E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL CEDIDO A ÓRGÃOS ESTADUAIS. TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO PARA FINS DE APOSENTADORIA E NÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. INCIDÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL CEDIDO A ÓRGÃOS ESTADUAIS. TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO PARA FINS DE APOSENTADORIA E NÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. INCIDÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - DEVER DO ESTADO EM PROMOVER O SEU RESSARCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável constitucionalmente por prestar assistência judiciária gratuita no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado, o ônus pelo ressarcimento dos honorários periciais antecipados pelo INSS, por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - DEVER DO ESTADO EM PROMOVER O SEU RESSARCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável constitucionalmente por prestar assistência judiciária gratuita no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado, o ônus pelo ressarcimento dos honorários periciais antecipados pelo INSS, por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CARACTERIZADO - PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA - DO EVENTO DANOSO- JULGAMENTO CONJUNTO - RECUSO DO BANCO IMPROVIDO - RECUSO DO AUTOR PROVIDO Não há de se falar em falta de interesse de agir vez que existente uma cobrança considerada indevida pelo autor e a imputação de tal conduta à instituição financeira, por si só, já configura motivo suficiente para caracterizar o interesse de agir para busca da tutela jurisdicional. A instituição financeira tem o dever de verifcar a idoneidade dos dados que lhe são repassados pelos clientes para obter financiamento. Se os descontos nos benefícios da previdência do autor foram indevidos, a restituição deve ser em dobro. O banco não se exime da responsabilidade de indenizar por danos morais se realiza descontos indevidos no benefício previdenciário de aposentado amparado em suposto contrato de financiamento firmado por um terceiro fraudador, por força da teoria do risco da atividade. Se o montante arbitrado a título de indenização por danos morais, por um lado, não se mostra baixo assegurando o seu caráter repressivo pedagógico e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado não há razão para reduzir o valor da indenização. Ao fixar o valor da indenização por danos morais deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual majoro, no presente caso, o valor a título de dano moral para R$ 10.000,00 ( dez mil reais). De acordo com Súmula 54 do STJ, "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" Correção monetária aplicada de acordo com a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CARACTERIZADO - PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA - DO EVENTO DANOSO- JULGAMENTO CONJUNTO - RECUSO DO BANCO IMPROVIDO - RECUSO DO AUTOR PROVIDO Não há de se falar em falta de interesse de agir vez que existente uma cobrança considerada indevida pelo autor e a imputação de...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVADOS - VALOR REDUZIDO - PENSIONAMENTO MENSAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - INCLUSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - CORREÇÃO DO ARBITRAMENTO E JUROS DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS - AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não restam dúvidas acerca do nexo causal entre os danos e o acidente. 2. A aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício previdenciário possui requisitos e finalidades diversas e não afastam o dever do causador do dano em repará-lo. 3. O dano moral é evidente, pelo sofrimento injustamente sofrido pelo autor, diante da internação, dores constantes, redução da força de trabalho e da capacidade física de uma maneira geral. 4. O dano estético também restou demonstrado não somente pelas cicatrizes no braço e tornozelo, mas principalmente pela claudicação definitiva proveniente da limitação de força e equilíbrio no pé esquerdo. 5. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, mais adequado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e estéticos, montante este que bem atende às finalidades deste instituto jurídico. 6. Correta a sentença que determinou o pensionamento mensal em 50% do salário mínimo, equivalente a redução de sua capacidade de trabalho, na ausência de contraprova hábil para afastar esta conclusão. 7. No que se refere ao pagamento da décima terceira parcela da pensão mensal merece provimento o recurso de apelação interposto pelo autor, visto que sua finalidade é reparar a perda salarial, sendo o décimo terceiro inerente a toda relação empregatícia. 8. Conforme regra contida nas Súmulas n. 43 e 54 do STJ, os juros são devidos a partir do evento danos e a correção a partir do arbitramento. 9. Para sentenças condenatórias o Código de Processo Civil estabelece parâmetro entre o mínimo de 10% e máximo de 20% para os honorários de sucumbência. Considerando que houve condenação em danos morais e estéticos de R$ 15.000,00, além de pensionamento mensal de meio salário mínimo, o valor dos honorários deve ser estabelecido, diante da baixa complexidade da causa em 10% do valor dos danos morais/estéticos e da pensão vencida e 12 vincendas, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVADOS - VALOR REDUZIDO - PENSIONAMENTO MENSAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - INCLUSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - CORREÇÃO DO ARBITRAMENTO E JUROS DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS - AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não restam dúvidas acerca do nexo causal entre os danos e o acidente. 2. A aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício previdenciário possui requisitos e finalidades diversas e não afastam o dever do causador do dano em repar...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - TERMO INICIAL - DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - ISENÇÃO DE CUSTAS DO INSS - INCABÍVEL - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO Para a concessão do auxílio-acidente, basta que haja a consolidação das lesões decorrentes do acidente implicando em redução da capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. O INSS não está isento de preparo, mas é dispensado de seu prévio recolhimento, devendo efetuá-lo, ao final do processo, caso ficar vencido. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - TERMO INICIAL - DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - ISENÇÃO DE CUSTAS DO INSS - INCABÍVEL - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO Para a concessão do auxílio-acidente, basta que haja a consolidação das lesões decorrentes do acidente implicando em redução da capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente será devi...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ABONO DE PERMANÊNCIA - REQUERIMENTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO COM O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, §4 DO CPC - EQUIDADE - VALOR DE R$ 2.500,00 - RECURSO NÃO PROVIDO. Não cabe redução dos honorários advocatícios calculados por equidade, quando bem observados os critérios para a adoção do valor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ABONO DE PERMANÊNCIA - REQUERIMENTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO COM O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, §4 DO CPC - EQUIDADE - VALOR DE R$ 2.500,00 - RECURSO NÃO PROVIDO. Não cabe redução dos honorários advocatícios calculados por equidade, quando bem observados os critérios para a adoção do valor.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO ESTADO DE MS - AÇÃO DECLARATÓRIA CC COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA - CAUSA DE PEDIR DIVERSAS - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA - PRESENTES OS REQUISITOS DA UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - PRETENSÃO DE OBTER A DECLARAÇÃO AO DIREITO A 93% DOS PROVENTOS - APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PERCENTUAL MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO E RECURSO DO ESTADO DE MS CONHECIDOS E PROVIDOS. A coisa julgada é uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais da sentença, a bem da estabilidade da tutela jurisdicional, devendo ter figurado no processo anterior as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o pedido. No caso, sendo diversa a causa de pedir, porquanto na demanda anterior se discutiu o possível direito aos proventos integrais (100%) e nesta a redução do pagamento relativo aos 93%, não há falar em coisa julgada, devendo ser rejeitada a preliminar. Presente a necessidade e a utilidade do recurso, não há falar em falta de interesse em ver obtida a melhora do provimento jurisdicional. Se a autora já havia sido aposentada administrativamente com 93% dos proventos dos servidores da ativa, não há razão para declarar judicialmente o mesmo direito. Alegada, pois, a redução do pagamento ao longo dos anos, deve esta ser devidamente provada nos autos, a teor do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu, não havendo falar, por consequência lógica, em recebimento de qualquer verba retroativa. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso obrigatório e Recurso do Estado de MS conhecidos e providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO ESTADO DE MS - AÇÃO DECLARATÓRIA CC COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA - CAUSA DE PEDIR DIVERSAS - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA - PRESENTES OS REQUISITOS DA UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - PRETENSÃO DE OBTER A DECLARAÇÃO AO DIREITO A 93% DOS PROVENTOS - APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PERCENTUAL MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA...
Data do Julgamento:18/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - BENEFÍCIO GRATEF - PRELIMINAR ACOLHIDA NA SENTENÇA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO IMPCG - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA A FASE DE INSTRUÇÃO - LEGITIMIDADE DO MUNICIPAL COMPROVADA. O Município de Campo Grande é detentor de legitimidade passiva para responder à lide que busca revisão de pensão e incorporação do benefício do GRATEF, cabendo ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG a administração e gestão dos valores e diretrizes repassados pela Secretaria de Administração do Município e demais entes administrativos.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - BENEFÍCIO GRATEF - PRELIMINAR ACOLHIDA NA SENTENÇA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO IMPCG - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA A FASE DE INSTRUÇÃO - LEGITIMIDADE DO MUNICIPAL COMPROVADA. O Município de Campo Grande é detentor de legitimidade passiva para responder à lide que busca revisão de pensão e incorporação do benefício do GRATEF, cabendo ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Age negligentemente o banco que não toma os cuidados necessários, a fim de evitar as possíveis e atualmente usuais fraudes cometidas por terceiro na contratação de serviços, especialmente empréstimo a serem descontados de benefício previdenciário. II - Cabível a repetição em dobro do indébito, em face da conduta descuidada e lesiva por parte do banco/réu, que resultou em inegáveis danos para o autor. III - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Age negligentemente o banco que não toma os cuidados necessários, a fim de evitar as possíveis e atualmente usuais fraudes cometidas por terceiro na contratação...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-PREVIDENCIÁRIO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO AFASTADA - CONDIÇÃO DE SEGURADO DO APELADO - ART. 15, I, DA LEI N.º 8213/91 - CONDIÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO EM ATIVIDADE QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei n.º 8.213/91 aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.06.1997). 2. Mantém-se na qualidade de segurado quem está em gozo de benefício previdenciário, independentemente de contribuições 3. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de se reconhecer que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar não só os elementos previstos no art. 42 da Lei n.º 8.213/91, bem como os aspectos socio econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial só tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho.
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E M E N T A-PREVIDENCIÁRIO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO AFASTADA - CONDIÇÃO DE SEGURADO DO APELADO - ART. 15, I, DA LEI N.º 8213/91 - CONDIÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO EM ATIVIDADE QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei n.º 8.213/91 aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.06.1997). 2. Mantém-se na qualidade de segurado quem está em gozo de benefício previdenciário, independentemente de contribuições 3. O Superior Tribunal de Jus...
E M E N T A-AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - COMPROVADA INVALIDEZ - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO LABOROU DURANTE O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO A PARTIR DO MOMENTO DA NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CERTO - RECURSO DO BENEFICIÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURIDADE CONHECIDO E DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - COMPROVADA INVALIDEZ - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO LABOROU DURANTE O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO A PARTIR DO MOMENTO DA NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CERTO - RECURSO DO BENEFICIÁRIO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURIDADE CONHECIDO E DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, IV DO CPC NÃO DEVE SER DE FORMA ABSOLUTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, IV DO CPC NÃO DEVE SER DE FORMA ABSOLUTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Execução Previdenciária
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO JUIZ A QUO - HIPOSSUFICIÊNCIA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. Concede-se os benefícios da justiça gratuita a quem possui renda mensal de 01 (um) salário mínimo, proveniente de aposentadoria por invalidez, não registrando patrimônio em sua declaração do imposto de renda.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO JUIZ A QUO - HIPOSSUFICIÊNCIA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. Concede-se os benefícios da justiça gratuita a quem possui renda mensal de 01 (um) salário mínimo, proveniente de aposentadoria por invalidez, não registrando patrimônio em sua declaração do imposto de renda.
E M E N T A- REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO - PROFESSORA APOSENTADA - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE O DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA DE CLASSE NA APOSENTADORIA QUANDO O PROFISSIONAL EXERCER MAIS DE SETENTA POR CENTO DE SUAS ATIVIDADES DENTRO DA SALA DE AULA - AUTORA QUE COMPROVADAMENTE PREENCHE O REQUISITO EXIGIDO PARA A PERCEPÇÃO DA BENESSE - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI LOCAL QUE CONTÉM TAL PREVISÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º- F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/1997, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXPRESSÃO ECONÔMICA ADEQUADA - SENTENÇA RATIFICADA - REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Havendo previsão na Lei Orgânica Municipal, para assegurar ao professor aposentado que exerceu mais de 70% (setenta por cento) de suas atividades em sala de aula a verba referente à regência de classe, deve o ente público proceder à incorporação, até mesmo em homenagem ao princípio da legalidade. II - Descabe falar em inconstitucionalidade da lei local que contém tal norma, posto que inexiste qualquer imposição nas Constituições Federal e Estadual no sentido de que a iniciativa de normas municipais sobre direito previdenciário recaiam, exclusivamente, sobre os chefes do poder executivo local, não podendo o exegeta criar restrições quando a própria lei não o faz. III - Os juros moratórios e atualização monetária, nas condenações impostas à Fazenda Pública, observarão os critérios da caderneta de poupança, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, visto que a ação foi ajuizada quando já em vigor a Lei 11.960/2009, que conferiu nova redação ao artigo 1º- F da Lei 9.494/97. IV - Revestindo-se o percentual fixado a título de honorários advocatícios de expressão econômica adequada para a remuneração do trabalho realizado, sua manutenção é medida que se impõe.
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E M E N T A- REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO - PROFESSORA APOSENTADA - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE O DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA DE CLASSE NA APOSENTADORIA QUANDO O PROFISSIONAL EXERCER MAIS DE SETENTA POR CENTO DE SUAS ATIVIDADES DENTRO DA SALA DE AULA - AUTORA QUE COMPROVADAMENTE PREENCHE O REQUISITO EXIGIDO PARA A PERCEPÇÃO DA BENESSE - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI LOCAL QUE CONTÉM TAL PREVISÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º- F DA LEI FEDERAL Nº...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXILIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO IMPROVIDO. O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando do conjunto probatório dos autos, constatar-se que a autora está incapacitada temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art.59 da Lei 8.213/91. Preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença acidentário, deve ser mantida a sentença que concedeu o benefício. No caso em análise os juros moratórios e correção monetária estão regidos pela nova sistemática prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.949/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXILIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO IMPROVIDO. O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando do conjunto probatório dos autos, constatar-se que a autora está incapacitada temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art.59 da Lei 8.21...
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO E DESCONTO DE PROVENTOS POR ESTAR ACIMA DO TETO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DIREITO ADQUIRIDO - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM OPORTUNIDADE ANTERIOR - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Quando a controvérsia acerca da irredutibilidade da aposentadoria já tiver sido analisada pelo judiciário, constitui ato ilegal a sua redução.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO E DESCONTO DE PROVENTOS POR ESTAR ACIMA DO TETO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DIREITO ADQUIRIDO - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM OPORTUNIDADE ANTERIOR - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Quando a controvérsia acerca da irredutibilidade da aposentadoria já tiver sido analisada pelo judiciário, constitui ato ilegal a sua redução.
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL - TERMO INICIAL - PEDIDO PROCEDENTE SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de dois requisitos concomitantes, qual seja, a lesão, decorrente de acidente do trabalho, a qual pode ser mínima, e que esta implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Comprovada a redução para o labor habitual, o segurado faz jus ao benefício, o qual será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - LESÃO MÍNIMA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL - TERMO INICIAL - PEDIDO PROCEDENTE SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de dois requisitos concomitantes, qual seja, a lesão, decorrente de acidente do trabalho, a qual pode ser mínima, e que esta implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Comprovada a redução para o labor habitual, o segurado faz jus ao b...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CANDIDATO EXCLUÍDO DA 1ª FASE DO CERTAME - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA (APOSENTADORIA) - DECRETO QUE AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO INICIALMENTE NO EDITAL - ALEGADO DIREITO DO IMPETRANTE DE SER CONVOCADO PARA MATRICULAR-SE NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - EDITAL QUE FAZ LEI ENTRE AS PARTES - ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CANDIDATO EXCLUÍDO DA 1ª FASE DO CERTAME - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA (APOSENTADORIA) - DECRETO QUE AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO INICIALMENTE NO EDITAL - ALEGADO DIREITO DO IMPETRANTE DE SER CONVOCADO PARA MATRICULAR-SE NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - EDITAL QUE FAZ LEI ENTRE AS PARTES - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - SERVIDOR APOSENTADO - ÁREA DE SAÚDE - PROMOÇÃO - SERVIDORES REMUNERADOS POR VENCIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.781/03 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI N. 2.157/00 - VENCIMENTO BASE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA MANTIDA - ATRASO NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. São indenizáveis os meses em que o servidor permaneceu trabalhando quando já poderia estar na inatividade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - SERVIDOR APOSENTADO - ÁREA DE SAÚDE - PROMOÇÃO - SERVIDORES REMUNERADOS POR VENCIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.781/03 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI N. 2.157/00 - VENCIMENTO BASE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA MANTIDA - ATRASO NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. São indenizáveis os meses em que o servidor permaneceu trabalhando quando já poderia estar na inatividade.
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - MÉRITO - PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL - RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ADVOGADO PARA FINS DE APOSENTADORIA - PERÍODO ANTERIOR A EC 20 - INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO À ÉPOCA - ORDEM CONCEDIDA. Não há ilegitimidade passiva da autoridade impetrada após esta ter contestado o mérito do mandamus, em observância à teoria da encampação. O reconhecimento do tempo de serviço na atividade de advogado privado desempenhada antes da EC 20/98 independe de contribuição previdenciária. Segurança concedida.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - MÉRITO - PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL - RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ADVOGADO PARA FINS DE APOSENTADORIA - PERÍODO ANTERIOR A EC 20 - INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO À ÉPOCA - ORDEM CONCEDIDA. Não há ilegitimidade passiva da autoridade impetrada após esta ter contestado o mérito do mandamus, em observância à teoria da encampação. O reconhecimento do tempo de serviço na atividade de advogado privado desempenhada antes da EC 20/98 independe de contribuição previdenciária. Segurança concedida.
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Averbação / Contagem Recíproca