APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDA DE VEÍCULO AVARIADO COMO SE NOVO FOSSE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MATERIAL E MORAL. DEVIDOS. QUANTUM FIXADO. DANO MORAL. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação jurídica de compra e venda de veículo para uso próprio deverá ser analisada a luz da legislação consumerista, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Necessária a exteriorização do defeito para que seja configurado como fato do produto. No caso em tela, perícia judicial confirmou a existência de dano no veículo sem conseguir aferir o momento que ocorrera. Assim, a prova testemunhal esclareceu que o veículo fora vendido após reparos na lataria como se novo fosse, configurando clara violação a boa-fé contratual. 3. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz; logo, não há que se falar na impossibilidade do juízo considerar a prova testemunhal produzida. 4. O desgaste a que foi submetida a autora em razão de clara atitude dolosa da concessionária em não prestar corretamente as informações sobre o produto, não podem ser considerados meros dissabores diários, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, valor fixado apresentava-se razoável. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDA DE VEÍCULO AVARIADO COMO SE NOVO FOSSE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MATERIAL E MORAL. DEVIDOS. QUANTUM FIXADO. DANO MORAL. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação jurídica de compra e venda de veículo para uso próprio deverá ser analisada a luz da legislação consumerista, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Necessária a exteriorização do defeito para que seja configurado como fato do produto. No cas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia ao autor-apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 3. Os documentos juntados indicam que o autor permitiu a posse do imóvel de forma mansa e pacífica em favor do réu pelo menos desde 2007, não havendo que se falar em esbulho. 4. Não demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC/73, correta a sentença que julgou improcedente a ação, por descumprimento do disposto no art. 333, I do CPC/73. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia ao autor-apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbu...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUBSTITUIÇÃO ESCRITURA PÚBLICA. CONTRATO EXAURIDO. RESCISÃO INCABÍVEL. CONTRARRAZÕES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a apelante objetiva a rescisão unilateral do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, baseada na sua falta de condições financeiras de se manter pagando as parcelas pactuadas. 2. Pelos documentos juntados, observa-se que as partes firmaram contrato de promessa de compra e venda, o qual foi substituído pela escritura pública de venda e compra com adjeto de alienação fiduciária. 3. O contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar que tem como objetivo a realização de um futuro contrato de compra e venda. 4. Assim, resta claro que o contrato de promessa de venda e compra foi resolvido, pois substituído pelo contrato definitivo de compra e venda, celebrado com a escritura pública, com adjeto de alienação fiduciária, devidamente registrado. 5. Destarte, não há que se falar em possibilidade de rescisão da promessa de compra e venda de imóvel, pois restou exaurido com a lavratura e registro da respectiva escritura pública. Precedentes. 6. Aapresentação de contrarrazões de apelação tem natureza de contestação, ante a extinção da ação sem a citação, ensejando, portanto, a fixação de honorários advocatícios. Precedentes. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUBSTITUIÇÃO ESCRITURA PÚBLICA. CONTRATO EXAURIDO. RESCISÃO INCABÍVEL. CONTRARRAZÕES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a apelante objetiva a rescisão unilateral do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, baseada na sua falta de condições financeiras de se manter pagando as parcelas pactuadas. 2. Pelos documentos juntados, observa-se que as partes firmaram contrato de promessa de co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS VENCIDAS NO DECORRER DO PROCESSO. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LAPSO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, após sentença que condenou a parte ré ao pagamento de parcelas vencidas referentes a aluguéis contratados, o autor intenta a condenação do pagamento das parcelas supostamente vencidas no decorrer do feito. 2. Apesar do suporte legal e jurisprudencial do pedido do autor que reconhece devidas tais parcelas, não guarda verossimilhança a alegação de que o imóvel permanece ocupado, quando o pedido inicial limitou o período de inadimplemento anterior ao ajuizamento do feito. 3. Não parece crível que no momento do ajuizamento do feito, a parte permanecia inadimplente (fevereiro de 2014) quando o pedido limitou o termo final em outubro de 2013, configurado tal lapso temporal, não é possível o reconhecimento do direito pleiteado. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS VENCIDAS NO DECORRER DO PROCESSO. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LAPSO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, após sentença que condenou a parte ré ao pagamento de parcelas vencidas referentes a aluguéis contratados, o autor intenta a condenação do pagamento das parcelas supostamente vencidas no decorrer do feito. 2. Apesar do suporte legal e jurisprudencial do pedido do autor que reconhece devidas tais parcelas, não guarda verossimilhança a alegação de que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO. REFORMA. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a empresa autora celebrou contrato verbal com a empresa ré para realização de reforma em seu estabelecimento incluindo serviços de alvenaria, elétrico e hidráulico. 2. Incontroverso o fato de que a parte ré recebera metade do valor acordado, contudo, não há comprovação nos autos da razão do abandono da obra, muito menos do percentual executado. 3. Incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do Código de Processo Civil), ausente tal comprovação, não há que se falar em inadimplemento contratual ou dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO. REFORMA. INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO AUTOR. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a empresa autora celebrou contrato verbal com a empresa ré para realização de reforma em seu estabelecimento incluindo serviços de alvenaria, elétrico e hidráulico. 2. Incontroverso o fato de que a parte ré recebera metade do valor acordado, contudo, não há comprovação nos autos da razão do abandono da obra, muito menos do percentual...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. ATRASO ENTREGA. CULPA DA AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa da agravante, que não se incumbiu de sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel objeto do contrato de locação no prazo estipulado na avença. 2. Não se mostra razoável que a parte agravada seja obrigada a seguir pagando as parcelas, principalmente porque a contratada (agravante) quedou-se inerte em relação a entrega do bem, não tendo sequer cumprido o prazo de entrega avençado. 3. Suspendendo-se o pagamento das parcelas, necessário obstar o direito da agravante de incluir o nome da parte agravada em cadastro de maus pagadores. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. ATRASO ENTREGA. CULPA DA AGRAVANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa da agravante, que não se incumbiu de sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel objeto do contrato de locação no prazo estipulado na avença. 2. Não se mostra razoável que a parte agravada seja obrigada a seguir pag...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SÍNDICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de prestação de contas possui natureza especial consubstanciada no que se chama de rito bifásico. Tal nomenclatura advém do fato de que este procedimento pode desenvolver-se em duas fases distintas. 2. A primeira fase consiste na análise judicial da existência do dever do réu em prestar contas, a ser decidida por sentença. Completada a primeira fase, julgada procedente a pretensão inicial, parte-se para a segunda fase, que trata da apuração de eventual saldo devedor. 3. No caso específico dos autos, a Convenção do Condomínio e seu Regimento Interno estabelecem a obrigação do síndico de prestar contas, ao fim de seu mandato, antes da posse do novo síndico. 4. Não tendo o síndico apelante prestado as contas, tal qual estabelece regulamento, necessário reconhecer o direito do condomínio de receber as contas. 4.1. A entrega de documentos pelo síndico para a contadora do condomínio não o exime de sua obrigação de prestar as contas. 4.2. Ainda que não caiba ao próprio síndico realizar os cálculos, é sua obrigação procurar quem o faça e apresentar as contas devidamente feitas à Assembléia Geral. 5. Não tendo o apelante arcado com esta obrigação, não há que se falar em isenção da obrigação de prestar contas. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SÍNDICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de prestação de contas possui natureza especial consubstanciada no que se chama de rito bifásico. Tal nomenclatura advém do fato de que este procedimento pode desenvolver-se em duas fases distintas. 2. A primeira fase consiste na análise judicial da existência do dever do réu em prestar contas, a ser decidida por sentença. Completada a primeira fase, julgada procedente a pretensão inicial, parte-se para a segunda fase, que t...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CHEQUE. PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OPERADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ADIMPLEMENTO. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO. TESE PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. Não há falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da sentença, quando demonstrado nos autos que a parte ré foi efetivamente intimada para a especificação de provas, mas se manteve inerte. O prazo para ajuizamento de ação em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Conforme regra geral de distribuição do ônus probatório prevista no artigo 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, e, ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo prova da quitação do débito cobrado ou da ocorrência de vício de consentimento em relação à autora/apelada no momento da realização do negócio jurídico, é devida a cobrança do cheque emitido pela requerida, a qual não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. De acordo com tese proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.556.834/SP, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, os juros de mora, em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, tem como termo inicial a primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CHEQUE. PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OPERADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ADIMPLEMENTO. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO. TESE PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. Não há falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da sentença, quando demonstrado nos autos que a parte ré foi efetivamente intimada para a especificação de provas, mas se manteve inerte. O prazo para ajuizamento de ação em face do emitente de cheque sem força executiva é...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. FIADORES. SOLIDARIEDADE. RENÚNCIA EXPRESSA A BENEFÍCIO DE ORDEM. CLÁUSULA RESOLUTIVA. NÃO AUTOMÁTICA. OPÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. Não há falar em ilegitimidade passiva de apelantes que figuram como garantes no contrato de concessão de direito real de uso, seja porque não foi comunicada a sua retirada à empresa pública concedente, seja porque não houve substituição da garantia. Deve ser afastada a preliminar de ausência de fundamentação na hipótese em que a sentença confronta fatos e documentos colacionados na demanda, fundamenta de modo individualizado o convencimento, e conclui de acordo com tal convicção. Embora com a nomenclatura de taxa, a parcela devida em virtude da assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com a Administração Pública possui natureza jurídica de preço público, de modo que aplicável à espécie o prazo prescricional quinquenal constante do art. 206, §5º inciso I do CC. Predecentes. Na hipótese, em se tratando de prestações de trato sucessivo, cada parcela é considerada única para fins de contagem do prazo prescricional, sendo certo que consideram-se prescritas apenas aquelas anteriores ao quinquídio. Não merece prosperar o argumento recursal dos fiadores que pretendiam se isentar da responsabilidade pelo débito, diante da solidariedade assumida e da renúncia expressa ao benefício de ordem. Ademais, conquanto tenham alegado sua retirada da sociedade antes da constituição da dívida, não colacionaram aos autos qualquer prova de que notificaram o desligamento à empresa concedente, tampouco substituíram a garantia. A existência de cláusula prevendo a resolução unilateral do contrato em caso de inadimplência por determinado lapso temporal não impede a Administração de cobrar as parcelas contratadas, notadamente quando não há nos autos prova de que os concessionários tenham desocupado a área objeto da concessão. Recursos conhecidos. Preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de fundamentação da sentença rejeitadas. No mérito, negou-se provimento aos apelos.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. FIADORES. SOLIDARIEDADE. RENÚNCIA EXPRESSA A BENEFÍCIO DE ORDEM. CLÁUSULA RESOLUTIVA. NÃO AUTOMÁTICA. OPÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. Não há falar em ilegitimidade passiva de apelantes que figuram como garantes no contrato de concessão de direito real de uso, seja porque não foi comunicada a sua retirada à empresa pública concedente,...
RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL LICITADO. TERRACAP. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. INADIMPLÊNCIA. ARRAS. PARCELAS PAGAS. DIREITO DE RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. DIREITO À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. ALUGUÉIS. TEMPO DE OCUPAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO DO AUTOR.1. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o § 3º, do artigo 99, do CPC.2. A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 100 do referido diploma legal, fato não comprovado nos autos.3. O inadimplemento das prestações levado a efeito pela requerida infere a rescisão da avença, nos termos contratuais pactuados.4. Havendo previsão no contrato de perda do valor pago a título de sinal no caso de rescisão ou de inadimplemento, há de prevalecer o que as partes livremente se obrigaram.5. A licitante poderá reter o equivalente a 10% do valor pago pela desistente, a título de cláusula penal, com o objetivo de cobrir as despesas do contrato, tendo a ré direito à devolução das demais quantias pagas.6. Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes deverão arcar com as verbas honorárias e as custas processuais.7. Recurso da parte ré parcialmente provido. Improvido o recurso da autora.Unânime.
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RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL LICITADO. TERRACAP. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. INADIMPLÊNCIA. ARRAS. PARCELAS PAGAS. DIREITO DE RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. DIREITO À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. ALUGUÉIS. TEMPO DE OCUPAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO DO AUTOR.1. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o § 3º, do artigo 99, do CPC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. REITERADO DESCUMPRIMENTO PELO ESTADO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes a demonstração da existência do direito, consistente, inclusive, em sentença transitada em julgado, reiteradamente descumprida pelo Estado; bem como o perigo de dano, evidenciado pela imperatividade da realização do tratamento de radioterapia asseverada no relatório médico, a concessão da antecipação da tutela para determinação de sequestro de verbas públicas é medida mais adequada. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. REITERADO DESCUMPRIMENTO PELO ESTADO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes a demonstração da existência do direito, consistente, inclusive, em sentença t...
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. EFETIVADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO. CRÉDITO MOVIMENTADO. NATUREZA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. FIXAÇÃO. TAXA MÉDIA DO MÊS DA CELEBRAÇÃO. MÚTUO. QUITAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO. FORMA DOBRADA. ERRO INESCUSÁVEL. ILÍCITO PATENTE. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA.1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias.2. O contrato de cartão de crédito é instrumento por meio do qual o seu emissor (administradora do cartão) confere ao adquirente documento pessoal e intransferível que lhe permite realizar transações junto a estabelecimentos fornecedores de bens e serviços previamente credenciados à administradora do cartão, e, outrossim, a realização de saques em dinheiro, comprometendo-se o emissor a adimplir as obrigações assumidas perante os estabelecimento e recebendo, em momento seguinte, do titular do instrumento os valores desembolsados, donde emerge a contraprestação que lhe é devida na forma de tarifa de manutenção e juros.3. À luz dos princípios norteadores da relação de consumo, notadamente os princípios da transparência e informação, é resguardado ao consumidor o direito primário e inafastável de obter informação adequada, clara e precisa sobre os serviços que lhe são disponibilizados, compreendendo amplo acesso às corretas especificações e singularidades, que devem estar condizentes com o serviço individualizado, e às demais condições pertinentes ao negócio, encerrado o desrespeito a esses princípios norteadores das relações de consumo afronta à proteção legalmente assegurada, sujeitando o fornecedor aos efeitos correlatos (arts. 4°, IV, e 6º, III, da Lei 8.078/90)4. Os deveres de transparência e informação, inerentes a toda espécie de contrato, exigem dos contratantes conduta leal e ética em todas as fases da avença de molde a possibilitar aos enlaçados que tenham pleno conhecimento a respeito do objeto e das condições convencionadas, derivando que, havendo informação incompleta, imprecisa ou omitida por uma das partes, afetando a dinâmica da relação jurídico-contratual, a ponto de causar frustrações e/ou prejuízos à contraparte, a omissão viola o dever de informação derivado da boa-fé objetiva que deve estar presente no âmbito das relações negociais cotidianas, ensejando a possibilidade de o Judiciário intervir em suas cláusulas se qualquer um dos dispositivo se tornar excessivamente oneroso para o consumidor dos produtos ou serviços.5. A inexistência de informações claras e precisas sobre o tipo de contrato celebrado e as condições que o pautaram, induzindo à apreensão pela consumidora de que, ao utilizar do limite de crédito fomentado pelo instrumento de crédito que lhe fora fornecido, estaria celebrando contrato de empréstimo consignado, sujeitando-se ao decote de prestações implantadas em sua folha de pagamento e, em contraposição a essa espécie de negócio, a juros remuneratórios dissonantes e aplicados como se se tratasse de operação típica de saque via cartão de crédito, o negócio deve ser modulado segundo a apreensão passível de ser extraída da prática usual e dos usos e costumes que pautam o mercado financeiro, devendo ser tratado como típico contrato de empréstimo consignado, fixando-se os juros remuneratórios de conformidade com as taxas praticadas medianamente no mercado à época da disponibilização.6. Conquanto as instituições financeiras sejam imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382), a aferição de que fora concertado contrato de empréstimo pessoal sob a feição de saque via contrato de cartão de crédito, levando à mensuração de juros remuneratórios que tornaram insolúveis o mútuo, deve o contratado e os juros serem modulados de conformidade com a média de juros praticada no momento da contratação.7. Apreendido que a taxa de juros remuneratórios aplicados se afigura excessiva e abusiva mediante apuração ponderada com a prática corrente no mercado financeiro, redundando em desequilíbrio contratual e se afigurando excessivamente onerosa para o consumidor (artigo 51, IV e parágrafo 1o, II e III), a apuração enseja e legitima a interseção da atuação jurisdicional sobre o avençado de forma a expungi-lo da ilicitude e excessividade que o permeia e conformá-lo com as formulações legais vigentes, notadamente quando a gênese da obrigação derivara de violação ao direito à informação e da transparência derivados da legislação de consumo.8. Caracterizado o negócio jurídico celebrado como contrato de mútuo consignado, e não como contrato de cartão de crédito, resultando na inexistência de juros remuneratórios previamente ajustados de conformidade com o contrato efetivamente celebrado em clara ofensa ao dever de transparência e informação que deve permear a formação dos contratos de consumo, porquanto contemplados os juros como se se tratasse de contrato de cartão de crédito e indicados tão somente nas faturas correlatas, devem ser fixados os juros remuneratórios incidentes sobre o importe mutuado mediante ponderação das taxas médias vigorantes para a espécie negocial no mês da celebração do ajuste (STJ, súmula 530).9. Aferida a quitação do contrato entabulado entre as partes mediante modulação do avençado à sua efetiva natureza jurídica e aos juros praticados em operações creditícias da espécie, os importes vertidos em excesso pela mutuária mediante decote das parcelas em sua folha de pagamento por imposição agente financeiro devem ser restituídos em dobro, pois os ilícitos praticados pelo mutuante na entabulação de contrato de mútuo sob a aparência de cartão de crédito obstam sua apreensão como erro justificável passível de elidir a sanção apregoada pelo legislador de consumo no sentido de que o exigido e recebido indevidamente pelo fornecedor deve ser repetido na forma dobrada (CDC, art. 42, parágrafo único).10. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).11. Apelo conhecido e desprovido. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. EFETIVADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO. CRÉDITO MOVIMENTADO. NATUREZA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. FIXAÇÃO. TAXA MÉDIA DO MÊS DA CELEBRAÇÃO. MÚTUO. QUITAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO. FORMA DOBRADA. ERRO INESCUSÁVEL. ILÍCITO PATENTE. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇ...
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PENHORA DE IMÓVEL DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO SOCIETÁRIO. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. E INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. ART. 789, NCPC/15. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 3º E 28, §5º, DO CDC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422, DO CCB/02) E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA CRIADA NO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instância, devendo, por lealdade processual e boa fé, apreciar os pedidos em homenagem ao Princípio da Dialeticidade. O efeito devolutivo traça os limites do recurso e impede que o órgão revisor avance sobre temas não discutidos, prestigiando a formação do contraditório com o recorrido, acentuando, de modo preciso, a matéria impugnada. 2. Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e constituindo-se a relação jurídica estabelecida entre as partes (contrato de promessa de compra e venda de imóvel) relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor; admitida a desconsideração da personalidade jurídica da(s) agravante(s) se configurada a situação excepcional do art. 28 §5º do CDC ? Lei Nº 8078/90. 3. A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). 4. A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 5. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. 6. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. REsp 279.273/SP/ Relator Ministro Ari Pargendler/ Relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi. Precedentes. 7. O direito do credor também merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa sinalizando que O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, NCPC/15). Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PENHORA DE IMÓVEL DE EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO SOCIETÁRIO. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. E INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. ART. 789, NCPC/15. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 3º E 28, §5º, DO CDC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AOS PRI...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA. RESSARCIMENTO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS. 1. O julgamento antecipado da lide, não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. Ademais, admite-se o julgamento antecipado da lide se a matéria controvertida for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir outras provas.2. A relação jurídica é demonstrada pelo contrato de cessão o que evidencia sua responsabilidade pelos danos decorrentes do negócio jurídico firmado. Desse modo, não há razão para reconhecimento de ilegitimidade passiva. Além disso, relacionada à pertinência objetiva, ou seja, a possibilidade de, no mínimo, a parte ter contribuído para o início da controvérsia jurídica, a análise dos pressupostos processuais e das condições da ação se baseia na teoria da asserção.3. O contrato de cessão de direitos entabulado vincula as partes contratantes, na medida dos direitos e obrigações regulamente pactuados na avença, em obediência aos princípios da autonomia das partes e do pacta sunt servanda. A impossibilidade de usar e gozar do imóvel justifica o desfazimento da avença, e assim sendo, a conseqüência natural é a determinação de retorno ao status quo ante.4. Quando a rescisão contratual se dá por culpa exclusiva da empresa, deve ela arcar com o ônus derivado de sua desídia, devolvendo ao autor todos os valores pagos pelo negócio jurídico.5. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA. RESSARCIMENTO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS. 1. O julgamento antecipado da lide, não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. Ademais, admite-se o julgamento antecipado da lide se a matéria controvertida for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não hou...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. I - Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto ao risco iminente de lesão grave ou de difícil reparação, tampouco a plausibilidade do direito alegado, não há como se deferir o almejado provimento antecipatório. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. I - Os requisitos para a concessão da liminar da tutela de urgência são os do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto ao risco iminente de lesão grave ou de difícil reparação, tampouco a plausibilidade do direito alegado, não há como s...
PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO E RETORNO AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ RESGUARDADO. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. PAGAMENTO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA.1. Sobrevindo o inadimplemento, deve ser resolvido em perdas e danos o contrato de compra e venda em que se mostra impossível a devolução do imóvel ao vendedor e o consequente retorno das partes ao status quo ante, sob pena de violação de terceiro de boa fé.2. A boa fé contratual é presumida e, portanto, o terceiro adquirente de imóvel litigioso somente poderá sofrer os prejuízos da resolução do contrato anterior de compra e venda se comprovado que conhecia as irregularidades existentes.3. Aplica-se à resolução dos contratos por perdas e danos a cláusula penal prevista expressamente no contrato para o caso de inadimplemento.4. O exercício do contraditório pelo requerido, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, não configura litigância de má-fé, ainda que, no julgamento do mérito, a tese defendida não seja acolhida. Em regra, o demandado não pode ser punido por exercer seu direito de contraditório e ampla defesa, sendo certo que já será condenado aos ônus de sucumbência decorrentes da eventual procedência dos pedidos pelo autor formulados na ação.5. A condenação por litigância de má fé depende da comprovação deconduta maliciosa e desleal do litigante, nas hipóteses do artigo 80 do CPC.6. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO E RETORNO AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ RESGUARDADO. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. PAGAMENTO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA.1. Sobrevindo o inadimplemento, deve ser resolvido em perdas e danos o contrato de compra e venda em que se mostra impossível a devolução do imóvel ao vendedor e o consequente retorno das partes ao status quo ante, sob pena de violação de terceiro de boa fé.2. A boa fé contratual é presumida e, port...
AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE AVALISTA CONTRA AVALIZADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NOTA PROMISSÓRIA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. AVAL. SUBROGAÇÃO DE DÍVIDA. TERMO INICIAL. DATA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. DATA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO AVALISTA.O aval é instituto de direito cambial, destinado a garantir o pagamento da letra de câmbio, da nota promissória, cheque ou duplicata.O avalista tem ação de regresso contra o seu avalizado, pagando o título (art. 899, § 1º, Código Civil). Evita-se, assim, enriquecimento sem causa do devedor.O autor passa ser credor do devedor principal, somente a partir do adimplemento da obrigação, que ocorreu com o pagamento da última parcela do acordo realizado entre o avalista e o credor da dívida cobrada, surgindo daí o direito ao ressarcimento do numerário que gastou para pagar a dívida.O termo inicial do prazo prescricional nas ações regressivas de cobrança de avalista contra avalizado é a partir da data de pagamento da última parcela do acordo, ou seja, da data da quitação da dívida pelo avalista. Portanto, não se aplica o prazo prescricional da nota promissória, estabelecido no art. 70 do Decreto n. 57.663/1966, de três anos, para a cobrança de valor estampado no título de crédito, que é a contar do dia do vencimento da nota promissória contra o emitente do título e o avalista.O prazo prescricional subordina-se ao princípio da actio nata: o prazo tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito.Apelação desprovida.
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AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE AVALISTA CONTRA AVALIZADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NOTA PROMISSÓRIA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. AVAL. SUBROGAÇÃO DE DÍVIDA. TERMO INICIAL. DATA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. DATA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO AVALISTA.O aval é instituto de direito cambial, destinado a garantir o pagamento da letra de câmbio, da nota promissória, cheque ou duplicata.O avalista tem ação de regresso contra o seu avalizado, pagando o título (art. 899, § 1º, Código Civil). Evita-se, assim, enriquecimento sem causa do devedor.O autor pa...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS ? AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 4. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 5. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 6. Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e não providos.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS ? AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela q...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.I - Para o reconhecimento da união estável, há se comprovar a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o intuito de formar família.II - Não obstante a certidão equivocada da ocorrência de revelia, a autora deveria comprovar o fato constitutivo do direito alegado, pois, em se tratando de direito indisponível, não são aplicados o efeito da confissão ficta, conforme art. 345, II, do CPC.III - A ausência de intimação para se manifestar após a juntada da contestação também não constitui nulidade processual, pois, como é cediço, esse ato somente é obrigatório se alegada preliminar ou apresentado documento novo, inexistente no caso.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.I - Para o reconhecimento da união estável, há se comprovar a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o intuito de formar família.II - Não obstante a certidão equivocada da ocorrência de revelia, a autora deveria comprovar o fato constitutivo do direito alegado, pois, em se tratando de direito indisponível, não são aplicados o efeito da confissão ficta, conforme art. 345, II, do CPC.III - A ausência de intimação para se manifestar após a juntada da contestação também não consti...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.I - A ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz à posse, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público.II - A demolição de imóveis construídos em área pública não requer notificação prévia, podendo a Administração agir de forma imediata.III - O exercício do Poder de Polícia goza dos atributos da auto-executoriedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público a restrição de direitos individuais quando em colisão.IV - O direito constitucional à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade deve ser interpretado em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas.V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.I - A ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz à posse, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público.II - A demolição de imóveis construídos em área pública não requer notificação prévia, podendo a Administração agir de forma imediata.III - O exercício do Poder de Polícia goza dos atributos da auto-executoriedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público a restrição...