HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL FECHADO. REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EVIDENCIADO. RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO. NÃO CONHECIMENTO.
ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Há manifesto constrangimento ilegal a ser sanado, diante da incidência do vedado instituto do reformatio in pejus, eis que o regime inicial aberto foi aplicado na sentença condenatória, tendo sido alterado pelo Tribunal de origem, em sede de recurso de apelação, para o fechado, sem que tenha havido pedido do Ministério Público e tampouco reflexo do redimensionamento da reprimenda.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer o regime inicial aberto fixado na sentença.
(HC 368.738/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL FECHADO. REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EVIDENCIADO. RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO. NÃO CONHECIMENTO.
ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Há manifesto constrangimento ilegal a ser sanado, diante da incidência do vedado instituto do reformatio in pejus, eis que o regime inicial aberto foi aplicado na...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO A UM NOVO PATRONO SEM RESERVA DE PODERES. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Nos termos da Jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a outorga de poderes a um novo patrono, sem reserva quanto aos do antigo advogado, revoga tacitamente o mandato anterior.
2. Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal, ante a ausência de intimação do novo defensor em relação à data da sessão de julgamento do apelo defensivo, sendo que a publicação em Diário Oficial se deu em nome da advogada anteriormente constituída, tornando nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos da Apelação n.º 0000560-22.2010.8.05.0051, desconstituindo o trânsito em julgado do feito, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal do defensor da data da sessão de julgamento.
(HC 359.619/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO A UM NOVO PATRONO SEM RESERVA DE PODERES. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Nos termos da Jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a outorga de poderes a um novo patrono, sem reserva quanto aos do antigo advogado, revoga tacitamente o mandato anterior.
2. Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal, ante a ausênc...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ART. 180, NA FORMA DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos idôneos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório.
3. Em sede de habeas corpus, em que vedada a incursão na seara fático-probatória, não se mostra possível desconstituir a conclusão de que não é hipótese de crime único, mas sim, de continuidade delitiva, até porque o magistrado arrolou elementos concretos para respaldar sua convicção (ocorrência de vários delitos de receptação, entre os anos de 2007 e 2008, praticados por proprietário de empresa, que contava com vários fornecedores de cabeamento de cobre obtidos ilicitamente).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 368.225/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ART. 180, NA FORMA DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos i...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E FATOS DELITIVOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, muito embora o paciente esteja preso cautelarmente há a aproximadamente 2 anos e 3 meses, extrai-se do ato coator - em sintonia com as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau - que o feito em curso na origem é complexo, envolvendo 6 acusados e uma multiplicidade de condutas delitivas, em tese, ilícitas.
3. Tal contexto justifica o andamento do feito, que é compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
4. Registra-se que das recentes informações prestadas pelo juízo de origem "o feito se encontra aguardando as respostas de tais bloqueios para, após, ser aberta vista às partes para apresentarem alegações finais" (fl. 147) é possível depreender a proximidade do término da instrução criminal.
5. Habeas corpus denegado.
(HC 367.776/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E FATOS DELITIVOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cad...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 25/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De ordinário, os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial, uma vez que manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 539.928/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De ordinário, os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial, uma vez que manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
3. Rever os parâmetros utilizados pelo Tribunal de origem, quanto ao valor da multa, implica reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 918.900/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pe...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS DA PARTE.
VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A apresentação de atestado médico em nome de advogado não constitui justa causa para devolução do prazo para interposição de recurso especial quando não for o único procurador constituído nos autos. Precedentes.
3. "Considera-se válida a intimação feita no nome de um dos procuradores do agravante conforme diversos precedentes deste Tribunal." (AgRg no Ag 1.006.371/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe de 28/05/2008) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 437.900/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 22/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS DA PARTE.
VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, co...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ; "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Nos termos do art. 545 do CPC/1973, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".
3. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no AREsp 119.186/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 23/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ; "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Nos termos do art. 545 do CPC/1973, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lh...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA IMAGEM, HONRA OU PRIVACIDADE DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O juízo acerca da existência de dano moral pela cobrança indevida de valores, sem que houvesse repercussão na imagem, honra ou privacidade do autor, compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a existência de dano moral, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
4. Não escapa a parte recorrente da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil de 1973 ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.850/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA IMAGEM, HONRA OU PRIVACIDADE DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
PROMESSA. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. HONORÁRIOS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. MERO DISSABOR.
INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. É devida a comissão de corretagem na hipótese em que a intermediação alcança o seu fim.
3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de estabelecer que aborrecimentos comuns do dia a dia, meros dissabores normais e próprios do convívio social, não são suficientes para originar danos morais indenizáveis.
5. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade, foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973.
6. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
7. A ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e aqueles eventualmente apontados pela recorrente como paradigmas obsta o conhecimento do apelo nobre interposto com esteio na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal.
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.644/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
PROMESSA. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. HONORÁRIOS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. MERO DISSABOR.
INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o jul...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015, que, por sua vez, julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. À luz do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem afastou a tese de desvio de finalidade do ato administrativo que importara na modificação da jornada de trabalho do autor, ora agravante, e via de consequência, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Assim, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 738.605/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/05/2016; AgRg no REsp 1.184.329/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 12/03/2012.
III. Caso concreto em que as questões de mérito, suscitadas no Recurso Especial e reiteradas nas razões do Agravo interno - concernentes aos pedidos de incorporação, nos vencimentos do agravante, do adicional de 100%, bem como de retorno à jornada de trabalho de 12hx36h -, encontram-se dissociadas do dispositivo de lei federal apontado como violado (art. 359 do CPC/73). Ademais, o deslinde da controvérsia demandaria o exame da legislação local de regência. Incidência das Súmulas 280 e 284/STF, por analogia.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 838.300/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418/STJ. NÃO RATIFICAÇÃO DA APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO MODIFICARAM O CONTEÚDO DA SENTENÇA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 257 DO RISTJ. POSSIBILIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Efetivamente, a jurisprudência hodierna desta Casa dispõe no sentido de que só se considera intempestiva a apelação interposta antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, aplicando-se, por analogia, a Súmula 418/STJ, se, da oposição dos aclaratórios, houver modificação no julgado embargado. Precedentes.
No caso, era desnecessária a ratificação do apelo, uma vez que o acolhimento dos declaratórios não teve o condão de modificar o conteúdo da sentença que foi objeto de irresignação na apelação.
2. A aplicação do direito à espécie (art. 257 do RISTJ) não demanda o reexame de fatos e provas, afastando a aplicabilidade da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no REsp 1598191/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL LOCAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418/STJ. NÃO RATIFICAÇÃO DA APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO MODIFICARAM O CONTEÚDO DA SENTENÇA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 257 DO RISTJ. POSSIBILIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Efetivamente, a jurisprudência hodierna desta Casa dispõe no sentido de que só se considera...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PELA PRESIDÊNCIA. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL NÃO DEMONSTRADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a jurisprudência desta Corte tenha evoluído para permitir a comprovação do recesso forense no âmbito dos tribunais estaduais em agravo regimental, observo que a recorrente não juntou documento idôneo capaz de demonstrá-lo.
2. Agravo regimental desprovido.
(EDcl no AREsp 786.706/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PELA PRESIDÊNCIA. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL NÃO DEMONSTRADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a jurisprudência desta Corte tenha evoluído para permitir a comprovação do recesso forense no âmbito dos tribunais estaduais em agravo regimental, observo que a recorrente não juntou documento idôneo capaz de demonstrá-lo.
2. Agravo regimental desprovido.
(EDcl no A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. FALTA DE NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Precedentes do STJ.
2. No caso em concreto, a parte ora Agravante não apresentou nenhum documento hábil a demonstração do recesso forense, o que leva à manutenção da decisão ora agravada em todos os seus fundamentos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 954.881/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. FALTA DE NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Precedentes do STJ.
2. No caso em concreto, a parte ora Agravante não apresentou nenhum documento hábi...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/90 E 258 DO RISTJ.
INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO CONTIDA NO NOVO CPC. PRECEDENTES.
1. "[...] O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art.
1.003, § 5º, Lei 13.105/2015)" (AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 4/5/2016.).
2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15.6.2016, considerada publicada em 16.6.2016, quinta-feira (fl. 500). Contudo, o presente recurso somente foi protocolado em 23.6.2016 (fl. 506), quando já havia escoado o prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 782.486/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/90 E 258 DO RISTJ.
INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO CONTIDA NO NOVO CPC. PRECEDENTES.
1. "[...] O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecim...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO APÓS LEI N. 9.528/1997. DESCABIMENTO.
SÚMULA 507 DO STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA AGUARDANDO JULGAMENTO NO STF.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n.
1.296.673/MG, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível, desde que ambos tenham sido concedidos antes do advento da Lei n. 9.528/1997 - que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta.
2. No caso concreto, somente o auxílio-acidente foi concedido antes do advento da Lei n. 9.528/1997, o que motivou a reforma do acórdão recorrido.
3. Não obstante o decisum agravado tenha sido proferido em sintonia com o entendimento da Primeira Seção em recurso repetitivo, deixa-se de aplicar a sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 diante da existência de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida desde 18/10/2012 (RE n.
687.813/RS).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1594565/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO APÓS LEI N. 9.528/1997. DESCABIMENTO.
SÚMULA 507 DO STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA AGUARDANDO JULGAMENTO NO STF.
1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n.
1.296.673/MG, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível, desde que ambos tenham sido concedidos antes do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA.
PERÍODO ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. MULTA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA PENDENTE NO STF.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. REsp 1.143.677/RS, submetido ao rito do art.
543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), desde que o pagamento se concretize no exercício subsequente.
2. Não obstante o decisum agravado tenha sido proferido em sintonia com o entendimento da Corte Especial em recurso repetitivo, deixa-se de aplicar a sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 diante da existência de recurso extraordinário com repercussão geral pendente de julgamento (RE n. 579.431/RS).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1589204/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA.
PERÍODO ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. MULTA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA PENDENTE NO STF.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. REsp 1.143.677/RS, submetido ao rito do art.
543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1.Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, a agravante não apresentou argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o conhecimento do agravo.
2. Tendo em vista que o agravo interno foi interposto sem atender nem sequer os requisitos mínimos de admissibilidade, incide, na hipótese, a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento do AgInt no EREsp 1.120.356/RS, julgado em 24 de agosto de 2016.
3. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 637969/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe 8/9/2015).
4. Agravos internos não conhecidos, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa no primeiro agravo.
(AgInt no AREsp 880.184/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1.Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, a agravante não apresentou argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o conhecimento do agravo.
2. Tendo em vista que o agravo interno foi interposto se...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 375/STJ UTILIZADA NA DECISÃO AGRAVADA.
EXIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC NÃO OBSERVADA, NO PONTO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE INATACADA. SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Cabe à agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC, o que não se verifica no tocante à Súmula 375/STJ, utilizada na decisão agravada.
2. Em relação à remição, o Tribunal de origem consignou que o art.
787 do Código de Processo Civil de 1973 previa, na época, a possibilidade de a descendente remir o bem arrematado. No entanto, tal fundamento do acórdão recorrido não foi impugnado pela agravante, atraindo a incidência do óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(AgInt no AREsp 880.391/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 375/STJ UTILIZADA NA DECISÃO AGRAVADA.
EXIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC NÃO OBSERVADA, NO PONTO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE INATACADA. SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Cabe à agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC, o que não se verifica no tocante à Súmula 375/STJ, utilizada na decisão agravada.
2. Em relação à remi...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO EM LIBERDADE. APELAÇÃO JULGADA. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE ACLARATÓRIOS DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. CONDENAÇÃO AINDA NÃO CONFIRMADA POR COLEGIADO DE SEGUNDO GRAU. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO OBSTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126.292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora.
2. Embora determinado o imediato cumprimento da pena, com a expedição do mandado de prisão, ainda não está concluída a fase ordinária, porque o acórdão da apelação ainda não foi sequer publicado e a defesa manejou embargos declaratórios - ainda pendentes de análise pelo colegiado na origem - cujo efeito suspensivo impede, por ora, a expedição da ordem de prisão, vez que ainda não se exauriu a anterior instância.
3. Ordem concedida, confirmando a liminar, a fim de que a paciente possa aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos pelo Tribunal de segundo grau, se por outro motivo não estiver presa.
(HC 373.622/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO EM LIBERDADE. APELAÇÃO JULGADA. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE ACLARATÓRIOS DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. CONDENAÇÃO AINDA NÃO CONFIRMADA POR COLEGIADO DE SEGUNDO GRAU. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO OBSTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diret...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)