Habeas Corpus. Homicídio tentado. Invasão de domicílio. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000013-85.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Invasão de domicílio. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000013-85.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000011-18.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000011-18.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidad...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo. Associação criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que os pacientes já se encontram em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000010-33.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo. Associação criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que os pacientes já se encontram em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000010-33.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Uso de documento falso. Fingir-se funcionário público. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Decisão que colocou o paciente em prisão domiciliar com monitoração eletrônica está suficientemente fundamentada, com a demonstração da sua necessidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal e denegada a Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100654-35.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Uso de documento falso. Fingir-se funcionário público. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Decisão que colocou o paciente em prisão domiciliar com monitoração eletrônica está suficientemente fundamentada, com a demonstração da sua necessidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal e denegada a Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100654-35.2016.8.01.0000, acordam, à...
Habeas Corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001895-19.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001884-87.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutid...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000014-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10000...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo tentado. Extorsão mediante sequestro tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000001-71.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo tentado. Extorsão mediante sequestro tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habe...
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-61.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001900-41.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10019...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001909-03.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10019...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000027-69.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10000...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Embargado : Ministério Público do Estado do Acre
Advogado : Jonathan Xavier Donadoni
Advogado : João Tota Soares de Figueiredo Filho
Promotor de Justiça : Ildon Maximiano Peres Neto
V. V. Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Cargo público. Perda. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
- Constatada a inexistência da alegada omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
- Não há que se falar em reformatio in pejus do Acórdão que decreta a perda do cargo público, se o mesmo observou o disposto no artigo 92, parágrafo único, do Código Penal.
V. v. Embargos de Declaração. Omissão. Inocorrência. Perda do cargo e/ou função pública. Sentença condenatória omissa. Imposição advinda no Acórdão do Tribunal. Recurso da defesa. Reformatio in pejus. Constrangimento.
1. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando inexiste ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A pena de perda do cargo público é medida sujeita à devida motivação, não servindo o argumento de que é mero efeito da condenação. Por essa razão, se o Juiz nada diz na sentença acerca da referida pena, não pode o Tribunal aplicá-la sem o devido recurso da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0004402-71.2010.8.01.0002/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargado : Ministério Público do Estado do Acre
Advogado : Jonathan Xavier Donadoni
Advogado : João Tota Soares de Figueiredo Filho
Promotor de Justiça : Ildon Maximiano Peres Neto
V. V. Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Cargo público. Perda. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
- Constatada a inexistência da alegada omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
- Não há que se falar em reformatio in pejus d...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estupro de vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. A multirreincidência dos réus impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes).
3. O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
4. Não há que se falar em mudança do regime prisional quando adequado a reprimenda imposta aos apelantes, de acordo com o Art. 33, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
2. A multirreincidência dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. É uníssono o entendimento em que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. É uníssono o entendimento em que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume espe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 3º, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DO ART. 44, I. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em aplicação da pena-base no mínimo legal, porquanto o apelante não preenche os requisitos legais. Mais a mais, o Decreto condenatório encontra-se deveras fundamentado.
2. Para o acolhimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, da Lei de droga, o acusado precisa preencher todos os requisitos, e não apenas um, ou alguns deles, refletindo em direito subjetivo do réu, e não em poder discricionário do juiz sentenciante. Acontece, todavia que o apelante não preenche o requisito de bons antecedentes, conforme se vê da certidão de fl. 85/87, dos autos, portanto, não preencheu todos os requisitos da causa de diminuição, razão pela qual não merece reforma a sentença a quo também quanto a este ponto
3. Sendo a condenação superior a 4 (quatro) anos, e a sentença condenatória restando fundada em argumentos coerentes e idôneos, o regime inicialmente fechado é medida acertada.
4. Inviável aplicação de substituição da pena, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
5. Improvimento total do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 3º, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DO ART. 44, I. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em aplicação da pena-base no mínimo legal, porquanto o apelante não preenche os requisitos legais. Mais a mai...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR E APREENSÃO DA RES COM O ACUSADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação do delito de furto para receptação, quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como o depoimento de uma testemunha ocular e dos policiais militares que efetuaram a detenção do acusado.
2. Presume-se a responsabilidade do acusado encontrado na posse da coisa subtraída, invertendo-se o ônus da prova, de modo a permanecer o decreto condenatório fulcrado na prática do furto quando nos autos inexistirem provas no tocante à aquisição da res furtiva mediante venda por terceiros.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR E APREENSÃO DA RES COM O ACUSADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação do delito de furto para receptação, quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como o depoimento de uma testemunha ocular e dos policia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Consoante entendimento jurisprudencial, presente mais de uma qualificadora no fato que gerou o incursão do agente no tipo penal, uma delas servirá para caracterizar a forma qualificada do crime, enquanto as demais poderão ser utilizadas como circunstância judicial desfavorável, em análise do artigo 59, do Código Penal.
Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu não reincidente, condenado a pena superior a 4 anos de reclusão e não excedente a 8 anos, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável. Precedentes STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Consoante entendimento jurisprudencial, presente mais de uma qualificadora no fato que gerou o incursão do agente no tipo penal, uma delas servirá para caracterizar a forma qualificada do crime, enquanto as demais poderão ser utilizadas como circunstância judicial desfavorável, em análise do artigo 59, do Código Penal.
Não há ilegalidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
1. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, notadamente quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
2. Tendo a autoria e materialidade do delito de furto qualificado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
1. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, notadamente quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
2. Tendo a autoria e materialidade do delito de furto qualificado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO PARA ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE DESCONHECER A INAUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA.
Restou devidamente comprovado, através das provas colacionadas nos autos, que a apelante sabia ou deveria saber da proveniência ilícita do documento que adquiriu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO PARA ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE DESCONHECER A INAUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA.
Restou devidamente comprovado, através das provas colacionadas nos autos, que a apelante sabia ou deveria saber da proveniência ilícita do documento que adquiriu.