ADMINISTRATIVO. CIVIL. LICITAÇÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. LICITAÇÃO DE IMÓVEL PELA TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. NÃO SUBSUNÇÃO À PRERROGATIVA EDITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEVIDA. IMISSÃO NA POSSE. DEVIDA. 1. O direito de preferência em licitação de imóvel deve ser concedido ao ocupante detentor de documento autorizador da ocupação pela TERRACAP, nos termos do edital. 2. Não há ilegalidade no processo licitatório que afasta o direito de preferência do licitante que não comprova estar autorizado a ocupar o imóvel licitado. 3. A ocupação de área pública sem qualquer autorização do poder público se dá em caráter de mera detenção, insuscetível de oponibilidade à empresa pública distrital ou de indenização por eventuais benfeitorias. 4. Não havendo nenhuma mácula no procedimento licitatório que culminou na aquisição do imóvel em litígio, correto o decisum de primeira instância que concedeu a imissão na posse do imóvel aos adquirentes do bem no certame, sem que seja devido ao atual ocupante qualquer indenização a título de benfeitorias eventualmente erigidas no imóvel licitado. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. LICITAÇÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. LICITAÇÃO DE IMÓVEL PELA TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. NÃO SUBSUNÇÃO À PRERROGATIVA EDITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEVIDA. IMISSÃO NA POSSE. DEVIDA. 1. O direito de preferência em licitação de imóvel deve ser concedido ao ocupante detentor de documento autorizador da ocupação pela TERRACAP, nos termos do edital. 2. Não há ilegalidade no processo licitatório que afasta o direito de preferência do licitante que não comprova estar autorizado a ocupar o imóvel licitado. 3. A ocupação de área pública s...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. CARREIRA DA ATIVIDADE POLICIAL CIVIL. POSSE TARDIA NO CARGO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETROAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA POSSE À DATA EM DEVERIA TER SIDO EMPOSSADO. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ARTIGO 19, §4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. VEDAÇÃO À CONTAGEM FICTÍCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSENTE EXERCÍCIO DO CARGO, AUSENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMPO INEXISTENTE. COMPUTAÇÃO IMPOSSÍVEL (CF, ART. 40, §10). NEGATIVA DA COMPUTAÇÃO DO TEMPO FICTÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO LEGAL. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. 1. De conformidade com o alcance normativo do artigo 19, §4º, da Lei Complementar nº 840/2011 ? que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, norma geral aplicável subsidiariamente aos policiais civis do Distrito Federal ?, somente com o exercício, que traduz o efetivo desempenho das atribuições inerentes ao cargo público, é que se inicia a contagem do tempo efetivo de serviço para todos os fins de direito, irradiando, em contrapartida, as contribuições destinadas ao regime de previdência social correlato. 2. Na conformidade do regramento albergado no artigo 40, §10, da Constituição Federal, é vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressoando inviável que seja extraída exegese no sentido de que, tendo sido o servidor alcançado por ilegalidade administrativa que retardara sua posse no cargo para o qual obtivera aprovação em concurso público, ostenta direito subjetivo ao reconhecimento de efeitos funcionais retroativos à data em que deveria ter sido empossado para fins de contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, pois a restrição contemplada, derivando da conveniência e oportunidade do legislador soberano, não pode ser ilidida, conforme pauta o princípio da legalidade que regula a atuação administrativa. 3. A contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria condiciona-se ao efetivo exercício do respectivo cargo e ao custeio das contribuições mensais destinadas ao regime de previdência, não estando subordinada exclusivamente à posse, não sobejando possível, destarte, que o interregno compreendido entre a data em que o servidor deveria ter sido empossado, caso não houvesse sido alcançado pelo ato reputado ilegal que retardara a investidura, e a data em que efetivamente fora empossado e investido no cargo, passando a exercitar as atribuições correlatas, seja computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria, conquanto computado o interregno para fins de progressão e posicionamento funcional. 4. Ante os próprios atributos que revestem sua atuação, a administração pública está provida de lastro e legitimidade para rever os próprios atos que pratica, estando esse poder-dever emoldurado na prerrogativa que a assiste de autotutelar-se (STF, Súmula 473), ressoando legítima a alteração do entendimento administrativo acerca dos efeitos retroativos da posse de servidor público no concernente à contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, mormente porque não ostenta o servidor público direito adquirido a determinado regime jurídico nem à preservação ou materialização de situações funcionais desguarnecidas de sustentação legal. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. CARREIRA DA ATIVIDADE POLICIAL CIVIL. POSSE TARDIA NO CARGO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETROAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA POSSE À DATA EM DEVERIA TER SIDO EMPOSSADO. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ARTIGO 19, §4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. VEDAÇÃO À CONTAGEM FICTÍCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSENTE EXERCÍCIO DO CARGO, AUSENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMPO INEXISTENTE. COMPUTAÇÃO IMPOSSÍVEL (CF, ART. 40, §10). NEGATIVA DA COMPUTAÇÃO DO TEMPO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIAS REAL E FIDEJUSSÓRIA. PARCELAS. PAGAMENTO. ATRASO. RENEGOCIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. HÍGIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPUTAÇÃO DE EXCESSOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS DO MÚTUO. OFERTA DO DÉBITO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES. TUTELA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. MORA QUALIFICADA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A elisão dos efeitos da mora em razão do aviamento de ação revisional está condicionada à aferição, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos, sem os quais não pode ser assegurada: (i) plausibilidade da argumentação alinhada; (ii) oferta de importe aferido mediante a divisão do principal acrescido dos acessórios remuneratórios reputados legítimos, e, se caracterizada a mora, dos encargos moratórios avençados, ou oferecimento de caução idônea; (iii) a pretensão revisional deve se coadunar com o entendimento consolidado acerca da matéria controvertida pela Corte Superior ou pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Resplandecendo a mora da mutuária e dos obrigados solidários, o simples aviamento de demanda revisional lastreada em argumentação dissonante do entendimento pretoriano vigorante sem ao menos oferta do débito reputado hígido é insuficiente para revestir de verossimilhança a argumentação desenvolvida e conferir plausibilidade ao direito invocado, tornando inviável a concessão de tutela provisória volvida a ilidir os efeitos da mora e paralisar o credor defronte o inadimplemento, notadamente quanto à efetivação da garantia real contratada. 4. Convencionado mútuo bancário com garantia real e fidejussória, qualificada a mora do mutuário e avalistas, o avençado, revestindo-se de higidez e desguarnecido de abusividade aparente, deve sobejar, legitimando que o mutuante se valha do concertado e extraia os efeitos da inadimplência, tornando-se inviável o sobrestamento do ajustado em sede antecipatória por sobejar desguarnecida de verossimilhança a argumentação desenvolvida visando ilidir os efeitos derivados do inadimplemento. 5. Caracterizada a inadimplência da mutuária e avalistas, a anotação dos seus nomes em cadastro de devedores inadimplentes com lastro no débito em aberto traduz, em princípio, simples e regular exercício regular de direito detido pelo mutuante, não consubstanciando o simples aviamento de ação de revisão de cláusulas contratuais apta a ensejar a vedação da anotação, pois motivada e derivada de obrigação subsistente e não adimplida e a simples formulação das pretensões não é apta a elidir os efeitos da mora se não acompanhadas da oferta do inadimplido. 6. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIAS REAL E FIDEJUSSÓRIA. PARCELAS. PAGAMENTO. ATRASO. RENEGOCIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. HÍGIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPUTAÇÃO DE EXCESSOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS DO MÚTUO. OFERTA DO DÉBITO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES. TUTELA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. MORA QUALIFICADA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tute...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. HIDROCORTISONA 20MG. TRATAMENTO DE HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA. EXISTÊNCIA DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA NÃO EVIDENCIADOS. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, conforme dispõe o artigo 196, da Constituição Federal. A necessidade de alocação de recursos e o sistema de medicina baseada em evidências impõem que se dê privilégio aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Diante da existência e da comprovada efetividade de terapias adotadas no sistema público, não é possível impor ao Estado, em sede de tutela de urgência, o fornecimento de fármacos alternativos àqueles, sendo certo que devem ser avaliadas, caso a caso, a eficácia e a relação custo/benefício da terapia pretendida. Não demonstrada a probabilidade do direito vindicado, bem como o perigo na demora, impõe-se a reforma da liminar que determinou ao Distrito Federal o fornecimento do medicamento, na forma manipulada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. HIDROCORTISONA 20MG. TRATAMENTO DE HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA. EXISTÊNCIA DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA NÃO EVIDENCIADOS. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, conforme dispõe o artigo 196, da Constituição Federal. A necessidade de alocação de recursos e o sistema de medicina baseada em evidências impõem que se dê privilégio aos protocolos e diretrizes do S...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. DEMORA EXCESSIVA E CONTINUIDADE DE COBRANÇA. FALHA NO SERVIÇO. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há falha na prestação de serviços quando o fornecedor demora demasiadamente em proceder, a pedido do consumidor, o cancelamento de plano de saúde e cessar as consequentes cobranças. 1.1.O conteúdo da relação obrigacional é pautado pela vontade e integrado pela boa-fé, resguardando o fiel processamento da relação jurídica entabulada mediante a imposição de deveres de conduta a ambos os contratantes, em todos os momentos do contrato, inclusive na rescisão. 2. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 2.1.Apesar de o inadimplemento contratual não ensejar, por si só, uma compensação por dano moral, a circunstância narrada nos autos ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de macular os direitos da personalidade (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), porquanto a consumidora teve grande dificuldade em realizar o cancelamento de um plano de saúde que não atendia suas expectativas, com a consequente cobrança de valores indevidos. 2.2. Ressalta-se que, como consignado em sentença, a autora vive com recursos contados, razão pela qual a cobrança lhe trouxe transtornos diversos. Essas particularidades ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de violar direitos da personalidade. 3. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 3.1.Nesse passo, justifica-se a manutenção do valor fixado em 1º grau para R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral. 4. Existindo condenação, como é o caso dos autos, é esse o primeiro parâmetro a ser utilizado para fixação dos honorários advocatícios. O valor da causa, por sua vez, possui utilização subsidiária, ou seja, será utilizado quando não houver condenação ou não for possível a mensuração do proveito econômico obtido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, mantidos os demais termos da sentença.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. DEMORA EXCESSIVA E CONTINUIDADE DE COBRANÇA. FALHA NO SERVIÇO. CONSTATAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES NÃO CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que por ocasião do julgamento Recurso Especial nº 1551956/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere deve observar o prazo prescricional trienal previsto no (artigo206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.. 2. Evidenciado que os autores passaram a experimentar prejuízos em decorrência do atraso na entrega do imóvel somente a partir do momento em que firmaram a cessão de direitos relativos ao contrato de promessa de compra e venda do bem, deve ser este o termo inicial para pagamento de indenização por lucros cessantes. 3. Tendo em vista que os autores decaíram em parte do pedido deduzido na inicial, deve a distribuição dos ônus de sucumbência observar a regra inserta no caput do artigo 86 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES NÃO CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que por ocasião do julgamento Recurso Especial nº 1551956/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DO PODER EXECUTIVO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. LIMITAÇÃO À DATA DE CONCESSÃO DE REAJUSTES OU DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1.Apretensão de recebimento de diferença remuneratória de 11,98% envolve prestação de trato sucessivo, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da demanda. 2.O Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 11,98%, decorrente da conversão do padrão monetário de Cruzeiro Real em URV, deve ficar limitada até a data em que houver reestruturação remuneratória na carreira do servidor. 3. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA DO PODER EXECUTIVO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. LIMITAÇÃO À DATA DE CONCESSÃO DE REAJUSTES OU DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1.Apretensão de recebimento de diferença remuneratória de 11,98% envolve prestação de trato sucessivo, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da demanda. 2.O Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA LEI 8009/90. INDEPENDE DE VONTADE DAS PARTES. ELEMENTOS SUFICIENTES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INÉRCIA DO CESSIONÁRIO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RECONHECIDA. DIREITO À MORADIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aincidência de penhora em bem de família é matéria de ordem pública que pode ser invocada em qualquer tempo e grau de jurisdição, razão pela qual a sua apreciação independente da via eleita pela parte. 2. Aproteção do bem de família legal independe de ato de constituição de vontade das partes, pois decorre da lei, tornando irrelevante o instrumento de constituição de bem de família confeccionado após a propositura de feito executivo, de modo a afastar a tese de fraude à execução. 3. Conforme se observa do contrato de cessão de direitos sobre o imóvel situado na Ceilândia, este fora assinado em 1996, muito anterior à tramitação da ação de execução e, conforme estabelecido na cláusula Quarta, a obrigação de transferência do imóvel é do cessionário. Nesse contexto, reputo equivocado o entendimento do magistrado sentenciante vez que o apelante não pode ser responsabilizado pela inércia do cessionário de promover a regularização da cadeia dominial do imóvel. 4. Devido é o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, quando há elementos suficientes nos autos para se depreender que a parte só possui um imóvel, onde residem, devendo o direito à moradia sobrepor-se à satisfação do credor. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA LEI 8009/90. INDEPENDE DE VONTADE DAS PARTES. ELEMENTOS SUFICIENTES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INÉRCIA DO CESSIONÁRIO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RECONHECIDA. DIREITO À MORADIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aincidência de penhora em bem de família é matéria de ordem pública que pode ser invocada em qualquer tempo e grau de jurisdição, razão pela qual a sua apreciação independente da via eleita pela parte. 2. Aproteção do bem de família legal independe de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EXEMPLIFICATIVO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora não desconheça entendimento em sentido diverso, inclusive seguido pelo STJ, mantenho minha linha de entendimento no sentido de que, nas relações envolvendo beneficiário de plano de saúde e empresa administradora do plano, mesmo que sob o regime de autogestão, aplicam-se as regras do direito consumerista. 2. Aafirmação da recorrente de que teria agido de acordo com a RN 338/2013, ao não fornecer o medicamento indicado para o tratamento do recorrido, não prospera porque os procedimentos médicos, incluindo o fornecimento de medicamento previstos nas resoluções da ANS são meramente exemplificativos. Abrangem apenas um indicativo de cobertura mínima dada ao consumidor, mormente em razão de que a medicina está em constante descoberta de novos métodos curativos em prol da humanidade, não havendo motivo para manter um rol estanque. 3. Não se mostra razoável aceitar a tese da onerosidade excessiva sem a prova insofismável do alegado desequilíbrio. 4. Aempresa de plano de saúde que, de maneira injustificada, recusa-se a fornecer medicamentos indispensáveis à saúde de segurado seu, sob o frágil argumento de que havia cláusula contratual amparando sua conduta, acaba por lesar direitos da personalidade, mais precisamente ameaça ao direito à vida e à integridade psicológica do consumidor, pois além de o apelado já se encontrar em situação bastante fragilizada, em decorrência do problema de saúde enfrentado, teve que suportar a negativa do fornecimento do medicamento sem justificativa plausível. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EXEMPLIFICATIVO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora não desconheça entendimento em sentido diverso, inclusive seguido pelo STJ, mantenho minha linha de entendimento no sentido de que, nas relações envolvendo beneficiário de plano de saúde e empresa administradora do plano, mesmo que sob o regime de autogestão, aplicam-se as regras do direito consumerista. 2. Aafirmação da recorrente de que teri...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ MENOR. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO ADMITIDA. 1) O princípio da proteção integral da criança e do adolescente encontra assento constitucional e, assim, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2) Malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente garanta a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio do direito de visitas, não se pode afirmar que isso é extensível de forma automática à relação entre irmãos. 2) Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ MENOR. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO ADMITIDA. 1) O princípio da proteção integral da criança e do adolescente encontra assento constitucional e, assim, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2) Malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente garanta a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio do direito de visitas, não se pode afirmar que isso é exte...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO PELO PODER PÚBLICO. RECEITA PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. SUFICIÊNCIA. 1. Trata-se de remessa necessária em face da r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para condenar o Distrito Federal a fornecer à autora o medicamento Fingolimod 0,5 mg/dia, conforme indicação médica. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à preservação da vida, consoante previsão constitucional e na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216). 3. É irrelevante o fato de a receita ser prescrita por médico particular, pois este, assim como o médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, possui capacidade técnica e condições para diagnosticar a doença da paciente, bem como receitar o tratamento mais indicado para o caso. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO PELO PODER PÚBLICO. RECEITA PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. SUFICIÊNCIA. 1. Trata-se de remessa necessária em face da r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para condenar o Distrito Federal a fornecer à autora o medicamento Fingolimod 0,5 mg/dia, conforme indicação médica. 2. Asaúde é direito de todos e dever...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DECENAL. REJEITADA. TARIFAS DENOMINADAS DESPESAS OPERACIONAIS, DEMAIS CONTRAPRESTAÇÕES E TARIFA DE OPERAÇÃO ATIVA. NULIDADE. EXCESSIVA ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR. SERVIÇO OPERACIONAL DE EXCLUSIVO INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para as demandas, em que se pretende o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a consequente restituição das quantias pagas à maior, é decenal, pois são fundadas em direito pessoal, aplicando-se o art. 205 do Código Civil. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião da análise do REsp 1.251.331/RS, julgado pelo regime dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, decidiu acerca da possibilidade de cobrança de determinadas tarifas em contratos bancários. 3. Em razão da decisão em recursos repetitivos, tem-se claramente que apenas a Tarifa de Cadastro permanece legítima, não se confundido com a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), desde que expressamente contratada, sendo exigido apenas no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4. Nesse sentido, é indubitável que as tarifas previstas em contrato, referente às despesas operacionais, demais contraprestações e a tarifa de operação ativa, são nulas de pleno direito por acarretarem excessiva onerosidade ao consumidor, bem como correspondem a serviço operacional de interesse exclusivo da instituição financeira. 5. As tarifas elencadas são, de fato, abusivas, por se tratarem de despesas administrativas, inerente à exploração dos negócios bancários, que não podem ser repassadas ao consumidor, sob pena de ofensa ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Quanto à tarifa de emissão de boleto, é escorreita a r. sentença apelada, principalmente em razão do contrato ter sido firmado em agosto de 2007. Em consonância à decisão do c. STJ, em recurso especial julgado no procedimento de repetitivos, pois nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Logo, por se tratar de serviço (emissão de boleto/carnê) que gera custos para a apelante, com previsão clara e expressa no contrato, tal avença é devida. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DECENAL. REJEITADA. TARIFAS DENOMINADAS DESPESAS OPERACIONAIS, DEMAIS CONTRAPRESTAÇÕES E TARIFA DE OPERAÇÃO ATIVA. NULIDADE. EXCESSIVA ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR. SERVIÇO OPERACIONAL DE EXCLUSIVO INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para as demandas, em que se pretende o reconhecimento da existência de cláusulas contra...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.014 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1010, II E III DO CPC. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dentre os requisitos formais do recurso, elencados no art. 1.010 do CPC, estão inseridos a exposição do fato e do direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão, ou seja, as razões recursais devem tratar dos fundamentos suscitados na demanda e decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade. 2. Estando as razões recursais dissociadas em parte da linha de defesa apresentada no juízo a quo, inexiste decorrência lógica para o recebimento do recurso apenas nestes aspectos,por restar desatendido o requisito de regularidade formal irrevogável, conforme art. 1.014 do CPC. 3.A Constituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente, a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente, de forma efetiva, o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorar, criar e educar os filhos. 4. O reconhecimento da obrigação alimentar no período que se segue ao advento da maioridade passa a depender de cognição jurisdicional acerca da nova relação jurídica e seus efeitos decorrentes do dever de mútua assistência entre ascendente e descendente (CC, art. 1.696, III), exigindo-se, com isso, a prevalência de inarredáveis princípios constitucionais de processo. 5. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira do alimentando. Por este motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior a mantença da pensão alimentícia que já vinha percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade-possibilidade. 6. Admite-se a continuidade da obrigação alimentar desde que esteja efetivamente comprovada a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho por alguma excepcionalidade. 7. Verificando-se que a alimentanda atingiu a maioridade civil e não apresentou provas hábeis de que necessita da continuidade da pensão alimentícia como forma de prover seu próprio sustento, de forma que não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos. 8. Não consta dos autos prova inequívoca da intenção da recorrente de causar prejuízo ao alimentante ou o intuito de protelar indefinidamente a demanda. 9. Recurso conhecido em parte e nesta desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.014 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1010, II E III DO CPC. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dentre os requisitos formais do recurso, elencados no art. 1.010 do CPC, estão inseridos a exposição do fato e do direito com que...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERRAS PÚBLICAS. TERRACAP. DIREITO À MORADIA. POSSE DE BEM PÚBLICO. INEXISTENTE. MERA DETENÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. RESSARCIMENTO POR BENFENTORIAS EDIFICADAS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória ou os embargos de terceiro contra o órgão público. 2. O argumento de convalidação do tempo não merece acolhida, pois não se pode configurar como de boa-fé a posse de terraspúblicas,pouco relevando o tempo de ocupação. 3. Assim, não merece prosperar o argumento da apelante de que teria direito ao ressarcimento pelas benfeitorias edificadas no imóvel, pois o particular que ocupa área pública sem qualquer autorização, ainda que de boa-fé, não tem direito à indenização por benfeitorias que tenha construído sem autorização do Poder Público. 4. Ressalta-se a desnecessidade de citação do companheiro nos autos da demanda reivindicatória, tendo em vista a dispensa da outorga uxória a determinados negócios jurídicos, em razão do tratamento diferenciado entre a união estável e o casamento, como no presente caso. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERRAS PÚBLICAS. TERRACAP. DIREITO À MORADIA. POSSE DE BEM PÚBLICO. INEXISTENTE. MERA DETENÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. RESSARCIMENTO POR BENFENTORIAS EDIFICADAS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória ou os embargos de terceiro contra o órgão público. 2. O argumento de convalidação do tempo não merece acolhida, pois não se pode configurar como de boa-fé a po...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. ACESSÕES ARTIFICIAIS. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSUIDOR. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ordenamento jurídico não reconhece a existência de posse em área pública e veda a usucapião. No entanto, não há óbice jurídico à tutela da posse quando a disputa por seu reconhecimento se passa tão somente entre particulares. Como se trata de questão social relevante, merecedora de pacificação social, a busca pela prestação jurisdicional deve ser incentivada, desde que a disputa seja travada entre particulares a respeito da ocupação da área. A acessão artificial constitui modo de aquisição da propriedade imobiliária e consiste em obras que criam coisas novas e distintas, aderindo à propriedade preexistente, não se confundindo com as benfeitorias. O artigo 1.255, do Código Civil, prevê o direito de indenização àquele que edifica em terreno alheio, desde que tenha procedido de boa-fé. Estando caracterizada a má-fé do possuidor, não lhe assiste o direito de retenção do bem, nos termos do artigo 1.220, do Código Civil, tampouco indenização pela construção edificada, conforme o artigo 1.255. Na espécie, a má-fé dos possuidores caracterizou-se pela edificação de uma casa após o conhecimento de ação possessória, cujo objeto é o terreno no qual foi construída a obra.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. ACESSÕES ARTIFICIAIS. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSUIDOR. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ordenamento jurídico não reconhece a existência de posse em área pública e veda a usucapião. No entanto, não há óbice jurídico à tutela da posse quando a disputa por seu reconhecimento se passa tão somente entre particulares. Como se trata de questão social relevante, merecedora de pacificação social, a busca pela prestação jurisdicional deve ser incentivada, desde que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS. ART. 373, I, DO CPC/2015. ÔNUS DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO COM TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não tendo o autor se desincumbido do ônus de demonstrar que o negócio que pretende rescindir e se ver indenizado foi celebrado com a empresa requerida, impõe-se a improcedência dos pedidos. 3. Apelação conhecida e não provida. APE
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS. ART. 373, I, DO CPC/2015. ÔNUS DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO COM TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não tendo o autor se desincumbido do ônus de demonstrar que o negócio que pretende rescindir e se ver indenizado foi celebrado com a e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANULAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE FURTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Sinopse fática e solução da lide. A autora pede o cancelamento da restrição de furto sobre o veículo de modo a liberá-lo para uso e transferência. De outro lado, o DETRAN/DF alega que o bloqueio do veículo por restrição de furto decorre de ato promovido por terceiro estranho ao processo e que não detém qualquer ingerência sobre o ato questionado. Pelos documentos de fls. 17/18, verifica-se que a restrição foi inserida em razão de notícia de furto promovida no Estado do Rio de Janeiro. Com efeito, o registro de furto do veículo não foi inserido pelo DETRAN/DF, o qual não é o responsável pela manutenção e alteração do registro que, constante da base de dados do RENAVAM - mantido pelo DENATRAN -, foi promovido por órgão público no Estado do Rio de Janeiro. Logo, não é possível impor ao DETRAN/DF a exclusão da restrição, visto não possuir legitimidade para promover a baixa. Não obstante, incide à espécie o princípio da primazia da solução de mérito, em que havendo oportunidade para proferir sentença de mérito, o juiz deva por ela optar (artigo 488 do CPC). 2. Outrossim,a simples alegação de prejuízo não basta para que seja baixada a anotação de furto junto aos registros do veículo. 2.1. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado, a teor do exigido no art. 373 I do Código de Processo Civil. 3.Precedente: (...) O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil (artigo 333, CPC/1973). (...) (2015.01.1.091880-4, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJe de 31/8/2016). 4.Honorários recursais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, consoante art. 85, § 11, CPC. 5.Recurso improvido
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANULAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE FURTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Sinopse fática e solução da lide. A autora pede o cancelamento da restrição de furto sobre o veículo de modo a liberá-lo para uso e transferência. De outro lado, o DETRAN/DF alega que o bloqueio do veículo por restrição de furto decorre de ato promovido por terceiro estranho ao processo e que não detém qualquer ingerência sobre o ato questionado. Pelos documentos de fls. 17/18, verifica-se que a restrição foi inserida em razã...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. REJEITADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DE ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO QUANDO DA APOSENTAÇÃO. DATA DA REVISÃO DA APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido declinado na ação de cobrança para condenar o Distrito Federal ao pagamento dos valores referentes à conversão em pecúnia de 330 (trezentos e trinta) dias de licenças prêmio não usufruídas pelo autor. 2. As questões ventiladas nesta sede recursal como prejudiciais de mérito (prescrições) encontram-se preclusas, segundo o art. 507 do CPC (é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão), tendo em vista que já foram decidias pelo Tribunal, em sede de apelação anterior, o qual entendeu que entre a data do registro pelo Tribunal de Contas do novo ato de aposentadoria (22/2/11) e a propositura da ação (29/10/14) não transcorreu o prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32, razão pela qual foi afastada a prescrição e cassada a sentença anteriormente proferida. 2.1.Posto isso,ficam rejeitadasas prejudiciais de prescrição suscitadas. 3. Com efeito, o art. 515, caput, do CPC e seus parágrafos, dispõem que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 3.1. Em que pesem as ilações do apelante, vê-se que quanto ao pedido de revisão de ato concessório de aposentadoria para exclusão do tempo de licenças-prêmio indenizadas em pecúnia dos assentamentos funcionais do apelado se trata de inovação recursal. 3.2. É que esta matéria não foi objetivamente suscitada e decidida anteriormente, pois quando da apresentação de sua contestação, o apelante apenas defendeu: a) a prescrição do direito de ação, b) a impossibilidade de desaverbação da licença-prêmio utilizada e b) que a base de cálculo fixada para pagamento da licença fosse o valor da remuneração do apelado na data de sua aposentadoria (maio de 1999), com os juros incidentes segundo as regras da Lei nº 11.960/09. 3.3. Assim, nota-se que o requerimento original do apelante se deu, tão somente, quanto aos itens acima dispostos. 3.4. Quer dizer, em momento algum foi trazida a discussão acerca da revisão de ato concessório de aposentadoria. 3.5. Negligenciando a parte apelante na observância do disposto no art. 514, II, do CPC, torna-se inviável o exame da matéria inovada (revisão de ato concessório de aposentadoria), neste momento processual, sob pena de supressão de instância. 4. Observa-se, in casu, que antes de qualquer reconhecimento de trabalho insalubre pela Administração, os períodos de licença-prêmio foram utilizados na contagem de tempo para a concessão da aposentadoria. 4.1. Entretanto, após o reconhecimento da majoração do tempo de serviço para aposentadoria, os 330 (trezentos e trinta dias) de licença-prêmio não usufruída, anteriormente contados em dobro, restaram inutilizados. 4.2. Como é cediço, o servidor público que não gozou licença-prêmio não contada em dobro para efeito de tempo de serviço, ao se aposentar, tem direito à indenização. 5. Aposentado o servidor sem a fruição da licença-prêmio que já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico, assiste-lhe o direito de merecer a contrapartida pecuniária correspondente, pois, em não tendo usufruído o benefício, laborando durante o período em que poderia ter se ausentado das suas funções sem prejuízo dos seus vencimentos, a administração experimentara os benefícios decorrentes do seu labor, tornando-se obrigada a compensá-lo pecuniariamente na exata proporção do período em que poderia ter se ausentado do trabalho e continuara laborando. 5.1. Assim, embora o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90 autorize a conversão em pecúnia somente em caso de falecimento, deve-se estender a regra, sob a perspectiva analógica, para o caso de aposentadoria do servidor que não usufruiu a licença-prêmio e que não a utilizou em dobro para efeito de contagem de tempo de serviço. 6. Como bem reconhecido pelo Juiz da causa, o apelado faz jus à conversão da licença-prêmio em pecúnia, nos termos do mencionado art. 87, §2º, da Lei nº 8.112/90, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública, que seria beneficiada com o trabalho do servidor durante o período em que este deveria estar licenciado. 7. Por oportuno, fica consignado que o valor de referência para o cálculo do benefício legal é a última remuneração do servidor antes da aposentadoria (20120110285902APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 25/03/2013). 7.1. Ou seja, no caso, a última remuneração do apelado antes de 28/11/08, quando se deu a revisão de sua aposentadoria, com o consequente reconhecimento da contagem do tempo (proventos integrais). 8. Sobre a correção monetária, destaco o entendimento do STF, firmado no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da aplicação do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. 8.1. Em novo julgamento realizado pelo STF, em 17.04.2015 (RE 870.947/SE), foi reconhecida pela Suprema Corte a repercussão geral a respeito do regime de atualização monetária e juros de moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), conforme previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, restando consignado no referido acórdão que no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 somente foi debatida a questão a respeito da inconstitucionalidade da aplicação da TR no caso de atualização de precatórios, e não em relação aos índices aplicados nas condenações da Fazenda Pública. 8.2. Nada obstante não ter sido concluído, em 10.12.2015, o Plenário do STF iniciou o julgamento do mérito. 8.3. Em resumo, assim restou entendido: (a) os juros moratórios devem incidir segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; (b) quanto à atualização dos valores, para a correção monetária, aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC desde quando cada parcela deveria ter sido paga até o advento da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997; (c) No que concerne ao período posterior ao advento da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, a correção deverá ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 9. Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. REJEITADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DE ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO QUANDO DA APOSENTAÇÃO. DATA DA REVISÃO DA APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVISÃO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. FILHO MENOR IMPÚBERE, NASCIDO AOS 25-OUT-2008. PRELIMINARES. AGRAVOS RETIDOS REJEITADOS. AUMENTO DAS NECESSIDADES DO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTS. 1694, 1695 E 1699 DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Cronologia: A obrigação alimentar do menor foi fixada em acordo homologado na ação de separação judicial prolatada em agosto de 2010, correspondente a verba mensal de 02 salários mínimos. 2.Ação revisional de alimentos proposta pela genitora do menor objetivando a majoração da verba alimentar para 8 salários mínimos. 2.1. Sentença de procedência parcial do pedido revisional para majorar a pensão alimentícia mensal para 3,5 salários mínimos. 2.2. Apelo do réu pela reforma da sentença e redução da verba alimentar para 02 salários mínimos. 2.3. Preliminares do réu para acolhimento dos agravos retidos. 2.4. Apelo adesivo do autor para fixação da verba alimentar em 8 salários mínimos. 3.Rejeitada a preliminar de revisão de verba alimentar provisória porque tal verba foi substituída pelos alimentos definitivos e se confunde com o mérito da própria ação. 4.Rejeitada a preliminar contra decisão que determinou a quebra de sigilo bancário do réu. 4.1. Nos termos do art. 5º, inciso X, da CF/88, são invioláveis a intimidade e a privacidade de qualquer cidadão. No entanto, o sigilo bancário e fiscal não se apresenta como uma garantia absoluta e ilimitada, podendo ser excepcionada em determinados casos. 4.2. Em havendo duelo entre a dignidade da pessoa humana, consubstanciada no direito do autor aos alimentos e o sigilo bancário e fiscal do réu, aquela, como fundamento da República e princípio basilar do Estado Democrático de Direito, sobrepõe-se ao direito individual em espeque. 4.3.Não se vislumbrando outro meio de se obter informações sobre a atual remuneração auferida pelo alimentante faz-se necessária sua quebra de sigilo fiscal e bancário. 5.Os alimentos se sujeitam à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser alterados na hipótese de alteração nas condições econômicas de quem presta ou de quem as recebe, nos termos do art. 1.699 do CC: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 6.Nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC, Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 6.1. Outrossim, o art. 1.695 do mesmo instituto prevê que São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 6.2. A criança, atualmente com 9 anos, teve aumento de suas despesas em razão do crescimento natural. 6.3. Houve alteração na capacidade econômica do genitor apta a comportar a modificação da obrigação alimentar para com o menor. 6.4. Verificou-se que houve redução na situação econômica da genitora, o que ampara a majoração da verba alimentar, atendendo ao binômio possibilidade/necessidade. 7. Manifestaçãodo Ministério Público oficiando, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso de apelação do réu devido a intempestividade e, no mérito, pelo não provimento de ambos os recursos. 8.Apelos improvidos.
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CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVISÃO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. FILHO MENOR IMPÚBERE, NASCIDO AOS 25-OUT-2008. PRELIMINARES. AGRAVOS RETIDOS REJEITADOS. AUMENTO DAS NECESSIDADES DO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTS. 1694, 1695 E 1699 DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Cronologia: A obrigação alimentar do menor foi fixada em acordo homologado na ação de separação judicial prolatada em agosto de 2010, correspondente a verba mensal de 02 salários mínimos. 2.Ação revisional de alimentos proposta pela genitora do menor o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FALTA DA INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PARTICIPAÇÃO DE 1% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DA EXPLORAÇÃO DA PATENTE PI9202624. EQUIPAMENTO CONTROLADOR DE CHAMADAS ENTRANTES E DO TERMINAL DO USUÁRIO - BINA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS COMERCIAIS. CONTRAPRESTAÇÃO COMPROVADA. QUITAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1.Ação de conhecimento na qual os autores pleitearam a condenação da ré ao pagamento de 1% sobre o proveito econômico auferido com a celebração da transação na ação de conhecimento 1998.01.1.012867-9, que tramitou na 2ª Vara Cível de Brasília/DF, decorrente da exploração da patente PI9202624, que se refere ao equipamento controlador de chamadas entrantes e do terminal do usuário - BINA, da qual detêm 1% de participação. 1.1. Ante a sentença de procedência, a ré apela suscitando as preliminares de cerceamento de defesa e de falta de interesse de agir. Em prejudicial de mérito, assevera que a pretensão está prescrita. No mérito, aduz que os autores não realizaram o pagamento das parcelas relativas ao contrato de cessão de direitos comerciais sobre a patente BINA, portanto, não fazem jus à contraprestação 1% sobre os resultados do direito de exploração comercial do sistema. Pede a condenação dos autores nas penas previstas para a litigância de má-fé. Subsidiariamente, requer a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 1.2. Na segunda apelação, os autores pedem a reforma da sentença apenas quanto ao termo inicial dos consectários da mora, argumentando que na mora ex persona os juros devem incidir a partir da interpelação extrajudicial do devedor, sendo irrelevante a data da citação. 2. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, não viola princípios de observância obrigatória pelo julgador quando desnecessária a produção de outras provas. 2.1 Aliás, vezes a basto se proclama que o julgamento antecipado da lide não é mera faculdade do magistrado e sim dever funcional porquanto, ao realizá-lo (julgamento antecipado) zela pela rápida tramitação do litígio, prestigiando-se diversos princípios caros ao processo tais como o da rápida tramitação do litígio e ao da economia dos atos processuais, entre tantos outros. 3.Interesse de agir demonstrado ante a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para receber os valores decorrentes de sua participação na exploração da patente, enquanto ainda era vigente. 4.Rejeitada a prejudicial de mérito. O direito dos autores está amparado por instrumento particular de cessão de direitos, cuja pretensão prescreve em 5 anos, nos termos do art. 206, §5, I do Código Civil. 5.É devido a cada réu o pagamento de 1% sobre o valor da transação entabulada pela ré, com incidência de juros e correção monetária, em cumprimento ao contrato de cessão que lhes assegura a participação nos resultados da exploração comercial da patente. 5.1. O adimplemento da contraprestação da cessão de direitos restou plenamente demonstrado nos autos, pois há cláusula contratual dando quitação ampla e irrestrita aos autores, que efetuaram o pagamento da contraprestação no ato da assinatura. 6. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mora devem incidir a partir da interpelação extrajudicial, pois a mora foi constituída a partir dessa data. 6.1.(...) o art. 405 do Código Civil, segundo o qual os juros moratórios correm a partir da citação, deve ser lido no contexto do que dispõe o art. 397, parágrafo único, segundo o qual, não havendo termo certo, a mora pode se constituir mediante interpelação inclusive extrajudicial. (...) (AgRg no REsp 1170372/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 12/06/2014). 7. Deixa-se de aplicar multa por litigância de má-fé em desfavor do apelante porque não evidenciada qualquer das condutas previstas no art. 80 do CPC, mas tão somente o exercício do direito de petição. 8. Nos termos do §8º, art. 85, CPC, a fixação de honorários com base em apreciação equitativa somente tem aplicação nas hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 8.1. No caso dos autos, o proveito econômico pode ser facilmente constatado, portanto, de inteira aplicação o art. 85, §2 do CPC, que usa o valor da condenação como parâmetro para a fixação dos honorários. 8.2. Em tempo, diante do improvimento do recurso da demandada, majoro os honorários advocatícios por ela suportados para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base no §11 do art. 85 do CPC. 9. Recurso da ré improvido. Recurso dos autores provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE FALTA DA INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PARTICIPAÇÃO DE 1% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DA EXPLORAÇÃO DA PATENTE PI9202624. EQUIPAMENTO CONTROLADOR DE CHAMADAS ENTRANTES E DO TERMINAL DO USUÁRIO - BINA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS COMERCIAIS. CONTRAPRESTAÇÃO COMPROVADA. QUITAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1.Ação de conhecimento...