APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não tendo sido comprovada a manutenção indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em danos morais indenizáveis. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não tendo sido comprovada a manutenção indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em danos morais indenizáveis. 3. Apelação conhecida, mas não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA X VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ?AUTO DE NOTIFICAÇÃO?. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AÇÃO DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS E QUE NÃO VERSA SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FAZENDÁRIO. I. Ação que tem por objeto anulação de ?auto de notificação? expedido em face de obra erigida em área pública não versa exatamente sobre bem imóvel do Distrito Federal, de modo que não seja enquadra na exclusão de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública prescrita no artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei 12.153/2009. II. Ainda que se atribua interpretação extensiva à locução ?causas sobre bens imóveis?, de maneira a contemplar direitos reais e pessoais, nela não se pode compreender demanda que tem por objeto a desconstituição de ato administrativo que determinou a regularização de obra que avançou sobre área pública. III. Só pode ser considerada causa sobre bem imóvel aquela cujo objeto concerne diretamente a imóvel público, isto é, que tem por pedido mediato direito real ou pessoal a ele relativo, sob pena de se conferir à norma jurídica amplitude incompatível com o seu caráter restritivo. IV. Em se tratando de causa cujo valor não supera 60 salários mínimos e que não tem por objeto direito real ou pessoal sobre imóvel público, não há como recusar a competência do Juizado Especial Fazendário. V. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA X VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ?AUTO DE NOTIFICAÇÃO?. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AÇÃO DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS E QUE NÃO VERSA SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FAZENDÁRIO. I. Ação que tem por objeto anulação de ?auto de notificação? expedido em face de obra erigida em área pública não versa exatamente sobre bem imóvel do Distrito Federal, de modo que não seja enquadra na exclusão de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública prescrita no art...
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. PROCEDIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVADO. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. A concessão da segurança pressupõe a demonstração da existência, dos limites e da exigibilidade do direito no momento da impetração. 2. No procedimento da modalidade licitatória do pregão, a decisão de habilitação de um dos ofertantes desafia recurso administrativo, que somente será analisado pela autoridade superior quando o pregoeiro decidir manter a sua decisão, o que não ocorreu na hipótese. 3. A existência de sentença confirmada por este Tribunal proibindo a impetrante de contratar com o Poder Público elide a suposta liquidez e certeza do direito à habilitação. 4. A decisão judicial de proibição de contratação com o Poder Público independe de inscrição em qualquer sistema administrativo para a produção de seus efeitos, os quais decorrem de previsão legal. 5. Agravo interno prejudicado. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. PROCEDIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVADO. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. A concessão da segurança pressupõe a demonstração da existência, dos limites e da exigibilidade do direito no momento da impetração. 2. No procedimento da modalidade licitatória do pregão, a decisão de habilitação de um dos ofertantes desafia recurso administrativo, que somente será analisado pela autoridade superior quando o pregoeiro decidir manter...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e provido para anular as decisões.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL. PRÁTICA JURÍDICA DE TRÊS ANOS. CONCEITO AMPLO. FALTA DE PREVISÃO EDITALÍCIA INICIAL QUANTO À DATA DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. LIMINAR DEFERIDA. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES SEGUINTES. TEMPO JÁ ATINGIDO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O exercício de três anos de atividade jurídica é requisito para o provimento no cargo inicial da carreira da magistratura, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal. Tal exigência foi introduzida na Lei Maior pela Emenda n.º 45, depois de amplo debate público e parlamentar, com o propósito expresso de selecionar, para tão elevado cargo, pessoas detentoras de maior experiência profissional. 2. Nesses termos, a Resolução n. 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, disciplinadora das regras para concursos de ingresso na magistratura, previu um conceito amplo do que vem a ser considerada atividade jurídica, para fins de comprovação da prática forense, não a restringindo somente aos cargos privativos de bacharéis em Direito. 3. O concurso público visa a selecionar os candidatos mais bem preparados para assumir as funções públicas, de forma que a realização do certame é alicerçada sobre as premissas que regem a atuação da Administração Pública. Assim, o princípio da proporcionalidade constitui vetor que também deve nortear a realização das etapas do concurso, especialmente quando considerado que exigências desarrazoadas podem impedir o exercício das funções públicas por pessoas qualificadas para fazê-lo. 4. Desse modo, o tempo laboral desenvolvido junto a Tribunais diversos, no cargo de Oficial Judiciário, ainda que este não seja privativo de bacharel em Direito, mas, por possuir funções típicas, inerentes à prática forense, deve ser considerado como de atividade jurídica para o fim pretendido de comprovação do requisito daquela prática. 5. Não havendo, no edital de abertura do concurso para a magistratura local, anterior previsão da data de inscrição definitiva, o exercício da quase totalidade da atividade jurídica requerida (no caso, 11 dias), não poderá servir de empecilho à continuação no certame. E isso se dá pelo fato de que, à época da inscrição inicial, não se poderia exigir do candidato uma conduta diversa, ou seja, não participar do certame em vista de eventual falta do tempo de prática, já que concursos poderão demandar tempo determinável ou indeterminável para a sua concretização. 6. Desse modo, deve prevalecer o arredondamento do tempo, de maneira a possibilitar que o candidato continue no certame, em vista da razoabilidade e proporcionalidade que a questão exige, ainda mais se à época de realização das provas orais o aludido candidato já contará com tempo suficiente de comprovação de atividade jurídica. 7. Trata-se, portanto, de interpretação finalística às normas que regem o certame, diante de uma situação concreta que, analisada com razoabilidade e proporcionalidade, amolda-se aos requisitos específicos do art. 93, inc. I, da CF. 8. Sendo assim, não há qualquer subjetividade na análise do tempo faltante, quando o candidato, ao realizar as provas orais, já conta com tempo suficiente para a comprovação da apontada prática de atividades jurídicas, como requerido na mencionada Resolução n. 75/2009, do CNJ. 9. Mandado de Segurança conhecido. Concedida a ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL. PRÁTICA JURÍDICA DE TRÊS ANOS. CONCEITO AMPLO. FALTA DE PREVISÃO EDITALÍCIA INICIAL QUANTO À DATA DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. LIMINAR DEFERIDA. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES SEGUINTES. TEMPO JÁ ATINGIDO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O exercício de três anos de atividade jurídica é requisito para o provimento no cargo inicial da carreira da magistratura, nos termos do inci...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apesar de o artigo 44, § 2º, do Código Penal estabelecer que a pena privativa de liberdade, no caso de condenação igual ou inferior a um ano, pode ser substituída por uma pena de multa, cabe ao julgador definir, fundamentadamente, qual das situações (substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou por pena de multa) melhor atende à função social da pena, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Na espécie, a aplicação isolada da pena pecuniária não se mostra a mais adequada ao caso, tendo em conta o possível esvaziamento da dupla função da pena - de reprovação e prevenção do crime. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apesar de o artigo 44, § 2º, do Código Penal estabelecer que a pena privativa de liberdade, no caso de condenação igual ou inferior a um ano, pode ser substituída por uma pena de multa, cabe ao julgador definir, fundamentadamente, qual das situações (substituição da pena privativa de liberdade por pena rest...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32 - ARTS. 1º E 4º. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL - SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 às pretensões de cobrança manejadas em desfavor da Fazenda Pública, descabendo cogitar-se de aplicação do prazo trienal previsto no Código Civil, entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1251993/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos. Prejudicial de prescrição reconhecida. 2. A natureza jurídica dos honorários advocatícios sucumbenciais é híbrida, pois veicula direito de índole material e processual. 3. Anova lei processual, assim como constava no CPC de 1973 (art. 1.211), estabeleceu sua aplicação imediata aos processos em curso, devendo ser respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas processuais consolidadas sob a vigência da lei processual anterior, conforme dispõem os arts. 14 e 1.046 do NCPC. 4. Observa-se que a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, ou seja, a sentença é o marco temporal para a aplicação da norma processual disciplinadora dos honorários sucumbenciais, por constituir o ato processual do qual emerge o direito à percepção da verba (tempus regit actum). 5. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA CONSTRUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32 - ARTS. 1º E 4º. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL - SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 às pretensões de cobrança manejadas em desfavor da Fazenda Pública, descabendo cogitar-se de aplicação do prazo trienal previst...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão, contradição ou erro material no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara e concatenada concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, razão pela qual manteve a sentença. 3. Embargante intenta rediscussão do mérito analisado no acórdão, o que lhe é vedado pela via dos embargos de declaração. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão, contradição ou erro material no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara e concatenada concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, razão pela qual manteve a sentença. 3. Embargante intenta rediscussão do mé...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXISTENTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. OMISSÃO SANADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais o embargante alega a ocorrência de omissão quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora a serem adotados. 2. Com razão o embargante. Vício sanado nos embargos de declaração. 2.1. Sobre a condenação do Distrito Federal ao pagamento de danos morais incidirá juros de mora conforme a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, ou seja, do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança desde a data do evento danoso. 2.2. Em relação à correção monetária, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança deve ser utilizado como fator de correção monetária da data do arbitramento até a data da efetiva inscrição do crédito em precatório, aplicando-se após essa data, o IPCA-E. Entendimento do STF. 3. Dá-se por prequestionada a matéria, conforme inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes. Omissão sanada. Fixada a aplicação dos juros e da correção monetária.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXISTENTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. OMISSÃO SANADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração nos quais o embargante alega a ocorrência de omissão quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora a serem adotados. 2. Com razão o embargante. Vício sanado nos embargos de declaração. 2.1. Sobre a condenação do Distrito Federal ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento, a partir dos preceitos legais, de forma absolutamente clara, não havendo que se falar em dificuldade de compreender o determinado. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela inexistência de vínculo contratual entre os litigantes, considerando o arcabouço probatório. 3. É sabido que o magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que ora se fez. 4. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de proviment...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694, §1º, DO CC/02. MAIORIDADE CIVIL. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. GASTOS EXISTENTES. ALIMENTANTE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS. ALTERAÇÃO. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Afixação do valor da pensão alimentícia está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, permitindo-se a revisão dos alimentos na hipótese de alteração na capacidade contributiva do alimentante ou mesmo nas necessidades do alimentando, o que não foi verificado no caso em análise. 2. A maioridade civil, por si só, não significa que o alimentando tenha alcançado sua independência econômica, razão pela qual se tem admitido que filhos maiores recebam pensão alimentícia até os 24 anos, desde que estejam cursando faculdade e necessitem do auxílio financeiro para subsistir. 3. Por ainda não ter concluído o Ensino Superior, é evidente que as alimentadas apresentam uma série de despesas rotineiras com as quais precisam lidar, não sendo razoável exigir que as jovens arquem sozinhas com seu sustento, sendo que o genitor apresenta condições de auxiliá-las e essas possuem menos de 24 (vinte e quatro) anos. 4. O autor/apelado não apresentou qualquer documento capaz de evidenciar a diminuição de sua renda, não tendo se desincumbido do ônus probatório contido no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694, §1º, DO CC/02. MAIORIDADE CIVIL. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. GASTOS EXISTENTES. ALIMENTANTE. CONDIÇÕES ECONÔMICAS. ALTERAÇÃO. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Afixação do valor da pensão alimentícia está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, permitindo-se a revisão dos alimentos na hipótese de alteração na capacidade contributiva do alimentante ou mesmo nas necessidades do alimentando, o que não foi verificado no caso em anális...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO. ERRO DA ADINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise discute-se a legalidade da obrigação de servidora em restituir de valores recebidos a título de gratificação. 2. Aimpetrante recebeu em seu contracheque de 2015 valores referentes à Gratificação de Atividade de Enfermagem que fora extinta em 2013. 3. Compulsando os autos verifica-se que o pagamento decorreu de equívoco praticado de forma unilateral por parte da Administração Pública, inexistindo má-fé por parte da impetrante. 4. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de ser indevida a restituição de valores recebidos de boa-fé por servidor público. 5. Correta a sentença que concedeu a segurança e afastou a obrigação de devolução dos valores recebidos a título de GAE. 6. Remessa Necessária conhecido e não provida. Sentença confirmada.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO. ERRO DA ADINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise discute-se a legalidade da obrigação de servidora em restituir de valores recebidos a título de gratificação. 2. Aimpetrante recebeu em seu contracheque de 2015 valores referentes à Gratificação de Atividade de Enfermagem que fora extinta em 2013. 3. Compulsando os autos verifica-se que o pagamento decorre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. REGULARIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça os descontos, todavia, não podem ultrapassar 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pelo devedor, após deduzidos os descontos obrigatórios (Previdência e Imposto de Renda). (REsp 1584501/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016) 2. As amortizações de empréstimos, tanto em relação às parcelas consignadas em folha de pagamento quanto às debitadas em conta, devem se limitar a 30% dos rendimentos líquidos da parte (bruto menos previdência e imposto de renda). 3. No caso dos autos, o juízo entendeu que, além do limite de 30% em folha, deverá ser observado novo limite para os descontos em conta corrente. 3.1. Modificar o julgado acarretaria em reformatio in pejus, o que é vedado pelo nosso sistema. 4. Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários devem ser fixados com base no valor da causa. Inteligência do art. 85, § 2º do CPC. 5. Honorários recursais fixados. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. REGULARIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça os descontos, todavia, não podem ultrapassar 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pelo devedor, após deduzidos os descontos obrigatórios (Previdência e Imposto de Renda). (REsp 1584501/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/20...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 2. Não cabe ao consumidor o controle do repasse pela instituição pagadora ao banco, devendo agir com cautela e certificar-se da realização do repasse antes de proceder a inscrição indevida. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato que, por si só, enseja reparação por danos morais, sendo dispensável a prova dos danos experimentados pelo requerente, que se presumem. 4.A indenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao visar inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 2. Não cabe ao consumidor o controle do repasse pela instituição pagadora ao banco, devendo agir com cautela e certificar-se da realização do repasse...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE AUTORA NÃO SUCUMBENTE. CAUSALIDADE.OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA PARTE AUTORA PROVIDO. EMBARGOS DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO. 1. Acórdão contraditório ao condenar a parte autora a arcar com parte do ônus de sucumbência, ofendendo o princípio da causalidade. Vício sanado. Ônus sucumbencial redistribuído. 2. Inexiste omissão no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 3. Incasu, a parte ré pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 7. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido, sem efeito infringente, tão somente para alterar o ônus sucumbencial. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE AUTORA NÃO SUCUMBENTE. CAUSALIDADE.OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA PARTE AUTORA PROVIDO. EMBARGOS DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO. 1. Acórdão contraditório ao condenar a parte autora a arcar com parte do ônus de sucumbência, ofendendo o princípio da causalidade. Vício sanado. Ônus sucumbencial redistribuído. 2. Inexiste omissão no acórdão, pois todas as...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PROVAS. ANALISADAS. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Não tendo a autora embargante juntado os boletos enviados, não produziu as provas necessárias para demonstrar que o banco apelante tenha ajuizado a Ação de Reintegração de Posse antes de findo o prazo para pagamento da dívida. 3. Os documentos indicados nos embargos informam somente a data limite para recebimento dos boletos, não prestando para demonstrar o direito da autora embargante. 4. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PROVAS. ANALISADAS. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Não tendo a autora embargante juntado os boletos enviados, não produziu as provas necessárias para demonstrar que o banco apelante tenha ajuizado a Ação de Reintegração de Posse antes de findo o prazo para pagamento da dívida. 3. Os documentos indicados nos embar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO ARTS. 51 E 54 DO CDC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e as fundamentou de forma clara. 2. Inexistente a contradição, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 3. A MP 2.170-36/2001, considerada constitucional pelo STF, estabelece a regularidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, não se tratando de contratos com menos de um ano, e sim, do período em que ocorrerá a capitalização, no caso dos autos, mensal. 4. O acórdão ao estabelecer a validade contratual e a inexistência de cláusulas nulas, afastou eventual aplicação do art. 51 do CDC. 5. A aplicação do art. 54, §3º do CDC não foi requerida nem na inicial, nem na apelação. 6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com a finalidade única de pré-questionamento. 7. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO ARTS. 51 E 54 DO CDC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e as fundamentou de forma clara. 2. Inexistente a contradição, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 3. A MP 2.170-36/2001, considerada constitucional pelo STF, estabelece a regularidade da c...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS 1319 e 1329, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LOJA. POSSE EXCLUSIVA DO AUTOR. CONFISSÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do condômino, que não se encontra na posse do bem em condomínio, ao recebimento de aluguel referente à sua quota-parte. 2. Incasu, tem-se que o imóvel objeto do litígio é dividido nas seguintes partes: loja térrea, apartamento e duas casas pequenas, estando o autor na posse da loja, conforme o mesmo confessa. Assim, incontroverso o fato que a loja está na posse exclusiva do autor com os alugueres destinados apenas em seu favor, não há que se falar em condenação da parte ré ao pagamento do seu aluguel. 3. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS 1319 e 1329, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LOJA. POSSE EXCLUSIVA DO AUTOR. CONFISSÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do condômino, que não se encontra na posse do bem em condomínio, ao r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS AUTOS. FORA DO CONTEXTO DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se a responsabilidade civil em reparar pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. Para que se reconheça a responsabilidade civil extracontratual subjetiva e o consequente dever de indenizar, é necessário a presença dos seguintes elementos: (i) ato ilícito decorrente de conduta humana; (ii) resultado danoso; (iii) nexo causal e (iv) culpa lato sensu. 3. No caso em análise, entretanto, o apelante não logrou êxito em realizar tal demonstração, não tendo se desincumbido do ônus da prova. 4. As fotos acostadas aos autos evidenciam avarias no veículo, contudo, não são suficientes para comprovar a relação entre elas e o acidente narrado e nem aptas à atribuir a segunda ré conduta imprudente passível de indenização. 5. Impossível atribuir responsabilidade à primeira ré. Em primeiro lugar, pelo fato de não restado evidenciado o nexo de causalidade que ensejaria o direito à indenização ao recorrente, em segundo, por não ter ficada caracterizada a relação de subordinação entre as partes, nem que a segunda ré estava atendendo interesses da primeira. 6. Tendo em vista que os elementos probatórios constantes dos autos não evidenciam que o sinistro decorreu de culpa da segunda ré, não há que se falar em condenação por danos morais. 7. Recurso Conhecido e Não Provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. FOTOGRAFIAS ACOSTADAS AOS AUTOS. FORA DO CONTEXTO DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se a responsabilidade civil em reparar pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. Para que se reconheça a responsabilidade civil extracontratual subjetiva e o consequente dever de indenizar, é necessário a presença dos seguintes elementos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Não há que se falar em revisão do contrato celebrado entre as partes para extirpar a capitalização mensal de juros efetivamente cobrada, porque feita de acordo com os ditames legais e o pactuado entre as partes. 3. Na ocorrência de mora, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no que se refere à cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tais como juros moratórios e multa contratual é no sentido da impossibilidade desta cumulação, o que não se verifica na hipótese em tela. 4. A inversão do ônus da prova, aplicável às relações jurídicas consumerista, não é automática. Para que seja viável, o magistrado deverá examinar os aspectos da verossimilhança da alegação do consumidor, além das peculiaridades suscitadas na demanda para verificar a aplicabilidade da medida. No caso dos autos, correto o entendimento do juízo a quo quanto à desnecessidade da inversão. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados...