DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA COM RETRATO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA DEMANDANTE PARA PUBLICAÇÃO DA FOTOGRAFIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. A imagem, muito mais que um direito, é uma garantia do indivíduo, de modo que, para a sua veiculação é imprescindível a expressa autorização da pessoa retratada. Ausente qualquer permissão nesse sentido, ônus que incumbia à demandada demonstrar (art. 333, inciso II, do CPC), resulta caracterizada a conduta ilícita. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR MANTIDO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007062-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA COM RETRATO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA DEMANDANTE PARA PUBLICAÇÃO DA FOTOGRAFIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. A imagem, muito mais que um direito, é uma garantia do indivíduo, de modo que, para a sua veiculação é imprescindível a expressa autorização da pessoa retratada. Ausente qualquer permissão nesse sentido, ônus que incumbia à demandada demonstrar (art. 333, inciso II, do CPC), resulta caracterizada a conduta ilícita. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADA. ELEMENTOS DOCUMENTAIS QUE EVIDENCIAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE PARA ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO, PARA TANTO, PROVIDO. Ainda que a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, obrigar o deferimento da gratuidade judicial, impondo-se à pretendente do benefício que deixe entrever, por elementos idôneos, a dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades da autora de, pelo menos momentaneamente, arcar com esses ônus. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087705-4, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADA. ELEMENTOS DOCUMENTAIS QUE EVIDENCIAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE PARA ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO, PARA TANTO, PROVIDO. Ainda que a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, obrigar o deferimento da gratuidade judicial, impondo-se à pretendente do benefício que deixe entrever, por elementos idôneos, a dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria su...
INVENTÁRIO. SUCESSÕES. TRANSFERÊNCIA DE BENS ALIENADOS HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, AINDA EM VIDA, PELA AUTORA DA HERANÇA. ACERTO NA ESCOLHA DA VIA PROCESSUAL eleita. Impõe-se a instauração do processo de inventário, a requerimento de qualquer herdeiro ou do próprio adquirente do bem, por ser indispensável a representação legal do espólio, para o registro da transferência alienado em vida pela autora da herança. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS CONFIGURADA. INCERTEZA QUANTO AOS ATUAIS ADQUIRENTES. PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. Há que ser apreciada, pela magistrada a quo, a documentação relativa à transferência (contratos já apresentados, além de certidões negativas e comprovante de quitação de impostos a serem juntados), além da questão da continuidade registral diante das sucessivas transferências, causa mortis ou inter vivos. A incerteza relatada quanto aos atuais adquirentes do imóvel que acertadamente motivou a magistrada a adotar a cautela de determinar a habilitação dos interessados. A transferência por alvará representa medida aparentemente mais célere, mas que na prática se revelaria tão ou mais complexa do que a habilitação dos terceiros adquirentes como determinado na decisão combatida - e que, além de não representar ônus aos herdeiros que já não fossem suportar, confere maior segurança jurídica à transferência imobiliária. NÃO INCIDE ITCMD SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO EM VIDA PELA AUTORA DA HERANÇA. A ALIENAÇÃO É FATO GERADOR DO ITBI. Como as alienações foram feitas em vida pela autora da herança, muitos anos antes da saisine, sequer houve a transferência de fato aos herdeiros, do que se conclui que os lotes não fazem parte do patrimônio inventariado, cuja inclusão no processo de inventário faz-se necessária apenas para formalizar as vendas. Assim, não ocorreu o fato gerador do ITCMD (caput do art. 2º da Lei Estadual n° 13.136/04); caracterizada a exigibilidade do ITBI (art. 1º, inciso I, alínea 'b', da Lei Estadual nº 3.933/66). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012021-6, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
INVENTÁRIO. SUCESSÕES. TRANSFERÊNCIA DE BENS ALIENADOS HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, AINDA EM VIDA, PELA AUTORA DA HERANÇA. ACERTO NA ESCOLHA DA VIA PROCESSUAL eleita. Impõe-se a instauração do processo de inventário, a requerimento de qualquer herdeiro ou do próprio adquirente do bem, por ser indispensável a representação legal do espólio, para o registro da transferência alienado em vida pela autora da herança. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS CONFIGURADA. INCERTEZA QUANTO AOS ATUAIS ADQUIRENTES. PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. Há que ser apreciada,...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478/2009. CRIAÇÃO DE CAUSA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO MATERIAL DO ART. 62, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CF. MEDIDA PROVISÓRIA, ADEMAIS, DESPIDA DE EFICÁCIA EM RAZÃO DA SUA NÃO CONVERSÃO EM LEI. Como a determinação da vinda da Caixa Econômica Federal ao pólo passivo de ações de natureza securitária já em curso, a qual foi criada pela Medida Provisória nº 478/2009, constitui uma nova forma de sucessão processual, tal norma não escapa da vedação material imposta pela Constituição Federal - art. 62, inciso I, alínea "b" - e é, portanto, flagrantemente inconstitucional. Qualquer medida provisória deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional para que seja convertida em lei, o que deve ocorrer em sessenta dias, prorrogáveis, sob pena de perder eficácia. A par disto, e porque é notório que entre a data da publicação da Medida Provisória nº 478 (29 de dezembro de 2009) e a data de 01 de junho de 2010 não houve a sua conversão em Lei, é forçoso reconhecer que o seu regramento perdeu eficácia. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PRIVADAS E PÚBLICAS. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE, EM RELAÇÃO ÀS APÓLICES DO RAMO 66, NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CEF, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento dos Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE PRESENTE, A DESPEITO DISTO. EXISTÊNCIA, ALIÁS, DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020927-5, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478/2009. CRIAÇÃO DE CAUSA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO MATERIAL DO ART. 62, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CF. MEDIDA PROVISÓRIA, ADEMAIS, DESPIDA DE EFICÁCIA EM RAZÃO DA SUA NÃO CONVERSÃO EM LEI. Como a determinação da vinda da Caixa Econômica Federal ao pólo passivo de ações de natureza securitária já em curso, a qual foi criada pela Medida Provisória nº 478/2009, constitui uma nova forma d...
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTAMENTO DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE ALÉM DE DISCRIMINATÓRIA, É ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039884-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTAMENTO DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUST...
DIVÓRCIOS CONEXOS. PARTILHA. EXCLUSÃO DE BENS APROPRIADA QUANDO NÃO COMPROVADA A RAZÃO DE INCLUSÃO. Inviável a inclusão na partilha de bens cuja propriedade, domínio e existência não estejam satisfatoriamente comprovados nos autos. Parte interessada que não produziu provas quando oportunizado, ônus que lhe incumbia, motivo pelo qual a exclusão da partilha é devida. DIVORCIANDA QUE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE, ANTES DA SENTENÇA, A INTENÇÃO DE VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA. REFORMA QUE SE IMPÕE. Se a mulher pede, antes da sentença, pela manutenção do nome de solteira e o marido não se opõe, injusta é a manutenção do nome de casada imposta na sentença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO E REDUÇÃO. VALOR FIXADO EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA FORMA DA LEI. Pretendido reconhecimento reflexo na verba honorária de alegado desequilíbrio na procedência dos pedidos formulados pelas partes, situação não configurada de fato, eis que vencedores e vencidos na mesma proporção. Quando não há condenação, compete ao magistrado, em apreciação equitativa, fixar a remuneração do advogado, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, verificada a dificuldade da causa e o local da prestação dos serviços, o quantum fixado em sentença se mostra adequado. REQUERIMENTOS DO APELADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Inviável apreciação de requerimentos formulados pela parte apelada em sede de contrarrazões que ultrapassem as questões suscitadas na apelação. Necessidade, para tanto, de manejo do recurso apropriado. Análise prejudicada. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028681-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
DIVÓRCIOS CONEXOS. PARTILHA. EXCLUSÃO DE BENS APROPRIADA QUANDO NÃO COMPROVADA A RAZÃO DE INCLUSÃO. Inviável a inclusão na partilha de bens cuja propriedade, domínio e existência não estejam satisfatoriamente comprovados nos autos. Parte interessada que não produziu provas quando oportunizado, ônus que lhe incumbia, motivo pelo qual a exclusão da partilha é devida. DIVORCIANDA QUE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE, ANTES DA SENTENÇA, A INTENÇÃO DE VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA. REFORMA QUE SE IMPÕE. Se a mulher pede, antes da sentença, pela manutenção do nome de solteira e o marido não se op...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077416-8, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077416-8, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DISCRIMINATÓRIA E ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a fornecedora é contínua e de renovação automática. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 QUE, PORÉM, NÃO RETIRA DO FORNECEDOR O DEVER DE BOA-FÉ. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXAETÁRIA ILEGAL. O fornecedor que, em contrato de assistência à saúde, aplica índice de reajuste por faixa etária não informado no ajuste e/ou abusivo, viola os princípios do Microssistema. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIORMENTE DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM O DESIDERATO DE RECONHECER A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL NÃO FORMADA. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR DE PROPOR AÇÃO DE CUNHO INDIVIDUAL MANTIDA. CONTRATO, ADEMAIS, DIVERSO. A coisa julgada erga omnes, em ação civil pública, só se formará caso a sentença seja de procedência, para beneficiar o indivíduo ou seus sucessores. Já se a sentença proferida é de improcedência, o particular não será atingido pelo instituto da coisa julgada e, então, poderá propor a ação de cunho individual, já que não operada a eficácia preclusiva. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059496-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DISCRIMINATÓRIA E ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART....
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478/2009. CRIAÇÃO DE CAUSA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO MATERIAL DO ART. 62, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CF. MEDIDA PROVISÓRIA, ADEMAIS, DESPIDA DE EFICÁCIA EM RAZÃO DA SUA NÃO CONVERSÃO EM LEI. Como a determinação da vinda da Caixa Econômica Federal ao pólo passivo de ações de natureza securitária já em curso, a qual foi criada pela Medida Provisória nº 478/2009, constitui uma nova forma de sucessão processual, tal norma não escapa da vedação material imposta pela Constituição Federal - art. 62, inciso I, alínea "b" - e é, portanto, flagrantemente inconstitucional. Qualquer medida provisória deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional para que seja convertida em lei, o que deve ocorrer em sessenta dias, prorrogáveis, sob pena de perder eficácia. A par disto, e porque é notório que entre a data da publicação da Medida Provisória nº 478 (29 de dezembro de 2009) e a data de 01 de junho de 2010 não houve a sua conversão em Lei, é forçoso reconhecer que o seu regramento perdeu eficácia. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE PRESENTE, A DESPEITO DISTO. EXISTÊNCIA, ALIÁS, DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, supostamente decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. MÉRITO. PEQUENAS FALHAS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - TRINCAS, FISSURAS E UMIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIAL AMEAÇA, PORÉM, DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL, IMINENTE OU FUTURO. HIPÓTESE NÃO COBERTA PELA APÓLICE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. Se só existem pequenas falhas construtivas e não vícios aptos a abalar a estrutura do imóvel compulsoriamente assegurado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a indenização para a hipótese de abalo estrutural, total ou parcial, não se faz devida. APELO PARCIALMENTE PREJUDICADO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029800-4, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478/2009. CRIAÇÃO DE CAUSA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO MATERIAL DO ART. 62, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CF. MEDIDA PROVISÓRIA...
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO, DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE, EM VIRTUDE DA BUSCA PELO EQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA, EXIGE PROVA SIMULTÂNEA DAS CONDIÇÕES DO CREDOR E DO DEVEDOR. Vige em nosso ordenamento jurídico, desde o Código velho (art. 401 do CC/1916 ou art. 1.699 do CC/2002), um princípio que estabelece que a exoneração, a diminuição ou a majoração do encargo alimentar exige a demonstração robusta da alteração da possibilidade econômica do alimentante e da necessidade do alimentando. Logo, tratando-se de pretensão de exoneração, majoração ou diminuição do encargo alimentar, tanto quanto se exige a prova da impossibilidade que o alimentante tem de continuar a prestar os alimentos, cabe àquele que pede, ou que defende a manutenção do encargo, demonstrar a incapacidade de prover a sua própria subsistência. Por isto, o ônus da prova sempre recai sobre os ombros de ambos os litigantes, cada qual dentro da sua órbita de interesse, visto que, em casos tais, sempre se pretende materializar concepções de realidade diametralmente opostas: na ótica do devedor, que o credor tem condições de prover o próprio sustento e que não pode mais arcar com a obrigação alimentar (ou com o acréscimo), e, na ótica do devedor, que o outro tem condições de adimplir o encargo fixado (ou a majoração) e que não pode se manter financeiramente sozinho (ou que o encargo é insuficiente). PRESTAÇÕES LIVREMENTE FIXADAS PELOS SEPARANDOS EM QUATRO SALÁRIOS EM BENEFÍCIO DA EX-MULHER E DOIS PARA UM NETO. DESOBRIGAÇÃO ANTERIOR DO EX-MARIDO EM RELAÇÃO A ESTE ENCARGO. PLEITO DE EXONERAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE. NÍTIDA DESENVOLUÇÃO DA POSSIBILIDADE APÓS A SEPARAÇÃO, PERÍODO EM QUE O EX-MARIDO AINDA ARCAVA COM O ENCARGO ALIMENTAR DEVIDO AO NETO E NÃO POSSUÍA QUAISQUER BENS. PATRIMÔNIO ATUALMENTE CONSTITUÍDO POR IMÓVEIS (INCLUSIVE DESTINADOS À LOCAÇÃO), VEÍCULOS DE BOA VALIA E EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE INDICA PARA A MANUTENÇÃO DO ENCARGO INICIALMENTE FIXADO. GOZO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA EM FAVOR DO EX-MARIDO, ADEMAIS. NECESSIDADE DA EX-MULHER INALTERADA DESDE O DESENLACE DO CASAL. PROPRIEDADE DE ÚNICO BEM QUE LHE COUBE NA PARTILHA E QUE LHE SERVE DE RESIDÊNCIA. SEXAGENÁRIA SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. ANÁLISE QUE APENAS TRANSPARECE ALTERAÇÃO POSITIVA DA POSSIBILIDADE NO BINÔMIO FORMADO COM A NECESSIDADE. DECISÃO SINGULAR QUE REDUZIU O ENCARGO PARA DOIS SALÁRIOS REFORMADA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Não é fácil a tarefa do Julgador ao fixar ou reavaliar os alimentos já estabelecidos em separação judicial. Em casos tais, ao passo que constitui pressuposto para o pleito de alteração da verba alimentar, por quaisquer das partes vinculadas ao encargo (alimentante ou alimentado), a prova de efetiva e substancial alteração no binômio possibilidade x necessidade, cabe ao magistrado ser sensível, ao esquadrinhar a questão, para não privilegiar o ócio da ex-mulher e penalizar o ex-marido ou, de outra forma, desamparar aquela ao não notar que ela, por décadas, se dedicou apenas ao lar e, em razão da idade, não consegue mais ser inserida no mercado de trabalho e, com isso, privilegiar este, máxime quando tem condições de mantê-la condignamente. Se o conjunto probatório aponta para a demonstração que o ex-marido que se comprometeu ao pagamento de alimentos para a ex-mulher ainda tem condições de mantê-la condignamente com seus rendimentos, aposentadoria e lucros auferidos com o aluguel de seus imóveis, não há falar em alteração no binômio necessidade x possibilidade, o que leva à improcedência do pedido de exoneração, mormente se a necessidade prevalece desde a separação em razão da idade avançada da ex-mulher, que se dedicava exclusivamente ao lar, e da sua ausência de qualificação profissional. PERFÍDIA DETECTADA. DEMANDANTE QUE, NO AFÃ DE REVELAR FALSA PRECARIEDADE FINANCEIRA, AFIRMA NA INICIAL QUE NECESSITOU ALIENAR PARTE SUBSTANCIAL DAS COTAS DA SUA SOCIEDADE EMPRESARIAL E, EM SEU DEPOIMENTO, CONFESSA QUE AS TRANSFERIU, GRATUITAMENTE, PARA A SUA ATUAL COMPANHEIRA. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO EM NOME DO NETO E QUE, APENAS POSTERIORMENTE, É TRANSFERIDO PARA O SEU NOME. TRANSGRESSÃO AOS DEVERES EXPOSTOS NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DO CPC. MÁ-FÉ EVIDENTE. MULTA E INDENIZAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 17, INCISOS II E III, E ART. 18, CAPUT E § 2º, APLICADAS. O Judiciário não pode compactuar com a isenção, pelas partes, do cumprimento dos deveres éticos no processo. A imposição de condenação da parte em litigância de má-fé é um poder-dever do Juiz que tem por objetivo garantir a probidade e a lealdade processual, de modo que pode ser reconhecida até mesmo de ofício. As manobras desleais causam efeitos danosos à parte - não só à parte, mas à sociedade como um todo, pois movimenta desnecessariamente o Judiciário -, e prescindem da comprovação de efetivo prejuízo, que surge com o próprio decurso do tempo exigido para a análise do ardil. Se aquele que postula a exoneração do encargo alimentar tentar demonstrar, falsa e dolosamente, precariedade financeira para alcançar a procedência do intento em desfavor da ex-mulher quando, em verdade, os seus recursos são positivos, ao menos para possibilitar a manutenção daquela que, por mais de décadas, se dedicou aos cuidados do lar e, por isto, não possui aptidão que lhe propicie a inserção no mercado de trabalho, deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual deve ser acrescida de indenização, por incidir nas condutas do art. 17 do CPC. FATO NOVO. JUNTADA, EM RECURSO, DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO NETO DO CASAL, CUJO DEPOIMENTO FOI FAVORÁVEL AO EX-MARIDO, PARA CONTRADIZER AS SUAS ASSERÇÕES E FAVORECER A EX-MULHER, CREDORA DOS ALIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 462 DO CPC. TEOR DO DEPOIMENTO OU DA ULTERIOR DECLARAÇÃO, COM EFEITO, DESNECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA. É bem verdade que o art. 462 do CPC estabelece que o fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito que possa influir no julgamento da lide, superveniente à propositura da ação, deve ser considerado pelo Juiz; porém, declaração firmada por testemunha (ou informante) para contradizer o seu depoimento, a qual vem a ser amealhada aos autos em sede de recurso, não se enquadra na acepção da norma, visto que constitui fato impeditivo, não contemplado na lei. Compreendem-se em tal regramento, pois, as causas supervenientes à ação e que importem na desnecessidade, seja parcial ou total, do provimento jurisdicional, como a perda do objeto da demanda, a ulterior ausência de interesse de agir, etc. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECLAMO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087693-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO, DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE, EM VIRTUDE DA BUSCA PELO EQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA, EXIGE PROVA SIMULTÂNEA DAS CONDIÇÕES DO CREDOR E DO DEVEDOR. Vige em nosso ordenamento jurídico, desde o Código velho (art. 401 do CC/1916 ou art. 1.699 do CC/2002), um princípio que estabelece que a exoneração, a diminuição ou a majoração do encargo alimentar exige a demonstração robusta da alteração da possibilidade econômica do alimentante e da necessidade do alimentando. Logo, tratando-se de pretens...
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS OPOSTOS. EFEITO SUSPENSIVO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 739-A, § 1º, DO CPC, CONCEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DAQUELA QUE SE DIZ CREDORA. EXECUÇÃO AMPARADA EM CONTRATO DE PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS POR LOTES URBANIZADOS EM CONDOMÍNIO MAGNIFICENTE - COSTÃO GOLF. AJUSTE DE VONTADES, NÃO OBSTANTE, DISCUTIDO EM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ANTES DEFLAGRADA PELA DEVEDORA CONTRA A EMPRESA CUJA OBRIGAÇÃO DE FAZER (REALIZAÇÃO DE OBRAS) PRETENDE VER CUMPRIDA. RECONHECIMENTO, NAQUELA DEMANDA, APENAS DA INADIMPLÊNCIA DA EXEQUENTE QUE LÁ, INCLUSIVE, SUSCITOU, EM BUSCA DA RESOLUÇÃO DA AVENÇA, A TEORIA DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXTIRPA DA EXECUÇÃO OS SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 476 E 955 DO CÓDIGO CIVIL E 588, 618, INCISO I, E 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DECLARADA NULA, DE OFÍCIO, COM AMPARO NO EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS E NOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. Nenhum dos contratantes, nos ajustes bilaterais, antes de cumprida a obrigação que lhe pesa, pode exigir o adimplemento da do outro. A execução, calçada em acordo de vontades de natureza bilateral, perderá os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade se aquele que se intitula credor, antes de cumprir a sua obrigação, exige o implemento da do outro. Não pode a parte reclamar o cumprimento do contrato, em execução de obrigação de fazer, se, em demanda autônoma proposta pelo suposto devedor, ainda não passada em julgado, lhe foi reconhecida a culpa pelo inadimplemento do negócio celebrado, pois tal circunstância, que retira do título extrajudicial os seus elementos essenciais (certeza, liquidez e exigibilidade), imputa-lhe as sanções decorrentes da mora. AÇÃO DE EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, EXTINTA. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032650-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS OPOSTOS. EFEITO SUSPENSIVO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 739-A, § 1º, DO CPC, CONCEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DAQUELA QUE SE DIZ CREDORA. EXECUÇÃO AMPARADA EM CONTRATO DE PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS POR LOTES URBANIZADOS EM CONDOMÍNIO MAGNIFICENTE - COSTÃO GOLF. AJUSTE DE VONTADES, NÃO OBSTANTE, DISCUTIDO EM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ANTES DEFLAGRADA PELA DEVEDORA CONTRA A EMPRESA CUJA OBRIGAÇÃO DE FAZER (REALIZAÇÃO DE OBRAS) PRETENDE VER CUMPRIDA. RECONHECIMENTO, NAQUELA DEMANDA, APENAS DA INADIMPLÊNCIA DA EXEQUENTE QUE LÁ, INCLUSIVE, SUSCITOU, EM BUSCA DA RESO...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE SEGREGAÇÃO EM AÇÕES EXECUTÓRIAS DISTINTAS. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS PRISIONAIS NA MESMA DATA. CUMULAÇÃO DOS PRAZOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA PUNITIVA. CUMPRIMENTO DA PENA EVIDENCIADO. SOLTURA IMPOSITIVA. ORDEM CONCEDIDA. Ainda que a prisão civil do devedor de alimentos tenha sido decretada em duas ações de execuções distintas, com partes exequentes diversas, o cumprimento dos respectivos prazos prisionais fixados não pode ser cumulativo. Portanto, inviável torna-se a soma dos prazos fixados pelo juízo, quando os mandados de prisão são cumpridos na mesma data, visto que a prisão civil não possui natureza punitiva. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.023027-3, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE SEGREGAÇÃO EM AÇÕES EXECUTÓRIAS DISTINTAS. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS PRISIONAIS NA MESMA DATA. CUMULAÇÃO DOS PRAZOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA PUNITIVA. CUMPRIMENTO DA PENA EVIDENCIADO. SOLTURA IMPOSITIVA. ORDEM CONCEDIDA. Ainda que a prisão civil do devedor de alimentos tenha sido decretada em duas ações de execuções distintas, com partes exequentes diversas, o cumprimento dos respectivos prazos prisionais fixados não pode ser cumulativo. Portanto, inviável torna-se a soma dos prazos fixados pelo juízo, quando os ma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A FIM DE COMPELIR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DO VALOR CONTRATADO NA APÓLICE. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO CASO CONCEDIDA A BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não estando presente a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, impertinente a concessão da antecipação da tutela pleiteada, principalmente em sede de cognição sumária, onde estão ausentes provas concretas acerca das alegações contida nos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070642-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A FIM DE COMPELIR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DO VALOR CONTRATADO NA APÓLICE. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO CASO CONCEDIDA A BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não estando presente a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, impertinente a concessão da antecipação da tutela pleiteada, principalmente em sede de cognição sumária, onde est...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.021273-2, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.074616-8, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PROCESSO AJUIZADO PELA EMPRESA VENDEDORA DE PRODUTOS NO RAMO DA AGRICULTURA E DERIVADOS. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060517-2, de Navegantes, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PROCESSO AJUIZADO PELA EMPRESA VENDEDORA DE PRODUTOS NO RAMO DA AGRICULTURA E DERIVADOS. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060517-2, de Navegantes, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.006640-3, de Laguna, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a junt...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TESE AFASTADA NA SENTENÇA E SEM INSURGÊNCIA NA APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Uma vez decidida a questão, seja ela tema de ordem pública ou não, com o trânsito em julgado da decisão, torna-se ela imutável, com autoridade de res judicata" (cf., Ag. n. 208.556/GO, Terceira Turma, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 14-6-1999). DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.009265-9, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TESE AFASTADA NA SENTENÇA E SEM INSURGÊNCIA NA APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Uma vez decidida a questão, seja ela tema de ordem pública ou não, com o trânsito em julgado da decisão, torna-se ela imutável, com autoridade de res judicata" (cf., Ag. n. 208.556/GO, Terceira Turma, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 14-6-1999). DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055891-0, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. ART. 22 DO CPC. NÃO APLICÁVEL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.090638-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. ART. 22 DO CPC. NÃO APLICÁVEL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por r...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial