AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, aplica-se ao arresto, qualquer que seja sua modalidade, as disposições relativas à penhora, a teor do que prevê o art. 821 do CPC/73. Precedentes.
2.1. No caso, a anterioridade do arresto realizado pelo agravado lhe confere preferência para recebimento do crédito perseguido, visto que diligentemente efetuou o ato de constrição do bem, em detrimento da penhora posteriormente realizada.
3. A indicação equivocada do dispositivo de lei federal sob o qual supostamente recai a violação suscitada atrai a incidência da Súmula 284/STF: "Inadmissível o recurso extraorinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1267262/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, aplica-se ao arresto, qu...
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (3) REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (4) FURTO MEDIANTE ESCALADA. ESPECIAL REPROVABILIDADE. (5) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
(...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 3. Na espécie, contudo, não há se falar em aplicação do princípio da insignificância, pois o paciente é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância" (AgRg no AREsp 505.895/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 22/08/2014). Ressalva do entendimento desta Relatora.
4. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância.
5. Writ não conhecido.
(HC 375.702/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. (3) REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. (4) FURTO MEDIANTE ESCALADA. ESPECIAL REPROVABILIDADE. (5) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
FURTO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19.11.2004) 3.
A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso. Precedentes.
4. A despeito do ínfimo valor da coisa, verifica-se contumácia delitiva do réu, em especial crimes patrimoniais, conforme relatado na sentença condenatória, o que demonstra desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. Nesse passo, de rigor a inviabilidade do reconhecimento da atipicidade material, por não restarem demonstradas as exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social da ação.
5. A devolução da res furtivae à vítima, por si só, não é suficiente para a aplicação do princípio da insignificância, mormente se o valor dos bens têm expressividade econômica.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.013/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
FURTO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade n...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No caso, o bem furtado foi avaliado em R$ 90,00 (noventa reais), montante expressivo, porquanto equivalente a quase 20% do salário-mínimo à época do fato. Precedentes.
2. Quando as instâncias ordinárias concluírem no sentido da relevância da res furtiva para a vítima, esta Corte Superior fica obstada de concluir em sentido diverso, sob pena de ofender o enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521278/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No caso, o bem furtado foi avaliado em R$ 90,00 (noventa reais), montante expressivo, porquanto equivalente a quase 20% do salário-mínimo...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE FURTO DE 4 (QUATRO) BARRAS DE CHOCOLATE, NO VALOR TOTAL DE R$ 19,96, (DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. REINCIDÊNCIA X APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. O princípio da insignificância é verdadeiro benefício na esfera penal, razão pela qual não há como deixar de se analisar o passado criminoso do agente, sob pena de se instigar a multiplicação de pequenos crimes pelo mesmo autor, os quais se tornariam inatingíveis pelo ordenamento penal. Imprescindível, no caso concreto, porquanto, de plano, aquele que é reincidente e possui maus antecedentes não faz jus a benesses jurídicas.
4. Posta novamente em discussão a questão da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante da reincidência do réu, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 221.999/RS (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/11/2015, DJe 10/12/2015), estabeleceu a tese de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação que a medida é socialmente recomendável.
5. Situação em que a tentativa de furto recaiu sobre 4 barras de chocolate, avaliadas em R$ 19,96 (dezenove reais e noventa e nove centavos), bem como os produtos foram devolvidos à vítima.
6. Assim, na espécie, a situação enquadra-se dentre as hipóteses excepcionais em que é recomendável a aplicação do princípio da insignificância a despeito da existência de reincidência, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta. Precedentes análogos: AgRg no REsp 1415978/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016 e AgRg no AREsp 633.190/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 23/4/2015.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal, diante da atipicidade material da conduta.
(HC 370.101/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE FURTO DE 4 (QUATRO) BARRAS DE CHOCOLATE, NO VALOR TOTAL DE R$ 19,96, (DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. REINCIDÊNCIA X APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 25/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor condenação a título de danos morais, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não caracterizada nos autos.
3. Nas ações de reparação de dano moral, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1394188/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor condenação a título de danos morais, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado...
AMBIENTAL. PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL.
DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OFENSA AO ART.
535 DO CPC AFASTADA. ÔNUS DA PROVA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO TAC. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF.
1. Trata-se, originariamente, de execução de multa decorrente do descumprimento de TAC com vistas à recomposição florestal.
Oferecidos Embargos, a sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de origem.
2. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal se manifestou expressamente sobre as alegações de cerceamento de defesa, de existência de fato superveniente e de cumprimento da obrigação.
3. As cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta, ou de documento assemelhado, devem ser cumpridas fielmente e de boa-fé, incumbindo ao degradador a prova da satisfação plena das obrigações assumidas.
A inadimplência, total ou parcial, do TAC dá ensejo à execução do avençado e das sanções nele previstas.
4. O acórdão entendeu "dispensável a produção de prova testemunhal e pericial, já que os elementos trazidos aos autos são suficientes para a compreensão do litígio, possibilitando ao Magistrado firmar sua convicção". A revisão do pressuposto esbarra na Súmula 7/STJ.
Acrescento que o Tribunal apontou a preclusão da controvérsia sobre a necessidade da prova, ponto não atacado pelo Especial, o que atrai a Súmula 283/STF.
5. O acórdão descreve em longa fundamentação as razões pelas quais o TAC foi considerado descumprido - especialmente quando afirma que "em duas oportunidades, a primeira em abril de 2006 (fls. 110/111) e a segunda em abril de 2007 (fl. 139), a Secretaria do Meio Ambiente solicitou o complemento técnico do projeto, o que restou atendido somente em 2009, ou seja, mais de três anos depois foi atendida a cláusula primeira quanto ao projeto de reposição florestal" - tópico que não pode ser revisto, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Recurso Especial não provido.
(REsp 1384433/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 21/11/2016)
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AMBIENTAL. PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL.
DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OFENSA AO ART.
535 DO CPC AFASTADA. ÔNUS DA PROVA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO TAC. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF.
1. Trata-se, originariamente, de execução de multa decorrente do descumprimento de TAC com vistas à recomposição florestal.
Oferecidos Embargos, a sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de origem.
2. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal se manifestou expressamente sobre as...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando, apesar de rejeitados os embargos de declaração, foram examinados pelo Tribunal estadual todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não constituindo vício de omissão o fato de se decidir de forma contrária aos interesses da parte.
3. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias e fatos postos a sua análise, constatou a recalcitrância da recorrente em cumprir determinação judicial de restabelecimento do serviço de telefonia interrompido injustificadamente pela pretensão de cobrança reconhecidamente descabida de valores superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de forma que a revisão do seu entendimento esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 412.521/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 10/12/2013).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.567/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos rec...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO ZINABRE.
INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PAULO QUE APENAS DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DIVERSOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS EM DIFERENTES LUGARES. FIXAÇÃO DO JUÍZO DE SOROCABA/SP. PRIMEIRO A DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão declinatória de competência não configura exame de mérito do feito, apto a gerar prevenção. Ao contrário, o deferimento de medidas cautelares, fora do plantão judiciário, fixa a competência por prevenção.
2. Constatada a existência de crimes conexos, crimes contra a ordem tributária e associação criminosa, é prevalente o foro do local de crime mais grave ou, subsidiariamente, aquele com maior número de infrações e, finalmente, pela prevenção.
3. Indicando a denúncia articulação entre agentes fiscais de rendas lotados nas Delegacias Regionais Tributárias de Taubaté, Sorocaba e São Bernardo do Campo, visando extorquir as fábricas de empresa sediada em Jacareí, Sorocaba e Santo André, e apontando ainda a instauração de procedimentos fiscalizatórios também em Sorocaba, bem como a prática da solicitação das indevidas vantagens em momentos variados dessa fiscalização, não pode ser admitida como certa a não consumação das exigências fora dessa cidade de Sorocaba - local também fiscalizado e sede maior da empresa vítima, bem como local de primeiro ato judicial decisório na operação policial.
4. A competência territorial, relativa, cede à economia processual por mais simplificada coleta das provas em diversa comarca, não sendo caso de fixação absoluta ou inafastável de competência.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.293/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO ZINABRE.
INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PAULO QUE APENAS DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DIVERSOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS EM DIFERENTES LUGARES. FIXAÇÃO DO JUÍZO DE SOROCABA/SP. PRIMEIRO A DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão declinatória de competência não configura exame de m...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. ESFERA ADMINISTRATIVA.
DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DUAS NOTIFICAÇÕES: DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. SÚMULA N.º 312 DO STJ. REAL CONDUTORA IDENTIFICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO. ASSINATURA NO DOCUMENTO. POSTERIOR NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. INDICAÇÃO DE TERCEIRO. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA.
OCORRÊNCIA. CRIME DE FALSO IMPUTADO. INAUGURAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS SOBRE NEGATIVA DE AUTORIA E POSSÍVEL EQUÍVOCO DE OUTREM NO PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal em sede de recurso ordinário em habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie.
2. Em atenção ao direito de defesa na esfera administrativa, o Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97) preceitua duas notificações: a notificação da autuação, para a apresentação de defesa impugnando o auto de infração, e a notificação da penalidade, para facultar o recurso sobre a aplicação da multa. Súmula n.º 312 desta Corte.
3. Não obstante a acusada ser a real condutora do veículo, que dirigia sob a influência de álcool ou substância entorpecente, inclusive sendo identificada no auto de infração, no qual apôs sua assinatura, restou declinada pessoa diversa na notificação da penalidade.
4. A pretensa conduta irrogada à insurgente de fazer declaração falsa na notificação da penalidade, embora tenha se identificado e assinado a anterior notificação de infração, denota potencialidade lesiva e possibilita a abertura da ação penal pelo delito de falsidade ideológica, não se mostrando, portanto, nesse limiar, atípico o agir.
5. Demais digressões sobre a justa causa para a ação penal, imiscuindo-se no exame das teses de que a recorrente não inseriu as informações tidas por falsas e que, à época, o então proprietário do automóvel recebeu outras três ou quatro autuações de trânsito, sendo certo que outras pessoas faziam uso do veiculo, o que possivelmente acarretou em equívoco no preenchimento da notificação, demandam inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do recurso ordinário em habeas corpus, devendo, pois, as matérias serem avaliadas pelo Juízo a quo por ocasião da prolação da sentença, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório, se acaso não adimplida a suspensão condicional do processo previamente aceita.
6. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 65.485/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. ESFERA ADMINISTRATIVA.
DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DUAS NOTIFICAÇÕES: DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. SÚMULA N.º 312 DO STJ. REAL CONDUTORA IDENTIFICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO. ASSINATURA NO DOCUMENTO. POSTERIOR NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. INDICAÇÃO DE TERCEIRO. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA.
OCORRÊNCIA. CRIME DE FALSO IMPUTADO. INAUGURAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE....
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IN CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM SE TRATAR DE USUÁRIO DEPENDENTE DE DROGAS. DECLARAÇÕES QUE NOTICIAM TRATAMENTO PRETÉRITO, PORÉM SEM ÊXITO. LIBERDADE PROVISÓRIA.
1. De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, foram encontrados, na residência do paciente, 1 (um) triturador manual de maconha, utilizado na preparação dos cigarros, 13 (treze) bitucas de cigarro de maconha depositados numa lata de cerveja, usada e amassada, e 1 (um) tablete de maconha, alocado numa mochila, localizada no quintal da casa.
2. O decisum vergastado carece de fundamentação adequada a justificar a excepcional medida de prisão preventiva, pois, além de não fazer qualquer outra consideração que não seja a que gira em torno da gravidade abstrata do delito, as circunstâncias que dão contorno à hipótese evidenciam tratar-se de típico usuário de drogas.
3. A quantidade ínfima de drogas encontrada não revela, em concreto, qualquer ameaça à ordem pública a ser resguardada pela custódia cautelar do paciente.
4. Ordem concedida para garantir a liberdade provisória.
(HC 371.578/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IN CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM SE TRATAR DE USUÁRIO DEPENDENTE DE DROGAS. DECLARAÇÕES QUE NOTICIAM TRATAMENTO PRETÉRITO, PORÉM SEM ÊXITO. LIBERDADE PROVISÓRIA.
1. De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, foram encontrados, na residência do paciente, 1 (um) triturador manual de maconha, utilizado na preparação dos cigarros, 13 (treze) bitucas de cigarro de maconha depositados numa lata de cerveja, usada e amassada, e 1 (um) tablete de maconha, alocado numa mochila, localizada n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se conhece de pedido em habeas corpus que seja mera reiteração de outro anteriormente julgado com a denegação da ordem.
2. Verifica-se contemporaneidade do decreto prisional, quando a atuação da organização criminosa perdurou até a deflagração da operação policial.
3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal, ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
4. Habeas corpus parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegado.
(HC 370.542/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se conhece de pedido em habeas corpus que seja mera reiteração de outro anteriormente julgado com a denegação da ordem.
2. Verifica-se contemporaneidade do decreto prisional, quando a atuação da organização criminosa perdurou até a deflagração da operação policial.
3. Não constatada clara mora estatal em a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E NOTA PROMISSÓRIA A ELE VINCULADA. IMPORTÂNCIA DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO ANTERIOR DE FACTORING.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Divergência jurisprudencial não comprovada, tendo em vista que a recorrente deixou de realizar o cotejo analítico entre os arestos confrontados mediante a obrigatória transcrição de trechos dos dois julgados com o propósito de demonstrar a indispensável semelhança fático-jurídica. No presente caso, a simples transcrição da ementa do paradigma não é suficiente para tal fim. Ademais, o paradigma juntado aos autos não guarda a indispensável semelhança entre os casos confrontados.
2. Quanto à alínea "a" do permissivo constitucional, destaco que a recorrente indicou como violado apenas o art. 166, II, primeira parte, do CC/2002, que não se aplica ao presente caso, porque o contrato a ser anulado foi celebrado na vigência do CC/1916.
Retroatividade vedada nos termos do art. 2.035 do CC/2002.
Precedentes.
3. O fato de existir no CC/1916 (cf. art. 145, II, primeira parte) dispositivo semelhante ao art. 166, II, primeira parte, do CC/2002 não permite conhecer do recurso. Por se tratar de dever da parte mencionar as normas federais violadas, é vedado a este colegiado indicar a norma correta em substituição àquele mencionado pela recorrente, sob pena de ferir, também, o princípio processual da isonomia, disciplinado nos arts. 125, I, do CPC/1973 e 139, I, do CPC/2015. Caso em que não se está diante de mero equívoco material sanável.
4. Tanto o art. 166, II, primeira parte, do CC/2002 - único mencionado pela recorrente - quanto o art. 145, II, primeira parte, do CC/1916 não são suficientes, por si, para amparar o recurso e demonstrar a nulidade do contrato de assunção de dívida e da nota promissória. Ambos encerram, de forma genérica e abstrata, o princípio da legalidade do objeto do negócio jurídico, tão somente considerando nula a contratação ilícita. Nesse contexto, a violação de tais normas e do princípio da legalidade do objeto, se houver, será meramente reflexa, pois dependerá do prévio reconhecimento de afronta a outras regras legais - não indicadas pela recorrente -, essas sim que, de alguma forma, afirmem a ilegalidade do contrato de assunção de dívida subscrito pelo faturizado e relacionado à inadimplência verificada em anterior contrato de factoring. Tal circunstância implica insubsistência da pretensão recursal deduzida nestes autos, não podendo o mencionado defeito ser suprido por esta Corte.
5. Recurso especial não conhecido.
(REsp 903.849/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 24/11/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E NOTA PROMISSÓRIA A ELE VINCULADA. IMPORTÂNCIA DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO ANTERIOR DE FACTORING.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Divergência jurisprudencial não comprovada, tendo em vista que a recorrente deixou de realizar o cotejo analítico entre os arestos confrontados mediante a obrigatória transcrição de trechos dos dois julgados com o propósito de demonstrar a indispensável semelhança fático-jurídica. No presente caso, a simples transcrição da ementa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Razões de agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da Agravante. Incidência da Súmula n.
182 do STJ e aplicação do art. 932, III, do CPC/2015.
III - Agravo interno não conhecido.
(AgInt no RMS 49.446/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC/2015.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Razões de agr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou restar comprovado o recebimento de gratificação por oficial de justiça, pago por escritório de advocacia, configurando ato ímprobo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1286636/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Cód...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPROBIDADE. ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 10.094/94.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, analisar pretensão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1286636/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPROBIDADE. ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 10.094/94.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da Agravante.
II - Incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 700.993/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da Agravante.
II - Incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
III - Agravo regimental não co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. NULIDADE NA CONDUÇÃO DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a quantidade e diversidade de droga apreendida (39,2g maconha, fracionada em 25 porções, e 5,8g de cocaína), além de uma balança de precisão, apontando para a prática habitual e reiterada do tráfico de entorpecentes, o que denota a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública (precedentes).
IV - O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que eventual nulidade no flagrante resta superada quando da decretação da prisão preventiva (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 368.930/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. NULIDADE NA CONDUÇÃO DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CARTAS PRECATÓRIAS. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de entorpecentes apreendidos em seu poder (mais de 3 toneladas de maconha), circunstância indicativa de um maior desvalor da conduta perpetrada, e que revela a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese (precedentes).
IV - "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Relª. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
V - Ademais, o decreto prisional também fundamenta a segregação cautelar de um dos pacientes em razão de sua contumácia delitiva em delito de mesma natureza, circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STF e do STJ).
VI - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes).
VII - In casu, malgrado o atraso na instrução criminal, as circunstâncias do caso deveriam ser consideradas, como a necessidade de expedição de cartas precatórias, não podendo se olvidar a menção de que a instrução já estaria em seu estágio final, sem qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, que inclusive demandou a antecipação de audiências já marcadas, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de configurado constrangimento ilegal susceptível de concessão do writ.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.090/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CARTAS PRECATÓRIAS. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de hab...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (8,47 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
Precedente.
3. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
É certo que "a finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer, somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não se submeter à aplicação da lei penal" (HC 350.230/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual do paciente. Da leitura do decreto prisional, depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade abstrata do delito de tráfico e de sua hediondez, não considerados os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de o agente ser primário e de bons antecedentes, bem como a quantidade de droga encontrada com o paciente - cerca de 8,47g de crack -, que não se afigura sobremaneira expressiva para justificar o cárcere antecipado em razão da magnitude do ato ilícito.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antecipada e, demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade no encarceramento do paciente, deve ser revogada sua prisão preventiva.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício para revogar o decreto prisional em discussão, a fim de que o paciente recorra em liberdade da sentença penal condenatória, salvo se por outro motivo estiver preso.
(HC 367.706/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (8,47 GRAMAS DE CRACK). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de ha...