DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. PLEITEADA EM CONTRARRAZÕES A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021490-1, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador - que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação - e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053654-3, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE O APENADO GOZOU DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CONDICIONADA ÀS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERSTÍCIO TEMPORAL NÃO CONSIDERADO PARA FINS DE DETRAÇÃO. BENEFÍCIO QUE SÓ É POSSÍVEL EM CASO DE PRISÃO PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A PRISÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 319 E 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPO DA PRISÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ALTERAÇÃO DO REGIME, NA FORMA DO ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para fins de detração não se pode levar em consideração o período em que o agente goza de liberdade, já que a redação do artigo 42 do Código Penal é explícita ao determinar tão somente o cômputo do período em que o réu encontrava-se em prisão provisória, administrativa ou, no caso da medida de segurança, em hospital de custódia. 2. As medidas cautelares estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal caracterizam-se como medidas diversas da prisão, de modo que não a substituem nem com ela se confundem. Têm por função, aliás, evitarem a prisão e o encarceramento prematuro dos acusados. 3. A nova diretriz prevista pelo advento da Lei n. 12.736/2012, que deu nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal, somente deve ser considerada para definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, de modo que "[...] se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. Nesse caso, o juiz disporá que deixa de aplicar a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado (texto retirado do site www.tjdf.jus.br, em 19/2/2013)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2013.008935-0, de Curitibanos, Rel. Des. Torres Marques, j. em 12/03/2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.006278-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE O APENADO GOZOU DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CONDICIONADA ÀS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERSTÍCIO TEMPORAL NÃO CONSIDERADO PARA FINS DE DETRAÇÃO. BENEFÍCIO QUE SÓ É POSSÍVEL EM CASO DE PRISÃO PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A PRISÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 319 E 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPO DA PRISÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ALTERAÇÃO DO REGIME, NA FORMA DO ART. 387,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXCLUÍSSE O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - RECURSO NÃO CONHECIDO - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - DÍVIDA QUITADA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081345-2, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXCLUÍSSE O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - RECURSO NÃO CONHECIDO - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - DÍVIDA QUITADA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS C...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIOS PAGOS AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS BENEFÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM MONTANTE EXCESSIVO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, quando deduzido com evidente fim de eximir a parte de arcar com os ônus da sucumbência, deve ser indeferido. II - Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas com natureza indenizatória, como o auxílio alimentação, o auxílio cesta-alimentação e o abono único. III - Considerando as particularidades do caso concreto, especialmente a circunstância de tratar-se de ação repetitiva, o montante de R$ 2.000,00 para cada Demandante afigura-se excessivo. Assim, a título de honorários advocatícios ao patrono da entidade de previdência privada, fixa-se o valor total de R$ 5.000,00, quantia a ser rateada pelos Autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077425-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. BENEFÍCIOS PAGOS AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS BENEFÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM MONTANTE EXCESSIVO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, quando deduzido com evidente fim de eximir a parte de arcar com os ônus da sucumbência, deve ser indeferido. II - Segundo posição sedimentada nesta Cort...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador - que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação - e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006857-9, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensa...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. INFORMAÇÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. SANÇÃO IMPOSTA EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MULTA ANULADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043185-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. INFORMAÇÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. SANÇÃO IMPOSTA EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MULTA ANULADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043185-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO QUE VISAVA À REFORMA DO DECISUM INAUGURAL QUE, POR SUA VEZ, ACOLHEU MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, ORDENOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECURSO PREVISTO EM LEI - ação penal pública privativa do órgão ministerial - INTERPRETAÇÃO DO ART. 129, INC. I, DA CRFB - impossibilidade da suposta vítima questionar o acerto ou desacerto da PROVIDÊNCIA ADOTADA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUE SE IMPÕE - AGRAVO DESPROVIDO (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Criminal n. 2013.063682-9, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO QUE VISAVA À REFORMA DO DECISUM INAUGURAL QUE, POR SUA VEZ, ACOLHEU MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, ORDENOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECURSO PREVISTO EM LEI - ação penal pública privativa do órgão ministerial - INTERPRETAÇÃO DO ART. 129, INC. I, DA CRFB - impossibilidade da suposta vítima questionar o acerto ou desacerto da PROVIDÊNCIA ADOTADA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUE SE IMPÕE - AGRAVO DESPROVIDO (TJSC, Agravo Regimental em Recu...
MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITEADA A ANULAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM PROCESSO-CRIME. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FALHAS TÉCNICAS NA MÍDIA QUE REGISTROU A COLHEITA DA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL A FIM DE AVERIGUAR-SE A TOTAL IMPRESTABILIDADE DOS ARQUIVOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICÁVEIS DE PLANO. SEGURANÇA DENEGADA. "Para que os impetrantes obtenham a segurança pleiteada não basta alegarem violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresentem prova documental pré-constituída incontestável desse direito, sob pena de não poderem usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.078201-6, de Joinville, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 27/02/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.020257-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITEADA A ANULAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM PROCESSO-CRIME. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FALHAS TÉCNICAS NA MÍDIA QUE REGISTROU A COLHEITA DA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL A FIM DE AVERIGUAR-SE A TOTAL IMPRESTABILIDADE DOS ARQUIVOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO VERIFICÁVEIS DE PLANO. SEGURANÇA DENEGADA. "Para que os impetrantes obtenham a segurança pleiteada não basta alegarem violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresentem prova documental...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006003-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do d...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA POR PERÍODO INTEGRAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL TIMBRADO POR PRIORIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida [...] nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional". (STF - AgRgRE n. 639.337, rel. Min. Celso de Mello) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.015209-6, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA POR PERÍODO INTEGRAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL TIMBRADO POR PRIORIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DE PROCESSOS QUE TRAMITARAM PERANTE O PROCON, COM O FITO DE AVERIGUAR A PLAUSIBILIDADE DOS DÉBITOS LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA EM DECORRÊNCIA DAQUELES PROCEDIMENTOS. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 844, 355 E 356, TODOS DO CPC, BEM COMO DEMONSTROU A TENTATIVA, SEM ÊXITO, DE OBTER AS CÓPIAS DOS AUTOS ADMINISTRATIVAMENTE. É possível o ajuizamento de ação cautelar para a exibição de documentos a fim de verificar a plausibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa em decorrência dos procedimentos administrativos que tramitaram perante o Procon, especialmente quando não foi identificada intimação para proposição de recurso administrativo ou para pagamento de multa e quando foram cumpridos os requisitos dos arts. 844, 355 e 356, todos do CPC. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE OS DOCUMENTOS TENHAM SIDO EXIBIDOS NO CURSO DA AÇÃO. "Formada a relação processual de ação cautelar de exibição de documentos, ainda que apresentado o instrumento contratual de interesse do demandante junto com a contestação, impõe-se a sua condenação nos ônus sucumbenciais já que deu causa ao ajuizamento da pretensão. (Apelação Cível n. 2009.067698-5, de Criciúma, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 29.04.2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044605-6, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 25-07-2013). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008315-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DE PROCESSOS QUE TRAMITARAM PERANTE O PROCON, COM O FITO DE AVERIGUAR A PLAUSIBILIDADE DOS DÉBITOS LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA EM DECORRÊNCIA DAQUELES PROCEDIMENTOS. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 844, 355 E 356, TODOS DO CPC, BEM COMO DEMONSTROU A TENTATIVA, SEM ÊXITO, DE OBTER AS CÓPIAS DOS AUTOS ADMINISTRATIVAMENTE. É possível o ajuizamento de ação cautelar para a exibição de documentos a fim de verificar a plausibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa em decorrência d...
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TARIFAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECLASSIFICAÇÃO DE CONSUMIDOR "INDUSTRIAL" PARA "INDÚSTRIA RURAL". POSSIBILIDADE. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE MANEJO DE MADEIRAS. ATIVIDADE DE CUNHO AGRÍCOLA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL DOS VALORES PAGOS ANTERIOMENTE AO AFORAMENTO DA AÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO ADMITIDA. SENTENÇA REFORMADA NESTES PONTOS. ENCARGOS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS CONFORME SENTENÇA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA CONCESSIONÁRIA RÉ DESPROVIDO. "Faz jus ao enquadramento como 'indústria rural' a unidade consumidora que, nos termos do art. 20, IV, alínea 'c', da Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ocupa-se da transformação ou do beneficiamento de madeira, produto oriundo da atividade agrícola, pelo que se mostra inadequada a sua inserção na classe 'industrial'" (TJSC, AC n. 2008.068927-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16.11.10). (Apelação Cível 2011.091482-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de Concórdia, Segunda Câmara de Direito Público, J em: 05/03/2013). "A Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica." (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, Rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). "[...]. Configurado o erro praticado pela concessionária de energia elétrica, ante a cobrança de tarifas indevidas, o montante pago em valor maior do que o devido pelo consumidor deverá ser devolvido em dobro, a teor dos arts. 876, do Código Civil, e 42, parágrafo único, do Código do Consumidor. (AC n. 2010.054120-8, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 26.1.11)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075070-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 16-10-2012). "Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092434-3, de Tubarão, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-09-2013). Neste caso, deverá incidir correção monetária a partir do desembolso de cada valor pago indevidamente, de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça estipulados para cada período a ser restituído, o que deverá vigorar até a citação válida, quando passará a incidir somente a taxa Selic, por englobar os juros e correção monetária, nos termos do art. 406 do CC." (Apelação Cível 2010.074970-1, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Público, J em 26/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062021-1, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TARIFAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECLASSIFICAÇÃO DE CONSUMIDOR "INDUSTRIAL" PARA "INDÚSTRIA RURAL". POSSIBILIDADE. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE MANEJO DE MADEIRAS. ATIVIDADE DE CUNHO AGRÍCOLA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL DOS VALORES PAGOS ANTERIOMENTE AO AFORAMENTO DA AÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO ADMITIDA. SENTENÇA REFORMADA NESTES PONTOS. ENCARGOS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS CONFORME SENTENÇA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA CONCESSIONÁRIA RÉ DESPROVIDO. "Faz j...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. SERVIÇO DE INTERNET. COBRANÇA APÓS CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RESCURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053249-4, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. SERVIÇO DE INTERNET. COBRANÇA APÓS CANCELAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RESCURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053249-4, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT) E DE FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). RECURSOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA QUE APONTAM, CATEGORICAMENTE, O ACUSADO COMO O AUTOR DO DELITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL QUE CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. SENTENÇA MANTIDA. - A apresentação das razões recursais pelo assistente de acusação é ato obrigatório, de modo que, a ausência destas após a intimação do causídico, implica o não conhecimento do recurso, mormente por não haver prejuízo ao ofendido. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - A apresentação de identidade não verdadeira à autoridade policial configura o crime previsto no art. 307 do Código Penal, consoante precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso interposto pelo assistente de acusação não conhecido. - Recurso interposto pela defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.006703-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT) E DE FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). RECURSOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA QUE APONTAM, CATEGORICAMENTE, O ACUSADO COMO O AUTOR DO DELITO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. INFORMAÇÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. SANÇÃO IMPOSTA EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. COMPETÊNCIA TALHADA NO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 2.181/97. VEDA-SE, CONTUDO, A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO COMO FORMA DE COAÇÃO PARA OBRIGAR O FORNECEDOR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES. USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. MULTAS ANULADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.057063-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. INFORMAÇÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. SANÇÃO IMPOSTA EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. COMPETÊNCIA TALHADA NO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 2.181/97. VEDA-SE, CONTUDO, A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO COMO FORMA DE COAÇÃO PARA OBRIGAR O FORNECEDOR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES. USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. MULTAS ANULADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível e...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DA FCEE INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A teor do art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de quinze dias contados da intimação da sentença. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado intempestivo e, por consequência, não conhecido" (Apelação Cível n. 2014.007150-7, de São José, Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, julgada em 18/2/2014). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke)." (Apelação Cível n. 2011.068642-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 10/10/2011). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. IMPLEMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DIREITO QUE SE ESTENDE AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM LOTAÇÃO NAQUELA ENTIDADE FUNDACIONAL. PROFESSOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA ENCONTRAVA-SE LOTADO NA FCEE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM APAE. DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA ASSEGURADO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. "As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram" (Decreto n. 20.910/32, art. 1º). O servidor público estadual que se encontra lotado ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.763/2006, independentemente do fato de pertencer ao quadro do magistério, exceção legal estabelecida apenas quanto aos servidores militares. Reconhece-se o direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, ao membro efetivo do Magistério Público Estadual que, à época da aposentadoria encontrava-se lotado na Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que em exercício em APAE ou em Centro de Atendimento Especializado, e que receba cumulativamente a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Referida vantagem, contudo, não se estende aos professores contratados com vínculo temporário. Nos termos da Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte. RECURSO DA PARTE AUTORA E DO IPREV IMPROVIDOS. RECURSO DA FCEE NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083950-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DA FCEE INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A teor do art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de quinze dias contados da intimação da sentença. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado int...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO À EMBARGANTE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGOCIAÇÃO OCORREU APÓS A RESTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DOCUMENTO DESPROVIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU POSTERIOR REGISTRO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE LEGAL QUE FAZ O CONTRATO INEXIGÍVEL PERANTE TERCEIROS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LAVRADO EM CARTÓRIO QUE SOMENTE OUTORGA À EMBARGANTE PODERES DE NEGOCIAÇÃO SOBRE O IMÓVEL, SEM LHE CONFERIR A PROPRIEDADE E SEM MENCIONAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE EXERCIDA PELA EMBARGANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O contrato de compromisso de compra e venda sem reconhecimento de firma das assinaturas dos contratantes não tem validade perante terceiros, fazendo-se valer somente entre os signatários (arts. 219 do CC e 368 do CPC). 2. Os embargos de terceiros não serão acolhidos quando os embargantes não comprovarem ser seu por direito o imóvel pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015371-3, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO À EMBARGANTE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGOCIAÇÃO OCORREU APÓS A RESTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DOCUMENTO DESPROVIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU POSTERIOR REGISTRO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE LEGAL QUE FAZ O CONTRATO INEXIGÍVEL PERANTE TERCEIROS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LAVRADO EM CARTÓRIO QUE SOMENTE OUTORGA À EMBARGANTE PODERES DE NEGOCIAÇÃO SOBRE O IMÓVEL, SEM LHE CONFERIR A PROPRIEDADE E SEM MENCIONAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA D...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. INCAPACIDADE PARA DIRIGIR. AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELOS FAMILIARES PARA TRANSPORTE DO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. EXEGESE DA LEI ESTADUAL N. 13.707/2006. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.032855-1, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. INCAPACIDADE PARA DIRIGIR. AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELOS FAMILIARES PARA TRANSPORTE DO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. EXEGESE DA LEI ESTADUAL N. 13.707/2006. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.032855-1, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. . "Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Aplicação de multa pelo Procon. Desobediência. Alegada inobservância do prazo assinalado para esclarecimentos. Ausência de desrespeito ou recusa em prestar informações. Sanção incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido" (TJSC, AC n. 2012.046547-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23.4.13). TELEFONIA MÓVEL. DESOBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO DO PRAZO DE 90 DIAS DE VALIDADE DOS CRÉDITOS, CONFORME DITA A RESOLUÇÃO N. 316/2002 DA ANATEL, VIGENTE À ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO (A QUAL FOI REVOGADA POSTERIORMENTE PELA RESOLUÇÃO N. 477/2007, QUE, POR SUA VEZ CONTÉM O MESMO PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO). MULTA DEVIDA. Conforme estabelecido pela Resolução n. 316/2002 da Anatel, o prazo mínimo de validade dos créditos em telefones pré-pagos é 90 dias. Restando evidente o descumprimento injustificado do referido prazo por parte da empresa de telefonia, legitima-se a aplicação de sanção administrativa por infringência das regras consumeristas, como a multa no caso. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA PELA METADE. VALOR DE 9.000 UFIRS QUE SE MOSTROU DESPROPORCIONAL E INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, ESPECIALMENTE PORQUE A DECISÃO ADMINISTRATIVA PUNITIVA FOI AFASTADA PARCIALMENTE. "'A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)0" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-04-2013). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º, E 21, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)" (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A MULTA APLICADA E REAJUSTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029558-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. . "Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Aplicação de multa pelo Procon. Desobediência. Alegada inobservância do prazo assinalado para esclarecimentos. Ausência de desrespeito ou recusa em prestar informações. Sanção incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes da C...