APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO CONTRATO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO EM FACE DE BENEFICIÁRIA. IMPOSIÇÃO JUDICIAL. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE DO SINDICATO CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos particulares, que, no caso, referem-se às notas fiscais apresentadas pela parte autora, para embasar a ação de cobrança, prescrevem no prazo de cinco anos, conforme disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. Considerando que a autora comprovou os fatos atinentes ao direito alegado, sobretudo a assunção da obrigação pela parte adversa, e que o réu não se desincumbiu de demonstrar nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, a manutenção da sentença que condenou o réu ao pagamento da dívida cobrada é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO CONTRATO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO EM FACE DE BENEFICIÁRIA. IMPOSIÇÃO JUDICIAL. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE DO SINDICATO CONTRATANTE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos particulares, que, no caso, referem-se às notas fiscais apresentadas pela parte autora, para embasar a ação de cobrança, prescrevem no prazo de cinco anos, conforme disposto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DO PASSAPORTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação quando a decisão expõe de forma clara as razões do convencimento do magistrado, que se ampara em princípios constitucionais para indeferir o pedido da parte. 2. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, a alternativa processual deve ser precedida do esgotamento de todas as demais medidas típicas tomadas em execução. 3. A suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5º, XV, da CF, porquanto a locomoção do recorrente poderá se dar livremente por outros meios. Contudo, há de se limitar no tempo a medida adotada, estabelecendo-se a restrição ao prazo de 03 (três) anos. 4. De outro lado, a apreensão do passaporte constitui ofensa ao referido direito de ir e vir, tendo em vista a absoluta necessidade do documento para ausentar-se do território nacional, ao passo em que o bloqueio de cartão de crédito não se mostra efetiva para os fins colimados pelo credor. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DO PASSAPORTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação quando a decisão expõe de forma clara as razões do convencimento do magistrado, que se am...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE ? ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ?TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) ?COBERTURA DEVIDA ? MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a antecipação de tutela para obrigar a operadora do plano de saúde a custear o tratamento domiciliar (home care) ao agravado, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde proceder a interpretação desfavorável contida em cláusula contratual que expressamente prevê o direito a internação domiciliar. 2. Ademais, o contrato entabulado entre as partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação, nos termos do art. 47, deste diploma legal. Orientação da Súmula 469, do STJ. Outrossim, o art. 35-C, I, da Lei n° 9.656/98, determina a obrigatoriedade de cobertura em hipóteses de emergência. 3. Os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Outrossim, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. 4. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. Precedente STJ (REsp 1378707 / RJ). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE ? ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ?TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) ?COBERTURA DEVIDA ? MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a antecipação de tutela para obrigar a operadora do plano de saúde a custear o tratamento domiciliar (home care) ao agravado, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde proceder a interpretação desfavorável contida em cláusula contratual que expressamente prevê o direito a internação domiciliar. 2. Ademais, o contrato entabulado entre as partes está submetido às normas do Código de Defesa do Co...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AFASTADA. CAUSA MADURA. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É nula a sentença que, invocando a teoria do fato consumado, julga extinto o feito sem resolução do mérito devido ao cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. 2. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 3. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 4. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 5. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 6. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 7. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 8. Recurso de Apelação conhecido. Sentença anulada. Pedido julgado procedente com base no art. 1.013, § 3º, incido I do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AFASTADA. CAUSA MADURA. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É nula a sentença que, invocando a teoria do fato consumado, julga extinto o feito sem resolução do mérito devido ao cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. 2. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROPOSTA DE ACORDO. MANIFESTAÇÃO QUE DEMONSTRA CONCORDÂNCIA COM O VALOR PEDIDO PELA PARTE CONTRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. COISA JULGADA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. I ? Não se afigura possível a reforma da decisão que homologou o acordo firmado entre as partes quando se verifica que a forma como redigida a manifestação dos agravantes demonstrou concordância com o valor pedido pelos agravados no cumprimento de sentença. II ? Não há se falar em ofensa à coisa julgada quando partes capazes, em fase de liquidação/cumprimento de sentença, optam por transigir quanto a direito disponível. III ? Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROPOSTA DE ACORDO. MANIFESTAÇÃO QUE DEMONSTRA CONCORDÂNCIA COM O VALOR PEDIDO PELA PARTE CONTRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. COISA JULGADA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. I ? Não se afigura possível a reforma da decisão que homologou o acordo firmado entre as partes quando se verifica que a forma como redigida a manifestação dos agravantes demonstrou concordância com o valor pedido pelos agravados no cumprimento de sentença. II ? Não há se falar em ofensa à coisa julgada quando partes capazes, em fase de l...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo os artigos 208, IV, da CF/88; 54, IV, do ECA; 4º, II; 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo os artigos 208, IV, da CF/88; 54, IV, do ECA; 4º, II; 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA (ART. 489 do CPC/2015). ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 341 DO NCPC/2015). ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 373, II DO NCPC/2015). INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ESPECIALIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando comprovado nos autos que o negócio (contrato de prestação de serviços de telefonia e internet), realizado entre pessoas jurídicas, foi realizado para incremento da atividade empresarial da empresa recorrente, não há como aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor ? CDC, pois, não configura relação de consumo a sujeitar-se às regras do Código Consumerista. Precedentes do STJ (REsp 541.867/BA, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro - BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2004, DJ 16/05/2005 p. 227). 1.1. Não existe qualquer vulnerabilidade de uma empresa em relação à outra, se ambas estão atuando em igualdade de condições. A questão relativa à cobrança indevida ou excesso de cobrança, não caracteriza vulnerabilidade de uma empresa em relação à outra. 2. Se o Juízo de 1ª instância, ainda que de forma sucinta, expôs a fundamentação necessária e suficiente para analisar os pedidos inseridos na peça inicial, atendendo ao disposto no art. 489 do CPC/2015, não há como atribuir nenhuma afronta aos artigos 93, IX da Constituição Federal/88, bem como ao art. 11 do NCPC/2015, capaz de prejudicar o direito do recorrente à ampla defesa e ao contraditório. 2.1. A determinação prevista no art. 489 do NCPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça-STJ, determinando que julgador deverá apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. [...] o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão?. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI - Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 3. Se a parte autora juntou aos autos documentos que efetivamente comprovam a cobrança indevida e a parte requerida não impugnou os referidos documentos nem se manifestou especificamente sobre os fatos e as provas juntadas pela parte contrária, é de se reconhecer que não se desincumbiu de seu mister, ou seja, do ônus de realizar impugnação específica, nos termos do art. 341 do NCPC/2015 e, muito menos do ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme disciplina o art. 373, II do NCPC/2015. 4. O assunto tratado nos autos se mostra complexo, em razão da alegação de cobranças indevidas em face da grande quantidade de linhas telefônicas e, ainda, da existência de vários tipos de pacotes de serviços telefônicos adquiridos pela empresa contratante, além dos diversos tipos de contratos firmados entre as partes. A alegação de inexistência de excesso de cobrança, arguida pela empresa ré, prestadora dos serviços de telefonia e internet, deve ser melhor esclarecida através de perícia especializada, onde se poderia identificar, com maior precisão, o real valor cobrado nas faturas, bem o quantum devido pela empresa autora/apelada, ônus que também compete ao réu. 5. Se apelante não impugnou especificamente os argumentos da empresa autora no tocante ao excesso de cobrança, bem como não se manifestou sobre os inúmeros documentos juntados aos autos pela parte autora, é de se concluir que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Assim, é de se reconhecer que as cobranças indevidas realmente ocorreram, logo, a declaração de inexistência débito é medida que se impõe. Regra do art. 373, I e II do NCPC/2015. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA (ART. 489 do CPC/2015). ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 341 DO NCPC/2015). ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 373, II DO NCPC/2015). INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ESPECIALIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando comprovado nos autos que o negócio (contrato de prestação de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÂO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDAS EXECUTIVAS INFRUTÍFERAS. APLICAÇÃO DO ART. 139, IV, CPC. SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE APREENSÃO DO PASSAPORTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. DECISÂO REFORMADA EM PARTE. 1- O art. 139, IV, do CPC prevê as denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que o magistrado possa determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.. 2-Tendo sido adotadas todas as medidas executivas típicas, e evidenciado que o devedor se furta a adimplir com suas obrigações, mostra-se cabível a aplicação de medidas executórias atípicas com o fito de alcançar a efetividade do provimento jurisdicional. 3- A aplicação das medidas atípicas deve observar os fins sociais e o bem comum, resguardadando a dignidade humana tanto dos devedores, quanto dos credores. 4- A suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5º, XV, da CF, porquanto a locomoção do recorrente poderá se dar livremente por outros meios. 5- Não sendo instrumento imprescindível à atividade profissional do devedor, a apreensão da habilitação para direção de veículos não é medida ofensiva à dignidade. 6-De outro lado, a apreensão do passaporte constitui ofensa ao direito de ir e vir, tendo em vista a impossibilidade do executado sem a posse do documento, ausentar-se do território nacional. 7-Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÂO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDAS EXECUTIVAS INFRUTÍFERAS. APLICAÇÃO DO ART. 139, IV, CPC. SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE APREENSÃO DO PASSAPORTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. DECISÂO REFORMADA EM PARTE. 1- O art. 139, IV, do CPC prevê as denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que o magistrado possa determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.. 2-Tendo sido adotadas todas as medidas executivas típicas, e...
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide, no contexto em que realizado, sem que tenha sido oportunizada a especificação de provas em fase de providências preliminares e saneamento, além do indeferimento genérico consignado em sentença, somado ao reconhecimento da falta de provas, configurou prática de cerceamento do direito da autora/reconvinda, prejudicando o exercício da ampla defesa. 2. Visando conferir um tratamento jurídico-processual equânime às partes e ao mesmo tempo garantir o pleno atendimento dos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF), mostra-se necessária a realização da instrução processual visando uma melhor apuração das situações de fato apresentadas, devendo-se oportunizar às partes, e em especial à autora/reconvinda, o direito de produzir provas quanto aos fatos alegados na ação e contraprova quanto aos fatos que lhe são imputados em reconvenção, o que enseja a cassação da sentença. 3. Recurso da autora/reconvinda conhecido, preliminar acolhida e, na extensão, provido. Recurso da requerida/reconvinte prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide, no contexto em que realizado, sem que tenha sido oportunizada a especificação de provas em fase de providências preliminares e saneamento, além do indeferimento genérico consignado em sentença, somado ao reconhecimento da falta de provas, configurou prática de cerceamento do direito da autora/reconvinda, prejudicando o exercício da ampla defesa. 2. Visando conferir um tratamento jurídico-processual eq...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. SÚMULA Nº 22. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS. 1. Os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo, mas sim entre associados, consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A boa-fé objetiva, como cláusula geral, norteia o negócio jurídico. Entre outras obrigações e deveres, a violação à boa-fé objetiva implica ferir a confiança que se gerou na outra parte, de acordo com art. 422 do Código Civil. 3. O art. 344 do Código de Processo Civil estabelece que a ausência de contestação do feito faz presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Tal presunção é relativa, porquanto essa não induz obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos, segundo entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. A compreensão do bem jurídico ?vida? deve ser conjugada a idéia de dignidade de pessoa humana, pois o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas em continuar vivo. 5. No que diz respeito aos danos materiais, o art. 402 do Código Civil preceitua que as perdas e danos devidos ao credor abrangem aquilo que ele efetivamente perdeu. Tais danos correspondem à importância necessária para afastar a redução patrimonial suportada pela vítima. 6. Partindo do pressuposto de que o art. 5.º, V e X, da Constituição Federal contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o indivíduo que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano. A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. 7. Deu-se provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e danos morais. Honorários advocatícios e recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. SÚMULA Nº 22. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS. 1. Os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo, mas sim entre associados, consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A boa-fé objetiva, como cláusula geral, norteia o negócio jurídico. Entre outras obrigações e deveres...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. A relação jurídica havida entre as partes deve ser analisada à luz do que dispõe o Código Consumerista, pois, conforme entendimento sumulado nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde?, uma vez que os beneficiários do plano assistencial são postados na qualidade de destinatários finais dos produtos ou serviços. 3. A operadora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado pelo médico, sob a alegação de que o exame não possui cobertura contratual, tendo em vista que se trata de cláusula contratual abusiva, com interpretação desfavorável ao consumidor. 4. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015-ANS, que revoga a RN n. 338/2013-ANS, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. 5. A recusa na autorização do procedimento PET-CT além de colocar em risco a saúde do autor, causou-lhe grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais seu estado físico e psíquico, dando ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual, uma vez que rompeu a fronteira do tolerável para alcançar a dignidade do autor. Houve, portanto, lesão grave a um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, os quais são essenciais para o resguardo da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecem o art. 1º, inciso III, 5º, inciso X, ambos da CF; o art. 6º, inciso VI, do CDC e o art. 186 do CC. 6. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, embora não erradique o sofrimento infligido, fornece a autora algum grau de conforto que, pelo menos, amenize a dor injustamente causada. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado, não havendo que se falar em alteração do quantum indenizatório arbitrado pelo Juízo originário. 7. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. A rel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO DE MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. NATUREZA SATISFATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, é instrumento que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A sua concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Constatada que a tutela requerida é evidentemente satisfativa e que não há nos autos elementos que evidenciam de forma segura a existência de valores a serem restituídos, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO DE MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. NATUREZA SATISFATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, é instrumento que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A sua concessão...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS APELOS DAS AUTORAS NAS AÇÕES CAUTELARES E NAS PRINCIPAIS. IDÊNTICO TEOR. JUSTIFICATIVA. SENTENÇA UNA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ERRO PROCEDIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PLACA DA MERCEDES. ATUAÇÃO DA AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA LEGALIDADE. RESPEITADOS. ATUAÇÃO COM ABUSO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSOS DAS AUTORAS DESPROVIDOS. RECURSO DA AGEFIS PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TODOS OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Há de se considerar que os apelos das empresas autoras foram formulados para expor tanto o inconformismo com o desprovimento parcial da tutela veiculada na ação cautelar autônoma que veicula tutela antecedente como com o desprovimento parcial da pretensão principal. Há inadequação da escolha procedimental que leva à confusão das apelantes/autoras na delimitação de sua pretensão. Os recursos das autoras merecem ser conhecidos, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. O princípio da instrumentalidade das formas e das finalidades leva a consideração de que o Poder Judiciário deve promover a efetiva prestação jurisdicional, a economia processual e a primazia do julgamento do mérito (artigos 4º, 6º e 139 do CPC), não devendo os Julgadores se apegar a formalidades definidas na época da propositura das ações que resultem na extinção do processo sem julgamento do mérito. Com base na análise da causa de pedir (fatos) é possível verificar interesse processual das autoras no provimento de tutela inibitória (contra ato administrativo). 2.1 O Juízo aplicou o princípio da colaboração e os preceitos da efetividade da prestação jurisdicional e da economia processual para afastar o acesso de formalidade e alcançar uma decisão de mérito (e não a extinção do processo sem julgamento do mérito). Não considerou a possibilidade de ação possessória, ante a existência de mera detenção (inadequação da via eleita), mas abordou a causa de pedir e vislumbrou interesse processual em pretensão de tutela inibitória (contra atos administrativos). Preliminares de falta de interesse processual e de inadequação procedimental rejeitadas. 3. Independentemente da lei, o administrador público pode e deve fazer valer os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, sendo que a ideia de legalidade estrita vem sendo substituída por uma ideia de juridicidade. O administrador deve atuar em nome do Direito e, mesmo quando não haja legalidade expressa, ele pode e deve atuar em nome da defesa de direitos fundamentais. 4. Todavia, na ponderação de valores constitucionais, o direito à igualdade não se sobrepõe ao interesse e direito da coletividade em possuir um adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da CF), sob pena de grave desequilíbrio do sistema normativo de regulação social. Nem mesmo a tolerância autoriza a potestatividade. 5. Inclusive, a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que eventual omissão do Poder Público em adotar as medidas que seriam cabíveis para se opor à ocupação irregular não transforma o ilícito em lícito, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. 6. É legítima a atuação da AGEFIS em poder de polícia administrativa quando solicita a documentação do licenciamento de obras, realiza vistorias ou auditorias, monitora o cumprimento do embargo ou da interdição. Essa atuação deve ocorrer sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário (autoexecutoriedade), bastando à comunicação à autoridade policial quando do descumprimento do embargo.Deve se interpretar o ato administrativo com presunção de veracidade e legalidade. 7. Quando a AGEFIS tira fotos ou realiza vistorias em áreas públicas ocupadas por meio de Termo de Uso está agindo em conformidade com a lei, limitando-se a exercer seu papel amplamente albergado pela legislação na espécie e muito bem visto pela sociedade brasiliense que clama pela presença do Poder Público.Inexiste, no caso, qualquer constatação de abuso de poder ou desvio de finalidade na atuação da AGEFIS. 8.PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DAS AUTORAS DESPROVIDOS. APELO DA AGEFIS PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS APELOS DAS AUTORAS NAS AÇÕES CAUTELARES E NAS PRINCIPAIS. IDÊNTICO TEOR. JUSTIFICATIVA. SENTENÇA UNA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ERRO PROCEDIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PLACA DA MERCEDES. ATUAÇÃO DA AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA LEGALIDADE. RESP...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS APELOS DAS AUTORAS NAS AÇÕES CAUTELARES E NAS PRINCIPAIS. IDÊNTICO TEOR. JUSTIFICATIVA. SENTENÇA UNA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ERRO PROCEDIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PLACA DA MERCEDES. ATUAÇÃO DA AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA LEGALIDADE. RESPEITADOS. ATUAÇÃO COM ABUSO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSOS DAS AUTORAS DESPROVIDOS. RECURSO DA AGEFIS PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TODOS OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Há de se considerar que os apelos das empresas autoras foram formulados para expor tanto o inconformismo com o desprovimento parcial da tutela veiculada na ação cautelar autônoma que veicula tutela antecedente como com o desprovimento parcial da pretensão principal. Há inadequação da escolha procedimental que leva à confusão das apelantes/autoras na delimitação de sua pretensão. Os recursos das autoras merecem ser conhecidos, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. O princípio da instrumentalidade das formas e das finalidades leva a consideração de que o Poder Judiciário deve promover a efetiva prestação jurisdicional, a economia processual e a primazia do julgamento do mérito (artigos 4º, 6º e 139 do CPC), não devendo os Julgadores se apegar a formalidades definidas na época da propositura das ações que resultem na extinção do processo sem julgamento do mérito. Com base na análise da causa de pedir (fatos) é possível verificar interesse processual das autoras no provimento de tutela inibitória (contra ato administrativo). 2.1 O Juízo aplicou o princípio da colaboração e os preceitos da efetividade da prestação jurisdicional e da economia processual para afastar o acesso de formalidade e alcançar uma decisão de mérito (e não a extinção do processo sem julgamento do mérito). Não considerou a possibilidade de ação possessória, ante a existência de mera detenção (inadequação da via eleita), mas abordou a causa de pedir e vislumbrou interesse processual em pretensão de tutela inibitória (contra atos administrativos). Preliminares de falta de interesse processual e de inadequação procedimental rejeitadas. 3. Independentemente da lei, o administrador público pode e deve fazer valer os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, sendo que a ideia de legalidade estrita vem sendo substituída por uma ideia de juridicidade. O administrador deve atuar em nome do Direito e, mesmo quando não haja legalidade expressa, ele pode e deve atuar em nome da defesa de direitos fundamentais. 4. Todavia, na ponderação de valores constitucionais, o direito à igualdade não se sobrepõe ao interesse e direito da coletividade em possuir um adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da CF), sob pena de grave desequilíbrio do sistema normativo de regulação social. Nem mesmo a tolerância autoriza a potestatividade. 5. Inclusive, a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que eventual omissão do Poder Público em adotar as medidas que seriam cabíveis para se opor à ocupação irregular não transforma o ilícito em lícito, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. 6. É legítima a atuação da AGEFIS em poder de polícia administrativa quando solicita a documentação do licenciamento de obras, realiza vistorias ou auditorias, monitora o cumprimento do embargo ou da interdição. Essa atuação deve ocorrer sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário (autoexecutoriedade), bastando à comunicação à autoridade policial quando do descumprimento do embargo.Deve se interpretar o ato administrativo com presunção de veracidade e legalidade. 7. Quando a AGEFIS tira fotos ou realiza vistorias em áreas públicas ocupadas por meio de Termo de Uso está agindo em conformidade com a lei, limitando-se a exercer seu papel amplamente albergado pela legislação na espécie e muito bem visto pela sociedade brasiliense que clama pela presença do Poder Público.Inexiste, no caso, qualquer constatação de abuso de poder ou desvio de finalidade na atuação da AGEFIS. 8.PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DAS AUTORAS DESPROVIDOS. APELO DA AGEFIS PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS APELOS DAS AUTORAS NAS AÇÕES CAUTELARES E NAS PRINCIPAIS. IDÊNTICO TEOR. JUSTIFICATIVA. SENTENÇA UNA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ERRO PROCEDIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PLACA DA MERCEDES. ATUAÇÃO DA AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA LEGALIDADE. RESP...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS APELOS DAS AUTORAS NAS AÇÕES CAUTELARES E NAS PRINCIPAIS. IDÊNTICO TEOR. JUSTIFICATIVA. SENTENÇA UNA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ERRO PROCEDIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PLACA DA MERCEDES. ATUAÇÃO DA AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA LEGALIDADE. RESPEITADOS. ATUAÇÃO COM ABUSO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSOS DAS AUTORAS DESPROVIDOS. RECURSO DA AGEFIS PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TODOS OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Há de se considerar que os apelos das empresas autoras foram formulados para expor tanto o inconformismo com o desprovimento parcial da tutela veiculada na ação cautelar autônoma que veicula tutela antecedente como com o desprovimento parcial da pretensão principal. Há inadequação da escolha procedimental que leva à confusão das apelantes/autoras na delimitação de sua pretensão. Os recursos das autoras merecem ser conhecidos, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. O princípio da instrumentalidade das formas e das finalidades leva a consideração de que o Poder Judiciário deve promover a efetiva prestação jurisdicional, a economia processual e a primazia do julgamento do mérito (artigos 4º, 6º e 139 do CPC), não devendo os Julgadores se apegar a formalidades definidas na época da propositura das ações que resultem na extinção do processo sem julgamento do mérito. Com base na análise da causa de pedir (fatos) é possível verificar interesse processual das autoras no provimento de tutela inibitória (contra ato administrativo). 2.1 O Juízo aplicou o princípio da colaboração e os preceitos da efetividade da prestação jurisdicional e da economia processual para afastar o acesso de formalidade e alcançar uma decisão de mérito (e não a extinção do processo sem julgamento do mérito). Não considerou a possibilidade de ação possessória, ante a existência de mera detenção (inadequação da via eleita), mas abordou a causa de pedir e vislumbrou interesse processual em pretensão de tutela inibitória (contra atos administrativos). Preliminares de falta de interesse processual e de inadequação procedimental rejeitadas. 3. Independentemente da lei, o administrador público pode e deve fazer valer os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, sendo que a ideia de legalidade estrita vem sendo substituída por uma ideia de juridicidade. O administrador deve atuar em nome do Direito e, mesmo quando não haja legalidade expressa, ele pode e deve atuar em nome da defesa de direitos fundamentais. 4. Todavia, na ponderação de valores constitucionais, o direito à igualdade não se sobrepõe ao interesse e direito da coletividade em possuir um adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da CF), sob pena de grave desequilíbrio do sistema normativo de regulação social. Nem mesmo a tolerância autoriza a potestatividade. 5. Inclusive, a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que eventual omissão do Poder Público em adotar as medidas que seriam cabíveis para se opor à ocupação irregular não transforma o ilícito em lícito, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. 6. É legítima a atuação da AGEFIS em poder de polícia administrativa quando solicita a documentação do licenciamento de obras, realiza vistorias ou auditorias, monitora o cumprimento do embargo ou da interdição. Essa atuação deve ocorrer sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário (autoexecutoriedade), bastando à comunicação à autoridade policial quando do descumprimento do embargo.Deve se interpretar o ato administrativo com presunção de veracidade e legalidade. 7. Quando a AGEFIS tira fotos ou realiza vistorias em áreas públicas ocupadas por meio de Termo de Uso está agindo em conformidade com a lei, limitando-se a exercer seu papel amplamente albergado pela legislação na espécie e muito bem visto pela sociedade brasiliense que clama pela presença do Poder Público.Inexiste, no caso, qualquer constatação de abuso de poder ou desvio de finalidade na atuação da AGEFIS. 8.PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DAS AUTORAS DESPROVIDOS. APELO DA AGEFIS PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS APELOS DAS AUTORAS NAS AÇÕES CAUTELARES E NAS PRINCIPAIS. IDÊNTICO TEOR. JUSTIFICATIVA. SENTENÇA UNA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ERRO PROCEDIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PLACA DA MERCEDES. ATUAÇÃO DA AGEFIS. FISCALIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA LEGALIDADE. RESP...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISUM ASSENTADO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVA TÉCNICA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Deles decorre o direito subjetivo das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir acerca das provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco ao devido processo legal oportunizar aos contendedores a produção das provas, através das quais pretendem demonstrar os fatos alegados. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. No caso sub judice, a recorrente pretendia provar a ausência de nexo de causalidade entre o fornecimento de energia elétrica e os danos elétricos causados aos equipamentos do segurado. 4. É contraditória a sentença que nega à parte do direito de produzir provas, para depois julgar em seu desfavor, sob o pálio de que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos alegados e que amparariam seu pedido inicial ou desconstituiriam, impediriam ou modificariam a pretensão formulada. 5. Verificado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença e retorno dos autos à Vara de origem para realização da instrução do feito, com a efetivação da prova pretendida. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISUM ASSENTADO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVA TÉCNICA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Deles decorre o direito subjetivo das partes de produzir...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUIAS DE TRANSPORTE DE VALORES (GTV). MALOTES RECOLHIDOS. NÃO CREDITADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. MULTA AFASTADA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme disposto no art. 205 do CC, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 1.1. Tratando a relação discutida de pretensão ressarcitória por inadimplemento contratual, a prescrição seguirá a regra do estabelecido no art. 205 do Código Civil. 2. Para a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do NCPC, deve-se demonstrar, de forma cabal, a existência de elementos que configurem um animus protelatório por parte do(a) embargante, o que não verifica-se no presente caso. 3. Não configura litigância de má-fé a apresentação de recurso à sentença, contrária aos interesses da recorrente, mas, sim, mero exercício do direito que lhe é constitucionalmente garantido. 3.1. Inexistindo nos autos provas de que a autora/apelante tenha incorrido em quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, não merece ser acolhido o pedido de condenação por litigância de má-fé deduzido pelo réu/apelado em sede de contrarrazões. 4. Conforme preceitua o art. 397, caput, do Código Civil: O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Desse modo, os encargos da mora, no caso juros de mora e correção monetária, devem incidir a partir do vencimento de cada mensalidade (mora ex re). 5. A caracterização do julgamento ultra petita pressupõe que o julgador conceda ao demandante mais do que ele pediu, vício do qual decorre a necessidade de decotar do dispositivo a parte não requerida pelo autor para adequar o provimento ao pedido inicial, o que não aconteceu na hipótese destes autos, posto que o douto Julgador, aplicou a disposição contida legalmente. 5.1. Ademais, quanto aos juros, trata-se de questão de ordem pública, cognoscível de ofício pelo órgão jurisdicional. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUIAS DE TRANSPORTE DE VALORES (GTV). MALOTES RECOLHIDOS. NÃO CREDITADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. MULTA AFASTADA. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme disposto no art. 205 do CC, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 1.1. Tratando a relação discuti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. CONFIGURADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300 do CPC 2015 aponta os requisitos para concessão da liminar da tutela de urgência, a saber: presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O art. 311 do diploma processualista fixa a baliza para ser deferida a tutela provisória, com base na tutela de evidência. 2. ?Demonstrado pelos documentos juntados que o veículo adquirido pela agravante, que se encontrava ainda dentro da garantia, vem apresentando repetidamente, desde oito meses de sua fabricação, problemas relativos a falhas e perda de força do motor, mesmo após os diversos atendimentos pela concessionária, há que se concluir pela probabilidade do direito alegado? (Acórdão n.1031794, 20160020458322AGI, Relator: CESAR LOYOLA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/07/2017, Publicado no DJE: 19/07/2017. Pág.: 265-272). 3. Revelados os requisitos da tutela provisória de urgência e de evidência, defere-se o pedido de disponibilização imediata de carro reserva ao consumidor. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. CONFIGURADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 300 do CPC 2015 aponta os requisitos para concessão da liminar da tutela de urgência, a saber: presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O art. 311 do diploma processualista fixa a baliza para ser deferida a tutela provisória, com base na tutela de evidência. 2. ?Demonstrado pelos documentos juntados que o veículo adquiri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. DIREITOS DE VIZINHANÇA. SUSPENSÃO DE OBRA VIZINHA. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. II. Estando presentes os referidos requisitos, defere-se o pedido de tutela provisória de urgência. III. A norma do art. 1.299 do Código Civil preconiza que ?o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos?. IV - In casu, restou demonstrada, em sede de cognição limitada, a violação do direito de vizinhança, o que autoriza embargar obra adjacente aos imóveis da parte agravante. V. Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. DIREITOS DE VIZINHANÇA. SUSPENSÃO DE OBRA VIZINHA. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. II. Estando presentes os referidos requisitos, defere-se o pedido de tutela provisória de urgência. III. A norma do art. 1.299 do Código Civil preconiza que ?o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO CONTINUADA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de responsabilidade civil extracontratual, o legislador pátrio previu prazo de três anos para que o ofendido pleiteie a responsabilização do causador do dano moral ou material. 2. Quanto ao termo a quo da prescrição, tem-se que o curso do prazo prescricional, pela teoria da actio nata, tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo. 3. A suposta violação do direito do qual se pretende responsabilização, surgiu no momento em que o autor tomou conhecimento inequívoco do fato de não poder retornar à escola, não havendo que se falar em violação continuada quando todos os atos ocorridos se consubstanciam no único fato de o autor não ter conseguido ingressar na instituição de ensino após o seu período de internação em razão de ato infracional cometido. 4. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO CONTINUADA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de responsabilidade civil extracontratual, o legislador pátrio previu prazo de três anos para que o ofendido pleiteie a responsabilização do causador do dano moral ou material. 2. Quanto ao termo a quo da prescrição, tem-se que o curso do prazo prescricional, pela teoria da actio nata, tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo. 3. A suposta violação do direito d...