AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), SOB O ARGUMENTO DE QUE O AGRAVANTE COMETEU INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, CONSISTENTE EM CONDUZIR O VEÍCULO QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO DOCUMENTO. INFLIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ RELACIONADA À CONDUÇÃO DO VEÍCULO E À SEGURANÇA NO TRÂNSITO. RECURSO PROVIDO. "1. Discute-se a possibilidade de expedição de carteira nacional de habilitação definitiva a motorista que comete infração do art. 230, V, do CTB, tipificada como grave, mas de natureza administrativa. 2. A interpretação teleológica do art. 148, § 3º, do CTB conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da carteira de habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do art. 6º do CTB. 3. Desse modo, e considerando as circunstâncias do caso em exame, não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que nada tem a ver com a segurança do trânsito (falta de pagamento do IPVA) e nenhum risco impõe à coletividade" (STJ, AgRg no AREsp n. 339.714/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12.9.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006940-9, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), SOB O ARGUMENTO DE QUE O AGRAVANTE COMETEU INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, CONSISTENTE EM CONDUZIR O VEÍCULO QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO DOCUMENTO. INFLIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ RELACIONADA À CONDUÇÃO DO VEÍCULO E À SEGURANÇA NO TRÂNSITO. RECURSO PROVIDO. "1. Discute-se a possibilidade de expedição de carteira nacional de habilitação definitiva a motorista que comete infração do art. 230, V, do CTB, tipific...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador - que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação - e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031759-6, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compe...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL AFASTADA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO DE MATA ATLÂNTICA, SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO BROCARDO DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. FATO LEGALMENTE PREVISTO À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA. DEVER DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovada a existência do dano ambiental (supressão de vegetação nativa sem autorização) os requisitos da responsabilidade objetiva encontram-se devidamente demonstrados, subsistindo ao réu o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente em prejuízo da coletividade mediante pagamento de indenização, consoante estabelece o art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81. (Apelação Cível n. 2009.073564-3, de Ibirama, rel. Des. Cid Goulart, j. em 07.12.2011)" (Apelação Cível n. 2011.043497-5, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 13.6.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089529-3, de Anchieta, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL AFASTADA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO DE MATA ATLÂNTICA, SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO BROCARDO DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. FATO LEGALMENTE PREVISTO À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA. DEVER DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovada a existência do dano ambiental (supressão de vegetação nativa sem autorização) os requisitos da responsabilidade objetiva encontram-se devidamente demonstrados, subsistindo...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. "Se do lançamento fiscal o contribuinte não foi regularmente notificado (CTN, art. 145) e tampouco lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV), é nula a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e, consequentemente, a execução calcada em certidão dela extraída" (AC n. 2004.030443-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012839-8, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. "Se do lançamento fiscal o contribuinte não foi regularmente notificado (CTN, art. 145) e tampouco lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV), é nula a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e, consequentemente, a execução calcada em certidão dela extraída" (AC n. 2004.030443-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012839-8, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte ré que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEFORMIDADE NO JOELHO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). APELO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091377-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte ré que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEFORMIDADE NO JOELHO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua at...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS FALSIFICADAS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA QUE DECIDIU PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. RECURSO MINISTERIAL. SUSTENTADA A PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA PENAL EM BRANCO, QUE ENCONTRA COMPLEMENTAÇÃO NO ART. 18, § 6º, DA LEI N. 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). INCISOS INDEPENDENTES ENTRE SI. HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II QUE, EM REGRA, DEMANDAM, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. FALSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (ÓCULOS DE SOL) QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A IMPROPRIEDADE DESTES PARA O CONSUMO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. FATOS QUE MELHOR SE SUBSOMEM AOS TIPOS PENAIS QUE DESCREVEM OS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB ESSA NOVA CAPITULAÇÃO. DELITOS QUE SE PROCESSAM MEDIANTE QUEIXA. DICÇÃO DO ART. 199 DA LEI N. 9.279/96. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O delito tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90 é considerado norma penal em branco, cujo complemento encontra previsão no artigo 18, parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que, por sua vez, estabelece uma multiplicidade de circunstâncias passíveis de caracterizar a impropriedade para o consumo, independentes entre si, bastando, para a configuração do delito, a presença de qualquer uma delas, mesmo que de forma isolada. Assim, ainda que se possa dispensar a realização de prova técnica para a verificação da situação estabelecida no inciso I - por ser circunstância de ordem nitidamente objetiva -, o mesmo não ocorre, em regra, em relação aos incisos II e III. Para que haja prova de que um produto encontrava-se impróprio para o consumo por ter sido sujeito à falsificação - como ocorre no caso em tela -, é imprescindível a realização de exame pericial específico a atestar não apenas a contrafação como, também, a impropriedade referida no tipo penal. 2. De outra parte, ainda que se pudesse cogitar a subsunção dos fatos noticiados aos tipos penais que dispõem sobre os crimes contra a propriedade industrial, estaria obstada a persecução penal nos presentes autos por serem referidos delitos sujeitos a ação penal privada. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009496-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS FALSIFICADAS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA QUE DECIDIU PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. RECURSO MINISTERIAL. SUSTENTADA A PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA PENAL EM BRANCO, QUE ENCONTRA COMPLEMENTAÇÃO NO ART. 18, § 6º, DA LEI N. 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). INCISOS INDEPENDENTES ENTRE SI. HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II QUE, EM REGRA, DEMANDAM, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. FALSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (ÓCULOS DE SOL) QUE NÃO IM...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FISCAL. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM O DESTAQUE DO TRIBUTO, INDICANDO EXPORTAÇÃO DE SOJA. ALEGADA ISENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA EMPRESA EXPORTADORA NO SISCOMEX. DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 150% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO (ART. 52, P. ÚNICO, III, 'f', DA LEI N. 10.297/1996). REDUÇÃO PARA 75%, CONFORME DISPOSTO NO CAPUT DO ART. 52 DA LEI N. 10.297/1996. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CRFB, PORQUANTO DIVERSO O ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA DO CONTRIBUINTE. ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. Para que lhes seja garantida a imunidade nas exportações, " as empresas comerciais exportadoras devem comprovar apenas a inscrição no SISCOMEX" (Precedentes: AC n. 2008.022227-7, Des. Cid Goulart, j. 03/12/2013; AC n. 2010.051454-8, Des. João Henrique Blasi, j. 22/05/2012; AC n. 2008.028351-2, Des. Rodrigo Collaço, j. 06/09/2012). Reenquadrada a conduta do contribuinte de acordo com a infração cometida e reduzido o percentual da multa fiscal imposta com fundamento em dispositivo diverso, "inocorre ofensa à cláusula de reserva de plenário (arts. 97 da CF e 480 do CPC), pois não se deixou de aplicar a norma por inconstitucional, mas pela impossibilidade de sua incidência no caso concreto" (STJ, REsp 1.165.216/SE. Segunda Turma. Rel. Min. Eliana Calmon. Decisão de 02.03.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024045-0, de Porto União, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FISCAL. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM O DESTAQUE DO TRIBUTO, INDICANDO EXPORTAÇÃO DE SOJA. ALEGADA ISENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA EMPRESA EXPORTADORA NO SISCOMEX. DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 150% SOBRE O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO (ART. 52, P. ÚNICO, III, 'f', DA LEI N. 10.297/1996). REDUÇÃO PARA 75%, CONFORME DISPOSTO NO CAPUT DO ART. 52 DA LEI N. 10.297/1996. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CRFB, PORQUANTO DIVERSO O ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA DO CONTRIBUINTE. ADEQUAÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA DISPONIBILIZAÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE OS FÁRMACOS PLEITEADOS SÃO EFICAZES PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA BENÉFICA. AUTORA PORTADORA DE FIBROMIALGIA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$700,00 (SETECENTOS REAIS). QUANTUM AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DA AUTORA. MULTA DIÁRIA ARBITRADA (R$ 200,00). APELO PROVIDO. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090142-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA DISPONIBILIZAÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE OS FÁRMACOS PLEITEADOS SÃO EFICAZES PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA BENÉFICA. AUTORA PORTADORA DE FIBROMIALGIA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$700,00 (...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. . 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, REDISTRIBUINDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016814-7, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DIREITO E DO INDICADOR DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA ALTA MÉDICA NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA, RESGUARDADO PATAMAR MÍNIMO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA SE HARMONIZAR COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença, razão pela qual deve ser excluído o patamar mínimo para a verba honorária estabelecido em sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.015257-7, de Pomerode, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DIREITO E DO INDICADOR DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA ALTA MÉ...
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INDEVIDA NOS CASOS EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO DENTRO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). É irrelevante tenha sido determinado ou não o sequestro da quantia necessária ao pagamento" (4ª CDP, AC n. 2013.071811-4, Des. Jaime Ramos, j. 28.11.13 - grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007820-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INDEVIDA NOS CASOS EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO DENTRO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos...
APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "No que se refere ao pleito de reajuste proporcional da remuneração de todos os professores, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes." (TJSC, AC n. 2013.062931-2, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 08.10.13). "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010)" (Ap. Cív. n. 2010.019235-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062975-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA G...
APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "No que se refere ao pleito de reajuste proporcional da remuneração de todos os professores, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes." (TJSC, AC n. 2013.062931-2, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 08.10.13). "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010)" (Ap. Cív. n. 2010.019235-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075022-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA G...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO E DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL POR AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO ADEQUADA (ART. 20, § 4º, DO CPC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM. COMPENSAÇÃO DESSA RUBRICA. FACTIBILIDADE (SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), MESMO QUE UM DOS LITIGANTES SEJA BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008409-2, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO E DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL POR AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO ADEQUADA (ART. 20, § 4º, DO CPC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM. COMPENSAÇÃO DESSA RUBRICA. FACTIBILIDADE (SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), MESMO QUE UM DOS LITIGANTES SEJA BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008409-2, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO E DE EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) À IMPETRANTE, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO BEM. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A impetrante é legítima para requerer a restituição do automóvel, bem como a emissão de segunda via do CRLV, porquanto, apesar de não constar como proprietária do bem, comprovou nos autos a aquisição do veículo por meio do contrato de compra e venda. Assim, considerando que a doutrina e a jurisprudência entendem que a transferência do veículo se opera pela tradição, o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.015495-9, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO E DE EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) À IMPETRANTE, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO BEM. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A impetrante é legítima para requerer a restituição do automóvel, bem como a emissão de segunda via do CRLV, porquanto, apesar de não constar como propriet...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. COMÉRCIO ILEGAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES (ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE NOVO INTERROGATÓRIO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ALIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003). IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE COMERCIALIZAÇÃO EVIDENCIADO NA ESPÉCIE. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INVIABILIDADE. NÃO ABRANGÊNCIA DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, ante o indeferimento de reinterrogatório policial, porquanto, além de o pleito ter sido formulado após o oferecimento da denúncia, inexiste fundamento legal para a realização de tal ato, bem como o réu teve, em juízo, a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. 2. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 3. Não faz sentido desclassificar o crime para aquele de posse de arma de fogo, já que os fatos se amoldam perfeitamente as condutas previstas no tipo penal do artigo 17, parágrafo único, da Lei de Armas. 4. "O delito de comércio ilegal de armas, tipificado no art. 17, parágrafo único, da Lei n. 10.826/2003, não foi abrangido pela abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da mesma Lei ou nos diplomas legais sucessivos que prorrogaram os prazos. [...] - Recurso conhecido e desprovido". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.008291-3, de Araranguá, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 07/08/2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066058-3, de Garuva, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. COMÉRCIO ILEGAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES (ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE NOVO INTERROGATÓRIO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ALIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. PROVAS...
ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BELMONTE. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. FÉRIAS, COM O RESPECTIVO ADICIONAL E 13º (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). DIREITOS ASSEGURADOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "Os agentes políticos, como o é o Secretário Municipal, que pertence ao gênero dos agentes públicos e exerce seus cargo em comissão, faz jus, por força do § 3º, do art. 39, da Constituição Federal de 1988, ao décimo terceiro salário e ao gozo de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, daí por que, tendo sido exonerado, tem direito à indenização das verbas correspondentes a tais direitos" (AC n. 2009.042307-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2.6.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ 29.6.09, POR FORÇA DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/95, DA CGJ/SC. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, APLICABILIDADE DO IPCA, TENDO EM VISTA A NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE POUPANÇA. Após a citação, que ocorreu na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora incidem pelos índices oficiais de poupança, por possuir referida norma aplicabilidade imediata. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE PARTE DAS VERBAS EXIGIDAS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035694-2, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BELMONTE. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. FÉRIAS, COM O RESPECTIVO ADICIONAL E 13º (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). DIREITOS ASSEGURADOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "Os agentes políticos, com...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ORIGINADOR DO DÉBITO E, CONSEQUENTEMENTE, DE SUA EXIGIBILIDADE. PROVÁVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO QUE EVIDENCIA A FALHA DO SERVIÇO PRESTADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR ADEQUADO A REMUNERAR CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DOS RÉUS E PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025674-8, de Palhoça, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ORIGINADOR DO DÉBITO E, CONSEQUENTEMENTE, DE SUA EXIGIBILIDADE. PROVÁVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO QUE EVIDENCIA A FALHA DO SERVIÇO PRESTADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZA...
APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "No que se refere ao pleito de reajuste proporcional da remuneração de todos os professores, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes." (TJSC, AC n. 2013.062931-2, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 08.10.13). "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010)" (Ap. Cív. n. 2010.019235-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083975-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA G...
APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "No que se refere ao pleito de reajuste proporcional da remuneração de todos os professores, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes." (TJSC, AC n. 2013.062931-2, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 08.10.13). "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010)" (Ap. Cív. n. 2010.019235-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074427-4, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇão CÍVel. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA G...