APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos são firmes em demonstrar a autoria delitiva, pois o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima como o autor da subtração. 2. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, em especial nos depoimentos harmônicos da vítima na Delegacia e em Juízo, no reconhecimento pessoal e no fato de que seu álibi não foi confirmado pela informante. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada pelas demais provas dos autos. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 5. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. Ademais, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, resta assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PRODUÇÃO DE LAUDO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da condenação é medida de rigor quando as provas dos autos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE CLONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que inverteu o ônus da prova.2. O art. 373, I, do CPC, disciplina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Contudo, nos termos do art. 373, § 1º, CPC, a inversão é possível, em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas, considerando a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.3. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo quando há verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente.4. A inversão não impossibilita direito de defesa do agravante, na medida em que este poderá valer-se de meios probatórios específicos à sua atividade e ao contrato de custódia firmado com o litisconsorte, indisponíveis à autora, para elucidar quem adulterou as cártulas ou como as mesmas foram sacadas, mesmo adulteradas.5. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE CLONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que inverteu o ônus da prova.2. O art. 373, I, do CPC, disciplina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Contudo, nos termos do art. 37...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE CLONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que inverteu o ônus da prova. 2. O art. 373, I, do CPC, disciplina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Contudo, nos termos do art. 373, § 1º, CPC, a inversão é possível, em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas, considerando a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. 3. Ainversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo quando há verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente. 4. Ainversão não impossibilita direito de defesa do agravante, na medida em que este poderá valer-se de meios probatórios específicos à sua atividade e ao contrato de custódia firmado com o litisconsorte, indisponíveis à autora, para elucidar quem adulterou as cártulas ou como as mesmas foram sacadas, mesmo adulteradas. 5. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE CLONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que inverteu o ônus da prova. 2. O art. 373, I, do CPC, disciplina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Contudo, nos termos do art....
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de direitos serem mantidas, caso a justificativa do réu seja acolhida. III - Somente a conversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade autoriza o deslocamento da competência da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas para a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. IV - Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de direitos serem mantidas, caso a justificativa do réu seja acolhida. III - Somente a conversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade autoriza o deslocamento da competência da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas para a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. IV - Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702942-36.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA CELESTE FERNANDES DA COSTA AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO REIVINDICATÓRIA ? SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ? TRANSITO EM JULGADO ? EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUTO-EXECUTORIEDADE DO TÍTULO ? AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NA OCUPAÇÃO ? PARTE CITADA NAQUELA AÇÃO ? OFERECIMENTO DE DEFESA - PLENO CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE ? DIREITO A MORADIA NÃO RECONHECIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença proferida em ação reivindicatória possui auto-executoriedade, dispensando seja inaugurada a fase de cumprimento de sentença. 2. Não se vislumbra, na espécie, tolerância alguma por parte da administração pública a permitir seja mitigado o interesse público em prol do particular, tendo em vista que a agravante é conhecedora da precariedade da ocupação, pois foi notificada a desocupar a área nos idos de 1997 e compôs o polo passivo da ação, exercendo plenamente o direito de defesa. 3. Quanto ao invocado direito constitucional de moradia, infere-se claramente que a agravante busca a fruição de direitos por meios ilegítimos, não amparados por lei e, ainda, rejeita a ideia de se submeter aos deveres nela impostos, em flagrante desvio conceitual do referido princípio. 4. Recurso desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702942-36.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA CELESTE FERNANDES DA COSTA AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO REIVINDICATÓRIA ? SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ? TRANSITO EM JULGADO ? EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUTO-EXECUTORIEDADE DO TÍTULO ? AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NA OCUPAÇÃO ? PARTE CITADA NAQUELA AÇÃO ? OFERECIMENTO DE DEFESA - PLENO CONHECI...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE. PURGAÇÃO DA MORA NÃO VERIFICADA. PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). PAGAMENTO DE 52 DAS 60 CONTRATADAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA BOA FÉ CONTRATUAL NÃO VERIFICADOS. ABUSO DO DIREITO DE RESCISÃO NÃO CONSTATADO. EXISTÊNCIA DE VALOR SIGNIFICATIVO AINDA A SER ADIMPLIDO. POSSE E PROPRIEDADE NAS MÃOS DO CREDOR. RECENTES ORIENTAÇÕES DO E. STJ NO REsp 1.622.555-MG, da Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, e ainda o REsp 1.418.593/MS, da Relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO em sede de repetitivos ? art. 543-C, do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - No contrato de financiamento a fim de aquisição de veículo automotor, o credor/contratado grava o bem com cláusula alienação fiduciária, ou seja, a fim de garantia ao contratado do adimplemento da avença por parte do contratante, as partes estipulam uma condição resolutiva segundo a qual o contratante tem a posse e propriedade resolúvel do bem que, desde que não se verifique o inadimplemento contratual, serão consolidadas no seu patrimônio livres do mencionado gravame. Entretanto, constatado o inadimplemento contratual, o contratado/credor poderá requerer a resolução do instrumento em questão e a consolidação da posse e da propriedade em suas mãos, conforme dispõe o art. 1.359 do Código Civil. Do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 extrai-se a interpretação de que, comprovado o inadimplemento ou a mora, poderá o credor requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente que, por meio do disposto no caput do dispositivo legal mencionado, será concedida liminarmente. 2 ? O disposto nos §§1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 contempla o princípio da integralidade ao estabelecer que o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, para pagar a totalidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. No entanto, transcorrido referido prazo sem que seja observado o pagamento em questão, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente serão consolidadas nas mãos do credor. Da expressão ?pagar a integralidade da dívida pendente? depreende-se que o pagamento a ser realizado pelo devedor (a fim de que o veículo lhe seja restituído livre do ônus da alienação fiduciária) abrange tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas. 2.1 - O pagamento apenas de 52 das 60 parcelas contratadas não teria o condão de excluir do ônus do bem, ou seja, a cláusula de alienação fiduciária, em razão da continuidade do instrumento contratual e que o intuito do legislador foi o de o devedor efetivar o pagamento de todas as parcelas pendentes do contrato ao estabelecer, no §3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, que ?a mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial?. 2.2 - O entendimento supra não vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor nem ao princípio da boa fé, pois a incidência do código mencionado em desfavor do credor acabaria por esvaziar o instituto da garantia promovida pela cláusula de alienação fiduciária e acarretaria problemas de economia de mercado, uma vez que é por meio da rápida inserção do bem no patrimônio do credor e sua venda para terceiro que decorrem o aumento da concessão de crédito e diminuição de taxa de juros. Além disso, não há o que se falar em violação ao princípio da boa fé porquanto é prerrogativa legalmente conferida ao credor a busca e apreensão do bem. 3 - Assim, a regra é de que, para que o veículo seja devolvido ao devedor, necessário se faz o pagamento da dívida, nos moldes dispostos no Decreto-Lei nº 911/69. Não obstante, observado o pagamento significativo do valor do contrato, em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da boa fé contratual, bem como à manutenção e continuidade da avença, tem-se aplicado a teoria do adimplemento substancial, exceção à regra geral de que o pagamento deve ocorrer por completo (princípio da integralidade), predominando a conservação do negócio jurídico. 3.1 - O princípio da integralidade sofre mitigação em casos nos quais o direito de resolução toma feição abusiva, pois seu exercício viria a ferir o princípio da boa-fé, porquanto o cumprimento muito se aproxima do resultado final, representando parte essencial da obrigação assumida. 3.2 - In casu, a quantia inadimplida não pode ser considerada irrisória ou ínfima a fim de adimplemento total do contrato, ou apta a afastar o princípio da integralidade e aplicar a teria do adimplemento substancial. Na espécie, o inadimplemento contratual restou comprovado e o recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que estava em dia em relação à quitação das parcelas avençadas, à luz do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 4 - O art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69 estipula que ?no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas?. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE. PURGAÇÃO DA MORA NÃO VERIFICADA. PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). PAGAMENTO DE 52 DAS 60 CONTRATADAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA BOA FÉ CONTRATUAL NÃO VERIFICADOS. ABUSO DO DIREITO DE RESCISÃO NÃO CONSTATADO. EXISTÊNCIA DE VALOR SIGNIFICATIV...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. CONDENADO QUE FOI INTIMADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS E NÃO FOI LOCALIZADO - MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO - DEVER DO CONDENADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. REFORMA DA DECISÃO GUERREADA, DO JUÍZO DA VEPERA, QUE HAVIA REESTABELECIDO A PENA SUBSTITUTIVA E REMETIDO O FEITO AO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO.Se o sentenciado não compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, tendo restada infrutífera a intimação diante da falta de atualização do endereço constante dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe.Uma vez condenado e deferida a substituição, compete ao sentenciado cumprir com as condições da medida que lhe foi imposta, inclusive com a manutenção de endereço atualizado perante os órgãos oficiais, não havendo que se atribuir ao Poder Judiciário, tampouco ao Ministério Público, o ônus de realizar diligências a fim de localizá-lo.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. CONDENADO QUE FOI INTIMADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS E NÃO FOI LOCALIZADO - MANUTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO - DEVER DO CONDENADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO JUÍZO DA VEPEMA. REFORMA DA DECISÃO GUERREADA, DO JUÍZO DA VEPERA, QUE HAVIA REESTABELECIDO A PENA SUBSTITUTIVA E REMETIDO O FEITO AO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO.Se o sentenciado não compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, tendo restada infrutífera...
E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO - ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS - ALTO PADRÃO DE VIDA DO EXECUTADO - ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - ART. 139, IV, CPC - SUSPENSÃO DA CNH - POSSIBILIDADE - APREENSÃO DO PASSAPORTE - VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1-O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, a alternativa processual deve ser precedida do esgotamento de todas as demais medidas típicas tomadas em execução.2-Nos autos de origem, todas as medidas executivas típicas foram adotadas, ao tempo em que o juízo a quo constatou que o executado/paciente possui alto padrão de vida, incompatível com a alegada ausência de patrimônio para arcar com o pagamento da dívida, motivo pelo qual cabível a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação como forma de incentivá-lo ao cumprimento da obrigação.3-A suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5º, XV, da CF, porquanto a locomoção do paciente poderá se dar livremente por outros meios.4-De outro lado, a apreensão do passaporte constitui ofensa ao referido direito de ir e vir, tendo em vista a absoluta necessidade do documento para ausentar-se do território nacional.5-Ordem parcialmente concedida.
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E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO - ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS - ALTO PADRÃO DE VIDA DO EXECUTADO - ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - ART. 139, IV, CPC - SUSPENSÃO DA CNH - POSSIBILIDADE - APREENSÃO DO PASSAPORTE - VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1-O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP. ITAQUARI. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DE PROPRIEDADE CONFERIDO POR DECISÃO JUDICIAL AO ANTIGO POSSUIDOR DO IMÓVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Mantém-se a sentença na parte que reconheceu a carência de ação do pedido de entrega do imóvel objeto do contrato, diante da impossibilidade de restituição do bem, tendo em vista a existência de sentença judicial transitada em julgado conferindo o direito de propriedade a terceiro, em processo em que os autores inclusive figuraram como réus. 2. Não há amparo legal na pretensão dos autores de serem indenizado por dano material e moral em virtude da decisão judicial transitada em julgado conferindo a propriedade do imóvel a seu antigo ocupante se o poder público fez constar expressamente no edital que regeu o procedimento licitatório que o imóvel colocado à venda se encontrava ocupado e/ou obstruído. 6. Se os autores adquiriram o imóvel perfeitamente cientes da situação do bem, devidamente descrita no instrumento convocatório, assumiram os riscos de uma possível rescisão contratual, fato que ocorreu, inclusive, com a devolução, pela Terracap, de todos os valores adimplidos pelos adquirentes. 7. Negou-se provimento ao recurso
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP. ITAQUARI. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DE PROPRIEDADE CONFERIDO POR DECISÃO JUDICIAL AO ANTIGO POSSUIDOR DO IMÓVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Mantém-se a sentença na parte que reconheceu a carência de ação do pedido de entrega do imóvel objeto do contrato, diante da impossibilidade de restituição do bem, tendo em vista a existência de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CUSTEIO EM REDE PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REQUISITOS AUSENTES. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, acolher o pleito formulado para dar tratamento prioritário aos agravantes, que se encontram regularmente inscritos em lista de espera, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CUSTEIO EM REDE PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REQUISITOS AUSENTES. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Em que pese o direito ora pleiteado ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, acolher o ple...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A autora/apelante alega que o contrato de financiamento estudantil celebrado entre as partes possui juros capitalizados. No caso, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. Da análise dos autos, tem-se que a apelante não demonstrou a existência de capitalização de juros na avença em comento. Verifica-se que o contrato não faz menção expressa quanto à forma dos juros, tampouco a apelada reconheceu a adoção de juros capitalizados. Por sua vez, a Contadoria Judicial também não identificou essa forma de cálculo dos juros.3. Diante disso, a apelante não se desincumbiu de provar a alegada capitalização de juros, tampouco tal prova constou dos autos quando da verificação dos juros da avença pela Contadoria Judicial.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A autora/apelante alega que o contrato de financiamento estudantil celebrado entre as partes possui juros capitalizados. No caso, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SITUAÇÃO DO IMÓVEL JUNTO À CODHAB/DF. ESVAZIAMENTO DO DIREITO DE POSSE DA AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Depreende-se dos autos que houve modificação da realidade envolvendo as partes. O feito de conhecimento referente à manutenção de posse apreciou a questão somente em relação à discussão possessória envolvendo as partes no âmbito privado, sem levar em consideração o contexto de ordem pública - pelo imóvel se situar em loteamento de habitação popular pertencente à CODHAB.2. Nesse aspecto, a realidade anterior não mais subsiste e uma nova realidade surgiu na medida em que a CODHAB redistribuiu o imóvel em discussão para a parte agravante, ato administrativo que esvazia o direito de posse da parte agravada.3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SITUAÇÃO DO IMÓVEL JUNTO À CODHAB/DF. ESVAZIAMENTO DO DIREITO DE POSSE DA AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Depreende-se dos autos que houve modificação da realidade envolvendo as partes. O feito de conhecimento referente à manutenção de posse apreciou a questão somente em relação à discussão possessória envolvendo as partes no âmbito privado, sem levar em consideração o contexto de ordem pública - pelo imóvel se situar em loteamento de habitação popular pertencente à CODHAB.2. Ne...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓBILIÁRIO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM TODA A CADEIA DOMINIAL CENTENÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE COATORA APRESENTAR CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NOS TERMOS REQUERIDOS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. INEXIGÊNCIA DE LANÇAMENTO DE TODA A CADEIA DOMINIAL EM MATRÍCULA REALIZADA POR OUTRO CARTÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Mandado de segurança cujo direito substantivo veiculado pelo impetrante é a obtenção de certidão de inteiro teor de matrícula de imóvel com toda a cadeia dominial centenária oriunda de serviços notariais e de registros exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, especificamente do oficial do 5º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (autoridade coatora). 2 - A todos é garantido o direito de obter certidões perante o Poder Público e seus agentes da administração pública indireta na forma do artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV, a e b da Constituição Federal, porém, desde que o objeto exista. 3 - O princípio da continuidade dos atos registrais, pelo qual se pressupõe deva haver, sempre, no registro do imóvel uma sequência lógica entre os adquirentes e os transmitentes do direito, deve ser observado à luz de uma mesma matrícula registrada em uma dada serventia cartorária. 4 - Criado um novo Registro de Imóveis, os livros e registros não são transferidos para o novo cartório; permanece o acervo no cartório primitivo (artigo 27, parágrafo único da Lei Federal 6.015/73). 5 - O art. 176, § 1º, incs. I e II, 5 da Lei 6.015/1973 não estabelece como requisito obrigatório da matrícula que nela conste toda a cadeia sucessória dominial constante de matrícula efetivada em outra serventia, mas somente o número do registro anterior. 6 - Na hipótese, a certidão da matrícula fornecida pelo impetrado ao impetrante preenche os requisitos legais, uma vez mencionar o registro da matrícula anterior efetivada no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Taguatinga-DF, não sendo razoável lhe exigir o cumprimento de obrigação impossível consistente na apresentação de certidão da matrícula do imóvel com toda a cadeia dominial centenária. 7 - Recurso conhecido, sentença cassada de ofício e, no mérito, segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓBILIÁRIO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM TODA A CADEIA DOMINIAL CENTENÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE COATORA APRESENTAR CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NOS TERMOS REQUERIDOS. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. INEXIGÊNCIA DE LANÇAMENTO DE TODA A CADEIA DOMINIAL EM MATRÍCULA REALIZADA POR OUTR...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. FIANÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO ANTERIOR. ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS DEVIDOS. RENÚNCIA AO DIREITO DE EXONERAR-SE À FIANÇA PRESTADA. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. LIMITE DA FIANÇA ATÉ A MORTE DO FIADOR. JUROS. CORREÇÃO E MULTA CONTRATUAL DEVIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. APELOS DESPROVIDOS.1. Consoante a regra de transição inserta no art. 2.028 do CC/2002, uma vez iniciada a contagem do prazo prescricional sob a égide do CC/1916, e tendo havido a redução deste pela novel legislação, somente é o caso de prevalecer o prazo anterior na hipótese de haver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada, contado da data de entrada em vigor do novo Código Civil (11.01.2003).2. A demora na implementação da citação não se deu por desídia do exequente, que sempre se mostrou diligente no cumprimento dos atos processuais.3. Restam claros os débitos referentes aos aluguéis dos meses de setembro e outubro de 2003, das parcelas de IPTU referentes aos anos de 2000, 2002 e 2003, da taxa de lixo do exercício de 2003, das contas de condomínio, energia e telefonia relativas ao período em que a requerida ocupou o imóvel.4. É possível a exoneração da fiadora que renunciou ao direito de exonerar-se da fiança, uma vez que o contrato foi prorrogado além do seu período original, com expressa notificação resilitória ao credor, ficando a fiadora obrigada por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação ao credor, nos termos do artigo 835 do Código Civil.5. Nos termos do artigo 836 do Código Civil, a obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.6. São devidos os juros de mora, correção monetária e multa contratual, porquanto os juros de mora constituem um ressarcimento imputado ao devedor pelo descumprimento da obrigação, a correção monetária se refere à atualização da moeda e a multa de 10% está expressamente prevista no contrato no qual os apelantes anuíram, nos termos do artigo 395 do Código Civil.7. Quanto ao alegado vício de consentimento, não há nos autos qualquer prova apta a anular o negócio jurídico, permanecendo, assim, hígida a fiança prestada no contrato de locação firmado entre as partes. Não há, ainda, previsão legal e nem contratual de prévia notificação aos fiadores anterior ao ingresso em juízo da cobrança.8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. FIANÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO ANTERIOR. ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS DEVIDOS. RENÚNCIA AO DIREITO DE EXONERAR-SE À FIANÇA PRESTADA. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. LIMITE DA FIANÇA ATÉ A MORTE DO FIADOR. JUROS. CORREÇÃO E MULTA CONTRATUAL DEVIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. APELOS DESPROVIDOS.1. Consoante a regra de transição inserta no art. 2.028 do CC/2002, uma vez iniciada a c...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ESTIPULANTE. DIREITO À SAÚDE. PATAMAR DE DIREITO FUNDAMENTAL. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR NO CASO DE CANCELAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante disposição da Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. O artigo 2º da Resolução Normativa ANS nº 196/09 dispõe que a administradora de benefícios é pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes. Nessa diretiva, a administradora de benefícios figura como estipulante do contrato de plano de saúde, possuindo responsabilidade solidária com a seguradora de assistência à saúde, conforme dogmática do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se que o CDC, dado o ser caráter de ordem pública, prevalece sobre legislação específica, ainda que seja mais novel.3. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender-se dos artigos 196 e 1º, inciso III, da CRFB/88.4. Conforme dicção do artigo 1º da Resolução CONSU nº 19/99, as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.5. O simples descumprimento contratual, por si só, ainda que violado os direitos anexos ao contrato, a exemplo da boa-fé, não tem o condão de gerar danos morais. Contudo, no contexto fático, o cancelamento do plano de saúde, fora dos parâmetros legais, especialmente por se encontrar a segunda autora em estado de gravidez, foi capaz de ultrapassar o simples campo do aborrecimento e atingir os direitos da personalidade, ensejando reparação pecuniária a título de danos morais.5.1. Mantém-se o quantum indenizatório arbitrado com equilíbrio e em parâmetros razoáveis.6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ESTIPULANTE. DIREITO À SAÚDE. PATAMAR DE DIREITO FUNDAMENTAL. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR NO CASO DE CANCELAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante disposição da Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. O artigo 2º da Resolução Normativa ANS nº 196/09 dispõe que a administradora de benefícios é pessoa jurídica que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BIOSSIMILAR. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definitivo, deve o agravo interno ser julgado prejudicado, sem se olvidar que os argumentos ali deduzidos serão levados em consideração no mérito do agravo de instrumento. 2. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 3. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. 4. Não havendo elementos suficientes para demonstrar cabalmente as alegações a respeito da possibilidade ou não de substituição de medicamentos biossimilares, deve ser indeferida tutela que busca a imposição de aquisição obrigatória e em caráter emergencial de medicamento quando realizado devido processo licitatório, carecendo o tema da necessária dilação probatória e o estabelecimento do contraditório. 5. Agravo Interno prejudicado. Agravo de Instrumento desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BIOSSIMILAR. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definitivo, deve o agravo interno ser julgado prejudicado, sem se olvidar que os argumentos ali deduzidos serão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. NOMEAÇÃO. OBJETO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE. DISPONIBILIDADE E INTERESSE DOS CREDORES. DEFERIMENTO. GARANTIA. ÓBICE À CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Como é cediço, a execução deve se realizar da maneira menos gravosa para o obrigado, que, contudo, não pode prevalecer sobre o interesse daquele que detém em seu favor crédito retratado em título executivo, à medida em que a execução visa tão-somente a realização do direito já reconhecido e retratado no lastro material que a aparelha, devendo a aplicação da salvaguarda ser ponderada e somente ser materializada se subsistente outra forma de realização da obrigação exequenda que se afigure menos gravosa em face daquela originalmente escolhida (CPC, art. 805). 2. A hipoteca qualifica-se como direito real de garantia, assegurando o implemento das obrigações pecuniárias que ficaram destinadas ao outorgante da garantia, de modo que o direito real de propriedade inerente ao imóvel gravado não é transferido ao credor hipotecário, o que legitima a penhora do imóvel hipotecado para a satisfação de obrigação diversa daquela cujo adimplemento garante, reclamando a medida, contudo, a intimação do credor hipotecário (CPC, 799, I), não se afigurando legítimo ser obstada a constrição com lastro em motivação de oportunidade e conveniência reservadas ao juízo do exeqüente, conquanto eventualmente desprovida de efetividade. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. NOMEAÇÃO. OBJETO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE. DISPONIBILIDADE E INTERESSE DOS CREDORES. DEFERIMENTO. GARANTIA. ÓBICE À CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Como é cediço, a execução deve se realizar da maneira menos gravosa para o obrigado, que, contudo, não pode prevalecer sobre o interesse daquele que detém em seu favor crédito retratado em título executivo, à medida em que a execução visa tão-somente a realização do direito já reconhecido e retratado no lastro material que a aparelha, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INDICAÇÃO. OBJETO. DIREITOS DERIVADOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIREITOS DE AQUISIÇÃO. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE (CPC, ART. 835, XII e XIII). DISPONIBILIDADE E INTERESSE DA CREDORA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITOS INERENTES AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TRANSMISSÃO AO EXECUTADO. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA IN REM SUAM. QUALIFICAÇÃO COMO CESSÃO DE DIREITOS OU COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS ESSENCIAIS INERENTES À COMPRA E VENDA. PREÇO E PAGAMENTO. PRESSUPOSTOS NÃO CUMPRIDOS (CC, ART. 685). IMPENHORABILIDADE. 1. Emergindo do contrato de alienação fiduciária direito ao obrigado fiduciário representado pelas parcelas derivadas da obrigação garantida que solvera no curso do contrato, o direito derivado dos pagamentos havidos, detendo expressão pecuniária, é passível de penhora de acordo com a conveniência da exequente (CPC, 835, XII E XIII), não se afigurando legítimo ser obstada a constrição com lastro em motivação de oportunidade e conveniência, conquanto desprovida de efetividade. 2. A procuração que encerra a cláusula in rem suam não ostenta conteúdo de mero mandato, consubstanciando, em verdade, negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado, traduzindo, pois, verdadeira transmissão de direitos, resultando que a irrevogabilidade que lhe é ínsita deriva justamente do fato de que enseja a transmissão de direitos gratuita ou onerosamente. 3. Para que a outorga seja reputada em causa própria por contemplar a cláusula in rem suam e ser assimilada como verdadeira cessão de direitos de natureza onerosa, deve, além de conferida em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas, encerrar todos os elementos inerentes à compra e venda ? res, pretium e consensus ? devendo, como premissa lógica, contemplar objeto lícito e possível. 4. Apreendido que a procuração não contemplara todos os elementos inerentes à compra e venda, notadamente a discriminação do preço do imóvel que integrara o objeto da outorga e a forma de pagamento, o negócio não traduz ato translativo dos direitos inerentes ao imóvel nem apto a irradiar direito real, encerrando simples mandato com poderes ad negotia especiais, resultando na constatação de que o imóvel, continuando registrado em nome do outorgante, continua a ser da sua propriedade, obstando que os direitos dele derivados sejam penhorados para a realização de obrigação afeta exclusivamente ao outorgado. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INDICAÇÃO. OBJETO. DIREITOS DERIVADOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIREITOS DE AQUISIÇÃO. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE (CPC, ART. 835, XII e XIII). DISPONIBILIDADE E INTERESSE DA CREDORA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITOS INERENTES AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TRANSMISSÃO AO EXECUTADO. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA IN REM SUAM. QUALIFICAÇÃO COMO CESSÃO DE DIREITOS OU COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS ESSENCIAIS INERENTES À...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702024-32.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO A SAÚDE. CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CUMPRIMENTO. VIABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. 1 - Conforme se depreende da legislação vigente, o direito à saúde do individuo deve ser tratada com prioridade, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e, em conseqüência, o seqüestro de verbas públicas, ante a recalcitrância do cumprimento da decisão judicial pelo Estado é totalmente viável, tendo em vista o respaldo dado a este procedimento pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, no âmbito do Resp 1069810. 2 - Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, provido para confirmar liminar anteriormente concedida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702024-32.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO A SAÚDE. CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CUMPRIMENTO. VIABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. 1 - Conforme se depreende da legislação vigente, o direito à saúde do individuo...