Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001811-18.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001811-18.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prej...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:10/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001791-27.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001791-27.2016.8.01.0...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO.
O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval de vistoriado, tendo em vista que não compete a ele zelar pelos serviços de manutenção e conservação do ônibus. A responsabilização do condutor, nesses casos, depende de prova cabal de conduta culposa do motorista. Ausência de prova nesse sentido. Responsabilidade da empresa proprietária do coletivo.
Recurso provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO.
O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval d...
PENAL.PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA CAMINHANDO EM DIREÇÃO AO MEIO DO ÔNIBUS ENQUANTO FALAVA AO CELULAR. PRINCIPIO DA CONFIANÇA COMO NORTEADOR DAS RELAÇÕES VIÁRIAS ENCONTROU-SE VIOLADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO APELANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO.
1. Embora o laudo tenha concluído que o condutor deu causa ao acidente, o próprio laudo e as testemunhas afirmaram que o veiculo encontrava-se em baixa velocidade e que o condutor havia ligado a sirene que indica ao pedestre a realização da marcha ré, razão pela qual não vislumbro conduta imprudente por parte do acusado, tendo em vista que o mesmo procedeu de acordo com os padrões normais exigidos para àquelas circunstâncias.
2. A previsibilidade objetiva não restou demonstrada. Isso porque infere-se dos autos que o réu não poderia esperar que alguém estivesse caminhando lentamente atrás do veículo, mesmo acionando a sirene e ligando o farol na parte traseira do veículo, indicando ao pedestre que iria realizar uma marcha ré.
3. A previsibilidade objetiva nas relações viárias deve estar sob a égide do Principio da Confiança. O condutor de um veículo tem o direito de esperar que outros condutores respeitem as regras de trânsito, assim como tem a obrigação de respeitá-las. Não podemos exigir de um condutor que trafega em condições normais, tanta atenção, a ponto de esperar que a qualquer momento um pedestre, de forma consciente, caminhe em direção à parte traseira do ônibus enquanto conversa ao telefone. É que o risco de certos comportamentos não depende somente de nós, mas também de outros cidadãos.
4. Aplicando a figura do homem médio ao motorista, conclui-se que qualquer outro condutor, nas mesmas condições, estaria sujeito a atropelar a vítima, ante o fato da vítima, imprudentemente, caminhar por livre vontade e desatenciosa em direção ao meio do veículo, ao invés de continuar andando na lateral da rua.
5. Apelo provido.
Ementa
PENAL.PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA CAMINHANDO EM DIREÇÃO AO MEIO DO ÔNIBUS ENQUANTO FALAVA AO CELULAR. PRINCIPIO DA CONFIANÇA COMO NORTEADOR DAS RELAÇÕES VIÁRIAS ENCONTROU-SE VIOLADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO APELANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO.
1. Embora o laudo tenha concluído que o condutor deu causa ao acidente, o próprio laudo e as testemunhas afirmaram que o veiculo encontrava-se em baixa velocidade e que o condutor havia ligado a sirene que indica ao pedestre a realização da marcha...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. INOCORRÊNCIA.
1. No crime de roubo, o depoimento das vítimas, são seguros e coerentes, corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório.
2. Para alcançar o montante da pena de multa, foram devidamente consideradas, as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que se mostraram desfavoráveis ao réu, que parece suficiente para a repreensão e prevenção das condutas perpetradas pelo recorrente, não havendo que se falar em exacerbação da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. INOCORRÊNCIA.
1. No crime de roubo, o depoimento das vítimas, são seguros e coerentes, corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório.
2. Para alcançar o montante da pena de multa, foram devidamente consideradas, as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que se mostraram desfavoráveis ao réu, que parece suficiente para a repreensão e prevenção das condutas p...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE CONVALIDADA. ORDEM DENEGADA.
1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas no primeiro momento em que a parte prejudicada teve para se manifestar nos autos, sob pena de serem convalidadas. Precedentes do STJ.
2. No caso dos autos, o réu não foi intimado para as sessões do Tribunal do Júri, ficando inerte a defesa quanto a esse assunto, vindo a se manifestar a esse respeito apenas em sede de habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE CONVALIDADA. ORDEM DENEGADA.
1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas no primeiro momento em que a parte prejudicada teve para se manifestar nos autos, sob pena de serem convalidadas. Precedentes do STJ.
2. No caso dos autos, o réu não foi intimado para as sessões do Tribunal do Júri, ficando inerte a defesa quanto a esse assunto, vindo a se manifestar a esse respeito apenas em sede de habe...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Apresentação da Denúncia. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a apresentação da Denúncia estando o réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001750-60.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Apresentação da Denúncia. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a apresentação da Denúncia estando o réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001750-60.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórd...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001780-95.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001780-95.2016.8.01.0...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001762-74.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10017...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001751-45.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001751-45.2016.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001738-46.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001738-46.2016.8.01.0000, acordam,...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo fundadas razões da prática do crime de tráfico de entorpecentes e demonstrada ser a prisão temporária imprescindível para as investigações, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a medida, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001744-53.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo fundadas razões da prática do crime de tráfico de entorpecentes e demonstrada ser a prisão temporária imprescindível para as investigações, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a medida, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001744-53.2016.8.01.0000, a...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Lesão corporal. Difamação. Relações domésticas. Liberdade provisória. Fiança. Redução do valor. Pagamento. Perda do objeto.
- A própria autoridade apontada como coatora reduziu o valor da fiança e paciente efetuou o pagamento e já se encontra em liberdade. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração da Ordem, restando a mesma prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001749-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Difamação. Relações domésticas. Liberdade provisória. Fiança. Redução do valor. Pagamento. Perda do objeto.
- A própria autoridade apontada como coatora reduziu o valor da fiança e paciente efetuou o pagamento e já se encontra em liberdade. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração da Ordem, restando a mesma prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001749-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001730-69.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001730-69.2016.8.01.0000, aco...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Denúncia. Excesso de prazo para a apresentação. Fato complexo. Diligências em andamento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001714-18.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Denúncia. Excesso de prazo para a apresentação. Fato complexo. Diligências em andamento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, rela...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001674-36.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001674-36.2...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001687-35.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Habeas Corpus. Resistência. Desacato. Servir bebida alcoólica e fornecer substância entorpecente a adolescente. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001710-78.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Resistência. Desacato. Servir bebida alcoólica e fornecer substância entorpecente a adolescente. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001710-78.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Vo...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Execução de pena. Regressão de regime. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à regressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001703-86.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Execução de pena. Regressão de regime. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à regressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001703-86.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001686-50.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas