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Jurisprudência

TJAC 0032145-25.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos por meio do conjunto probatório carreado, não há que se falar em absolvição. 2. Constando nos autos provas testemunhais, prestadas em sede inquisitorial e judicial, bem como laudos periciais atestando o crime, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500764-97.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando a autoria e materialidade comprovadas por meio de prova documental e testemunhal, inclusive com reconhecimento das vítimas, não há que s...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500008-04.2014.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NÃO OBEDECIDO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Cabe exclusivamente ao Ministério Público parte desistir da inquirição de sua testemunha, sob pena de se ferir o princípio do devido processo legal. 2. O julgamento antecipado da lide não pode ser efetivado, diante da insistência por parte do Ministério Público de se inquirir uma testemunha.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0012546-61.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Os 'maus antecedentes' não deve servir como parâmetro para avaliação da 'conduta social' do agente. (Art. 59, caput, do CP) 2. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP), quando esta efetivamente servir para ali...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012854-34.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Sendo sopesadas na primeira fase da dosimetria as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especificamente, os maus antecedentes, a conduta social e as consequências do delito, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Tendo valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014385-29.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO.  A prova do crime para a imposição penal deve ser cabal e induvidosa. O princípio do in dubio pro reo é imperioso e determina seja mantido à absolvição dos apelados se o processo não deixar evidenciada a autoria do crime de forma clara.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011315-96.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DANO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. Sendo o conjunto probatório frágil e inconsistente para sustentar o decreto condenatório, não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012787-35.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO RELATIVO AS QUALIFICADORAS. VEDAÇÃO. GRAVIDADES DAS MAJORANTES. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Materialidade e autoria do delito restaram comprovadas, devendo ser mantida a sentença condenatória. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a teor do Art. 59 do Código Penal. Matéria afeta a discricionariedade do Jui...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019486-18.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para a configuração do tipo penal previsto no Art. 16, caput, da Lei 10.826/03, por se tratar de crime de mera conduta, exige-se apenas o enquadramento da prática em um dos verbos previstos no dispositivo penal. 2. Possuindo o agente plena consciência da ilicitude do fato, resulta na ausência dos requisitos do Art....
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015456-71.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo provas suficientes para embasar o decreto condenatório, não há que se falar em absolvição do réu, muito embora tenha este negado os fatos, mas ficando a negativa, isolada nos autos. 2. Basilar a atividade do magistrado na primeira fase da dosimetria penal. A valoração negativa de apenas um dos elementos já é suficiente para fun...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011077-77.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ART. 59, DO CP, E ART. 42, DA LEI Nº 11.343/2006). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE NEGA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E CONFESSA CRIME DIVERSO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Pode o juiz prolator da sentença condenatória fixar a pena base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do art. 59, do Código Penal, o q...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011620-80.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO RECONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONFORME O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialid...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002477-33.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Drogas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. Em face das circunstâncias do caso concreto, consubstanciadas no modo em que o entorpecente foi apre...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005708-68.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INACEITABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA. 1. No caso dos autos, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais seja, a culpabilidade e as consequências do crime, não havendo violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 2. Quanto a atenuante d...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002351-84.2015.8.01.0011
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta dos acusados e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo corréu, não há como se impor a condenação.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002223-64.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003643-03.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. MUDANÇA PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO APELO. 1. Consoante recente entendimento firmado pelos tribunais superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo Art. 33 do Código Penal. 2. Condenado, reincidente, poderá cumprir pena inferior a quatro anos em regime inicial semiaberto.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004504-23.2015.8.01.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. As provas produzidas em juízo, com observância a preceitos constitucionais e processuais penais, se mostram aptas a sustentar o édito condenatório, não havendo motivação idônea a culminar com a absolvição do apelante. Ainda é sabido que a palavra da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005643-10.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DISPARO EM VIA PÚBLICA. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIMES DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ARMA ADQUIRIDA CLANDESTINAMENTE. POSSE DIÁRIA. MAIS DE UMA AÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE REGIME ABERTO POR FORÇA DO ART. 33, § 2º,"b" DO CP. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃ...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009324-85.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CONSUMADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL SÓLIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE.REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.DIMINUIÇÃO DO QUANTUM REFERENTE AO CRIME TENTADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUANTUM PROPORCIONAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. comprovada autoria e materialidade delitiva, através dos depoimentos testemunhais, não há como pros...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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