AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS ENFRENTADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - No cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. V - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.047420-1, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIAS ENFRENTADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, at...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - CERTIDÃO DE CARGA QUE EVIDENCIA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO DA PARTE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A carga dos autos demonstra a ciência inequívoca da parte, em razão do seu comparecimento espontâneo, e determina o início da contagem do prazo recursal (STJ, AgRg no AREsp 337.520/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 20.08.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.037845-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - CERTIDÃO DE CARGA QUE EVIDENCIA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO DA PARTE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (STJ, REsp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27.02.2013). V - No cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. VI - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045554-8, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557,...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES - TESE ACOLHIDA - PENALIDADE PRÓPRIA PARA A ESPÉCIE (CPC, ART. 359) - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 372 DO STJ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), é descabida a fixação de multa cominatória na exibição, incidental ou preparatória, de documentos relativos a direito disponível. II - A penalidade cabível, na espécie, é a aplicação da presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte pretendia comprovar com o documento a ser exibido (CPC, art. 359), sem prejuízo, inclusive, do manejo da busca e apreensão, nos casos em que não for suficiente a presunção ficta, a critério do magistrado (STJ, AgRg no REsp n. 1.409.428/MS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.08.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080849-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES - TESE ACOLHIDA - PENALIDADE PRÓPRIA PARA A ESPÉCIE (CPC, ART. 359) - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 372 DO STJ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), é descabida a fixação de multa cominatória na exibição, incidental ou preparatória, de documentos relativos a direito disponível...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE DUPLICATA. DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. PRELIMINAR. BANCO ENDOSSATÁRIO QUE ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CABIMENTO. Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (REsp 1063474/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28-9-2011). MÉRITO. DUPLICATA SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 477 DO STJ. NEGLIGÊNCIA DO BANCO AGRAVADO AO NÃO ANALISAR AS CONDIÇÕES DE EXIBILIDADE DO TÍTULO. PRECEDENTES DO STJ. [...] a instituição financeira levou a protesto duplicata recebida via endosso mandato desprovida de aceite e desacompanhada de documentos comprobatórios da prestação do serviço ou entrega da mercadoria, o que a torna legítima para a ação indenizatória e de sustação de protesto face à sua atuação negligente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Resp 999.092/RS, RelA. MinA. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15-5-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA COM FUNDAMENTO NO § 4º, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008160-9, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE DUPLICATA. DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. PRELIMINAR. BANCO ENDOSSATÁRIO QUE ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CABIMENTO. Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (REsp 1063474/RS, rel. Min. Luis Felip...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp nº 402677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013) . II - A suspensão de julgamento por decisão pendente do Supremo Tribunal Federal, determinada nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, não abrange os processos em fase de execução definitiva. III - É direito dos poupadores ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo do seu domicílio, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos da autora da ação coletiva. IV - É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil (STJ, REsp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27.02.2013). V - No cumprimento de sentença individual de sentença coletiva, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. VI - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.074373-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557,...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - APELO DO AUTOR - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM OS JUROS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS - PRETENSÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - APELO DA RÉ - FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTRAS RUBRICAS - DESCABIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PREQUESTIONAMENTO - MEDIDA DESNECESSÁRIA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). II - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14) III - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IV - O interesse recursal revela-se como pressuposto de admissibilidade de todo e qualquer recurso; acolhida anteriormente a pretensão almejada com o recurso, ou inexistindo no caso em concreto a insurgência estampada no apelo, não deve ser o recurso conhecido por falta de interesse recursal. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. VI - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006060-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - APELO DO AUTOR - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM OS JUROS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS - PRETENSÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERE...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - ILEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ DA PARTE CONTRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DO INDÉBITO - OMISSÃO NA SENTENÇA - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). II - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. III - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). IV - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019644-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - ILEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ DA PARTE CONTRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DO INDÉBITO - OMISSÃO NA SENTENÇA - RETIFICAÇÃ...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - DESPESAS COM ACOMPANHANTE - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESSE TOCANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS - VALORES PAGOS PELA SEGURADORA REFERENTES AOS DANOS CORPORAIS - COBERTURAS SECURITÁRIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SÚMULA N. 387 DO STJ - PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO - INVALIDEZ DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - QUANTIDADE E EXTENSÃO DAS CICATRIZES - EXPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA À SUBSTÂNCIA TÓXICA - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS RESTRITA AO VALOR DA COBERTURA POR DANOS MORAIS - PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA QUE IMPEDE SEJAM OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ENQUADRADOS TAMBÉM NA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - PENSÃO MENSAL - INCAPACIDADE COMPROVADA NOS AUTOS - MONTANTE FIXADO DE ACORDO COM A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA ATÉ A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - DESNECESSIDADE DE REPARO - RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO DA REQUERIDA CONHECIDA E DESPROVIDA - APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523, § 1º). II - As lesões resultantes de acidente de trânsito que tornam a parte que não deu causa incapaz para o exercício das suas atividades profissionais justificam a fixação de pensão em seu benefício, que deverá observar a remuneração auferida na ocasião do sinistro. III - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (STJ, Súmula n. 387). IV - É possível que a cobertura securitária por danos corporais abarque os danos morais e estéticos, desde que a cláusula seja inespecífica, referindo-se genericamente a danos corporais ou pessoais. Havendo expressa e individualizada previsão no contrato acerca de cobertura por danos morais, descabe enquadrar tais danos em cobertura diversa da específica. V - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, ou versando a insurgência sobre questão decidida e não impugnada no curso do processo, afigura-se inviável o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063366-8, de Mondaí, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - DESPESAS COM ACOMPANHANTE - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESSE TOCANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS - VALORES PAGOS PELA SEGURADORA REFERENTES AOS DANOS CORPORAIS - COBERTURAS SECURITÁRIAS QUE NÃO SE CON...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO AOS JUROS, CAPITALIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA COMBATIDA - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUANDO DA PRIMEIRA NEGOCIAÇÃO COM O CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). II - É lícita cobrança da chamada "tarifa de cadastro", desde que no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. III - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IV - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010062-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO AOS JUROS, CAPITALIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA COMBATIDA - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS SOB PENA DE DUPLA PENALIZAÇÃO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - POSSIBILIDADE DE CO...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO FUNDADA NO DIREITO DE PROMITENTE COMPRADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 84 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DEMANDA INSTRUÍDA SOMENTE COM PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO. DOCUMENTO QUE NÃO CONFERE PROPRIEDADE NEM FAZ REMISSÃO A QUALQUER CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FRAGILIDADE DA PROVA DA POSSE OU PROPRIEDADE. AUTORES QUE NÃO COMPROVARAM O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ÔNUS QUE LHES COMPETIA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Segundo entendimento consolidado na súmula 84 do STJ, o promitente comprador pode valer-se de embargos de terceiro para defender a posse e a propriedade de seus bens, ainda que o contrato de compra e venda não tenha sido levado a registro. II - Para a oposição de embargos de terceiro necessário se faz que a parte demonstre a existência do contrato de compra e venda e a posse sobre o bem que pretende defender. Ao contrário disso, deixando a parte de comprovar a aquisição do bem, assim como de comprovar o efetivo exercício de sua posse sobre o imóvel litigioso, a improcedência da demanda é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021033-4, de Ipumirim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO FUNDADA NO DIREITO DE PROMITENTE COMPRADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 84 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DEMANDA INSTRUÍDA SOMENTE COM PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO. DOCUMENTO QUE NÃO CONFERE PROPRIEDADE NEM FAZ REMISSÃO A QUALQUER CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FRAGILIDADE DA PROVA DA POSSE OU PROPRIEDADE. AUTORES QUE NÃO COMPROVARAM O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ÔNUS QUE LHES COMPETIA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Segundo entendimento consolidado na súmula 84 do STJ, o prom...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONSTRIÇÃO DE AUTOMÓVEL. PENHORA E DEPÓSITO COM A EXEQUENTE. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. PRELIMINARES. (1) INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). TEMPESTIVIDADE INEQUÍVOCA. CONHECIMENTO. - "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (STJ, REsp n. 1.409.357/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 14.05.2014) (2) DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. ÓBICE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - Não se conhece de documentos 'novos', ausentes na origem, sob pena de indevida supressão de instância. (3) MÉRITO. CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA. EXEQUENTE DEPOSITÁRIA. AGRAVANTE CORRETOR DE IMÓVEIS. EMPECILHO AO LABOR. VEÍCULO SEGURADO. TRANSMISSÃO E PERECIMENTO OBSTADOS. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MANUTENÇÃO DO SEGURO. - "Não havendo alguma circunstância ou motivo especial que desaconselhe a nomeação do próprio devedor para depositário do bem penhorado, é recomendável que tal encargo lhe seja deferido, evitando-se deste modo uma maior oneração injustificada do executado o que ofenderia um dos princípios que deve orientar qualquer execução, segundo o qual a execução far-se-á sempre pela forma menos gravosa ao executado, evitando-se despesas inúteis". (Ovídio A. Baptista da Silva, in Curso de Processo Civil, vol. II, 1990, pág. 63). (TJSC, AI n. 2013.060245-7, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 12-08-2014). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040555-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONSTRIÇÃO DE AUTOMÓVEL. PENHORA E DEPÓSITO COM A EXEQUENTE. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. PRELIMINARES. (1) INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). TEMPESTIVIDADE INEQUÍVOCA. CONHECIMENTO. - "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade da...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO E ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO MANTENEDOR. ENUNCIADO N. 359 DA SÚMULA DO STJ. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." (2) CESSÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO INEFICAZ. IRRELEVÊNCIA, IN CASU. RESTRIÇÃO LÍCITA. - A ausência de comunicação sobre a cessão de crédito realizada não interfere na questão atinente à existência ou exigibilidade da dívida, sendo necessária somente para o fim de o devedor bem direcionar o pagamento e para que possa opor exceções pessoais. Ademais, de acordo com o art. 293, do Código Civil, "Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido". (3) RESTRIÇÃO PRETÉRITA. EXISTÊNCIA. VALIDADE NÃO DISCUTIDA OU IMPUGNADA. EN. 385 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. ILÍCITO INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - De acordo com o Enunciado n. 385 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." Assim, revelando o autuado a existência de restrição pretérita a produzir efeitos ao tempo da objeto da demanda, ausente impugnação acerca sua validade, não há falar em condenação ao pagamento de compensação por danos morais por abalo de crédito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005012-8, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO E ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO MANTENEDOR. ENUNCIADO N. 359 DA SÚMULA DO STJ. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." (2) CESSÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO INEFICAZ. IRRELEVÊNCIA, IN CASU. RESTRIÇÃO LÍCITA. - A ausên...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. AÇÃO AJUIZADA POR MARICULTOR PREJUDICADO CONTRA A EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA E DA TRANSPORTADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DAS RÉS. 1. PRELIMINARES. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE POSSIBILITAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1.2. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE MARICULTOR COMPROVADA. CÓPIA DE CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL COM REGISTRO JUNTO À SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. PAPEL PÚBLICO, MERECEDOR DE FÉ. 1.3. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA DA CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL QUE DECORRE DA ATIVIDADE DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO (ART. 3º, IV DA LEI 6.938/1981). 2. MÉRITO. 2.1. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS QUE É APURADA INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA (ART. 14, § 1º, LEI 6.938/81). 2.2. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE EXTRAÇÃO DE MOLUSCOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO. PROVAS SUFICIENTES DO DANO AMBIENTAL. DANO MATERIAL CONSEQUENTE. MARICULTOR QUE RETIRAVA SUA SUBSISTÊNCIA DA PRÁTICA DA ATIVIDADE NO LOCAL. LUCROS CESSANTES FIXADOS À BASE DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS. 2.3. DANO MORAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. MANIFESTO SOFRIMENTO DO MARICULTOR PROFISSIONAL, CAUSADO PELA PRIVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DA PERDA DA PRODUÇÃO DE MOLUSCOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR NO PONTO. VALOR DE R$ 30.000,00 QUE SE CONSTITUI SUFICIENTE E NECESSÁRIO PARA COMPENSAR O SOFRIMENTO DA VÍTIMA. 2.4. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 3. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001364-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO NA BAÍA DE BABITONGA EM JANEIRO DE 2008. DERRAMAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. AÇÃO AJUIZADA POR MARICULTOR PREJUDICADO CONTRA A EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA E DA TRANSPORTADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DAS RÉS. 1. PRELIMINARES. 1.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE POSSIBILITAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1.2. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE MARICUL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E DEPÓSITO INCIDENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS EM RELAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS. CAPITALIZAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERCENTUAIS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DOS MENSAIS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 973.827/RS). REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. PROPOSTA DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES IRRELEVANTE E INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004385-5, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E DEPÓSITO INCIDENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO). INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. OBSERVÂNCIA, NO ENTANTO, DE UMA FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIA...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de abertura de crédito e de empréstimos. Sentença de procedência. Avenças não juntadas aos autos. Insurgência do requerido. Alegação de ilegalidade na cobrança de taxas e tarifas bancárias previstas nas avenças. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Insubsistência da decisão de 1º grau no ponto. Reclamo do réu prejudicado, no que diz respeito ao tema. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Modificação do decisum. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avenças não exibidas pelo banco. Verificação de eventual pactuação inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Exigência não admitida, face a sua natureza convencional. Alteração da decisão. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade dos contratos. Capitalização de juros afastada, na espécie, pelos motivos anteriormente apresentados. Mora obstada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017426-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de abertura de crédito e de empréstimos. Sentença de procedência. Avenças não juntadas aos autos. Insurgência do requerido. Alegação de ilegalidade na cobrança de taxas e tarifas bancárias previstas nas avenças. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofíci...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE DA ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO, DIVERSA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. PLEITO EM SEDE RECURSAL NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DE PENHORA ANTERIOR A CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. "Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, circunstância que obsta o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir em supressão de instância". (AI n. 2015.023021-4, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 25.6.2015). A citação é o ato pelo qual o sujeito passivo da relação jurídica toma conhecimento que em face dele foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, conforme dispõe o art. 213 do CPC. É um ato processual fundamental, e por esse motivo, obrigatório o cumprimento de determinadas formalidade legais. Ausente algum requisito pode acarretar prejuízo ao processo fazendo com que haja nulidade absoluta. A lei processual prevê, portanto que a citação deve ser feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049451-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE DA ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO, DIVERSA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. PLEITO EM SEDE RECURSAL NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DE PENHORA ANTERIOR A CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação anal...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que, definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094864-8, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que, definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094864-8, da Capital, rel. Des. Janice Goula...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO DECORRENTE DE CONTRATO DE DEMANDA DE POTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 391/STJ ("O ICMS INCIDE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA") E SÚMULA 21/TJSC ("INCIDE ICMS TÃO-SOMENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA (KWH) E À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA (KW), AFERIDAS NOS RESPECTIVOS MEDIDORES, INDEPENDENTEMENTE DO QUANTITATIVO CONTRATADO"). MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DA LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. REMESSA NECESSÁRIA. COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO DIREITO NA VIA MANDAMENTAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 213/STJ. OBSERVAÇÃO, TODAVIA, DA APROPRIAÇÃO NO PERÍODO ANTECEDENTE DE 5 (CINCO) ANOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS NA HIPÓTESE DE RECUSA À HOMOLOGAÇÃO DO APROVEITAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA E LEGITIMIDADE, TANTO QUANTO ADEQUAÇÃO DA IMPETRAÇÃO JÁ APONTADA PELA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE PONTUAL INDICAÇÃO DO CONFRONTO EM FACE DE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS, ALÉM DA CITAÇÃO DE TANTOS SEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA, EM SEDE DE REMESSA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.067419-0, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO DECORRENTE DE CONTRATO DE DEMANDA DE POTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 391/STJ ("O ICMS INCIDE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA") E SÚMULA 21/TJSC ("INCIDE ICMS TÃO-SOMENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA (KWH) E À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA (KW), AFERIDAS NOS RESPECTIVOS MEDIDORES, INDEPENDENTEMENTE DO QUANTITATIVO CONTRATADO"). MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DA LEGITI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051456-7, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho