PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÕES PENAIS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Corte Superior, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Assim, afasta-se a preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade, "porquanto o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 autorizava o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial, nas hipóteses ali descritas, comando previsto agora no art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ" (AgRg no AREsp 438.867/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe 10/6/2016).
3. "Restam configurados os maus antecedentes sempre que, na data da sentença, o acusado registre condenação definitiva por delito anterior, independentemente do momento do seu trânsito em julgado, se anterior ou posterior ao crime em análise" (REsp 1.465.666/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe 9/10/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 557.307/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÕES PENAIS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Corte Superior, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Trib...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, após o exame do material fático-probatório dos autos, concluído que o delito de furto foi cometido mediante o concurso de agentes, é inviável o afastamento dessa qualificadora na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, quando o agente quebra o vidro da janela ou de qualquer forma danifica o automóvel com o fim subtrair algum bem, como no caso em que os acusados destruíram o suporte de ferro que prende o pneu estepe ao veículo, é aplicável a qualificadora pelo rompimento de obstáculo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 567.523/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, após o exame do material fático-probatório dos autos, concluído que o delito de furto foi cometido mediante o concurso de agentes, é inviável o afastamento dessa qualificadora na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta C...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO CONFIGURADO.
SÚMULA 7/STJ. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Verificou o Tribunal de origem que o crime somente não se consumou por razões alheias à vontade dos acusados, de modo que não ficou caracterizado o arrependimento eficaz. A alteração do julgado, quanto ao ponto, encontra óbice na Súmula 7/STJ, haja vista a necessidade de reapreciação da máteria fático-probatória dos autos.
2. Quanto às teses de que se deve aplicar, ao caso, os institutos da desistência voluntária ou do crime impossível, verifica-se que essas questões não foram objeto de análise pela Corte de origem, explícita ou implicitamente, nem a parte interessada opôs embargos de declaração a fim de suprir tal omissão. Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 576.198/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO CONFIGURADO.
SÚMULA 7/STJ. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Verificou o Tribunal de origem que o crime somente não se consumou por razões alheias à vontade dos acusados, de modo que não ficou caracterizado o arrependimento eficaz. A alteração do julgado, quanto ao ponto, encontra óbice na Súmula 7/STJ, haja vista a necessidade de reapreciação da máteria fático-probatória dos autos....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. CONFISSÃO DO ACUSADO.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige-se a realização de exame pericial, contudo, é possível a sua substituição por outros meios probatórios quando: (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
Precedentes.
2. No caso, verifica-se que, apesar de ter sido feita a perícia, seu resultado foi inconclusivo, em razão das circunstâncias em que o crime foi praticado. Diante desse contexto, o magistrado de primeiro grau considerou outros elementos de prova constantes dos autos para reconhecer a qualificadora, como a confissão do acusado e o depoimento da vítima.
3. Desse modo, para se excluir a referida qualificadora, seria necessária a incursão no material fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 720.062/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. CONFISSÃO DO ACUSADO.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige-se a realização de exame pericial, contudo, é possível a sua substituição por outros meios probatórios quando: (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
2. Considerando a data da publicação do acórdão (22/10/2014), o recurso especial deveria ter sido interposto até 6/11/2014, o que, entretanto, somente ocorreu em 24/11/2014, daí a intempestividade recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 743.914/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
2. Considerando a data da publicação do acórdão (22/10/2014), o recurso espec...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 471.799/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 471.799/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DO RECURSO EM RELAÇÃO AO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. FUNDAMENTOS JURÍDICOS SIMILARES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da fungilidade recursal e da celeridade e economia processuais há que se receber os embargos de declaração como agravo regimental.
2. Tratando-se de recurso em habeas corpus que possui o mesmo paciente, causa de pedir (decretação de prisão preventiva em sentença condenatória) e pedido (aguardar em liberdade o julgamento da apelação em liberdade), ainda que se tenham utilizados fundamentos diversos, mas que guardam similitude com os enfrentados em recurso anterior, fica caracterizada a reiteração suscetível de não conhecimento da presente impugnação.
3.Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se negou provimento.
(EDcl no RHC 76.162/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DO RECURSO EM RELAÇÃO AO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. FUNDAMENTOS JURÍDICOS SIMILARES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da fungilidade recursal e da celeridade e economia processuais há que se receber os embargos de declaração como agravo regimental.
2. Tratando-se de recurso em habeas corpus que possui o mesmo paciente, causa de pedir (decretação de prisão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. INAPLICABILIDADE. ERRO INESCUSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
2. É pacífico na jurisprudência que o recurso cabível contra a decisão que extingue a execução ante a satisfação da obrigação é o apelo. Inexistindo dúvida objetiva acerca do recurso cabível, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 231.457/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. INAPLICABILIDADE. ERRO INESCUSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
2. É pacífico na jurisprudência que o recurso cabível contra a decisão que extingue a execução ante a satisfaçã...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 16/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SÚMULA N. 182 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE REALIZOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suposta violação de dispositivo constitucional, por expressa determinação da Constituição, deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Verificado que o agravante deixou de impugnar, nas razões do agravo, as causas específicas de inadmissão do recurso especial - Súmula n. 7 deste Superior Tribunal -, dúvidas não há de que o recurso não há como ser conhecido, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
3. Não há falar em incompetência do órgão que realizou o exame de admissibilidade no Tribunal de origem, porquanto o próprio art. 55 do Código de Divisão e Organização Judiciária do respectivo estado determina que compete à Vice-Presidência exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, e não à Presidência do Tribunal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 162.038/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SÚMULA N. 182 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE REALIZOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suposta violação de dispositivo constitucional, por expressa determinação da Constituição, deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Verificado que o agravante deixou de impugnar, nas razões do agravo, as causas específicas de inadmissão do recurso especial - Súmula n. 7 deste Superior Tribunal -...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se imprescindível.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração d...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar que o recorrente e o corréu foram flagrados em posse de 383 pedras de crack, aparentemente destinadas à mercancia ilícita, além da necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o acusado, foragido, também responde pela suposta prática do delito de homicídio, em relação ao qual já foi pronunciado.
3. Recurso não provido.
(RHC 74.032/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública,...
RECURSO ORDINÁRIO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao ressaltar que "o periculum libertatis restou delineado a partir da apreensão de quantidade significativa e variada de entorpecentes em poder do flagrado, quantia esse passível de gerar lucro nos negócios ilícitos de venda da droga e grave dano à saúde pública".
3. Recurso não provido.
(RHC 74.273/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Proces...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar a recorrente cautelarmente privada de sua liberdade, ao ressaltar a grande quantidade de droga apreendida (474,80 gramas de maconha).
3. Recurso não provido.
(RHC 74.820/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Proces...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MALFERIMENTO AOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI N.º 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NÃO JUSTIFICARIA, POR SI SÓ, A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSÍVEL.
DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A confecção da dosimetria da pena não é uma operação matemática, e nada impede que o magistrado fixe a pena-base muito além do mínimo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (STF, RHC 101576, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, PUBLIC 14-08-2012).
2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a incidência de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena, bem como a fração a ser aplicada. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
3. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.
4. "O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas". (AgRg no AREsp 401.770/PI, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 933.564/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MALFERIMENTO AOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI N.º 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. VIOLAÇÃO AO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NÃO JUSTIFICARIA, POR SI SÓ, A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. INOVAÇÃO REC...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
I - A alegada nulidade do processo em razão da decretação de ofício da prisão preventiva não foi objeto de análise pelo eg.
Tribunal a quo, o que obsta o conhecimento e a apreciação dessa matéria nesta Corte sob pena de indevida supressão de instância.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - In casu, o decreto que impôs a prisão preventiva ao recorrente não apresenta devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública (precedentes).
Recurso ordinário conhecido em parte, e, nesta extensão, provido, para, confirmando a liminar deferida, revogar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.
(RHC 74.400/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
I - A alegada nulidade do processo em razão da decretação de ofício da prisão preventiva não foi objeto de análise pelo eg.
Tribunal a quo, o que obsta o conhecimento e a apreciação dessa matéria nesta Corte sob pena...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de entorpecentes apreendidos em seu poder (20 tijolos de cocaína, perfazendo o montante de 22,600 quilogramas), circunstância indicativa de um maior desvalor da conduta perpetrada, e que revela a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 75.583/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-s...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior.
2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora da prisão preventiva, mas ela constitui nova realidade processual sobre a qual o juiz há de se pronunciar a respeito da necessidade da manutenção da custódia anteriormente decretada (§ 1º do art. 387 do CPP). É em face desse novo contexto que se deve indagar, no Tribunal local, sobre os requisitos da segregação cautelar.
3. Ademais, com o término da instrução criminal, também resta superado o alegado excesso de prazo, de acordo com o enunciado da Súmula 52/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 366.680/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior.
2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora d...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (55 PORÇÕES DE CRACK, COM PESO DE 14,42 G, 14 PORÇÕES DE MACONHA, PESANDO 37,27 G, E UM TABLETE DE MACONHA, COM 88,51 G).
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O pleito relativo à absolvição pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas), exige o reexame fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 352.000/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (55 PORÇÕES DE CRACK, COM PESO DE 14,42 G, 14 PORÇÕES DE MACONHA, PESANDO 37,27 G, E UM TABLETE DE MACONHA, COM 88,51 G).
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O pleito relativo à absolvição pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Droga...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. A instância ordinária julgou improcedente a exceção de suspeição oposta em face de Desembargador Federal, ao fundamento de que não ficou suficientemente caracterizada a situação de fato capaz de demonstrar a mácula à imparcialidade do excepto.
3. A inversão do decidido demandaria o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, providência incompatível nesta seara especial, a teor do entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1494984/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. A instância ordinária julgou improcedente a exceção de suspeição oposta em face de Des...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO INDEVIDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUAESTIO CONSTITUCIONAL. STF.
1. Para a doutrina clássica a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade são os três elementos que convertem uma conduta comum em delito. Caso inexistente um dos elementos, ausente a conduta ilícita (WELZEL, Hans. Direito Penal. Campinas: Romana, 2003).
2. O Tribunal a quo, soberano da análise fática da lide, considerou presentes o dolo, a autoria e a materialidade, em relação ao tipo penal previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal - estelionato previdenciário majorado -, a revisão de tal entendimento, na via especial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal.
4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1616400/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO INDEVIDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO A QUO FIRMADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. QUAESTIO CONSTITUCIONAL. STF.
1. Para a doutrina clássica a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade são os três elementos que convertem uma conduta comum em delito. Caso inexistente um dos elementos, ausente a conduta ilícita (WE...