CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE BENS. MOMENTO DE AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ECONÔMICA DAS COTAS DE SOCIEDADE.
Diploma legal incidente: Código Civil de 2002.
Controvérsia: dizer, para efeitos de partilha, se o valor de cotas de sociedade médica, da qual um dos ex-cônjuges é sócio, e que foi constituída na constância do casamento, devem coincidir com o seu valor histórico da data da ruptura do relacionamento, ou terem os valores fixados, em data posterior, quando da efetiva apuração dos valores atribuídos às cotas e o pagamento do quinhão à ex-cônjuge, não-sócia.
A participação em sociedade não constitui um patrimônio partilhável, automaticamente, no rompimento de uma relação conjugal, detendo o ex-cônjuge sócio, a singular administração da integralidade das cotas do ex-casal.
Essa circunstância, que deprime, em nome da preservação da sociedade empresarial, o pleno direito de propriedade do ex-cônjuge, não sócio, pode dar ensejo a manipulações que afetem, ainda mais o já vulnerado direito à propriedade.
Nessa linha, verifica-se a existência de mancomunhão sobre o patrimônio, ou parte dele, expresso, na hipótese, em cotas de sociedade, que somente se dissolverá com a partilha e consequente pagamento, ao cônjuge não sócio, da expressão econômica das cotas que lhe caberiam por força da anterior relação conjugal.
Sob a égide dessa singular relação de propriedade, o valor das cotas de sociedade empresaria deverá sempre refletir o momento efetivo da partilha.
Recurso não provido.
(REsp 1537107/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE BENS. MOMENTO DE AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ECONÔMICA DAS COTAS DE SOCIEDADE.
Diploma legal incidente: Código Civil de 2002.
Controvérsia: dizer, para efeitos de partilha, se o valor de cotas de sociedade médica, da qual um dos ex-cônjuges é sócio, e que foi constituída na constância do casamento, devem coincidir com o seu valor histórico da data da ruptura do relacionamento, ou terem os valores fixados, em data posterior, quando da efetiva apuração dos valores atribuídos às cota...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE RECONSIDEROU O DECISUM SINGULAR PROFERIDO PELO EMINENTE MINISTRO PRESIDENTE DO STJ E CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR/RECORRIDO NO RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental/interno. Precedentes.
2. Estando a parte regularmente representada, não há falar em incidência do Enunciado n. 115 da Súmula do STJ.
3. Segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a reiteração, em sede de apelação, de argumentos expendidos em manifestações processuais anteriores, não implica, por si só, na inépcia do recurso, a qual só ocorrerá na hipótese em que as razões do inconformismo não guardarem relação com os fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 645.743/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE RECONSIDEROU O DECISUM SINGULAR PROFERIDO PELO EMINENTE MINISTRO PRESIDENTE DO STJ E CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR/RECORRIDO NO RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pelas instâncias ordinárias, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Alterar as conclusões do Tribunal estadual, para se entender pela irrisoriedade do quantum indenizatório, como quer a parte recorrente, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 961.473/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pelas instâncias ordinárias, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula 7/...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DAS RÉS.
1. Incidência da Súmula 282/STF à pretensão de reconhecimento de exercício regular de direito e a consequente afronta ao art. 188, I, do Código Civil, porquanto o Tribunal de origem não se manifestou acerca da questão.
2. Reformar o aresto impugnado, para afirmar a inexistência do dano moral, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Para alterar as conclusões do Tribunal estadual e entender pela redução do quantum indenizatório, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 967.397/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DAS RÉS.
1. Incidência da Súmula 282/STF à pretensão de reconhecimento de exercício regular de direito e a consequente afronta ao art. 188, I, do Código Civil, porquanto o Tribunal de origem não se manifestou acerca da questão.
2. Reformar o aresto impugnado, para afirmar a inexistência do dano moral, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Para alterar a...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL TOTAL DE 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. VIABILIDADE. DROGA NOCIVA, MAS APREENDIDA EM PEQUENA QUANTIDADE. FRAÇÃO REDUTORA INTERMEDIÁRIA DE 1/2 APLICADA. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. NOCIVIDADE QUE POSSIBILITA A FIXAÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM O BENEFÍCIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
- Hipótese em que foi aplicada a fração mínima de redução pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com lastro na quantidade e na natureza da droga apreendida, argumentos que se alinham à jurisprudência desta Corte. Todavia, apesar de o caso tratar do tráfico de um tipo altamente nocivo de droga (crack), a quantidade apreendida (11 gramas) não foi tão elevada a ponto de justificar a fração redutora mínima de 1/6 aplicada. Assim, o emprego da fração redutora intermediária (1/2) mostra-se razoável e proporcional à gravidade concreta do delito em comento. Precedentes.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- Para a imposição de regime prisional mais gravoso do que a pena comporta, é necessário fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Inteligência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719 do STF.
- Na espécie, consigne-se que, embora o paciente seja primário e a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão comporte, em princípio, o regime aberto, o regime intermediário, qual seja, o semiaberto, é o que mais se amolda ao caso concreto, ante a nocividade da droga apreendida, elemento que, inclusive, justificou a escolha da fração redutora intermediária pelo tráfico privilegiado. Precedentes.
- No que tange à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao analisar o HC n. 97.256/RS, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir tal possibilidade, nos termos do art. 44 do Código Penal, reconhecendo a inconstitucionalidade da parte final do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que posteriormente teve sua execução suspensa pelo Senado Federal, por meio da Resolução n. 5/2012.
- Ainda que o quantum de pena fixado seja inferior a 4 anos, a nocividade do entorpecente apreendido não recomenda a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, redimensionando-se as penas do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 250 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 372.354/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL TOTAL DE 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. VIABILIDADE. DROGA NOCIVA, MAS APREENDIDA EM PEQUENA QUANTIDADE. FRAÇÃO REDUTORA INTERMEDIÁRIA DE 1/2 APLICADA. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. NOCIVIDADE QUE POSSIBILITA A FIXAÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 25/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC/73. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais deve ser comprovada por documento idôneo.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 961.215/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC/73. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serã...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na natureza da droga apreendida - 252,05g (duzentos e cinqüenta e dois gramas e cinco centigramas) de cocaína, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.984/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na natureza da droga apreendida - 252,05g (duzentos e cinqüenta e dois gramas e cinco centigramas) de cocaína, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.984/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURM...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS SEUS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA.
1. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, sejam eles autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido, com aplicação de verba honorária recursal, cuja exigibilidade, no entanto, ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 944.917/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS SEUS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA.
1. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, sejam eles autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiv...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS (1 ANO E 11 MESES À ÉPOCA DOS FATOS). TRAUMAS PSICOLÓGICOS QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos delitos de estupro de vulnerável, o abalo psicológico, sofrido por vítima menor de 14 anos de idade justifica, por si só, a valoração negativa das consequências do delito. Precedentes.
3. Hipótese em que o trauma psicológico ultrapassou os inerentes ao delito praticado, configurando justificativa válida para o desvalor.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.593/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS (1 ANO E 11 MESES À ÉPOCA DOS FATOS). TRAUMAS PSICOLÓGICOS QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. APLICABILIDADE.
ILEGALIDADE. PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Com o advento da Lei 13.257/2016, passou-se a admitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar na situação de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, art. 318, V, CPP, quando não se aponta fundamentação idônea para afastar esta medida cautelar.
2. Habeas corpus concedido, para o fim de substituir a prisão preventiva decretada em face da paciente, FLAVIA CHAGAS DE MIRANDA, por prisão domiciliar, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares que entender cabíveis pelo magistrado de primeiro grau em decisão devidamente fundamentada.
(HC 359.302/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. APLICABILIDADE.
ILEGALIDADE. PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Com o advento da Lei 13.257/2016, passou-se a admitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar na situação de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, art. 318, V, CPP, quando não se aponta fundamentação idônea para afastar esta medida cautelar.
2. Habeas corpus concedido, para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ANTIGA REDAÇÃO). SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. NOVA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. COMBINAÇÃO DE LEIS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não obstante a Lei n. 12.015/2009, ao tipificar o delito de atentando violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos, previsto no art. 214 do Código Penal, como "estupro de vulnerável" (art.
217-A do Código Penal), tenha determinado o recrudescimento da pena, deve ela retroagir, por ser mais benéfica, uma vez que também determinou a revogação da causa de aumento prevista no art. 9º da Lei 8.072/90.
3. É vedada a combinação de leis, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, devendo o magistrado analisar o caso sob o enfoque de ambas as leis, a anterior e a posterior, aplicando-se, na sua integralidade, aquela mais favorável ao réu.
4. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 356.573/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ANTIGA REDAÇÃO). SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. NOVA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. COMBINAÇÃO DE LEIS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. FUNDAMENTO CONCRETO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DELITO PRATICADO EM FACE DE VÍTIMAS DIFERENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A existência de mais de uma condenação definitiva constitui fundamento válido a justificar a fixação de fração superior à mínima, de 1/6, na segunda fase da dosimetria, como reincidência.
Precedentes.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, fica configurada a hipótese de concurso formal de crimes de roubos, quando cometidos mediante uma só ação, contra vítimas diferentes. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 356.284/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. FUNDAMENTO CONCRETO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DELITO PRATICADO EM FACE DE VÍTIMAS DIFERENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO POR SE TRATAR DE CONFISSÃO PARCIAL.
CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO DE APENAS UM DOS DELITOS - O MAIS BRANDO. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO DELITO MAIS GRAVE, AUMENTADA DE 1/6 A 2/3. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Precedentes.
3. Hipótese em que houve confissão de apenas um dos delitos de roubo (dois), praticados em continuidade delitiva.
4. Tendo em vista que, nos termos do disposto no art. 71, caput, do CP, aplica-se a pena relativa ao crime mais grave aumentada de 1/6 a 2/3, qual seja, o roubo consumado, no qual não ocorreu a confissão, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 353.067/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO POR SE TRATAR DE CONFISSÃO PARCIAL.
CRIME CONTINUADO. CONFISSÃO DE APENAS UM DOS DELITOS - O MAIS BRANDO. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO DELITO MAIS GRAVE, AUMENTADA DE 1/6 A 2/3. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEIO CRUEL) TENTADO E LESÃO CORPORAL LEVE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FACE DE FATORES NÃO INERENTES. EXASPERAÇÃO VÁLIDA.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA AFASTADA DO TRABALHO POR MAIS DE UM ANO, EM TRATAMENTO MÉDICO E COM SEQUELAS ESTÉTICAS E PSICOLÓGICAS.
FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.descaso ao patrimônio da instituição financeira, com risco, inclusive, de "quebra"do banco 2.
Mostra-se legítimo o agravamento da pena-base pela culpabilidade, em virtude de o delito ter sido praticado em ação conjunta de dois agentes contra uma vítima que já estava caída, sem qualquer motivação, demonstrando intenso desprezo à vida humana e à comunidade em que vive, fatos que ultrapassam os comuns ao crime de homicídio qualificado pelo meio cruel tentado.
3. O fato de que a vítima permaneceu mais de um ano afastada do trabalho em tratamento médico e ainda sofrer sequelas estéticas e psicológicas desborda das consequências inerentes aos delitos praticados, configurando motivação apta a justificar o aumento da pena-base, não cabendo, em habeas corpus, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, dada a necessidade de revolvimento do material fático probatório produzido nos autos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.717/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEIO CRUEL) TENTADO E LESÃO CORPORAL LEVE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FACE DE FATORES NÃO INERENTES. EXASPERAÇÃO VÁLIDA.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA AFASTADA DO TRABALHO POR MAIS DE UM ANO, EM TRATAMENTO MÉDICO E COM SEQUELAS ESTÉTICAS E PSICOLÓGICAS.
FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, u...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MAJORANTE SOBEJANTE. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. SOFRIMENTO CAUSADO À VÍTIMA. ROUBO DE CARGA E DE CAMINHÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSIDERAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Legítima a consideração das circunstâncias do delito como desfavoráveis, pelo concurso de agentes, porquanto a inclusão da majorante sobejante como vetorial gravosa na pena-base é prática majoritariamente admitida nesta Corte. Precedentes.
3. Tanto o sofrimento causado à vítima, que ficou em poder dos roubadores nada menos que sete horas, como o fato de se tratar de roubo de caminhão e de carga, justificam o desvalor das consequências do delito, na medida em que desbordam das ínsitas à espécie (roubo). Precedente.
4. Ações penais em andamento não podem ser consideradas para exasperar a pena-base, nem como maus antecedentes, tampouco para valorar negativamente a personalidade ou a conduta social.
Inteligência da Súmula 441/STJ. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 17 dias-multa.
(HC 285.651/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MAJORANTE SOBEJANTE. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. SOFRIMENTO CAUSADO À VÍTIMA. ROUBO DE CARGA E DE CAMINHÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSIDERAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA NÃO GERADORA DE REINCIDÊNCIA. CONCEITO MAIS AMPLO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FACE DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. REGIME FECHADO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. HC NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mostra-se legítima a valoração negativa dos antecedentes do réu com base na existência de uma condenação definitiva em seu desfavor, não obstante sua primariedade.
3. O conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes.
4. Anotações constantes na folha de antecedentes criminais, sem notícia de trânsito em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa da personalidade. Inteligência da Súmula 444/STJ.
5. A presença de circunstância judicial desfavorável constitui fundamento concreto para a imposição do regime prisional mais gravoso, qual seja, o semiaberto - por se tratar de réu primário, condenado à pena reclusiva inferior a quatro anos de reclusão - e não o fechado.
6. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, descabida a concessão da substituição das penas, nos termos do art. 44, III, do CP.
7. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reduzir as penas do paciente a 1 ano e 2 meses de reclusão e 12 dias-multa, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.
(HC 356.084/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DEVIDA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA NÃO GERADORA DE REINCIDÊNCIA. CONCEITO MAIS AMPLO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FACE DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. REGIME FECHADO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REQUISITOS LEG...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. O acórdão que julgou o recurso de apelação constitui peça essencial ao deslinde da controvérsia, pois não há como reexaminar as questões relativas à dosimetria das penas alegadas no habeas corpus. O rito célere do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante, não sendo admitida dilação probatória. Precedentes.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC 370.901/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. O acórdão que julgou o recurso de apelação constitui peça essencial ao deslinde da controvérsia, pois não há como reexaminar as questões relativas à dosimetria das penas a...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar que foram encontradas em posse do paciente 2 porções de maconha, totalizando 844,49 g da substância entorpecente, balança de precisão e canivete, a denotar a prática da mercancia ilícita e a periculosidade do paciente, em poder de quem também foram apreendidas uma arma calibre 38 e uma espingarda, além de munições.
3. Pelas mesmas razões, as medidas cautelares diversas da prisão não constituem instrumentos eficazes para obstar a reiteração da conduta delitiva.
4. Recurso não provido.
(RHC 77.075/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidad...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. LEGALIDADE.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A natureza e a quantidade da droga (1.410g de cocaína) justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art.
42 da Lei n. 11.343/06.
2. Admite-se a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias, não havendo falar em reexame de prova.
3. Reconhecido pelo Tribunal a quo, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, a dedicação à atividade criminosa voltada ao comércio de drogas, inviável a aplicação da minorante, diante do não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art.
33 da Lei 11.343/06. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 228.002/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. LEGALIDADE.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A natureza e a quantidade da droga (1.410g de cocaína) justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art.
42 da Lei n. 11.343/06.
2. Admite-se...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE POR INCURSÃO EM APLICATIVO WHATSAPP SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. CONSTATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO HOUVE ACESSO ÀS CONVERSAS NO CELULAR APREENDIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na grande quantidade de entorpecentes apreendidos em poder do paciente, tratando-se de 104 (cento e quatro) porções de maconha, com peso aproximado de 122,08 g, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Quanto à suposta nulidade da prova obtida pela autoridade policial no momento do flagrante, não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir a valoração das instâncias locais quanto à constatação de que não houve acesso às conversas no celular apreendido, porque indevida pretensão de revisão probatória.
3. Não se admite adentrar no ponto relacionado à desclassificação para o crime de tráfico privilegiado com o posterior afastamento da hediondez do delito, porquanto necessitaria de profunda incursão na seara fático-probatório e a necessidade de dilação probatória, inviáveis em sede de writ.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 366.023/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE POR INCURSÃO EM APLICATIVO WHATSAPP SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. CONSTATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO HOUVE ACESSO ÀS CONVERSAS NO CELULAR APREENDIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO....