APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova consiste na idéia de distribuição de riscos e de autorresponsabilidade das partes. 2. O ônus probatório possui dupla finalidade, servindo como uma regra de conduta das partes - estas possuem o encargo de produzir as provas que lhes incumbem -, bem como uma regra de julgamento - o Magistrado julga a lide de acordo com o cumprimento do encargo probatório que compete a cada litigante. 3. Os poderes instrutórios conferidos ao Magistrado, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, importam em uma faculdade e não em um dever de investigação probatória, destinado a suprir falta ou negligência das partes quanto ao cumprimento do ônus probatório que lhes compete. 4. Os poderes instrutórios do Juiz não podem ser vistos como um dever, sob pena de o Juiz ser responsabilizado pela desídia das partes. 5. Ao Poder Judiciário não se pode transferir o ônus probatório imposto às partes. 6. O Magistrado deve contribuir para a produção probatória, inclusive, orientando as partes; todavia, não pode ser compelido a determinar, de ofício, a produção de provas. 7. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu direito, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 8. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova consiste na idéia de distribuição de riscos e de autorresponsabilidade das partes. 2. O ônus probatório possui dupla finalidade, servindo como uma regra de conduta das partes - estas possuem o encargo de produzir as provas que lhes incumbem -, bem como uma regra de julgamento - o Magistrado julga a lide de acordo com o cumprimento do encargo probatório que compete a cada litigante. 3. Os...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE VALIDAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA PRÓ-DF ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas?. 2. Verificado que a pretensão deduzida na demanda de origem envolve a discussão a respeito de critérios da Administração Pública para manutenção ou retomada de imóveis integrantes do patrimônio do Distrito Federal, relacionados ao programa PRÓ-DF, tem-se por impositivo o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado ? 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE VALIDAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA PRÓ-DF ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA HABITACIONAL ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas?. 2. Verificado que a pretensão deduzida na demanda de origem envolve a discussão a respeito de critérios da Administração Pública para inclusão de beneficiários de plano de desenvolvimento habitacional envolvendo imóveis integrantes do patrimônio do Distrito Federal, tem-se por impositivo o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado ? 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA HABITACIONAL ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA A IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas?. 2. Verificado que a pretensão deduzida na demanda de origem envolve a discussão a respeito de ocupação de imóvel integrante do patrimônio do Distrito Federal, tem-se por impositivo o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado ? 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA A IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a el...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DE BARREIRA. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Resta prejudicado o agravo interno, quando a decisão monocrática do Relator não for reconsiderada, e em observância ao princípio da economia processual, estando o mandado de segurança apto a receber julgamento em definitivo. 2. O Secretário de Estado de Educação é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se postula o prosseguimento nas demais etapas do certame, pois é o responsável pelo cumprimento da ordem ou desfazer o ato atacado. Precedentes do TJDFT. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Não há qualquer ilegalidade na aplicação da restrição numérica de candidatos de uma fase para outra do concurso, denominada cláusula de barreira, desde que fundada em critérios objetivos. Precedentes. 4. Em tendo sido considerado o melhor desempenho nas provas objetivas como requisito para prosseguimento na fase seguinte do certame, conforme norma editalícia expressa, não há que se falar em violação a qualquer direito do impetrante, muito menos líquido e certo, impondo-se a denegação da segurança pretendida. 5. Agravo interno prejudicado. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DE BARREIRA. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Resta prejudicado o agravo interno, quando a decisão monocrática do Relator não for reconsiderada, e em observância ao princípio da economia processual, estando o mandado de segurança apto a receber julgamento em definitivo. 2. O Secretário de Estado de Educação é parte legítima para figurar co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. BEM EM CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de competência relativa, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a incompetência do Juízo. 2. Evidenciado que o autor da ação originária pretende seja efetuada alienação judicial de bem imóvel, partilhado em virtude de acordo efetuado em ação de divórcio consensual, imóvel este mantido em condomínio com sua ex-esposa, resta caracterizada ação de direito pessoal, o que atrai a aplicação do artigo 46 do Código de Processo Civil. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ? DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. BEM EM CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de competência relativa, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a incompetência do Juízo. 2. Evidenciado que o autor da ação originária pretende seja efetuada alienação judicial de bem imóvel, partilhado em virtude de acordo efetuado em ação de divórcio consensual, imóvel este mantido em condomínio com sua ex-e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atransferência dos direitos do imóvel encontra óbice na ineficácia da cessão de direitos hereditários pactuada entre as partes, uma vez que é patente a ausência de consentimento de todos os coerdeiros e de autorização judicial, nos moldes do art. 1.793do Código Civil. 2. Sobre os herdeiros e o espólio, não recai qualquer efeito da alienação feita, pois, a ninguém, é dado alienar, de maneira plenamente eficaz, bens que não integram seu próprio patrimônio. 3. Deve ser reconhecida a ineficácia do negócio jurídico concretizado entre o Sr. Antônio Rodrigues de Sousa e o Sr. Agnaldo Marques de Santana, uma vez que a transferência de poderes sobre o imóvel ocorreu sem a prévia autorização judicial, estando o bem pendente de partilha. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS COHERDEIROS. ART. 1.793 DO CC. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atransferência dos direitos do imóvel encontra óbice na ineficácia da cessão de direitos hereditários pactuada entre as partes, uma vez que é patente a ausência de consentimento de todos os coerdeiros e de autorização judicial, nos moldes do art. 1.793do Código Civil. 2. Sobre os herdeiros e o espólio, não recai qualquer efeito da alienação fe...
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA, PREVISTA NO ART. 139, IV, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. 1. A questão referente à potencial violação de direito ou garantia fundamental com relação à apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e de Passaporte envolve aspectos que não são unicamente de direito, reclamando, em cada caso, a análise de questões de natureza fática, circunstância que torna inviável a instauração do IRDR, por ausência do pressuposto previsto no inciso I do art. 976 do CPC. 2. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido.
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA, PREVISTA NO ART. 139, IV, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. 1. A questão referente à potencial violação de direito ou garantia fundamental com relação à apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e de Passaporte envolve aspectos que não são unicamente de direito, reclamando, em cada caso, a análise de questões de natureza fática, circunstância que torna inviável...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. PREPONDERÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE OFENDER A HONRA E A IMAGEM. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. -Já a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. E mesmo no caso de responsabilidade objetiva, não é dispensável a prova desses elementos, mas apenas do elemento subjetivo, seja na forma de culpa ou dolo. -O interesse público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da imagem ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia. -As pessoas públicas, assim reconhecidas em determinado meio social, a exemplo dos detentores de cargos eletivos, não estão isentas de proteção à honra e à imagem. Contudo, são mais suscetíveis à críticas e opiniões acaloradas por parte da sociedade, próprias do meio político no qual as manifestações divergentes são de rigor e possuem a acidez peculiar da seara. Por isso, o debate e a manifestação divergente não implicam, por si só, violação à dignidade. -Ausente a intenção de ofender a honra e a imagem, ou abuso na manifestação do pensamento, não há que se falar em compensação por dano moral. -Entende-se como causa de valor inestimável não só aquelas de grande valor, como também que envolvam bens jurídicos considerados inestimáveis. -Considerados os critérios estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015, devem ser modificados os honorários advocatícios fixados na sentença, a fim de arbitrá-los consoante apreciação equitativa. -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. PREPONDERÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE OFENDER A HONRA E A IMAGEM. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR O PAGAMENTO. INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO REPETITIVO RESP. 1.551.956/SP. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Nos termos do art. 722 e seguintes do Código Civil, a comissão de corretagem é a remuneração paga ao corretor pela obtenção ou mediação de negócios. 2. Embora o vendedor seja o principal beneficiado pela captação de clientes, os contratantes podem acordar que a remuneração do corretor seja suportada pelo comprador. Há não só previsão legal para tanto, como deverá o Juiz considerar a natureza do negócio e o costume local, quando a obrigação não estiver prevista em lei ou no contrato (art. 724, CC). Trata-se de questão puramente patrimonial, portanto de direito disponível, sobre a qual as partes podem dispor livremente. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, pela possibilidade da transferência do pagamento da corretagem ao consumidor, preservados os princípios da informação e da transparência: Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 4. Não havendo dúvidas acerca dos valores a serem pagos pelo consumidor, não há que se falar em cobrança indevida, tampouco em ofensa ao direito de receber informações claras e precisas (art. 6º, III do CDC). 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR O PAGAMENTO. INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO REPETITIVO RESP. 1.551.956/SP. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Nos termos do art. 722 e seguintes do Código Civil, a comissão de corretagem é a remuneração paga ao corretor pela obtenção ou mediação de negócios. 2. Embora o vendedor seja o principal beneficiado pela captação de clientes, os contratantes podem acordar que a r...
MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. DECISÃO SOBRE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. CREDOR QUE ALEGA DOENÇA GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. I. Cabe mandado de segurança contra decisão da Coordenaria de Conciliação de Precatórios do TJDFT que indefere pedido de preferência de pagamento de precatório. II. De acordo com o artigo 13 da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, para efeito de preferência no pagamento de precatório de natureza alimentícia a existência de doença grave deve ser comprovada mediante laudo médico oficial. III. Não possui direito líquido e certo direito à preferência no pagamento credor de precatório de caráter alimentício que não demonstra ser portador de doença grave por meio de laudo médico oficial. IV. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. DECISÃO SOBRE PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. CREDOR QUE ALEGA DOENÇA GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. I. Cabe mandado de segurança contra decisão da Coordenaria de Conciliação de Precatórios do TJDFT que indefere pedido de preferência de pagamento de precatório. II. De acordo com o artigo 13 da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, para efeito de preferência no pagamento de precat...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB/DF. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS PREVISTAS NA LEI DISTRITAL Nº 3.877/2006 E DECRETO DISTRITAL Nº 33.965/2012. POLÍTICAS PÚBLICAS. OBEDIÊNCIA ÀS DIRETRIZES FIXADAS EM LEI E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E MORALIDADE. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fim de viabilizar a nova política habitacional do DF, instituída pela Lei Distrital nº 3.877/2006 e regulamentada pelo Decreto Distrital nº 33.965/2012, e suas posteriores alterações, foi instituído o Novo Cadastro da Habitação, composto por candidatos inscritos espontaneamente e de forma individualizada junto à CODHAB/DF, além de candidatos filiados a associações e cooperativas. 2. Os candidatos agrupados na relação de inscrições individuais e, ainda, classificados segundo os critérios de pontuação vigentes, estão pré-habilitados para concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social do DF, o que lhes confere tão somente a expectativa de direito, respeitados os critérios de seleção e classificação, e não o direito à aquisição. 3.Cabe ao Estado, além de promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, observar os princípios da igualdade, moralidade e legalidade, razão por que não se pode avalizar a habilitação de particular em programas habitacionais de interesse social sem obediência às diretrizes gerais fixadas em lei. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB/DF. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS PREVISTAS NA LEI DISTRITAL Nº 3.877/2006 E DECRETO DISTRITAL Nº 33.965/2012. POLÍTICAS PÚBLICAS. OBEDIÊNCIA ÀS DIRETRIZES FIXADAS EM LEI E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E MORALIDADE. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fim de viabilizar a nova política habitacional do DF, instituída pela Lei Distrital nº 3.877/2006 e regulamentada pelo Decreto Distrital nº 33.965/2012, e suas posteriores alterações, foi instituído o Novo Cadastro da Habit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM SUSCITADA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃ NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 186, § 1º, DO CPC. CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEROINCONFORMISMO. 1. Nos termos do artigo 186, § 3º, do CPC/2015, os escritórios de prática jurídica de faculdades de Direito gozam de prazo em dobro. Como a parte embargante é patrocinada por núcleo de prática jurídica de faculdade de Direito, há que se reconhecer o direito à contagem em dobro do prazo recursal, o que conduz ao conhecimento dos primeiros embargos de declaração opostos, face a sua tempestividade. 2. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, para, conhecendo dos embargos de declaração anteriormente opostos, negar-lhes provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM SUSCITADA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃ NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 186, § 1º, DO CPC. CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEROINCONFORMISMO. 1. Nos termos do artigo 186, § 3º, do CPC/2015, os escritórios de prática jurídica de faculdades de Direito gozam de prazo em dobro. Como a parte embargante é patrocinada por núcleo de p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR FAMILIARES. INEFICÁCIA DOS ATOS QUANTO AO EXEQUENTE. PROTEÇÃO DO BEM FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/90). AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ. NULIDADE DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. 1. É possível a oposição de embargos de terceiro por aquele que não é parte no processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, podendo pleitear por meio da referida ação de conhecimento seu desfazimento ou a sua inibição (CPC, Art. 674). 2. Ocorre fraude à execução quando o Réu, após a sua citação, deliberadamente, extingue seu patrimônio com a finalidade de não satisfazer a dívida que lhe foi atribuída em ação judicial. Aferida a ocorrência de fraude à execução, sobrevém a ineficácia dos efeitos da alienação dos bens em relação ao Exequente (CPC, §1º do Art. 792 do CPC). 3. Nos termos do enunciado da Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 4. Se as alienações do imóvel foram realizadas por pessoas que compõem a mesma família, não há como afastar a apreensão de que os compradores tinham conhecimento da ação judicial que tramitava contra o primeiro vendedor e que as transações tinham o condão de levá-lo à insolvência. 5. A caracterização da boa-fé mostra-se essencial para que o interessado seja beneficiado com a proteção do bem de família conferida pela Lei nº 8.009/1990, de forma que a garantia da impenhorabilidade do imóvel não subsiste à fraude à execução, reconhecida na fase de cumprimento de sentença. 6. Não há nulidade na penhora realizada em razão da inexistência de anterior avaliação do imóvel, uma vez que a determinação do valor do bem penhorado é indispensável para o início dos atos de expropriação (adjudicação, alienação e apropriação - e CPC, Art. 825), o que ainda não ocorreu no presente feito. 7. A inexistência de provas que demonstrem a realização de benfeitorias no bem imóvel sobre o qual recaiu a penhora impede eventual análise do direito de retenção defendido pelos Apelantes (CPC, Art. 373, inciso II). 8. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR FAMILIARES. INEFICÁCIA DOS ATOS QUANTO AO EXEQUENTE. PROTEÇÃO DO BEM FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/90). AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ. NULIDADE DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. 1. É possível a oposição de embargos de terceiro por aquele que não é parte no processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incomp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e obscuridade no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara analisou todos os temas abordados, afastando a tese de cerceamento de defesa e do direito a meação do imóvel litigioso. 3. In casu, a parte ré pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausente a omissão e obscuridade previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e obscuridade no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara analisou todos os temas abordados, afastando a tese de cerceamento de defesa e do direito a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara analisou todos os temas abordados, afastando a tese de cerceamento de defesa e do direito a meação do imóvel litigioso. 3. Incasu, a parte ré pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausente a omissão e obscuridade previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e contradição no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara analisou todos os temas abordados, afastando a tese de cerceamento de defesa e do direito a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO TARDIA. REJEITADAS. JUNTADA DE DOCUMENTO NO APELO. ACOLHIDA. MÉRITO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as rés comparecido espontaneamente aos autos, necessário afastar eventual nulidade advinda da ausência de remessa pelo escrivão de telegrama para dar ciência da citação feita por hora certa. Preliminar de nulidade da citação afastada. 2. A regularização tardia da representação processual não gera a inadmissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 3. Incabível a juntada de documentos antigo com a apelação, quando não demonstrada a existência de caso fortuito ou força maior. Inteligência dos arts. 434 e 435 do CPC. Preliminar acolhida. Documentos não analisados. 4. No caso dos autos, o autor comprovou por meio dos documentos juntados a relação jurídica entre as partes, e que o inquilino do seu apartamento estava pagando em dia os aluguéis às rés. 5. Caberia as rés demonstrarem qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor; não tendo juntado documentação demonstrando o repasse de todos os valores, não há que se falar em alteração da sentença. Precedentes. 6. Honorários recursais fixados. 7. Recurso conhecido. Preliminares de nulidade da citação e irregularidade da representação afastadas. Preliminar de irregularidade da juntada de documentos acolhida. Documentos não analisados. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO TARDIA. REJEITADAS. JUNTADA DE DOCUMENTO NO APELO. ACOLHIDA. MÉRITO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as rés comparecido espontaneamente aos autos, necessário afastar eventual nulidade advinda da ausência de remessa pelo escrivão de telegrama para dar ciência da citação feita por hora certa. Preliminar de nulidade da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO POR ARBITRAMENTO. FATO GERADOR. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a possibilidade de cobrança do IPTU em imóveis criados após a edição daLei Distrito 4.985/2012, que atualiza a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal. 2. Apesar do imóvel ter sido criado após a edição da lei, esta expressamente prevê a forma em que deve ser realizado o cálculo do imposto. 3. Assim, em observância a legislação distrital e ao artigo 148 do Código Tributário Nacional, possível a base de cálculo por arbitramento considerando o valor venal do imóvel. 4. Ademais, incontroversa a ocorrência do fato gerador do imposto, não é possível afastar a obrigação tributária. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO POR ARBITRAMENTO. FATO GERADOR. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a possibilidade de cobrança do IPTU em imóveis criados após a edição daLei Distrito 4.985/2012, que atualiza a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal. 2. Apesar do imóvel ter sido criado após a edição da lei, esta expressamente prevê a forma em que deve...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. UTILIZOU ARGUMENTOS FÁTICOS NÃO LEVANTADOS PELAS PARTES. ANALISOU APENAS UM DOS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO ART. 1.013, §3º, III DO CPC. INTEGRALIZAÇÃO. CAESB.TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES RESIDENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES DA ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL. TARIFAÇÃO DIFERENCIADA DE ESGOTO. PERCENTUAL DE 60% SOBRE O VALOR PAGO NA ÁGUA. NÃO COMPROVADO O ENQUADRAMENTO NO Art. 40, INCISO II, B DO DECRETO 26.590/2006. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA FATURA 08/2015. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em análise, discute-se a legitimidade das cobranças das tarifas de água e esgoto no condomínio autor. 2. Asentença não analisou todos os pedidos, sendo, portanto, necessário declarar sua nulidade ante a ocorrência do julgamento citra petita. Preliminar acolhida. 3. Aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, III do CPC, para integralizar a sentença. 4. O faturamento do consumo de água em condomínio pressupõe a medição do consumo efetivo das unidades usuárias residenciais. Inteligência da Resolução nº 14/2011 c/c art. 19, da Resolução nº 15/2011, ambas da ADASA - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. 4.1. Sendo a aferição do consumo de água realizado por meio de único hidrômetro, entende a jurisprudência que não é possível a multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades residenciais, devendo-se levar em conta o consumo efetivamente ocorrido. Portanto, ilegítimas as cobranças realizadas, sendo necessária a restituição dos valores pagos a maior. 5. O apelante discute o direito da tarifação diferenciada de esgoto no percentual de 60%; contudo, não se desincumbiu do ônus probatório, visto que seria necessária prova sobre tal enquadramento; razão pela qual improcedente esse pedido. 6. Especificamente, quanto a cobrança referente ao mês de agosto de 2015, não existem nos autos provas capazes de comprovar cobrança indevida. 7. Recurso conhecido. Preliminar de citra petita acolhida para integralizar a sentença. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. UTILIZOU ARGUMENTOS FÁTICOS NÃO LEVANTADOS PELAS PARTES. ANALISOU APENAS UM DOS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO ART. 1.013, §3º, III DO CPC. INTEGRALIZAÇÃO. CAESB.TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES RESIDENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES DA ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL. TARIFAÇÃO DIFERENCIADA DE ESGOTO. PERCENTUAL DE 60% SOBRE O VALOR PAGO NA ÁGUA. NÃO COMPROVADO O ENQUADRAMENTO NO Art. 40,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. ABUSO SEXUAL. PORTEIRO. MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 932, III e 933 do Código Civil, responde objetivamente o empregador por atos dos seus empregados. 2. Do arcabouço probatório, verifica-se que o porteiro do condomínio levou a criança para a sala de energia e cometeu ato libidinoso, configurando claro ilícito civil, sendo necessária a reparação por tais danos. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. ABUSO SEXUAL. PORTEIRO. MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 932, III e 933 do Código Civil, responde objetivamente o empregador por atos dos seus empregados. 2. Do arcabouço probatório, verifica-se que o porteiro do condomínio levou a criança para a sala de energia e cometeu ato libidinoso, configurando claro ilícito civil, sendo necessária a reparação por tais dan...