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Jurisprudência

TJAC 1000013-85.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Invasão de domicílio. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000013-85.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000011-18.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000011-18.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidad...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000010-33.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo. Associação criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que os pacientes já se encontram em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000010-33.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0100654-35.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Uso de documento falso. Fingir-se funcionário público. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A Decisão que colocou o paciente em prisão domiciliar com monitoração eletrônica está suficientemente fundamentada, com a demonstração da sua necessidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal e denegada a Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100654-35.2016.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001895-19.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001884-87.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutid...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000014-70.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10000...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000001-71.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo tentado. Extorsão mediante sequestro tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habe...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000034-61.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-61.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001900-41.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10019...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001909-03.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10019...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000027-69.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10000...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004402-71.2010.8.01.0002
Ementa
Embargado : Ministério Público do Estado do Acre Advogado : Jonathan Xavier Donadoni Advogado : João Tota Soares de Figueiredo Filho Promotor de Justiça : Ildon Maximiano Peres Neto V. V. Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Cargo público. Perda. Reformatio in pejus. Não ocorrência. - Constatada a inexistência da alegada omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. - Não há que se falar em reformatio in pejus d...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0500287-74.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. 2. A multirreincidência dos...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021713-10.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. É uníssono o entendimento em que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume espe...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005500-84.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 3º, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DO ART. 44, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em aplicação da pena-base no mínimo legal, porquanto o apelante não preenche os requisitos legais. Mais a mai...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005830-86.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR E APREENSÃO DA RES COM O ACUSADO. IMPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação do delito de furto para receptação, quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como o depoimento de uma testemunha ocular e dos policia...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011297-12.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. Consoante entendimento jurisprudencial, presente mais de uma qualificadora no fato que gerou o incursão do agente no tipo penal, uma delas servirá para caracterizar a forma qualificada do crime, enquanto as demais poderão ser utilizadas como circunstância judicial desfavorável, em análise do artigo 59, do Código Penal. Não há ilegalidad...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010688-29.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. 1. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, notadamente quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos. 2. Tendo a autoria e materialidade do delito de furto qualificado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007060-66.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO PARA ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE DESCONHECER A INAUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. Restou devidamente comprovado, através das provas colacionadas nos autos, que a apelante sabia ou deveria saber da proveniência ilícita do documento que adquiriu.
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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