RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. FILHA DO APENADO. CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação.3. Conforme o disposto no artigo 6º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal), é vedada a realização de visita por pessoa que esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de Livramento Condicional.4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. FILHA DO APENADO. CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabe...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO, RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA.OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA QUANTO A UM DOS APELANTES. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não pode o julgador condenar os réus por fato não descrito na denúncia ou queixa fora das hipóteses do artigo 384 do Código de Processo Penal. Trata-se do chamado princípio da correlação ou congruência entre pedido e sentença, o qual decorre da inércia da jurisdição e é uma garantia do réu de não ser condenado por fato em relação ao qual não teve oportunidade de se defender e que, se não observado, é causa de nulidade absoluta. 2. Preliminar acolhida para anular o processo, a partir das alegações finais e os atos posteriores, inclusive a sentença. Considerando o recebimento da denúncia em 14/02/2012, a ausência de outra causa interruptiva (sentença condenatória), bem como a vedação de reformatio in pejus, declarar extinta a punibilidade quanto ao delito descrito no art. 312 do Código Penal que ensejou a condenação dealguns dos recorrentes. 3. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação de um dos recorrentes como suposto autor do crime descrito na inicial, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 4. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, se o Julgador monocrático embasou sua convicção na prova material e nos testemunhos colhidos durante a instrução criminal, motivo pelo qual refutou as teses defensivas suscitadas em alegações finais. 5. Exige-se para a tipificação do crime de quadrilha, além da reunião de quatro ou mais pessoas, que a associação criminosa não seja eventual e tenha caráter relativamente duradouro, ou seja, que tenha estabilidade e permanência. Não obstante a negativa dos apelantes em Juízo, o crime de formação de quadrilha está devidamente comprovado pelas provas orais, notadamente escutas telefônicas autorizadas, em que havia intensos diálogos acerca de desvio e comercialização de combustível desviado do patrimônio do Distrito Federal. 6. A ausência de provas quanto ao liame subjetivo dos envolvidos permite a absolvição de um dos recorrentes quanto ao delito de formação de quadrilha, fato que não repercute quanto aos demais corréus. 7. Demonstrada a associação criminosa com divisão de tarefas entre os integrantes para o desvio e posterior revenda de combustíveis que abasteciam caminhões que prestavam serviços ao Distrito Federal, restam configurados os crimes de peculato e receptação, não havendo que se falar em insuficiência de provas para condenação. 8. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência armas e munições, de uso permitido, (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2008. 9. A discussão quanto à espontaneidade ou não na entrega de armas e munição é irrelevante, até porque o acusado tinha até o dia 31/12/2008 para entregá-las, sem qualquer sanção. 10. Recursos conhecidos: a) Preliminar de nulidade acolhida para anular o processo, a partir das alegações finais, quanto ao delito de peculato imputado aos primeiro, segundo, sexto e oitavo recorrentes, e declarar extinta a punibilidade com fundamento no artigo 107, inciso IV, e 110, § 2º (com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010), c/c o artigo 109, inciso V, todos do Código Penal. b) Manter a condenação do sexto recorrente pelo crime de formação de quadrilha a uma pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos. c) Absolver o oitavo recorrente por insuficiência de provas quanto ao delito de formação de quadrilha. d) Demais preliminares rejeitadas e, no mérito, negado provimento aos recursos dos terceiro, quarto e sétimo apelantes para manter a sentença que os condenou nas sanções dos artigos 288, caput, e 312, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa. e) Provido parcialmente o recurso do quinto apelante para absolvê-lo quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (7º fato) e manter a sentença que o condenou nas sanções dos artigos 288, 312 e 180, caput, c/c o artigo 69, todos do Código Penal, reduzir a pena aplicada de 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, para 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, no valor unitário mínimo; alterar o regime de cumprimento para o aberto e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pela VEPEMA.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO, RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA.OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA QUANTO A UM DOS AP...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na sua forma qualificada (art. 184, §2º, CP), a condenação é medida que se impõe. 2. O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal. Contudo, não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na sua forma qualificada (art. 184, §2º, CP), a condenação é medida que se impõe. 2. O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. Se comprovado que o Juízo da Execução cumpriu o dever de tentar intimar o condenado para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, diligenciando em todos os endereços constantes nos autos ou informado pela Defesa e intimando por edital, restando frustradas todas as tentativas de intimação, correta a sua decisão em converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. Se comprovado que o Juízo da Execução cumpriu o dever de tentar intimar o condenado para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, diligenciando em todos os endereços constantes nos autos ou informado pela Defesa e intimando por edital, restando frustradas todas as tentativas de intimação, correta a sua decisão em converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. R...
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO ACOLHIDA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. APLICAÇÃO DO CDC. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A INCAPACIDADE DE 100% PARA O SERVIÇO MILITAR. APÓLICE. COBERTURA DE ATÉ 100% EM CASO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE. ALEGADA NECESSIDADE APLICAÇÃO TABELA GRADAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO DA SUA EXISTÊNCIA (ART. 373,II/CPC). CLÁUSULAS LIMITADORAS DE DIREITO. NECESSIDADE DE DESTAQUE (ART. 54,§4º/CDC). 1.Tratando-se de questão envolvendo indenização securitária, a relação jurídica existente entre a seguradora e o autor é qualificada como de consumo, sendo aplicadas as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ante a vulnerabilidade do segurado em relação à empresa de seguros. 2. Não há que se falar em inovação recursal, porque, uma vez aferido que as disposições contratuais apontam para a mitigação de direito que deveria ser amparado, por óbvio que deverão ser afastadas, até mesmo se não houvesse pedido nesse sentido, por se tratar de questão de ordem pública. 3. Uma vez tendo ocorrido o sinistro e havendo laudo pericial atestando a incapacidade permanente de 100% para o exercício da atividade militar, a cobertura prevista na apólice para essa situação deve ser paga de forma integral, mormente considerando a inexistência de provas no sentido de que o segurado, ao contratar o seguro, teve ciência à informação de que eventual indenização por invalidez deveria obedecer a qualquer tipo de gradação. De tal ônus não se desincumbiu a apelada, à luz do art. 373,II do CPC. 4. Não se pode esquecer que o CDC estipula em seu art. 54, § 4º que as cláusulas que limitam o direito do consumidor devem ser destacadas objetivando a sua imediata e fácil compreensão e que os contratos obrigarão os consumidores desde que tenham tomado ciência do seu conteúdo ou se redigidos de modo a facilitar a compreensão de seu sentido e alcance (art. 46/CDC), situação esta não vislumbrada no presente caso. 5. Apelação conhecida. Preliminar de inovação recursal rejeitada. Recurso provido. Determinado o pagamento da complementação do valor de 100% da indenização devida ao apelante.
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APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO ACOLHIDA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. APLICAÇÃO DO CDC. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A INCAPACIDADE DE 100% PARA O SERVIÇO MILITAR. APÓLICE. COBERTURA DE ATÉ 100% EM CASO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE. ALEGADA NECESSIDADE APLICAÇÃO TABELA GRADAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO DA SUA EXISTÊNCIA (ART. 373,II/CPC). CLÁUSULAS LIMITADORAS DE DIREITO. NECESSIDADE DE DESTAQUE (ART. 54,§4º/CDC). 1.Tratando-se de questão envolvendo indenização securitária, a relação jurídica existen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA. NÃO DEMONSTRADAS. INVERSÃO. INVIÁVEL. PROVA DIABÓLICA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Conforme cediço, o Código de Defesa do consumidor, embora preveja como direitos básicos do consumidor, entre outros, o de inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC), o mesmo inciso, traz, em seu bojo, requisitos para isso, não sendo uma inversão automática, sendo necessário, isto sim, a demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiências. II. A inversão do ônus da prova como direito básico do consumidor foi prevista no intuito de resguardar a situação jurídica do consumidor que, muitas vezes, é precária em face do fornecedor de serviços que tem maior capacidade técnica e informacional, no entanto, no caso em concreto, não há que se falar em hipossuficiência do consumidor na produção da prova, já que era um documento de fácil produção pelo autor. III. Não havendo motivos para a aplicação das regras protetivas do Estatuto Consumerista, no que tange a inversão do ônus da prova, deve, o caso, ser analisado com esteio nas regras ordinárias de ônus probatório, cabendo ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito e, ao réu, fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, tal como regulamentado pelo art. 373 do Código de Ritos. IV. Apelação Cível conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA. NÃO DEMONSTRADAS. INVERSÃO. INVIÁVEL. PROVA DIABÓLICA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Conforme cediço, o Código de Defesa do consumidor, embora preveja como direitos básicos do consumidor, entre outros, o de inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC), o mesmo inciso, traz, em seu bojo, requisitos para isso, não sendo uma inversão automáti...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ.1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas.2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227 da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei n.º 9.394/96).3. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera.4. Sem custas e honorários advocatícios posto que a requerente se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, havendo, assim, confusão entre credor e devedor. Enunciado nº 421 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ.1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas.2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227 da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. DANOS EMERGENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACATADA. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONOMICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda, em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. O consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não pode ser submetido às prorrogações e prazos indefinidos de entrega do produto, pois a escolha, no momento da compra, leva em consideração a data fixada no contrato e quando terá a propriedade do bem para dele usar, gozar e dispor. 3. Na hipótese, conforme se observa da inicial, a pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais que envolvem questões que são unicamente de direito, mostrando-se correto o julgamento do juiz sentenciante. 4. Considerando que a sentença abordou os pedidos formulados na inicial, que a matéria controvertida é unicamente de direito não merece ser acolhido o pleito do apelante para alterar o decisum. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Prejudicial de prescrição não acolhida. 7. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. DANOS EMERGENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACATADA. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONOMICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda, em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. O consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não pode ser submetido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. UNIDADE LOCADA. INFRINGÊNCIA AO REGIMENTO INTERNO E REGRAS DE CONVÍVIO PELO LOCATÁRIO. MULTAS. INADIMPLÊCIA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TITULARES DO DOMÍNIO. SUBSISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. IRRELEVÂNCIA EM FACE DO CONDOMÍNIO. RELEVÂNCIA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. DEBATE SOB A SUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES E FORMA DE IMPUTAÇÃO. VIA INADEQUADA. ATOS DO LOCATÁRIO. DIREITO PRÓPRIO. DEFESA PELO PROPRIETÁRIO. INVIABILIDADE. LEGITIMITADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS APELANTES. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE E INCABIMENTO. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. ACÓRDÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. UNIDADE LOCADA. INFRINGÊNCIA AO REGIMENTO INTERNO E REGRAS DE CONVÍVIO PELO LOCATÁRIO. MULTAS. INADIMPLÊCIA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TITULARES DO DOMÍNIO. SUBSISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. IRRELEVÂNCIA EM FACE DO CONDOMÍNIO. RELEVÂNCIA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. DEBATE SOB A SUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES E FORMA DE IMPUTAÇÃO. VIA INADEQUADA. ATOS DO LOCATÁRIO. DIREITO PRÓPRIO. DEFESA PELO PROPRIETÁRIO. INVIABILIDADE. LEGITIMITADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. LITIGÂNCI...
Órgão: 8ª Turma Cível Espécie: AGI - Agravo de Instrumento Processo nº: 0703026-37.2016.8.07.0000 Agravante(s): Espaço & Forma Móveis e Divisórias Ltda. Agravado(s): Claro S/a Relator: Desembargador Diaulas Costa Ribeiro Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUEBRA DE CONTRATO. PRAZO DE FIDELIDADE. INOBSERVÂNCIA. FALSIDADE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 CPC/2015. 1. Os requisitos cumulativos para antecipação da tutela de urgência estão disciplinados no art. 300 do CPC e consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo ser observada, em regra, a reversibilidade da decisão. 2. A estipulação de cláusula de fidelização em contrato de operadora de telefone é legítima, desde que sejam oferecidas vantagens ao consumidor. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. O reconhecimento da probabilidade do direito exige prova segura e inequívoca, e, por isso, a mera alegação de falsidade das rubricas contidas nos contratos de renovação de serviços de telefonia, o que os tornariam inválidos, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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Órgão: 8ª Turma Cível Espécie: AGI - Agravo de Instrumento Processo nº: 0703026-37.2016.8.07.0000 Agravante(s): Espaço & Forma Móveis e Divisórias Ltda. Agravado(s): Claro S/a Relator: Desembargador Diaulas Costa Ribeiro Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUEBRA DE CONTRATO. PRAZO DE FIDELIDADE. INOBSERVÂNCIA. FALSIDADE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 CPC/2015. 1. Os requisitos cumulativos para antecipação da tutela de urgência estão disciplinados no art. 300 do CPC e consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou ris...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. TERRACAP. IMÓVEL RURAL. PROPRIEDADE INCONTROVERSA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. MERA DETENÇÃO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de suas demais obrigações financeiras, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para conceder o benefício. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça. Cuidando-se, ainda, de pleito que fora formulado e não apreciado em primeira instância, o deferimento do benefício em grau recursal deve ser concedido com efeitos ex tunc. 2. Não configura cerceamento de defesa a conclusão dos autos para sentença após a parte permanecer inerte diante de decisão oportunizando-lhe a apresentação de argumentos objetivos para o deferimento da prova testemunhal. 3. Nos termos do artigo 1.228 do Código Civil,o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 4. Afora a posse ad usucapionem, em princípio, somente aquele que exerce a posse por força de título apto a transferir a propriedade, como um contrato de promessa de compra e venda, poderá obstar o reconhecimento do direito do proprietário. 5. A ocupação de bem público caracteriza mera detenção, não sendo possível estender os efeitos da posse, como a indenização por benfeitorias ou o direito de retenção, especialmente se não demonstrada a boa-fé do detentor. 6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. TERRACAP. IMÓVEL RURAL. PROPRIEDADE INCONTROVERSA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. MERA DETENÇÃO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de suas demais obrigações financeiras, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que condenou o recorrente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em razão da sucumbência mínima do autor no pleito principal; bem como ao pagamento de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em razão da sua sucumbência no pleito reconvencional.2. Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação responde pelos ônus da sucumbência, devendo arcar com as custas processuais e honorários de advogado.3. Não pode o apelante escusar-se de sua responsabilidade quanto ao ônus sucumbencial, uma vez que, após ter autorizado a venda de seu veículo pela empresa apelada, reteve documento essencial à transferência do bem, lesando direito de terceiro e dando causa - conjuntamente à empresa inadimplente - ao pleito autoral.4. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a má-fé não pode ser presumida, devendo ser necessariamente comprovada. A declaração prestada no boletim de ocorrência, no caso dos autos, não se mostra suficiente à comprovação de ciência do autor quanto à lesão de direito alheio. Ademais, os contratos de consignação de veículo e de compra e venda acostados aos autos representam autorização legítima para alienação do bem objeto da demanda.5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que condenou o recorrente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em razão da sucumbência mínima do autor no pleito principal; bem como ao pagamento de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em razão da sua sucumbência no pleito reconvencional.2. Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO DENTÁRIO. IMPLANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INVERSÃO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Cuida-se de demanda indenizatória proposta por paciente após tratamento odontológico (colocação de implantes dentários) mal sucedido, na qual se busca indenização por supostos danos materiais e morais. 2. Incabível a restituição da quantia paga pela apelante em cumulação com o valor necessário para realização de novo tratamento dentário, uma vez que o somatório dos valores resultaria em enriquecimento ilícito e em dupla penalidade à parte ré. 3. O contrato de prestação de serviço dentário foi cumprido, ainda que não tenha sido integralmente a contento. Desse modo, não há se falar em restituição do valor pago, mas sim reparação de todo o prejuízo ocasionado diante da falha do serviço prestado pela parte ré. 5. Demonstrados os danos sofridos pelo autor e o nexo de causalidade existente entre eles e o tratamento odontológico realizado nas dependências do centro de tratamento, presente a sua responsabilidade. 6. A má prestação do serviço pelo réu atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, tendo em vista as lesões ocasionadas à integridade física da parte autora após o tratamento dentário. O sofrimento e a angústia provocados pelo fornecedor do serviço ineficaz são aptos a ensejar a compensação por dano moral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO DENTÁRIO. IMPLANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INVERSÃO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Cuida-se de demanda indenizatória proposta por paciente após tratamento odontológico (colocação de implantes dentários) mal sucedido, na qual se busca indenização por supostos danos materiais e morais. 2. Incabível a restituição da quantia paga pela apelante em cumulação com o valor necessário para realização de novo tratamento dent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FORNCECIMENTO. INFRAESTRUTURA. ANEEL. RESOLUÇÃO 223/2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. 1. Verifica-se a probabilidade do direito do autor, pois de acordo com a Resolução 82/2004, artigo 3º, parágrafo único, aplicam-se os benefícios constantes nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 223/2003 aos loteamentos urbanos aprovados em período anterior à data de publicação da referida resolução, qual seja, 29 de abril de 2003, como no caso em apreço. 2. Considerando que a carga elétrica das unidades consumidoras das projeções é inferior a 50 KW, constata-se, mais uma vez, a plausibilidade do direito em favor do autor. 3. O não fornecimento de energia elétrica pela concessionária, inviabilizando a expedição da carta de habite-se ao empreendimento, bem como o seu funcionamento, gera perigo de dano ao autor. 4. Não se vislumbra, no caso em apreço, a possibilidade de dano de difícil ressarcimento para a Administração Pública ao se antecipar os efeitos da tutela, uma vez que eventual improcedência do pedido obrigará o autor a ressarcir a concessionária de todo valor despendido, com as devidas correções. 5. Julgado o mérito do agravo de instrumento, tem-se como prejudicada a análise do agravo interno. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FORNCECIMENTO. INFRAESTRUTURA. ANEEL. RESOLUÇÃO 223/2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. 1. Verifica-se a probabilidade do direito do autor, pois de acordo com a Resolução 82/2004, artigo 3º, parágrafo único, aplicam-se os benefícios constantes nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 223/2003 aos loteamentos urbanos aprovados em período anterior à data de publicação da referida resolução, qual seja, 29 de abril de 2003, co...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REQUISITOS AUSENTES. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, acolher o pleito formulado para dar tratamento prioritário aos agravantes, que se encontram regularmente inscritos em lista de espera, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REQUISITOS AUSENTES. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. AGEFIS. EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário que indeferiu o pedido de tutela provisória para impedir a agravada de demolir construção irregular. 2. A Lei Distrital nº 2.105/1998, em seus arts. 51 e 51-A traz a exigência de licença prévia emitida pela Administração Regional para que sejam realizadas obras e construções, o que não foi observado no caso vertente. 3. O direito à moradia, constitucionalmente garantido, quando da ponderação de valores constitucionais, não pode se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir meio ambiente equilibrado e adequado ordenamento urbano (artigos 225 e 182, CF). 4. A simples tolerância da Administração não permite ao particular ocupar terreno irregularmente e nele edificar sem prévia autorização administrativa, à margem do planejamento do desenvolvimento urbano da cidade sob o argumento de que a área é passível de regularização.(Precedente desta Corte) 5. Agravo conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. AGEFIS. EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário que indeferiu o pedido de tutela provisória para impedir a agravada de demolir construção irregular. 2. A Lei Distrital nº 2.105/1998, em seus arts. 51 e 51-A traz a exigência de licença prévia emitida pela Administração Regional para qu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. AGEFIS. EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário que indeferiu o pedido de tutela provisória para impedir a agravada de demolir construção irregular. 2. A Lei Distrital nº 2.105/1998, em seus arts. 51 e 51-A traz a exigência de licença prévia emitida pela Administração Regional para que sejam realizadas obras e construções, o que não foi observado no caso vertente. 3. É poder-dever da Administração Pública atuar visando guardar o respeito e o estrito cumprimento das normas. Assim, no exercício de seu poder de polícia, é legítima a conduta estatal, por intermédio de seus fiscais, que procede com a demolição de construções irregulares. 4. O direito à moradia, constitucionalmente garantido, quando da ponderação de valores constitucionais, não pode se sobrepor ao interesse e direito de toda uma coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano (artigos 225 e 182, CF). 5. Se o ato administrativo reveste-se de legalidade, e tendo a Administração Pública agido nos limites do seu poder de polícia, não há se falar em ofensa ao contraditório e a ampla defesa.(Precedente desta Corte) 6. Agravo conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. AGEFIS. EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário que indeferiu o pedido de tutela provisória para impedir a agravada de demolir construção irregular. 2. A Lei Distrital nº 2.105/1998, em seus arts. 51 e 51-A traz a exigência de li...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA.Evidenciada a essencialidade da prova pleiteada pelos Apelantes/Embargados, consistente na obtenção de informações esclarecedoras e definitivas perante a instituição bancária acerca da data de abertura da conta bancária, aclarando-se quem figurava como titular à época, bem assim explicitando a data exata de eventual ingresso posterior de cada um dos Embargantes na condição de cotitulares, permitindo a conclusão pela eventual realização de manobra para frustrar a Execução, cassa-se a sentença fustigada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, haja vista que materializado o cerceamento do direito de produção de provas.Preliminar acolhida.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA.Evidenciada a essencialidade da prova pleiteada pelos Apelantes/Embargados, consistente na obtenção de informações esclarecedoras e definitivas perante a instituição bancária acerca da data de abertura da conta bancária, aclarando-se quem figurava como titular à época, bem assim explicitando a data exata de eventual ingresso posterior de cada um dos Embargantes na condição de cotitulares, permitindo a conclusão pela eventual realização de manobra para frustrar...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA DE REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CORRESPONDENTE JÁ EM CURSO PERANTE JUÍZO DIVERSO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. ART. 55, §3º, DO CPC/2015. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. art. 5°, LXIX, da CF, ?conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público?. 2. O mandado de segurança contra ato judicial apenas pode ser utilizado quando não for possível, pelas vias recursais próprias, evitar a consumação da lesão ou de ameaça a um direito que tenha aptidão de causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte. 3. Muito embora a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tenha se consolidado, ainda sob a égide do CPC/1973, no sentido de inexistir conexão entre a demanda revisional de contrato bancário e a pretensão de busca e apreensão do veículo financiado, o art. 55, §3º, do CPC/2015 estabeleceu expressamente que deverão ser ?reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles?. 4. Se quando do ajuizamento da busca e apreensão o pedido de revisão das cláusulas do contrato de financiamento já se encontrava em curso perante Juízo diverso, deve ser reconhecida a prevenção daquele para exame de ambas as demandas. 5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA DE REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CORRESPONDENTE JÁ EM CURSO PERANTE JUÍZO DIVERSO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. ART. 55, §3º, DO CPC/2015. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. art. 5°, LXIX, da CF, ?conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO. MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Na hipótese, o fato gerador do tributo não é o mero deslocamento de mercadorias da matriz para a filial. A hipótese diz respeito a ausência de recolhimento antecipado do tributo de ICMS na forma do artigo 150, § 7º da Constituição.3. Em operações de circulação de mercadorias de natureza interestadual, ao Distrito Federal, como unidade federada de destino, cabe o diferencial da alíquota que se verificar entre as alíquotas interna e interestadual.4. A hipótese não é de substituição tributária, mas de antecipação tributária, sem substituição do ICMS, caracterizada pela exigência do recolhimento do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador.5. No Distrito Federal, a antecipação sem substituição, foi instituída pela Lei Distrital n. 1.254/1996, regulamentada pelo Decreto Distrital n. 18.955/1997, com as alterações promovidas pelo Decreto Distrital n. 25.473/2004, entre outros decretos, estabelecendo o regime de antecipação tributária por ocasião da entrada no estabelecimento comercial de mercadorias, bens ou serviços provenientes de outro Estado da Federação (TJDFT, Acórdão n.949574, 20140111719295APO, Relator: HECTOR VALVERDE 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 28/06/2016. Pág.: 295/332).6. Remessa necessária admitida, apelação conhecida e ambas providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO. MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as inte...