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Jurisprudência

TJAC 0005672-60.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. VEDADO. CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELANTE NÃO FAZ JUS AOS BEN...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005036-60.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DA PRÁTICA DO DELITO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006. 2. Não há falar em incidência da atenuante da confissã...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014592-23.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 118, DO CPP. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (Art. 118 do CPP). 2. Considerando que a apreensão do bem ainda interessa ao processo principal, na medida em que ela não se encontra sob o manto da coisa julgada, a permanência de sua constrição judicial é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011730-16.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. O delito alcançou a plena consumação, no momento em que se inverteu a posse da res furtiva, ainda que por exíguo prazo temporal. Adoção da teoria da Amotio ou Apprehensio. 2. Não há que se falar em redução da pena-base quando esta restou fixada em seu mínimo legal. 3. A fixação do regime prisional semiaberto p...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003974-19.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. APLICABILIDADE. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Deve ser reconhecida a insignificância da ação, e em sua decorrência a aplicação do princípio...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003856-09.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima da mínimo legal. 2. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003826-71.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTA ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO C...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002961-48.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. AGENTE PÚBLICO. DEPOIMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA CONSIDERÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 33, § 2º, B, DO CP. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA. IMPOSSIBIL...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001050-20.2015.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO COMPROVADOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. ESCORREITA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando devidamente comprovado por meio de provas judiciais, sobretudo em confissão de c...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000118-11.2015.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Em outras palavras, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para ...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0000343-18.2016.8.01.0006
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Restando demonstradas por meio de provas cabais a materialidade e autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. 2. Declarações prestadas por policiais, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000293-77.2016.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO 'TRÁFICO PRIVILEGIADO' NO GRAU MÉDIO OU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei. 2. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000018-58.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO MINISTERIAL PELO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELADOS FAZEM JUS AO BENEFÍCIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO AOS APELOS. 1. A simples negativa quanto à prática do crime não passa de mera tentativa de furtar-se da responsabilidade criminal que lhe foi imputada, sendo contrariada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição. 2. Restando...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001698-64.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS EM WRIT ANTERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. ORDEM DENEGADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus. Precedentes. De acordo com a Lei n.º 11.343/06, o prazo...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501143-94.2012.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMENDATIO LIBELLI. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO 1. De acordo com as provas dos autos o tipo penal está correto, como sendo o estupro de vulnerável contra quem não pode oferecer resistência, porquanto na violação sexual mediante fraude a vítima é presumidamente capaz, no entanto, a falsa percepção da realidade forma um...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010977-93.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO Não há que se falar em reforma da sentença para absolver o apelante do crime de tráfico de drogas, eis que o magistrado sopesou as provas e bem aplicou o direito, não havendo provas deficientes ou incompletas capazes de ensejar a sua absolvição Recurso não provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010048-60.2013.8.01.0001
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA DEBATIDA E RECHAÇADA PELA CÂMARA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO 1. A interposição de embargos de declaração está condicionada a existência dos vícios elencados no Art. 619, do Código de Processo Penal, ausentes estes, recomenda-se a rejeição dos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. 2. No caso dos autos, a alegação de omissão e de contradição no acórdão impugnado não se sustenta, posto que todas a...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000587-34.2013.8.01.0011
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório,...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000029-58.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS CONTUNDENTES. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO-PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Restando comprovada a união dos apelantes com o fim da prática do tráfi...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003513-47.2015.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA 'ARMA DE FOGO'. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição. 2. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, quando em harmonia...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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