CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - FENASEG - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que vise à cobrança de valores referentes ao seguro obrigatório.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Precedentes.A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), limitada em quarenta salários mínimos, não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - FENASEG - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - LIMITAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que vise à cobrança de valores referentes ao seguro obrigatório.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. No caso, a quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago. Pre...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO EFETUADO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O CONHECIMENTO PRÉVIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEÍCULO QUE SE ENCONTRA RETIDO NO PÁTIO DO DETRAN. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1 - A ausência do registro da alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito não enseja a nulidade do contrato; apenas torna-o ineficaz com relação a terceiros de boa-fé.2 - Em razão da existência do contrato firmado, bem como da garantia dada, a transferência do bem móvel a terceiro, sem o conhecimento prévio do credor fiduciário, não é obstáculo à transmudação da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito.3 - Em que pese a impossibilidade de se recobrar o veículo, porquanto detido pelo órgão de trânsito, nada obsta a que a Ação de Depósito prossiga, e o pedido seja julgado procedente, com relação ao valor da dívida.4 - Eventualmente julgado procedente o pedido inserto na Ação de Depósito, ainda que se venha a cogitar, em momento ulterior, a respeito da impossibilidade da decretação da prisão civil do depositário infiel, não há embaraço a que a dívida seja executada nos próprios autos, em honra aos princípios da celeridade e da economia processuais.Apelação Cível provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO EFETUADO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O CONHECIMENTO PRÉVIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEÍCULO QUE SE ENCONTRA RETIDO NO PÁTIO DO DETRAN. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1 - A ausência do registro da alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito não enseja a nulidade do contrato; apenas torna-o ineficaz com relação a terceiros de boa-fé.2 - Em razão da existência do contrato firmado, bem...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PARTENIDADE C/C ALIMENTOS. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA PARA 15% (QUINZE POR CENTO). COMPROVAÇÃO PELO ALIMENTANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS MENORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Mostra-se tempestivo o recurso interposto, quando coincide o dia do término do prazo recursal com o dia do início da suspensão dos serviços forenses (Portaria Conjunta nº 007/2007 - TJDFT), devendo o prazo final ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do art. 184, § 1º, I do CPC.2 - Não transgride o princípio da supressão de instância ou da impugnação específica dos fatos, a documentação trazida aos autos que implante tese nova, abordando fato superveniente ocorrido depois de ofertada a contestação, uma vez que influencia, por via direta, o julgamento da causa vertente. Ademais, a juntada de documento que inova a questão jurídica é admitida pelo ordenamento processual civil pátrio (art. 397, do CPC), desde que se dedique a fazer prova de fatos ocorridos depois dos já devidamente apresentados. 3 - Tendo o Alimentante comprovado à existência de outros filhos, efetuando regularmente o pagamento de pensão alimentícia, a redução da verba alimentar para 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos é medida que se impõe, pois os alimentos deverão ser compartilhados de forma eqüitativa a cada um dos filhos, já que ambos possuem o direito de serem sustentados pelo mesmo genitor, porém observando, proporcionalmente, o binômio necessidade e possibilidade, nos termos do art. 1694, § 1º do CC. (RESP 244015 / SC; Recurso Especial 1999/0120529-8; Ministro Castro Filho; 3ª turma; 19/04/2005; DJ 05.09.2005 p. 396).Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PARTENIDADE C/C ALIMENTOS. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA PARA 15% (QUINZE POR CENTO). COMPROVAÇÃO PELO ALIMENTANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS MENORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Mostra-se tempestivo o recurso interposto, quando coincide o dia do término do prazo recursal com o dia do início da suspensão dos serviços forenses (Portaria Conjunta nº 007/2007 - TJDFT), devendo o prazo final ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, nos term...
CIVIL. CONDOMÍNIO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DE PARTE. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENÇA QUE VINCULA OS CONDÔMINOS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE. TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. DEVER DE PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EXIGIDO. ARTIGO 940 DO CC. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE MÁ ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRESENÇA DO REPRESENTANTE QUESTIONADO. IMPRESCINDIBILIDADE.1. Via de regra, em decorrência da aplicação dos princípios da vinculação e da relatividade dos contratos, os termos das avenças formalizadas somente produzem efeitos entre as partes contratantes, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiros estranhos à relação convencional.2. Se por um lado se mostra cabível a contratação de profissional especializado para a defesa dos interesses do condomínio em Juízo, por outro, obviamente, os custos dessa contratação, ou seja, os honorários advocatícios contratados, devem ser rateados pelos condôminos, sendo absurdo exigir daqueles que demandaram em face do grupo condominial. 3. A aplicação da norma constante do artigo 940 do Código Civil tem como pressuposto, além da cobrança indevida, a comprovação da conduta consciente e maliciosa daquele que exige o pagamento.4. Na demanda em que se discute má administração em condomínio, não se prescinde da presença daquele que, agindo como seu representante, causou prejuízo ao grupo condominial.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada, em parte.
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CIVIL. CONDOMÍNIO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DE PARTE. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENÇA QUE VINCULA OS CONDÔMINOS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE. TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. DEVER DE PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EXIGIDO. ARTIGO 940 DO CC. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE MÁ ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRESENÇA DO REPRESENTANTE QUESTIONADO. IMPRESCINDIBILIDADE.1. Via de regra, em decorrência da aplicação dos princípios da vinculação e da relatividade dos contratos, os term...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. LIMITE MÁXIMO. § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI 4.591/64.1. Se a prova testemunhal requerida se mostra absolutamente desnecessária ao justo julgamento do feito, seu indeferimento não caracteriza cerceamento do direito de defesa.2. Nos exatos termos da norma que consta do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, ao demandante compete provar os fatos constitutivos do direito que alega.3. Ausentes quaisquer provas que atestem a ocorrência de fato que justifique a cobrança de taxa condominial extraordinária e havendo impugnação específica do demandado acerca do débito excepcional que lhe é cobrado, o afastamento do pleito inicial, nesse ponto, é medida que se impõe.4. A taxa de juros moratórios incidente sobre as contribuições condominiais em atraso está limitada ao patamar máximo de 1% ao mês nos termos da norma constante do § 3º do artigo 12 da Lei nº 4.591/1964.5. Pode a convenção de condomínio prever taxa menor por atraso no pagamento das prestações condominiais, mas nunca superior a 1% ao mês.6. Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. LIMITE MÁXIMO. § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI 4.591/64.1. Se a prova testemunhal requerida se mostra absolutamente desnecessária ao justo julgamento do feito, seu indeferimento não caracteriza cerceamento do direito de defesa.2. Nos exatos termos da norma que consta do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, ao demandante compete provar os fatos constitutivos do direito que alega.3. Ausentes quaisquer provas que atestem a ocorrência de fato que justifique a cobrança de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. IPC. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 291 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA OP LEGIS.1. Segundo o entendimento jurisprudencial predominante no STJ, a regra prevista na súmula 291 também se aplica às hipóteses nas quais se pleiteia pagamento das diferenças de índices de correção monetária incidentes sobre a restituição de contribuição de previdência privada, em razão do desligamento dos associados.2. Quanto ao dies a quo do prazo prescricional, tem-se que ele coincide com o da restituição das contribuições pela entidade previdenciária.3. Na esteira do entendimento firmado na Súmula 289 do STJ, os valores devidos aos ex-participantes de fundo de previdência privada devem ser corrigidos monetariamente de acordo com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.4. Correta a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor para a correção dos valores devidos ao demandante, já que este é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do país.5. Por expressa previsão legal, constante do artigo 219 do Código de Processo Civil, os juros de mora são devidos desde a citação, independentemente da existência de previsão contratual.6. Recursos conhecidos. Improvido o dos demandantes e provido, em parte, o do demandado. Sentença parcialmente reformada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. IPC. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 291 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA OP LEGIS.1. Segundo o entendimento jurisprudencial predominante no STJ, a regra prevista na súmula 291 também se aplica às hipóteses nas quais se pleiteia pagamento das diferenças de índices de correção monetária incidentes sobre a restituição de contribuição de previdência privada, em razão do desligamento dos associados.2. Quanto ao dies a quo do pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA DO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA.- Não há ilegalidade na exigência de teste de capacitação física para ingresso no cargo de agente de polícia civil. - A Administração possui a prerrogativa de estabelecer critérios objetivos para a investidura de servidores em seus quadros, especialmente para ingresso em seus quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, cujo perfil do candidato deve obedecer às diretrizes estabelecidas pela instituição.- Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA DO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA.- Não há ilegalidade na exigência de teste de capacitação física para ingresso no cargo de agente de polícia civil. - A Administração possui a prerrogativa de estabelecer critérios objetivos para a investidura de servidores em seus quadros, especialmente para ingresso em seus quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, cujo perfil do candidato deve obedecer às diretrizes estabelecidas pela instituição.- Segurança denegada.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCESSO CAUTELAR E AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Se a sustação dos efeitos do ato administrativo ilegal ocorreu em virtude de liminar concedida em processo cautelar, há necessidade de resolver o mérito da causa, no sentido de confirmar, ou não, tal provimento liminar.Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, na forma do artigo 20, §4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCESSO CAUTELAR E AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Se a sustação dos efeitos do ato administrativo ilegal ocorreu em virtude de liminar concedida em processo cautelar, há necessidade de resolver o mérito da causa, no sentido de confirmar, ou não, tal provimento liminar.Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação eqüitat...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO BANCO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 572 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CABIMENTO.01.A r. sentença apreciou adequadamente todos os pontos suscitados na lide, em estrita observância do artigo 93, IX, da CF. 02.É vedada a inovação na esfera recursal, sendo impossível a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC).03.Não viola o princípio da boa-fé objetiva o fato de uma das partes ter sido funcionária do banco responsável pelo financiamento, principalmente quando a função exercida na instituição não a obrigava ao percuciente conhecimento dos trâmites relativos à transferência de financiamento imobiliário. 04.O artigo 572 do Código Civil diz respeito à possibilidade de redução, pelo Magistrado, de multa advinda de rescisão antecipada do contrato de locação. Não é cabível a sua aplicação para minorar a obrigação de pagamento de aluguel de imóvel.05.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO BANCO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 572 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CABIMENTO.01.A r. sentença apreciou adequadamente todos os pontos suscitados na lide, em estrita observância do artigo 93, IX, da CF. 02.É vedada a inovação na esfera recursal, sendo impossível a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC).03.Não viola o princípio da boa-fé objetiva o fato de uma das partes ter sido funcionária do banco respo...
DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DA MOEDA. IPC. INCIDÊNCIA DO IPC INCLUSIVE NOS MESES DE JULHO DE 1987 E JULHO DE 1990. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. 1.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imperativo de justiça e de eqüidade.2.À luz da Súmula n. 298, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3.Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, é de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.4.Havendo condenação, os honorários advocatícios deverão ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento), a teor do disposto no § 3º, do art. 20, da Lei Adjetiva.5.Recurso da Ré conhecido e não provido. Apelação do Autor conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DA MOEDA. IPC. INCIDÊNCIA DO IPC INCLUSIVE NOS MESES DE JULHO DE 1987 E JULHO DE 1990. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. 1.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imperativo de justiça e de eqüidade.2.À luz da Súmula n. 298, do STJ, a restitu...
PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 504 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DESPACHO QUE FACULTA À REQUERENTE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.1 - Extrai-se do fecho da decisão que não houve, de fato, ato decisório, porquanto o i. Magistrado de Primeira Instância tão-somente condicionou à Requerente a comprovação do estado de miserabilidade ou o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O ato judicial noticia apenas a possibilidade de um futuro gravame, na medida em que a Autora pode evitar o indeferimento da petição inicial, simplesmente trazendo aos autos algum comprovante de sua alegada miserabilidade.2 - O despacho não ostenta conteúdo decisório, não se subsumindo, portanto, à previsão legal do Agravo, contida no artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que não se constitui em decisão interlocutória, incidindo, na espécie, o disposto no artigo 504 do Código de Processo Civil.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 504 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DESPACHO QUE FACULTA À REQUERENTE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO MANTIDA.1 - Extrai-se do fecho da decisão que não houve, de fato, ato decisório, porquanto o i. Magistrado de Primeira Instância tão-somente condicionou à Requerente a comprovação do estado de miserabilidade ou o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O ato judicial noticia apenas a possibilidade de um futuro grav...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DEVEDOR HIPOTECÁRIO, AO ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU, EM DECISÃO MONOCRÁTICA, SE NEGARA A CONCEDER-LHE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SE CONSIDERASSE QUITADO O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CELEBRADO COM A AGRAVADA, E INSUBSISTENTE O GRAVAME HIPOTECÁRIO LANÇADO SOBRE O IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE RESÍDUO FINANCEIRO QUE CONTRA-INDICA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, VISTO REVELAR-SE ELA EXTREMA, POR SUA IRREVERSIBILIDADE, CONTRARIANDO OS PARÂMETROS DO CPC 273. 1. Em sede de Agravo de Instrumento para revisão de conteúdo de despacho de Juízo singular, o pedido há que ser submetido aos crivos do juízo de admissibilidade e da adequação de seu conteúdo às condições materiais de existência do direito individual no contexto geral da sociedade civil, de acordo com os regramentos do Estado que lhe dão proteção jurídica vis à vis o equilíbrio social. 2. Na espécie dos autos, o AGI, ao qual a decisão monocrática de 2º grau negara efeito liminar, colima a derrubada do decisório singular de 1ª instância, no qual o Juízo agravado igualmente negara a antecipação de tutela pretendida, visando se declarasse quitado de financiamento imobiliário celebrado com a Agravada, bem como insubsistente o respectivo gravame hipotecário lançado sobre o bem. 3. A existência de resíduo financeiro, denunciado pela Recorrida, contra-indicava tal antecipação, como igualmente contra-indica a concessão de liminar ou o provimento do Agravo neste Órgão Fracionário. De acordo com o que preconiza o artigo 273 do Código de Processo Civil, não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. No caso em comento, é esta a situação espelhada, pois a discutibilidade sobre o saldo devedor (sob o duplo aspecto do an e do quantum debeatur) não recomenda, em hipótese alguma, a declaração de quitação e o levantamento do gravame almejados pelo Recorrente. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DEVEDOR HIPOTECÁRIO, AO ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU, EM DECISÃO MONOCRÁTICA, SE NEGARA A CONCEDER-LHE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SE CONSIDERASSE QUITADO O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CELEBRADO COM A AGRAVADA, E INSUBSISTENTE O GRAVAME HIPOTECÁRIO LANÇADO SOBRE O IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE RESÍDUO FINANCEIRO QUE CONTRA-INDICA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, VISTO REVELAR-SE ELA EXTREMA, POR SUA IRREVERSIBILIDADE, CONTRARIANDO OS PARÂMETROS DO CPC 273. 1. Em sede de Agravo de Instrumento para revisão de conteúdo de despacho de Juízo singul...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para tal garantia.3. Com espeque no art. 2º, da Lei 3.279/2004, com redação dada pela Lei 3.558/05, no ano de 2005, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal passaram a fazer jus ao pagamento de eventuais diferenças ocorridas entre o valor pago a título de gratificação natalícia e a remuneração devida em dezembro do mesmo ano.4. O termo inicial da incidência dos juros de mora é a citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 1.536, § 2º, do Código Civil, aplicáveis por força do art. 1º, da Lei 4.414/64. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária desde quando originado o débito. Precedentes do STJ.5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI 3.279/04. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI 3.558/05. PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM DEZEMBRO. REFORMA DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/04, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - POSSE DE BOA-FÉ.1 - Cabível o julgamento antecipado da lide, ante a desnecessidade de produção de outras provas, mormente quando as partes instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, quedaram-se inertes. 2 - O artigo 1.219, do Código de Processo Civil, assegura ao possuidor de boa-fé o direito a indenização das benfeitorias realizadas no imóvel, podendo exercer o direito de retenção pelo valor das mesmas. 3 - Para comprovar a má-fé exige-se demonstração cabal no sentido de que o possuidor tinha pleno conhecimento dos vícios que recaiam sobre a ocupação, sob pena de não se afastar a presunção de boa-fé.4 - Recurso conhecido e provido. Preliminar rejeitada. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - POSSE DE BOA-FÉ.1 - Cabível o julgamento antecipado da lide, ante a desnecessidade de produção de outras provas, mormente quando as partes instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, quedaram-se inertes. 2 - O artigo 1.219, do Código de Processo Civil, assegura ao possuidor de boa-fé o direito a indenização das benfeitorias realizadas no imóvel, podendo exercer o direito de retenção pelo valor das mesmas. 3 - Para comprovar a má-fé exige-se demonstração ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.I - De acordo com os limites traçados pelo art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são destinados a suprir omissão, remover contradição ou aclarar o julgado.II - A egrégia Turma entendeu, por unanimidade, que houve sucumbência recíproca, rateando, conseqüentemente, as custas processuais e os honorários advocatícios entre os litigantes, porquanto a hipótese reclamava a aplicação do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.III - Não houve, pois, afronta à legislação que rege à matéria. Se o embargante entende de forma diversa, deve interpor o recurso cabível para modificar o julgado, porquanto os embargos de declaração, salvo em hipóteses excepcionais, não são o recurso próprio para rediscutir matéria já julgada.IV - Havendo erro material na conclusão do v. acórdão, impõe-se a sua correção, até mesmo de ofício.V - Determinada a correção do erro material. Negou-se provimento aos embargos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.I - De acordo com os limites traçados pelo art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são destinados a suprir omissão, remover contradição ou aclarar o julgado.II - A egrégia Turma entendeu, por unanimidade, que houve sucumbência recíproca, rateando, conseqüentemente, as custas processuais e os honorários advocatícios entre os litigantes, porquanto a hipótese reclamava a aplicação do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.III - Não houve, pois, afronta à legislação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO. DÉBITO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO. DEVERES ANEXOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.1. Nos termos do art. 121 do Código Civil, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, hipótese que não se verifica nos autos. Em face da ausência de condição, exsurge a exigibilidade do título.2. Na atual concepção doutrinária, a obrigação vem sendo entendida como um processo cuja finalidade é à busca do adimplemento, protegida ainda por um manto principiológico retratado nos deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva.3. Em conformidade com o dever de cooperação, na execução do pacto, o contratante tem a obrigação de colaborar para o cumprimento do contratado, conforme o paradigma da boa-fé objetiva, agindo com lealdade e transparência, não obstruindo ou impedindo a normal consecução das finalidades contratuais.4. Verificado o descumprimento do dever de cooperação, a concessão da tutela judicial se mostra imperiosa, a fim de assegurar à parte o recebimento do seu crédito, sob pena de se eternizar o pagamento da dívida, devidamente reconhecida e homologada por sentença.5. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO. DÉBITO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO. DEVERES ANEXOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.1. Nos termos do art. 121 do Código Civil, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, hipótese que não se verifica nos autos. Em face da ausência de condição, exsurge a exigibilidade do título.2. Na atual concepção doutrinária, a obrigação vem sendo entendida co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. CARTA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER INDENIZATÓRIO. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO.1. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do dia-a-dia de todos, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.2. O recebimento pelo suposto devedor de carta de cobrança de dívida já quitada não acarreta, por si só, prejuízo moral. Para esse reconhecimento seria imperiosa a publicidade do hipotético débito.3. A fixação dos ônus da sucumbência, quando inexistir condenação, regula-se pelo disposto no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. O fato de a reforma do r. decisório monocrático haver modificado o paradigma para a fixação dos honorários advocatícios, não gera qualquer obrigatoriedade de o julgador prestigiar a verba monocraticamente arbitrada ou, tampouco, apenas inverter os ônus sucumbenciais.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. CARTA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER INDENIZATÓRIO. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO.1. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do dia-a-dia de todos, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.2. O recebimento pelo suposto devedor de carta de cobrança de dívida já quitada não acarreta, por si só, prejuízo moral. P...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ. COBERTURA. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS. JUROS DE MORA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, suspendendo-se, no entanto, com a comunicação do sinistro à seguradora até o momento em que se nega o pagamento.2. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento do seguro.3. A LER/DORT tem natureza de acidente de trabalho.4. Inexistindo expressa exclusão no contrato de que o mal denominado LER/DORT não estaria englobado no conceito legal de acidente laboral, a seguradora não pode se eximir ao pagamento da indenização nos moldes estabelecidos para a invalidez por acidente.5. Nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, os juros de mora são devidos no patamar de 1% (um por cento) ao mês. 6. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ. COBERTURA. LER/DORT. NATUREZA. ACIDENTE PESSOAL. LIMITES INDENIZATÓRIOS. JUROS DE MORA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, suspendendo-se, no entanto, com a comunicação do sinistro à seguradora até o momento em que se nega o pagamento.2. Comprovando-se a ocorrência do fato g...