Civil e Processo Civil. Preliminar. Decisão Sem Fundamentação. Afastada. Indenização. Danos Morais. Quantum Indenizatório. 1. No que pertine a preliminar suscitada de ausência de fundamentação na decisão recorrida, não se vislumbra a nulidade apontada, pois, a fundamentação exigida está clara 2. O dever de indenizar assenta-se no trinômio ato ilícito, nexo causal e dano, conforme disposto no art.186 do CC, comprovado os requisitos, impõe-se a obrigação de indenizar. 3. O ressarcimento do dano moral abrange duas forças: uma de caráter punitivo, visando a castigar o causador do dano, pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido. A fixação do valor indenizatório deve ser de acordo com a lesão moral sofrida pelo ofendido e a situação econômica das partes. 4. Termo inicial dos juros moratórios a partir do evento danoso (Súm 54, STJ) e termo inicial da correção monetária a partir da sentença (Súm 362, STJ)Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000814-1 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2012 )
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Civil e Processo Civil. Preliminar. Decisão Sem Fundamentação. Afastada. Indenização. Danos Morais. Quantum Indenizatório. 1. No que pertine a preliminar suscitada de ausência de fundamentação na decisão recorrida, não se vislumbra a nulidade apontada, pois, a fundamentação exigida está clara 2. O dever de indenizar assenta-se no trinômio ato ilícito, nexo causal e dano, conforme disposto no art.186 do CC, comprovado os requisitos, impõe-se a obrigação de indenizar. 3. O ressarcimento do dano moral abrange duas forças: uma de caráter punitivo, visando a castigar o causador do dano, pela ofens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO PAGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REJEITADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, a extinção do processo sem julgamento do mérito originou-se do não cumprimento por parte do autor, ora apelante, da determinação para complementação das custas processuais, após alteração de ofício do valor da causa. Assim, considerando que a extinção do processo não ocorreu por abandono da causa, não há a necessidade de intimação pessoal do autor. Preliminar rejeitada.
2. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
3. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
4. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
5. Diante da não complementação das custas, necessário o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito.
6. Apelo conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005586-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO PAGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REJEITADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, a extinção do processo sem julgamento do mérito originou-se do não cumprimento por parte do autor, ora apelante, da determinação para complementação das custas processuais, após alteração de ofício do valor da causa. Assim, considerando que a extinção do processo não ocorreu por ab...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 223/STJ. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE.
1. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. Súmula nº 233/STJ.
2. Caracterizada a citação do devedor, é vedada a conversão do processo de execução em processo de conhecimento pelo rito monitório.
3. Inexistindo título executivo hábil ao prosseguimento da execução, esta deve ser extinta.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004225-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 223/STJ. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE.
1. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. Súmula nº 233/STJ.
2. Caracterizada a citação do devedor, é vedada a conversão do processo de execução em processo de conhecimento pelo rito monitório.
3. Inexistindo título executivo hábil ao prosseguimento da execução, esta deve ser extinta.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação C...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DO CONTRATADO PERANTE O FISCO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A exigência da regularidade fiscal é um dos requisitos para a contratação com o Poder Público, como dispõem os arts. 27 e 29, III, da Lei n° 8.666/93, porém, após o efetivo cumprimento do contrato pelo particular, não cabe ao Agravante, alegando irregularidade fiscal, furtar-se ao cumprimento de sua parte na avença, retendo os pagamentos devidos ao contratado, pois essa medida não consta do rol do art. 87, da Lei 8.666/93.
II- Pois, a suspensão de pagamento por serviços já prestados, viola o princípio da legalidade, e a exigência da comprovação de regularidade fiscal, como requisito para o cumprimento de obrigação contratual, caracteriza o abuso de poder, ante a ausência de previsão legal
III- Assim, suposta ilegalidade, por ausência de regularidade fiscal, não tem o condão de desobrigar a Administração do pagamento dos serviços prestados pelo contratado de boa-fé, vez que entendimento contrário implicaria no enriquecimento ilícito da contratante, o que colide com os princípios administrativos e constitucionais.
IV- Recurso conhecido e improvido para manter a decisão agravada.
V- Jurisprudência dominante do STJ e dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.006710-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DO CONTRATADO PERANTE O FISCO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A exigência da regularidade fiscal é um dos requisitos para a contratação com o Poder Público, como dispõem os arts. 27 e 29, III, da Lei n° 8.666/93, porém, após o efetivo cumprimento do contrato pelo particu...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a prisão provisória foi mantida em virtude de permanecerem intactos os motivos que ensejaram a custódia cautelar do paciente, principalmente quando inalterado o quadro fático do mesmo e este permaneceu preso durante todo o curso da instrução criminal.
2. A prisão preventiva do Paciente encontra-se fundamentada na garantia da ordem publica, posto que corrompeu vários menores para exercerem a mercância de entorpecentes na localidade.
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula nº 52 do STJ
4.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005983-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a prisão provisória foi mantida em virtude de permanecerem intactos os motivos que ensejaram a custódia cautelar do paciente, principalmente quando inalterado o quadro fático do mesmo e este permaneceu preso durante todo o curso da instrução criminal.
2. A prisão preventiv...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. ATOS DA DEFESA DETERMINANTES PARA A PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a prisão preventiva foi mantida em virtude de permanecerem intactos os motivos que ensejaram a custódia cautelar do paciente, mormente se levado em conta que a preservação da prisão, após a sentença de pronúncia, não houve alteração do quadro fático do réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, devendo sua segregação cautelar ser mantida.
2. A prisão preventiva do Paciente encontra-se fundamentada na garantia da ordem publica e para assegurar a lei penal, tendo em vista que o Paciente é contumaz em práticas delitivas e encontrava-se foragido quando foi expedido o decreto de prisão preventiva.
3. Pronunciado o réu, encontra-se superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 21 do STJ.
4. Os vários recursos interpostos pela defesa foram determinantes para a procrastinação do feito, razão pela qual não merece prosperar a tese de excesso de prazo.
5.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006885-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. ATOS DA DEFESA DETERMINANTES PARA A PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a prisão preventiva foi mantida em virtude de permanecerem intactos os motivos que ensejaram a custódia cautelar do paciente, mormente se levado em conta que a preservação da prisão, após a sentença de pronúncia, não houve alteração do quadro...
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA.
CORRESPONDÊNCIA DO VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCEÇÃO. MANIFESTA INCOMPATIBILIDIADE ENTRE O VALOR CORRIGIDO DA AÇÃO ORIGINÁRIA E O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO EM RESCISÓRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
I- O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao valor atribuído à ação originária, corrigido monetariamente, consoante entendimento assentado no STJ.
II- Porém, essa regra tem sido excepcionada nas hipóteses em que haja manifesta incompatibilidade entre o valor corrigido da ação originária e o proveito econômico pretendido em ação rescisória.
III- In casu, o Impugnante demonstrou que a Ação Rescisória foi ajuizada após o pedido de execução provisória da sentença rescindenda, que foi instruído com os cálculos de liquidação do valor da condenação (fls. 11 à 21), posteriormente, acrescido da multa prevista no art. 475-J, do CPC, em razão do não pagamento pelo Impugnado, o que totalizou um valor de R$ 332.402,21 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos), demonstrando cabalmente o benefício patrimonial que este lograria com o êxito na demanda.
IV- Dessa forma, com a propositura da Ação Rescisória, após a liquidação da sentença que se pretende desconstituir, estabelece-se uma vinculação obrigatória entre o valor apurado na liquidação e o valor da causa na Ação Rescisória, conforme tem decidido o STJ.
V- Com efeito, não pairando dúvida acerca da vantagem patrimonial almejada pelo Impugnado, com a procedência da Ação Rescisória, revela-se incabível, no caso sub examem, atribuir-se à causa o valor da demanda originária, corrigido monetariamente.
VI-Pedido de impugnação ao valor da causa julgado procedente para fixar o valor da Ação Rescisória em R$ 332.402, 21 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos), determinando a intimação do Impugnado para emendar a sua petição inicial e complementar o depósito, previsto no art. 488, II, do CPC, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 490, II, CPC c/c art. 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2008.0001.002627-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 30/11/2012 )
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IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA.
CORRESPONDÊNCIA DO VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCEÇÃO. MANIFESTA INCOMPATIBILIDIADE ENTRE O VALOR CORRIGIDO DA AÇÃO ORIGINÁRIA E O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO EM RESCISÓRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
I- O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao valor atribuído à ação originária, corrigido monetariamente, consoante entendimento assentado no STJ.
II- Porém, essa regra tem sido excepcionada nas hipóteses em que haja manifesta incompatibilidade entre o valor corrigido da ação...
HABEAS CORPUS. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 21, STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Encontra-se preclusa a análise de ilegalidade da prisão preventiva, por ausência dos pressupostos do art. 312, CPP, uma vez que a prisão do paciente decorre de novo título prisional, a pronúncia. 2. No presente caso, fica prejudicada a análise do alegado constrangimento ilegal da prisão do paciente, uma vez que dos autos não consta a decisão de pronúncia. 3. Prolatada a pronúncia, resta superada alegação de excesso de prazo, conforme orientação da súmula n. 21, STJ. 4. Incursão sobre o estado de saúde do paciente ou reais condições do presídio são matérias que ensejam aprofundamento da análise probatória, fato inviável em sede de habeas corpus. 5. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005187-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2012 )
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HABEAS CORPUS. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 21, STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Encontra-se preclusa a análise de ilegalidade da prisão preventiva, por ausência dos pressupostos do art. 312, CPP, uma vez que a prisão do paciente decorre de novo título prisional, a pronúncia. 2. No presente caso, fica prejudicada a análise do alegado constrangimento ilegal da prisão do paciente, uma vez que dos autos não consta a decisão de pronúncia. 3. Prolatada a pronúncia, resta superada alegação de excesso de prazo, conforme orientação da súmul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO “QUANTUM” QUE O CONTRIBUINTE PRETENDE ALCANÇAR COM A CONDENAÇÃO REQUERIDA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 259, I, DO CPC. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR PERSEGUIDO COM A DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA MERAMENTE SIMBÓLIA À CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. O art. 286, do Código de Processo Civil, determina que o “pedido deve ser certo ou determinado”. Porém, o mesmo artigo define que é lícito formular pedido genérico, quando não for possível determinar, de modo definitivo, a extensão do dano, in verbis:
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
3. Nos casos de demanda que visam à restituição dos valores pagos indevidamente (repetição de indébito), “como o pedido pressupõe que o autor diga quanto pagou, não é possível, em princípio, a formulação de pedido genérico, também não se admitindo, via de conseqüência, a atribuição de valor estimado à causa.” (V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 43)
4. A jurisprudência segue o entendimento de que “o proveito econômico imediato, na ação de repetição de indébito, corresponde ao valor que pretende o contribuinte alcançar com a condenação da requerida (principal corrigido monetariamente), não se justificando, em tais casos, a adoção de valor estimativo apenas para efeitos fiscais”. (STJ, AgRg no Ag 841903/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 19/04/2007, p. 240)
5. Na ação de repetição de indébito, o valor da causa é o "quantum" da restituição, corrigido monetariamente até a propositura da ação, de acordo com o art. 259, I, do CPC. (Precedentes STJ e TRF-2ª)
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Se, todavia, não contiverem nos autos elementos suficientes para precisar o proveito econômico pretendido com a demanda, pelo autor, deve o valor ser posto por estimativa, na medida em que não deve subsistir a atribuição de quantia meramente simbólica à causa. (Precedente TRF -1)
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.006905-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO “QUANTUM” QUE O CONTRIBUINTE PRETENDE ALCANÇAR COM A CONDENAÇÃO REQUERIDA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 259, I, DO CPC. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR PERSEGUIDO COM A DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA MERAMENTE SIMBÓLIA À CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da...
Data do Julgamento:28/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 438 DO STJ – PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1- Afastada a prescrição da pretensão punitiva baseada na previsão da pena hipotética. Inteligência da súmula 438 do STJ;
2- Tendo em vista o transcurso ininterrupto de mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, é medida que se impõe;
3- Declarada a extinção da punibilidade dos recorridos, nos termos do art. 107, IV c/c 109, III e IV, ambos do Código Penal;
4- Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002226-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 438 DO STJ – PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1- Afastada a prescrição da pretensão punitiva baseada na previsão da pena hipotética. Inteligência da súmula 438 do STJ;
2- Tendo em vista o transcurso ininterrupto de mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, é medida que se impõe;
3- Declarada a extinção da punibilidade dos recorr...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUMULA N º 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A Lei nº 12.403/2011, responsável inserção da medidas cautelares diversas da prisão preventiva, assevera que para a decretação do custódia cautelar são necessários a presença de indícios de autoria, prova de materialidade, um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e não serem cabíveis ou adequadas outras medidas cautelares.
2. Evidenciada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do Paciente como forma de se resguardar a ordem pública.
3. Não se pode olvidar que nos casos de flagrante de crimes permanentes, como os tratados no presente writ, é permitido o ingresso na residência do acusado ainda que durante o período noturno, não se vislumbrando, com tal procedimento, ofensa às normas constitucionais e legais pertinentes.
4. Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa. Súmula nº 52 do STJ.
5.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005156-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUMULA N º 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A Lei nº 12.403/2011, responsável inserção da medidas cautelares diversas da prisão preventiva, assevera que para a decretação do custódia cautelar são necessários a presença de indícios de autoria,...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 4. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 5. INFORMALIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. OUTROS MEIOS CONFIRMATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. CONDEAÇÃO DO CORRÉU PELO MESMO CRIME. CONFIGURAÇÃO. 7. RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. 8. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O princípio da identidade física do juiz, na abalizada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não possui caráter absoluto, sendo possível a sua relativização, dentre outras hipóteses, quando constatada a sobrecarga de processos em determinada vara, podendo o Tribunal respectivo designar outros magistrados em auxílio do titular.
2. A prisão em flagrante, o reconhecimento dos acusados pela vítima e os depoimentos das testemunhas comprovam a autoria, a materialidade delitiva e constituem robustos elementos de prova a amparar o édito condenatório. Alegação de insuficiência de provas para a condenação rejeitada.
3. O dolo inerente ao tipo emerge das próprias circunstâncias dos fatos. Para a consumação do delito de roubo basta que a res furtiva saia do domínio de proteção e alcance da vítima, como minuciosamente narrado pela vítima Francisco José Costa da Silva, não restando dúvida quanto à presença do elemento subjetivo do tipo.
4. Comprovada a materialidade e a autoria do crime, resta evidente a inaplicabilidade do princípio do “in dubio pro reo”, improcede a irresignação dos apelantes.
5. Se os elementos de prova são suficientes para ensejar a condenação, desnecessária a realização do reconhecimento pessoal, na forma do art. 226 do Código do Processo Penal. Precedentes do STJ.
6. Não assiste razão ao apelante Fabiano dos Santos Silva em sua tentativa de afastar a majorante do concurso de pessoas, pois o outro agente Alessandro Gonçalves, não só foi identificado como também foi condenado pelo mesmo crime, após ser preso em flagrante (fls. 06/24) e reconhecido pela vítima Francisco José Costa da Silva (fls. 61) e pelos policiais militares que efetuaram a prisão (fls. 119 e 121), como sendo um dos autores do delito.
7. A inversão da posse da “res” subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF. Com efeito, no caso em exame o roubo efetivamente se consumou posto que houve a inversão da posse da “res” subtraída, ainda que por exíguo período.
8. Recursos conhecidos e improvidos, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003307-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/11/2012 )
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCESSO SENTENCIADO EM MUTIRÕES DE JULGAMENTO. DESIGNAÇÃO NÃO CAUSUÍSTICA DE JUIZ PARA AGILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 3. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 4. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 5. INFORMALIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. OUTROS MEIOS CONFIRMATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 6. CONCURSO DE PESSOAS. CONDEAÇÃO DO CORRÉU PELO MESMO CRIME. CONFIGURAÇÃO. 7. RECLASSIFICAÇÃO DO CRIM...
AGRAVO REGIMENTAL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF. SÚMULA N. 150 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, “aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
2. Tendo a parte indicado a União Federal como ré, competirá à Justiça Federal, nos termos da Súmula n. 150 do STJ, decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União.
3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004408-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF. SÚMULA N. 150 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, “aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
2. Tendo a parte indicado a União Federal...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. A fuga do Paciente após a prática do crime, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui fundamentação idônea para o cerceamento da liberdade do acusado.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006195-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. A fuga do Paciente após a prática do crime, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva decretada mercê da presença dos requisitos do art. 312, do CPP, no que respeita à necessidade da segregação cautelar, é o que a justifica.
2. A manutenção da custódia cautelar do paciente está devidamente justificada por sua periculosidade, demonstrada pelo modus operandi na prática dos crimes, evidenciando, assim, a necessidade de se garantir a ordem pública.
3. A gravidade das infrações penais investigadas bem como a prática reiterada de ilícitos pelo paciente justifica a manutenção da prisão cautelar. Constatação de que a permanência de custódia do acusado consubstancia-se em medida de promoção da tranquilidade social, como garantia da ordem pública. Incidência do Princípio da Razoabilidade.
4. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, à hipotese de culpa da defesa, nos termos da súmula 64 do STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005177-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/11/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva decretada mercê da presença dos requisitos do art. 312, do CPP, no que respeita à necessidade da segregação cautelar, é o que a justifica.
2. A manutenção da custódia cautelar do paciente está devidamente justificada por sua periculosidade, demonstrada pelo modus opera...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE RECURSAL DO HERDEIRO, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA PROVAR A FILIAÇÃO; SUSPENSÃO DO PROCESSO A PARTIR DA DATA DO ÓBITO DA PARTE RÉ, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS ESSE FATO. REJEITADAS. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DO INVESTIGADO COM RELAÇÃO AO INFANTE, COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. PRELIMINARES
I.I. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO HERDEIRO, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA PROVAR A FILIAÇÃO.
1. Nas hipóteses em que o processo tem por objeto pretensão que não recai sobre direitos patrimoniais (isto é, passíveis de aferição econômica), os polos do processo devem ser ocupados por pessoas físicas, o que acontece com a "ação de investigação de paternidade", a qual, "por ser [ação] de estado, deve ser diferida em face de pessoas físicas (CC, 1.615) e não do espólio", como ensinam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery in CPC comentado, 2012, p. 1462, nº 2. Precedentes do TJGO e TJMG.
2. Restando provada a filiação, ainda que por outros meios, tais como a comprovação de que o herdeiro é o inventariante do espólio dos bem deixados pelo d’cujos, bem como diante da própria habilitação do filho, que vem aos autos espontaneamente se habilitar como herdeiro, oferece contestação e acompanha todos os demais atos processuais, reconhece-se o interesse recursal do herdeiro para apelar contra a sentença a quo.
Preliminar rejeitada.
I.II. SUSPENSÃO DO PROCESSO A PARTIR DA DATA DO ÓBITO DA PARTE RÉ, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS ESSE FATO.
3. A inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados;
4. No caso dos autos, o Apelante foi intimado de todos os atos processuais realizados no processo: i) ofereceu contestação às fls. 43/51; ii) tomou ciência da data da realização da audiência, para coleta do material genético, designada para o dia 22-11-2007, a fim de acompanhar a realização da perícia (fls. 127); iii) ato seguinte, peticionou, por meio de seu causídico (instrumento de mandato acostado às fls. 146), na qualidade de herdeiro inventariante, visando habilitar-se nestes autos (fls. 145); iv) foi intimado à comparecer à audiência de instrução e julgamento, embora não tenha comparecido (fls. 140 v e 142); v) bem como, mesmo ciente do curso do processo, deixou de informar sua mudança de endereço (certidão do oficial de justiça de fls. 185v), o que impossibilitou sua intimação para acompanhar a coleta do material hemático da filha biológica do Investigado e do menor infante marcada para 30-07-2009, que, por sua vez, não se realizou em razão da recusa da filha biológica em comparecer ao local da coleta.
5. Dessa forma, diante da inexistência de prejuízo causado ao Apelante que teve oportunidade de se manifestar no curso do processo, deixando, inclusive de comparecer à audiência de instrução de julgamento, mesmo regularmente intimado, são válidos todos os atos processuais praticados no processo após o falecimento do investigado, já que nenhum deles ocorreu à revelia do Apelante, ao contrário disso, obedeceu-se, em toda a instrução processual, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Preliminar Rejeitada.
II. MÉRITO
II.I. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DO INVESTIGADO COM RELAÇÃO AO INFANTE, COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO.
6. A recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum, conduzindo à presunção de paternidade, conforme disposto nos arts. 231 e 232 do CC e Lei 8.560/92 c/c art. 2º-A acrescentado pela Lei 12.0004/09, matéria já sumulada pelo STJ, desde 2004, verbete 301.
7. De certo que apenas a presunção da paternidade, por vezes, não basta, devendo a alegação da paternidade encontrar apoio em outros elementos de convicção, o que verifico por meio das provas descritas na própria sentença a quo, quais sejam, fotografia e depoimentos testemunhais.
8. Por fim, como o Investigado faleceu no curso da ação e a filha biológica recusou-se a fazer o exame de DNA, o juiz não pode se furtar em apreciar o pedido com base nas provas acostadas ao processo, que, por sua vez, levam a conclusão de que a mãe da criança manteve relacionamento amoroso com o investigado e, portanto, gera a presunção da paternidade deste com relação ao menor Apelado.
9. Diante destes comemorativos, caberia ao Apelado desincumbir-se de fazer prova contrária à paternidade do menor, que lhe foi imputada, de forma presumida, o que não o fez.
10. Ademais, a sentença de primeiro grau somente foi proferida, após 8(oito) anos da propositura da ação, no decorrer dos quais não foi produzida nenhuma prova contrária a alegada paternidade.
11. Nesta esteira, não há como deixar de reconhecer a paternidade do Investigado com relação ao infante, tomando por base todo o contexto probatório dos autos que robusteçam tal presunção.
II.II. ALIMENTOS – FIXAÇÃO DA DATA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
12. No tocante aos alimentos, trata-se tão somente de consequência natural da procedência da demanda. O Juiz a quo quantificou a verba, dentro do chamado trinômio alimentar (necessidade/ possibilidade/ razoabilidade), conforme disposição legal (CC, art. 1.694, § 1°), devidos desde a citação, consoante súmula 277 do STJ.
13. Ao contrário disso, o magistrado a quo determinou como data inicial da prestação alimentar, os últimos três meses anteriores à sentença, mas como referida matéria não foi objeto da apelação, nem tão pouco das contrarrazões ao recurso, a sentença a quo não pode ser modificada em prejuízo da parte recorrente (reformatio in pejus) em razão do óbice processual contido no art. 515 do CPC.
14. Alimentos mantidos nos termos da sentença a quo.
15. Apelação Cível conhecida, mas improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005412-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2012 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE RECURSAL DO HERDEIRO, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA PROVAR A FILIAÇÃO; SUSPENSÃO DO PROCESSO A PARTIR DA DATA DO ÓBITO DA PARTE RÉ, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS ESSE FATO. REJEITADAS. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DO INVESTIGADO COM RELAÇÃO AO INFANTE, COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. PRELIMINARES
I.I. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO HERDEIRO, EM RAZÃO DA NÃO J...
Data do Julgamento:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO ESCOLAR. ART. 42 DO CDC. COBRANÇA VEXATÓRIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O artigo 42, do CDC, afirma que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, impondo um dever de cuidado com a pessoa do consumidor, bem como um dever cooperar com o pagamento de sua dívida (vedando quaisquer meios de cobrança vexatórios), o qual, se desobedecido, ocasiona-lhe dano e, conforme o alcance e a intensidade da conduta perpetrada, pode constituir ilícito civil, ou penal, com as sanções próprias.
2. O CDC consagra a ideia de que o valor da dignidade da pessoa humana, princípio fundante do Estado Democrático de Direito Brasileiro, na forma do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, é superior ao interesse econômico da cobrança do consumidor inadimplente.
4. Regulamentando o art. 209, inciso I, da Constituição Federal, a norma trazida pelo artigo 6º, da Lei nº 9.870/99, a qual regula, dentre outros aspectos, os métodos de cobrança de serviços educacionais, afirma a impossibilidade de suspensão de provas escolares, em caso de inadimplemento quanto às mensalidades escolares. Precedentes do STJ.
5. A lide em julgamento tem como cerne a relação de consumo estabelecida entre a instituição Apelante e os pais do autor, que contrataram o serviço particular de ensino ao filho menor, bem como os danos morais decorrentes da situação vexatória, em que o educador expôs ao ridículo o aluno, na presença dos demais, atinente ao impedimento de que este realizasse as “provas finais”.
6. “Tem-se que a aferição do dano moral também segue a mesma regra geral do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, a teoria do risco da atividade ou do negócio desenvolvido pelo fornecedor informa igualmente o temo do dano moral que, por conseguinte, configura-se independentemente da existência de dolo ou culpa da conduta do fornecedor responsável pela violação dos direitos da personalidade do consumidor.” (Dano Moral no Direito do Consumidor. Héctor Valverde Santana. São Paulo: RT, 2009, p. 113/114) [grifei]
7. Não é adequado entender que ao educador seja dada a possibilidade de transferir exclusivamente ao educando a responsabilidade de informar seus pais ou responsáveis acerca de situação de relevância para sua vida escolar (como a necessidade de prestação de exames finais), sendo certo que tal conduta é, também, de responsabilidade das escolas, nos cuidados da prestação da educação.
8. Para a fixação do quantum indenizatório, deve-se estar atento aos critérios há muito sedimentados pela doutrina e jurisprudências pátrias, quais sejam, as circunstâncias em que se deu o evento, a situação patrimonial das partes e a gravidade da repercussão da ofensa, além de se atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa e, por fim, é de suma importância, a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedente do STJ.
9. No caso em julgamento, a sentença recursada especificou o alcance da conduta danosa perpetrada, bem como evidenciou a reprovabilidade do comportamento da ré, enquanto instituição de ensino, voltada para a formação de cidadãos, e observou a situação financeira de ambas as partes na fixação da condenação, sendo acertado o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante.
10. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002730-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2012 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO ESCOLAR. ART. 42 DO CDC. COBRANÇA VEXATÓRIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O artigo 42, do CDC, afirma que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, impondo um dever de cuidado com a pessoa do consumidor, bem como um dever cooperar com o pagamento de sua dívida (vedando quaisquer meios de cobrança vexatórios), o qual, se desobedecido, ocasiona-lhe dano e, conforme o alcance e a inte...
Data do Julgamento:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AFASTADA. PRELIMINAR DE MÉRITO. DECRETO-LEI 20.910/32. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CRÉDITO COMPROVADO. INCUMBÊNCIA DO ENTE PÚBLICO DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não é indispensável a juntada de cópia do estatuto social da empresa se inexistente dúvida fundada acerca da pessoa física que outorgou a procuração em nome da empresa. Jurisprudência do STJ e deste TJPI.
2. A juntada do Estatuto Social da Empresa não constitui peça obrigatória, tornando-se imprescindível, somente quando haja dúvida fundada acerca da legitimidade de quem atua como seu representante (TJPI, AC 06.003003-8, Des. Rel. Francisco Antonio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, julgado em 26-05-2010).
3. Na espécie, não incide o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no inciso VIII, §3º, do art. 206 do Código Civil, pois, além da pretensão da Apelada não se fundar em título de crédito, em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, aplica-se o art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, cujo prazo é de 05 (cinco) anos.
4. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da entrega da mercadoria, com a emissão da nota fiscal. Jurisprudência do STJ.
5. De acordo com o art. 219, §§ 1º e 2º, do CPC, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação, já que entendimento diverso deste poderia causar prejuízo ao autor, haja vista a possibilidade de consumação da prescrição entre a data da propositura da inicial e a data do despacho do juiz determinando a citação da outra parte, pois “possibilitaria que a parte fosse penalizada pela eventual demora do juiz em proferir o 'cite-se', ou seja, pela falha do próprio mecanismo judiciário, o que é inadmissível” (V. ANTONIO CARLOS MARCATO E OUTROS, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 610).
6. Uma vez não decorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data do ato ou fato do qual se originou o direito, e a data do ajuizamento da ação, não há que se falar em ocorrência da prescrição qüinqüenal (TJPI, AC 06.001383-4, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, julgado em 13-04-2011).
7. A Nota Fiscal e a Nota de Empenho, apresentadas pela Apelada, são documentos idôneos a demonstrar que: i) a compra da mercadoria foi precedida de procedimento licitatório na modalidade tomada de preços; ii) a mercadoria foi recebida pelo Chefe da Divisão de Almoxarifado; iii) a despesa liquidada (art. 63 da Lei nº 4.320/64) passou pelo controle interno (parágrafo único do art. 64 da Lei nº 4.320/64), conforme assinatura do responsável pela Subcontroladoria de Auditoria, e o pagamento foi autorizado pelo Secretário de Administração do Município de Parnaíba (art. 64, caput, da Lei nº 4.320/64).
8. O Apelante não provou sua alegação no sentido de que a mercadoria foi recebida por pessoa estranha, isto é, que o Sr. Ari dos Santos Filho, não era o Chefe da Divisão de Almoxarifado e/ou não pertencia ao quadro de servidores do Município de Parnaíba-PI, conforme a regra do art. 333, II, do CPC.
9. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004507-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AFASTADA. PRELIMINAR DE MÉRITO. DECRETO-LEI 20.910/32. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CRÉDITO COMPROVADO. INCUMBÊNCIA DO ENTE PÚBLICO DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não é indispensável a juntada de cópia do estatuto social da empresa se inexistente dúvida fundada acerca da pessoa física que outorgou a procur...
Data do Julgamento:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
4. Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004307-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2. Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual h...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2 – Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3 – Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
4 – Agravo conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001201-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
2 – Nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
3 – Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qua...