEDIDO INAUGURAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "1. A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício. Contudo, em nome do princípio da economia processual, quando possível, a decisão deve ser anulada apenas na parte que extrapola o pedido formulado." (STJ, REsp 263.829/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves). IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (IOC). INSURGÊNCIA DO APELANTE SUSTENTANDO A LEGALIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO. SENTENÇA QUE NÃO AFASTOU SUA COBRANÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC. Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008958-4, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas c...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial