REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DAS IMPETRANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ACADÊMICO – PROVA. ATO ARBITRÁRIO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO A DIREITO E LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Conforme se depreende de julgado do STJ, da lavra do Min. Luiz Fux, se, de um lado, vige, inegavelmente, o princípio da autotutela administrativa, em que se prestigia o princípio da legalidade, segundo o qual a administração pública tem o poder-dever de rever e anular seus atos administrativos eivados de ilegalidade, de outro, há de haver um temperamento a ser efetivado nos casos concretos, analisando-os sob a ótica do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção à confiança e boa-fé dos administrados. (STJ, REsp 658.130/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 28/09/2006 p. 195)
2. De acordo com o Supremo Tribunal Federal “o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária”. (STF, AC 2032 QO/SP. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 15/05/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe 20-03-2009).
3. Ademais, a jurisprudência do Excelso Pretório tem reafirmado a essencialidade do princípio da plenitude de defesa, “nele reconhecendo uma insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente administrativa ou no âmbito político-administrativo, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos, revestida, ou não, de caráter punitivo”. STF, AC 2032 QO / SP - QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 15/05/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01, PP-00090. Pesquisa realizada no sítio eletrônico www.stf.jus.br, em 28.01.2010)
4. Dessa forma, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal, “notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de imposição, a determinada pessoa ou entidade, seja ela pública ou privada, de medidas consubstanciadoras de limitação de direitos”, sob pena de violação dos art. 5o., incisos LIV e LV, da Constituição Federal:
CF/88
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
5. A administração municipal ao excluir candidato do Programa Municipal de Valorização do Acâdemico – PROVA, sem oportunizar o contraditório e ampla defesa, comete um ato arbitrário e ofensivo ao devido processo legal.
6. Remessa de Ofício conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.003888-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DAS IMPETRANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ACADÊMICO – PROVA. ATO ARBITRÁRIO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A VIOLAÇÃO A DIREITO E LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Conforme se depreende de julgado do STJ, da lavra do Min. Luiz Fux, se, de um lado, vige, inegavelmente, o princípio da autotutela administrativa, em que se prestigia o princípio da legalidade, segundo o qual a administração pública tem o poder-dever de rever e anular se...
Data do Julgamento:13/06/2012
Classe/Assunto:Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA – MEIO DE PROVA IDÔNEO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONOSTRADA – AUSÊNCIA DE TERMO DE RECONHECIMENTO – DESNECESSIDADE – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
1. Os autos contêm provas suficientes a atestar a autoria e a materialidade do crime, também atribuído ao apelante. Aliás, a materialidade do crime está caracterizada pela apreensão e restituição do bem pertencente à vítima.
2. A versão da vítima tem grande valor, não se podendo, pois, desconsiderá-la, até porque seus esclarecimentos sempre foram prestados de forma segura e detalhada, sendo harmoniosos entre si, não mostrando apenas o ânimo de acusar, mas, sim, de retratar o que de fato aconteceu e apontar o verdadeiro culpado.
3. O termo de reconhecimento, com observância das formalidades legais previstas no art. 226, do Cód. de Processo Penal, somente será efetuado a critério da autoridade, se houver necessidade, de modo que, quando a vítima ou a testemunha, com segurança e certeza, identifica o autor do delito, descrevendo, inclusive, pormenores da sua atuação criminosa, obviamente aquelas formalidades se tornam dispensáveis.
4. Não se afigura possível reduzir pena que importe na fixação em patamar abaixo do mínimo legal, em virtude da incidência de atenuante. Inteligência do Enunciado da Súmula 231, do STJ.
5. Apelação conhecida e não provida, mantendo-se incólume a sentença condenatória.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003179-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/06/2012 )
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA – MEIO DE PROVA IDÔNEO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONOSTRADA – AUSÊNCIA DE TERMO DE RECONHECIMENTO – DESNECESSIDADE – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
1. Os autos contêm provas suficientes a atestar a autoria e a materialidade do crime, também atribuído ao apelante. Aliás, a materialidade do crime está caracterizada pela apreensão e restituição do bem pertencent...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUTOR CONSTITUCIONAL EM PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE. ÓBITO OCORRIDO ANTES DA EC 41/2003. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. No presente caso, o cônjuge falecido da autora, ora apelada, era Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, já estando aposentado há cerca de 20 (vinte) anos, quando ocorreu o seu falecimento, em 21/07/2000.
2. Aplicável a Súmula nº 340 do STJ, que afirma: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”.
3. Afastado o redutor da EC 41/2003, porque o óbito ocorreu anteriormente.
4. Os honorários advocatícios arbitrados observaram os requisitos dispostos no art. 20, §3º, do CPC, não havendo que se falar em majoração.
5. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002465-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2012 )
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUTOR CONSTITUCIONAL EM PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE. ÓBITO OCORRIDO ANTES DA EC 41/2003. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. No presente caso, o cônjuge falecido da autora, ora apelada, era Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, já estando aposentado há cerca de 20 (vinte) anos, quando ocorreu o seu falecimento, em 21/07/2000.
2. Aplicável a Súmula nº 340 do STJ, que afirma: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo inclusive em mesa para julgamento, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002366-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/06/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo inclusive em mesa para julgamento, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002366-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/06/2012 )
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP-SAÚDE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez, que pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controvertida, qual seja, os benefícios de inclusão de dependentes na Previdência Social, é regida pelo primeiro diploma legal citado. Precedentes do STJ.
2. O Juízo competente para julgar e processar o feito é a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Declaração de incompetência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.003808-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO NO IAPEP-SAÚDE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. PRECEDENTES STJ. REEXAME CONHECIDO E PROVIDO.
1. A norma previdenciária aplicada ao caso, Lei n. 8.213/91, modificada pela Lei n. 9.528/97, prevalece sobre a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez, que pelos critérios da cronologia e da especifidade, a matéria considerada controvertida, qual seja, os benefícios de inclusão...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSA IDENTIDADE. PRESCRIÇÃO REAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO TENTADO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Observa-se que o Magistrado de 1º Grau reconheceu a “prescrição real” quanto ao crime de falsa identidade (art. 307, do CP), e aplicou a “prescrição virtual” nos crimes de estelionato na forma tentada (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do CP) e uso de documento falso (art. 304, do CP).
2. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida, nesta parte.
3. Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
4. Com efeito, a pena máxima prevista para os crimes são: uso de documento falso – 06 (seis) anos de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos; estelionato na forma tentada – 05 (cinco) anos de reclusão diminuída de um a dois terços, ensejando a prescrição em 8 (oito) anos, nos termos do art. 109, III e IV, do CP.
5. Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 03.09.1999 (fls.41), conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 03.09.2011.
6. Recurso provido, em parte, para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente, e mantendo-se a “prescrição real” do crime de falsa identidade (art. 307, do CP).
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001423-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/05/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSA IDENTIDADE. PRESCRIÇÃO REAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO TENTADO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Observa-se que o Magistrado de 1º Grau reconheceu a “prescrição real” quanto ao crime de falsa identidade (art. 307, do CP), e aplicou a “prescrição virtual” nos crimes de estelionato na forma tentada (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do CP) e uso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 3. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. 4. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. VÍTIMAS DIFERENTES. OCORRÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Embora o acusado tenha negado em juízo a autoria delitiva, as provas coligidas aos autos apontam ser ele um dos agentes do crime. As declarações das vítimas Anderson Fontenele Silva e Tiago dos Santos Pereira e da testemunha Deusdete de Sousa Lopes Filho se mantiveram firmes e coerentes, tanto perante a autoridade policial como em juízo, apontando a co-autoria do apelante na prática do delito
2. A alegação levantada pela defesa, de que o emprego da faca não se enquadraria na qualificadora do art. 157, § 2º, I, do CP, tendo em vista que o referido artigo refere-se a arma de fogo, não prospera, pois trata-se de arma branca, com potencialidade lesiva, conforme jurisprudência do STJ.
3. A inversão da posse da res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF.
4. Em que pese o argumento do apelante da inexistência do concurso formal, tendo em vista a não ocorrência de dois crimes, a sentença ‘a quo’ não merece reparo, eis que o apelante, mediante uma única ação, atingiu patrimônios distintos de vítimas diferentes.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006192-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 3. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. 4. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. VÍTIMAS DIFERENTES. OCORRÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Embora o acusado tenha negado em juízo a autoria delitiva, as provas coligidas aos autos apontam ser ele um dos agentes do crime. As declarações das vítimas Anderson Fontenele Silva e Tiago dos San...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. 3. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 4. CONCURSO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS. DESNECESSIDADE. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado haver, na fase judicial, negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai do depoimento da vítima, que reconheceu o réu, e do Laudo de Exame Pericial (fls. 09), que constatou as lesões causadas na vítima. Logo, comprovada a materialidade e a autoria do crime, improcede a irresignação do apelante.
2. Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado valer-se de todo o acervo probatório para decidir, desde que o faça motivadamente. O Auto de Apreensão não é o único elemento de prova apto para demonstrar a existência da arma, portanto, a sua ausência não tem o condão de, por si só, afastar a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Precedentes do STF.
3. A alegação levantada pela defesa, de que o emprego da faca não se enquadraria na qualificadora do art. 157, § 2º, I, CP, tendo em vista que o referido artigo refere-se a arma de fogo, não prospera, pois trata-se de arma branca, com potencialidade lesiva, conforme jurisprudência do STJ.
4. Consoante precedentes do STJ, a ausência de identificação dos demais agentes do crime de roubo não afasta a incidência da majorante do concurso de pessoas.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006251-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. 3. ARMA BRANCA. POTENCIALIDADE LESIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 4. CONCURSO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS. DESNECESSIDADE. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado haver, na fase judicial, negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai do depoimento da vítima, que reconheceu o réu, e do Laudo de Exame Pericial (fls. 09), que constatou as lesões c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO FURTO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELO CONECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A REPRIMENDA.
1. A magistrada desrespeitou flagrantemente os mais basilares critérios para fixação da pena, invertendo as fases da dosimetria. Aumentou a pena pela continuidade delitiva para somente após aplicar a atenuante da confissão.
2. A majoração pelo crime continuado, por sua vez, refoge aos critérios legais e aos mais flexíveis padrões de razoabilidade. A magistrada reconheceu a continuidade delitiva e, em vez de aumentar a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) como determina o art. 71 do Código Penal, realizou uma operação matemática inusitada.
3. É bem verdade que a jurisprudência majoritária do STJ do STF tem afastado a continuidade delitiva quando o intervalo entre as infrações é superior a 30 (trinta) dias, mas o lapso temporal para caracterização do crime continuado tem que ser aferido não isolada e abstratamente, mas juntamente às peculiaridades do caso concreto. Para aplicação do instituto, mais que fixar um lapso temporal entre as condutas, deve-se distinguir a habitualidade criminosa (reiteração criminal) da continuidade delitiva. No presente caso, não se trata da prática habitual e reiterada de crimes da mesma espécie em datas próximas, mas, pela similitude das condições de tempo, lugar e, principalmente, maneira de execução, de crimes subsequentes que podem ser tidos como continuação do primeiro.
4. Não descaracteriza a continuidade delitiva o intervalo entre 08 (oito) das 49 (quarenta e nove) condutas ultrapassar 30 (trinta) dias, se as demais circunstâncias (condições de lugar e maneira de execução) revelam o nexo da continuidade delitiva, a uniformidade do agente e o liame psíquico entre a sequência de condutas. Continuidade delitiva reconhecida para todas as condutas imputadas ao acusado.
5. Mesmo sem se considerar o aumento operado pelo reconhecimento da continuidade delitiva, consoante determina a Súmula 497 do STF, não há como se reconhecer a prescrição.
6. O quantum de pena imposto ao réu também impede a substituição da pena privativa de liberdade, somente admitida, nos termos do art. 44, I, do Código Penal quando a sanção corporal não for superior a 4 (quatro) anos.
7. Nos termos do art. 91, I, do Código Penal, “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime” é efeito genérico e automático de qualquer condenação criminal e não deve constar da sentença penal. Condenação ao ressarcimento do dano afastada.
8. Não há violação ao princípio do non reformatio in pejus quando o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, fixa a pena-base em patamar superior ao aplicado na sentença, se a pena definitiva fixada não excede a anterior. Precedentes do STJ.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao acusado, fixando-a em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um) trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005965-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO FURTO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELO CONECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A REPRIMENDA.
1. A magistrada desrespeitou flagrantemente os mais basilares critérios para fixação da pena, invertendo as fases da dosimetria. Aumentou a pena pela continuidade delitiva para somente após aplicar a atenuante da confissão.
2. A majoração pelo crime continuado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. 3. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA. 4. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. 5. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
1. Apesar do acusado ter negado a prática delitiva, a autoria é incontestável, conforme se extrai da prova oral colhida na instrução, dentre elas o depoimento da vítima, dos policias militares que participaram da operação do flagrante, bem como do auto de exibição e apreensão (fls. 13), que apontou o objeto encontrado em poder do acusado (aparelho celular), no momento da prisão.
2. Ademais, “em tema de delito patrimonial, a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e, invertendo o ônus da prova, impõe-lhe justificativa inequívoca”, o que não ocorreu na espécie, pois o apelante não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse a veracidade de sua versão.
3. Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado valer-se de todo o acervo probatório para decidir, desde que o faça motivadamente. A perícia não é o único elemento de prova apta para demonstrar o emprego da arma e a impossibilidade de sua realização, para comprovação da potencialidade lesiva do artefato, não tem o condão de, por si só, afastar a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
4. Não assiste razão ao apelante em sua tentativa de afastar a majorante do concurso de pessoas pois o outro agente não só foi identificado como também confessou que praticou o delito na companhia do apelante.
5. A inversão da posse da “res” subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF.
6. No tocante à dosimetria da pena, a decisão singular se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que a caracterizam. O Juízo sentenciante, ao fixar à pena-base fez referências genéricas às circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, não se referiu a dados concretos da realidade para justificar seu pronunciamento.
7. Compete ao Juízo da Execução Penal verificar o cabimento ou não do benefício da justiça gratuita, analisando, em cada caso, a condição de hipossuficiência do acusado. Precedentes do STJ.
8. Recurso conhecido e provido, em parte, para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e a pena de multa a quantia de 13 dias-multa.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006152-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. 1. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. 3. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA. 4. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. 5. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PART...
HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. REQUISITOS DO ART. 312, CPP DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS E FUNDAMENTADOS. 2. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52/STJ. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A custódia cautelar justifica-se não só em face dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, bem como, por garantia da ordem pública, não ensejando infringência ao princípio da presunção de inocência. 2. O constrangimento reputado indevido, decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, fica excluído por força do princípio da razoabilidade e, também, porque concluída a instrução criminal, ficam superados eventuais constrangimentos ilegais decorrentes de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula nº 52 do STJ. 3. Não constituem as condições pessoais do paciente óbice à manutenção de sua custódia quando existem outros elementos a autorizá-la. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002530-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/05/2012 )
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HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. REQUISITOS DO ART. 312, CPP DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS E FUNDAMENTADOS. 2. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52/STJ. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A custódia cautelar justifica-se não só em face dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, bem como, por garantia da ordem pública, não ensejando infringência ao princípio da presunção de inocência. 2. O constrangimento...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.001855-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.001855-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, sendo inclusive prolatada sentença condenatória em 20/03/2012, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Por outro lado, a existência de condições favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência fixa e profissão lícita, não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia cautelar, caso estejam presentes nos autos os elementos concretos a recomendar a sua manutenção, conforme entendimento assente na jurisprudência pátria.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.001187-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, sendo inclusive prolatada sentença condenatória em 20/03/2012, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Por outro lado, a existência de condições favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência fixa e profissão lícita,...
HABEAS CORPUS – HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - REQUERIMENTO DA DEFESA - INCIDÊNCIA DA SUMULA 64 DO STJ - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1. No caso dos autos, a demora na instrução do feito deu-se por culpa exclusiva do paciente, haja vista à instauração do Incidente de Insanidade Mental solicitado pela defesa quando do julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, estando o processo pronto para julgamento e não durante toda a instrução criminal. Incidência, na especie, do comando da Súmula 64 do STJ;
2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade, sobretudo diante da complexidade do feito,como na hipótese;
3. Constrangimento ilegal, não evidenciado;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.001903-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2012 )
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HABEAS CORPUS – HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - REQUERIMENTO DA DEFESA - INCIDÊNCIA DA SUMULA 64 DO STJ - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1. No caso dos autos, a demora na instrução do feito deu-se por culpa exclusiva do paciente, haja vista à instauração do Incidente de Insanidade Mental solicitado pela defesa quando do julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, estando o processo pronto para julgamento e não durante toda a instrução criminal. Incidência...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS O PRAZO. ART. 195 DO CPC. IRRELEVÂNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROTOCOLADO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PROCESSUAL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 172, §3º, DO CPC. RESOLUÇÃO Nº 30/2009 DO TJPI. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. Dentre as sanções previstas no art. 195 do CPC pela não devolução dos autos no prazo legal, não se inclui o não conhecimento do recurso por intempestividade. Jurisprudência do STJ.
2. Nos termos do art. 172, §3º, do CPC, “os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas”, devendo, “quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta […] ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”.
3. A Resolução nº 030/2009, de 24-09-2009, publicada no Diário da Justiça nº 6.429, de 30-09-2009, estabelece em seus arts. 1º e 3º, que o horário de expediente forense será das 7h às 14h, funcionando o regime de plantão, das 14h às 18h, para o recebimento de petições.
4. Não fere as disposições do §3º do art. 172 do CPC recurso protocolizado após o horário de expediente, se o Tribunal mantém setor de protocolo em funcionamento durante todo o período vespertino. Precedente do STJ.
5. A manutenção da decisão agravada, que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pelo Agravante, poderá vir a causar-lhe lesão grave e de difícil reparação, tendo em vista a impossibilidade de reformar a sentença proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada de Cancelamento de Protesto (processo nº 200125-2004) que lhe foi desfavorável.
6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.004824-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS O PRAZO. ART. 195 DO CPC. IRRELEVÂNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROTOCOLADO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PROCESSUAL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 172, §3º, DO CPC. RESOLUÇÃO Nº 30/2009 DO TJPI. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. Dentre as sanções previstas no art. 195 do CPC pela não devolução dos autos no prazo legal, não se inclui o não conhecimento do recurso por intempestividade. Jurisprudência do STJ.
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Data do Julgamento:14/03/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS O PRAZO. ART. 195 DO CPC. IRRELEVÂNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROTOCOLADO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PROCESSUAL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 172, §3º, DO CPC. RESOLUÇÃO Nº 30/2009 DO TJPI. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. Dentre as sanções previstas no art. 195 do CPC pela não devolução dos autos no prazo legal, não se inclui o não conhecimento do recurso por intempestividade. Jurisprudência do STJ.
2. Nos termos do art. 172, §3º, do CPC, “os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas”, devendo, “quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta […] ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”.
3. A Resolução nº 030/2009, de 24-09-2009, publicada no Diário da Justiça nº 6.429, de 30-09-2009, estabelece em seus arts. 1º e 3º, que o horário de expediente forense será das 7h às 14h, funcionando o regime de plantão, das 14h às 18h, para o recebimento de petições.
4. Não fere as disposições do §3º do art. 172 do CPC recurso protocolizado após o horário de expediente, se o Tribunal mantém setor de protocolo em funcionamento durante todo o período vespertino. Precedente do STJ.
5. A manutenção da decisão agravada, que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pelo Agravante, poderá vir a causar-lhe lesão grave e de difícil reparação, tendo em vista a impossibilidade de reformar a sentença proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada de Cancelamento de Protesto (processo nº 200125-2004) que lhe foi desfavorável.
6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.004897-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS O PRAZO. ART. 195 DO CPC. IRRELEVÂNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROTOCOLADO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PROCESSUAL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 172, §3º, DO CPC. RESOLUÇÃO Nº 30/2009 DO TJPI. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. Dentre as sanções previstas no art. 195 do CPC pela não devolução dos autos no prazo legal, não se inclui o não conhecimento do recurso por intempestividade. Jurisprudência do STJ.
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Data do Julgamento:14/03/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
E M E N T A
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002015-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
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E M E N T A
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. EXTINÇÃO DA HIPOTECA SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA ORBIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 1.499, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O MM. Juiz a quo satisfez seu dever de fundamentar, ao enfrentar, diretamente, as questões trazidas pelas partes a Juízo, analisando os argumentos fáticos e jurídicos, as provas e as teses levantadas, ingressando no exame da situação concreta que lhe foi posta (V. TJ/PI. Terceira Câmara Especializada Cível. AI 06.003400-9. Rel. Des. Francisco LANDIM. Julgamento 07-04-09, DJe 20-04-10).
2. O julgador não está obrigado a rebater todas as alegações das partes, desde que, obviamente, já tenha encontrado motivos suficientes para resolver as questões suscitadas e discutidas no processo. Precedentes do STJ.
3. Restou consignado no termo da audiência realizada no dia 08-05-2009 que foi oportunizado pelo juízo a quo a apresentação de outras provas pelas partes, momento em que ambas não manifestaram interesse. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa pela impossibilidade de juntada de novas provas.
4. Nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil, “a hipoteca extingue-se [...] pela extinção da obrigação principal”.
5. Se a obrigação principal não foi completamente adimplida, deve subsistir o gravame hipotecário sobre o bem dado em garantia da dívida, sendo incabível a declaração de extinção da hipoteca do bem dado em garantia. Jurisprudência do STJ.
6. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004917-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. EXTINÇÃO DA HIPOTECA SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA ORBIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 1.499, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O MM. Juiz a quo satisfez seu dever de fundamentar, ao enfrentar, diretamente, as questões trazidas pelas partes a Juízo, analisando os argumentos fáticos e jurídicos, as provas e as teses levantadas, ingressando no exame da situação concreta que lhe foi post...
Data do Julgamento:09/05/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005527-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processu...
Data do Julgamento:09/05/2012
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA ENUNCIADO SUMULAR Nº 21 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo evidenciada na dificuldade de realização dos atos processuais, diante da fuga do Paciente, circunstância que entrava a marcha processual, justifica a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, sobretudo quando já pronunciado o réu. Incidência do Enunciado Sumular nº 21 do STJ.
2. A fuga do Paciente após a prática do crime, transparecendo sua nítida intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, constitui fundamentação idônea para o cerceamento da liberdade do acusado.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002201-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA ENUNCIADO SUMULAR Nº 21 DO STJ. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo evidenciada na dificuldade de realização dos atos processuais, diante da fuga do Paciente, circunstância que entrava a marcha processual, justifica a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, sobretudo quando já pronunciado o réu. Incid...