CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEDUÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.1. Comparecendo indiscutível que a rescisão contratual é imputável às rés que deixaram de entregar o imóvel no prazo ajustado, não se pode prestigiar a tese no sentido de abater-se percentual a título de taxa de administração, tampouco que a devolução ocorra de forma parcelada.2. Se o fato gerador do direito vindicado e a propositura da demanda ocorrem quando já se encontrava em vigor o novo Código Civil, não há que se falar em regra de transição e, conseqüentemente, prescrição do direito.3. Os convênios firmados entre as cooperativas e construtoras, com o escopo de viabilizar o cumprimento dos objetivos institucionais, enseja o reconhecimento da obrigação solidária entre ambas. Se tanto a Cooperativa como as Construtoras receberam pagamentos, são legítimas para responderem pelo pleito inaugural.4. Afasta-se a preliminar de carência de ação, por falta de interesse processual, em virtude da ausência de condição suspensiva que não afeta a propositura da demanda.5. O fato de o julgador singular haver penetrado em tema afeto à validade do distrato, não caracteriza julgamento extra petita, uma vez que necessário para o deslinde da matéria.6. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEDUÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.1. Comparecendo indiscutível que a rescisão contratual é imputável às rés que deixaram de entregar o imóvel no prazo ajustado, não se pode prestigiar a tese no sentido de abater-se percentual a título de taxa de administração, tampouco que a devolução ocorra de forma parcelada.2. Se o fato gerador do direito vindicado e a pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3....
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS.O princípio da identidade física do juiz, corolário da oralidade, tem por objeto fazer com que seja colhida oralmente a prova e julgada a causa pelo juiz que a colheu. Assim, não tendo sido produzida qualquer prova oral na audiência designada, não subsistem os motivos da vinculação do julgador à lide, podendo outro julgador proferir a sentença. Nos termos do artigo 1.639, §2, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Assim, por questão de razoabilidade e justiça, e em virtude da ausência de qualquer prejuízo ao cônjuge ou a terceiro, permite-se a alteração do regime de bens, para o eleito pelo casal.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME MATRIMONIAL DE BENS.O princípio da identidade física do juiz, corolário da oralidade, tem por objeto fazer com que seja colhida oralmente a prova e julgada a causa pelo juiz que a colheu. Assim, não tendo sido produzida qualquer prova oral na audiência designada, não subsistem os motivos da vinculação do julgador à lide, podendo outro julgador proferir a sentença. Nos termos do artigo 1.639, §2, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, med...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANOS E PROMOÇÕES. AQUISIÇÃO DE CELULARES. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO ESTIPULAÇÃO DE DATA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXIGÊNCIA DE ESTADO DE ADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR PARA OBTENÇÃO DE DESCONTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não é plausível a alegação de desconhecimento das disposições contratuais ajustadas, atinentes ao débito cobrado pela aquisição das estações móveis, quando o consumidor teve acesso às informações, ainda que por meio de contato telefônico, em data anterior ao vencimento da fatura telefônica mensal.2 - A cobrança de dívida telefônica pode ser exigida de imediato, quando não for estipulado o tempo em que se daria o seu pagamento (inteligência do art. 331 do CC).3 - Necessária, para a obtenção da restituição em dobro, a presença de três requisitos cumulativos, quais sejam: cobrança indevida, efetivo pagamento e erro injustificado do fornecedor; desse modo, não restando configurada nenhuma das hipóteses referidas, incabível qualquer devolução de valores (art. 42, parágrafo único, do CDC c/c arts. 876 e 877 do CC).4 - Deixando o consumidor de efetuar o pagamento das faturas telefônicas na data aprazada, não há como conceder os benefícios promocionais do Plano PULA-PULA, visto que ostenta a qualidade de inadimplente, situação incompatível com a outorga de descontos integrais em ligações (art. 476 do CC).5 - Incumbe ao consumidor, ainda que sob o manto da hipossuficiência técnica reconhecida pelo i. Magistrado a quo ao adotar as normas consumeristas, demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela fornecedora dos serviços e o resultado danoso produzido, ainda que mínimo, para a caracterização da responsabilidade civil.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANOS E PROMOÇÕES. AQUISIÇÃO DE CELULARES. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO ESTIPULAÇÃO DE DATA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXIGÊNCIA DE ESTADO DE ADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR PARA OBTENÇÃO DE DESCONTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não é plausível a alegação de desconhecimento das disposições contratuais ajustadas, atinentes ao débito cobrado pela aquisição das estações móveis, quando o consumi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL - DIVERGÊNCIA ENTRE O MONTANTE PRETENDIDO PELO AGRAVANTE E O VALOR COBRADO PELO CREDOR - POSSIBILIDADE - ART. 899 DO CPC - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. - Nos termos do disposto no artigo 335, inciso V, do Código Civil, a pendência da ação revisional, onde se discute o valor das prestações, constitui um dos fundamentos autorizadores para a propositura do pleito de consignação em pagamento, justificando o ajuizamento da consignatória quando houver litígio sobre o objeto do pagamento.- Consoante precedente do Col. STJ: a insuficiência do depósito não significa a improcedência do pedido, mas, antes, e apenas, que o efeito da extinção da obrigação deve ser parcial, até o montante da importância consignada, podendo o juiz desde logo estabelecer o saldo líquido remanescente, a ser cobrado na execução, que pode ter curso nos próprios autos. Art. 899 do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL - DIVERGÊNCIA ENTRE O MONTANTE PRETENDIDO PELO AGRAVANTE E O VALOR COBRADO PELO CREDOR - POSSIBILIDADE - ART. 899 DO CPC - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. - Nos termos do disposto no artigo 335, inciso V, do Código Civil, a pendência da ação revisional, onde se discute o valor das prestações, constitui um dos fundamentos autorizadores para a propositura do pleito de consignação em pagamento, justificando o ajuizamento da consignatória quando houver litígio sobre o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUTORIDADE COATORA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. REMESSA AO JUÍZO DE 1º GRAU. 1. Embora a Lei Distrital nº 3.656/2005 tenha conferido ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal status de Secretário de Estado, a prerrogativa atribuída repercute somente nas esferas administrativa, financeira e protocolar, não tendo o condão de ampliar o foro processual estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 2. Compete ao Juízo de 1º grau processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal. Nesse sentido: TJDFT - MSG 20070020005608, DJU de 17-9-2007; TJDFT - MSG 20060020077087, DJU de 11-9-2007. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. MAIORIA.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUTORIDADE COATORA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. REMESSA AO JUÍZO DE 1º GRAU. 1. Embora a Lei Distrital nº 3.656/2005 tenha conferido ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal status de Secretário de Estado, a prerrogativa atribuída repercute somente nas esferas administrativa, financeira e protocolar, não tendo o condão de ampliar o foro processual estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei de Organização Judic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO.I. A dualidade conceitual e estrutural dos processos de conhecimento e de execução, abolida pela Lei 11.232/2005, emprestava suporte jurídico à fixação de honorários advocatícios na execução de título judicial.II. A Lei 11.232/2005 suprimiu o processo de execução de títulos judiciais e instituiu o cumprimento da sentença como mera fase ou módulo do mesmo processo que, na fase ou módulo cognitivo, culminou com a prolação da sentença condenatória.III. Se o processo passou a ser unitário, contemplando fases de conhecimento e de execução, não encontra ambiente processual a imputação de novos honorários advocatícios para a fase executória.IV. A atuação profissional do advogado dá-se em caráter continuativo e dentro da mesma relação processual, razão por que não suscita nova e distinta remuneração, sob pena de ofensa ao primado de que não são cabíveis honorários advocatícios em sede de incidentes processuais.V. A se entender de outra forma, teria de ser admitida a incidência de honorários advocatícios no cumprimento das sentenças das obrigações de fazer ou não fazer e de entregar coisa, disciplinadas nos arts. 461 e 461-A, do Código de Processo Civil, dada a existência de fases distintas de execução. VI. Reputando o legislador apropriado explicitar, no art. 652-A do Código de Processo Civil, a incidência de honorários advocatícios no processo de execução, agora reservado exclusivamente aos títulos extrajudiciais, a completa omissão no que diz respeito à simples fase de cumprimento da sentença descortina silêncio eloqüente quanto ao seu descabimento.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO.I. A dualidade conceitual e estrutural dos processos de conhecimento e de execução, abolida pela Lei 11.232/2005, emprestava suporte jurídico à fixação de honorários advocatícios na execução de título judicial.II. A Lei 11.232/2005 suprimiu o processo de execução de títulos judiciais e instituiu o cumprimento da sentença como mera fase ou módulo do mesmo processo que, na fase ou módulo cognitivo, culminou com a prolação da sentença condenatória.III. Se o processo passou a ser unitário, contemplando fases d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO DE ALTO CUSTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, CAPUT E INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do previsto no art. 273, caput e incisos I e II do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que negou a antecipação de tutela, para que fosse determinado ao Distrito Federal que fornecesse, imediatamente, medicamento de alto custo.2. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO DE ALTO CUSTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, CAPUT E INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do previsto no art. 273, caput e incisos I e II do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que negou a antecipação de tutela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO JUROS. POSSIBILIDADE.I. Não passando a composição da demanda por questões contábeis, mas pelo exame da liceidade de cláusulas e encargos financeiros, o julgamento antecipado da lide atende ao disposto nos arts. 130 e 330, I do Código de Processo Civil.II. Se a parte não se rebela processualmente contra a decisão que explicita o indeferimento da prova pericial postulada, permite sua imunização recursal em face do fenômeno da preclusão, a teor do que dispõe o art. 473 da Lei Processual Civil.III. Na sistemática dos cartões de crédito, os juros remuneratórios não têm como ser previamente estipulados no contrato. São contemporâneos à utilização desse meio de pagamento e à opção do cliente pelo parcelamento da dívida. IV. Atende aos princípios da informação e da transparência a inserção dos encargos contratuais do mês de referência e do mês seguinte nas faturas mensais enviadas ao consumidor, não lhe sendo lícito dizer-se surpreendido ou ludibriado quanto aos consectários econômicos do financiamento do débito que deixou de ser pontualmente adimplido.V. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras, aí incluídas as administradoras de cartões de crédito, desde a reforma bancária de 1964.VI. A ausência de limitação legal não interdita a possibilidade de se descortinar, à luz do caso concreto, a abusividade da taxa de juros contratada. No entanto, isso só pode acontecer mediante a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado financeiro.VII. Após a edição da Medida Provisória 2.170-35, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos de mútuo celebrados por entidades pertencentes ao sistema financeiro.VIII. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO JUROS. POSSIBILIDADE.I. Não passando a composição da demanda por questões contábeis, mas pelo exame da liceidade de cláusulas e encargos financeiros, o julgamento antecipado da lide atende ao disposto nos arts. 130 e 330, I do Código de Processo Civil.II. Se a parte não se rebela processualmente contra a decisão que explicita o indeferimento da prova pericial postulada, permite sua imunizaçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A PUBLICIDADE DE PROTESTO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. ARTIGOS 798 E 799 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE DA CAUÇÃO. PREVENÇÃO DE EVENTUAL DANO AO RÉU. INEXISTÊNCIA.Conforme os artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, a imposição de prestação de caução é uma faculdade do magistrado, e não uma obrigação. Diante do caso concreto, entendendo o julgador que, para o deferimento da antecipação de tutela, desnecessária a prestação de caução pela parte a quem beneficia, assim pode livremente proceder.A finalidade da caução é prevenir eventual dano ao réu. Não se vislumbra qualquer prejuízo à parte agravante a não prestação de caução na hipótese de a antecipação de tutela ter sido deferida somente para que a parte agravante não dê publicidade aos protestos, não chegando sequer a afetar o eventual crédito em si.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A PUBLICIDADE DE PROTESTO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. ARTIGOS 798 E 799 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE DA CAUÇÃO. PREVENÇÃO DE EVENTUAL DANO AO RÉU. INEXISTÊNCIA.Conforme os artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, a imposição de prestação de caução é uma faculdade do magistrado, e não uma obrigação. Diante do caso concreto, entendendo o julgador que, para o deferimento da antecipação de tutela, desnecessária a prestação de caução pela parte a quem beneficia...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPCabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, a preservação do patrimônio público e a higidez do Sistema Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido para que retornem os autos à instância de origem.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPCabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando a defender a ordem econômica, a preservação do patrimônio público e a higidez do Sistema Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido para que retornem os autos à instância de origem...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO JUDICIAL. VALOR MUITO INFERIOR AO ACORDADO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. Ausente a relevância da fundamentação não há como se aplicar o art. 558, do Código de Processo Civil. 2. Mantém-se a decisão que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, porquanto nos precisos do art. 520, IV, do Código de Processo Civil, a apelação interposta de sentença que decide processo cautelar não comporta efeito suspensivo.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO JUDICIAL. VALOR MUITO INFERIOR AO ACORDADO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. Ausente a relevância da fundamentação não há como se aplicar o art. 558, do Código...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Consoante o art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com a possibilidade do alimentante e com a necessidade do alimentando. Não havendo, nesta sede recursal, possibilidade de se aferir o real valor da renda da recorrente, impõe-se admitir o quantum arbitrado pelo juiz da causa, visto que este se pautou pela razoabilidade, fixando os alimentos provisórios em um salário mínimo, sendo 1/3 para cada um dos menores. Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Consoante o art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados de acordo com a possibilidade do alimentante e com a necessidade do alimentando. Não havendo, nesta sede recursal, possibilidade de se aferir o real valor da renda da recorrente, impõe-se admitir o quantum arbitrado pelo juiz da causa, visto que este se pautou pela razoabilidade, fixando os alimentos provisórios em um salário mínimo, sendo 1/3 para cada um dos menores. Recurso a que se nega provimento.
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO A DESCENDENTE DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO CONSTANTE DA MATRÍCULA DO BEM. POSSIBILIDADE. Ainda que constando da matrícula do imóvel penhorado determinação de bloqueio de sua transferência, oriunda da Justiça Federal, possível se mostra a adjudicação do bem ao exeqüente ou a qualquer das pessoas constantes do §2º, do art. 685-A, do Código de Processo Civil, uma vez que com tal ato opera-se a conversão do bem imóvel em moeda corrente e, portanto, não se desconfigura a garantia estabelecida, seja porque o mesmo valor que corresponda ao bem (apurado de acordo com avaliação judicial, na forma do art. 681 do CPC) o substituirá quanto à garantia do Juízo, seja porque, aquele em favor de quem se determinou o bloqueio, no caso a União, manifestou o interesse no concurso de preferência, nos termos do art. 711 do Código de Processo Civil. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO A DESCENDENTE DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO CONSTANTE DA MATRÍCULA DO BEM. POSSIBILIDADE. Ainda que constando da matrícula do imóvel penhorado determinação de bloqueio de sua transferência, oriunda da Justiça Federal, possível se mostra a adjudicação do bem ao exeqüente ou a qualquer das pessoas constantes do §2º, do art. 685-A, do Código de Processo Civil, uma vez que com tal ato opera-se a conversão do bem imóvel em moeda corrente e, portanto, não se desconfigura a garantia estabelecida, seja porque o mesmo valor que correspond...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CONCESSIONÁRIA DE SER-VIÇO PÚBLICO -ACIDENTE GRAVE - RESPONSABILIDADE OBJETI-VA - DEVER DE INDENIZAR - FATO NOVO - INOCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUSTO VALOR - SENTENÇA MAN-TIDA.1. Opera-se a preclusão consumativa quando o recorrente não se insurge, a tempo e modo, quanto ao alegado fato no-vo, a muito conhecido durante o curso processual.2. O princípio geral é o de que o fato culposo de terceiro vin-cula-se ao risco da empresa de transporte, que como presta-dora de serviço público responde pelo dano em decorrência, exatamente, do risco da sua atividade, preservado o direito de regresso. Se o acidente ocorre enquanto trafegava o ônibus, provocado por outros veículos, não se pode dizer que ocorreu fato de terceiro estranho ou sem conexidade com o transpor-te. E sendo assim, o fato de terceiro não exclui o nexo causal, obrigando-se a prestadora de serviço público a ressarcir as ví-timas, preservado o seu direito de regresso contra o terceiro causador do acidente. É uma orientação firme e benfazeja baseada no dever de segurança vinculado ao risco da ativi-dade, que a moderna responsabilidade civil, dos tempos do novo milênio, deve consolidar. (STJ; REsp 469.867/SP; Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito; Terceira Turma; DJ 14.11.2005).3. Mantém-se o quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a título de danos morais, a tudo razoá-vel, servindo o valor para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CONCESSIONÁRIA DE SER-VIÇO PÚBLICO -ACIDENTE GRAVE - RESPONSABILIDADE OBJETI-VA - DEVER DE INDENIZAR - FATO NOVO - INOCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUSTO VALOR - SENTENÇA MAN-TIDA.1. Opera-se a preclusão consumativa quando o recorrente não se insurge, a tempo e modo, quanto ao alegado fato no-vo, a muito conhecido durante o curso processual.2. O princípio geral é o de que o fato culposo de terceiro vin-cula-se ao risco da empresa de transporte, que como presta-dora de serviço público responde pelo dano e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO - ESBULHO - MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (ASTREINTES).1- Estando comprovado nos autos a posse do bem; o esbulho e a data de sua ocorrência e a posterior perda da posse, tem o autor o direito à devida proteção possessória, conforme preceituam os arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil.2- As astreintes são um modo de coagir o obrigado a atender o que lhe fora imposto em decisão judicial, pelo que, se a parte obrigada não cumpre efetivamente o objetivo perseguido pela determinação judicial, deve ser condenada ao pagamento da multa diária, especialmente quando ficou explícito na decisão o fim colimado.3- Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO - ESBULHO - MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (ASTREINTES).1- Estando comprovado nos autos a posse do bem; o esbulho e a data de sua ocorrência e a posterior perda da posse, tem o autor o direito à devida proteção possessória, conforme preceituam os arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil.2- As astreintes são um modo de coagir o obrigado a atender o que lhe fora imposto em decisão judicial, pelo que, se a parte obrigada não cumpre efetivamente o objetivo perseguido pela determinação judicial, deve ser condenada ao p...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ILEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº. 8.078/90 (CDC).2. Para que seja imposta condenação à parte por litigância de má-fé, é imprescindível que a conduta imputada submeta-se a uma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ILEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº. 8.078/90 (CDC).2. Para que seja imposta condenação à parte por litigância de má-fé, é imprescindível que a conduta imputada submeta-se...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AFASTAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE.I - O credor necessita de vir a juízo para reaver o bem que alienou fiduciariamente (interesse processual), cujo pedido encontra respaldo no Decreto-Lei n° 911/69 (possibilidade jurídica).II - A cláusula contratual que prevê a resolução da avença pelo inadimplemento da parte contratante não é nula, pois está em consonância com o art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.III - As objeções acerca da cobrança da comissão de permanência já foram objeto de pronunciamento judicial, cujo acórdão transitou em julgado.IV - O contrato está revestido das formalidades legais prescritas pelo Decreto-Lei n° 911/69. Depois, se os juros não estão sendo cobrados de acordo com o pactuado, a hipótese é de revisar a cláusula que os estipularam e não a declaração de nulidade do ajuste.V - Na ação revisional proposta pelo apelante foi reconhecida a sua inadimplência, ainda que revisadas algumas cláusulas do contrato, cujo acórdão transitou em julgado.VI - Não há ilegalidade na decisão que determina a prisão do devedor, em caso de alienação fiduciária, não havendo a devolução do bem, nem o pagamento do valor correspondente. Precedentes.VII - Não tendo o réu adotado nenhuma das condutas que lhe eram facultadas, quais sejam, entregar o veículo, depositar o valor equivalente em juízo ou consignar a importância equivalente em dinheiro, correta a decisão que condena o réu a entregar o bem litigioso, sob pena de prisão. VIII - Negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AFASTAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE.I - O credor necessita de vir a juízo para reaver o bem que alienou fiduciariamente (interesse processual), cujo pedido encontra respaldo no Decreto-Lei n° 911/69 (possibilidade jurídica).II - A cláusula contratual que prevê a resolução da avença pelo inadimplemento da parte contratante não é nula, pois está em consonância com o art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.III - A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. I - Nos termos do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige-se, como primeiro requisito para concessão da tutela antecipada, prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança do direito pleiteado.II - Inexistindo nos autos prova inequívoca, vez que o direito pleiteado acha-se controvertido, correta se revela o provimento judicial que indefere a tutela antecipada, acolhendo, assim, a pretensão do Agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. I - Nos termos do disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige-se, como primeiro requisito para concessão da tutela antecipada, prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança do direito pleiteado.II - Inexistindo nos autos prova inequívoca, vez que o direito pleiteado acha-se controvertido, correta se revela o provimento judicial que in...