APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A LASTREAR A CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS ACUSADOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES E DOS ADOLESCENTES QUE CERTIFICAM O COMÉRCIO ILÍCITO PRATICADO PELO PRIMEIRO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESFECHO DIVERSO PARA O CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE ATESTAR, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A DESTINAÇÃO MERCANTIL DA MACONHA APREENDIDA EM SUA RESIDÊNCIA. VIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI 8.069/90. ADOLESCENTES ENVOLVIDOS NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/06 MANTIDA, DIANTE DA ESPECIALIDADE DA LEI ANTIDROGAS. DELITO DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS ACUSADOS. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELO PARQUET E DA ABSOLVIÇÃO PELO CONDENADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS APENAS QUANTO A UM DOS RÉUS, ESPECIALMENTE PELAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, OS QUAIS ATESTAM A APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO EM SUA RESIDÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO QUE SE CONFIGURA INDEPENDENTEMENTE DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. SIMPLES POSSE DO PROJETIL QUE SE SUBSUME AO TIPO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO A UM DOS ACUSADOS QUE VIABILIZA A MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR REPRIMENDAS ALTERNATIVAS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.028636-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A LASTREAR A CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS ACUSADOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES E DOS ADOLESCENTES QUE CERTIFICAM O COMÉRCIO ILÍCITO PRATICADO PELO PRIMEIRO DENUNCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESFECHO DIVERSO PARA O CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE ATESTAR, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A DESTI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CRIME DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA, COM BASE NO ART. 593, III, ALÍNEA D DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE SUSTENTAM A TESE ACUSATÓRIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR (CF/88, ART. 5º, XXXVIII, "C"). CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.011219-5, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CRIME DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA, COM BASE NO ART. 593, III, ALÍNEA D DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE SUSTENTAM A TESE ACUSATÓRIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR (CF/88, ART. 5º, XXXVIII, "C"). CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.01...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS PREVISTOS EM LEI. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS FIRMES E EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E RATIFICADO EM JUÍZO. APELANTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DOS OBJETOS DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O OCORRIDO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. POSTULADO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE USO DE CHAVE FALSA. TERMO DE APREENSÃO DE CHAVE MIXA EM PODER DO APELANTE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. MEIO UTILIZADO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS ACUSADOS TERIAM INGRESSADO NO VEÍCULO DA VÍTIMA POR OUTROS MODOS. QUALIFICADORA CONFIGURADA. CONCURSO DE AGENTES. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DÃO CONTA DE QUE O FURTO FOI PERPETRADO POR MAIS DE UMA PESSOA. VÍTIMA QUE PRESENCIOU O FURTO PRATICADO PELOS DOIS ACUSADOS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. EXEGESE DO ART. 33,§ 2º, 'B', DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062985-5, de Maravilha, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS PREVISTOS EM LEI. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS FIRMES E EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. RECONHECIMENTO REALIZADO...
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 250 DO ECA. HOSPEDAGEM DE ADOLESCENTE MENOR DE IDADE, SEM AUTORIZAÇÃO E DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, EM HOTEL, MOTEL, PENSÃO OU ESTABELECIMENTO CONGÊNERE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO ART. 250 DO ECA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DA HOSPEDAGEM DE DUAS MENORES DESACOMPANHADA DOS PAIS E SEM A AUTORIZAÇÃO DESTES OU DA AUTORIDADE JUDICIAL. PERMISSIVIDADE DO ESTABELECIMENTO DEMONSTRADA POR MEIO DAS DECLARAÇÕES DAS ADOLESCENTES. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. ACOLHIMENTO. VALOR IMPOSTO QUE SE DEMONSTRA EXCESSIVO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.066062-4, de Rio do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 250 DO ECA. HOSPEDAGEM DE ADOLESCENTE MENOR DE IDADE, SEM AUTORIZAÇÃO E DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, EM HOTEL, MOTEL, PENSÃO OU ESTABELECIMENTO CONGÊNERE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO ART. 250 DO ECA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO DA HOSPEDAGEM DE DUAS MENORES DESACOMPANHADA DOS PAIS E SEM A AUTORIZAÇÃO DESTES OU DA AUTORIDADE JUDICIAL. PERMISSIVIDADE DO ESTABELECIMENTO DEMONSTRADA POR MEIO DAS DECLARAÇÕ...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo demandante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020327-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo demandante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020327-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000265-0, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000265-0, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda...
JUSTIÇA GRATUITA. Emenda da inicial oportunizada. Comprovação da hipossuficiência. Inércia. Revisional extinta. Insurgência reiterando o benefício. Falta de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Preparo não recolhido. Deserção. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026934-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Emenda da inicial oportunizada. Comprovação da hipossuficiência. Inércia. Revisional extinta. Insurgência reiterando o benefício. Falta de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Preparo não recolhido. Deserção. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026934-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006122-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. CASAN. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INADIMPLÊNCIA RELATIVA A DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] o STJ pacificou entendimento de que o corte de fornecimento de energia pressupõe inadimplência de conta regular, isto é, a do mês do consumo. Em se tratando de débitos antigos, deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança; caso contrário, há se ter por caracterizada infringência do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor". (AgRg no Ag 1258939/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 5-8-2010)" (AI n. 2012.061743-1, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-2-2013; sublinhou-se). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.022422-2, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CASAN. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INADIMPLÊNCIA RELATIVA A DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] o STJ pacificou entendimento de que o corte de fornecimento de energia pressupõe inadimplência de conta regular, isto é, a do mês do consumo. Em se tratando de débitos antigos, deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança; caso contrário, há se ter por caracterizada infringência do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor". (AgRg no Ag 1258939/RS,...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENQUANTO PENDENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO FISCAL. VIABILIDADE, TENDO EM VISTA A GARANTIA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO. "Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (CPC, art. 736), seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva (STJ, CC 89.267/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 14.11.07). FATO GERADOR. SUPOSTA POSSE DO IMÓVEL. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA QUE O BEM POSSUI OUTRO POSSUIDOR, QUE INCLUSIVE, PARCELOU O DÉBITO JUNTO À PREFEITURA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. A considerar que a posse é a situação de todo aquele que tem de fato o exercício pleno de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 do CC) e que, no caso, ela não é exercida pelo apelado, tem-se como flagrante a sua ilegitimidade passiva do autor. DANO MORAL. LANÇAMENTO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. PARTE ILEGÍTIMA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclusive com disponibilização na rede mundial de computadores, gera dano moral àquele que é apontado como 'executado' (AC n. 2006.016561-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, da Capital)' (TJSC, AC n. 2008.000155-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.3.08)". QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO EM R$ 5.450,00 QUE SE IMPÕE EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015448-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENQUANTO PENDENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO FISCAL. VIABILIDADE, TENDO EM VISTA A GARANTIA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO. "Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver decl...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA ESPECIAL. MOLÉSTIA MANIFESTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 QUE ESTABELECEU A NÃO-CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090511-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA ESPECIAL. MOLÉSTIA MANIFESTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 QUE ESTABELECEU A NÃO-CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090511-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DO EXECUTADO PARA CONFERIR REFERIDO EFEITO AOS EMBARGOS APRESENTADOS - INVIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO DOS AUTOS NO QUAL, EMBORA EXISTA REQUERIMENTO DA PARTE EMBARGANTE E ESTEJA GARANTIDO O JUÍZO POR PENHORA SUFICIENTE, NÃO ESTÃO PRESENTES OS "RELEVANTES FUNDAMENTOS" E O "RISCO DE GRAVE DANO, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO", COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL - TESE DE QUE CONFIGURADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO - ADEMAIS, ALEGADA EXPROPRIAÇÃO DE PATRIMÔNIO QUE, EM PROCESSO EXECUTIVO, NÃO PODE SER EQUIPARADA A GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantida por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042541-5, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PRETENSÃO RECURSAL DO EXECUTADO PARA CONFERIR REFERIDO EFEITO AOS EMBARGOS APRESENTADOS - INVIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO DOS AUTOS NO QUAL, EMBORA EXISTA REQUERIMENTO DA PARTE EMBARGANTE E ESTEJA GARANTIDO O JUÍZO POR PENHORA SUFICIENTE, NÃO ESTÃO PRESENTES OS "REL...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - RECURSO DO AUTOR. NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL - PEDIDO LIMITADO À IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA AINDA QUE JÁ CONSOLIDADA A PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR - DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL MESMO APÓS CONCESSÃO DO EFEITO ATIVO RECURSAL. A natureza satisfativa da presente ação cautelar dispensa a propositura da ação principal no prazo de trinta dias, segundo a inteligência do artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a nítida desnecessidade do ajuizamento de ação principal, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PURGAÇÃO DA MORA - MÁCULA PROCEDIMENTAL SEGUNDO EXEGESE DO ART. 26, §§ 1º E 3º, DA LEI 9.514/1997 - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO SEM DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO FIDUCIANTE - VÍCIO VERIFICADO - LIMINAR CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. A alienação fiduciária de coisas imóveis, segundo definição legal, "é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel". Verificado, então, o inadimplemento total ou parcial da dívida, para que a propriedade do imóvel garantidor seja consolidada em favor do fiduciário, é necessária a prévia constituição em mora do fiduciante, conforme o procedimento previsto no artigo 26 da Lei 9.514/1997. Na espécie, considerou-se a impossibilidade de o autor fazer prova negativa, ou seja, de que não foi constituído em mora por não ter sido notificado para purgá-la, como também da realização dos leilões, o que evidenciou a verossimilhança necessária à determinação de suspensão do leilão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.026141-6, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - RECURSO DO AUTOR. NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL - PEDIDO LIMITADO À IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA AINDA QUE JÁ CONSOLIDADA A PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR - DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL MESMO APÓS CONCESSÃO DO EFEITO ATIVO RECURSAL. A natureza satisfativa da presente ação cautelar dispensa a propositura da ação prin...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESTEMUNHA QUE, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, FEZ O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DAS TESTEMUNHAS E DO POLICIAL MILITAR, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.059506-6, de Mondaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESTEMUNHA QUE, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, FEZ O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DAS TESTEMUNHAS E DO POLICIAL MILITAR, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.059506-6...
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FUNCEF. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DO MAGISTRADO SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. PRELIMINAR REFUTADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL. AJUSTE QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. ANATOCISMO EXECRADO PELA LEI DE USURA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INSUBSISTÊNCIA. PACTA SUNT SERVANDA RELATIVIZADO. SUSCITADA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO RECURSAL ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (REsp 567.938, Min. Castro Filho). 2. É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, como ocorre nos casos de financiamentos imobiliários, conforme extrai-se do enunciado da súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013727-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FUNCEF. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DO MAGISTRADO SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. PRELIMINAR REFUTADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL. AJUSTE QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. ANATOCISMO EXECRADO PELA LEI DE...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL VERIFICADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - ACOLHIMENTO EM PARTE DOS ACLARATÓRIOS. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO PROCESSO - JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MÁ-FÉ CONFIGURADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 17, IV E 18, § 2º, C/C COM ART. 22, TODOS DO CPC - DEVER DA PARTE CAUSADORA DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS A PARTIR DO SANEAMENTO E PERDA DO DIREITO A RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tendo a Brasil Telecom juntado a radiografia somente quando da oposição dos presentes embargos, fica configurado o retardamento injustificado do processo, devendo haver penalização por litigância de má-fé. Retardado injustificadamente o julgamento da demanda, necessária a condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa por litigância de ma-fé, bem como das custas a partir do saneamento do processo e à perda do direito de haver da parte vencida os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 17, IV, 18, § 2º e 22 do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012619-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL VERIFICADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA EXAUSTIVAMENTE...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DESERÇÃO. Interlocutória que deixou de receber a apelação. Insurgência do banco. Preparo. Recolhimento. Falta. Prova. Momento oportuno. Interposição do reclamo. Nulidade insanável. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054554-2, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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DESERÇÃO. Interlocutória que deixou de receber a apelação. Insurgência do banco. Preparo. Recolhimento. Falta. Prova. Momento oportuno. Interposição do reclamo. Nulidade insanável. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054554-2, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062663-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC,...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame em apelação cível. Revisional. Arrendamento mercantil. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Valor residual garantido. Devolução caso a arrendatária não opte pela compra do bem. Tarifa de cadastro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Encargo incompatível com a natureza do contrato. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094912-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Arrendamento mercantil. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Valor residual garantido. Devolução caso a arrendatária não opte pela compra do bem. Tarifa de cadastro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Encargo incompatível com a natureza do contrato. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094912-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 0...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial