PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 3, DO CÓDIGO
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
RETROATIVA. TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE OS FATOS E O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. De
acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
e das duas Turmas Especializadas em matéria criminal do TRF/2ª Região,
o estelionato previdenciário praticado pelo segurado em face do INSS é
crime permanente, sendo certo que, durante o período em que o beneficiário
recebe os valores da Previdência Social, ele está obtendo a vantagem ilícita
e lesionando a Autarquia. 2. Por se tratar de crime permanente, o dies a
quo para se iniciar a contagem do prazo prescricional é a data da cessação
da permanência, que só ocorre com o término do recebimento das prestações
percebidas indevidamente. 3. A redação do art. 110 do Código Penal e seus
parágrafos, antes da alteração promovida pela Lei 12.234/2010, que não
alcançou os presentes fatos, dispunha que a prescrição, depois da sentença
condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena
aplicada, podendo ter por termo inicial data anterior ao recebimento da
denúncia. 4. Considerando-se o trânsito em julgado para acusação, eis que
não apelou da sentença, e a pena aplicada ao Réu (01 (um) ano e 8 (oito)
meses de reclusão), a denominada prescrição retroativa se operou com o
transcurso de mais de 4 anos entre a data da cessação da permanência do
recebimento do benefício previdenciário e o recebimento da denúncia, nos
termos do art. 109, V, c/c 110, §§1º e 2º, ambos do Código Penal (vigentes à
época). 5. Apelação provida. Extinção da punibilidade do acusado, quanto aos
fatos narrados nas denúncias das ações penais n° 0000687-60.2014.4.02.5119 e
nº 0000045- 88.2012.4.02.5109, em vista da ocorrência da prescrição retroativa
da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV; art. 109, V c/c o art. 110,
§§1º e 2º (então vigente); e 114, II, todos do Código Penal. 1
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 3, DO CÓDIGO
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
RETROATIVA. TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE OS FATOS E O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. De
acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
e das duas Turmas Especializadas em matéria criminal do TRF/2ª Região,
o estelionato previdenciário praticado pelo segurado em face do INSS é
crime permanente, sendo certo que, durante o período em que o beneficiário
recebe os valores da...
Data do Julgamento:11/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - ART. 180 DO CÓDIGO PENAL -
CRIME DE RECEPTAÇÃO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (ART. 69 DO CP) - AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO
- ORIGEM LÍCITA DOS BENS - ÔNUS DA PROVA DA DEFESA - PRECEDENTES DO STJ -
APELAÇÃO DESPROVIDA. I - No caso em tela, afigura-se inequívoco que o condenado
sabia que o veículo em cuja posse estava era "clonado" e roubado, assim como
tinha o pleno conhecimento da origem ilícita das mercadorias apreendidas,
ocultadas em local de seu interesse, razão pela qual restaram devidamente
comprovadas a autoria e a materialidade delitivas. II - A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, no crime de
receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, cabe à
defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta
culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal,
sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. III - Verificando-se
que a condenação se fundamentou em fatos e provas carreados aos autos,
que revelaram que o Apelante conhecia a procedência ilícita do veículo
e das mercadorias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
argumentar que a defesa não se desincumbiu de demonstrar o contrário não
revela inversão do ônus da prova, mas a correta divisão do ônus no processo
penal. IV - Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - ART. 180 DO CÓDIGO PENAL -
CRIME DE RECEPTAÇÃO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (ART. 69 DO CP) - AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO
- ORIGEM LÍCITA DOS BENS - ÔNUS DA PROVA DA DEFESA - PRECEDENTES DO STJ -
APELAÇÃO DESPROVIDA. I - No caso em tela, afigura-se inequívoco que o condenado
sabia que o veículo em cuja posse estava era "clonado" e roubado, assim como
tinha o pleno conhecimento da origem ilícita das mercadorias apreendidas,
ocultadas em local de seu interesse, razão pela qual restaram d...
Data do Julgamento:15/10/2018
Data da Publicação:25/10/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
APELAÇÃO. MILITAR. MATRICULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
MARINHA. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGRAS DO
EDITAL. PODER DISCRICIONÁRIO. INCABÍVEL. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação
cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação comum, de rito
ordinário, objetivando a anulação do cancelamento da matrícula do autor no
Curso de Formação de Oficiais da Marinha (CFO 2015), a despeito de ter sido
condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, pela crime de prática do
crime de tentativa de roubo, através de sentença transitado em julgado. 2. O
Edital de convocação para ingresso no quadro Técnico do Corpo Auxiliar da
Marinha/em 2014, prevê, em seu item 3.1.2, como requisito para inscrição
no concurso, que o candidato não se encontre na na condição de réu em ação
penal. 3. Por certo que o edital é ato vinculante tanto para a Administração
Pública quanto para os candidatos que se inscrevem no concurso e, por isso,
passam a ter que observar as regras estabelecidas no ato convocatório do
certame. Como se sabe, o edital tem caráter geral e, uma vez publicado e
iniciado o concurso, não é possível disposição em contrário relativamente às
regras previamente estabelecidas. Por óbvio que, em se verificando qualquer
violação aos princípios, valores e regras constitucionais, poderá haver o
controle judicial, mas não é o que ocorre na hipótese em tela. 4. É imperioso
que todos os candidatos que se dispuseram a participar do concurso tenham as
mesmas condições para se submeterem às avaliações e testes previstos no edital,
sob pena de violação clara aos princípios da moralidade, impessoalidade,
transparência e legalidade, previstos no art. 37, da Constituição Federal
de 1988. 5. A atuação do Poder Judiciário no controle de uma punição
disciplinar, aplicada no bojo de um processo administrativo instaurado,
limita-se ao campo da regularidade do seu procedimento, devendo zelar
pela legalidade de que devem ser investidos todos os atos administrativos,
bem como pelos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Todavia,
não cabe ao Poder Judiciário debater o mérito da decisão que concluiu pela
aplicação da pena disciplinar. 6. Diante da manutenção da sentença recorrida,
cabível a condenação do apelante ao pagamento de honorários recursais, nos
termos do art. art. 85, § 11, do CPC/15. 7. Apelação conhecida e improvida. 1
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APELAÇÃO. MILITAR. MATRICULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
MARINHA. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGRAS DO
EDITAL. PODER DISCRICIONÁRIO. INCABÍVEL. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação
cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação comum, de rito
ordinário, objetivando a anulação do cancelamento da matrícula do autor no
Curso de Formação de Oficiais da Marinha (CFO 2015), a despeito de ter sido
condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, pela crime de prática do
crime de tentativa de roubo, através de sentença transitado em julgado. 2. O...
Data do Julgamento:07/12/2018
Data da Publicação:12/12/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO ELETRÔNICO. ART. 313-A,
DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO
COMPROVADO E NÃO INFIRMADO PELA ACUSADA. PENA-BASE ELEVADA. AGRAVANTE PREVISTA
NO ART. 62, INC. IV DO CP NÃO RECONHECIDA. 1. Materialidade comprovada. A
cópia do procedimento administrativo que se encontra encartadas nos
autos, atesta que o benefício de aposentadoria de que trata a denúncia foi
efetivamente concedido a terceiro, com a utilização de vínculo de trabalho
inexistente. 2. Autoria igualmente comprovada. As provas carreadas aos
autos indicam que a ré habilitou e concedeu a aposentadoria irregular por
tempo de contribuição de que trata a denúncia. 3. Existência de elementos que
comprovam que a ré agiu com dolo ao fraudar a Previdência Social. Inexistência
de elementos que infirmem a ilicitude e afastem o conhecimento da acusada da
empreitada criminosa. 4. Aumento da pena-base. As consequências do crime não
foram valoradas pelo juízo monocrático de forma proporcional à gravidade do
crime. 5. A culpabilidade da ré foi corretamente valorada pelo MM Juízo a quo,
não havendo nada de relevante que justifique o aumento da pena-base em razão
da referida circunstância. 6. Não reconhecimento da agravante prevista no
art. 62, inc. IV do CP. O efetivo recebimento de certa quantia por habilitação
e concessão de benefício irregular se extrai unicamente do depoimento de
testemunha que não prestou compromisso de dizer a verdade. 7. Recurso do
Ministério Público parcialmente provido. Recurso da ré não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO ELETRÔNICO. ART. 313-A,
DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO
COMPROVADO E NÃO INFIRMADO PELA ACUSADA. PENA-BASE ELEVADA. AGRAVANTE PREVISTA
NO ART. 62, INC. IV DO CP NÃO RECONHECIDA. 1. Materialidade comprovada. A
cópia do procedimento administrativo que se encontra encartadas nos
autos, atesta que o benefício de aposentadoria de que trata a denúncia foi
efetivamente concedido a terceiro, com a utilização de vínculo de trabalho
inexistente. 2. Autoria igualmente comprovada. As provas carreadas aos
autos ind...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMÁVEIS. CAÇA-NÍQUEIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA,
MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A exploração de
máquinas caça-níqueis jamais foi conhecida pelo ordenamento legal pátrio,
seja por constituir jogo de azar (artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41), seja
por constituir potencial crime contra a economia popular (artigo 2º, inciso
IX, da Lei nº 1.521/51), já que o seu mecanismo é manipulável; ou, ainda,
porque utiliza em suas estruturas componentes eletrônicos contrabandeados
(artigo 344 do CP). II - A denúncia preenche os requisitos do art. 41, do
CPP, uma vez que contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias essenciais, a qualificação do acusado e a classificação do
crime. III - A indicação da origem estrangeira dos componentes das máquinas
apreendidas está contida no laudo, que identifica seus fabricantes, números de
séries e inscrições neles contidas. Além disso, não há produtores nacionais de
tais componentes, então resta a conclusão de que sua origem seja estrangeira,
verificando-se, assim, a elementar do tipo penal do art. 334, §1º, alíneas
"c" e "d" do Código Penal. IV - A mera alegação de desconhecimento quanto à
procedência das partes integrantes das máquinas eletrônicas não tem o condão de
afastar a vontade livre e consciente de explorar as máquinas, estando presente,
portanto, o dolo quanto à prática da conduta. V - Recurso da defesa desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMÁVEIS. CAÇA-NÍQUEIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA,
MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A exploração de
máquinas caça-níqueis jamais foi conhecida pelo ordenamento legal pátrio,
seja por constituir jogo de azar (artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41), seja
por constituir potencial crime contra a economia popular (artigo 2º, inciso
IX, da Lei nº 1.521/51), já que o seu mecanismo é manipulável; ou, ainda,
porque utiliza em suas estruturas componentes eletrônicos contrabandeados
(artigo 344 do...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL -
IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - IRRESIGNAÇÃO
COM A DECISÃO DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I -Embargos de Declaração alegando que o Habeas
Corpus sustentou, primordialmente, atipicidade da conduta quanto ao tipo
penal que foi imputado, ao paciente, para a instauração do IPL, e não, apenas,
ausência de justa causa. Assim, sustenta contradição no acórdão que afirmou
que "É cediço que o trancamento de inquérito policial, por força mesmo da
sua função, que é investigatória, e da sua natureza administrativa, é medida
excepcional, só autorizada quando há certeza da inexistência do fato-crime
ou da sua atipicidade", sendo que o fundamento do writ foi exatamente a falta
de tipicidade, portanto a ordem deveria ter sido concedida, restando ambíguo
o acórdão citado. III- O embargante pretende apontar contradição por ter o
voto mencionado a possibilidade de se trancar um inquérito, na hipótese da
atipicidade da conduta, sendo que o Relator não vislumbrou atipicidade nem
ausência de justa causa no caso em tela, sendo a capitulação decidida em
eventual sentença. Entretanto, o embargante, sim, entende que sua conduta
foi atípica. Assim, insta consignar que o recorrente encontra-se irresignado
com a decisão do Colegiado que entendeu que havia indícios da prática de um
crime e de autoria, não tendo o impetrante trazido, aos autos, elementos
que autorizassem o trancamento do inquérito policial em curso. IV- Assim,
constata-se que não ocorreu qualquer omissão, obscuridade ou contradição no
acórdão embargado, não cabendo, em sede de embargos declaratórios, rever
o mérito da questão. V- Embargos de Declaração desprovidos para manter o
acórdão recorrido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL -
IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - IRRESIGNAÇÃO
COM A DECISÃO DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I -Embargos de Declaração alegando que o Habeas
Corpus sustentou, primordialmente, atipicidade da conduta quanto ao tipo
penal que foi imputado, ao paciente, para a instauração do IPL, e não, apenas,
ausência de justa causa. Assim, sustenta contradição no acórdão que afirmou
que "É cediço que o trancamento de inquérito policial, por força...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPARTILHAMENTO
DE DADOS OBTIDOS EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM A RECEITA
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE SE OS ILÍCITOS ADMINSITRATIVOS NÃO TIVERAM RELAÇÃO
COM OS ILÍCITOS PENAIS QUE ESTÃO SENDO APURADOS. I- O fato de o Colegiado
ter chegado à conclusão de que não era possível compartilhar o conteúdo das
interceptações telefônicas com a Receita Federal não implica impossibilidade
de compartilhamento do conteúdo obtido com a busca e apreensão, uma vez que
a concessão da ordem, naquele aspecto, não teve por fundamento a ilicitude
da prova, mas o fato de que não se pode emprestar a prova ao processo
administrativo se o fato em apuração naquela esfera não tem relação com os
crimes que estão sendo imputados ao paciente. II- Com relação à omissão
aventada pela defesa, verifica-se nitidamente que o embargante pretende
rediscutir o que fora decidido pelo Colegiado, uma vez que a questão do
prazo das interceptações telefônicas foi expressamente enfrentada III-
Em nenhum momento foi afirmado que os fatos apurados no referido processo
administrativo não tinham relação com os ilícitos supostamente cometidos
pelo paciente. O que se ressalvou, como se vê nas notas taquigráficas, foi a
impossibilidade de compartilhamento do conteúdo das interceptações telefônicas
com a Receita Federal para a apuração de ilícito administrativo diferente da
imputação feita na ação penal nº 2015.51.02.500875-5, como fora mencionado
pela defesa nos memoriais e na sustentação oral. IV- Há que se esclarecer que o
entendimento do Colegiado foi no sentido de que o compartilhamento do conteúdo
das interceptações telefônicas com a Receita Federal só pode acontecer se for
para apurar ilícitos administrativos/disciplinares que tenham relação com
os crimes imputados ao paciente na ação penal nº 2015.51.02.500875-5. Para
apurar fatos diretamente ligados àquela persecução, o compartilhamento está
autorizado. V- Embargos da defesa desprovidos e embargos do MPF parcialmente
providos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPARTILHAMENTO
DE DADOS OBTIDOS EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM A RECEITA
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE SE OS ILÍCITOS ADMINSITRATIVOS NÃO TIVERAM RELAÇÃO
COM OS ILÍCITOS PENAIS QUE ESTÃO SENDO APURADOS. I- O fato de o Colegiado
ter chegado à conclusão de que não era possível compartilhar o conteúdo das
interceptações telefônicas com a Receita Federal não implica impossibilidade
de compartilhamento do conteúdo obtido com a busca e apreensão, uma vez que
a concessão da ordem, naquele aspecto, não teve por fundamento a ilicitude
da prova, ma...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Nº CNJ : 0500250-67.2015.4.02.5105 (2015.51.05.500250-0) RELATOR :
Desembargador Federal ABEL GOMES APELANTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR : Procurador Regional da República APELADO : MAXCIEL DE OLIVEIRA
SERAPHIM ADVOGADO : RJ164656 - HUGO LONTRA DA SILVA ORIGEM : 01ª Vara Federal
de Nova Friburgo (05002506720154025105) EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME
CONTRA A FÉ PÚBLICA. MOEDA FALSA. CÉDULAS RECEBIDAS DE BOA FÉ. POSTERIORMENTE
COLOCADAS EM CIRCULAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 289,
§ 2º, CP. I - O agente que recebendo de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa,
e, depois de perceber a falsidade, a restitui à circulação, deve responder pelo
crime tipificado no art. 289, § 2º, do Código Penal. II - Mantida a sentença
por seus próprios fundamentos. III - Recurso ministerial não provimento.
Ementa
Nº CNJ : 0500250-67.2015.4.02.5105 (2015.51.05.500250-0) RELATOR :
Desembargador Federal ABEL GOMES APELANTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR : Procurador Regional da República APELADO : MAXCIEL DE OLIVEIRA
SERAPHIM ADVOGADO : RJ164656 - HUGO LONTRA DA SILVA ORIGEM : 01ª Vara Federal
de Nova Friburgo (05002506720154025105) EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME
CONTRA A FÉ PÚBLICA. MOEDA FALSA. CÉDULAS RECEBIDAS DE BOA FÉ. POSTERIORMENTE
COLOCADAS EM CIRCULAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 289,
§ 2º, CP. I - O agente que recebendo de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa...
Data do Julgamento:14/12/2018
Data da Publicação:17/01/2019
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA AGU. - Ação
proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a Autarquia à revisão do
benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas
Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças
encontradas. - O aposentado que teve seu benefício limitado ao teto vigente
à época de sua concessão, com o advento das Emendas Constitucionais nº 20/98
e 41/03, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
respectivamente, teria direito à aplicação do novo teto e reajuste do valor
percebido. - O valor do novo teto fixado pela EC Nº 20/98 tem aplicação
imediata aos benefícios já concedidos, inclusive aqueles deferidos antes da sua
edição: Precedente do STF, RE Nº 564.354/SE, Relatora Ministra CARMEM LUCIA. -
O benefício de aposentadoria da parte Autora foi concedido em 03/01/1985,
ou seja, antes da nova redação do art. 103 da Lei nº 8.213/91, fica claro que
decaiu o direito à revisão do ato concessório de seu benefício, já que a ação
foi proposta em 19/08/2017. - Benefício concedido antes da CF/88 não se sujeita
à revisão pela aplicação dos tetos preceituados pelas ECs nº 20/98 e 41/03,
restando forçoso o reconhecimento da improcedência do pedido. - Honorários
recursais fixados em 2% (dois por cento), nos termos doa art. 85, § 11, do
CPC de 2015, considerando os parâmetros do § 2º do mesmo artigo, observado,
no entanto, o disposto no art. 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0165599-26.2017.4.02.5101, PAULO ESPIRITO SANTO, TRF2 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS
CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA AGU. - Ação
proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a Autarquia à revisão do
benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas
Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças
encontradas. - O aposentado que teve seu benefício limitado ao teto vigente
à época de sua concessão, com o advento das Emendas Constitucionais nº 20/9...
Data do Julgamento:15/10/2018
Data da Publicação:23/10/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. COCAÍNA. AUSÊNCIA DE ERRO DE TIPO. DELAÇÃO PREMIADA. COLABORAÇÃO
INEFICAZ. NÃO CABIMENTO DE PERDÃO JUDICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE
FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DECORRENTE DA
CONFISSÃO. CONTINUIDADE. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I - O delito de tráfico cuida-se
de crime de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer das
condutas descritas no referido dispositivo da lei de regência, a saber,
"importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,
expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo,
guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas,
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar". II - Se a acusada utilizava-se de documentos de
identidade falsos para enviar os pacotes contendo cocaína para o exterior,
viajando em horários de pouca vigilância policial para transitar com a droga
sem ser descoberta, e ainda, havendo confessado que se sentia ameaçada por
traficante acaso interrompesse a operação, não deve prosperar a tese defensiva
pelo reconhecimento do erro de tipo, tendo em vista a demonstração de clara
consciência da ilicitude dos delitos por parte da recorrente. III - Mostra-se
incabível o pedido subsidiário de desclassificação para o reconhecimento do
crime previsto no art. 334 do CP, tendo em vista que todas as provas colhidas
nos autos apontam para a figura típica prevista no art. 33, caput, c/c 40, I,
ambos da Le 11.343/06. IV - No que tange à alegação de nulidade processual,
por ter o interrogatório sido realizado em momento anterior a oitiva das
testemunhas, a tese defensiva não se sustenta, pois o rito a ser observado na
presente ação penal deve obedecer aos ditames da lei 11.434/2006, em face do
princípio da especialidade. V - A acusada não faz jus ao perdão judicial em
decorrência da delação premiada, se não é possível o reconhecimento de efetiva
colaboração com a investigação dos fatos ou com a identidade dos coautores. VI
- A dosimetria da pena restou adequada uma vez que o magistrado fundamentou,
de maneira detalhada e com consistência, a fixação da pena-base no patamar
do mínimo legal, com fulcro nos art. 59, do CP; a causa de aumento prevista
no art. 71 do CP, pela 1 continuidade delitiva, tendo em vista o número de
crimes praticados; a inaplicabilidade da atenuante decorrente de confissão e da
decorrente do art. 41 da lei 11.343/06 eis que não houve efetiva colaboração;
a aplicabilidade do art. 33 § 4º para incidir de metade a pena definitiva,
o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e, por fim, a presença
dos requisitos do art. 44 do CP substituindo a pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direitos. VII - Recursos da defesa não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. COCAÍNA. AUSÊNCIA DE ERRO DE TIPO. DELAÇÃO PREMIADA. COLABORAÇÃO
INEFICAZ. NÃO CABIMENTO DE PERDÃO JUDICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE
FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DECORRENTE DA
CONFISSÃO. CONTINUIDADE. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I - O delito de tráfico cuida-se
de crime de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer das
condutas descritas no referido dispositivo da lei de regência, a saber,
"importar, exportar, remeter, pre...
Data do Julgamento:19/10/2018
Data da Publicação:05/11/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. DOCUMENTO
PÚBLICO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADES
CONFIRMADAS. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. DOLO COMPROVADO. I- Autoria e
materialidade restaram comprovadas pelas provas colhidas nos autos. II- Tese de
crime impossível afastada. Para a configuração do delito previsto no art. 304
do CP, basta o uso do documento falso, sendo desnecessária a verificação de
sua autenticidade pela vítima. O documento possuía potencialidade lesiva,
sendo apto a ludibriar terceiros, o que se demonstra pelo fato da falsidade
só ser detectada após a consulta realizada junto ao SERPRO. III- Não tendo
feito o curso necessário à aquisição da carteira nacional de habilitação, o
réu agiu com má-fé, demonstrando a presença inequívoca de dolo quanto ao uso
de documento, com consciência da sua falsidade. IV- Não provimento da apelação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. DOCUMENTO
PÚBLICO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADES
CONFIRMADAS. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. DOLO COMPROVADO. I- Autoria e
materialidade restaram comprovadas pelas provas colhidas nos autos. II- Tese de
crime impossível afastada. Para a configuração do delito previsto no art. 304
do CP, basta o uso do documento falso, sendo desnecessária a verificação de
sua autenticidade pela vítima. O documento possuía potencialidade lesiva,
sendo apto a ludibriar terceiros, o que se demonstra pelo fato da falsidade...
Data do Julgamento:18/10/2018
Data da Publicação:23/10/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PROCESSO PENAL. ART. 125 DO CP E ART. 4º DA LEI N.º 9.613/98. CONSTRIÇÃO
PATRIMONIAL PARA RESSARCIMETNO DE PREJUÍZOS RESULTANTES DE PRÁTICA
CRIMINOSA. APELANTE CONDENADO COM PERDIMETNO DECRETADO. ART. 137 DO CPP E
833, §2º DO CPC. BLOQUEIO DE AIVOS EM CONTA VINCULADA DE FGTS. RECURSO NÃO
PROVIDO. I - Apelante já condenado em ação penal, como incurso nos crimes
de corrupção passiva (art. 317 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º
da Lei n.º 9.613/98), embaraço às investigações (art. 2º, §1º da Lei n.º
12.850/13); evasão de divisas (art. 22, parágrafo único da Lei n.º 7.492/86)
e organização criminosa (art. 2º, §4º da Lei n.º 12.850/13), por fatos que
teriam repercutido em dano ao Erário Público. II - Constrição patrimonial
determinada sobre o quanto suficiente à reparação do prejuízo estimado pelos
crimes em 20 milhões de reais, ainda que misturados com valores de procedência
lícita, incluindo aí numerário atrelado à conta n.º 00000496840 da CEF, conta
vinculada ao FGTS que pretende o apelante liberar. III - Em se tratando de
constrição que visa assegurar eventual ressarcimento, é possível alcançar
patrimônio lícito do réu, a teor do art. 4º da Lei n.º 9.613/98[2]. IV -
Alegada impenhorabilidade pautada no art. 833, inciso IV do CPC que não se
aplica a valores que superem 50 salários mínimos, como no caso concreto,
por força do disposto no §2º do mesmo dispositivo. V - recurso não provido. 1
Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 125 DO CP E ART. 4º DA LEI N.º 9.613/98. CONSTRIÇÃO
PATRIMONIAL PARA RESSARCIMETNO DE PREJUÍZOS RESULTANTES DE PRÁTICA
CRIMINOSA. APELANTE CONDENADO COM PERDIMETNO DECRETADO. ART. 137 DO CPP E
833, §2º DO CPC. BLOQUEIO DE AIVOS EM CONTA VINCULADA DE FGTS. RECURSO NÃO
PROVIDO. I - Apelante já condenado em ação penal, como incurso nos crimes
de corrupção passiva (art. 317 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º
da Lei n.º 9.613/98), embaraço às investigações (art. 2º, §1º da Lei n.º
12.850/13); evasão de divisas (art. 22, parágrafo único da Lei n.º 7.492/86)
e organização...
Data do Julgamento:02/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PENAL. ESTELIONATO PREVIDÊNCIÁRIO. ART. 171 § 3º, CP. PENSÃO POR MORTE. FRAUDE
NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOLO. 1. Tese de atipicidade da conduta afastada
ante o conjunto probatório dos autos, o qual é suficiente à demonstração do
elemento subjetivo do tipo. 2. Nada há nos autos que confirme a existência
de estado de necessidade que justifique a excludente de ilicitude da conduta
do apelante, pelo que se mantém o decreto condenatório. 3. A orientação
jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o
crime de estelionato contra a Previdência Social, praticado por terceiro em
favor do beneficiário, possui natureza instantânea com efeitos permanentes,
obstando, portanto, a incidência de causa de aumento de pena derivada da
continuidade delitiva. 4. Embora o recebimento do benefício tenha perdurado
pelo curto período de 6 meses (de dezembro/2006 a maio/2007, mas com efeitos
retroativos a 2002), esse fato mais o resultado (consequências) do crime,
quantificado no prejuízo de R$ 53.351,15 (em valores não atualizados) causado
à Previdência Social, devem ser sopesados negativamente na análise das
circunstâncias judiciais, justificando a majoração da pena-base. 5. Recurso
da defesa desprovido. Recurso do Ministério Público Federal provido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO PREVIDÊNCIÁRIO. ART. 171 § 3º, CP. PENSÃO POR MORTE. FRAUDE
NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOLO. 1. Tese de atipicidade da conduta afastada
ante o conjunto probatório dos autos, o qual é suficiente à demonstração do
elemento subjetivo do tipo. 2. Nada há nos autos que confirme a existência
de estado de necessidade que justifique a excludente de ilicitude da conduta
do apelante, pelo que se mantém o decreto condenatório. 3. A orientação
jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o
crime de estelionato contra a Previdência Social, praticado por terce...
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL -
CRIME AMBIENTAL - ART.2º DA LEI 8.176/91 - DELITO QUE DEIXA VESTÍGIO -
NECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Habeas corpus impetrado com o fim de fazer
cessar alegado constrangimento ilegal praticado pela autoridade coatora,
consistente no cerceamento do direito de defesa do paciente, em razão do
indeferimento do pedido de produção de prova pericial. II - Tratando-se
de infração que deixa vestígios, como o presente crime ambiental narrado
na denúncia, art. 2º da Lei 8176/91, é indispensável a realização do exame
de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. III - Considerando que
nos autos originários existe tão somente o parecer elaborado pelo DNPM,
e considerando que a parte ré se insurgiu contra as conclusões do referido
órgão administrativo, resta evidente a necessidade de realização de perícia
oficial IV - Descabe a anulação do recebimento da denúncia, vez que há provas
no apenso eletrônico acerca da conduta delituosa relativa à extração do
granito sem a Licença de Operação expedida pelo IEMA. V - Ordem parcialmente
concedida, para determinar a produção de prova pericial oficial.
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HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL -
CRIME AMBIENTAL - ART.2º DA LEI 8.176/91 - DELITO QUE DEIXA VESTÍGIO -
NECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Habeas corpus impetrado com o fim de fazer
cessar alegado constrangimento ilegal praticado pela autoridade coatora,
consistente no cerceamento do direito de defesa do paciente, em razão do
indeferimento do pedido de produção de prova pericial. II - Tratando-se
de infração que deixa vestígios, como o presente crime ambiental narrado
na denúncia, art. 2º d...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELRES DIVERSAS DA
PRISÃO. NÃO ENQUADRAMENTO. ORDEM DENEGADA. O prazo abstratamente fixado
na lei processual penal para o encerramento da instrução criminal, mesmo
com as alterações advindas da Lei nº 1.343/2006, não é absoluto, podendo
variar de acordo com as particularidades de cada caso concreto. Inocorrência
de excesso de prazo, imputável exclusivamente ao aparelho judiciário ou à
acusação. Denúncia que preenche minimamente os requisitos do art. 41 do Código
de Processo Penal contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Não
se apresenta qualquer das hipóteses, previstas no art. 43 do CPP, para a
rejeição da denúncia, pois os fatos imputados ao paciente, em tese, constituem
crime, não havendo, prima facie, qualquer causa extintiva da punibilidade,
tampouco a falta de legitimidade da parte ou de condição exigida pela lei
para o exercício da ação penal. O decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da
ordem pública, notadamente a forma pela qual o delito foi em tese praticado,
consistente exploração sexual de crianças/adolescentes e cárcere privado,
circunstâncias que demonstram a periculosidade concreta do paciente e a
necessidade da segregação cautelar imposta. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELRES DIVERSAS DA
PRISÃO. NÃO ENQUADRAMENTO. ORDEM DENEGADA. O prazo abstratamente fixado
na lei processual penal para o encerramento da instrução criminal, mesmo
com as alterações advindas da Lei nº 1.343/2006, não é absoluto, podendo
variar de acordo com as particularidades de cada caso concreto. Inocorrência
de excesso de prazo, imputável exclusivamente ao aparelho judiciário ou à
acusação. Denúncia que preenche minimamente os requisitos do art. 41 do Código
de Pr...
Data do Julgamento:04/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
HABEAS CORPUS . PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DE RÉU
ESTRANGEIRO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS CONCRETOS COM O BRASIL (RÉU
REFUGIADO DE ANGOLA, NO BRASIL HÁ MAIS DE 16 ANOS, COM FILHA BRASILEIRA). CRIME
DE FALSO COMETIDO JUSTAMENTE PARA VIABILIZAR A OBTENÇÃO DE CPF, REGULARIZANDO
A SUA CONDIÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. ORDEM
CONCEDIDA. I - Trata-se de habeas corpus impetrado em face de decisão de
sentença condenatória que manteve a prisão a prisão preventiva do paciente como
forma de garantir a aplicação da lei penal, em risco devido a sua condição
irregular de estrangeiro. II - Prisão preventiva desnecessária. Do exame
da sentença condenatória, verifica-se que o réu veio para o Brasil há mais
de 16 anos, como refugiado de Angola, possui uma filha brasileira (certidão
em fl. 30) e endereço fixo nesta cidade (comprovante em fl. 29). O próprio
crime praticado teria por escopo permitir a sua regularização em território
nacional, já que fez uso de Registro Nacional de Estrangeiro com o propósito
de obter Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. É de se ressaltar ainda que a
própria sentença não apontou a existência de antecedentes criminais. III -
Elementos que apontam a existência de vínculo concreto com o território
nacional e não evidenciam qualquer intenção de o réu fugir da aplicação de
sua pena de 2 anos e 10 meses. IV - Ordem concedida, para revogar a prisão
preventiva. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, CONCEDER a ordem, nos termos
do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017. SIMONE SCHREIBER
DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Ementa
HABEAS CORPUS . PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DE RÉU
ESTRANGEIRO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS CONCRETOS COM O BRASIL (RÉU
REFUGIADO DE ANGOLA, NO BRASIL HÁ MAIS DE 16 ANOS, COM FILHA BRASILEIRA). CRIME
DE FALSO COMETIDO JUSTAMENTE PARA VIABILIZAR A OBTENÇÃO DE CPF, REGULARIZANDO
A SUA CONDIÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. ORDEM
CONCEDIDA. I - Trata-se de habeas corpus impetrado em face de decisão de
sentença condenatória que manteve a prisão a prisão preventiva do paciente como
forma de garantir a aplicação da lei penal, em risco devido a sua condição
irregular de...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. FUNCIONÁRIO DE AGÊNCIA FRANQUEADA
DOS CORREIOS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. ART. 59 CP. AUSÊNCIA DE CÁLCULO CONFIÁVEL ACERCA DO MONTANTE DO
PREJUÍZO CAUSADO. FALTA DE COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DAS MERCADORIAS
RECUPERADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRA. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE
DELITIVA. INVIABILIDADE. FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA DURAÇÃO
DA PENA CORPORAL E DO VALOR INDIVIDUAL E NÚMERO DE DIAS MULTA. RECURSO
DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo dúvidas quanto ao valor do prejuízo
efetivamente causado pelo apelante, não há como considerar negativas as
consequências do crime, com reflexos na redução da pena base, reduzindo a
pena corporal definitiva, bem como a de multa. 2. Não é possível compensar
circunstância atenuante com a causa de aumento decorrente da continuidade
delitiva (artigo 71 do CP), não só porque as atenuantes só podem ser
compensadas com as agravantes (artigo 67 do Código Penal), mas também porque a
circunstância atenuante e a causa de aumento citadas integram fases distintas
do sistema trifásico da dosimetria da pena. 3. O arrependimento posterior só
pode produzir efeitos se ocorrer até o recebimento da denúncia. 4. Recurso
defensivo parcialmente provido, para reduzir a duração da pena corporal e
a pena de multa aplicadas ao apelante. 1
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. FUNCIONÁRIO DE AGÊNCIA FRANQUEADA
DOS CORREIOS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. ART. 59 CP. AUSÊNCIA DE CÁLCULO CONFIÁVEL ACERCA DO MONTANTE DO
PREJUÍZO CAUSADO. FALTA DE COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DAS MERCADORIAS
RECUPERADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRA. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE
DELITIVA. INVIABILIDADE. FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA DURAÇÃO
DA PENA CORPORAL E DO VALOR INDIVIDUAL E NÚMERO DE DIAS MULTA. RECURSO
DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. DANOS
MORAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONDUTA OMISSIVA NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL
INEXISTENTE. 1. Apelação interposta contra sentença que julga improcedente o
pedido, que visava à condenação da União Federal ao pagamento de pensão de dois
salários mínimos e de indenização por danos morais, em valor não inferior a
R$ 1.000.000, 00 (hum milhão de reais). 2. A controvérsia cinge-se à análise
da responsabilidade civil do Estado pela suposta omissão das autoridades
policiais na prevenção do evento (crime), após diálogos captados por meio
de interceptações telefônicas autorizadas, que trataram do planejamento do
assassinato da genitora da demandante. 3. No que se refere à Administração
Pública, a Constituição da República de 1988 (CRFB/88) acolheu a teoria da
responsabilidade objetiva do Estado no artigo 37, § 6º, segundo a qual, "as
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil por
omissão do Estado, existe divergência doutrinária sobre a sua natureza,
se esta seria objetiva ou subjetiva, sendo que, em ambas as hipóteses,
a responsabilização do ente estatal está condicionada ao preenchimento
dos mesmos requisitos gerais para sua configuração. 4. A conduta omissiva
das autoridades policiais, em relação à tentativa de impedir a execução do
crime planejado pela organização criminosa investigada na operação policial,
não restou comprovada, uma vez que as ações do grupo não eram acompanhadas
em tempo real pelos responsáveis pela investigação. Em alguns casos,
também não foi possível decifrar imediatamente os diálogos em códigos
pelos interlocutores. Sendo assim, o nexo de causalidade, outro elemento
imprescindível para imputação da responsabilidade civil, também restou
afastado. 5. A suposta conduta omissiva das autoridades policiais ainda
foi objeto de investigação pelo MPF após notícia anônima, tendo o Parquet
requerido o arquivamento da respectiva investigação, diante da conclusão de
que as autoridades não tiveram condições de evitar os homicídios praticados
pela organização criminosa. A propósito, não foi outro o entendimento adotado
pela Sexta Turma Especializada do TRF2, ao tratar de tema semelhante (TRF2,
6ª Turma Especializada, AC 0017549-68.2011.4.02.5101, Rel. Des. Fed. GUILHERME
COUTO DE CASTRO, DJe 15.10.2013). 6. Apelação não provida. 1
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. DANOS
MORAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONDUTA OMISSIVA NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL
INEXISTENTE. 1. Apelação interposta contra sentença que julga improcedente o
pedido, que visava à condenação da União Federal ao pagamento de pensão de dois
salários mínimos e de indenização por danos morais, em valor não inferior a
R$ 1.000.000, 00 (hum milhão de reais). 2. A controvérsia cinge-se à análise
da responsabilidade civil do Estado pela suposta omissão das autoridades
policiais na prevenção do evento (crime), após diálogos captados por meio
de in...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.176/91. ARTIGO 55
DA LEI Nº 9.605/98. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. CONTINÊNCIA ENTRE OS
DELITOS. MATERIALIDADE COMPROVADA DE AMBOS OS DELITOS. MANTIDA A CONDENAÇÃO
DO RÉU GILTON JACOB. ABSOLVIDO O RÉU ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA. ARTIGO
386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPATIBILIDADE JURÍDICA
ENTRE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
REO. DOSIMETRIA ALTERADA. PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. CONCURSO FORMAL. ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO DA PENA DEFINITIVA
EM 1/6. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE AS PENAS. ALTERADO O VALOR DA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL DO AUTOR. DADO
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU GILTON JACOB. DADO PROVIMENTO AO RECURSO
DO RÉU ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA. 1 - Reconhecida a competência da Justiça
Federal para o julgamento do caso concreto vez que há continência entre os
delitos previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 - contra o patrimônio
da União na modalidade de usurpação e o artigo 55 da Lei nº 9.605/95 -
crime ambiental, mediante uma só ação (concurso formal). 2 - Há provas da
materialidade dos crimes tipificados no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991 e no
artigo 55 da Lei nº 9.605/1998. 3 - Mantida a condenação do réu Gilton Jacob
pela prática dos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e artigo 55
da Lei nº 9.605/98, por restarem comprovados nos autos sua autoria delitiva e
o dolo em sua ação. 4 - Absolvido o réu Robledo Mattos de Oliveira da prática
dos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e artigo 55 da Lei nº
9.605/98, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e
no princípio in dubio pro reo. 1 5 - Reconhecida a compatibilidade jurídica
entre os preceitos dos princípios da presunção da inocência e in dubio pro
reo. 6 - Fixação da pena-base de ambos os crimes no mínimo legal, em virtude
da inexistência das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código
Penal. 7 - Aumento da pena mais grave (01 ano de detenção) em 1/6, em razão
da existência do concurso formal entre os delitos, previsto no artigo 70 do
Código Penal. 8 - Em observância ao princípio da proporcionalidade entre as
penas e com a fixação da pena privativa de liberdade um pouco acima do mínimo
legal, fixo o valor da prestação pecuniária em R$ 1.000,00 (mil reais) 9-
Negado provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal, dado
parcial provimento à apelação criminal de Gilton Jacob e dado provimento ao
recurso de Robledo Mattos de Oliveira.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.176/91. ARTIGO 55
DA LEI Nº 9.605/98. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. CONTINÊNCIA ENTRE OS
DELITOS. MATERIALIDADE COMPROVADA DE AMBOS OS DELITOS. MANTIDA A CONDENAÇÃO
DO RÉU GILTON JACOB. ABSOLVIDO O RÉU ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA. ARTIGO
386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPATIBILIDADE JURÍDICA
ENTRE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
REO. DOSIMETRIA ALTERADA. PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. CONCURSO FORMAL. ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO DA PENA DEFINITIVA
EM...
Data do Julgamento:18/12/2018
Data da Publicação:28/01/2019
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - ESTELIONATO CONTRA A
CEF - ART. 171, § 3º, DO CP -- PRESENÇA DE DOLO - USO DOCUMENTOS FALSOS -
ART. 304 DO CP - FALSIDADE IDEOLÓGICA- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
- NÃO COMOPROVAÇÃO DE CAUSAS DE EXCLUSÃO - DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA
NA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A materialidade e autoria dos crimes
foram comprovadas. 2 - O recorrente atuou de maneira incisiva, consciente
e voluntária rumo aos seus objetivos delituosos. Obteve uma certidão de
nascimento de Raphael Carlos Teixeira e, a partir de tal documento, fez
inserir informações falsas na carteira de identidade nº 3.185.031, emitida
pela SPTC-ES em 18/06/2014, na carteira de trabalho nº 26.974, série 177RJ,
e na carteira de trabalho nº 1331945, série 0050ES - PIS 206.53154.41-5,
todas em nome de Raphael Carlos Teixeira, cuja identidade passou a ser
utilizada pelo mesmo. Posteriormente, VANDER, em 11/08/2014, na agência da
CEF situada em Cobilândia, Vila Velha-ES, apresentou a carteira de identidade
nº 3.185.031, emitida pela SPTC-ES em 18/06/2014, em nome de Raphael Carlos
Teixeira, o CPF nº 337.920.368-86 e um comprovante de residência em nome
de Dalva Ribeiro Barroso para abrir a conta poupança nº 3132 013 21318-5,
bem como que, em 15/08/2014, sacou R$ 724,00 na agência CEF da Glória, Vila
Velha-ES, referente ao abono salarial relativo ao PIS nº 206531.5441-5,
pertencente ao verdadeiro Raphael Carlos Teixeira. Este também possuía um
registro civil ideologicamente falso em nome de Higo de Jesus Moreira, expedido
pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (RG nº 62.008.606-3). 3 -
A defesa não comprovou as alegações de que VANDER obteve os documentos em
nome de Raphael Carlos Teixeira com o único propósito de trabalhar, em razão
de não conseguir emprego pelo fato de já ter sido preso sob a acusação de
roubo. Impossível o reconhecimento de qualquer causa legal ou supralegal
de exclusão do crime. 4- A análise judicial sobre os vetores previstos no
art. 59 do CP é irretocável. O aumento se fez em observância do desvalor
da conduta em virtude da personalidade do agente e das consequências dos
crimes. De fato, os autos descrevem personalidade mais conturbada do que
o comum e muito bem analisadas pelo magistrado. Também as consequências do
crime foram além daquelas que ordinariamente suscita e ambos os elementos
estão concretamente fundamentados na sentença. 5 - Recurso desprovido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - ESTELIONATO CONTRA A
CEF - ART. 171, § 3º, DO CP -- PRESENÇA DE DOLO - USO DOCUMENTOS FALSOS -
ART. 304 DO CP - FALSIDADE IDEOLÓGICA- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
- NÃO COMOPROVAÇÃO DE CAUSAS DE EXCLUSÃO - DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA
NA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A materialidade e autoria dos crimes
foram comprovadas. 2 - O recorrente atuou de maneira incisiva, consciente
e voluntária rumo aos seus objetivos delituosos. Obteve uma certidão de
nascimento de Raphael Carlos Teixeira e, a partir de tal documento, fez
inserir informaçõ...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal