Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Dúvidas quanto a ocorrência do crime e autoria;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Dúvidas quanto a ocorrência do crime e autoria;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHO HARMÔNICO. IMPROCEDÊNCIA.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza;
2. Relato testemunhal em consonâncias com as declarações da vítima;
3. Existência de conjunto probante harmônico;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHO HARMÔNICO. IMPROCEDÊNCIA.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza;
2. Relato testemunhal em consonâncias com as declarações da vítima;
3. Existência de conjunto probante harmônico;
4. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não restando comprovada a autoria do delito de posse de arma, uma vez que os apelados não foram encontrados com a posse das armas, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
2.Não há que se falar em corrupção de menor, se não restou configurada a parceria ilegal entre os apelados e o menor.
3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não restando comprovada a autoria do delito de posse de arma, uma vez que os apelados não foram encontrados com a posse das armas, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
2.Não há que se falar em corrupção de menor, se não restou configurada a parceria ilegal entre os...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO E MAJORANTE EVIDENTES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Objeto que sai da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação da subtração;
2. Arma empregada, mesmo desmuniciada, enseja a caracterização da majorante especifica;
3. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO E MAJORANTE EVIDENTES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Objeto que sai da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação da subtração;
2. Arma empregada, mesmo desmuniciada, enseja a caracterização da majorante especifica;
3. Apelo provido em parte.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente;
3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso;
4. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente;
3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso;
4. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido
PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDICIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA PRESENTES. PROVIMENTO.
1. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular.
2. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDICIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA PRESENTES. PROVIMENTO.
1. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular.
2. Apelo conhecido e provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição;
2- Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados;
2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação;
3- Desprovimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição;
2- Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados;
2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação;
3- Desprovimento.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semi-aberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semi-aberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado.
2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado.
2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO EM DOSIMETRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Causa de aumento do repouso noturno aplicável ao furto qualificado ante precedente do STF;
2. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO EM DOSIMETRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Causa de aumento do repouso noturno aplicável ao furto qualificado ante precedente do STF;
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Ausência da vítima em sede judicial torna frágil o conjunto probatório;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Ausência da vítima em sede judicial torna frágil o conjunto probatório;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM FACE DE CONDENAÇÃO TER SIDO BASEADA APENAS EM PROVAS INDICIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DA APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A condenação dos apelantes não foi pautada apenas nas provas colhidas na fase inquisitorial, mas também nas provas produzidas em Juízo, e em harmonia com os demais elementos de provas colhidas na fase de instrução, onde ambos os reus confessaram terem praticado as condutas delituosas contra si imputados na denúncia.
2. É indiscutível que a circunstância elementar do crime de roubo referente à "grave ameaça" restou empregada de forma velada, pelo temor causado às vítimas em razão do anúncio do assalto, bem ainda, pela ameaça de bater em uma delas, o que permitiu que o agente promovesse a subtração, sem que nada pudessem fazer as vítimas.
3. Da análise das provas carreadas aos autos, extrai-se a ausência do requisito atinente à unidade de desígnio, eis que da narrativa dos apelantes de que os crimes não foram resultados de prévia elaboração, eis que não houve programação para os roubos, já que praticaram apenas por estarem diante da oportunidade de subtraírem os celulares das vítimas, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto requerido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM FACE DE CONDENAÇÃO TER SIDO BASEADA APENAS EM PROVAS INDICIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DA APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A condenação dos apelantes não foi pautada apenas nas provas colhidas na fase inquisitorial, mas também nas provas produzidas em Juízo, e em harmonia com os demais elementos de provas colhidas na fase de instrução, onde ambos os reus confessa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, que a autoria do delito recai sobre o apelado, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, que a autoria do delito recai sobre o apelado, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. LEI N.º 11.719/2008. DEVIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O delito de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima
A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, ainda mais quando ancorada em outros elementos de convicção.
A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. LEI N.º 11.719/2008. DEVIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O delito de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima
A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, ainda mais quando ancorada em outros elementos de convicção.
A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal co...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DE CAUSA REDUTORA PREVISTA NA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 não pode ser aplicada aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/76.
2. Transcorrido prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem interrupção ou suspensão da contagem do prazo prescricional, deve ser declarada extinta a punibilidade, em face da prescrição - Art. 107, IV, c/c Art. 109, V, do CP.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DE CAUSA REDUTORA PREVISTA NA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 não pode ser aplicada aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/76.
2. Transcorrido prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem interrupção ou suspensão da contagem do prazo prescricional, deve ser declarada extinta a punibilidade, em face da prescrição - Art. 107,...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA COMBINADO COM USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INAPLICABILIDADE EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Além de não se fazerem presentes os pressupostos inerentes ao reconhecimento da atipicidade material em virtude da aplicação do princípio da insignificância, esse não se aplica em crimes praticados contra a fé pública.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA COMBINADO COM USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INAPLICABILIDADE EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Além de não se fazerem presentes os pressupostos inerentes ao reconhecimento da atipicidade material em virtude da aplicação do princípio da insignificância, esse não se aplica em crimes praticados contra a fé pública.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. O pleito absolutório do apelante não está a merecer provimento, haja vista ter ficado provado nos autos a autoria e materialidade do delito, corroborado pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena aplicada acima do mínimo legal, na instância a quo, em razão da valoração negativa da circunstância judicial "consequências do crime" se o magistrado sentenciante aponta motivos concretos para a fixação da pena no patamar estabelecido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. O pleito absolutório do apelante não está a merecer provimento, haja vista ter ficado provado nos autos a autoria e materialidade do delito, corroborado pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena aplicada acima do mínimo legal, na instância a quo, em razão da valoração negativa da circunstância judici...