CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. ROL DE MEDICAMENTOS DA ANS. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Em matéria de judicialização de saúde, constata-se a impossibilidade de agir de maneira cartesiana e pretender tratar a questão da saúde pessoal desprezando a condição médica de cada doente, negando-se ao fornecimento de medicamentos e materiais que atendam a situação excepcional de cada paciente porque em suas tabelas, portarias ou contratos não estão contemplados e padronizados os remédios, como se estivesse a lidar com ciência exata e não com ciência médica. 2. A compreensão do bem jurídico ?vida?, por sua vez, deve ser conjugada a ideia de dignidade de pessoa humana, pois o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas em continuar vivo. 3. Mostra-se ilegítima a recusa de cobertura a determinado procedimento, essencial à restauração da saúde do paciente, sob o argumento de não constar do rol de procedimentos da ANS, sob pena de ofensa ao princípio da universalidade previsto no art. 35-F da Lei nº 9.656/1998 e aos princípios da transparência e boa-fé objetiva consagrados no Código de Defesa do Consumidor 4. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o fornecimento dos medicamentos solicitados pelo Agravante e julgo-se prejudicado o Agravo Interno.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. ROL DE MEDICAMENTOS DA ANS. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Em matéria de judicialização de saúde, constata-se a impossibilidade de agir de maneira cartesiana e pretender tratar a questão da saúde pessoal desprezando a condição médica de cada doente, negando-se ao fornecimento de medicamentos e materiais que atendam a situação excepcional de cada paciente porque em suas tabelas, portarias ou contratos não estão contemplados e padronizados os remédios, como se estivesse...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRUTOS DO BEM ARREMATADO. DIREITO DO ARREMATANTE. FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. O posicionamento mais recente da jurisprudência do STJ reconhece o direito de levantamento dos valores depositados a título de aluguel, referente ao imóvel arrematado, a partir da formalização do Auto de Arrematação, entendimento que encontra respaldo no disposto no Artigo 903 do CPC. 2. Assim, o arrematante de imóvel possui o direito de auferir as quantias relativas ao aluguel a partir da lavratura do auto de arrematação, não sendo necessário aguardar o registro no cartório do registro de imóveis. Precedentes. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRUTOS DO BEM ARREMATADO. DIREITO DO ARREMATANTE. FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. O posicionamento mais recente da jurisprudência do STJ reconhece o direito de levantamento dos valores depositados a título de aluguel, referente ao imóvel arrematado, a partir da formalização do Auto de Arrematação, entendimento que encontra respaldo no disposto no Artigo 903 do CPC. 2. Assim, o arrematante de imóvel possui o direito de auferir as quantias relativas ao aluguel a partir da lavratura do auto de arrematação, não s...
CIVIL E ELEITORAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL. INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA. INTERDIÇÃO DETERMINADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VOTAR E DE SER VOTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista as alterações promovidas nos artigos 3° e 4° do Código Civil pela Lei n° 13.146/2015, não há possibilidade de o deficiente mental ser declarado absolutamente incapaz. 2. As disposições da Convenção de Nova York de 2007, integradas ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 6.949/2007, bem como as normas constantes da Lei n° 13.146/2015, conferiram o direito ao voto e o direito de ser votado à pessoa com deficiência física, sem exceção. 3. Em caso de a pessoa deficiente não possuir o necessário discernimento para o exercício dos direitos políticos, cabe ao representante legal requerer junto à Justiça Eleitoral a dispensa da obrigação de votar ou o registro da suspensão dos direitos políticos, conforme determina a resolução 21.920/2004 do colendo Tribunal Superior Eleitoral. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E ELEITORAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL. INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA. INTERDIÇÃO DETERMINADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VOTAR E DE SER VOTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista as alterações promovidas nos artigos 3° e 4° do Código Civil pela Lei n° 13.146/2015, não há possibilidade de o deficiente mental ser declarado absolutamente incapaz. 2. As disposições da Convenção de Nova York de 2007, integradas ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 6.949/2007, bem como as normas constantes da Lei...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO. 1.Apretensão de recebimento de diferenças remuneratórias tem por fundamento sentença exarada em Ação de Conhecimento no qual foi reconhecido o direito à promoção em ressarcimento de preterição. 2.Proposta a demanda dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da data do trânsito em julgado da sentença na qual o autor fundamentou o pedido de recebimento de diferenças remuneratórias, tem-se por não configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial. 2. Apromoção em ressarcimento de preterição reconhecida administrativamente gera para o militar o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias, como se tivesse sido promovido na época devida. 2.Recurso de Apelação Conhecido e provido. Sentença Cassada. Pedido inicial julgado procedente.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO. 1.Apretensão de recebimento de diferenças remuneratórias tem por fundamento sentença exarada em Ação de Conhecimento no qual foi reconhecido o direito à promoção em ressarcimento de preterição. 2.Proposta a demanda dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da data do trânsito em julgado da sentença na qual o autor fundamentou o pedido de recebimento d...
MANDADO DE SEGURANÇA ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE DIABETES ? DEVER DO ESTADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO. 01. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 02. Diante do que emerge dos artigos 204, 205 e 207, todos da LODFD, bem como da própria Lei Maior, estando devidamente demonstradas a doença e a urgência no tratamento resta comprovado o direito líquido e certo. 03. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE DIABETES ? DEVER DO ESTADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO. 01. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 02. Diante do que emerge dos artigos 204, 205 e 207, todos da LODFD, bem como da própria Lei Maior, estando devidamente demonstradas a doença e a urgência no tratamento resta comprovado o direito líquido e certo....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. ÔNUS DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. LEGISLAÇÃO A SER APLICADA 1. O Código de Processo Civil de 1973, em seu art. 333, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Ainversão do ônus da prova, em se tratando da facilitação da defesa do consumidor, não se dá de forma automática, exigindo pronunciamento judicial que ateste, no caso concreto, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência na comprovação dos fatos. 3. Não havendo comprovação de que os danos alegados na petição inicial foram decorrentes da incúria da empresa prestadora de serviços, deve-se julgar improcedente a demanda. 4. Aplica-se a nova regra para fins de arbitramento de honorários advocatícios quando a sentença é publicada após a vigência do CPC/2015. 5. Recurso do autor desprovido. Recurso da ré provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. ÔNUS DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. LEGISLAÇÃO A SER APLICADA 1. O Código de Processo Civil de 1973, em seu art. 333, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Ainversão do ônus da prova, em se tratando da facilitação da defesa do consumidor, não se dá de forma automática, exigindo pronunciamento judicia...
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM NORMA LEGAL. INÉRCIA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARACTERIZAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O direito de petição, com natureza fundamental, inserto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, no qual se funda o requerimento administrativo da impetrante, corresponde, necessariamente, ao dever de resposta por parte da Administração, pois letra morta seria a norma constitucional se o administrador público pudesse ignorar o requerimento, simplesmente indeferi-lo ou arquivá-lo de plano, sem proferir decisão motivada. 2. De igual sorte, inserida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, está a garantia fundamental da razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo. Uma vez provocada a Administração, tem o administrado o direito de obter, em prazo razoável, resposta ao pleito formulado. 3. Não existindo prazo certo para a conclusão do processo administrativo, uma vez provocada, a Administração tem o dever não só de instaurar o procedimento administrativo correspondente, mas também de emitir decisão fundamentada a respeito em prazo razoável. 4. É passível de questionamento na via mandamental não só o ato omissivo consubstanciado na ausência de resposta ao pleito administrativo, mas também no ato comissivo de interdição da atividade comercial da impetrante. 5. Recurso conhecido e desprovido. Reexame necessário desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM NORMA LEGAL. INÉRCIA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARACTERIZAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O direito de petição, com natureza fundamental, inserto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, no qual se funda o requerimento administrativo da impetrante, corresponde, necessariamente, ao dever de resposta po...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. FILA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal em seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. O direito ao acesso a creches também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 53, inciso V, da Lei 8.069/1990 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/1996. 2. A educação é direito subjetivo da criança, sendo dever do Estado garantir o acesso à educação pública e gratuita próxima da residência da criança. 3. É a ineficiência estatal que cria o déficit de vagas em creches públicas e estabelece o sistema de filas. Não pode a Administração valer-se de sua ineficiência e alegar que há ofensa ao princípio da isonomia. O Estado deve criar condições que viabilizem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. FILA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal em seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. O direito ao acesso a creches também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 53, inciso V, da Lei 8.069/1990 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/1996....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. ART. 1.345, DO CC/02. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CELEBRAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Diante disso, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem, ainda que anteriores à aquisição, na melhor exegese do art. 1.345, do Código Civil. 2. Aproprietária é responsável pelo pagamento das taxas condominiais referentes à unidade imobiliária de sua propriedade, ainda que tenha celebrado promessa de compra e venda em relação a esses bens, não podendo se eximir dessa obrigação se não comprovou que o promitente-comprador assumiu a posse do bem. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. ART. 1.345, DO CC/02. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CELEBRAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Diante disso, é facultado ao condomínio exercer...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. HORÁRIO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ART. 98, DA LEI 8.112/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO CONCEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o servidor público, policial civil, preenche os requisitos do art. 98, da Lei nº 8.112/90, para a concessão do horário especial de estudante, a Administração não pode lhe negar o direito, sob o argumento de que não demonstrou a inexistência do curso em período diverso. 2. AConstituição Federal de 1988 prevê o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, não podendo tal direito ser afastado quando não comprovada a alegação do prejuízo ao interesse público. 3. Apelo e remessa oficial não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. HORÁRIO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ART. 98, DA LEI 8.112/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO CONCEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o servidor público, policial civil, preenche os requisitos do art. 98, da Lei nº 8.112/90, para a concessão do horário especial de estudante, a Administração não pode lhe negar o direito, sob o argumento de que não demonstrou a inexistência do curso em período diverso. 2. AConstituição Federal de 1988 prevê o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um...
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, que regula a responsabilidade objetiva da Administração Pública, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Ausente o nexo causal, pressuposto indispensável para responsabilização pelo evento danoso, afasta-se a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, não havendo que se falar em dever de indenizar. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, que regula a responsabilidade objetiva da Administração Pública, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo o...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR FALECIDO. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA AINDA NÃO INSCRITA EM PRECATÓRIO. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme sistemática estabelecida pelo Código Civil, somente a partir da violação de um direito é que se tem, em perspectiva, início à contagem do prazo prescricional, não se confundindo o reconhecimento do direito com a violação deste. 2. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, ainda não inscrita em precatório, a incidência da correção monetária e dos juros de mora deve atender ao disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 até a expedição do precatório, a partir de quando a correção monetária deverá observar o IPCA-E. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR FALECIDO. VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA AINDA NÃO INSCRITA EM PRECATÓRIO. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme sistemática estabelecida pelo Código Civil, somente a partir da violação de um direito é que se tem, em perspectiva, início à contagem do prazo prescricional, não se confundindo o reconhecimento do direito com a violação deste. 2. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. A disponibilização de vaga em creche, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nac...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE APARELHO (OXIMETRO DE PULSO) E EXAME. CRIANÇA COM DEZ ANOS DE IDADE E PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL, POR HIPOXIA NEONATAL, EM ESTADO DE COMORBIDADE. DIREITO À VIDA. REMESSA IMPROVIDA.1. Remessa necessária em face de sentença que julgou procedente pedido para compelir o Distrito Federal a fornecer aparelho oxímetro de pulso e realizar exame de polissonografia.2.O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Constituição Federal (art. 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204/216).3. Ante a inequívoca demonstração de que o autor necessita do aparelho e do exame solicitado para manutenção de sua vida, revela-se devida a cominação de obrigação ao Estado de oferecer os serviços médicos postulados.4. Remessa necessária improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE APARELHO (OXIMETRO DE PULSO) E EXAME. CRIANÇA COM DEZ ANOS DE IDADE E PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL, POR HIPOXIA NEONATAL, EM ESTADO DE COMORBIDADE. DIREITO À VIDA. REMESSA IMPROVIDA.1. Remessa necessária em face de sentença que julgou procedente pedido para compelir o Distrito Federal a fornecer aparelho oxímetro de pulso e realizar exame de polissonografia.2.O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Constituição Federal (art. 196), bem co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, CPC. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, CF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Embargos de declaração opostos com objetivo de prequestionar a matéria constitucional, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, com amparo no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. 1.1. Insurgência contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo decisão que inadmitiu Agravo de Instrumento.2. A matéria posta no Agravo Interno foi claramente enfrentada e julgada, concluindo-se pelo não cabimento do Agravo de Instrumento contra decisão que indefere expedição de certidão de processo arquivado, por força do rol taxativo disposto no art. 1.015 do CPC.3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material, considerando-se omissão a não manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do referido Código.4. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, porquanto não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide.5. Considera-se como não violado o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, porque a negativa de seguimento a agravo de instrumento contra indeferimento de expedição de certidão não implica em negativa de prestação jurisdicional, mas em respeito ao comando legal (art. 1.015 do CPC), assim como aos princípios da celeridade e eficácia dos provimentos jurisdicionais. Cabe acrescentar que as decisões interlocutórias não alcançadas pelo art. 1.015 do CPC/2015 não precluem, restando preservado o direito da parte. Enfim, a decisão de primeiro grau, assim como o acórdão embargado, não ofendem o direito de certidão da Fazenda Pública, que poderá alcançar a certidão desejada perante a própria serventia do Juízo, a teor do direito à informação garantido no artigo 5º, inc. XIV, da Constituição Federal.7. Embargos declaratórios desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, CPC. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, CF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Embargos de declaração opostos com objetivo de prequestionar a matéria constitucional, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, com amparo no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. 1.1. Insurgência contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo decisão que inadmitiu Agravo de Instrume...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. OMISSÃO DO JUIZ QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1.Cuida-se de ação de conhecimento sob o rito sumário na qual o autor pede a rescisão contratual por atraso na entrega do imóvel e pretende a restituição integral dos valores por ele pagos. 2.Aconcessão do benefício da justiça gratuita pode ocorrer em sede de apelação, quando preenchido os requisitos legais e há omissão do juiz sentenciante. 2.1. Precedente: Por expressa disposição do art. 99, do CPC, é possível, em sede de julgamento de apelação, o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça, devendo ser ressaltado que o deferimento em grau recursal desse benefício tem o condão de suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas na sentença, se o pedido foi formulado antes da sentença e nela não foi apreciado. (20150110566776APC, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, DJE: 23/01/2017). 3.Na sentença, entendeu-se ter havido desistência do promitente comprador, condenando-se a ré a restituir os valores por ele pagos, com retenção de 10% a título de cláusula penal compensatória, incidindo correção monetária e juros moratórios a partir da citação. 4.Se o contratante está em dia com o cumprimento das suas obrigações, pode validamente exigir que o outro cumpra a avença no que lhe couber. 5.Amora da construtora se inicia no dia seguinte à data prevista contratualmente para a conclusão do empreendimento, somado o prazo de tolerância. 5.1 Procede o pedido de rescisão contratual por culpa da ré, com o conseqüente retorno das partes ao estado anterior à celebração do ajuste, mediante a devolução de todos os valores pagos à construtora.5.2. Noutras palavras: inequívoca a culpa da construtora pela rescisão do contrato, tem o promitente comprador direito à devolução integral dos valores despendidos com a unidade imobiliária, comparecendo indevido e ilegal qualquer desconto. 6.Amorosidade dos órgãos públicos na elaboração de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) não é circunstância que afasta a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra (art. 393, parágrafo único, CCB). Trata-se de evento previsível, que deveria ter sido levado em consideração, no momento da estipulação do prazo de conclusão da obra. Além do mais, os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pela empresa de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 7.Aresponsabilidade da construtora em relação à demora na entrega do imóvel é contratual, de modo que os juros de mora devem incidir a partir da citação. 8. Enfim e nos termos da Súmula 543, STJ, Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer à imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 9.Precedente Turmário. 9.1 (...) A mora da construtora se inicia no dia seguinte à data prevista contratualmente para a conclusão do empreendimento, somado o prazo de tolerância. E a adimplência da empresa de construção civil ocorre com a efetiva entrega das chaves, ocasião em que o promitente comprador pode, efetivamente, querendo, imitir-se na posse do imóvel. 5.1 Procede o pedido de rescisão contratual por culpa da ré, com o conseqüente retorno das partes ao estado anterior à celebração do ajuste, mediante a devolução de todos os valores pagos à construtora. 5.2. Precedente: Sendo inequívoca a culpa da construtora pela rescisão do contrato, tem o promitente comprador direito à devolução integral dos valores despendidos com a unidade imobiliária, sendo ilegal qualquer desconto (2ª TURMA CÍVEL,20130310229725APC, Relator J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE 12/05/2015).(2ª Turma Cível, 20140111270859APC, Relator: João Egmont, Revisor: Leila Arlanch, DJE: 22/01/2016). 10.Recursos da ré improvido e do autor provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. OMISSÃO DO JUIZ QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1.Cuida-se de ação de conhecimento sob o rito sumário na qual o autor pede a rescisão contratual por atraso na entrega do imóvel e pr...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO DE ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. CASO FORTUITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESILIÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. ARRAS. INCLUÍDAS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelações interpostas contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, devolução integral da quantia paga, além de lucros cessantes e restituição da comissão de corretagem. 2. Os trâmites burocráticos para a obtenção do habite-se são fatos cotidianos e previsíveis, cujos efeitos eram passíveis de serem evitados ou impedidos. Ou seja, tais acontecimentos fogem do conceito de caso fortuito e força maior, previsto no art. 393, parágrafo único, do Código Civil, cabendo à construtora se organizar de forma a não perder os prazos estipulados em contrato, até porque tal situação decorre dos riscos da atividade assumida pela contratada, que atua na área da construção imobiliária. 2.1. Ainda que eventual culpa pelo atraso da emissão do habite-se possa ser imputada à Administração Pública, tal fato não pode penalizar o consumidor, que em nada contribuiu para a demora, não podendo assumir, ao demais, os riscos da atividade do negócio. 2.2. Inexistem motivos para afastar a responsabilidade da construtora por eventuais danos causados aos promitentes compradores em decorrência do atraso. 3.Ateoria do adimplemento substancial admite a manutenção do contrato descumprido parcialmente, se o inadimplemento for insignificante, em relação ao conjunto das obrigações. Tal não acontece quando a construtora não entrega o imóvel, pois então há inadimplemento total. 4. Arescisão do contrato de promessa de compra e venda pelos consumidores teve como fundamento a mora da construtora na entrega de unidade imobiliária no prazo contratado, ensejando o retorno das partes ao status quo, de forma que a construtora deve devolver aos promitentes compradores todos os valores desembolsados, sem possibilidade de retenção pela construtora de qualquer quantia. 5. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção, inclusive o valor do sinal. 5.1. Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Segunda Seção, DJe 31/08/2015). 6. Acorreção monetária do valor do imóvel a ser considerado para a incidência da multa deve ser realizada pelo índice oficial INPC, uma vez que o INCC/FGV somente se aplica à evolução dos custos no setor da construção. 7. Os juros de mora incidem a partir da citação, por força legal, ex vi do artigo 219 do CPC/1973. 8. O lucro cessante, na lição de Cristiano Chaves, é o acréscimo patrimonial concedido ao ofendido, se a obrigação contratual ou legal não fosse objeto de descumprimento. Seria o reflexo futuro do ato lesivo sobre o patrimônio do credor. (...) Assim, tudo o que o lesado razoavelmente deixou de ganhar desde o dia do ilícito será recomposto (Curso de Direito Civil: Obrigações. Cristiano Chaves de Farias. Editora: Juspodivm, 2012). 8.1. Havendo o atraso na entrega da unidade imobiliária, a promitente compradora possui direito ao recebimento de lucros cessantes, em razão da presunção de prejuízo. 9. Mantida a sentença em sede de apelação, em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, em que a ré é sucumbente em maior parte dos pedidos, deve ela arcar com 70% e ficar 30% a cargo dos autores (art. 21 do CPC). 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO DE ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. CASO FORTUITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESILIÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. ARRAS. INCLUÍDAS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelações interpostas contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. NÃO COMPROVADA. GRAVIDEZ. PRÉ-ECLAMPSIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PÚBLICO. FALECIMENTO DO FEITO. AUSENTE NEXO CAUSAL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Apesar de ter firmado entendimento de que nos casos de atendimento de urgência, a legislação excepciona e obriga o atendimento pelo plano de saúde. No caso dos autos, não há comprovação de negativa do atendimento. 3. Em verdade, a consumidora decidiu qual hospital procurar mesmo ciente dos hospitais conveniados, até ser internada em hospital da rede pública. 4. Além disso, do arcabouço probatório não é possível verificar o nexo causal entre a internação em hospital da rede pública e o falecimento do feto que estava em estágio extremo de prematuridade. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. NÃO COMPROVADA. GRAVIDEZ. PRÉ-ECLAMPSIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PÚBLICO. FALECIMENTO DO FEITO. AUSENTE NEXO CAUSAL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Apesar de ter firmado entendimento de que nos casos de atendimento de urgência, a legislação excepciona e obriga o atendi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. EXONERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO DE FATO RELEVANTE. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE A ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As partes firmaram por meio de escritura pública, a aquisição de imóvel com a previsão de obrigação de construir no prazo de cinco anos. Do arcabouço probatório, verifica-se que a outorgada finalizou a construção em prazo superior ao previsto no contrato, razão pela qual a TERRACAP ajuizou ação de indenização.2. Primeiramente, importante destacar que o Conselho de Administração da TERRACAP editou resolução nº 211/2003 que excluiu a cláusula que obrigava a construção, não sendo possível a conclusão pelo inadimplemento.3. Além disso, o contrato firmado previa nos casos de inadimplemento resolução da propriedade em favor da TERRACAP, não sendo possível a indenização em respetio ao princípio do pacta sunt servanda.4. Restou evidenciada a má-fé da autora, que dolosamente omitiu na petição inicial informação relevante ao julgamento da lide. Claramente tentou alterar a verdade dos fatos.5. O Código de Processo Civil de 1973, no artigo 14, dispõe que é dever das partes proceder com lealdade e boa-fé, além de expor os fatos em juízo conforme a verdade. Além disso, estabelece a possibilidade de imposição de multa nos casos em que a parte não cumpre os deveres que se impõem a todos aqueles que participam do processo. Portanto, devida a condenação.6. Os honorários advocatícios devem respeitar a lei processual vigente no momento da prolação da sentença, razão pela qual mesmo em ações ajuizadas ainda na vigência do CPC/73, sentença prolatada na vigência da nova lei processual deverá observar os novos parâmetros.7. Fixados honorários nos termos do art. 85, §§ 3º, 5º e 11 do CPC.8. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. EXONERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO DE FATO RELEVANTE. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE A ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As partes firmaram por meio de escritura pública, a aquisição de imóvel com a previsão de obrigação de construir no prazo de cinco anos. Do arcabouço probatório, verifica-se qu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. FAZENDA BREJO OU TORTO. TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELA TERRACAP DEMONSTRADA. INDIVUDUALIZAÇÃO DA COISA. REQUISITO PREENCHIDO. JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.1. A ação reivindicatória tem fundamento legal no caput do art. 1.228 do Código Civil, que estabelece ter o proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.2. A jurisprudência é pacífica ao apontar como requisitos específicos para a propositura da ação reivindicatória (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda, (ii) a individualização do bem e (iii) a comprovação da posse injusta.3. In casu, a prova da titularidade do domínio pelo autor restou cabalmente demonstrada nos autos, tendo a perícia concluído que a área ocupada está localizada dentro dos limites maiores do título de propriedade apresentado pela autora (fl. 315). Destacou o perito judicial que a área objeto da presente ação está contida dentro dos limites gerais da Matrícula nº. 12.757, tida de forma incontroversa como de domínio da TERRACAP.4. O requisito específico atinente à individualização da coisa tem como objetivo identificá-lo perfeitamente. Para isso, é necessário que o autor da ação reivindicatória especifique seus limites e confrontações, a área e a localização, com descrição dos limites externos e o perímetro. Essa exigência é indispensável para o processamento do feito, tendo em vista que a procedência da ação reivindicatória pressupõe um juízo de certeza acerca da exata localização do bem.5. Emerge dos autos que o imóvel objeto dos autos encontra-se localizado dentro da área maior da Matrícula 12.757, conforme demonstra a planta de fl. 331. E referidos limites maiores estão devidamente delimitados e individualizados, consoante laudo pericial judicial.6. O perito judicial não soube informar se a área objeto da ação se encontra dentro da área constante do Registro 22, porque referido registro se refere a uma área remanescente não individualizada, física e quantitativamente (fl. 317). Todavia, referida ressalva mostra-se irrelevante, posto que de qualquer modo a área ocupada estaria dentro do domínio da TERRACAP, como claramente se vê da planta de fl. 331.7. Se o poder de reivindicar se estende ao todo (área maior), corolário lógico é concluir que a pretensão reivindicatória deve ser admitida também à parte efetivamente ocupada, que se insere dentro daquela. Registre-se, ademais, que os limites menores também encontram-se devidamente individualizados, conforme se vê dos documentos de fls. 326/328.8. Quanto ao requisito da posse injusta, depreende-se dos autos que os requeridos não possuem qualquer título imobiliário a respeito da aquisição, mas apenas instrumento particular de cessão de direitos, o que basta para caracterizar a injustiça da posse.9. A posse injusta de que a que se refere o caput do art. 1.228 não se confunde com aquela definida no art. 1200, ambos do Código Civil. Não constitui requisito da ação reivindicatória que a posse do réu seja precária, clandestina ou violenta.10. A posse injusta do caput do art. 1.228 é assim adjetivada apenas porque na disputa entre a posse ad interdicta e a propriedade, prevalece o direito do proprietário. Para fins de ação reivindicatória, portanto, possuidor injusto é tão somente aquele que exerce a posse ou detenção do bem sem nenhum suporte probatório derivado do domínio do bem. 11. Consoante orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmada pelo Enunciado Administrativo nº. 7/16, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 12. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. FAZENDA BREJO OU TORTO. TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELA TERRACAP DEMONSTRADA. INDIVUDUALIZAÇÃO DA COISA. REQUISITO PREENCHIDO. JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.1. A ação reivindicatória tem fundamento legal no caput do art. 1.228 do Código Civil, que estabelece ter o proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente...