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Jurisprudência

AgInt no RMS 39631 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0242820-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ACRÉSCIMO DE GRATIFICAÇÃO REFERENTE A CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (ART. 267 DA LEI 10.460/88, DO ESTADO DE GOIÁS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito da Impetrante à incorporação da remuneração da função de confiança aos seus proventos de aposentadoria, no...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no RMS 38476 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0137233-2
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PROMOÇÃO AO CARGO DE DELEGADO GERAL DE POLÍCIA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do suposto direito do Recorrente, Servidor Público Estadual aposentado, à promoção ao cargo de Delegado Geral de Polícia. 2. Da leitura dos autos, verifica-se que o autor não se desincumbiu de comprovar o...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no RMS 38175 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0113395-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte é o de que a contagem do prazo decadencial para impetrar Mandado de Segurança, contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, inicia-se na data de expiração da validade do certame. Precedentes:...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1584649 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0031863-0
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, §§ 2o. E 3o., DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97. EXIGÊNCIA DE QUE AMBOS BENEFÍCIOS TENHAM SIDO CONCEDIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O benefício acidentário disciplinado pela Lei 6.367/76 foi incorporado pela Lei 8.213/91, tendo suas disposições, inclusiv...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1579161 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0014096-1
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS. ATIVIDADE INSALUBRE. NÍVEL MÍNIMO DE RUÍDO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. DECRETO 3.048/1999 ALTERADO PELO DECRETO 4.882/2003. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.398.260/PR, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 5.12.2014. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1472235 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0190988-8
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. DIREITO AO BENEFÍCIO MEDIANTE SOMA DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VERTIDO SOB OUTRAS CATEGORIAS DE SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 48, § 3o. DA LEI 8.213/91. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se, de início, que os argumentos apresentados pela Autarquia, acerca da necessidade de comprovação do exercício de atividade laboral no períod...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1452677 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0105254-0
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual não constitui julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que aprecia o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, qual seja, o pagamento da verba referente ao s...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1341874 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0182050-8
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O RE 590.809/RS, SUBMETIDO AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIU QUE O VERBETE 343 DE SUA SÚMULA TAMBÉM TEM APLICAÇÃO PARA INADMITIR AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL ACERCA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt nos EDcl no REsp 1457828 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0133184-9
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que ve...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1420387 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0388251-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1420387/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 823600 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0296785-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1278712 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0220193-4
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MONOPÓLIO DO SERVIÇO POSTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A tese que não foi veiculada no recurso especial, mas tão somente nas razões de agravo regimental, caracteriza inovação recursal, estando, portanto, insuscetível de análise ante a preclusão consumativa. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal reveste-se de caráter eminentemente constitucional, estando, portanto, afeta à competência do Supremo Tribun...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1504886 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0337688-7
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PODER DE GERÊNCIA À ÉPOCA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Adminis...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt no AREsp 842727 / RNAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0019698-0
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL EXISTE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A Corte Especial deste STJ, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, decidiu que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação do dispositivo de lei federal em torno do qual pende divergência interpretativa, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgInt na Rcl 25695 / RSAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2015/0160604-3
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento de agravo interno contra decisão que negara seguimento a recurso especial com fundamento em entendimento desta Corte definido sob o rito do artigo 543, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento....
Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no REsp 1422111 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0395139-3
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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EDcl no AgRg nos EAREsp 875904 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0074164-1
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. 1. Não padece de omissão, tampouco dos demais vícios elencados no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, o acórdão que mantém o indeferimento liminar dos embargos de divergência tendo em vista o não cabimento desse recurso contra decisão unipessoal. 2. Não se verifica omissão no acórdão no tocante ao exame da questão de fundo discutida nos autos,...
Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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AgRg no AREsp 943693 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0172142-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SUSTENTAÇÃO ORAL. OFENSA À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente,...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no REsp 1360791 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0275124-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚM. 182/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO DO RÉU QUE EMBASOU A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. SUM. N. 545/STJ. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. PRESENÇA DE TRÊS MAJORANTES. CRITÉRIO QUANTITATIVO. SÚM. N. 443/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE. 1. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras a...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgInt no AREsp 826816 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0312656-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o requisito do prequestionamento. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 826.816/MT, Rel. Ministro...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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