APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESVIO RECURSOS. SEST. SENAT. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. ACTIO NATA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ÔNUS PROBATÓRIO. RÉ. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nos autos nenhum documento que demonstre a existência de relação de trabalho entre as artes; ademais, o pedido de indenização não decorre de relação de trabalho e sim de recebimento indevido de valores, originado de fraude. Preliminar de competência da Justiça do Trabalho afastada. 2. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 2.1. No caso dos autos foi oportunizada a parte a realização da prova requerida, tendo a parte se quedado inerte. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3. O pedido da parte foi claro e a ação foi julgada dentro do que foi pedido, não tendo o juízo, em momento algum, provido algo além ou a mais do que foi pedido. Preliminar de julgamento extra e ultra petita rejeitada. 4. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional somente se inicia quando a pretensão pode ser exercida. Sobre a questão, há um brocardo latino que diz: contra non valentem agere non currit praescriptio, ou seja, a prescrição não corre contra quem não pode agir. 4.1. No caso dos autos, os autores só tomaram ciência do ato ilícito quando deflagrada a investigação policial, e a ação foi ajuizada dentro do prazo trienal. Prejudicial de prescrição não acolhida. 5. Incabível determinar que os autores realizassem prova negativa. 5.1. Compete ao réu o ônus de provar fatos extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Inteligência do art. 373 do CPC. 5.2. Não tendo a ré demonstrado a existência de contrato realizado entre as parte ou mesmo a prestação dos serviços, correta a sentença que a condenou a restituir os valores recebidos. 6. Os honorários foram fixados no percentual mínimo legal, não havendo qualquer motivo para minorá-los. 7. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 8. Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESVIO RECURSOS. SEST. SENAT. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. ACTIO NATA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ÔNUS PROBATÓRIO. RÉ. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nos autos nenhum documento que demonstre a existência de relação de trabalho entre as artes; ademais, o pedido de indenização não decorre de relação de trabalho e sim de recebimento indevido de valores, originado de fr...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso a autora apelante busca o reconhecimento da existência de erro material no contrato firmado entre as partes, que teria mencionado o número errado do imóvel adquirido pela autora. 2. Não há nos autos elementos que permitam confirmar que a relação jurídica entre os réus teve como objeto o apartamento diverso do que consta no instrumento de cessão de direitos. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, não tendo logrado êxito a improcedência é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso a autora apelante busca o reconhecimento da existência de erro material no contrato firmado entre as partes, que teria mencionado o número errado do imóvel adquirido pela autora. 2. Não há nos autos elementos que permitam confirmar que a relação jurídica entre os réus teve como objeto o apartamento diverso do que consta no instrumento de cessão de direitos. 3. O...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. REMOÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO IRREGULAR. LEGALIDADE. EXCESSO COBRANÇA. AFASTADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO MALICIOSA DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, os processos apresentam como causa de pedir ressarcimento pela remoção de dois engenhos publicitários diversos. Preliminar de coisa julgada afastada. 2. Osmeios de propaganda em área pública só podem ser instalados após a obtenção do respectivo licenciamento, sob pena de apreensão e remoção dos equipamentos. 2.1. Praticada a instalação irregular, a apreensão será efetuada pelo responsável pela fiscalização, que providenciará a respectiva remoção, transporte e depósito dos materiais e equipamentos, cujo ressarcimento ao erário observará regulamentação específica e será custeado pelo infrator. 2.2. No caso dos autos, inexiste excesso cobrado pela permanência do bem no depósito, pois fora o valor definido em regulamentação específica da Lei nº 33.036/2002. 3. Ainstalação irregular do painel publicitário em área pública torna despicienda a notificação do infrator para o ato de remoção. Inteligência do § 1º do art. 109 da Lei Distrital nº 3.035/2002. 4. Aconclusão que a parte militou com dolo a fim de esquivar-se de suas obrigações, alterando grosseiramente a verdade dos fatos e violando, pois, o princípio da boa fé processual, impõe a condenação em litigância de má-fé. 5. Honorários majorados. Art. 85, §8º e 11 do CPC. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Unânime. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. REMOÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO IRREGULAR. LEGALIDADE. EXCESSO COBRANÇA. AFASTADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO MALICIOSA DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, os processos apresentam como causa de pedir ressarcimento pela remoção de dois engenhos publicitários diversos. Preliminar de coisa julgada afastada....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.GRAVAME DE VEÍCULO. INDEVIDA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. MINORAR. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação jurídica de alienação fiduciária de veículo para uso próprio deverá ser analisada a luz da legislação consumerista, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. O dano moral é o que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo sua esfera jurídica personalíssima. No entanto, o mero dissabor experimentado pela parte não é causa para a geração de danos morais. 3. Amera demora na transferência de veículo não é, por si só, passível de causar abalo moral passível de indenização. Precedentes. 4. Amulta coercitiva disposta no art. 537 do CPC visa pressionar o réu a cumprir o mandamento judicial e incide em caso de descumprimento. 4.1. Para redução da multa fixada é necessário verificar-se se no ato da fixação da multa o valor atribuído para a multa diária observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4.2. No caso dos autos o valor da multa diária é razoável e proporcional e foi fixado teto, que observa, também, estes parâmentros; não havendo que se falar em minoração. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.GRAVAME DE VEÍCULO. INDEVIDA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. MINORAR. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação jurídica de alienação fiduciária de veículo para uso próprio deverá ser analisada a luz da legislação consumerista, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. O dano moral é o que afeta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR. SECRETARIA DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO. LEI Nº 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 STF. EQUIPARAÇÃO DE HORA TRABALHADA. QUEBRA DE ISONOMIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AGratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) fora instituída pela Lei nº 3.320/2004 que reestruturou a carreira de assistência à saúde. Em 2012 fora editada Lei nº 5.008 que previu a extinção da referida gratificação sem a redução salarial, com a percepção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. 1.1. Considerando expressa previsão legal de extinção da gratificação, não há que se falar em incorporação. 2. Do arcabouço probatório não é possível verificar nenhuma redução salarial capaz de justificar o pagamento da gratificação pleiteada. 2.1. Assim, em observância a Súmula Vinculante nº 37, não é cabível ao Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo a ponto de aumentar vencimentos. 3. Não evidenciada a diminuição de vencimentos do servidor público distrital em razão reestruturação da carreira promovida por lei, não há que se falar em desigualdade ou afronta da isonomia para as diferentes jornadas. 4. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR. SECRETARIA DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO. LEI Nº 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 STF. EQUIPARAÇÃO DE HORA TRABALHADA. QUEBRA DE ISONOMIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AGratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) fora instituída pela Lei nº 3.320/2004 que reestruturou a carreira de assistência à saúde. Em 2012 fora editada Lei nº 5.008 que previu a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO. RETENÇÃO 25%. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INDEVIDA OMISSÃO INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e concluiu pela retenção de 25% (vinte e cinco pro cento) dos valores pagos, observando o equilíbrio contratual e a jurisprudência sobre o tema, não havendo que se falar em indenização suplementar. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO. RETENÇÃO 25%. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INDEVIDA OMISSÃO INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e concluiu pela retenção de 25% (vinte e cinco pro cento) dos valores pagos, observando o equilíbrio contratual e a jurisprudência sobre o tema, não havendo que se falar em...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE MARKETING. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. FALTA INTERESSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. AFASTADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA EM PARTE. MÉRITO. ORÇAMENTO UNO. INOVAÇÃO. FORMA CONTÁBIL. NÃO RESPEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AFASTADA. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DOS VALORES DO SEGUNDO AUTOR. RECONHECIDA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de ação de prestação de contas, em sua segunda fase, já tendo sido determinada, por sentença transitada em julgado, a juntada das contas por parte da empresa ré apelante, de forma mercantil, tal qual requerido na inicial. 2. Preliminares 2.1. Preclusa a questão relativa à falta de interesse de agir, pois já analisada na sentença que julgou a primeira fase da prestação de contas e confirmada no acórdão que analisou o apelo. Preliminar afastada. 2.2. O juízo sentenciante entendeu que as contas prestadas não tinham referência com as requeridas na inicial e que a forma como foram prestadas não cumpriu o determinado na primeira sentença, declarando a existência de crédito. Não há, portanto, qualquer julgamento fora do que foi requerido. Preliminar de julgamento extra petita rejeitada. 2.3. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em nulidade por falta de fundamentação. Preliminar não acolhida. 3. Prejudicial 3.1. Sabe-se que a Ação de Prestação de Contas, além do caráter dúplice, tem duas fases, a primeira, na qual se declara o direito ou não de ter as contas prestadas; e a segunda na qual se apura a existência ou não de um saldo devedor em favor de uma das partes. 3.2. A segunda fase gera um título executivo para o credor, que poderá ser cobrado através de execução. Desta forma, necessária a análise do prazo prescricional para a cobrança de eventual saldo devedor. 3.3 Ajurisprudência entende que o ajuizamento da ação de prestação de contas suspende o prazo prescricional para o ressarcimento de eventual saldo encontrado. Precedentes. 3.4. Desta forma, o prazo prescricional de três anos deve ser contado a partir do ajuizamento da ação, devendo ressaltar que tal prazo só volta a fruir com o trânsito em julgado da sentença final da prestação de contas. 3.5. No caso dos autos, os valores pagos antes de 2/12/2007 encontram-se prescritos. 4. Mérito do recurso da empresa ré 4.1. O argumento de que o orçamento é uno e de que seria impossível apresentar a prestação de contas tal qual solicitado na inicial não foi apresentado na contestação, caracterizando inovação recursal e ofende o determinado na sentença transitada em julgado. 4.2. A apresentação de notas fiscais não é suficiente para cumprir o julgado, pois não demonstra a efetiva aplicação dos valores pagos pelas empresas autoras. 4.3. As contas apresentadas foram devidamente impugnadas. 5. Recurso das empresas autoras 5.1. Resta claro que a sentença, ao fixar o saldo devedor devido, observou tão somente a planilha da primeira empresa autora, ignorando os valores apresentados pela segunda autora, fixando um saldo devedor aquém do devido. 5.2. Necessária a reforma da sentença para incluir os valores indicados pela segunda autora. 6. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. Prejudicial de prescrição acolhida em parte. No mérito, recurso da ré parcialmente provido e recurso das autoras totalmente provido. Sentença reformada em parte. Unânime.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE MARKETING. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. FALTA INTERESSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. AFASTADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA EM PARTE. MÉRITO. ORÇAMENTO UNO. INOVAÇÃO. FORMA CONTÁBIL. NÃO RESPEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AFASTADA. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DOS VALORES DO SEGUNDO AUTOR. RECONHECIDA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de ação de prestação de contas, em sua segun...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ÔNUS PROVA RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA. MORA EX RE. TERMO A QUO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição consiste na perda de uma pretensão em virtude do decurso temporal. Nesse sentido, constata-se que a prescrição corresponde a mecanismo que assegura a segurança jurídica mínima da qual dependem as relações negociais. 1.1. O prazo prescricional da pretensão para cobrança de débitos oriundos de contrato de consignação em pagamento é de 05 (cinco) anos, por se tratar de dívida líquida decorrente de instrumento particular. Inteligência do art. 206, § 5º, Código Civil. 2. Anão desincumbência pelo réu do seu ônus probatório de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor torna incontestável os valores cobrados pelo autor. 3. O inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo certo implica em mora ex re, que independe de qualquer ato do credor. 3.1. Nestes casos, os juros de mora são devidos a partir do vencimento da obrigação e não desde a citação. Precedentes jurisprudenciais. 4. Honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 5. Recurso conhecido. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ÔNUS PROVA RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA. MORA EX RE. TERMO A QUO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição consiste na perda de uma pretensão em virtude do decurso temporal. Nesse sentido, constata-se que a prescrição corresponde a mecanismo que assegura a segurança jurídica mínima da qual dependem as relações negociais. 1.1. O prazo pre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FIANÇA LOCATÍCIA. FIADORA. CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. PRETENSÃO FORMULADA PELO CREDOR PREJUDICADO. INSTRUMENTO FORMALIZADO COM DATA RETROATIVA. ALEGAÇÃO. RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DAS CONTRATADAS. FALSIDADE. LEGITIMIDADE ATESTADA PELO TABELIONATO DO QUAL TERIA EMERGIDO O CHANCELAMENTO. SELO DIGITAL INEXISTENTE. AFERIÇÃO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO CONSUMADO EM FRAUDE CONTRA CREDORES. EVIDENCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. REGRAMENTO VIGORANTE À ÉPOCA. VALOR DO CONTRATO. OBSERVÂNCIA (CPC/73, ART. 259, V). REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUADRIENAL (CC, ART. 178, II). TERMO INICIAL. DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. INAPLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO. INSTRUMENTO PARTICULAR ANTEDATADO. CONTRATO PARTICULAR. PRAZO. CONTAGEM DA DATA DA CIÊNCIA DO AUTOR SOBRE A EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO. DECADÊNCIA NÃO APERFEIÇOADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RÉS. QUALIFICAÇÃO. SUBVERSÃO DA VERDADE E USO DE DOCUMENTO FRAUDADO. CORRUPÇÃO DO PROCESSO. QUALIFICAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. CIENTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO LEGAL. DETERMINAÇÃO (CPP, ART. 40). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE ESTABELECIDA. 1. Tratando-se de ação pauliana destinada à invalidação de negócio jurídico em razão da ocorrência de simulação em fraude contra credores, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato cuja anulação se almeja (CPC/73, art. 259, V; CPC/15, art. 292, II), e não ao valor de mercado atual do bem objeto do negócio, tornando inviável que a impugnação volvida a esse desiderato seja acolhida, mormente quando o valor conferido à ação coincide com o proveito econômico almejado e o importe apontado pelos impugnantes se afigura dissonante do parâmetro legalmente estabelecido. 2. Conquanto o termo inicial do prazo decadencial quadrienal da pretensão destinada à anulação de contrato por erro, dolo ou fraude contra credores seja a data da realização do ato ou da celebração do contato (CC, art, 178, II), se o negócio jurídico imprecado fora concertado via de instrumento particular e a pretensão deriva da alegação de que fora consumado sob fraude, inclusive quanto à data em que fora concertado, o interregno, mediante interpretação sistemática da disposição, flui a partir da ciência da parte autora da pretensão do negócio cuja invalidação é almejada, e não da data aposta no instrumento que o espelha. 3. A fraude contra credores encerra questão de direito material, demandando a subsistência de atos praticados pelo devedor, proprietário de bens ou direitos, a título gratuito ou oneroso, visando prejudicar o credor em tempo futuro, pois ainda não ingressara em juízo e a obrigação que titulariza ativamente ainda não pode ser exigível, donde a qualificação do intuito de prejudicar somente se manifestará quando o devedor já se achar na situação de insolvência, demandando seu reconhecimento a prova da intenção que o movera de prejudicar (eventum damni), o concerto lesivo que enlaçara devedor/alienante e o adquirente (consilium fraudis) e o manejo de ação apropriada (CC, art. 161). 4. Aferido que a devedora/alienante e adquirente, nitidamente imbuídas do objetivo de frustrar o cumprimento de obrigações derivadas de contrato de locação garantido fidejussoriamente pela vendedora/cedente, engendraram, em conluio e imbuídas de má-fé, Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações de Imóvel apontando no instrumento negocial data dissonante àquela em que o ato fora efetivamente praticado visando induzir que fora celebrado em data anterior ao contrato locatício e a desqualificar a situação de insolvência da fiadora perante o credor dos débitos locatícios, resta por configurada a simulação em fraude contra credores, devendo o instrumento contratual - que não passara de mera ficção com o objetivo de simular a existência de um negócio jurídico que efetivamente não fora celebrado -, ser declarado nulo (CC, art. 158). 5. A sistemática processual reclama lealdade processual de todos os atores processuais, alinhavando o artigo 80 do estatuto processual as hipóteses de condutas abusivas que ensejam a qualificação da litigância de má-fé ante o desvirtuamento do manejo das faculdades e dos direitos conferidos a quem litiga, afastando-se a lide dos seus fins e utilidade, corrompendo-se ilegitimamente o processo, ensejando o desvirtuamento do seu fim teleológico. 6. Aliado à postura processual do litigante, o reconhecimento da litigância de má-fé reclama a constatação do elemento subjetivo, à medida que a má-fé processual equivale à antítese de boa-fé inscrita como dever inerente a todo litigante (CPC, art. 5º), que equivale à boa-fé subjetiva, donde, para a configuração da litigância de má-fé, o litigante deve atuar dolosamente e em contradição com a finalidade do processo, através da violação da verdade e do abuso dos atos processuais. 7. A qualificação da litigância de má-fé sob o prisma de que a parte alterara a verdade dos fatos emerge do dever de veracidade contido no dever de lealdade, demandando sua qualificação a aferição de que a parte, que traz a inverdade, tinha ciência de que o fato alegado não era verdadeiro, não se qualificando o mero equívoco como má-fé processual, uma vez que está desprovido de deslealdade e da intenção de prejudicar a parte contrária, e, outrossim, a qualificação da litigância de má-fé sob a imprecação de que o processo fora usado para obtenção de objetivo ilegal não deriva do pedido mediato almejado, mas da subversão do rito processual de forma a desvirtuá-lo do seu desiderato natural (CPC, art. 80, II e III). 8. Aferido que as rés, exorbitando o direito ao exercício do direito à ampla defesa, protagonizaram sistematicamente manobras em contradição à finalidade do processo, subvertendo a verdade no intuito de eximirem-se de obrigação legítima, denunciando que corromperam a finalidade do processo e visaram utilizá-lo com o intuito de angariar proveito econômico indevido, incorrem nas tipificações que ensejam sua qualificação como litigante de má-fé, pois, aliado ao elemento subjetivo que se faz presente, tangenciaram a verdade dos fatos com o intuito de valerem-se do processo para defender negócio jurídico viciado engendrado com o claro objetivo de fraudar os direitos do credor, sujeitando-se, pois, à sanção pecuniária correlata (CPC, arts. 80, II e III, e 81). 9. Divisados indícios de falsidade nos documentos que aparelharam os autos, sobejando dúvidas acerca da legitimidade do código do selo de certificação digital de segurança gerado e aposto no instrumento contratual, agregado ao fato de que o carimbo de reconhecimento de firma dos nomes das subscritoras fora consumado à margem da lei, tendo o tabelionato do qual teria emergido o chancelamento atestado a falta de autenticidade do ato cartorário, o havido, indicando em tese a subsistência de fatos penalmente tipificados, impõe ao Juiz da causa o dever legal de determinar a remessa de peças do processo ao Ministério Público para, diante do apreendido, averiguar o cabimento da deflagração do procedimento inquisitorial cabível (CPP, art. 40). 10. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento dum apelo e, em contrapartida, o provimento do recurso da parte que já havia originalmente se sagrado vencedora, implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente que saíra vencida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 11. Apelo do autor conhecido e provido. Apelo das rés conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Determinada a remessa de peças ao Ministério Público. Majorados os honorários advocatícios impostos às rés apelantes. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FIANÇA LOCATÍCIA. FIADORA. CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. PRETENSÃO FORMULADA PELO CREDOR PREJUDICADO. INSTRUMENTO FORMALIZADO COM DATA RETROATIVA. ALEGAÇÃO. RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DAS CONTRATADAS. FALSIDADE. LEGITIMIDADE ATESTADA PELO TABELIONATO DO QUAL TERIA EMERGIDO O CHANCELAMENTO. SELO DIGITAL INEXISTENTE. AFERIÇÃO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO CONSUMADO EM FRAUDE CONTRA CREDORES. EVIDENCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. REGRAMENTO VIGORANTE À ÉPOCA. VALOR DO CONTRATO. OBSERVÂNCI...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PUBLICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALUNO DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EXCLUSIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não ocorre inovação recursal a alegação de fato tratado em processo com trânsito em julgado, pois o tema se reveste da publicidade inerente às decisões judiais. 2. AConstituição Federal, em seus artigos 206 e 208, prevê o direito à educação como garantia básica das pessoas, assegurando aos portadores de deficiência o atendimento educacional preferencialmente na rede regular de ensino, com o intuito de integrar e respeitar a igualdade. 3. ALei 12.764, com o intuito de assegurar a política nacional de proteção aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, prevendo a possibilidade de acompanhamento especializado, de acordo com o nível da deficiência. 4. Conforme o ordenamento jurídico pátrio, não há qualquer determinação legal que obrigue o Estado a disponibilizar profissional que preste atendimento exclusivo a aluno. 5. Não se mostra razoável destacar professor para atendimento exclusivo de um aluno, havendo outras medidas cabíveis para assegurar o direito à educação, devendo sopesar o interesse coletivo sobre o individual. 6. Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PUBLICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALUNO DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EXCLUSIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não ocorre inovação recursal a alegação de fato tratado em processo com trânsito em julgado, pois o tema se reveste da publicidade inerente às decisões judiais. 2. AConstituição Federal, em seus artigos 206 e 208, prevê o direito à educação como garantia básica das pessoas, assegurando aos portadores de defic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder ao agravado o direito prioritário de acesso à pré-escola em creche próxima à sua residência. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV; ECA, art. 54, IV e LDB, art. 4, IV). 3. Em que pese ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir obrigação constitucionalmente prevista, tem esta Corte decidido que, havendo fila de espera e diante da impossibilidade de o ente público contemplar todas as crianças com idade compatível com a educação infantil, a procedência resulta em tratamento diferenciado e afronta o princípio da isonomia, o que afasta a probabilidade do direito invocado, impedindo o deferimento da tutela antecipada. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder ao agravado o direito prioritário de acesso à pré-escola em creche próxima à sua residência. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adole...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI Nº 12.527/11. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO POR ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. INVESTIGADO OCUPANTE DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. PEDIDO DE ACESSO FORMULADO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO CARGO CUJA ACUMULAÇÃO FOI DECLARADA ILÍCITA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 2. A Lei nº 12.527/11 dispõe, em seu art. 10, que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação pelo Distrito Federal, sem que este tenha trazido razões de fato de ou direito que justifiquem idoneamente a recusa de informações ao sindicato, e até porque são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, há que ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para assegurar o acesso ao teor do procedimento, ressalvadas as informações sigilosas. 4. Apelação e remessa oficial não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI Nº 12.527/11. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO POR ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. INVESTIGADO OCUPANTE DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. PEDIDO DE ACESSO FORMULADO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO CARGO CUJA ACUMULAÇÃO FOI DECLARADA ILÍCITA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores, funcionários aposentados do Banco do Brasil, de complementação de aposentadoria nos termos da Portaria 966 de 15 de abril de 1967, com o pagamento dos atrasados, a contar do quinquênio anterior a propositura da ação. 2. Aalteração das condições do plano do regime de previdência privada complementar não gera direito adquirido ao aderente com relação ao momento de adesão ao plano, mas sim com relação ao momento de preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Precedentes. 3. O direito adquirido, na hipótese, reclama o preenchimento de todos os requisitos para a aposentadoria por ocasião da alteração do plano de aposentadoria, promovida pelo Banco do Brasil em 15/4/1967, mediante a transformação da CAPRE - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - na PREVI. 4. Anovação pressupõe a existência de obrigação anterior válida, o acordo entre as partes para a constituição de nova dívida e o animus novandi, requisitos não observados na espécie. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores, funcionários aposentados do Banco do Brasil, de complementação de aposentadoria nos termos da Portaria 966 de 15 de abril de 1967, com o pagamento dos atrasados, a contar do quinquênio anterior a propositura da ação. 2. Aalteração das condições do plano do regime de previdência privada complementar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA GARANTIA. INTIMAÇÃO DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. REFINANCIAMENTO DO DÉBITO E DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante interpretação dos artigos 26 - A e 27 da Lei nº. 9.514/97, a intimação do mutuário, em caso de execução extrajudicial de garantia imobiliária, tem por escopo permitir ao devedor fiduciante o pagamento integral da dívida e demais encargos, seja para evitar a realização do leilão, seja para exercer o direito de preferência na sua arrematação. Por conseguinte, não há que se falar em direito de refinanciamento da dívida ou de retenção de benfeitorias. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA GARANTIA. INTIMAÇÃO DO MUTUÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. REFINANCIAMENTO DO DÉBITO E DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante interpretação dos artigos 26 - A e 27 da Lei nº. 9.514/97, a intimação do mutuário, em caso de execução extrajudicial de garantia imobiliária, tem por escopo permitir ao devedor fiduciante o pagamento integral da dívida e demais encargos, seja para evitar a realização do leilão, seja para exe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, parágrafo 1º, garante ao Juízo a possibilidade de distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, segundo as peculiaridades do caso concreto. 2. Em se tratando de documento cujo acesso é facilitado à Administração Pública, parte ré nos autos, correta a decisão agravada cujo conteúdo consiste em determinar ao ente federativo a apresentação das provas documentais descritas pela autora na Inicial. 3. Aplica-se, ainda, ao caso concreto, o Princípio da Colaboração, consagrado pelo artigo 6º do Código de Processo Civil, devendo o agravante contribuir, nesse sentido, para a construção da verdade processual em observância à boa-fé processual, à transparência e ao dever de informação constitucionalmente atribuído aos órgãos públicos constituídos sob o marco do Estado Democrático de Direito. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, parágrafo 1º, garante ao Juízo a possibilidade de distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, segundo as peculiaridades do caso concreto. 2. Em se tratando de documento cujo acesso é facilitado à Administração Pública, parte ré nos autos, correta a deci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÂO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. SÓCIO COTISTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO. PLENO DIREITO. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. DIREITO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA REIVINDICAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida na ação de conhecimento (Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos) que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar resolvido o contrato de transferência de cotas, em face do inadimplemento do adquirente, restituindo os demandantes ao estado anterior, mediante devolução dos bens e valores entregues pelas partes em razão da avença, bem como o ressarcimento aos autores dos prejuízos causados, correspondentes ao valor de 50% (cinquenta por cento) das benfeitorias existentes no imóvel da empresa e que foram demolidas, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral, quando não tem o condão de desconstituir o convencimento do juízo, em face do contexto probatório coligido, tornando desnecessária, pois, a inquirição de testemunhas, quando a prova documental é suficiente ao desate da causa. 3.Tampouco há se falar em cerceamento de defesa, quando se indefere requisição de documento de acesso público e irrestrito, mormente na hipótese em que se deferiu Pa parte colacionar a escritura pública ventilada. 4. Acompensação, disciplinada pelos artigos 368 e 369, ambos do Código Civil, deve ser limitada às obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, a fim de extinguir as obrigações de forma recíproca até onde se compensarem, devendo, ainda, haver identidade subjetiva entre credores e devedores. 5. O contrato validamente firmado vincula as partes, uma vez inadimplido, pode ensejar sua resolução, com o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil, havendo de respeitar o estabelecido pelos contratantes ao prevenirem as obrigações em caso de eventual rescisão. 6. A pessoa física do sócio cotista não se confunde com a pessoa jurídica da empresa, razão pela qual não detém legitimidade para, em nome próprio, sem expressa autorização, pleitear direito alheio. 7. Havendo provimento parcial do recurso, faz-se necessária a reforma da sucumbência imposta na sentença, fixando-a na proporção de 50% (cinquenta por cento) das custas e honorários advocatícios para cada parte. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÂO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. SÓCIO COTISTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO. PLENO DIREITO. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. DIREITO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA REIVINDICAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida na ação de conhecimento (Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos) que julgou parcialmente procedentes o...
RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. RIACHO FUNDO II. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS. PRESCRIÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ART. 5º, XX DA CF. PRAZO DE ENTREGA INDETERMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CLÁUSULA NULA. RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA PARCEIRA. INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A legitimidade para a causa deve ser aferida a partir dos fatos narrados pelas partes (teoria da asserção). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. A pretensão de ressarcimento com fundamento no enriquecimento sem causa está sujeita ao prazo prescricional trienal, disposto no art. 206, §3º, IV do Código Civil. Preliminar de prescrição suscitada de ofício. 3. A cláusula contratual que não define de forma objetiva o prazo para o cumprimento de obrigação (entrega do imóvel) é nula de pleno direito, uma vez que viola os princípios da transparência e da informação e constitui desvantagem exagerada para o consumidor. Reconhecida a culpa recíproca das partes pela rescisão do contrato, impõe-se a redução da multa contratual. 4. É devida a restituição dos valores pagos para construção do imóvel, excluídas apenas as parcelas cujo pagamento não foi comprado e deduzida a multa contratual pela rescisão antecipada, fixada em 10% dos valores adimplidos. 5. Não se reconhece a responsabilidade solidária de empresa pela restituição de valores se ela não possui qualquer relação jurídica com a autora e desta não recebeu qualquer quantia. Ademais, no caso, a parceria firmada entre as empresas se deu em momento posterior à manifestação da autora em desistir do negócio. 6. Inexistindo ofensa a direito de personalidade, incabível a indenização por danos morais. 7. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Preliminar de prescrição suscitada de ofício. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. RIACHO FUNDO II. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS. PRESCRIÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ART. 5º, XX DA CF. PRAZO DE ENTREGA INDETERMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CLÁUSULA NULA. RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA PARCEIRA. INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A legitimidade para a causa deve ser aferida a partir dos fatos narrados pelas partes (teoria da a...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto ao sentenciado, já que à data do referido Decreto, ele havia iniciado o cumprimento das penas restritivas de direitos. III - Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSOS CONHECIDOS, RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1.O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. Arelação jurídica havida entre as partes deve ser analisada à luz do que dispõe o Código Consumerista,pois, conforme entendimento sumulado nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, uma vez que os beneficiários do plano assistencial são postados na qualidade de destinatários finais dos produtos ou serviços. 3. O tratamento domiciliar home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. Precedente STJ (REsp 1378707 / RJ). 4. A operadora do plano de saúde não pode se negar a custear o tratamento indicado pelo médico, sob alegação de que a cobertura de assistência médica domiciliar home care é expressamente excluída nas condições gerais da apólice, tendo em vista que se trata de cláusula contratual abusiva, com interpretação desfavorável ao consumidor. 5. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015-ANS, que revoga a RN n. 338/2013-ANS, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. 6. A recusa na autorização do procedimento domiciliar além de colocar em risco a saúde da autora, causou-lhe grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais seu estado físico e psíquico, dando ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual, uma vez que rompeu a fronteira do tolerável para alcançar a dignidade da autora. Houve, portanto, lesão grave a um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, os quais são essenciais para o resguardo da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecem os arts. 1º, inciso III, 5º, inciso X, ambos da CF; art. 6º, inciso VI, do CDC e art. 186 do CC. 7. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, embora não erradique o sofrimento infligido, fornece a autora algum grau de conforto que, pelo menos, amenize a dor injustamente causada. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 8. RECURSOS CONHECIDOS, RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSOS CONHECIDOS, RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1.O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. ESTIPULANTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. I. As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações da demandante na petição inicial e não do direito provado. Assim, se da narração autoral ressai a relação jurídica alegada, qualquer discussão acerca da legitimidade será de mérito. II. A estipulante, que atua juntamente com a seguradora em prol da contratação, responde solidariamente com a fornecedora, nos termos dos artigos 14 e 25, §1º, e 34 do CDC. III. Tratando-se de relação de consumo, não se admite a denunciação da lide (art. 88 do CDC). O seu indeferimento, no entanto, não causará prejuízo à ré, uma vez que, assentada a responsabilidade da seguradora, poderá exercer direito de regresso em ação autônoma. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. ESTIPULANTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. I. As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações da demandante na petição inicial e não do direito provado. Assim, se da narração autoral ressai a relação jurídica alegada, qualquer discussão acerca da legitimidade será de mérito. II. A estipulante, que atua juntamente com a seguradora em prol da contratação, responde solidariamente com a fornecedora, nos termos dos artigos 14 e 25, §1º, e 34 do CDC...