CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DE SUPERMERCADO PRIVADO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Ambos os recorrentes pedem a reforma da sentença. O autor pede que todos seus pedidos sejam julgados procedentes, bem como, seja majorado o valor da condenação em danos morais. O réu, por seu turno, pede a reforma do decisum para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. 2. Comete ato ilícito aquele por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente na esfera extrapatrimonial. Não há dúvida também que, em regra, o direito brasileiro consagrou a responsabilidade subjetiva, caso em que se apresenta como principal característica a presença do elemento anímico na conduta do agente. É dizer, como regra geral, apenas quem atua com culpa que, no direito civil abrange o conceito de dolo, na provocação do dano, responderá civilmente. Necessário ainda que haja o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Logo, o dever de indenizar decorre, em regra, de uma atuação culposa, não sendo suficiente, para tanto, a produção do resultado lesivo isoladamente.[1] 3. No caso em análise, busca saber se há o dever de reparar os danos sofridos por consumidor, que foi vítima de uma conduta delituosa em um estacionamento público, nas proximidades do estabelecimento comercial do requerido, que normalmente é utilizado pelos clientes do réu. 4. Não havendo provas de que o estabelecimento privado utiliza o espaço público para estacionamento exclusivo de seus clientes, nem muito menos que exerce alguma vigilância sobre essa área impossível responsabilizá-lo pelos infortúnios ocorridos no espaço público, ainda que contra cliente seu e que acabara se sair de suas dependências. 5. Recurso do autor desprovido. 6. Recurso do réu provido [1] MATIELLO, Fabrício Zamprogna. Código civil comentado. LTr, 2ª edição. São Paulo, 2005, p. 579.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DE SUPERMERCADO PRIVADO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Ambos os recorrentes pedem a reforma da sentença. O autor pede que todos seus pedidos sejam julgados procedentes, bem como, seja majorado o valor da condenação em danos morais. O réu, por seu turno, pede a reforma do decisum para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. 2. Comete ato ilícito aquele por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência viola direito e c...
ADMINISTRATIVO. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR - GFM. EXTINÇÃO PELA LEI 5.007/2012. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO DESEMPENHO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL - CNE. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 3.481/2004. EXTINÇÃO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11).1. De conformidade com o disposto nas Leis Distritais nº 213/1991 e 804/1994, os valores pertinentes à Gratificação de Função Militar - GFM devida aos militares que exerceram funções de confiança na Governadoria e Vice-Governadoria se incorporavam aos proventos da inatividade do servidor militar que exercera as funções dentro do lapso temporal estabelecido, e, conquanto o direito à incorporação da verba tenha sido extinto pela Lei nº 3.481/2004, fora fixada regra de transição assegurando a incorporação aos militares que até a data de edição dessa norma (novembro de 2014) houvessem cumprido o lapso temporal de 2 (dois) anos no exercício do cargo , estabelecendo, outrossim, em caso de exercício de mais de um cargo ou função, que a incorporação ocorreria pela gratificação de maior valor desempenhada ao longo da carreira.. Sob a regulação legal, que pauta a concessão de qualquer vantagem remuneratória ao servidor público ativo ou inativo, percebida gratificação de maior valor sob a égide da Lei nº 3.481/2004, ou seja, após a extinção do direito à incorporação, não se afigura viável, por atentar contra a legalidade estrita, a incorporação aos proventos do servidor da gratificação de maior valor, notadamente porque o significado do termo ao longo da carreira fora fixado para os fins previstos na lei que estabelecera os critérios para a incorporação, não ressoando possível a ilação de que gratificações futuras, aferidas após novembro de 2004, poderiam ser consideradas incorporadas aos proventos de aposentadoria.3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados ao recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR - GFM. EXTINÇÃO PELA LEI 5.007/2012. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO DESEMPENHO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL - CNE. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 3.481/2004. EXTINÇÃO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE FATO OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DESPERSONALIZADA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. VIABILIDADE. CONDIÇÃO. ADESÃO DO TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA OU ANUÊNCIA COM A COBRANÇA (RESP Nº 1.280.871 - SP). ANUÊNCIA DO TITULAR. MATÉRIA JÁ RESOLVIDA EM PROCESSO DIVERSO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IRRADIAÇÃO. APLICAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. ADESÃO E INADIMPLÊNCIA PATENTADAS. CONDÔMINO RESIDENTE NA FRAÇÃO QUE IRRADIA AS PARCELAS. NEGATIVA DE PAGAMENTO. POSTURA CONTRADITÓRIA E INJURÍDICA. CONDENAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PRELIMINARES. INICIAL. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE E INCABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REFORMA. FORMULAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11).1. As contrarrazões não constituem a peça processual adequada para a obtenção da reforma do decidido na instância jurisdicional antecedente, porquanto a irresignação em face da sentença deve ser formulada na forma prevista pela legislação processual vigente, que prevê como recurso próprio para a reforma do julgado o recurso de apelação, e não as contrarrazões, derivando que, refutadas as defesas processuais e de mérito formuladas na defesa, a inércia da parte autora enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada recobrindo a resolução empreendida, obstando que reprise as questões ao contrariar o apelo da parte contrária.2. Emergindo a pretensão de argumentos aptos a conferir-lhe sustentação e guardando o pedido correlação lógica com a argumentação desenvolvida, a inicial supre os requisitos técnicos indispensáveis à sua admissão e deflagração da relação processual, determinando o processamento da ação se não encerra pedido expressamente repugnado pelo direito material, notadamente porque a viabilidade da pretensão no espectro processual não se confunde com sua pertinência material, que é questão atinada exclusivamente com o mérito e com ele deverá ser resolvida.3. Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que o processo restara devidamente guarnecido do aparato material indispensável à elucidação das pretensões formuladas, o indeferimento de prova oral desprovida de qualquer utilidade, pois inapta a subsidiar a elucidação da controvérsia, ainda que postulada tempestivamente, se conforma com o devido processo legal, obstando que seja qualificado como cerceamento de defesa, inclusive porque o Juiz, como destinatário final da prova, está revestido de poder para dispensar aquelas reputadas desnecessárias por já estarem os fatos devidamente aparelhados, consubstanciando o indeferimento de medidas inúteis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo artigo 370 do NCPC, notadamente se ouvidas outras testemunhas arroladas pela parte.4. Os condomínios irregulares redundaram na germinação de efeitos e conflitos que, ante sua relevância e alcance social, não podiam ficar à míngua de modulação judicial, ensejando a inexorabilidade dos fatos e a missão confiada ao Judiciário de resolver os conflitos sociais a suplantação do formalismo e que passassem a merecer o mesmo tratamento dispensado às sociedades despersonalizadas, culminando com o reconhecimento de que, ostentando a qualidade de condomínios de fato e/ou associação de moradores, estão revestido de legitimidade para promoverem a cobrança de taxas de manutenção ainda que o ato através do qual foram constituídos não esteja inscrito no fólio registral por se qualificarem como loteamento irregular.5. A origem e destinação da entidade criada sobrepujam a denominação que lhe fora conferida como parâmetro para delimitação da sua natureza jurídica, resultando que, conquanto não tenha sido formal e legalmente constituída, se efetivamente está destinado à administração das áreas comuns compreendidas no loteamento e fomento de serviços aos detentores das unidades que o integram de forma indistinta, essas inferências determinam que lhe seja conferida a natureza de condomínio de fato, que, desprovido de regular constituição, merece ser tratado como sociedade despersonalizada.6. Conquanto não se lhe afigurando viável ser dispensável o mesmo tratamento conferido ao condomínio regularmente constituído, ao qual é resguardado o direito de exigir de todos os titulares das unidades que os integra o pagamento das taxas legitimamente aprovadas em assembleia, independentemente de qualquer manifestação ou adesão, porquanto deriva a obrigação da lei, germinando em face da coisa detida em condomínio (CC, art. 1.336; Lei nº 4.591/64, arts. 7º e 8º), a cobrança de taxas pelo condomínio de fato e/ou associação de moradores dos titulares das unidades que o integram, guardando subserviência ao fato de que somente a lei e o contrato são fontes de obrigação, é condicionada à adesão dos titulares ao quadro de associados ou de anuência com a cobrança, conforme firmado pela Corte Superior em sede de julgamento realizado sob o formato dos recursos repetitivos (REsp nº 1.280.871).7. Assimilando que efetivamente é detentor de unidade autônoma situada no perímetro do loteamento do qual germinara o condomínio de fato ou associação de moradores, nela residindo, o fato de ter realizado o pagamento de algumas taxas condominiais, encerrando adesão tácita ao quadro de associados, tornando inviável, por implicar postura contraditória, que é repugnada pelo direito - nemo potest venire contra factum proprium -, ventilar que não aderira ao quadro de associados nem anuíra com a cobrança, tornando-o imune ao pagamento das prestações, notadamente quando, em ação precedente, fora afirmada sua condição de condômino, irradiando a coisa julgada efeito sobre o vínculo que o junge ao ente condominial, corroborando a inviabilidade de, em ação subsequente, ventilar que não ostenta a condição de condômino.8. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos das partes e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11).9. Apelação conhecida e desprovida. Preliminares rejeitadas. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE FATO OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DESPERSONALIZADA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. VIABILIDADE. CONDIÇÃO. ADESÃO DO TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA OU ANUÊNCIA COM A COBRANÇA (RESP Nº 1.280.871 - SP). ANUÊNCIA DO TITULAR. MATÉRIA JÁ RESOLVIDA EM PROCESSO DIVERSO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IRRADIAÇÃO. APLICAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. ADESÃO E INADIMPLÊNCIA PATENTADAS. CONDÔMINO RESIDENTE NA FRAÇÃO QUE IRRADIA AS PARCELAS. NEGATIVA DE PAGAMENTO. POSTURA CONT...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSIONISTA. BENEFÍCIO PAGO A MAIOR. EQUÍVOCO EXCLUSIVO DA ENTIDADE PRIVADA. RECEBIMENTO PELA BENEFICIÁRIA. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. DESCONTOS. ILEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL E ATUARIAL. DESNECESSIDADE. IMPACTO ATUARIAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO E IRRELEVÂNCIA FACE AO OBJETO DA PRETENSÃO. PARALISAÇÃO DE DESCONTOS E REPETIÇÃO DO JÁ DESCONTADO. IMPORTES COMEDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA. PRESERVAÇÃO. REJULGALMENTO. MODULAÇÃO. OBJETO RESTRITO. 1. O rejulgamento é pautado pelas matérias resolvidas originariamente pelo acórdão recorrido e devolvidas a reexame via do apelo especial, não implicando nem legitimando o reexame das questões que, conquanto devidamente examinadas e elucidadas pelo julgado originário, não integraram o objeto do recurso extremo, restando acobertas pelo manto da coisa julgada e tornando-se, pois, impassíveis de reexaminação, salvo se eventualmente o reexame da questão reexaminada irradiar efeitos às demais matérias decididas.2. Emergindo incontroversos os fatos pertinentes ao recebimento do benefício de suplementação de aposentadoria pela beneficiária agregado de incrementos indevidos e que os pagamentos indevidos derivaram de equívoco da própria entidade de previdência privada, a definição da viabilidade de serem obstados os descontos destinados à repetição do indevidamente vertido sob o prisma de que derivara de erro da entidade e, ostentando o benefício previdenciário natureza alimentar, as parcelas que compreende, a despeito de indevidas, são impassíveis de repetição, pois ausente má-fé no recebimento, causa de pedir alinhada pela beneficiária como suporte da pretensão, encerra matéria exclusivamente de direito, tornando inviável e incabível a produção de prova de natureza contábil, obstando a qualificação de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide (CPC/73, arts. 130 e 330, I).3. Cingindo-se a controvérsia à legalidade e legitimidade, ou não, de a entidade de previdência privada decotar das suplementações que fomenta à beneficiária do plano de benefícios o que indevidamente lhe destinara em razão do erro em que incidira, a asseguração ou não da repetição, emergindo da aplicação do direito positivado à espécie, não implicará nenhum efeito atuarial no plano de previdência, tendo em conta a baixa expressão dos valores controversos frente ao patrimônio gerido pela entidade, e, ademais, o que sobrepuja é a necessidade de definição da legalidade dos descontos, independentemente de efeitos atuariais, tornando inviável se ventilar a necessidade e cabimento de prova pericial de natureza atuarial destinada a pautar a resolução do litígio. 4. Restringindo-se o rejulgamento determinado pela Corte Superior ao reexame da subsistência de cerceamento de defesa mediante novo enfretamento do agravo retido interposto pela parte recorrente, desprovido o recurso em razão da ausência de cerceamento de defesa passível de ser reconhecido, a resolução de mérito empreendida pelo acórdão precedente permanece intacta, pois somente seria afetada se, provido o agravo retido, houvesse a cassação da sentença sob o prisma do cerceamento de defesa ventilado.5. Agravo retido reiterado na apelação conhecido e desprovido, em rejulgamento. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSIONISTA. BENEFÍCIO PAGO A MAIOR. EQUÍVOCO EXCLUSIVO DA ENTIDADE PRIVADA. RECEBIMENTO PELA BENEFICIÁRIA. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. DESCONTOS. ILEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL E ATUARIAL. DESNECESSIDADE. IMPACTO ATUARIAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO E IRRELEVÂNCIA FACE AO OBJETO DA PRETENSÃO. PARALISAÇÃO DE DESCONTOS E REPETIÇÃO DO JÁ DESCONTADO. IMPORTES COMEDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA. PRESERVAÇÃO. REJULGALMENT...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. FORMA NÃO OBSERVADA. APELAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. EXCEPCIONALIDADE. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ESTUDANTE. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA.I. De acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei 1.060/50, a impugnação à gratuidade de justiça deve ser formulada mediante petição autônoma e autos apartados.II. Salvo motivo de força maior, após a sentença somente é admissível a juntada de documentos pelo réu para comprovar fatos ocorridos após a articulação da defesa ou para contrapô-los a documentos aportados aos autos pela parte contrária.III. Sem a prova da retração da capacidade contributiva do alimentante ou da diminuição das necessidades do alimentando não é juridicamente viável a revisão dos alimentos, segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil.IV. Os alimentos são definidos à luz das necessidades atuais do alimentando, de maneira que eventos futuros, certos ou incertos, não podem ser levados em consideração para o seu arbitramento ou modificação, mesmo porque a ordem jurídica vigente é avessa a sentença condicional. V. A maioridade faz cessar o dever de sustento decorrente do poder familiar, porém não elide a obrigação alimentícia que está alicerçada na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar albergado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.VI. Até completar 24 anos o filho que estuda em estabelecimento de ensino superior tem direito ao concurso financeiro dos genitores para suprir suas necessidades básicas e ajudá-lo a angariar a formação universitária indispensável à inserção no mercado de trabalho.VII. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. FORMA NÃO OBSERVADA. APELAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. EXCEPCIONALIDADE. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ESTUDANTE. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA.I. De acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei 1.060/50, a impugnação à gratuidade de justiça deve ser formulada mediante petição autônoma e autos apartados.II. Salvo motivo de força maior, após a sentença somente é admissível a juntada de documentos pelo réu para comprovar fatos ocorridos após a...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.I. Taxas são tributos que compreendem o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, na esteira do que prescrevem os artigos 145, inciso II, da Constituição Federal, e 77, caput, do Código Tributário Nacional.II. A concessão de direito real de uso traduz negócio jurídico eminentemente convencional que não envolve, direta ou indiretamente, o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível, razão por que a contraprestação do concessionário não pode ser enquadrada como taxa, ostentando nítido perfil jurídico de preço público.III. Toda e qualquer pretensão de cobrança de dívida líquida, desde que baseada em instrumento público ou particular, prescreve em cinco anos, segundo a inteligência do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.IV. A prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil tem caráter subsidiário e por isso não se aplica às hipóteses para as quais são previstos prazos prescricionais específicos.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.I. Taxas são tributos que compreendem o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, na esteira do que prescrevem os artigos 145, inciso II, da Constituição Federal, e 77, caput, do Código Tributário Nacional.II. A concessão de direito real de uso traduz negócio jurídico eminentemente convencional que não envolve, direta ou indiretamente, o exercício do poder de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. MÚTUO COM AMORTIZAÇÃO DE PARCELAS POR MEIO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. Pretensão não deduzida na instância de origem configura inovação recursal, obstando o conhecimento do recurso quanto ao ponto. 2. Os descontos decorrentes de mútuos concedidos a servidor vinculado ao Governo do Distrito Federal, mediante desconto em folha de pagamento devem observar o limite de 30% dos rendimentos brutos do mutuário, subtraídos os descontos relativos às contribuições compulsórias determinadas pelo artigo 116 § 2º da Lei Complementar nº 840/2011, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 28.195/2007. 3. Diversamente, o desconto autorizado em conta corrente é de livre pactuação entre as partes, cabendo ao próprio devedor a análise de comprometimento de sua renda. Assim, o desconto efetuado pelo Banco, decorrente de autorização expressa constante das cédulas de crédito bancário, ainda que incida sobre renda proveniente de salário, não se encontra eivado de qualquer ilegalidade ou abusividade, configurando, ao revés, exercício regular de direito do credor. 4. Agravo conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. MÚTUO COM AMORTIZAÇÃO DE PARCELAS POR MEIO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. Pretensão não deduzida na instância de origem configura inovação recursal, obstando o conhecimento do recurso quanto ao ponto. 2. Os descontos decorren...
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIA EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.2. Não obstante o direito de acesso da defesa técnica às informações já postas nos autos do procedimento investigativo, excepcionam-se as diligências em curso ou pendentes de realização, como, no caso, a interceptação telefônica em curso, cujo conhecimento pelo acusado e seu defensor possa acarretar prejuízo à investigação.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIA EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.2. Não obstante o direito de acesso da defesa técnica às informações já postas nos autos do pr...
CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.2. O art. 182, § 2º, da Constituição Federal, ao tratar de política urbana, condiciona a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares em área pública.3. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, dispõe que um de seus princípios norteadores é a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei.4. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/98) dispõe que, em caso de obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto.5. Além do direito à função social da propriedade não constituir garantia apta a assegurar a ocupação irregular de área pública, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar à adequada ordenação territorial urbana em casos de ocupação indevida de área pública, interesse público que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular.6. Acolher a pretensão autoral afrontaria o princípio da igualdade, pois a ocupação de área pública por particular sem observância das regras específicas de ocupação de bem público violaria o preceito da legalidade, disciplinador da atuação da Administração Pública, e constituiria benefício injustificado de um particular em desfavor dos demais administrados.7. Não merece prosperar a alegação de que há processo de regularização da área a fim de impedir a demolição do imóvel, pois não há nos autos qualquer prova nesse sentido.8. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.2. O art. 182, § 2º, da Constituiçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDAS. PRELIMINARES ARGUIDAS. COISA JULGADA. VÍCIO CITRA E EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. OBJETIVO DE SOBREPARTILHA. LOTES IRREGULARES. CESSÃO DE DIREITOS DA POSSE. VALIDADE. AUSENCIA DA NECESSIDADE OUTORGA CONJULGAL PARA ALIENAÇÃO. DIREITO À MEAÇÃO DA AUTORA NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE CADA BEM CORRESPONDENTE AO VALOR AUFERIDO NA VENDA. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. INPC. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Não há que se falar em coisa julgada referente à partilha dos lotes discutidos nesses autos, porquanto na ação de sobrepartilha não houve análise do pleito (procedência ou improcedência do pedido), tampouco julgamento de mérito do direito à meação sobre os bens discutidos na presente demanda. Preliminar rejeitada.2. Seguindo o entendimento exposto no CPC/2015, estando a causa suficientemente madura para julgamento e sendo a apelação recurso que devolve ao tribunal toda a matéria debatida na instância ordinária, não há razões para a anulação da sentença e retorno à instância de origem, apesar do julgamento não ter sido nos exatos limites impostos pelos pedidos formulados à exordial, sendo possível adequar o provimento jurisdicional ao pleito autoral. Preliminares rejeitadas.3. Não assiste razão a autora/apelante quando pleiteia a nulidade das transferências dos lotes em razão da inexistência de sua outorga, uma vez que a cessão dos direitos de posse não exige requisito formal; pelo contrário, o referido documento é somente um meio para auxiliar na análise sobre a posse.4. Constatado que os imóveis foram adquiridos na constância do casamento, permanece o direito da autora/apelante a 50% (cinqüenta por cento) dos bens até a data em que condomínio entre as partes foi desfeito, com a alienação dos direitos possessórios para terceiro, ainda que o negócio tenha sido realizado após o divórcio.5. O INPC é o índice oficial de atualização utilizado pela Contadoria Judicial do TJDFT, em razão de melhor refletir os índices legais, os quais, a toda evidência, deve incidir sobre as condenações judiciais. (Acórdão n.810444).6. A mera defesa contrária aos interesses da autora/apelante não configura litigância de má-fé, razão pela qual não há que se falar em aplicação da multa.7. Recurso da autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDAS. PRELIMINARES ARGUIDAS. COISA JULGADA. VÍCIO CITRA E EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. OBJETIVO DE SOBREPARTILHA. LOTES IRREGULARES. CESSÃO DE DIREITOS DA POSSE. VALIDADE. AUSENCIA DA NECESSIDADE OUTORGA CONJULGAL PARA ALIENAÇÃO. DIREITO À MEAÇÃO DA AUTORA NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE CADA BEM CORRESPONDENTE AO VALOR AUFERIDO NA VENDA. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. INPC. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Não há que se falar em coisa julgada referente à partilha dos lotes discutidos nesses a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL ERIGIDO EM ÁREA PÚBLICA - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Carecem os autos de elementos mínimos que demonstrem a regularidade da ocupação da área onde erigida a residência da agravante, a autorização para construir ou a iminência da demolição de seu imóvel, a ensejar a concessão da tutela de urgência nos moldes em que requeridos.2. O fato de a ocupação perdurar por muitos anos não garante à agravante o direito de se estabelecer no local, tampouco a omissão do Poder Público representa ato expresso de concessão de direito subjetivo aos ocupantes para permanecerem no imóvel.3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL ERIGIDO EM ÁREA PÚBLICA - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Carecem os autos de elementos mínimos que demonstrem a regularidade da ocupação da área onde erigida a residência da agravante, a autorização para construir ou a iminência da demolição de seu imóvel, a ensejar a concessão da tutela de urgência nos moldes em que requeridos.2. O fato de a ocupação perdurar por muitos anos não garante à agravante o direito de se estabelecer no local, tampouco a omissão do Poder Público represen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. CÂNCER DE PRÓSTATA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. ISONOMIA. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1.É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental à saúde, notadamente em face do conteúdo normativo estatuído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade.2. As eventuais dificuldades administrativas alegadas pelo réu, ou mesmo a alegação de reserva do financeiramente possível, mostram-se, no presente caso, absolutamente sem sentido, pois desacompanhadas de elementos mínimos aptos a demonstrar os critérios de execução do gasto de recursos públicos e sem a devida consideração a respeito dos gastos governamentais com outras áreas não prioritárias.3. Uma vez evidenciado que o fornecimento de medicamento não padronizado é o tratamento adequado ao estado clínico do paciente com câncer de próstata, a decisão que antecipou os efeitos da tutela inicial deve ser mantida, sendo irrelevante se o fármaco foi prescrito por médico da rede pública ou da rede privada de saúde.4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. CÂNCER DE PRÓSTATA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. ISONOMIA. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1.É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental à saúde, notadamente em face do conteúdo normativo estatuído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM. MAIORIA ABSOLUTA. TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. 1. O CPC/2015 dispõe em seu artigo 300 acerca do instituto da tutela de urgência, destacando que sua concessão ocorrerá quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Com relação ao alcance da expressão maioria absoluta, prevista no artigo 1.349 do CC, a lei não contém expressões inúteis. Dessa forma, sua interpretação não pode ser desvirtuada de modo a validar uma aprovação assemblear obtida apenas por maioria simples dos presentes no ato, devendo ser observada a maioria absoluta da totalidade dos condôminos, nos termos do entendimento majoritário deste TJDFT. 3. Em análise sistemática dos dispositivos constantes do Código Civil relativos à votação condominial, nota-se a existência de ressalvas quanto ao voto por maioria dos presentes em assembleia quando envolver exigência de quórum especial, obstando tal prática em razão da importância das matérias afetas a tal votação. 4. Apesar de haver divergência entre o contido na Convenção Condominial (2/3 dos condôminos) e o Código Civil (maioria absoluta), nota-se evidente a probabilidade do direito quando que nem mesmo o referido quórum de maioria absoluta (menor) foi alcançado para o fim de destituição de síndico. 5. Restando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, decorrentes do não alcance do quórum especial previsto para tal fim e do afastamento irregular do cargo, conforme entendimento majoritário deste TJDFT, impõe-se a concessão de tutela de urgência para determinar o retorno da síndica ao exercício do cargo do Condomínio 6. Agravo interno conhecido e não provido. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM. MAIORIA ABSOLUTA. TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. 1. O CPC/2015 dispõe em seu artigo 300 acerca do instituto da tutela de urgência, destacando que sua concessão ocorrerá quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Com relação ao alcance da expressão maioria absoluta, prevista no artigo 1.349 do CC, a lei não contém expressões inúteis. Dessa forma, sua interpretação não pode ser desvirtuada de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIMENSÕES. DIFERENÇA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRAZO DECADENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUBIRAM DO ÔNUS DA PROVA (INVERTIDO POR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL). ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. 1 - Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de reparação de danos ajuizada, deu parcial provimento aos pedidos da autora, para condenar as rés, de forma solidária, pagar o valor referente ao abatimento proporcional ao preço do imóvel pago com metragem a menor, acrescidos de correção monetária e juros de mora. 2 - Considerando que a demanda refere-se a reparação por danos morais e materiais por fato do produto, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, afastando-se, assim, a ocorrência da decadência, pois não intenta a autora reclamar diante das construtoras/fornecedoras por vícios aparentes do produto. 3 - Não tendo sido realizada perícia técnica por desinteresse das rés recorrentes, tem-se por verossímil a alegação da autora quanto à diferença de metragem do imóvel, tanto quanto ao quantitativo como quanto ao valor, mesmo porque a prova quanto à inexistência de tais irregularidades incumbia a eles provar, diante da inversão do ônus probatório declarado por decisão judicial. Ainda mais quando sua afirmação encontra respaldo nos elementos juntados aos autos, como no caso. 4 - Nos termos do artigo 500 do Código Civil, evidenciado que a área do imóvel vendido não corresponde à prevista do contrato realizado entre as partes, tem o comprador o direito de postular o complemento da área, a resolução do negócio ou o abatimento no preço, mormente quando a diferença ultrapassar a margem de tolerância prevista em lei (art. 500, § 1º, do CC). 5 - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIMENSÕES. DIFERENÇA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRAZO DECADENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUBIRAM DO ÔNUS DA PROVA (INVERTIDO POR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL). ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. 1 - Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de reparação de danos ajuizada, deu parcial provimento aos pedidos da autora, para condenar as rés, de forma solidária, pagar o valor referente ao abatimento proporcional ao preço do imóvel pago com metragem a me...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCRENDENCIAMENTO DA EXTINTA FACULDADE ALVORADA PELO MEC. PORTARIA 336/2014. MIGRAÇÃO DOS ALUNOS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADAS. CURSO DE BACHAREL EM DIREITO. UNIEURO. ATRASO NA REMESSA DO ACERVO ACADÊMICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. DEMORA DO EX-ALUNO A PROCURAR A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SIGNITÁRIA. OBTENÇÃO DE HISTÓRICO. OPÇÃO POR FACULDADE DESCREDENCIADA. GRADE CURRICULAR DIVERSA. CONCORRÊNCIA NO AGRAVAMENTO DO PREJUÍZO. INFLUÊNCIA NA MENSURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes a pretensão autoral, condenado a instituição apelante ao pagamento de danos materiais e danos morais, com fundamento na responsabilidade civil objetiva.2. APortaria do MEC nº 336, 28/5/2014 regulamentou acerca dos procedimentos de aproveitamento de estudos necessários para a regularização da vida escolar dos alunos da extinta Faculdade Alvorada, instituição apelante descredenciada pelo Despacho - SERES/MEC nº 165, de 6/9/2013.3. O Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO, segundo disposto nas Portarias nºs 18 e 514, foi a instituição de ensino superior (IES), participante do processo de transferência assistida, incumbida da tarefa de possibilitar a continuidade dos estudos dos alunos egressos da extinta Faculdade Alvorada relativo ao Curso de Direito, assim como a gestora e receptoras dos documentos físicos e digitais para comprovação dos estudos de conclusão de curso, ou de aproveitamento de disciplinas no curso acadêmico (histórico escolar), conforme chamadas públicas dos Editais SERES nºs 1 e 2/2013.4. Caracterizada está a responsabilidade civil objetiva da instituição apelante quando o serviço de educação de ensino superior ministrado por ela não apresenta a segurança, eficiência e adequação que o aluno dele poderia esperar. Isto porque, após ser descredenciada por sua culpa, manteve-se inerte no fornecimento dos históricos e demais dados dos alunos à nova instituição financeira, culminando no atraso da continuidade do estudo daqueles e, ainda, na perda de alguns dados curriculares.5.Reconhecida a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, esse deverá arcar com os danos materiais devidamente comprovados nos autos, tendo em vista a indenização reclama prova efetiva do desembolso das quantias pagas pelo consumidor lesado, sob pena de enriquecimento sem causa.6. Tendo o aluno apelado juntado aos autos prova apenas parcial do prejuízo que alega ter suportado, impõe-se adequar o valor da responsabilização patrimonial da instituição apelante.7. O valor da indenização a título de danos morais objetiva sancionar o ilícito praticado e evitar a sua repetição, bem como leva ao prejudicado um alento ao seu constrangimento, de modo que a fixação do valor seja feita de forma justa e condigna com os parâmetros legais e os adotados pela jurisprudência. Dessa forma, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o montante indenizatório não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, de modo a fomentar comportamentos irresponsáveis, ou a conduzir ao enriquecimento sem causa.8. Concorrendo o apelado de modo a agravar os dissabores decorrentes da continuidade dos estudos da graduação no Curso de Direito em outra faculdade, quando deveria minimizá-las, é medida impositiva a redução dos danos morais.9. Apelação parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCRENDENCIAMENTO DA EXTINTA FACULDADE ALVORADA PELO MEC. PORTARIA 336/2014. MIGRAÇÃO DOS ALUNOS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADAS. CURSO DE BACHAREL EM DIREITO. UNIEURO. ATRASO NA REMESSA DO ACERVO ACADÊMICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. DEMORA DO EX-ALUNO A PROCURAR A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SIGNITÁRIA. OBTENÇÃO DE HISTÓRICO. OPÇÃO POR FACULDADE DESCREDENCIADA. GRADE CURRICULAR DIVERSA. CONCORRÊNCIA NO AGRAVAMENTO DO PREJ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS - GAAJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. LEI 3.351/2004. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 3.824/2006. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º F, LEI 9.474/97. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CPC DE 1973. PARÂMETROS NÃO OBSERVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelações de ambas as partes contra sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ, com atualização pela TR e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, até 25/03/2015, e, após essa data, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança, condenando-se o Ente Público aos honorários de sucumbência com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC/73.2. Conforme jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem como neste Tribunal, o reconhecimento do direito na esfera administrativa importa renúncia à prescrição, passando a fluir o prazo prescricional a partir do reconhecimento.3. O art. 9º da Lei nº 3.351/2004, expressamente,elevou a GAAJ em quarenta pontos percentuais, a partir de 1º/05/2004, não havendo que se falar em erro material da norma. Posteriormente, o dispositivo foi alterado pelo art. 34 da Lei 3.824/2006, que, entretanto, não opera efeitos retroativos.4. Ao modular os efeitos da decisão nas ADI's 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25/3/2015, data após a qual passa a incidir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Tal regramento, contudo, é destinado apenas à correção dos créditos inscritos em precatórios, não incidindo no momento anterior à inscrição.5. Segundo posição assente nesta Corte de Justiça, continua em vigor o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 11.960/1990, na parte em que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até o momento anterior a expedição dos requisitórios, já que, nesta parte, não foi atingido pela declaração de inconstitucionalidade.6. Acondenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de sucumbência, com fundamento no Código de Processo Civil de 1973, deve ter por fundamento o § 4º do art. 20 e, não, o § 3º diretamente.7. Ônus da sucumbência redistribuído, tendo em vista o parcial provimento do recurso do réu.7. Apelação da parte autora desprovida e Remessa Necessária e Apelação do Réu parcialmente providas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS - GAAJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. LEI 3.351/2004. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 3.824/2006. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º F, LEI 9.474/97. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CPC DE 1973. PARÂMETROS NÃO OBSERVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelações de ambas as partes contra sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Apoio às Ativi...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL DA CAESB. PRELIMINARES: INÉPCIA E INOVAÇÃO RECURSAIS REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA ADASA. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO RETIDO DA CAESB. IMPROVIMENTO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. MÉRITO: CAESB. REGULAÇÃO TARIFÁRIA PROMOVIDA PELA ADASA. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E REGULATÓRIOS RESPEITADOS PELA ADASA. APELO ADESIVO DA ADASA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE CREDOR E DEVEDOR. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO DA CAESB DESPROVIDOS. APELO ADESIVO DA ADASA PROVIDO.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Rejeitada a preliminar de inépcia recursal, pois se depreende do recurso haver nítida insurgência contra o conteúdo do julgado, observando-se ao princípio da dialeticidade (TJDFT, Acórdão n.976758, 20150510095023APC, Relator: ALVARO CIARLINI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 28/11/2016. Pág.: 219/228).3. Não há inovação ilícita no pedido em sede de apelação formulada pela CAESB, vez que a matéria devolvida no apelo está em sintonia com o decidido em sentença.4. Caberá ao Serviço Jurídico a consultoria jurídica e a representação judicial da Agência, devendo sua atuação estar em conformidade com as orientações normativas da Procuradoria- Geral do Distrito Federal (Lei Distrital 4.285/2008, artigo 27).5. Na posição de destinatário da prova, compete ao Julgador valorar aquelas que se mostrem úteis ao seu convencimento nos moldes do artigo 130 do CPC/73. Assim, a instrução probatória encontra-se condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e à relevância da sua produção, cabendo ao Juiz indeferir aquelas que se mostrem inúteis ao deslinde da questão controvertida (TJDFT, Acórdão n.981275, 20120111357887APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/11/2016, Publicado no DJE: 26/01/2017. Pág.: 635/641).6. Adentrar no modelo conceitual e nas metodologias adotadas pela ADASA para a revisão tarifária - sobretudo no que diz respeito à escolha da avaliação de depreciação dos equipamentos da CAESB - é adentrar no mérito do ato administrativo, o que é vedado ao Poder Judiciário.7. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito das normas e procedimentos regulatórios que inspiraram a configuração dos serviços de fornecimento de água e esgoto para efeito de cobrança tarifária, porquanto se limitam a aspectos predominantemente técnicos, não necessariamente vinculados ao estipulado pela prestadora de serviço. Uma vez estipulados, esses critérios têm o efeito de propiciar aos interessados na prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que determinará as bases do contrato de concessão, cuja revisão a posteriori acarretará prejuízo demasiado.8. O Judiciário sob pena de criar embaraços que podem comprometer a qualidade dos serviços e, até mesmo, inviabilizar a sua prestação, não deve intervir para alterar as regras fixadas pelos órgãos competentes, salvo em controle de constitucionalidade (STJ, REsp 806.304/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008).9. Os honorários advocatícios foram majorados pela apreciação equitativa do magistrado (CPC/1973, artigo 20, § 4º) pelo fato de os patronos terem apresentado elementos técnicos de alta sofisticação que demonstraram a complexidade da causa em discussão.10. Recursos de apelação e agravo retido da CAESB e apelação adesiva da ADASA conhecidos. Preliminares da CAESB e da ADASA rejeitadas. Agravo retido e apelação da CAESB desprovidos. Apelação adesiva da ADASA provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL DA CAESB. PRELIMINARES: INÉPCIA E INOVAÇÃO RECURSAIS REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA ADASA. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO RETIDO DA CAESB. IMPROVIMENTO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. MÉRITO: CAESB. REGULAÇÃO TARIFÁRIA PROMOVIDA PELA ADASA. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E REGULATÓRIOS RESPEITADOS PELA ADASA. APELO ADESIVO DA ADASA. HONO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR COM PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS EM AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não importa em reconhecimento automático da mora do devedor o simples retardamento no cumprimento de uma obrigação contratual (elemento objetivo), sendo indispensável a presença do elemento volitivo (subjetivo) como pressuposto para a sua caracterização. 2. Tem-se admitido, com base na principiologia que rege o direito das obrigações e especialmente no âmbito das relações de consumo, a possibilidade do devedor afastar as consequências do retardamento quando evidenciada a cobrança de encargos abusivos ou ilegais durante período da normalidade contratual, ou seja, quando ainda não há inadimplemento configurado. 3. A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor (Enunciado 354 do CJF). 4. No caso, houve provimento jurisdicional transitado em julgado em ação judicial ajuizada pelo apelado que revisou o débito contratual por considerar abusivo o índice de correção monetária aplicado pela apelante. O reconhecimento de que estavam sendo cobrados valores abusivos durante o período da normalidade produz efeitos não somente sobre o saldo devedor remanescente, como também reflete diretamente na presente demanda, em que se pretende a resolução de pleno direito do contrato por força do alegado inadimplemento do comprador de prestações vencidas durante o curso da ação revisional. 5. Se houve a confirmação da abusividade durante a vigência do contrato, mais especificamente quanto ao que se convencionou denominar período da normalidade contratual, a mora do devedor fica descaracterizada, acarretando, consequentemente, a improcedência de todos os pedidos formulados na inicial, que tem como causa de pedir justamente o alegado inadimplemento. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR COM PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS EM AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não importa em reconhecimento automático da mora do devedor o simples retardamento no cumprimento de uma obrigação contratual (elemento objetivo), sendo indispensável a presença do elemento volitivo (subjetivo) como pressuposto para a sua caracterização. 2...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015). 2. No caso, o acórdão embargado tratou expressamente das questões relacionadas à distribuição da sucumbência e fixação da verba honorária, não havendo, portanto, vício de omissão, mas mero inconformismo da embargante quanto à legislação aplicada. 3. Além do arbitramento de honorários não ser uma questão meramente processual, porque tem reflexos diretos e imediatos no direito substantivo dos envolvidos (partes e advogados), a sucumbência se caracteriza com o advento da sentença, momento em que surge para o advogado o direito à percepção dos honorários. Ainda que eventualmente ocorra a sua modificação ou inversão em grau recursal, a sucumbência é regida pela legislação vigente ao tempo em que constituída. A data da sentença constitui, portanto, o marco temporal para a definição da legislação aplicável no tocante aos honorários sucumbenciais. 4. Na hipótese dos autos a sentença foi proferida muito antes da entrada em vigor do CPC/2015, sendo, portanto, aplicáveis as disposições do CPC/1973, que autoriza a compensação (art. 21). 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015). 2. No caso, o acórdão embargado tratou expressamente das questões relacionadas à distribuição da sucumbência e fixação da verba honorári...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS EM GRADUAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 12.086/2009 AO PROCESSO SELETIVO EM QUESTIONAMENTO. DECISÃO JUDICIAL REFERENTE A OUTROS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PARADIGMA. COMPROVAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A GRADUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Não conhecimento do apelo em relação ao tema prescrição, pois a questão não foi abordada em sentença ou suscitada pela parte adversa durante o manejo dos mecanismos de defesa. De qualquer forma, prescrição que não se verificou.3. Para que se reconheça ao policial militar do Distrito Federal o direito de ser promovido em ressarcimento de preterição, não basta a simples comprovação de que militar mais moderno obteve promoção. É necessária, também, a comprovação do preenchimento dos demais requisitos exigidos em lei para a promoção ao posto ou graduação superior (TJDFT, Acórdão n.818786, 20120111036379APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/09/2014, Publicado no DJE: 22/09/2014. Pág.: 109).4. Não se desincumbindo o autor do ônus que lhe competia, a prova do fato constitutivo de seu direito - referente à participação e à aprovação no curso de formação dentro do número de vagas -a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe (TJDFT, Acórdão n.958820, 20140111992409APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 16/08/2016. Pág.: 197/206).5. A Lei 12.086/09 não se aplica ao processo seletivo questionado, uma vez que entrou em vigor em 09/11/09, após a publicação do Edital nº 2/2009 - PMDF/CHOAEM (TJDFT, Acórdão n.589679, 20100110625760APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/05/2012, Publicado no DJE: 31/05/2012. Pág.: 146).6. A condição individual de outros militares, obtida judicialmente, não serve de paradigma ao pedido de subversão da ordem de antiguidade, dela não decorrendo nenhum tipo de preterição. (TJDFT, Acórdão n.972158, 20130111121007APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/10/2016, Publicado no DJE: 20/10/2016. Pág.: 248/258).7. O pleito do apelante apenas seria legítimo se demonstrasse que na ocasião indicada nos autos preenchia todos os requisitos necessários para a graduação, inclusive que deveria ter sido convocado para o Curso de Formação (Acórdão n.976757, 20150110519249APC, Relator: ALVARO CIARLINI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 25/11/2016. Pág.: 350/358).8. Apelação conhecida em parte e, na extensão, desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS EM GRADUAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 12.086/2009 AO PROCESSO SELETIVO EM QUESTIONAMENTO. DECISÃO JUDICIAL REFERENTE A OUTROS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PARADIGMA. COMPROVAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A GRADUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos...