main-banner

Jurisprudência

TJAC 1001700-34.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência. - Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001700-34.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade/ por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz pa...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Mostrar discussão


TJAC 1001663-07.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado contra agente policial. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Ha...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0011784-11.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade. - Observadas as exigências da Lei nº 11.671/08, justifica-se a prorrogação da permanência do preso em Presídio Federal de segurança máxima. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011784-11.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010895-57.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Comutação da pena. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão do benefício. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não há vedação para a comutação da pena. - Recurso de Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010895-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010721-48.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão da progressão. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda. - Recurso de Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010275-45.2016.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão da progressão. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda. - Recurso de Agravo em execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execu...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001503-79.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Prisão temporária. Cumprimento. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Demonstrado que a impetrante foi posta em liberdade pela própria autoridade apontada como coatora, em razão do cumprimento da sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse de agir da impetrante. - Mandado de Segurança prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001503-79.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 1001245-69.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Constatada a satisfação do pedido pelo impetrado, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse de agir da impetrante. - Mandado de Segurança prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001245-69.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão


TJAC 1000891-44.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Constatada a satisfação da pretensão do impetrante, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse de agir da impetrante. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000891-44.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0004219-93.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Absolvição sumária. Requisitos. Inexistência. Impronúncia. Qualificadora. Afastamento. Exclusão. Impossibilidade. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da ca...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0011537-64.2015.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Inocorrência. - Não havendo qualquer manifestação acerca do mérito da acusação a ponto de influenciar o julgamento, não há que se falar em excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do corpo de jurados. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0011537-64.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao mesmo, nos t...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001840-68.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal, no caso do apelante ser representado pela Defensoria Pública, esse lapso é contado em dobro (art. 5º, § 5º, Lei nº 1.060/50) e sua fluência tem início a partir da data da última intimação. 2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal dele não se conhece. 3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0500652-87.2012.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E POR INCOMPÊNTÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇAO PARA CRIME TENTADO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO AMPARADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO. In casu, a decisão que acolheu os embargos declaratórios e fixou a quantia de reparação mínima tão somente supriu o ponto omisso, não constituindo prejuízo à defesa; Competência da 2º Vara...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002548-44.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.  DELITO DE TRÂNSITO. INSURGE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP, DA IMPUTAÇÃO DA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 302 DA LEI 9.503/97. ALEGADA SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. RÉU QUE INTERCEPTOU O PEDESTRE, CAUSANDO LHE A MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. RECURSO PROVIDO. 1. Para a configuração do delito culposo, necessária é a presença dos seguintes elementos: conduta hu...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0005149-19.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. COMPANHEIRA DE TRAFICANTE. FATO QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO. NÃO DEMONSTRADO QUE AUXILIOU O COMPANHEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA A MESMA. CIÊNCIA DA TRAFICÂNCIA REALIZADA PELO CÔNJUGE. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexistindo nos autos prova segura que conduza a certeza acerca do vínculo da Apelante com a droga encontrada, bem como a respeito da prática desta relacionada à mercancia, impõe-se absolvição desta, co...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0019745-47.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVA ORAL. CONTRADIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1 – Diante da inexistência de um juízo de certeza quanto à ocorrência do fato criminoso, impõe-se a reforma da decisão, com a consequente absolvição do réu, com base no princípio do in dubio pro reo. 2 – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001795-64.2016.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. JUÍZO PLANTONISTA DO LOCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O FLAGRANTE E CONVERTER EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, POR BRASILEIROS QUE RESIDEM EM RIO BRANCO/AC, COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe a Resolução n° 161/2011 do Tribunal de Justiça do Acre, sobre o plantão judiciário no âmbito de cada circunscrição, sendo o juiz de direito que a integre responsável pela a análise do caso. 2....
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão


TJAC 0012741-17.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0500031-28.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CRIME COMETIDO SOB EXTREMA VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA AMBOS OS APELANTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, "A". IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA DO ART. 29 DO CP. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MINIMA À VITIMA. PLEITO MINISTERIAL. VALOR PROPORCIONAL. SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Em se trata...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão


TJAC 0005452-28.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONDUTA ÚNICA E DIVERSOS RESULTADOS TÍPICOS E ANTIJURÍDICOS. DEPOIMENTOS COERENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. ATENDIDO O REQUISITO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORES RAZOÁVEIS A REPARAR AS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Encontrando-se presentes os requisitos que configuram o concurso formal, ou seja, conduta única e dois ou mais resultados, que sejam fatos típicos e antijurídicos, pelas provas e depoimentos c...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão