HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NO MÊS DE ABRIL DE 2013. PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDA EM 04/04/2014. PEÇA ACUSATÓRIA AINDA NÃO APRESENTADA. DEMORA INJUSTIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.040203-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NO MÊS DE ABRIL DE 2013. PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDA EM 04/04/2014. PEÇA ACUSATÓRIA AINDA NÃO APRESENTADA. DEMORA INJUSTIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.040203-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-20...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS E DE RECEPTAÇÃO. PERDA DO OBJETO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NA ORIGEM. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.039968-7, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS E DE RECEPTAÇÃO. PERDA DO OBJETO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NA ORIGEM. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.039968-7, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E OBJETIVOS QUE AMPAREM REFERIDAS ALEGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042208-9, de Papanduva, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E OBJETIVOS QUE AMPAREM REFERIDAS ALEGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042208-9, de Papanduva, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada à partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. " ... ressalvados entendimentos contrários, é de se considerar pactuada a capitalização de juros, nos casos em que a instituição financeira apresenta ao consumidor contrato com taxa anual superior ao resultado da multiplicação por 12 da mensal, até porque é muito mais razoável exigir do homem comum um determinado senso acerca de operações matemáticas do que conhecimento preciso sobre capitalização de juros. Além disso, a informação sobre o percentual das taxas mensal e anual esclarece muito mais o consumidor, do que se no contrato constasse aquela mesma cláusula escrita por extenso (sem a indicação dos percentuais), por exemplo, pois aí sim se vislumbraria uma concreta dificuldade em visualizar e compreender o intrincado cálculo necessário para a projeção da remuneração do capital no período de um ano e composição do valor das parcelas, com a incidência dos juros capitalizados" (Apelação Cível n. 2007.039409-4, de Tubarão, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, julgada em 11.10.2007). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à ânua. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido,"É admitida a incidência da comissão de permanência, após o vencimento do débito, desde que pactuada..." (AgRg no REsp 1055276 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, grifei). TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DO BANCO PELA SUA REVOGAÇÃO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR PARCIALMENTE OBSERVADA. AUSÊNCIA, PORÉM, DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019457-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm o...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DA DENUNCIADA CORROBORADA PELAS IMAGENS DAS CÂMARAS DE SEGURANÇA EXISTENTES NO ESTABELECIMENTO E PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO. SEGUNDA FASE: RECONHECIDA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA, PORÉM, OBSTADA PELA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA ETAPA: PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO CONSUBSTANCIADA NO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. IMAGENS DO CIRCUITO DE SEGURANÇA QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO DELITO POR DOIS SUJEITOS. INFORMAÇÃO, ADEMAIS, CONFIRMADA PELAS VÍTIMAS E PELA PRÓPRIA RÉ. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO CONSUBSTANCIADA NO EMPREGO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO CONFIRMADA PELAS VÍTIMAS, PELA DENUNCIADA E PELAS FILMAGENS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O IMPLEMENTO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS), NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCREMENTO MANTIDO. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR-SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PENA QUE SUPERA O LIMITE TEMPORAL IMPOSTO PELO INCISO I DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. CRIME, ADEMAIS, PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.033396-4, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DA DENUNCIADA CORROBORADA PELAS IMAGENS DAS CÂMARAS DE SEGURANÇA EXISTENTES NO ESTABELECIMENTO E PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO. SEGUNDA FASE: RECONHECIDA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA, PORÉM, OBSTADA PELA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA ETAP...
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo. Como autoriza a parte final do inciso XIII, do art. 7º, da Constituição Federal é "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031273-3, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir...
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo. Como autoriza a parte final do inciso XIII, do art. 7º, da Constituição Federal é "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028168-9, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir...
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo. Como autoriza a parte final do inciso XIII, do art. 7º, da Constituição Federal é "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031696-8, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 103 DA LEI N. 8.069/1990. CÂMARAS CRIMINAIS. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA. QUESTÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. CONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. "Compete a cada uma das Câmaras Criminais: I - Processar e julgar os recursos das decisões proferidas: a) no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente (Art. 2º, I, a, do Ato Regimental n. 18/92)" (Conflito de Competência n. 2011.100305-6, de Chapecó, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 18 de julho de 2012). INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGOS 108, CAPUT, E 183, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DURAÇÃO DA MEDIDA. MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INTERSTÍCIO SUPERADO. PRORROGAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. SUBMISSÃO DA ADOLESCENTE À LIBERDADE ASSISTIDA. COERÊNCIA EM RELAÇÃO À DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nos procedimentos instaurados para a apuração de atos infracionais, "a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias" (artigo 108, caput, da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que configura excesso de prazo manter a internação provisória de adolescente por prazo superior a 45 dias, sob pena de violar expressa determinação legal (arts. 108 e 183 da Lei 8.069/90)" (RHC n. 27.213/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 11 de maio de 2010). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042214-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 103 DA LEI N. 8.069/1990. CÂMARAS CRIMINAIS. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA. QUESTÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. CONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. "Compete a cada uma das Câmaras Criminais: I - Processar e julgar os recursos das decisões proferidas: a) no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente (Art...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, EM RAZÃO DA DECISÃO TER SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO DAQUELE QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Assim, desde que não se vislumbre, no caso concreto, prejuízo a alguma das partes, é de se reconhecer como válida sentença proferida por juiz que não presidiu a instrução, ainda que tenha decidido como substituto eventual, em regime de mutirão." (AgRg no AI 624.779/RS, rel. Min. Castro Filho). MÉRITO. LITIGANTES QUE AFIRMAM TEREM ADQUIRIDO O IMÓVEL EM LITÍGIO, EXERCENDO ATOS POSSESSÓRIOS. TESE DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE HOUVE A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO SUPOSTO DISTRATO. POSSE EXERCIDA PELO AUTOR DE FORMA JUSTA. ESBULHO CARACTERIZADO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA BEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009287-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, EM RAZÃO DA DECISÃO TER SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO DAQUELE QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Assim, desde que não se vislumbre, no caso concreto, prejuízo a alguma das partes, é de se reconhecer como válida sentença proferida por juiz que não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RECURSO DA AUTORA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. SENTENÇA TERMINATIVA EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. VIÚVA PLEITEANDO, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO QUE DEVE SER POSTULADO PELO ESPÓLIO OU SUCESSORES DO PROMITENTE COMPRADOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 6° E 12, V, DO CÓDEX INSTRUMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PREJUDICADO. Sem comprovação de que ocorreu partilha no inventário, ou de que este ainda tramita, impõe-se a extinção, por ilegitimidade ativa, do processo em que a viúva pleiteia - exclusivamente em nome próprio - direitos decorrentes de contrato de compromisso de compra e venda celebrado pelo cônjuge falecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025130-2, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RECURSO DA AUTORA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. SENTENÇA TERMINATIVA EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. VIÚVA PLEITEANDO, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO QUE DEVE SER POSTULADO PELO ESPÓLIO OU SUCESSORES DO PROMITENTE COMPRADOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 6° E 12, V, DO CÓDEX INSTRUMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PREJUDICADO. Sem comprovação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO E EXTINÇÃO DO FEITO SEM OPORTUNIZAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRESENÇA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA BENESSSE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038965-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO E EXTINÇÃO DO FEITO SEM OPORTUNIZAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRESENÇA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA BENESSSE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038965-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS LEVES (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES, COERENTES E CORROBORADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO DIANTE DA OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PLEITO DE ISENÇÃO DE PENA FUNDAMENTADO NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, DOTADA DE RELEVANTE REPROVABILIDADE, QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO. NECESSIDADE EFETIVA DE IMPOSIÇÃO DA PENA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA A DESMERECER REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.012749-5, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS LEVES (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES, COERENTES E CORROBORADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO DIANTE DA OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PLEITO DE ISENÇÃO DE PENA FUNDAMENTADO NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, DOTADA DE RELEVANTE REPROVABILIDADE, QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO. NECESSIDADE EFETIVA DE IMPOSIÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE HABITUALIDADE DA PRÁTICA DELITIVA OU DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO À MINORANTE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO À FRAÇÃO ADOTADA (1/2). PLEITO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA EM SEU GRAU MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA. QUANTIDADE (38,2 GRAMAS) E NATUREZA (MACONHA) DA DROGA APREENDIDA APTAS A JUSTIFICAR A REDUÇÃO PELA METADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE PARA CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCIDENTALMENTE INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO INSERTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. CONVERSÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM A ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077726-6, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE HABITUALIDADE DA PRÁTICA DELITIVA OU DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO À MINORANTE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO À FRAÇÃO ADOTADA (1/2). PLEITO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA EM SEU GRAU MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA. QUANTIDADE (38,2 GRA...
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo. Como autoriza a parte final do inciso XIII, do art. 7º, da Constituição Federal é "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030803-3, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir...
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo. Como autoriza a parte final do inciso XIII, do art. 7º, da Constituição Federal é "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029968-6, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir...
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE - AUXILIAR DE PEDREIRO - DESVIO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MESTRE DE OBRAS - AUSÊNCIA DE PROVA - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS INDEVIDA. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo. Como autoriza a parte final do inciso XIII, do art. 7º, da Constituição Federal é "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Não comprovado que o Auxiliar de Pedreiro exerceu de forma reiterada o cargo de Mestre de Obras, não faz jus ao pagamento da indenização pela diferença dos vencimentos porque não caracterizado o desvio de função. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030301-9, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE - AUXILIAR DE PEDREIRO - DESVIO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MESTRE DE OBRA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUÍZOS À IMÓVEL LINDEIRO A OBRA PÚBLICA. RODOVIA FEDERAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO DNIT. INACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A EMPRESA PRIVADA EXECUTORA DA OBRA. ESCOLHA DO PARTICULAR PARA DEMANDAR. PRESERVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO, EM MOMENTO POSTERIOR, PELA EMPRESA CONTRATADA. Considerando a solidariedade existente entre o Poder Público contratante e a empresa privada contratada na obrigação de reparar os danos advindos de obra pública, pode o particular prejudicado escolher contra qual deles demandar, de modo a facilitar o exercício da pretensão ressarcitória, em respeito aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processuais, restando preservado o eventual direito de regresso da empresa executora frente a possível parcela de responsabilidade atribuível ao ente contratante - evitando-se, assim, a instauração de lide secundária prejudicial ao pleito primário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027289-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUÍZOS À IMÓVEL LINDEIRO A OBRA PÚBLICA. RODOVIA FEDERAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO DNIT. INACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A EMPRESA PRIVADA EXECUTORA DA OBRA. ESCOLHA DO PARTICULAR PARA DEMANDAR. PRESERVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO, EM MOMENTO POSTERIOR, PELA EMPRESA CONTRATADA. Considerando a solidariedade existente entre o Poder Público contratante e a empresa privada contratada na obrigação d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE FOI PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AGIU SOB A ORIENTAÇÃO DA SACADORA. ENDOSSO - MANDATO BEM CARACTERIZADO. EXCESSO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE N. 1.063.474/RS. PROTESTO NÃO EFETIVADO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA. "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU QUE É MANTIDO EM FACE DO CONFORMISMO DA SACADORA, ASSIM EVITANDO PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO 1. "Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." (recurso especial n. 1.063.474/RS, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 28.9.2011). 2. A Câmara não pode, de ofício, reformar a sentença para piorar a situação da apelante. 3. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013711-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE FOI PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AGIU SOB A ORIENTAÇÃO DA SACADORA. ENDOSSO - MANDATO BEM CARACTERIZADO. EXCESSO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE N. 1.063.474/RS. PROTESTO NÃO EFETIVADO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA. "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU QUE É MANTIDO EM FACE DO CONFORMISMO DA SACADORA, ASSIM EVITANDO PIORAR A SITUAÇÃO DO RE...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO COLETIVA QUANTO AOS ASSOCIADOS QUE JÁ AFORARAM AÇÕES INDIVIDUAIS E AOS QUE SE DESLIGARAM DA EMPREGADORA E RESGATARAM A RESERVA DE POUPANÇA EM PERÍODO ANTERIOR AOS CINCO ANOS QUE PRECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACOLHENDO O PEDIDO QUANTO AO MAIS. RECURSO DA RÉ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES. VERBA QUE VISA TÃO SOMENTE REPOR A REAL DEPRECIAÇÃO DA MOEDA, O QUE EVITA, POR UM LADO, O PREJUÍZO DOS PARTICIPANTES, E, POR OUTRO, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA AMPLA QUE COMPREENDE, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA, OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO ACERTADA. RECLAMO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. LITISPENDÊNCIA ENTRE A DEMANDA COLETIVA E AS AÇÕES INDIVIDUAIS. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EFEITO DA COISA JULGADA QUE NÃO BENEFICIARÁ OS AUTORES DAS AÇÕES INDIVIDUAIS QUE NÃO POSTULAREM A SUSPENSÃO DO FEITO NO PRAZO PREVISTO NO CDC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA QUE DEVE RECEBER TRATAMENTO UNO, COM A PROLAÇÃO DE PROVIMENTO GENÉRICO. PARTICULARIDADES DOS DIREITOS INDIVIDUAIS QUE DEVEM SER APRECIADAS NA FASE DA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO VERTIDO NA INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001248-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO COLETIVA QUANTO AOS ASSOCIADOS QUE JÁ AFORARAM AÇÕES INDIVIDUAIS E AOS QUE SE DESLIGARAM DA EMPREGADORA E RESGATARAM A RESERVA DE POUPANÇA EM PERÍODO ANTERIOR AOS CINCO ANOS QUE PRECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACOLHENDO O PEDIDO QUANTO AO MAIS. RECURSO DA RÉ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES. VERBA QUE VISA TÃO SOMENTE REPOR A REAL DEPRECIAÇÃO DA MOEDA, O QUE EVITA, POR UM LADO, O PREJUÍZO DOS PARTICIPANTES, E, POR OUTRO, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ENTIDADE DE PREVID...