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Jurisprudência

RHC 64465 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0251178-2
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA MUNIÇÃO PERICIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ARROLAR TESTEMUNHAS PARA A SESSÃO PLENÁRIA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 523, DA SÚMULA DO STF. I - A alegada violação da munição objeto de laudo pericial, não foi examinada pelo eg. Tribunal a quo não podendo esta Corte, pela vez primeira, tratar de tal tema, sob pena de indevida s...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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RHC 68277 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0048946-9
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DESOBEDIÊNCIA, FURTO, ESBULHO POSSESSÓRIO, MODIFICAÇÃO, DANIFICAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE NINHO, ABRIGO OU CRIADOURO NATURAL, COMERCIALIZAÇÃO DE MOTOSSERRA OU UTILIZAÇÃO EM FLORESTAS E NAS DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO, SEM LICENÇA OU REGISTRO DA AUTORIDADE COMPETENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE FURTO. RECURSO PARCIALMENTE PRO...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 371956 / SPHABEAS CORPUS2016/0247688-5
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - O writ se insurge contra decisão proferida por em. Desembargador de Tribunal de Justiça que denegou o pedido liminar em habeas corpus impetrado na origem e a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça há muito j...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgInt no AREsp 903847 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0098008-7
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RESPONSÁVEL PELO NURER DA SEGUNDA SEÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativ...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 918664 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0134107-1
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE O ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. O Tribunal de origem com amparo nos elementos de convicção dos autos entendeu pela legitimidade passiva ad causam da parte, ao argumento de que postulou diretamente junto à instituição educacional a matrícula dos filhos e assinou todas as folhas dos contratos de...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 919473 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0141295-9
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a tempestividade é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula 216 do STJ. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS, firmou orientação no sentido de que, p...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 967846 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0214765-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Isso não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais fundamentos atacados, o que afasta a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Afasta-se a afronta aos arts. 21 da Lei 7.347/1986 e 6º, VIII, do CDC, porquanto a tese atrelada a essa ale...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 964894 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0209476-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. Precedente: REsp 866.840/SP, Rel. Ministro Lu...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 967898 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0215462-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especi...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 984209 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0244189-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em re...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no REsp 1422824 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0398141-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. "A liquidação não se presta à revisã...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no REsp 1437532 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0038560-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. COBERTURA DOS DANOS CORPORAIS/PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE DANO MORAL. FATO INCONTROVERSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 402/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão" (Súmula n. 402/STJ). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos auto...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no REsp 1591186 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0082077-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-FUNCIONÁRIOS E APOSENTADOS. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CONTRIBUIÇÕES. EXCEÇÃO DE RUÍNA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho" (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 987178 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0249386-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, segurado, comprometido em sua higidez físico-psicológica. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em patamar razoável, de modo a...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no REsp 1577901 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0006398-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que, havendo estreita vinculação entre o contrato de trabalho e o plano de saúde gerido pela própria empregadora - como benefício trabalhista resultante de acordo coletivo -, a competência para dirimir eventuais controvérsias oriundas dessa relação pertence à Justiça do Trabalho. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1577901/SP, Rel. M...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 949537 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0180817-2
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. NÃO CUMPRIMENTO. QUANTIA PAGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em retenção de valores de caráter administrativo na hipótese de descumprimento contratual da cooperativa, ocasionado pelo atraso na entrega do imóvel antes negociado, sendo devida a restituição integral e imediata dos valores já pagos. Precedentes. 2. É firm...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 946145 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0174563-8
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. SHOPPING CENTER. DESABAMENTO DE TETO. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 937978 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0160681-9
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. FILA DE BANCO. TEMPO DE ESPERA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL. INVOCAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual revela-se inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do Supremo...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 945740 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0173760-1
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável discutir, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Carta Magna)....
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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EDcl no AgInt no AREsp 560651 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0197769-2
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS, ELENCADAS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (EDcl no AgInt no AREsp 560.651/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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