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Jurisprudência

AgInt no PUIL 1 / ROAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI2016/0077512-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM. 1. Não tendo o acórdão atacado examinado eventual vulneração à dicção da Súmula 421 do STJ, afigura-se inviável o processamento do presente feito, porquanto a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito pela turma que proferiu o julgado impugnado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL 1/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt nos EREsp 1318851 / BAAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0251204-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, par...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt nos EREsp 1372177 / RJAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0286800-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. APLICAÇÃO. DISSENSO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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EDcl no AgRg no AREsp 908430 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0109826-6
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. FERIADO ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi claro ao afirmar que o agravo regimental foi protocolado neste Tribunal em 31/5/2016, quando já escoado o prazo legal de 5 dias, o qual se iniciara em 23/5/2016 e findara-se em 27/5/2016. 3. É pacífico o entendimento desta Corte...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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EDcl no AgRg no AREsp 908937 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0126535-1
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, não há como prosperar o inconformismo manifestado pela parte, porquanto, longe de apontar real vício no acórdão embargado ou mesmo equívoco manifesto capaz de ensejar a inversão do resu...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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EDcl nos EDcl no AREsp 456723 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0417524-5
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. MAJORAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Interpostos, sucessivamente, do...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1150140 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0140721-7
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É entendimento assente no STJ que "A reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto" (REsp 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.3.2010). 2. Apesar de tal efeito constituir decorrência lógica do provimento do Recurso Especial, já se admitiu a interposição de Embargos de Declaração para esclarecer essa situação (EDcl no REsp 892.119/RS, Rel. Min...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no AgRg no REsp 1533638 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0119070-7
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O JULGADO. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. In casu, embora a parte embargante alegue omissão, obscuridade e contradição, afigura-se manifesto o propósito de rediscutir o julgado, pois todas as alegações consistem em reiteração da questões suscitadas no...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl nos EDcl no REsp 1562160 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0261993-7
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabida a aplicação dos arts. 1.021, § 3º, e 1.024, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015 à hipótese dos autos, porque os primeiros Embargos de Declaração, recebidos como regimental, foram opostos em 10.12.2015, incidindo no exame de sua admissibilidade o Enunciado Administrativo n. 2 desta Corte Superior: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (rela...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 696082 / ESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0085865-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O STJ desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, conforme dispõe o art. 1022 do CPC de 2015. 2. Na espécie verifico o nítido intuito da parte, com a interposição dos segundos aclaratórios, de rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe efeitos infringentes. 3. O embargante insiste que ocorreu omissão no acórdão recorrido, pois não houve pronunciame...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no REsp 1316507 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0062433-6
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EXAME COMO AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO POR NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ANTERIOR. CONTRATADO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribun...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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RHC 74138 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0202290-7
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na reiteração delitiva do paciente, isto é, "respondem a outros processos, de modo que a sua soltura seria estímulo a que voltasse a praticar crimes da mesma natureza, o que inclusive já ocorre, trazendo grave lesão à ordem pública", além de indicativos de reiteração delitiv...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 352496 / SPHABEAS CORPUS2016/0083142-5
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06). CONDENAÇÕES ANTERIORES ATINGIDAS PELO PERÍODO DEPURADOR. UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a conces...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 476323 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0032907-0
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. INOVAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CRITÉRIO (COTAÇÃO) DE INDENIZAÇÃO. AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. REEXAME DE PROVAS. 1. O recurso especial discute o critério (cotação) de indenização do saldo acionário correspondente à telefonia celular. A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer incursão nos elementos fático-probatórios do pro...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 582812 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0236855-2
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À PUBLICIDADE DO REGISTRO. COMANDO LEGAL ATENDIDO. 1. De acordo com o sistema instituído para inclusão nos serviços de proteção ao crédito, o credor deve informar a existência do débito ao banco de dados que, logicamente, após o seu recebimento, enviará a comunicação ao consumidor que, não se manifestando no prazo, terá o referido registro publicado. 2. A comunicação prévia à publicidade do...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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REsp 1613193 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0182002-1
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA, OBTIDA NA VIA JUDICIAL, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO, MAIS VANTAJOSO, CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE, NO CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Reconhecido o direito de opção pelo benefício concedido administrativamente, no curso da ação judicial, mais vantajoso, e a desnecessidade de devolução dos valores recebidos na via judicial, afigura-se legítimo o direito de execução dos valores compreendidos entr...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1614263 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0186491-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/97. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE TUTELA COLETIVA PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90), NA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI 7.347/85) E NA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/2009). INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO TERRITÓRIO SOB JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR DA SENTENÇA. IMPROPRIEDADE. OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DO RESP. 1.243.887/PR, REPRESENTATIVO D...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1615056 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0189328-0
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia à luz dos princípios da isonomia e da impessoalidade e não tendo a recorrente contestado os fundamentos constitucionais trazidos no aresto recorrido em Recurso Extraordinário, não se pode conhecer do recurso, ante o óbice da Súmula 126/STJ. 3. Recurso Esp...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1613147 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0181864-9
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ATIVIDADE ESPECIAL. LEI 9.032/95. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PORTARIA MINISTERIAL. NÃO CABIMENTO. NORMA QUE ESCAPA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. A parte recorrente sustenta que o art. 535 do CPC/1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias so...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1613782 / PERECURSO ESPECIAL2016/0184624-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REINTEGRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. PRECLUSÃO. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela recorrente em que se discute a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. 2. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que "no que diz respeito ao cabimento da multa, operou-...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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