DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA PENHORA. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DOS DEVEDORES. SISTEMA BACEN-JUD. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO. CITAÇÃO SUPRIDA. ARTIGO 214, § 1º DO CPC.Nos termos do artigo 653, do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.A ausência de citação, suprida pelo comparecimento espontâneo das partes executadas, não acarreta a nulidade do processo ou do ato de constrição, conforme preceitua o artigo 214, § 1º do CPC.A moldura da execução tal qual está disciplinada no CPC induz a que a penhora deva recair sobre dinheiro, com precedência a qualquer outro bem de propriedade do devedor. O dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de nomeação à penhora (artigo 655, inciso I do CPC). Essa ordem legal de preferência tem de ser obedecida, salvo se de outro modo convier ao credor, sob pena de lhe assistir o direito de substituição da penhora, nos termos do artigo 656, inciso I do CPC.Tendo o devedor dinheiro em conta bancária, a sua não colocação à disposição do credor para fins de penhora ofende a ordem legal do artigo 655, a qual prevê o dinheiro como primeiro bem para satisfação do direito de crédito. Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA PENHORA. ARTIGO 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DOS DEVEDORES. SISTEMA BACEN-JUD. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO FEITO. CITAÇÃO SUPRIDA. ARTIGO 214, § 1º DO CPC.Nos termos do artigo 653, do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.A ausência de citação, suprida pelo comparecimento espontâneo das partes executadas, não acarreta a nulidade do processo ou do ato de constrição,...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉ-BITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SALAS COMERCIAIS - ME-RO EQUIVOCO NO PREENCHIMENTO DO INSTRUMENTO CON-TRATUAL - RETIFICAÇÃO POSTERIOR - CIÊNCIA DAS PARTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADES DO ART.17, INCISOS II E III DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.1.O motivo da propositura da presente ação representou verdadeiro abuso de direito. Nesses termos, não é causa excludente da condenação por litigância de má-fé a invocação de observância às cláusulas contratuais, quando as provas dos autos concluem em sentido diverso, pois não há como reconhecer que a proteção a um direito chegue ao ponto de justificar seu próprio abuso, alterando a verdade dos fatos e com o objetivo de obter van-tagem indevida, sob pena de descrédito da justiça.2.Impõe-se, assim, a condenação do autor nas penalidades de litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, incisos II e III do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉ-BITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SALAS COMERCIAIS - ME-RO EQUIVOCO NO PREENCHIMENTO DO INSTRUMENTO CON-TRATUAL - RETIFICAÇÃO POSTERIOR - CIÊNCIA DAS PARTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADES DO ART.17, INCISOS II E III DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.1.O motivo da propositura da presente ação representou verdadeiro abuso de direito. Nesses termos, não é causa excludente da condenação por litigância de má-fé a invocação de observância às cláusulas contratuais, quando as provas dos autos concluem em sentido diverso, pois não há como reconhecer que a pr...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO AOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.1.O comparecimento da parte aos autos supre a falta da publicação do ato judicial, uma vez que demonstrada a ciência inequívoca da decisão. 2.Os princípios informativos do Processo Civil, amparados na atual filosofia da prestação jurisdicional decorrente da Emenda Constitucional nº 45/2004, recomendam garantir a celeridade da tramitação processual, hodiernamente tão buscada e sonhada pelos processualistas, consistindo no fim maior de todas as reformas por que tem passado o Código de Processo Civil, mostrando-se sem razão privilegiar o formalismo exacerbado.3.Ademais, em face das alterações trazidas pela Lei nº 11.232/2205, o prazo para o devedor cumprir espontaneamente a obrigação advinda de condenação pecuniária deve-se contar do dia em que transitou em julgado a decisão condenatória, não sendo necessária a intimação do devedor para tal finalidade.4.Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO AOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.1.O comparecimento da parte aos autos supre a falta da publicação do ato judicial, uma vez que demonstrada a ciência inequívoca da decisão. 2.Os princípios informativos do Processo Civil, amparados na atual filosofia da prestação jurisdicional decorrente da Emenda Constitucional nº 45/2004, recomendam garantir a celeridade da tramitação processual, hodiernamente tão buscada e sonhada pelos processualistas, consistindo no fim maior de todas as reformas por que tem passado o Código de Processo Civil, most...
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPOSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAR.1.A responsabilidade das permissionárias de transporte público, com relação aos seus usuários, é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) e dispensa, para sua comprovação, qualquer prova de culpa ou dolo.2.Diante da demonstração de que os danos decorreram exclusivamente da conduta do autor, quando tentou ingressar no automóvel em circulação, deve ser afastada a responsabilidade civil da empresa permissionária.
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DIREITO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPOSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAR.1.A responsabilidade das permissionárias de transporte público, com relação aos seus usuários, é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) e dispensa, para sua comprovação, qualquer prova de culpa ou dolo.2.Diante da demonstração de que os danos decorreram exclusivamente da conduta do autor, quando tentou ingressar no automóvel em circulação, deve ser afastada a responsabilidade civil da empresa pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO - ANÚNCIO PUBLICITÁRIO - CONTRATO VERBAL - RESILIÇÃO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.1. Não caracteriza julgamento ultra petita a sentença que decide a lide com fundamento em disposições constantes do vigente Código Civil, embora a parte autora tenha fundamentado seu intento em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.2. Manifestado o desejo de um dos contratantes em resilir contrato verbal de anúncio publicitário e ausente disposição contratual prevendo qualquer penalidade, é devida a devolução de todo o valor pago à contratada para que as partes retornem ao status quo ante.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO - ANÚNCIO PUBLICITÁRIO - CONTRATO VERBAL - RESILIÇÃO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.1. Não caracteriza julgamento ultra petita a sentença que decide a lide com fundamento em disposições constantes do vigente Código Civil, embora a parte autora tenha fundamentado seu intento em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.2. Manifestado o desejo de um dos contratantes em resilir contrato verbal de anúncio publicitário e ausente disposição contratual prevendo qualquer penalidade, é devida a devolução de todo o valor...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, CPC) APÓS PRÉVIA INTIMAÇÃO VIA DJ E PESSOAL - MANUTENÇÃO - INAPLICABILIDADE DO VERBETE Nº 240/STJ.1. Correto se revela o pronunciamento que extingue o feito pelo abandono da causa (artigo 267, inciso III, do Código de Processo civil) após prévia intimação da parte exeqüente via Diário Oficial e pessoalmente, em obediência à regra hospedada no parágrafo 1º do artigo 267 do Estatuto Processual Civil.2. Nada obsta que a referida diligência pessoal seja cumprida pela via postal, com AR, encaminhada ao endereço da parte constante dos autos, uma vez que seu recebimento operou-se na própria pessoa interessada.3. Às execuções não embargadas é inaplicável o verbete nº 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, porquanto sua extinção independe de requerimento da parte executada. (Precedentes do e. STJ)4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, CPC) APÓS PRÉVIA INTIMAÇÃO VIA DJ E PESSOAL - MANUTENÇÃO - INAPLICABILIDADE DO VERBETE Nº 240/STJ.1. Correto se revela o pronunciamento que extingue o feito pelo abandono da causa (artigo 267, inciso III, do Código de Processo civil) após prévia intimação da parte exeqüente via Diário Oficial e pessoalmente, em obediência à regra hospedada no parágrafo 1º do artigo 267 do Estatuto Processual Civil.2. Nada obsta que a referida diligência pessoal seja cumprida pela via postal, com AR, encaminha...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. DUPLICATAS E RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS. PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Ao réu, nos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe o encargo de fazer prova dos fatos desconstitutivos ou impeditivos do direito reivindicado pelo autor.2.Quando o autor demonstra o fornecimento das mercadorias, com a apresentação de diversas duplicatas e das respectivas notas fiscais, cumpre ao réu o encargo de demonstrar a inexistência da dívida, mediante a documentos ou outros elementos de prova que demonstrem o efetivo pagamento da dívida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. DUPLICATAS E RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS. PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Ao réu, nos termos do art. 333, II, do CPC, incumbe o encargo de fazer prova dos fatos desconstitutivos ou impeditivos do direito reivindicado pelo autor.2.Quando o autor demonstra o fornecimento das mercadorias, com a apresentação de diversas duplicatas e das respectivas notas fiscais, cumpre ao réu o encargo de demonstrar a inexistência da dívida, mediante a documentos ou out...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. A inexistência de registro no competente cartório de imóveis não afasta a legitimidade do adquirente para assumir os encargos decorrentes da unidade imobiliária que lhe pertence, tais como as taxas de condomínio, mormente quando comprovada a alienação por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, haja vista possuir, o vínculo que une o condomínio e o adquirente, natureza obrigacional.Deve prevalecer o princípio da sucumbência previsto no Código de Processo Civil, quando caracterizado que o demandado não deu causa à ação ajuizada.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. A inexistência de registro no competente cartório de imóveis não afasta a legitimidade do adquirente para assumir os encargos decorrentes da unidade imobiliária que lhe pertence, tais como as taxas de condomínio, mormente quando comprovada a alienação por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, haja vista possuir, o vínculo que une o condomínio e o adquirente, natureza obrigacional.Deve prev...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA. CONDUTOR. LESÕES CORPORAIS. REMOÇÃO PARA NOSOCÔMIO PÚBLICO. ABANDONO DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA. POLICIAIS MILITARES. OBRIGAÇÃO DE RESTITUÍ-LA OU VIABILIZAR SUA REMOÇÃO. OMISSÃO. DESAPARECIMENTO DO AUTOMOTOR. NEXO DE CAUSALIDADE PATENTEADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO ESTADO. IRRADIAÇÃO. 1. A responsabilidade do estado por ato omissivo é de natureza subjetiva, à medida que, se não agira, não pode ser o autor direto do dano, somente sendo passível de ser responsabilizado se estivesse compelido a impedi-lo ou preveni-lo, devendo sua apuração ser pautada pela cláusula geral de indenização que está impregnada no artigo 186 do Código Civil, competindo ao administrado evidenciar a omissão que imputara à administração pública, o sinistro que determinara, a relação de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado advindo e o dano de forma a ensejar a irradiação da obrigação de indenizar. 2. Ocorrido acidente de veículo com vítima, ao policial militar está legalmente debitada, como encargo inerente às funções que lhe são próprias, a obrigação de adotar as medidas destinadas ao socorro dos envolvidos no sinistro, a comunicar o fato à autoridade competente para a apuração da culpado pela sua produção, à preservação do regular fluxo de veículos, à preservação da incolumidade patrimonial dos acidentados e da normatização de trânsito, não lhe sendo permitido, socorridas as vítimas, deixar o local e abandonar os veículos sinistrados no local em que ficaram estacionados, mormente se posicionados em local proibido. 3. O abandono do veículo sinistrado em local impróprio ante a impossibilidade de o seu condutor dirigi-lo qualifica-se como ato omissivo do policial militar que acorrera ao local, pois competia-lhe viabilizar sua remoção por quem de direito ou, se impossível, para o depósito público, determinando que, em tendo o automotor sido subtraído, o estado seja responsabilizado pelo havido ante a germinação dos requisitos delineados pelo artigo 186 do Código Civil para que o dever de indenizar resplandeça, notadamente a omissão, o dano que dela aflorara e o nexo de causalidade enliçando a conduta omissiva e o prejuízo que deflagrara.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA. CONDUTOR. LESÕES CORPORAIS. REMOÇÃO PARA NOSOCÔMIO PÚBLICO. ABANDONO DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA. POLICIAIS MILITARES. OBRIGAÇÃO DE RESTITUÍ-LA OU VIABILIZAR SUA REMOÇÃO. OMISSÃO. DESAPARECIMENTO DO AUTOMOTOR. NEXO DE CAUSALIDADE PATENTEADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO ESTADO. IRRADIAÇÃO. 1. A responsabilidade do estado por ato omissivo é de natureza subjetiva, à medida que, se não agira, não pode ser o autor direto do dano, somente sendo passível de ser responsabilizado se estivesse compelido a impedi-lo ou preveni-lo, devend...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARROLAMENTO - PRETENSÃO DE INCOMUNICABILIDADE DE BEM - PROVA DE SEPARAÇÃO DE FATO - QUESTÃO A SER DECIDIDA PELAS VIAS ORDINÁRIAS.O Juízo do Arrolamento não pode decidir questões fáticas não comprovadas documentalmente, as quais devem ser demonstradas e decididas pelas vias ordinárias.O direito de meação, decorrente de casamento pelo regime da comunhão universal de bens, impõe a comunicabilidade do imóvel, cuja exceção traduz-se em questão controvertida que depende de prova a ser decidida perante o Juízo de Família. Aplicação do artigo 984 do Código de Processo Civil.Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARROLAMENTO - PRETENSÃO DE INCOMUNICABILIDADE DE BEM - PROVA DE SEPARAÇÃO DE FATO - QUESTÃO A SER DECIDIDA PELAS VIAS ORDINÁRIAS.O Juízo do Arrolamento não pode decidir questões fáticas não comprovadas documentalmente, as quais devem ser demonstradas e decididas pelas vias ordinárias.O direito de meação, decorrente de casamento pelo regime da comunhão universal de bens, impõe a comunicabilidade do imóvel, cuja exceção traduz-se em questão controvertida que depende de prova a ser decidida perante o Juízo de Família. Aplicação do artigo 984 do Código de Proces...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. 1 - Se as pretensões deduzidas na ação revisional e na de busca e apreensão são fundadas no mesmo contrato de mútuo, reputam-se conexas tais ações, consoante o art. 103 do CPC.2 - Tramitando duas ações conexas na mesma circunscrição judiciária, competente é o Juiz que despacha em primeiro lugar, a teor do art. 106 do Código de Processo Civil, significando essa expressão como sendo o pronunciamento judicial positivo que ordena a citação.3 - Agravo conhecido e negado provimento, mantendo íntegra a decisão impugnada.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. 1 - Se as pretensões deduzidas na ação revisional e na de busca e apreensão são fundadas no mesmo contrato de mútuo, reputam-se conexas tais ações, consoante o art. 103 do CPC.2 - Tramitando duas ações conexas na mesma circunscrição judiciária, competente é o Juiz que despacha em primeiro lugar, a teor do art. 106 do Código de Processo Civil, significando essa expressão como sendo o pronunciamento judicial positivo que...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO.1. O levantamento da quantia depositada ocorreu de acordo com o estipulado no art. 899, §1º do Código de Processo Civil.2. Ademais a sentença, onde fora proferida a decisão é objeto de apelação conforme informação prestada pelo Douto Juiz da Décima Vara Cível de Brasília às fls. 57/58, motivo pelo qual poderá ser reformada e devolvida a quantia levantada.3. Alega o agravante que o valor depositado se refere a apenas um desses processos, contudo não comprovou a qual processo se refere. Não há qualquer prejuízo, haja vista que o autor é devedor de um valor total, e isso é inconteste visto que ele próprio ajuizou uma ação consignatória, e o credor, nos três processos é o mesmo, logo ao pagar uma quantia, seja em qualquer dos processos, estará ele abatendo do total final devido.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO.1. O levantamento da quantia depositada ocorreu de acordo com o estipulado no art. 899, §1º do Código de Processo Civil.2. Ademais a sentença, onde fora proferida a decisão é objeto de apelação conforme informação prestada pelo Douto Juiz da Décima Vara Cível de Brasília às fls. 57/58, motivo pelo qual poderá ser reformada e devolvida a quantia levantada.3. Alega o agravante que o valor depositado se refere a apenas um desses proces...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TRANSPORTADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUSÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ASSALTO. IMPREVISÃO.1. A produção de provas não se mostrou indispensável para a solução da lide. Não se há de olvidar que a prova é dirigida ao juiz da causa que, dentro disso, decide se conveniente ou não para o deslinde da demanda, detendo o poder de dispensá-la quando entender inútil a sua produção.2. O assalto perpetrado ao ônibus no qual se encontravam as apelantes além de ser absolutamente imprevisível e inevitável, não guarda nenhuma relação com sua atividade fim, sendo pois um fato fortuito externo, que exclui o próprio nexo causal em relação ao dano e por conseguinte a responsabilidade do transportador.3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TRANSPORTADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUSÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ASSALTO. IMPREVISÃO.1. A produção de provas não se mostrou indispensável para a solução da lide. Não se há de olvidar que a prova é dirigida ao juiz da causa que, dentro disso, decide se conveniente ou não para o deslinde da demanda, detendo o poder de dispensá-la quando entender inútil a sua produção.2. O assalto perpetrado ao ônibus no qual se encontravam as apelantes além de ser absolutamente imprevisível e inevitável,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO SEM PORDERES EXPRESSOS PARA A SEDE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. USURA E AGIOTAGEM.1. Embora não haja procuração específica para o manejo das vias recursais. Contudo, a procuração outorgada ao subscritor da apelação, contendo os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, o habilita ao exercício de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos.2. O destinatário da prova é o Juiz e se este entende não haver necessidade da produção de determinada prova não há que se alegar o cerceamento de defesa.3. A cláusula sexta do referido instrumento estipula que o mesmo foi feito em caráter irrevogável e irretratável, logo não poderia a apelada ter revogado a procuração outorgada, nos termos dos artigos 684 a 686 do Código de Processo Civil.4. Não há nos autos qualquer indicativo de que se trata de contrato de mútuo e que os recibos de depósito nada provam, não há que se falar em usura e agiotagem, visto que o negócio entabulado foi uma cessão de direitos de uso.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO SEM PORDERES EXPRESSOS PARA A SEDE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA. USURA E AGIOTAGEM.1. Embora não haja procuração específica para o manejo das vias recursais. Contudo, a procuração outorgada ao subscritor da apelação, contendo os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, o habilita ao exercício de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos.2. O destinatário da prova é o Juiz e se este entende não haver necessidade da produção de determinada prova não há que se alegar o cerceamento de defesa.3....
PROCESSO CIVIL - INSOLVÊNCIA CIVIL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO 1. Para a propositura da ação de insolvência civil é necessário comprovar a insolvabilidade do devedor, a pluralidade de credores e a existência de bens passíveis de penhora. 2. A existência de ação revisional de cláusulas contratuais impede a declaração de insolvência, porquanto ausente a definição do valor efetivamente devido, o que só virá a ocorrer com o trânsito em julgado da ação de conhecimento. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - INSOLVÊNCIA CIVIL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO 1. Para a propositura da ação de insolvência civil é necessário comprovar a insolvabilidade do devedor, a pluralidade de credores e a existência de bens passíveis de penhora. 2. A existência de ação revisional de cláusulas contratuais impede a declaração de insolvência, porquanto ausente a definição do valor efetivamente devido, o que só virá a ocorrer com o trânsito em julgado da ação de conhecimento. 3. Recurso conhecido e improvido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ALEGADAS NÃO VERIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não se observa no julgado a contradição alegada. Tendo em vista que negou-se provimento à apelação interposta pela ora embargante, restou mantida em sua integralidade a sentença monocrática que se encontra bastante clara ao desconsiderar a personalidade jurídica da empresa embargante e determinar que subsista a penhora realizada sobre os bens de sua propriedade.2. Não há que se falar em omissão tendo em vista que a fraude à execução, prevista no art. 593 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de demanda em curso, ocorrendo após a citação válida e a insolvência do devedor. No presente caso, verifica-se a falta do primeiro pressuposto, tendo em vista que o próprio embargante alega que ao tempo das alienações não havia sequer ação em curso.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ALEGADAS NÃO VERIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não se observa no julgado a contradição alegada. Tendo em vista que negou-se provimento à apelação interposta pela ora embargante, restou mantida em sua integralidade a sentença monocrática que se encontra bastante clara ao desconsiderar a personalidade jurídica da empresa embargante e determinar que subsista a penhora realizada sobre os bens de sua propriedade.2. Não há que se falar em omissão tendo em vista que a fraude à execução, prevista no art. 593 do Código de Processo Civil,...
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RITO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO.1 - O Código Civil de 2002 reduziu para três anos o prazo prescricional nas pretensões de reparação de danos (CPC 206, § 3º, inciso V). Transcorrido menos da metade do prazo de prescrição estabelecido no Código Civil de 1916 (CPC 2.028), o marco inicial para contagem do novo prazo prescricional é da entrada em vigor do atual diploma civil.2 - Não há nulidade na cumulação dos pedidos de cobrança de taxas condominiais com reparação de danos, se adotado o procedimento ordinário (CPC 292 § 2º).4- Cabível a condenação do síndico que se omitiu no cumprimento de determinação do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para interditar as lixeiras do bloco e as substituírem por lixeiras colocadas em local externo do prédio.5 - Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RITO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO.1 - O Código Civil de 2002 reduziu para três anos o prazo prescricional nas pretensões de reparação de danos (CPC 206, § 3º, inciso V). Transcorrido menos da metade do prazo de prescrição estabelecido no Código Civil de 1916 (CPC 2.028), o marco inicial para contagem do novo prazo prescricional é da entrada em vigor do atual diploma civil.2 - Não há nulidade na cumulação dos pedidos de cobrança de taxas condominiais com reparação de danos, se adota...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - VEÍCULO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 293/STJ - SEGURO DE VEÍCULO - BENEFICIÁRIA DO SEGURO - ARRENDADORA DO CONTRATO DE LEASING.1- De acordo com o enunciado constante da Súmula 293 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a antecipação do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.2- É nula a cláusula contratual que obriga a contratação do seguro total pelo consumidor, restando como beneficiária a arrendadora, uma vez que a proprietária do bem continua sendo esta, configurando-se o arrendatário como mero possuidor temporário do veículo.3- Recurso a que se nega provimento.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - VEÍCULO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 293/STJ - SEGURO DE VEÍCULO - BENEFICIÁRIA DO SEGURO - ARRENDADORA DO CONTRATO DE LEASING.1- De acordo com o enunciado constante da Súmula 293 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a antecipação do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.2- É nula a cláusula contratual que obriga a contratação do seguro total pelo consumidor, restando como beneficiária a arrendadora, uma vez que a proprietária do bem continua sendo esta, con...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E CONSECTÁRIOS DA LOCAÇÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES DOS IMÓVEIS LOCADOS. CONTESTAÇÃO FORMULADA NOS AUTOS. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA1 - Na fixação dos ônus processuais, sucumbência é a forma simplista adotada pela lei para a aplicação do princípio da causalidade, o qual deve prevalecer na análise de cada caso concreto.2 - Se, em Ação de Despejo por Falta de Pagamento, houve perda superveniente do interesse de agir, manifestada por pedido de desistência do feito, e que foi ocasionada por ato do locatário, que efetua, extraprocessualmente, a entrega das chaves do imóvel locado, mesmo que, citado, apresente contestação, chama para si o dever de arcar com os ônus sucumbenciais, afastando a incidência do art. 26 do Código de Processo Civil.Apelação Cível provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E CONSECTÁRIOS DA LOCAÇÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES DOS IMÓVEIS LOCADOS. CONTESTAÇÃO FORMULADA NOS AUTOS. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA1 - Na fixação dos ônus processuais, sucumbência é a forma simplista adotada pela lei para a aplicação do princípio da causalidade, o qual deve prevalecer na análise de cada caso concreto.2 - Se, em Ação de Despejo por Falta de Pagamento, houve perda superveniente do inter...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DE REQUERIMENTO DO RÉU - NULIDADE DA SENTENÇA.- A extinção do processo com fundamento no art. 267, inciso III, da Lei Processual Civil requer a intimação pessoal da parte autora, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.- A extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (Súmula 240/STJ), não se podendo presumir o desinteresse do réu no prosseguimento da demanda. - Recurso provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DE REQUERIMENTO DO RÉU - NULIDADE DA SENTENÇA.- A extinção do processo com fundamento no art. 267, inciso III, da Lei Processual Civil requer a intimação pessoal da parte autora, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.- A extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (Súmula 240/STJ), não se podendo presumir o desinteresse do réu no prosseguimento da demanda. - Recurso provid...