CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERDAS E DANOS - DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - MAIORIA.1) O tipo de exame laboratorial está adstrito ao pedido feito pelo profissional da área médica que o solicita. Da mesma forma, o laudo posterior se vincula ao resultado obtido na perícia determinada.2) Havendo erro na solicitação do tipo de exame e procedimento para diagnóstico, eventual falha não pode ser atribuída ao laboratório que realiza os trabalhos requeridos pelo médico, porquanto explicitamente ausente o nexo de causalidade. Não cabe ao laboratório alterar o tipo de exame solicitado, mas apenas realizá-lo, consoante solicitação médica, que, às vezes, pode estar equivocada.3) Ausentes a conduta ilícita e o nexo de causalidade, não há espaço para condenação em perdas e danos ou em eventuais danos morais.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERDAS E DANOS - DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - MAIORIA.1) O tipo de exame laboratorial está adstrito ao pedido feito pelo profissional da área médica que o solicita. Da mesma forma, o laudo posterior se vincula ao resultado obtido na perícia determinada.2) Havendo erro na solicitação do tipo de exame e procedimento para diagnóstico, eventual falha não pode ser atribuída ao laboratório que realiza os trabalhos requeridos pelo médico, porquanto expl...
DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA1. Configurada a simulação no contrato de compra e venda de imóvel, haja vista a ausência de pagamento do preço, elemento constitutivo do contrato, nulo é o negócio jurídico firmado.2. Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis é da substancia do ato a escritura pública (Inteligência do artigo 134, inciso II, do Código Civil de 1916 e artigo 108 do Código Civil em vigor).Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA1. Configurada a simulação no contrato de compra e venda de imóvel, haja vista a ausência de pagamento do preço, elemento constitutivo do contrato, nulo é o negócio jurídico firmado.2. Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis é da substancia do ato a escritura pública (Inteligência do artigo 134, inciso II, do Código Civil de 1916 e artigo 108 do Código Civil em vigor).Apelação Cível despro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. ARTS. 396 E 517, CPC. I - Se o autor não junta as provas necessárias a comprovar o direito alegado na inicial, incorre em afronta às disposições do art. 396 do Código de Processo Civil.II - Viola-se, ainda, o art. 517 do mesmo diploma, quando a parte deixa de comprovar que os novos fatos, alegados nas razões recursais, não foram apresentados anteriormente por motivos de força maior. Tal fato enseja a desconsideração dos documentos inoportunamente juntados.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. ARTS. 396 E 517, CPC. I - Se o autor não junta as provas necessárias a comprovar o direito alegado na inicial, incorre em afronta às disposições do art. 396 do Código de Processo Civil.II - Viola-se, ainda, o art. 517 do mesmo diploma, quando a parte deixa de comprovar que os novos fatos, alegados nas razões recursais, não foram apresentados anteriormente por motivos de força maior. Tal fato enseja a desconsideração dos documentos inoportunamente juntados.III - Negou-se provimento ao re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1.Muito embora o cunho satisfativo da pretensão, por si só, não constitua óbice à antecipação dos efeitos da tutela, o acolhimento do pleito antecipatório demanda a conjugação dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2.Carecendo de verossimilhança os argumentos expendidos pela parte, e ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se incensurável o r. decisum que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1.Muito embora o cunho satisfativo da pretensão, por si só, não constitua óbice à antecipação dos efeitos da tutela, o acolhimento do pleito antecipatório demanda a conjugação dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2.Carecendo de verossimilhança os argumentos expendidos pela parte, e ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se incensurável o r. decisum que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.3.Agr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ARTGO 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. 1 - Não havendo prova inequívoca de que o alienante do estabelecimento comercial, com a abertura de estabelecimento congênere, faz concorrência efetiva ao adquirente, mormente porque os estabelecimentos encontram-se situados que em regiões administrativas diversas, não há como se deferir, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão das atividades do novo bar aberto pelo alienante.2 - Somente mediante dilação probatória será possível avaliar se o novo estabelecimento inaugurado faz, de fato, concorrência ao agravante, configurando a hipótese de concorrência desleal prevista no artigo 1.147 do Código Civil. 3 - Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ARTGO 1.147 DO CÓDIGO CIVIL. 1 - Não havendo prova inequívoca de que o alienante do estabelecimento comercial, com a abertura de estabelecimento congênere, faz concorrência efetiva ao adquirente, mormente porque os estabelecimentos encontram-se situados que em regiões administrativas diversas, não há como se deferir, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão das atividades do novo bar aberto pelo alienante.2 - Somente mediante dilação probatória será possível avaliar se o novo estabel...
CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. MULTA. NOVO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O limite da sentença válida é o pedido, sendo que, quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada, ou seja, o juiz defere uma prestação diferente da que lhe foi postulada, a sentença é extra petita. 2. A redução da multa moratória de 10% para 2% não caracteriza a hipótese de julgamento extra petita. 3. A conciliação é uma forma de composição da lide, de modo que, se houve a prestação jurisdicional por meio da sentença, a ausência de tentativa de conciliação entre os litigantes não justifica a declaração de nulidade do processo. 4. Às taxas condominiais vencidas antes do início da vigência do Código Civil de 2002, aplica-se a regra tempus regit actum, ou seja, a multa a ser aplicada é aquela prevista na Convenção do Condomínio, sendo que, com relação às taxas vencidas a partir de janeiro de 2003 a multa incide no percentual de 2% (dois por cento), a teor do §1º, do art. 1.336, do CC. 5. Recurso improvido.
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CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. MULTA. NOVO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O limite da sentença válida é o pedido, sendo que, quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada, ou seja, o juiz defere uma prestação diferente da que lhe foi postulada, a sentença é extra petita. 2. A redução da multa moratória de 10% para 2% não caracteriza a hipótese de julgamento extra petita. 3. A conciliação é uma forma de composição da lide, de modo que, se houve a prestação jurisdicional por meio da sentença, a ausência de tentativa de conciliação entre os litiga...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). A ausência dos requisitos autorizadores obsta a antecipação de tutela.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou...
Direito Civil, de Família e Processual Civil.I - Ação Negatória de Paternidade. Pretensão formulada pelo Autor com base em prova técnica de DNA. Réus que reconhecem a procedência das pretensões deduzidas na peça vestibular.I.1. - Apelantes. Genitores do autor de ação negatória de paternidade. Avós paternos segundo anotação constante em registro de nascimento. Pessoas admitidas a falar nos autos apenas por espírito de condescendência das partes (autor e réus), que procuravam evitar maior polêmica. Participação em processo judicial não lastreada na lei. Carência absoluta de legitimidade para intervir. Participação em contraditório admitida pelo Magistrado e pelo Órgão do Ministério Público na crença de que contribuiriam na busca de pacífico e equilibrado deslinde para a situação conflituosa vivenciada pelos contendores. I.2. - Colaboradores que se tornaram opositores de ambas as partes, do juízo e do parquet. Legitimidade para recorrer sob enfoque estritamente processual, dada a especialidade do caso concreto e desconsiderados critérios de direito material. Análise que requer o isolamento do contexto processual, separando-o do material.I.3. - Direito reconhecido ao autor de contestar a paternidade do filho nascido de sua mulher (Art. 1.601 do Código Civil). Presunção iuris tantum de paternidade que se tem afastada pelo conjunto dos elementos de convicção reunidos aos autos. Prova técnica de análise de DNA que torna verossímeis a confissão materna e o reconhecimento inequívoco da procedência do pedido feito pelo réu apontado como pai biológico.II.4. - Ausência de vício que configure violação ao devido processo legal. Preliminares de nulidade afastadas.III. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas. No mérito, improvida.
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Direito Civil, de Família e Processual Civil.I - Ação Negatória de Paternidade. Pretensão formulada pelo Autor com base em prova técnica de DNA. Réus que reconhecem a procedência das pretensões deduzidas na peça vestibular.I.1. - Apelantes. Genitores do autor de ação negatória de paternidade. Avós paternos segundo anotação constante em registro de nascimento. Pessoas admitidas a falar nos autos apenas por espírito de condescendência das partes (autor e réus), que procuravam evitar maior polêmica. Participação em processo judicial não lastreada na lei. Carência absoluta de legitimidade para int...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS BIOLÓGICO E SÓCIO-AFETIVO. Aquele que consta como pai no assento civil de outrem tem legitimidade para propor ação visando anular o registro que contém declarações falsas. O comando do artigo 1.609 do Código Civil, assim como a disposição do artigo 1610, apenas impede que o registro de nascimento seja desconstituído por retratação pura e simples do ato, não impedindo a anulação por meio de decisão judicial quando presente informação falsa acerca da filiação.Demonstrado que ocorreu reconhecimento simulado, dando-se filho alheio como próprio, bem como ausente também o vínculo sócio-afetivo entre o suposto pai e o menor, impõe-se a anulação do registro. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS BIOLÓGICO E SÓCIO-AFETIVO. Aquele que consta como pai no assento civil de outrem tem legitimidade para propor ação visando anular o registro que contém declarações falsas. O comando do artigo 1.609 do Código Civil, assim como a disposição do artigo 1610, apenas impede que o registro de nascimento seja desconstituído por retratação pura e simples do ato, não impedindo a anulação por meio de decisão judicial quando presente informação falsa acerca d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/06. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PROVA DA NATUREZA DA VERBA. I. Com o advento da Lei nº 11.382/06, a nomeação de bens à penhora deixou de ser um direito do devedor, passando a ser uma faculdade do credor, só competindo ao executado indicar bens passíveis de constrição quando não obtido êxito nessa diligência, conforme disposição do artigo 652, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.II. Por ser absolutamente impenhorável, não se admite a constrição sequer de 30% de verba oriunda de salário, impondo-se ao devedor o ônus de provar que as quantias depositadas em conta corrente detêm essa natureza (art. 655-A, § 2º, c/c art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil).III. A prerrogativa da impenhorabilidade não se estende automaticamente a todo e qualquer numerário existente em conta salário, mas apenas ao que se refere às hipóteses do inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil.IV. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/06. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PROVA DA NATUREZA DA VERBA. I. Com o advento da Lei nº 11.382/06, a nomeação de bens à penhora deixou de ser um direito do devedor, passando a ser uma faculdade do credor, só competindo ao executado indicar bens passíveis de constrição quando não obtido êxito nessa diligência, conforme disposição do artigo 652, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.II. Por ser absolutamente impenhorável, não se admite a constrição sequer de 30% de verba oriunda de salário, impondo-se ao devedor o ôn...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/06. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE SALÁRIO. PROVA DA NATUREZA DA VERBA. 1. Com o advento da Lei nº 11.382/06, a nomeação de bens à penhora deixou de ser um direito do devedor, passando a ser uma faculdade do credor, só competindo ao executado indicar bens passíveis de constrição quando não obtido êxito nessa diligência, conforme disposição do artigo 652, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.2. Por ser absolutamente impenhorável, não se admite a constrição sequer de 30% de verba oriunda de salário, impondo-se ao devedor o ônus de provar que as quantias depositadas em conta corrente detêm essa natureza (art. 655-a, § 2º, c/c art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil).3. A prerrogativa da impenhorabilidade não se estende automaticamente a todo e qualquer numerário existente em conta salário, mas apenas ao que se refere às hipóteses do inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.382/06. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE SALÁRIO. PROVA DA NATUREZA DA VERBA. 1. Com o advento da Lei nº 11.382/06, a nomeação de bens à penhora deixou de ser um direito do devedor, passando a ser uma faculdade do credor, só competindo ao executado indicar bens passíveis de constrição quando não obtido êxito nessa diligência, conforme disposição do artigo 652, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.2. Por ser absolutamente impenhorável, não se admite a constrição sequer de 30% de verba oriunda de salário, impondo-se ao devedor o ô...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DE INTEGRANTE DA CHAPA. COMUNICADO AOS CONDÔMINOS INFORMANDO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA ANULAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aquele que se submete ao crivo comunitário, lançando-se candidato a cargo na Diretoria do condomínio, predispõe-se à dialética comum e necessária do processo eleitoral, ao embate com adversários de tal iniciativa, bem como à avaliação de sua conduta como membro da coletividade.2 - Nesse contexto, a todos os condôminos interessa a informação da regularidade no custeio e rateamento das despesas feitas em prol da manutenção do condomínio, assim como é interesse daquela coletividade assegurar-se que o pleito eleitoral para escolha de sua diretoria deu-se com observância das normas estabelecidas, inclusive estarem os candidatos quites com suas obrigações para com o condomínio.3 - Não existindo dever jurídico preexistente violado por aquele que perpetrou a conduta tida por danosa, não existe culpa, em qualquer modalidade, excluindo-se, portanto, nos termos do art. 186 do Código Civil, a responsabilidade civil subjetiva extracontratual.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DE INTEGRANTE DA CHAPA. COMUNICADO AOS CONDÔMINOS INFORMANDO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA ANULAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aquele que se submete ao crivo comunitário, lançando-se candidato a cargo na Diretoria do condomínio, predispõe-se à dialética comum e necessária do processo eleitoral, ao embate com adversários de tal iniciativa, bem como à avaliação de sua conduta como membro da coletividade.2 - Nesse contexto, a todos os condôminos int...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1- Restando expressos no julgado os fundamentos pelos quais a recorrente foi condenada, com fulcro no art. 18 do CPC, a indenizar o réu no percentual de 19% sobre o valor da causa, a título de indenização pelos prejuízos que tenha este sofrido em decorrência da atitude protelatória e/ou temerária da autora, não há que se falar em afronta ao estatuído nos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, ou que haja vício a ensejar a declaração do Acórdão.2- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1- Restando expressos no julgado os fundamentos pelos quais a recorrente foi condenada, com fulcro no art. 18 do CPC, a indenizar o réu no percentual de 19% sobre o valor da causa, a título de indenização pelos prejuízos que tenha este sofrido em decorrência da atitude protelatória e/ou temerária da autora, não há que se falar em afronta ao estatuído nos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, ou que haja vício a ensejar a declaração do Acórdão....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1- Restando expressos no julgado os fundamentos pelos quais a recorrente foi condenada, com fulcro no art. 18 do CPC, a indenizar o réu no percentual de 19% sobre o valor da causa, a título de indenização pelos prejuízos que tenha este sofrido em decorrência da atitude protelatória e/ou temerária da autora, não há que se falar em afronta ao estatuído nos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, ou que haja vício a ensejar a declaração do Acórdão.2- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1- Restando expressos no julgado os fundamentos pelos quais a recorrente foi condenada, com fulcro no art. 18 do CPC, a indenizar o réu no percentual de 19% sobre o valor da causa, a título de indenização pelos prejuízos que tenha este sofrido em decorrência da atitude protelatória e/ou temerária da autora, não há que se falar em afronta ao estatuído nos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, ou que haja vício a ensejar a declaração do Acórdão....
MAGISTRADO - SUSPEIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MOMENTO DE CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - CORRETA CONCESSÃO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA - MANUTENÇÃO - CAPACIDADE CIVIL - EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA RETIRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Não se conhece de possível suspeição de julgador, quando está questão tratada, de forma incidental em recurso, o que significa descumprimento do exigido pelo parágrafo 1º, do artigo 138, e 312, encontrados no CPC, que a exige apresentada de maneira autônoma.2) - Pode o julgador, convencido das presenças dos requisitos exigidos em lei, conceder a antecipação de tutela, a todo e qualquer instante, bastando que tenha competência para atuar no feito.3) - Não se precisa, para se conceder antecipação de tutela, previa ouvida da parte contrária, bastando que esteja o julgador convencido da existência das condições para a sua concessão, não havendo, por isto mesmo, na ausência de manifestação, cerceamento de defesa.4) - Correta a decisão que concede antecipação de tutela, se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir, e da ocorrência de lesão grave, de difícil reparação.5) - Em se tratando de alimentos provisórios é de se observar não só a necessidade do alimentado, assim como a possibilidade do alimentante.6) - Revelando-se correta a fixação, deve o percentual ser mantido.7) - Não se pode retirar, de ofício, capacidade civil a todos garantida pelo artigo 5º Código Civil Brasileiro, impedindo-se que pessoa que a tem, e que por isto mesmo defende em juízo interesses seus, de administrar pensão alimentícia a ela destinada.8) - Dada a ordem equivocada, deve ela ser reformada.9) - Recuso conhecido e parcialmente provido.
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MAGISTRADO - SUSPEIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MOMENTO DE CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE OUVIDA DA PARTE CONTRÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - CORRETA CONCESSÃO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA - MANUTENÇÃO - CAPACIDADE CIVIL - EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA RETIRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Não se conhece de possível suspeição de julgador, quando está questão tratada, de forma incidental em recurso, o que significa descumprimento do exigido pelo parágrafo 1º, do artigo 138, e 312, encontrados no CPC, que a exige apresentad...
CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PEDIDO ACOLHIDO. INFIDELIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE.1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse do alienante fiduciário, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ele, em conseqüência, qualificado como depositário, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregara sob a condição de que a devolva, se eventualmente se tornar inadimplente, sendo-lhe assegurado o direito de dela usar enquanto estiver adimplente com as obrigações que lhe estavam debitadas.2. Caracterizado o depósito, o alienante fiduciário que, incorrendo em mora quanto às obrigações pecuniárias que lhe estavam debitadas, rende ensejo à implementação da condição que determina sua resolução e efetivação da garantia, ficando enliçado à obrigação de restituir a coisa depositada em suas mãos nos moldes contratados e, não o fazendo, se qualifica como depositário infiel, sujeitando-se, nessa condição, à prisão civil, que tem como estofo a infidelidade depositária, e não a dívida remanescente que ainda o afeta, não obstante o depósito tenha sido avençado justamente para viabilizar seu adimplemento (TJDF, Súmula 09).3. Ordem denegada. Unânime.
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CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PEDIDO ACOLHIDO. INFIDELIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE.1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse do alienante fiduciário, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ele, em conseqüência, qualificado como depositário, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregara sob a condição de que a devolva, se eventualmente se to...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público como defensor de interesses transindividuais e do patrimônio público (Lei nº 7.347/85 - LACP -, art. 1º, parágrafo único). 2. Emergindo a legitimação originária conferida ao Ministério Público para o aviamento da ação civil pública do legalmente prescrito - LACP, art. 5º - e derivando do que prescreve a lei de regência a ressalva de que não pode ser utilizada para veicular matéria tributária, resta patenteado que, cingindo-se o objeto da ação coletiva aviada a questão tributária, à medida que se destina à invalidação de termo de ajustamento - TARE - concertado entre o poder público e sociedade empresária estabelecendo forma diferenciada de cobrança de tributos e à perseguição do imposto que deixara de ser vertido em favor do erário na forma legal, não está revestido de legitimidade para sua interposição, devendo ser afirmada sua ilegitimidade ativa ad causam e a ação ser extinta, sem a resolução do mérito. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. INVALIDAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Estando o objeto da ação coletiva adstrito ao reconhecimento da existência de alforria indevida de obrigação tributária e à cobrança dos tributos que deixaram de ser destinados ao erário na forma normatizada, o instrumento adequado para sua elucidação é a ação popular, não se inscrevendo dentro do universo que delineia a atuação do Ministério Público c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPORTÂNCIA CONSENTÂNEA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Tratando-se de restrições creditícias diversas, embora provenientes de mesmo contrato, não é plausível a Ré alegar ser parte ilegítima a compor o pólo passivo das presentes demandas, uma vez que o lançamento no SPC deu-se em períodos distintos, sendo diferentes, portanto, as causas de pedir nas demandas propostas.2 - Tendo o Autor apresentado recibo que confirma o pagamento de despesas administrativas (emissão de certidão visando à comprovação da negativação no órgão protetivo de crédito), é devida a restituição da quantia.3 - Incabível a majoração do quantum, fixado a título de indenização por danos morais em R$ 3.500,00, decorrente de inscrição indevida no SPC, quando as circunstâncias da causa são ajustadas às condições econômicas das partes e à conduta lesiva do ofensor, mostrando-se o valor arbitrado justo e eqüitativo, além de possuir caráter compensatório e sancionador.4 - Quando o valor dos honorários advocatícios for arbitrado de modo satisfatório e condizente, é imperiosa a sua manutenção, já que a quantia não se mostra módica ou insuficiente a ponto de aviltar o trabalho técnico desenvolvido pelos causídicos.Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPORTÂNCIA CONSENTÂNEA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Tratando-se de restrições creditícias diversas, embora provenientes de mesmo contrato, não é plausível a Ré alegar ser parte ilegítima a compor o pólo passivo das presentes demandas, uma vez que o lançamento no SPC deu-se em períodos distintos, sendo diferentes, portanto, as causas de pedir nas demandas propostas.2 - Tendo o Aut...
CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PEDIDO ACOLHIDO. INFIDELIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE.1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse do alienante fiduciário, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ele, em conseqüência, qualificado como depositário, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregara sob a condição de que a devolva, se eventualmente se tornar inadimplente, sendo-lhe assegurado o direito de dela usar enquanto estiver adimplente com as obrigações que lhe estavam debitadas.2. Caracterizado o depósito, o alienante fiduciário que, incorrendo em mora quanto às obrigações pecuniárias que lhe estavam debitadas, rende ensejo à implementação da condição que determina sua resolução e efetivação da garantia, ficando enliçado à obrigação de restituir a coisa depositada em suas mãos nos moldes contratados e, não o fazendo, se qualifica como depositário infiel, sujeitando-se, nessa condição, à prisão civil, que tem como estofo a infidelidade depositária, e não a dívida remanescente que ainda o afeta, não obstante o depósito tenha sido avençado justamente para viabilizar seu adimplemento (TJDF, Súmula 09).3. Ordem denegada. Unânime.
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CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PEDIDO ACOLHIDO. INFIDELIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE.1. O contrato de alienação fiduciária em garantia, ante a garantia avençada e diante da circunstância de que o bem que a representa fica na posse do alienante fiduciário, enseja o aperfeiçoamento do depósito legal ou necessário, restando ele, em conseqüência, qualificado como depositário, pois o efetivo titular do domínio da coisa a entregara sob a condição de que a devolva, se eventualmente se to...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. 1.Se após a sua regular intimação o autor não cumpre a diligência determinada, no sentido de recolher as custas iniciais do processo, correta a decisão do magistrado que determina o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC) e, por conseqüência, extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 2.O ordenamento jurídico não fixa parâmetros monetários para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, o magistrado pode valer-se das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, consoante o disposto no art. 335 do Diploma Processual Civil. 3.In casu, o autor não pode ser considerado juridicamente pobre para os fins do disposto na Lei nº 1.060/50, como restou assentado no agravo de instrumento nº 2007.00.2.008604-5.4.Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. 1.Se após a sua regular intimação o autor não cumpre a diligência determinada, no sentido de recolher as custas iniciais do processo, correta a decisão do magistrado que determina o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC) e, por conseqüência, extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 2.O ordenamento jurídico não fixa p...