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Jurisprudência

TJPA 0000557-98.2015.8.14.0000
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Processo nº 0000575-9420128140301 Recurso Ordinário Recorrentes: ACLERSON ESTEVÃO DIAS DA SILVA E OUTROS Recorridos: ESTADO DO PARÁ ¿ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO ¿ INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Trata-se de recurso ordinário interposto por ACLERSON ESTEVÃO DIAS DA SILVA E OUTROS, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar, impetrado contra o ESTADO DO PARÁ ¿ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO ¿...
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0003714-83.2014.8.14.0301
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LibreOffice PROCESSO Nº 20143007724-3 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: KEILA VIRGINIA LIMA MELO RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S/A            Vistos etc.      Trata-se de recurso especial interposto por KEILA VIRGINIA LIMA MELO por meio de sua procuradora legal, com fulcro no art. 105, III, da CF/88, contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita nos autos da ação revisional de contrato de financiamento ajuizada em face de BANCO ITAUCARD...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0053119-59.2012.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2014.3.028815-5 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO DE APELAÇÃO EM REEXAME COMARCA: BELÉM ¿ 7ª VARA DA FAZENDA APELANTE: VALÉRIA FORO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: Elielson Nazareno Cardoso de Souza e Outros APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB ADVOGADO: Francisco Sarmento Cavalcante ¿ Procurador Jurídico. RELATOR: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR   DECISÃO MONCRÁTICA   RELATÓRIO   Os autos tratam de REEXAME DE SENTENÇA nos autos do MADADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR (proce...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0029700-39.2014.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2014.3.028114-1 SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ADVOGADO: TENILI RAMOS PALHARES MEIRA ¿ PROC AUTARQUICA AGRAVADO: ANTHONYONI LEITE DA SILVA. ADVOGADO: ALINE BULHÕES E OUTROS RELATOR: JOSÉ ROBERTO P. MAIA BEZERRA JÚNIOR   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de Agravo de Instrumento , com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, em face da decisão interlocutória pro...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0019444-31.2001.8.14.0301
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LibreOffice PROCESSO N.º 2008.3.000351-9 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO: TRANSERVICE LTDA     Vistos etc. Trata-se de recurso especial interposto contra os Acórdãos n. 120.376 (reexame de sentença/apelação cível) e 134.173 (embargos de declaração), que julgaram procedente a ação monitória movida por empresa prestadora de serviços à prefeitura, conferindo força executiva a documentos especificamente indicados nos autos que perfazem um crédito de R$ 260.006,09, devendo a aludida quantia ser atualizada pelo INPC a par...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0005132-32.2014.8.14.0018
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO   COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA RECURSAL interposto por NORMET DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, devidamente representada por advogado s habilitado s nos autos, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo douto juízo da Vara da Comarca de   Curionópolis (fl . 1 35 ).   Razões da agravante (fls. 02/12), juntando documentos de fls. 13/138.   Coube-me a relatoria do feito por di...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0007228-51.2008.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2014.3.009350-4 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM ADVOGADO: KARITAS LORENA RODRIGUES DE MEDEIROS ¿ PROC. MUNICÍPIO. APELADO: EURICO ALMEIDA XAVIER RELATORA: DESA. MARNEIDE TRINDADE P. MERABET.      DECISÃO MONOCRÁTICA.   Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (fls. 13/19) de sentença (fls.11/12) prolatada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra EURICO ALMEI...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0000568-30.2015.8.14.0000
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 AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO HAVENDO PEDIDO EXPRESSO DE EFEITO SUSPENSIVO, TAMPOUCO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL E SENDO, EM REGRA, O AGRAVO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, DE MANEIRA QUE NÃO PODERÁ O RELATOR CONCEDER, DE OFÍCIO, NENHUM DOS PEDIDOS SUPRA, DEVE O RECURSO SER PROCESSADO COM VISTA À APRECIAÇÃO DO MÉRITO.       D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A          Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MAURO S. N. CRUZ   contra decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém/PA, pr...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0001295-63.2002.8.14.0049
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA AÇÃO. ART. 267, II, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 557, CAPUT, DO CPC.   RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESA. DIRACY NUNES ALVES (RELATORA): Trata-se de recurso apelatório oposto nos autos da ação de busca e apreensão, tendo como recorrente BANCO DO BRASIL S.A. em face de SANDOVAL CARVALHO CABRAL, concernente ao contrato nº. 12406375, do caminhão modelo L 709, Marca Merced...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000642-84.2015.8.14.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000642-84.2015.814.0000   AGRAVANTE  : Marciane Cruz do Nascimento ADVOGADO  : Cristiano Rebelo Rolim AGRAVADOS  : Construtora Polienge Engenharia Ltda. e Outros RELATOR    : Des. Ricardo Ferreira Nunes                                                                  Analisando o recurso interposto, verifica-se, desde logo, que o agravante não cumpriu com o disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez não tê-lo instruído com documento considerado obrigatório, ou seja, a certidão de intim...
Data do Julgamento : 02/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0000173-31.2004.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ coordenadoria de recursos especiais e extraordinários PROCESSO N º 0000173-31.2004.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: SORTIL COMERCIO LTDA.               Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO PARÁ, com base no art. 105, III, ¿a¿ da Constituição Federal, contra o Acórdão 187.598, cuja ementa restou assim construída: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AINF. DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONH...
Data do Julgamento : 17/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0004166-42.2010.8.14.0045
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LibreOffice PROCESSO: 2012.300.3430-2 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: JOSIEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO QUEIROZ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA DE JUSTIÇA: ANA TEREZA ABUCATER           Vistos, etc.      Trata-se de recurso especial interposto por JOSIEL PEREIRA DOS SANTOS com fundamento no art. 105, III, alínea ¿a¿ da CF/88 contra o acórdão de n. 133.058, manejado nos autos da Denúncia movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, que julgou improcedente o pedido de absolvição na ape...
Data do Julgamento : 02/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0000103-21.2015.8.14.0000
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Relatório     Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto com o fim de reformar decisão que primeiro grau que determinou a emenda da petição inicial por impossibilidade de cumulação de ações, bem como a juntada do contrato de financiamento e indeferiu pedido de justiça gratuita.   Entende o agravante que não merece prosperar a decisão de primeiro grau, uma vez que a relação de consumo entabulada entre as partes permite a inversão do ônus da prova, com o fim de compelir o agravado a juntar o contrato.   Diz que a cumulação de ações é plenamente possível, uma vez que nã...
Data do Julgamento : 02/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0007705-50.2012.8.14.0006
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LibreOffice PROCESSO Nº 20133010351-0 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PROCURADOR MUNICIPAL: PAULO CESAR CAMPOS DAS NEVES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA DE JUSTIÇA: TEREZA CRISTINA DE LIMA   Vistos etc.   Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o. v. acórdão nº 130.65 da Primeira Câmara Cível Isolada deste Tribunal que, nos autos da ação civil pública movida pelo...
Data do Julgamento : 02/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0000100-66.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 4ª Câmara Cível Isolada Gabinete do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário     Agravo de Instrumento n.º 0000100-66.2015.8.14.0000 Agravante: Diogo Gonçalves de Loureiro (Adv.: Brenda Fernandes Barra) Agravado: Banco Itaucard S/A Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário     Relatório     Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto com o fim de reformar decisão que primeiro grau que determinou a emenda da petição inicial por impossibilidade de cumulação...
Data do Julgamento : 02/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0011140-83.2013.8.14.0301
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1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 2013.3.015761-6 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: GAFISA SPE 71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE PEREIRA BONNA E OUTROS AGRAVADO: LEILANI DA MOTA LOPES ADVOGADO: MÁRCIA GABRIELE ARAÚJO ARRUDA SILVA RELATORA: DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO   DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em 16/06/2013 por GAFISA SPE ¿ 71 ¿ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos de...
Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0002494-46.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº ° 00024944620158140000 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: CURIONÓPOLIS (VARA ÚNICO) AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS DE SOUSA DA SILVA (ADVOGADOS ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES E JOÃO PAULO DA SILVEIRA MARQUES) AGRAVADO: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO     DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MANOEL MESSIAS DE SOUSA DA SILVA contra decisão interlocutória do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Curionópolis, nos...
Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJPA 0022113-25.2012.8.14.0401
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PROCESSO Nº 2013.3.022140-3 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: EDBERG DOS SANTOS FERREIRA RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA       Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por EDBERG DOS SANTOS FERREIRA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face da decisão da Primeira Câmara Isolada deste Tribunal, consubstanciada no v. acórdão nº 137.691 que, à unanimidade de votos, negou provimento a apelação criminal do recorrente, nos seguintes termos:   APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO...
Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0001324-39.2015.8.14.0000
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PROCESSO: 0001324-39.2015.814.0000 SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE  : Município de Belém PROCURADOR  : Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre AGRAVADO  : Ministério Público do Estado do Pará PROMOTORA  : Suely Regina Ferreira Aguiar Catete RELATOR    : Des. Ricardo Ferreira Nunes                   Analisando o recurso interposto, verifica-se, desde logo, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade .   O recurso em tela se insurge contra a decisão prolatada na Ação Civil Públi...
Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0002383-28.2012.8.14.0013
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 201 4 .3 019769-5 SUCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2 ª VARA CÍVEL DE ANANINDEUA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª VARA CÍVEL DE ANANINDEUA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE       CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AÇÃO DE TUTELA - MENOR QUE NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RISCO - NÃO SE ENQUADRA EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 98 DO ECA, SENDO COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO É O JUIZO DA FAMÍLIA, E NÃO O DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE...
Data do Julgamento : 16/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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