APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. Uma vez atendido o dever constitucional (CF, art. 93, IX) e infraconstitucional (CPC, arts. 11 e 489) de exposição dos elementos que conduziram o magistrado a formar a sua convicção sobre o caso, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 2. A relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 3. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico e a pessoa se encontra restrita ao leito e totalmente dependente. 4. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento home care se não houver fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do paciente. 5. É abusiva a cláusula contratual que exclui ou limita o tratamento domiciliar prescrito por médico, consoante art. 51, IV e § 1º do CDC. 6. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 7. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. Uma vez atendido o dever constitucional (CF, art. 93, IX) e infraconstitucional (CPC, arts. 11 e 489) de exposição dos elementos que conduziram o magistrado a formar a sua convicção sobre o caso, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REEMBOLSO INTEGRAL. AFASTADO. TABELA. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pela legislação consumerista, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso em análise, discute-se a responsabilidade do plano de saúde em ressarcir os valores despendidos com honorários médicos para a realização de procedimento cirúrgico de osteoplastia. 3. Tanto a legislação de regência quanto o contrato estabelecem requisitos para que o consumidor tenha direito ao reembolso dos valores, dentre eles, informa que o reembolso deverá observar tabela especificada, não sendo possível o custeio integral em respeito aos termos do contrato. Precedente STJ. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4.1. Ausente qualquer comprovação de negativa indevida ou injustificada, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial da parte autora capaz de justificar a indenização moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REEMBOLSO INTEGRAL. AFASTADO. TABELA. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pela legislação consumerista, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso em análise, discute-se a responsabilidade do plano de saúde em ressarcir os valores despendidos com honorários médicos para a realização de procedimento cirúrgico de osteoplastia. 3. Tanto a le...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MORA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. JUROS DE OBRA. COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de compra e venda de unidade imobiliária na planta, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Além do Código de Processo Civil adotar a teoria da asserção, pacífico o entendimento de que toda a cadeia de fornecedores é solidariamente obrigada a ressarcir o consumidor por falhas na prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade afastada. 3. Ointeresse processual está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio da necessidade/utilidade. Preliminar de falta do interesse de agir rejeitada. 4. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência dos fornecedores. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para os fornecedores e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos suportados pela adquirente advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra, encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção, os quais deverão ser restituídos na forma simples. 7. As contrarrazões não constituem a peça processual adequada para a obtenção da reforma da sentença, porquanto a irresignação em face do decidido na instância antecedente deve ser formulada na forma prevista pela legislação processual vigente, em recurso adequado. 8. Vigora em nosso Código de Processo Civil o princípio da causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos dele resultantes. 9. Recurso do Banco conhecido e não provido. 10. Recurso das construtoras conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Apelo do banco conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MORA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. JUROS DE OBRA. COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de compra e venda de unidade imobiliária na planta, vez que as partes...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. INDEVIDA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Ocorrências de chuvas, greves, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Ausente a comprovação de inadimplência do comprador, não há que se falar em condenação ao pagamento da cláusula penal. 5. Tendo em vista a natureza de arras confirmatórias da quantia dada como sinal e princípio de pagamento, e verificado que as rés deram causa à rescisão do contrato celebrado pelas partes, mostra-se pertinente a aplicação da regra inserta no artigo 418 do Código Civil. 6. O termo inicial da correção monetária deverá ser o desembolso de cada parcela paga, tendo em vista que a finalidade é a recomposição financeira dos valores. 7. O Código Civil prevê Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial., quando se constituiu em mora o devedor. 8. Tratando de sentença condenatória, nos termos do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, correta a sentença que arbitra honorários advocatícios conforme o valor da condenação. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. INDEVIDA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão d...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita de sua companheira decorre de uma condição dela (cumprindo pena por tráfico de drogas), não dele. Recurso de agravo desprovido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita de sua companheira decorre de uma condição dela (cumprindo pena por tráfico de drogas), não dele. Recurso de agravo desprovido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que cumpre pena por tráfico ilícito de drogas. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar cumprindo pena, ainda que substituída por restritivas de direitos. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. AFASTADA. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. OPORTUNIZADO. 1. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudicial de decadência afastada. 2. Fica evidenciada a má-fé da servidora que, informando preencher os requisitos para receber a TIDEM no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, não os possui. 3. Oportunizado o direito de defesa em processo administrativo em que a parte foi devidamente intimada para apresentar recurso. 4. Rejeitou-se a prejudicial de mérito e negou-se provimento ao apelo da parte autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. AFASTADA. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. OPORTUNIZADO. 1. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudicial de decadência afastada. 2. Fica evidenciada a má-fé da servidora que, informando preencher os requisitos para receber a TIDEM no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, não...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PEDIDO DE NÃO DEMOLIÇÃO DE FÁBRICA DE TIJOLOS. IMÓVEL ERGUIDO SEM LICENCIAMENTO. ÁREA PÚBLICA. LICITUDE NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de não demolição de fábrica de tijolos situada no Paranoá. 1.1. Sentença que julgou improcedente o pedido, porque a construção foi erguida em área pública, sem o indispensável licenciamento. 1.2. Apelo do requerente reconhecendo a ausência de autorização para construir e invocando, em abono à tese inicial, o argumento de que outros imóveis vizinhos também se encontram em situação irregular. 2.Preliminar de cerceamento de defesa - rejeição. 2.1. O pedido de anulação da sentença, em razão da impossibilidade de produção de prova documental não pode ser acolhido quando a parte sequer indica qual seria o documento que pretendia produzir e sua relevância para a resolução da controvérsia. 2.2. Aplicação do disposto no art. 282, § 1º, segundo o qual O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. 3. Do mérito - improcedência do pedido de não demolição. 3.1. Tratando-se de construção erguida em área pública e sem a prévia autorização da Administração Regional, revela-se lícita a atuação estatal que notificou o infrator para demolir a fábrica de tijolos (arts. 17, 51, 163, V e 178 do Código de Edificações do DF). 4. O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de moradia não são absolutos. No confronto com outros interesses, a necessidade de desenvolvimento sustentável impõe a prevalência dos direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da Lei Maior) e ao adequado ordenamento urbano (art. 182, caput, da Carta Política), e da função social da propriedade. 5. O fato de existirem outras construções irregulares nos arredores ou em outras áreas da cidade ou a tolerância do Poder Público por algum tempo não impede que a Administração exerça seu poder-dever de polícia. 6.Jurisprudência da Turma: A Lei Distrital nº 2.105/1998, em seus arts. 51 e 51-A traz a exigência de licença prévia emitida pela Administração Regional para que sejam realizadas obras e construções, o que não foi observado no caso vertente. 3. O direito à moradia, constitucionalmente garantido, quando da ponderação de valores constitucionais, não pode se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir meio ambiente equilibrado e adequado ordenamento urbano (artigos 225 e 182, CF). 4. A simples tolerância da Administração não permite ao particular ocupar terreno irregularmente e nele edificar sem prévia autorização administrativa, à margem do planejamento do desenvolvimento urbano da cidade sob o argumento de que a área é passível de regularização. (Precedente desta Corte) 5. Agravo conhecido e desprovido (07021756120178070000, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, PJe 02/06/2017). 7.Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PEDIDO DE NÃO DEMOLIÇÃO DE FÁBRICA DE TIJOLOS. IMÓVEL ERGUIDO SEM LICENCIAMENTO. ÁREA PÚBLICA. LICITUDE NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de não demolição de fábrica de tijolos situada no Paranoá. 1.1. Sentença que julgou improcedente o pedido, porque a construção foi erguida em área pública, sem o indispensável licenciamento. 1.2. Apelo do requerente reconhecendo a ausência de autorização para construir e invocando, em abono à tese inicial...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSPORTE AEREO COLETIVO E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. GRATUIDADE. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA COMPROVADAMENTE CARENTES. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 8.899/94. REGULAMENTAÇÃO SOMENTE NOS MODAIS RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO. EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. ART. 4º DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento, que versa sobre pedido de condenação das rés a assegurar passe livre e gratuito ao autor no transporte aéreo nacional, reservando no mínimo dois assentos por aeronave em todos os seus voos em território nacional, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 1.2. Acórdão deu provimento aos recursos das rés para julgar improcedentes os pedidos da inicial. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não esclareceu se o transporte aéreo está ou não abrangido pela norma do art. 1º da Lei n. 8.899/94, que concede o passe livre aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. 2.1. Aduz ainda que o acórdão não teria decidido se a falta de regulamentação do passe livre aéreo violaria ou não as obrigações previstas no art. 4º da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual o Brasil é signatário. 2.2. Aponta omissão, porquanto não se manifestou acerca dos arts. 8º, 46, caput e §2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2.3. Por fim, afirma que o acórdão acatou a afirmação de ausência de previsão contratual para o custeio do passe livre no transporte aeroviário sem que nenhuma das empresas demandadas apresentasse o contrato de concessão, violando o disposto no art. 373 do CPC. 3.O artigo 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência elenca os compromissos assumidos pelo país, como seu signatário, os quais cabem ao Poder Público dar-lhes o cumprimento sendo, portanto, necessária é a atuação do Poder Executivo neste sentido. 3.1. Os artigos 8º e 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) em nada altera a fundamentação do acórdão, pois, continua sendo o Poder Executivo o verdadeiro responsável pela implementação das políticas públicas relativas ao benefício do passe-livre no transporte aéreo. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. TRANSPORTE AEREO COLETIVO E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. GRATUIDADE. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA COMPROVADAMENTE CARENTES. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 8.899/94. REGULAMENTAÇÃO SOMENTE NOS MODAIS RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO. EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. ART. 4º DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO: INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. CULPA RECÍPROCA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO.DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. 1. Por força do princípio da asserção, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda deve ser verificada com base nos argumentos fáticos e jurídicos vertidos na inicial da demanda, de modo que, tendo sido imputada à empresa ré a culpa exclusiva pela rescisão da avença, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade em relação à pretensão de restituição da comissão de corretagem. 2. Tendo em vista que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem decorre da rescisão do contrato, em virtude de suposta negligência da parte ré que ocasionou a não obtenção de crédito bancário para financiamento do imóvel, deve ser considerado como termo inicial do prazo prescricional a data em que a promitente compradora tomou ciência sobre a violação de seu direito. 3. Evidenciado nos autos que ambas as partes agiram de forma negligente no cumprimento de suas obrigações contratuais, configurando-se a culpa recíproca, cabível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a restituição das parcelas pagas pela autora, sem direito a retenção de qualquer quantia. 4. Considerando-se que a autora também se encontrava inadimplente, não poderia exigir que a parte ré lhe entregasse o imóvel adquirido, o que torna incabível o reconhecimento, em seu favor, do direito à indenização por lucros cessantes, bem como da indenização por danos morais. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso da ré parcialmente provido. Apelação Cível interposta pela autora conhecida não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO: INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. CULPA RECÍPROCA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO.DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. 1. Por força do princípio da asserção, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda deve ser verificada com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL IRREGULAR. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇAO DA POSSE POR PARTE DO AUTOR. DESNECESSIDADE. REVELIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇAO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE RECUSA NA ALIENAÇÃO E PARTILHA DO BEM. PROCEÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. É admissível partilha dos direitos incidentes sobre bem imóvel, por ostentarem conteúdo econômico em favor de seus possuidores, ainda que situado em loteamento irregular e sem registro imobiliário. 2. Mostra-se irrelevante o fato de o autor não ocupar o bem imóvel objeto da demanda, eis que a inexistência de posse atual não constitui óbice para que os direitos patrimoniais sobre o imóvel sejam alienados, para fins de partilha, na proporção fixada na sentença que reconheceu a existência de sociedade de fato entre as partes. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL IRREGULAR. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇAO DA POSSE POR PARTE DO AUTOR. DESNECESSIDADE. REVELIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇAO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE RECUSA NA ALIENAÇÃO E PARTILHA DO BEM. PROCEÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. É admissível partilha dos direitos incidentes sobre bem imóvel, por ostentarem conteúdo econômico em favor de seus possuidores, ainda que situado em loteamento irregular e sem registro imobiliário. 2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO FUNDAMENTAL. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. INCUMBÊNCIA DE CUNHO ADMINISTRATIVO DO DIRETOR DE SECRETARIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de expedição de certidão de inteiro teor. 2. O direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição Federal, sendo que a expedição de certidão de inteiro teor a requerimento da parte em processo judicial é direito subjetivo fundamental (art. 5º, inciso XXXIV, alínea ?b?, da CF) que não pode ser indeferido, exceto nas hipóteses de segredo de justiça. Assim, desnecessária manifestação judicial para a sua obtenção. 3. As certidões devem ser expedidas pelo escrivão ou chefe de secretaria, nos termos do que dispõe o art. 152, inciso V, do CPC, independentemente de determinação judicial, e ainda do que dispõem os artigos 33, inciso XVI, e 84 do Provimento Geral da Corregedoria deste e. Tribunal, que atribuem tal incumbência ao Diretor de Secretaria. 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO FUNDAMENTAL. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. INCUMBÊNCIA DE CUNHO ADMINISTRATIVO DO DIRETOR DE SECRETARIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de expedição de certidão de inteiro teor. 2. O direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição Federal, sendo que a expedição de certidão de inteiro teor a requerimento da parte em processo j...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700695-14.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. AGRAVADO: BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MIRANTE CONSTRUCAO S/A E M E N T A AGRAVO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SUSPENSÃO. EFEITOS. TUTELA. URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE. DIREITO. PERIGO DANO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno, cujas razões recursais tratam exatamente sobre a mesma matéria. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional se o magistrado motivou satisfatoriamente o decisum, com a precisa indicação dos argumentos fáticos e jurídicos que ensejaram seu convencimento quanto à ausência da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência. 3. Nos termos do artigo do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessária a comprovação quanto à probabilidade do direito alegado, acrescida do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo 4. Uma vez não demonstrado o cumprimento das cláusulas contratuais ou, ainda, a responsabilidade da parte contrária quanto ao suposto descumprimento, necessária a dilação probatória com intuito de esclarecimento das questões demandadas, o que é inviável nessa esfera recursal. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700695-14.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. AGRAVADO: BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MIRANTE CONSTRUCAO S/A E M E N T A AGRAVO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SUSPENSÃO. EFEITOS. TUTELA. URGÊ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE E PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO RECREATIVO. APREENSÃO DE PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA BRUTA TOTAL DE 62,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a conversão de sua prisão em flagrante em preventiva, diante da gravidade concreta do delito, já que se trata de tráfico de drogas praticado nas imediações de estabelecimento recreativo e envolvendo adolescente, e da reincidência específica. 2. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE E PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO RECREATIVO. APREENSÃO DE PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA BRUTA TOTAL DE 62,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não faz jus...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. APLICÁVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 917, §3º DO CPC. NÃO ATENDIDO. 1. A prescrição sinaliza uma sanção à negligência do titular de um direito subjetivo, que não exerce a pretensão por prazo previsto em lei. A propósito, dispõe o artigo 189 do Código Civil que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 2. Malgrado os prazos prescricionais estejam dispostos nos artigos 205 e 206 do Código Civil, cujo transcurso começa a fluir a partir da violação do direito, nos termos do art.189 do mesmo código, não se pode olvidar a tese da actio nata, reconhecida jurisprudencialmente, segundo a qual o início da fluência deste lapso temporal ocorre do conhecimento da mencionada violação pelo seu respectivo titular. 3. Segundo o art. 917, §3º do CPC, nos embargos à execução, o executado poderá alegar excesso de execução, no entanto, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 4. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. APLICÁVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 917, §3º DO CPC. NÃO ATENDIDO. 1. A prescrição sinaliza uma sanção à negligência do titular de um direito subjetivo, que não exerce a pretensão por prazo previsto em lei. A propósito, dispõe o artigo 189 do Código Civil que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 2. Malgrado os prazos prescricionais estejam dispostos nos artigos 205 e 206 do Código C...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos da ação declaratória com pedido de repetição de indébito. 1.1. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não foram analisadas as provas constantes dos autos. Assevera que este Tribunal não analisou nenhuma das questões de fato e de direito expostas pelo autor. Aduz que o motivo considerado nos autos para punir o autor, qual seja, a falta de informação à CEB acerca do término da obra, não foi o motivo pelo qual houve a punição administrativa do autor, porquanto sequer é mencionado no processo que a embargante respondeu. 2. A decisão embargada asseverou que a questão dos autos, cinge-se, de fato, à constatação de que o embargante informou o fim de sua obra para que o medidor de energia fosse desligado. 2.1. Assentou que cabe a cada parte da demanda trazer aos autos os elementos fáticos do direito que pretende ter por reconhecido. Assim, caberia ao autor, ora embargante, provar os fatos constitutivos de seu direito e, in casu, o embargante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia demonstrar. 2.2. O acórdão mencionou que desde a retirada do medidor em 21/5/09 (fl. 122 ? ID 2672442), o embargante passou a usufruir da energia elétrica provisória em sua residência, por quase 7 anos (até 2016), pagando apenas o mínimo exigido pela ligação de energia (fls. 125/132 ? IDs 2672442 e 2672443), situação que lhe foi muito benéfica tendo em vista os valores cobrados. 2.3. O decisum foi claro ao dizer que o embargante deixou de trazer aos autos prova documental que demonstrasse a comunicação à embargada sobre o fim de suas obras, para que ela pudesse religar o medidor de energia elétrica. 3. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 3.1. Destarte, firme o entendimento segundo o qual o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar a sua decisão. 4. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos da ação declaratória com pedido de repetição de indébito. 1.1. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não foram analisadas as provas constantes dos autos. Assevera que este Tribunal não analisou nenhuma das questões de fato...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso das penas restritivas de direitos, não cabe execução provisória, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com fundamento no artigo 147, da Lei de Execução Penal e, também, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, no julgamento do voto paradigma do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, uma vez que a mudança de entendimento, ocorrida no julgamento do HC 126.292/SP, se deu, única e exclusivamente, em relação à pena privativa de liberdade, não há como se estender referido posicionamento jurisprudencial em desfavor de réu que teve a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso das penas restritivas de direitos, não cabe execução provisória, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com fundamento no artigo 147, da Lei de Execução Penal e, também, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, no julgamento do voto paradigma do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, um...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701269-37.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP AGRAVADO: AZINHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. REJEITADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. COMPRADOR. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Interposto agravo de instrumento, de acordo com o § 5º do art. 1017 do CPC, em se tratando de processo judicial eletrônico, dispensam-se a juntada das peças obrigatórias previstas no inciso I. 2. A concessão de tutela de urgência resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 3. O pacto firmado entre a Administração Publica e o particular é típico contrato administrativo, o qual para ser extinto por distrato, tem que ser motivado por fatos ou atos jurídicos, vinculando-se sua formalização às hipóteses e meios previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93) que o rege. 4. A possibilidade de rescisão, ainda que prevista em lei ou no instrumento convocatório, ficará adstrita ao interesse e conveniência da Administração Pública, caso inexista culpa desta (art. 79, da Lei 8666/93). 5. No caso dos autos não restou demonstrada a verossimilhança do direito alegado pelo agravado, vez que, em princípio, não é possível a resilição contratual por sua vontade sem a anuência da parte agravante quando se trata de contrato administrativo fundado em licitação. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701269-37.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP AGRAVADO: AZINHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. REJEITADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702444-66.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANE SOUZA OLIVEIRA DE CASTRO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE CEDE ÀS PROVAS DOS AUTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DAS CUSTA PROCESSUAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Artigo 98 do CPC. 2. Para as pessoas naturais, a lei estabelece uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira, consoante inteligência do §3º do art. 99 do CPC. Referida presunção, no entanto, é juris tantum, ou seja, relativa, e cede caso haja demonstração, devidamente fundamentada, da capacidade do requerente em arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. 3. Na hipótese dos autos, mesmo que se considere todos os empréstimos realizados e os descontos em seu contracheque, verifica-se que a agravante percebe renda líquida de mais de seis mil reais, valor muitas vezes superior ao salário mínimo e renda da maior parte da população. 3.1. A Defensoria Pública do Distrito Federal considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos, conforme parâmetro delineado na Resolução 140/2015. Tal critério, apesar de não vincular o Poder Judiciário, serve como norte interpretativo para a aferição da hipossuficiência econômica. 3.2. Há nos autos elementos que demonstram a capacidade financeira da recorrente para custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu a gratuidade de justiça. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Decisões mantidas.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702444-66.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANE SOUZA OLIVEIRA DE CASTRO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE CEDE ÀS PROVAS DOS AUTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DAS CUSTA PROCESSUAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. RECURSOS CONHECIDOS E DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATOS DE MÚTUO. TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Tutela de Urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Segundo a Teoria do Estatuto do Patrimônio Mínimo, desenvolvida pelo E. Ministro Luiz Edson Fachin, todas as normas civis, bem como seus aplicadores, devem sempre resguardar um patrimônio mínimo necessário para o sustento de cada indivíduo, preservando, assim, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. Nos termos da Súmula de número 603 do Superior Tribunal de Justiça, fica vedado às instituições financeiras descontar em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos da conta corrente do inadimplente para pagamento do mútuo comum contraído, ainda que expressamente pactuado no contrato, com exceção dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, garantidos por margem salarial consignável. 4. Em caso de descontos de verbas salariais para a quitação de dívidas contraídas em contrato de mútuo, estão configurados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, razão pela qual devem ser suspensos os aportes direitos na conta corrente do agravante até o julgamento do mérito, mesmo diante da existência de cláusula contratual autorizativa. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATOS DE MÚTUO. TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Tutela de Urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que...