AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A PEÇA IMPUGNATÓRIA DA EMPRESA DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO TRAZ O VALOR QUE REPUTA DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISUM REFORMADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU, PARA EXAME DAS TESES SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante esclareceu adequadamente o valor que entende devido, trazendo os dados utilizados em seu cálculo e expondo a operação matemática realizada, ainda que o valor encontrado não venha a ser julgado correto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.070004-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A PEÇA IMPUGNATÓRIA DA EMPRESA DE TELEFONIA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO TRAZ O VALOR QUE REPUTA DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISUM REFORMADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - RETORNO DOS AUTOS AO PRIM...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Ressaindo da prova pericial que não foi identificada gênese infortunística na moléstia de que padece o autor (lombalgia degenerativa) e que inexiste incapacidade laborativa total e permanente, faz-se descabida a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019873-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Ressaindo da prova pericial que não foi identificada gênese infortunística na moléstia de que padece o autor (lombalgia degenerativa) e que inexiste incapacidade laborativa total e permanente, faz-se descabida a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019873-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES PERMANENTES NA COLUNA LOMBAR. TRABALHADOR BRAÇAL. PERITO ENFÁTICO AO ATESTAR A IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE REQUEIRAM SOBRECARGA NA REGIÃO AFETADA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059934-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES PERMANENTES NA COLUNA LOMBAR. TRABALHADOR BRAÇAL. PERITO ENFÁTICO AO ATESTAR A IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE REQUEIRAM SOBRECARGA NA REGIÃO AFETADA. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059934-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA PELO AGRAVANTE DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA ARGUIDA PELA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA ESCRIVÃ JUDICIAL. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. De acordo com o art. 526 do CPC, a parte agravante tem o ônus de promover a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso. A inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não-conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067587-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA PELO AGRAVANTE DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA ARGUIDA PELA AGRAVADA EM CONTRAMINUTA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA ESCRIVÃ JUDICIAL. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. De acordo com o art. 526 do CPC, a parte agravante tem o ônus de promover a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso. A inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não-conhecimento do agrav...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). FINALIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIAS PREVIAMENTE ANALISADAS. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria previamente apreciada, transitada em julgado, para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. "Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDREsp n. 143.471, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.007333-8, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). FINALIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIAS PREVIAMENTE ANALISADAS. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria previamente apreciada, transitada em julgado, para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo C...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Comissão de permanência cumulada com multa. Limitação em 12% ao ano. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013819-6, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Financiamento de veículo. Recurso Especial. Decisão colegiada divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Comissão de permanência cumulada com multa. Limitação em 12% ao ano. Manutenção do julgamento em prestígio à exegese do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013819-6, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Decisão desconstituída na Instância Superior. Empréstimos consignados. Limitação em quarenta por cento da remuneração. Quitação do contrato. Fato superveniente inobservado quando do julgamento do Recurso Especial. Omissão. Inocorrência. Aclaratórios desprovidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.103330-3, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Decisão desconstituída na Instância Superior. Empréstimos consignados. Limitação em quarenta por cento da remuneração. Quitação do contrato. Fato superveniente inobservado quando do julgamento do Recurso Especial. Omissão. Inocorrência. Aclaratórios desprovidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.103330-3, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DUPLICATAS. Sustação de protesto. Cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Parcial procedência. Inconformismo da demandada. Inépcia da inicial. Preliminar que se confunde com o mérito. Notas fiscais. Recibos de entrega das mercadorias assinados por terceiros. Existência da dívida. Prova ausente. Ato notarial indevido. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Dano moral. Pedido de minoração inacolhido. Litigância de má-fé do autor. Inocorrência. Apelos desprovidos. A demandada deixou de comprovar o débito, razão por que responde pelo protesto indevido das cártulas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030940-3, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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DUPLICATAS. Sustação de protesto. Cautelar. Declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Parcial procedência. Inconformismo da demandada. Inépcia da inicial. Preliminar que se confunde com o mérito. Notas fiscais. Recibos de entrega das mercadorias assinados por terceiros. Existência da dívida. Prova ausente. Ato notarial indevido. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Dano moral. Pedido de minoração inacolhido. Litigância de má-fé do autor. Inocorrência. Apelos desprovidos. A demandada deixou de comprovar o débito, razão por que responde pelo protesto indevido...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES, PORÉM, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da interessada, bem como a responsabilidade do ente público agravado em prover os meios de acesso à saúde, consoante o disposto no art. 196 da Constituição da República, é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento dos fármacos vindicados, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004619-5, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES, PORÉM, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da interessada, bem como a responsabilidade do ente público agravado em prover os meios de acesso à saúde, consoante o disposto no art. 196 da Constituição da República, é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento dos fármacos vindicados, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil....
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A SUCESSÃO EMPRESARIAL E DETERMINA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA VEICULADA POR UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA E PELA PRÓPRIA EMPRESA. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES DE, EM NOME PRÓPRIO, DEFENDER DIREITO ALHEIO (CPC, ART. 6º). IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NAQUILO QUE SE REFERE À DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA E DE SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. ALEGADO O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM O LEVANTAMENTO DO VÉU SOCIETÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO PELA PRÁTICA DE FRAUDE À EXECUÇÃO E PELA OCULTAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA, MANTENDO-OS EM NOME DE TERCEIROS. INDÍCIOS, ADEMAIS, DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Já decidiu esta Corte que "A sociedade comercial não detém legitimidade e nem interesse recursal para discutir decisão judicial que repercutiu unicamente no patrimônio do seu sócio (AI n. 2005.029483-9, de Jaguaruna, rel. Des. Jânio Machado, j. em 06.04.06). Idêntico raciocínio deve ser aplicado no caso que um sócio busca, por meio do recurso, discutir parcela da decisão que determinou a inclusão de outra empresa ou sócio no polo passivo da execucional, ainda que seja este último seu cônjuge. 2. "Comprovada a existência de fraude de execução, mostra-se possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade Jurídica para assegurar a eficácia do processo de execução" (Resp 476.713/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2003, DJ 01/03/2004, p. 186). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054221-6, de Jaguaruna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A SUCESSÃO EMPRESARIAL E DETERMINA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA VEICULADA POR UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA E PELA PRÓPRIA EMPRESA. ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES DE, EM NOME PRÓPRIO, DEFENDER DIREITO ALHEIO (CPC, ART. 6º). IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NAQUILO QUE SE REFERE À DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA E DE SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. ALEGADO O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM O LEVANTAMENTO DO VÉU SOCIETÁRIO. INSUBSISTÊNCIA....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA SUBJETIVA. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, ALINHADA COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. OFENSAS DE CONTEÚDO RACIAL. ANIMUS INJURIANDI VERIFICADO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL. PROVOCAÇÃO OU RETORSÃO IMEDIATA (ART. 140, § 1º, DO CP). FATOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046609-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA SUBJETIVA. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, ALINHADA COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. OFENSAS DE CONTEÚDO RACIAL. ANIMUS INJURIANDI VERIFICADO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL. PROVOCAÇÃO OU RETORSÃO IMEDIATA (ART. 140, § 1º, DO CP). FATOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046609-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO À FAZENDA ESTADUAL. PROVA QUE PODERIA SER TRAZIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE. ADEMAIS, INDEFERIMENTO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA A DESTEMPO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OPERADA A PRECLUSÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. REJEIÇÃO. PRÁTICA QUE NÃO SE RESUME AO SIMPLES INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. DÉBITO, ADEMAIS, QUE NÃO SE CONFUNDE COM DÍVIDA CIVIL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO (ART. 5.º, INC. LXVII, DA CF). CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA VERIFICADA. ALEGADA INVALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL. DISCUSSÕES REFERENTES AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO INTERFEREM NO CRIME EM EXAME. AUTORIA E DOLO EVIDENCIADOS PELA CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E PELA PROVA ORAL AMEALHADA AOS AUTOS. TESE DEFENSIVA DE QUE O RESPONSÁVEL PELAS DECLARAÇÕES DO ICMS E DO MOVIMENTO ECONÔMICO ERA O CONTADOR QUE SE ENCONTRA ISOLADA NOS AUTOS E DESPROVIDA DE QUALQUER PROVA. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA SONEGAÇÃO FISCAL. CONTUDO, IMPOSTO INDIRETO, ARCADO PELO CONSUMIDOR FINAL (CONTRIBUINTE DE FATO). FALTA DE RECOLHIMENTO QUE PREJUDICA TODA A COLETIVIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO MERECE GUARIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065967-6, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO À FAZENDA ESTADUAL. PROVA QUE PODERIA SER TRAZIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE. ADEMAIS, INDEFERIMENTO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA A DESTEMPO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OPERADA A PRECLUSÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. REJEIÇÃO. PRÁTICA QUE NÃO SE RESUME AO SIMPLES IN...
CHEQUES. Monitória. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência da devedora. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar que se confunde com o mérito. Cobrança de juros onzenários. Dívida quitada. Alegações indemonstradas. Apelo desprovido. A agiotagem restou indemonstrada, mormente porque nos embargos sequer foi esclarecido o valor nominal emprestado e os juros incidentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036994-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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CHEQUES. Monitória. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência da devedora. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar que se confunde com o mérito. Cobrança de juros onzenários. Dívida quitada. Alegações indemonstradas. Apelo desprovido. A agiotagem restou indemonstrada, mormente porque nos embargos sequer foi esclarecido o valor nominal emprestado e os juros incidentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036994-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086617-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE DÍVIDA. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DE ACORDO COM OS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO E COM O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023309-7, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE DÍVIDA. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DE ACORDO COM OS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO E COM O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023309-7, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO OU DO PRÓPRIO AJUSTE FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO RESPECTIVO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO AO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.004415-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO OU DO PRÓPRIO AJUSTE FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO RESPECTIVO LAPSO TEMPORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO AO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071522-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084837-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. EDITAL QUE PREVIU UMA VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO, APÓS A PRORROGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. O candidato aprovado na primeira colocação, em concurso público que disponibiliza uma vaga no Edital, tem direito líquido e certo à nomeação, especialmente considerando que, na hipótese, o prazo de validade do certame já expirou, mesmo após a prorrogação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079600-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. EDITAL QUE PREVIU UMA VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO, APÓS A PRORROGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. O candidato aprovado na primeira colocação, em concurso público que disponibiliza uma vaga no Edital, tem direito líquido e certo à nomeação, especialmente considerando que, na hipótese, o prazo de validade do certame já expirou, mesmo após a prorrogação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079600-8, da C...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público