PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MALFERIMENTO AO ART. 1025 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO NÃO VIGENTE AO TEMPO DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PERANTE A CORTE A QUO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. OFENSA AOS ARTS. 1º DO CP E 22 DA LEI Nº 7.492/86. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF.
AFRONTA AOS ARTS. 16 DO CP E 383, § 1º, DO CPP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ABSTRATO. AUSÊNCIA DE EFEITO PATRIMONIAL. REPARAÇÃO NÃO INTEGRAL DO DANO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 20 DO CP. ERRO DE TIPO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE. VILIPÊNDIO AO ART. 59 DO CP. (I) - DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM FIXADO. REANÁLISE.
INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. (II) - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, "as normas de direito processual têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo. Incidência do princípio tempus regit actum (HC 203360/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, DJe 09/04/2013).
2. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventiladas, no contexto do acórdão objurgado, as teses jurídicas indicadas na formulação recursal, emitindo-se, sobre elas, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão.Inteligência dos enunciados 282 e 356/STF.
3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça incide o enunciado 83 da Súmula desta Corte.
4. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de verificar se encontram-se presentes ou não os elementos constitutivos do tipo no caso em apreço, bem como se existe dolo na conduta perpetrada pelo agente. Impedimento do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
5. Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, a Súmula 283/STF.
6. Conforme preceitua esta Corte Superior de Justiça, "reavaliar a fixação da pena de multa implicaria no inevitável reexame do conjunto fático probatório dos autos, que se faria necessário para a apuração da situação econômica do réu. Incidência da súmula n.º 07/STJ". (REsp 781.007/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 11/09/2006).
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 775.827/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MALFERIMENTO AO ART. 1025 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO NÃO VIGENTE AO TEMPO DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PERANTE A CORTE A QUO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. OFENSA AOS ARTS. 1º DO CP E 22 DA LEI Nº 7.492/86. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF.
AFRONTA AOS ARTS. 16 DO CP E 383, § 1º, DO CPP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ABSTRATO. AUSÊNCIA DE EFEITO PATRIMONIAL. REPARAÇÃO...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:DJe 21/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PAGAMENTO DE PARCELAS DEVIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, efetivamente, não debateu o tema inserto nos arts. 128 do CPC e 1º da Lei nº 6.899/81, e tampouco estes foram objeto dos embargos declaratórios opostos. Ausente o requisito do prequestionamento, inafastável o óbice da Súmula 282/STF.
2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, acerca da correção monetária aplicada sobre o montante devido a título de atrasados, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 769.381/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PAGAMENTO DE PARCELAS DEVIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, efetivamente, não debateu o tema inserto nos arts. 128 do CPC e 1º da Lei nº 6.899/81, e tampouco estes foram objeto dos embargos declaratórios opostos. Ausente o requisito do prequestionamento, inafastável o óbice da Súmula 282/STF.
2. A alteração da conclusão adotada pela Corte...
RECURSOS ESPECIAIS DOS DEMANDADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CONTRATUAL AJUIZADA POR SINDICATO DE LOJISTAS OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE RAIO UTILIZADA NA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTER - TRIBUNAL A QUO QUE CONSIDEROU ABUSIVA A PRÁTICA POR VIOLAÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA E INICIATIVA PRIVADA, MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL E PREJUÍZO AO CONSUMIDOR.
IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS.
Hipótese: Controvérsia acerca da ilegalidade/abusividade de "cláusula de raio" inserta em Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares regedoras das locações e outras avenças dos espaços comerciais situados no Shopping Center Iguatemi Porto Alegre. Estatuto disciplinador da circulação interna, do funcionamento do estabelecimento, da natureza e finalidade das atividades comerciais/empresariais, não se imiscuindo nos contratos locativos de outro modo que não para nortear a observância dos limites imprescindíveis ao pleno êxito do empreendimento.
1. Preliminar. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.
Tribunal a quo que se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, analisando pontuadamente as questões ditas omissas.
2. Inviável o acolhimento da alegada violação ao artigo 46 do CPC/73, relativamente à nulidade do processo por ausência de citação dos interessados na demanda, porquanto tal tema constitui inovação recursal somente arguida nesta etapa processual.
3. A legitimação do ente sindical decorre de expressa previsão constitucional (artigo 8º, inciso III). O sindicato, na qualidade de substituto processual detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF.
4. Não há falar em julgamento extra petita em virtude de o Tribunal de origem ter considerado como razões de decidir argumento atinente à mudança unilateral da abrangência territorial da cláusula de raio ocorrida em 2002, porquanto o julgador, para formar seu convencimento, não está adstrito à "causa petendi" remota (fundamento jurídico), mas sim à causa de pedir próxima ou imediata, ou seja, a todo o arcabouço fático-probatório que permeia a demanda.
5. A análise estabelecida perante esta Corte Superior tem cunho eminentemente jurídico, com fundamento na lei e nos ditames jurisprudenciais, não tendo o objetivo de averiguar eventual violação a vetores econômicos, valores de mercado ou temas afetos à livre concorrência e formação de cartéis e monopólios, visto que a investigação desses pontos fica à cargo de órgãos estatais político-administrativos de defesa da ordem econômica e desenvolvimentista do país.
6. Na hipótese, a "cláusula de raio" inserta em contratos de locação de espaço em shopping center ou normas gerais do empreendimento não é abusiva, pois o shopping center constitui uma estrutura comercial híbrida e peculiar e as diversas cláusulas extravagantes insertas nos ajustes locatícios servem para justificar e garantir o fim econômico do empreendimento.
7. O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos de cunho empresarial é restrito, face a concretude do princípio da autonomia privada e, ainda, em decorrência de prevalência da livre iniciativa, do pacta sunt servanda, da função social da empresa e da livre concorrência de mercado.
8. Inaplicabilidade do diploma consumerista à espécie, pois não se vislumbra o alegado prejuízo genérico aos consumidores delineado pelo Tribunal a quo, uma vez que, o simples fato de não encontrar em todos os shopping centers que frequenta determinadas lojas não implica em efetivo prejuízo, pois a instalação dos lojistas em tais ou quais empreendimentos depende, categoricamente, de inúmeros fatores sociais, econômicos.
9. Inviável a imposição de limitações aos ajustes quando consideradas situações hipotéticas e genéricas envolvendo lojistas (de forma ampla) e empreendedor, com caracterização em abstrato da abusividade face o alegado abuso de posição dominante para prejudicar concorrência potencial, sendo imprescindível a análise da alegada abusividade considerado um específico e pontual caso concreto, o que não ocorre no presente caso.
10. Os ajustes locatícios, notadamente aqueles firmados para locação de espaço em shopping center, não constituem mero contratos de adesão, pois são de livre estipulação/comutativo entre os contratantes, sem a preponderância de um sobre outro, onde tanto locador como locatário estão livres para pactuarem as cláusulas contratuais que melhor assistam às suas necessidades.
11. A aventada modificação unilateral das normas gerais complementares do empreendimento de 2.000 (dois mil) para 3.000 (três mil) metros de raio, desde que não tenha sido imposta unilateralmente para os contratos de locação em curso quando da modificação estatutária, não apresenta qualquer ilegalidade, pois, o dono do negócio pode impor limitações e condições para o uso de sua propriedade por terceiros.
12. A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza qualquer ilícito, visto que prevista como excludente, nos exatos termos do estabelecido no § 1º do artigo 36 da Lei 12.529/11.
13. Recursos especiais parcialmente providos para julgar improcedente a demanda.
(REsp 1535727/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/06/2016)
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RECURSOS ESPECIAIS DOS DEMANDADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CONTRATUAL AJUIZADA POR SINDICATO DE LOJISTAS OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE RAIO UTILIZADA NA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTER - TRIBUNAL A QUO QUE CONSIDEROU ABUSIVA A PRÁTICA POR VIOLAÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA E INICIATIVA PRIVADA, MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL E PREJUÍZO AO CONSUMIDOR.
IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS.
Hipótese: Controvérsia acerca da ilegalidade/abusividade de "cláusula...
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Além disso, observe-se que foi genérica a alegação de violação do art. 535 do CPC/73, não se identificando em que estaria a omissão, contradição ou obscuridade no julgado, razão de incidir, por analogia, o teor da Súmula 284/STF.
3. A Segunda Turma desta Corte firmou compreensão de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg no REsp 1.537.026/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2016).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1349161/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Além disso, observe-se que foi genérica a alegação de violação do art. 535 do CPC/73, não se identificando em que estaria a omissão, contradição ou obscuridade...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do fundo de direito, aplicando-se ao caso a Súmula 85/STJ, pois caracterizada a relação de trato sucessivo.
2. Recurso especial provido para afastar a prescrição do próprio fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da causa, dando-lhe a solução que entender de direito.
(REsp 1477670/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do fundo de direito, aplicando-se ao caso a Súmula 85/STJ, pois caracterizada a relação de trato sucessivo.
2. Recurso especial provido para afastar a prescrição...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE 47,94%.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. MATÉRIA DECIDIDA NA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial.
2. Ademais, havendo fundamentos suficientes de índole constitucional no acórdão recorrido, o agravante não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal.
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1342397/AL, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 23/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE 47,94%.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. MATÉRIA DECIDIDA NA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial.
2. Ademais, havendo fundamentos suficientes de índole constitucio...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. CONTRIBUINTE DE FATO.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As impetrantes, empresas distribuidoras de bebidas, ajuizaram Mandado de Segurança contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal em Volta Redonda/RJ, "objetivando o reconhecimento da ilegalidade da pauta fiscal de valores utilizada na apuração do IPI no que tange aos períodos cujos créditos tributários encontram-se homologados, e, consequentemente, de seu direito ao aproveitamento dos valores correspondentes, mediante compensação com débitos vencidos e vincendos de tributos administrados pela Receita Federal". O Juízo de 1º Grau, sob o fundamento de ilegitimidade ativa, julgou a demanda extinta, sem apreciação do mérito. As empresas interpuseram Apelação, que foi improvida, em face do entendimento firmado pelo STJ, no REsp 903.394/AL, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, que concluiu que "as empresas distribuidoras de bebidas, que se apresentam como contribuintes de fato do IPI, não detém legitimidade ativa para postular em juízo o creditamento relativo ao IPI pago pelos fabricantes, haja vista que somente os produtores industriais, como contribuintes de direito do imposto, possuem legitimidade ativa".
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida, ao aplicar entendimento firmado pelo STJ, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva.
No mesmo sentido, os seguintes precedentes desta Corte: EDcl no AgRg no AREsp 791.871/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/03/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.492.962/GO, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2016; AgRg no REsp 1.485.019/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/02/2015.
III. Deve ser afastada a multa aplicada, em 2º Grau, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC/73, haja vista o teor da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.413.030/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2014; AgRg no REsp 1.275.604/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/05/2013; AgRg no AREsp 155.921/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/08/2012.
IV. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1597969/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 21/06/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. CONTRIBUINTE DE FATO.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As impetrantes, empresas distribuidoras de bebidas, aju...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992.
INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE, DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. A partir do julgamento do REsp 951.389/SC, (acórdão publicado em 4/5/2011), da relatoria do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção sedimentou o entendimento de ser necessário, para caracterização de ato ímprobo previsto no art. 11 da Lei 8.429/1.992, a caracterização do dolo lato sensu ou genérico, dispensando-se a verificação de lesão ao erário. Outros precedentes: AgRg no AREsp 535.720/ES, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/4/2016; AgRg no REsp 1.523.435/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/2/2016; e AgRg no AREsp 112.873/PR, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/2/2016.
3. No caso em foco, o Tribunal de origem assentou que "[...] dolo ou culpa não integram os elementos necessários para a prática de ato de improbidade [...] (fl. 1.030), em contraste, porquanto, com o entendimento desta Corte, o qual impõe a presença do elemento subjetivo à configuração de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, que, no caso em exame, é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.
4. O Juízo de primeiro grau consignou não ter havido " [...] má-fé, dolo, desonestidade ou ato visando lesar o erário" (fl. 894); ao revés, verifica-se que a conduta reputada ímproba se pautou dentro de nítido interesse público, qual seja: de proteger o monumento mais importante do Município de Maringá, porque "[é] fato público e notório [...] que a Catedral de Maringá é monumento turístico contado como cartão de visitas do município de Maringá" (fl. 897), bem como "[é] atração turística internacional, pois em altura é o 10º monumento do mundo e o maior da América Latina [...]" (fl. 897).
5. À luz das premissas fáticas consignadas pela instância ordinária, ressoa evidente não ter se caracterizado o dolo genérico: conduzir-se deliberadamente contra as normas legais, pois a conduta tachada de ímproba detinha nítido intuito de zelar pelo maior monumento da cidade, bem como o de fomentar o turismo.
6. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido.
(REsp 1225495/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992.
INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE, DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. A partir do julgamento do REsp 951.389/SC, (acórdão pu...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE DE IMÓVEL RURAL. RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. CÔMPUTO DESSA COMO APROVEITÁVEL. PRECEDENTES.
1. O STJ ostenta entendimento uníssono no sentido de que: "[...] para ser excluída do cálculo de produtividade do bem, a reserva legal deve estar averbada no registro imobiliário em tempo anterior à vistoria, o que não ocorreu no caso concreto" (EDcl no REsp 1.221.931/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/12/2014). Outros precedentes: REsp 1.376.203/GO, Relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 8/5/2014; e AgRg no REsp 1.223.349/SE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/8/2013.
2. No caso em tela, tanto a sentença do Juízo de primeiro grau quanto o acórdão impugnado foram categóricos, ao assentarem que a reserva legal não está devidamente registrada no competente ofício imobiliário. Por isso, a aludida área deve ser computada no cálculo de produtividade do imóvel como aproveitável e consequentemente o provimento do recurso especial é medida que se impõe.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1447203/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE DE IMÓVEL RURAL. RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. CÔMPUTO DESSA COMO APROVEITÁVEL. PRECEDENTES.
1. O STJ ostenta entendimento uníssono no sentido de que: "[...] para ser excluída do cálculo de produtividade do bem, a reserva legal deve estar averbada no registro imobiliário em tempo anterior à vistoria, o que não ocorreu no caso concreto" (EDcl no REsp 1.221.931/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/12/2014)....
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO FORMULADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES.
1. Não cabe pedido de reconsideração manifestado contra decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 810.694/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO FORMULADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES.
1. Não cabe pedido de reconsideração manifestado contra decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 810.694/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.
2. Na hipótese, o processo foi restituído em 14/08/2013, apenas 09 (nove) dias após a data de publicação da intimação para sua devolução, no dia 05/08/2013.
3. Extrai-se, ainda, que, após a devolução dos autos, não houve nenhuma movimentação processual, tendo o processo sido mantido concluso por cerca de dois anos.
4. Com efeito, antes da carga efetuada pelo recorrente, já havia sido deferida liminar satisfativa, restando, assim, demonstrada a ausência de prejuízo decorrente da demora na devolução dos autos.
5. No entendimento desta Corte, não se tipifica o crime do art. 356 do Código Penal quando a ação do agente é incapaz de atingir a atuação normal e regular da administração da justiça.
6. Recurso em habeas corpus provido a fim de trancar a ação penal nº 1884-56.2014.8.06.0123.
(RHC 72.056/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.
2. Na hipótese, o processo foi...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA TENTATIVA DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se conhece da matéria que não foi objeto de manifestação do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na fuga do distrito da culpa, não há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão, improvido.
(RHC 70.525/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA TENTATIVA DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se conhece da matéria que não foi objeto de manifestação do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na fuga do dis...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. Ademais, encerrada a instrução, encontra-se superada a tese de excesso de prazo (Sum. 52 do STJ).
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na violência desproporcional caracterizada no disparo de arma de fogo contra a polícia no momento da abordagem, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.271/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. Ademais, encerrada a...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração de fatos delituosos pelo acusado, inclusive com condenações anteriores por delitos de mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.118/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração de fatos delituosos pelo acusado, inclusive com condenações anteriores por delitos de mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.118/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL, ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e conduta violenta no momento da abordagem policial, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.093/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL, ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e conduta violenta no momento da abordagem policial, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.093/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENDIMENTO AO BINÔMIO ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não apresentada fundamentação concreta para fixação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP que evidenciem a adequação e proporcionalidade destas medidas, com base em elementos concretos dos autos, fica configurada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus provido, para o fim de revogar a medida cautelar de recolhimento noturno e em dias de folga.
(RHC 67.173/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENDIMENTO AO BINÔMIO ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não apresentada fundamentação concreta para fixação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP que evidenciem a adequação e proporcionalidade destas medidas, com base em elementos concretos dos autos, fica configurada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética.
2. Além de prolongar-se o feito por pedido de desaforamento justamente pela defesa promovido, já veio este a ser julgado, não se constatando assim a necessária mora processual por culpa do estado-julgador 3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.032/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética.
2. Além de prolongar-se o feito por pedido de desaforamento justamente pela defesa promovido, já veio este a ser julgado, não se constatando assim a necessária mora processual por culpa do estado-julgador 3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.032/CE, Rel....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO DO RÉU NÃO LOCALIZADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL DE QUASE 10 ANOS DESDE A DATA DO FATO.
1 - Não há falar em nulidade da citação por edital se demonstrado nos autos que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido (SEC 11.850/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 02/02/2016).
2 - Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da necessidade da medida excepcional, não sendo bastante a mera alegação abstrata de urgência. Súmula 455/STJ.
3 - Denota-se dos autos que a decisão que determinou a providência acautelatória, proferida em agosto de 2013, fundou-se na possibilidade concreta de perecimento da prova oral, uma vez que o fato ocorreu em setembro de 2003, ou seja, quase 10 anos antes de sua determinação.
4 - Recurso ordinário improvido.
(RHC 57.461/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO DO RÉU NÃO LOCALIZADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL DE QUASE 10 ANOS DESDE A DATA DO FATO.
1 - Não há falar em nulidade da citação por edital se demonstrado nos autos que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido (SEC 11.850/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 02/02/2016).
2 - Para que se admita a produção antecipada de provas, n...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido de recorrer em liberdade encontra-se prejudicado em face da concessão da ordem no HC n. 307.693/SP, tendo sido informado o cumprimento do alvará de soltura.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie.
3. A denúncia descreve de modo suficiente que o recorrente é coautor dos crimes de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver e aborto, porquanto testemunhas viram quando o ora recorrente entrou na casa da vítima e levou-a à força em seu carro para lugar incerto, juntamente com os corréus, e a partir de então a vítima não foi mais vista, tendo sido encontradas partes de seu corpo e do feto, esquartejados, entre 40 e 50 dias depois dos fatos narrados.
4. Sendo suficiente a descrição para o exercício da defesa, é rejeitada a argüição de inépcia.
5. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, improvido.
(RHC 55.355/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido de recorrer em liberdade encontra-se prejudicado em face da concessão da ordem no HC n. 307.693/SP, tendo sido informado o cumprimento do alvará de soltura.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judi...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS FALTA GRAVE.
APURAÇÃO MEDIANTE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL SEM OPORTUNIZAR VISTA ÀS PARTES. NULIDADE.
OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRESCRIÇÃO DAS FALTAS GRAVES POR CONSEQUÊNCIA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito da regularidade do processo disciplinar, considera-se nula a homologação judicial do procedimento sem que se tenha oportunizada às partes vista dos autos para manifestação acerca da conclusão do processo administrativo disciplinar, por ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedente.
2. Nos termos do entendimento desta Corte, a prescrição das faltas disciplinares de natureza grave, em virtude da inexistência de legislação específica, regula-se, por analogia, pelo menor dos prazos previstos no art. 109 do Código Penal, qual seja, 3 anos, nos termos do disposto na Lei n. 12.234/2010.
3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da decisão que homologou as faltas graves sem que tenha sido concedida vista às partes, declarando, por consequência, prescritas as faltas graves praticadas em 8/11/2010 e 5/3/2011.
(RHC 51.678/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS FALTA GRAVE.
APURAÇÃO MEDIANTE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL SEM OPORTUNIZAR VISTA ÀS PARTES. NULIDADE.
OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRESCRIÇÃO DAS FALTAS GRAVES POR CONSEQUÊNCIA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito da regularidade do processo disciplinar, considera-se nula a homologação judicial do procedimento sem que se tenha oportunizada às partes vista dos autos para manifestação ace...