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Jurisprudência

TJAM 0214490-38.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – TESE DE ACUSAÇÃO CALCADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS – SOBERANIA DO VEREDITO – DECOTE DE QUALIFICADORA DO CRIME – MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA – INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DETERMINADO O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. 1. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, "c", a soberania dos seus vereditos, postulado esse que somente admite mitigação na...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0201332-37.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Pronúncia. Prova de Materialidade e Indícios de autoria. Admissibilidade. I – Estando presentes a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria impõe-se a pronuncia. II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal; III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000662-15.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52/STJ. I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente que, valendo-se de meio cruel, atentou contra a vida da própria mãe; I...
Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0268842-77.2011.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – INCABÍVEL – ANIMUS NECANDI CONFIGURADO – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PROVIDO. 1. O recorrente interpôs o presente recurso, requerendo que a ré seja processada e julgada perante o Tribunal do Júri, haja vista a existência de indícios suficientes de que a acusada agiu com animus necandi, ainda que em sua forma eventual, por ter assumido o risco de ceifar a vida das vítimas ao perseguir e atropelar as mesmas. 2. Para...
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0215722-80.2015.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria; II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0251510-63.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. - De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP. - Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem...
Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0215734-94.2015.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO – INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO BASEADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000911-68.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A via estrita do habeas corpus permite, apenas, verificar a legalidade do ato apontado como coator, não ensejando o revolvimento de provas, notadamente, quando referentes à indícios de autoria e existência de materialidade delitiva, tendo em vista a peculiaridade do trâmite desta ação. Destarte, a tese de negativa de autoria não se coaduna com este rito célere. Para isto é que e...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0232048-23.2012.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria; II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJDF APR - 1018053-20160130099643APR
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. 1. Trata-se de processo para apuração da prática de ato infracional no qual foi decretada a internação provisória dos adolescentes, diante da gravidade em concreto do ato e das diversas passagens pela Vara da Infância. Evidenciada a sua natureza de tutela p...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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TJDF APR - 1018047-20160910173689APR
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. PROVA IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. 1. Trata-se de processo para apuração da prática de ato infracional no qual foi decretada a internação provisória dos adolescentes, diante da gravidade em concreto do ato e das diversas passagens pela Vara da Infância. Evidenciada a sua natureza de tutela provisória, a lei afasta o efeito suspensivo (inciso V do § 1º do art. 1.0...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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TJDF APR - 1018045-20160130106587APR
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA. SUFICIENTE. RECONHECIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de processo para apuração da prática de ato infracional no qual foi decretada a internação provisória dos adolescentes, diante da gravidade em concreto do ato e das diversas passagens pela Vara da Infância. Evidenciada a sua natureza de tutela provisória, a lei afasta o efeito suspensivo (i...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020118123AGI
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FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO ESTATAL: UNIÃO, ESTADO E MUNCÍPIOS. PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO À VÍDA. AÇÃO COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. - O fornecimento de remédio à pessoa que dele necessita e não tem condições de adquiri-lo é um devedor do Estado, compreendendo-se essa expressão no seu sentido lato, ou seja, União, Estados e Municípios. Precedentes do STF.- O Brasil, como Estado de Direito Democrático, tem seu fundamento no respeito e preservação da dignidade humana (art. 1º., CF), garantindo à inviol...
Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 29/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20060111085890APC
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FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO ESTATAL: UNIÃO, ESTADO E MUNCÍPIOS. PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO A VÍDA. AÇÃO COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO.- O fornecimento de remédio à pessoa que dele necessita e não tem condições de adquiri-lo é um devedor do Estado, compreendendo-se essa expressão no seu sentido lato, ou seja, União, Estados e Municípios. Precedentes do STF.- O Brasil, como Estado de Direito Democrático, tem seu fundamento no respeito e preservação da dignidade humana (art. 1º., CF), garantindo à inviola...
Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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TJES 0032012-79.2012.8.08.0024
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Apelação Cível nº 0032012-79.2012.8.08.0024 Apelante: São Bernardo Saúde Casa de Saúde São Bernardo S/A Apelado: MEDIVIL Médicos Intensivistas da Grande Vitória S/C Ltda Parte Passiva Interessada: Vida Saudável S/C Ltda PHS Assistência Médica Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. POSSIBILIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS. EMPRESA ADQUIRENTE. ARTIGO 1.146 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROV...
Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0025617-42.2010.8.08.0024 (024100256171)
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Apelação Cível nº 0025617-42.2010.8.08.0024 Apelante: Itaú Seguros S/A Apelado: Walter Vicente Salles Júnior Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VENTILADA EM CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PARA DOENÇAS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No presente caso, inc...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001757-81.2016.8.08.0030
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0001757-81.2016.8.08.0030. AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. AGRAVADA: TÂNIA FLORISBELA NUNES. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. RECURSO CABÍVEL. FORMA DE INTERPOSIÇÃO. 1. – Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento cabia agravo na forma retida, que deveria ser interposto oral e imediatamente e constar do respectivo ter...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003582-20.2016.8.08.0011
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0003582-20.2016.8.08.0011. AGRAVANTES: ISRAEL MARTINS GOMES E MARIA DE LOURDES VIDAL GOMES. AGRAVADOS: GERUSA PEREIRA DA COSTA E ISRAEL MARTINS GOMES JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   A C Ó R D Ã O   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ESBULHO EM TÉRMINO DE COMODATO. QUESTÃO ENVOLVENDO FAMILIARES. PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA LIMINAR INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. - Não se mostra prudente a concessão liminar da reintegração na posse de imóvel residencial postulada pelos agravantes em r...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJGO 8122-61.2016.8.09.0051 - CONFLITO DE COMPETENCIA    
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITOS. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. Não previne o juízo a determinação de desmembramento de vários inquéritos remetidos ao judiciário por meio de um único relatório policial. Essa providência não tem cunho decisório. Portanto, havendo mais de uma vara com igual competência, os inquéritos deverão ser normalmente distribuídos entre elas. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 8122-61.2016.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
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TJMS 0016772-06.2015.8.12.0001
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – RÉU DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA QUE IMPRONUNCIOU O RÉU DO CRIME DO ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003 E AFASTOU A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE DO DELITO DE HOMICÍDIO – PRETENSÃO MINISTERIAL DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, E QUE SEJA MANTIDA A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE DEVE SER INSERIDO NA PRONÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL – MATÉRIA DE CRIM...
Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 30/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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