APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO/RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR, QUE APONTA A OMISSÃO DO DECISUM NO TOCANTE À REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO FILHO EM COMUM. ARGUMENTO ACATADO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA COM O GENITOR DURANTE METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. DIREITO ESTABELECIDO NO ART. 1.589, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO QUE TEM FUNDAMENTO NA GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. ART. 227, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 19, CAPUT, DO ECA (LEI Nº 8.069/90). INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DA APELADA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE, TAMBÉM, QUANTO À PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. APLICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS À UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA MEAÇÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O RELACIONAMENTO E, NÃO, DAS RESPECTIVAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO QUITADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INVIABILIDADE. VALOR DADO COMO ENTRADA DE PAGAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM, OBTIDO ATRAVÉS DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL HERDADO PELA APELADA. SUB-ROGAÇÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXCLUIU DA PARTILHA REFERIDO MONTANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1659, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE COMPÕE O PATRIMÔNIO COMUM, COM A INSTITUIÇÃO DA SOLIDÁRIA OBRIGAÇÃO DE QUITAR OS RESPECTIVOS DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DE CONVENCIMENTO ELENCADAS PELO TOGADO SINGULAR. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO NESTE TÓPICO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS, PARA MELHOR DISCIPLINAR O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027868-9, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO/RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR, QUE APONTA A OMISSÃO DO DECISUM NO TOCANTE À REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO FILHO EM COMUM. ARGUMENTO ACATADO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA COM O GENITOR DURANTE METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. DIREITO ESTABELECIDO NO ART. 1.589, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO QUE TEM FUNDAMENTO NA GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. ART. 227, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 19, CAPUT, DO ECA (LEI Nº 8.069/90). INEX...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOVIMENTO GREVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO EM SANTA CATARINA - SINTE/SC. INVASÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR DOS SERVIDORES ESTADUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DAS RECORRENTES NO LOCAL E NA DATA DA INVASÃO NÃO COMPROVADA. FATO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NA CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DAS AUTORAS (ART. 333, INCISO I, DO CPC). DIREITO À INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A ausência de impugnação específica pelo Réu, das alegações lançadas na peça inicial, não acarreta, por si só, a procedência dos pedidos das Requerentes, pois a estas incide o dever de comprovar a existência do fato constitutivo do direito alegado, por presunção juris tantum de veracidade, contida no art. 302, do CPC, que poderá sucumbir, diante do livre convencimento motivado do magistrado, baseado no conjunto probatório colacionado aos autos. Não havendo indícios nos autos, de que as Autoras presenciaram e foram vítimas da conduta reprovável dos manifestantes grevistas, porque não apresentaram cópia do ponto, certidão de comparecimento ou lotação, além de dispensado a produção de provas, descabido torna-se o pleito indenizatório, por não configuração do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o suposto dano moral suportado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023227-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOVIMENTO GREVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO EM SANTA CATARINA - SINTE/SC. INVASÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR DOS SERVIDORES ESTADUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DAS RECORRENTES NO LOCAL E NA DATA DA INVASÃO NÃO COMPROVADA. FATO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NA CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DAS AUTORAS (ART. 333, INCISO I, DO CPC). DIREITO À INDEN...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO C/C PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CAUSA DE PEDIR QUE VERSOU SOBRE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL E À PATENTE DE INVENÇÃO. PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO E DE CONCORRÊNCIA DESLEAL ATRIBUÍDA À PARTE RÉ. PRETENSÃO CAUTELAR QUE PODE ENSEJAR A PROPOSITURA DE FUTURA AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA FUNDAMENTADA NA LEI N. 9.279/1996. DIREITO EMPRESARIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar as demandas que versem sobre assuntos relativos a propriedade industrial, conforme exegese dos Atos Regimentais ns 41/00 e 57/02 (Agravo de Instrumento n. 2007.058169-7, relator Desembargador Mazoni Ferreira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 20-11-2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000310-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO C/C PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CAUSA DE PEDIR QUE VERSOU SOBRE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL E À PATENTE DE INVENÇÃO. PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO E DE CONCORRÊNCIA DESLEAL ATRIBUÍDA À PARTE RÉ. PRETENSÃO CAUTELAR QUE PODE ENSEJAR A PROPOSITURA DE FUTURA AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA FUNDAMENTADA NA LEI N. 9.279/1996. DIREITO EMPRESARIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Compete às Câmaras de Direito Comercial...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PRETENDER A COBRANÇA DE VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA LIMITADO OU VEDADO EM RAZÃO DO VALOR ECONÔMICO ALMEJADO. JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE RESTRINGIR O DIREITO DE AÇÃO DA PARTE SOB TAL ARGUMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONCLUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não é incumbência do Poder Judiciário restringir o direito da parte demandante por ausência de interesse processual, sob o fundamento de cobrança de valor irrisório, pois tal atitude afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, o qual não limita, muito menos veda, o direito da parte perquirir tutela jurisdicional ainda que valor almejado seja ínfimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067488-1, de Forquilhinha, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PRETENDER A COBRANÇA DE VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA LIMITADO OU VEDADO EM RAZÃO DO VALOR ECONÔMICO ALMEJADO. JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE RESTRINGIR O DIREITO DE AÇÃO DA PARTE SOB TAL ARGUMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTRUÇ...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO - PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETOS - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 52, § 2º) - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL CONSOLIDADA POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Conforme entendimento consolidado pelo Órgão Especial desta Corte, compete às Câmaras de Direito Comercial julgar os recursos nos quais haja "discussão decorrente de contrato de empréstimo firmado com instituição financeira que se recusou a fornecer boleto bancário com a discriminação do débito para quitação antecipada da dívida" (CC n. 2013.044237-0, Des. Gaspar Rubick, j. 18.09.2013). RECURSO DA AUTORA VISANDO À CONDENAÇÃO DO BANCO POR SUPOSTOS DANOS MORAIS E À REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - NEGATIVA QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - PRECEDENTES DESTA CORTE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OCORRENTE - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECHAÇADA EM FACE DA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS - RECURSO PROVIDO. Ultrapassa o mero dissabor e, portanto, configura dano moral a obstacularização, pela instituição financeira, do direito de o consumidor liquidar antecipadamente a dívida decorrente de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, consoante lhe assegura expressamente o artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. APELO DO BANCO - MULTA COMINATÓRIA DE R$ 800,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO - ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADO (CPC, ART. 333, II) - REDUÇÃO DA ASTREINTE - VALOR RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "Em face do seu caráter eminentemente inibitório, o valor dessa multa há que ser alto o bastante para o réu prefira cumprir a ordem judicial a pagá-la; contudo, não deverá ser exorbitante, a ponto de caracterizar enriquecimento ilícito da parte a que se destina" (TJSC, AI n. 2012.046370-4, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 25.10.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052229-0, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO - PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETOS - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 52, § 2º) - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL CONSOLIDADA POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Conforme entendimento consolidado pelo Órgão Especial desta Corte, compete às Câmaras de Direito Comercial julgar os recursos nos quais haja "discussão decorrente de contrato de empréstimo firmado com institu...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DESCONTO INDEVIDO DIRETAMENTE DA CONTA DO AUTOR. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Faz-se aplicável ao caso dos autos o seguinte precedente deste Órgão Especial: 'É da competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso cuja causa de pedir está radicada nas consequências provocadas pela utilização, por terceiro, de cheque extraviado ou furtado.' (Conflito de Competência n. 2010.051234-8, rel. Des. Newton Janke, j. 17.12.10)". (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 07-03-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043370-4, de Turvo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DESCONTO INDEVIDO DIRETAMENTE DA CONTA DO AUTOR. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Faz-se aplicável ao caso dos autos o seguinte precedente deste Órgão Especial: 'É da competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso cuja causa de pedir e...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE DANO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VENDAVAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. (1) COBERTURA DE "EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS". SINISTRO PROVOCADO POR "VENDAVAL". CAUSA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUI A INDENIZAÇÃO SOB AQUELA RUBRICA. CONCEITO CONTRATUAL DA HIPÓTESE SEGURADA, TODAVIA, MAIS ABRANGENTE. DUBIEDADE DE CLÁUSULAS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. RESSALVA, ADEMAIS, NÃO DESTACADA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 54, § 4º, DO REFERIDO DIPLOMA. CONDENAÇÃO BEM LANÇADA. - "Havendo contradição entre cláusula de exclusão prevista nas condições gerais e cláusula específica de cobertura, urge privilegiar a interpretação mais favorável ao aderente (artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor), a fim de assegurar o pagamento de indenização. [Ademais], a falta de destaque vicia a cláusula restritiva de direito em questão, eis que o Código de Defesa do Consumidor considera "nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor" (art. 51, XV)". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062500-5, de Turvo, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 02.12.2010). (2) COBERTURA DE "VIDROS TEMPERADOS". OBRIGAÇÃO RECONHECIDA PELA ACIONADA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR PEDIDO/DEFERIDO SOMENTE. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO QUANTUM SUPOSTAMENTE CORRETO. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). - "É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, em que predomina o princípio dispositivo, 'o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor' (art. 333 do CPC, incisos I e II). É inconcebível, portanto, na seara do processo civil, o deferimento de pretensões embasadas em meras conjecturas, carecedoras de aparato probatório hábil a lhes dar sustentação" (Apelação Cível n. 2002.025253-6, Rela. Desa. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 15.03.2005) (TJSC, Apelação Cível n. 2007.011876-2, de Blumenau, rel. Des. STANLEY DA SILVA BRAGA, j. 30.06.2011). ADESIVO DA EMPRESA AUTORA. (3) COBERTURA POR "DANOS ELÉTRICOS". PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. HIPÓTESE EM EXAME NÃO SUBSUMIDA À PREVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO ACERTADO. REFORMA INVIÁVEL. - Na espécie, ao contrário do que entende a segurada recorrente, a apólice sub judice claramente exemplifica as hipóteses possíveis para o enquadramento de um pretenso prejuízo na legenda dos "danos elétricos", cuja prova da ocorrência, entretanto, não foi realizada a contento pela demandante (art. 333, I, do CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099388-8, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE DANO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VENDAVAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. (1) COBERTURA DE "EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS". SINISTRO PROVOCADO POR "VENDAVAL". CAUSA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUI A INDENIZAÇÃO SOB AQUELA RUBRICA. CONCEITO CONTRATUAL DA HIPÓTESE SEGURADA, TODAVIA, MAIS ABRANGENTE. DUBIEDADE DE CLÁUSULAS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CDC. RESSALVA, ADEMAIS, NÃO DESTACADA NO INSTRUMENTO C...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, estaria configurado no fato de os autores terem demonstrado a propriedade do imóvel pretensamente esbulhado e de alegarem a ausência do pagamento da respectiva indenização. "2 De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/2001, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). "3 Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes". (AC n. 2012.091651-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077568-5, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AO DEINFRA, COM PAGAMENTO DO PREÇO E QUITAÇÃO EXPRESSA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER O INTERESSE. CPC, ART. 515, § 3º. CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "1 Constatada a condição da ação, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, não há razão pra se extinguir antecipadamente a actio sem conhecimento do mérito. "O interesse de agir, no caso, est...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO GARANTIDO POR SEGURO DE VIDA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DA COBERTURA CONTRATADA PELO DE CUJUS. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "'Seguro de vida é matéria estranha ao âmbito do direito comercial. Assim, as sentenças que equacionam litígios a ele vinculados são da competência, para o reexame da matéria, das Câmaras de Direito Civil' (Apelação cível n. 2004.005106-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 4.11.2004)." (AC n. 2005.019754-2, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 04.06.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080316-3, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO GARANTIDO POR SEGURO DE VIDA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DA COBERTURA CONTRATADA PELO DE CUJUS. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "'Seguro de vida é matéria estranha ao âmbito do direito comercial. Assim, as sentenças que equacionam litígios a ele vinculados são da competência, para o reexame da matéria, das Câmaras de Direito Civil' (...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). Não é aplicável a norma do art. 478 do Código Civil de 2002 quanto aos efeitos da ação de revisão de cláusulas contratuais, pois o objeto da demanda não é a resolução do contrato, mas a revisão das cláusulas excessivamente onerosas e sua conseqüente modificação, permanecendo em vigor as demais obrigações pactuadas, tudo em consonância com o disposto no § 2º, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO, INEXISTINDO PROVA DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO BANCO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO PROVIDO. Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído ao Autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BANCO NA POSSE DO BEM. VIABILIDADE. DEPÓSITO INCIDENTAL DE APENAS DUAS PARCELAS. VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA. AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A presença de três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e 3) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, permite a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. A ausência de um deles, no caso concreto a fumaça do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida da pretensão." (Agravo de instrumento n. 2006.029822-5, de São José, Relator Des. Alcides. Aguiar). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041681-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas c...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE REGULAMENTA VISITAS E FIXA ALIMENTOS À VIRAGO E DOIS FILHOS. (1) AGRAVO. TEMPESTIVIDADE POSITIVA. EMBARGOS NÃO TOMADOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFETIVO EFEITO INTERRUPTIVO. EXEGESE DO ART. 538, CAPUT, DO CPC. - Os embargos de declaração não tomados como mero pedido de reconsideração terão efetivo efeito interruptivo do prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 538, caput, do Código de Processo Civil. (2) REGULAMENTAÇÃO VISITAS. FINAIS DE SEMANA. AMPLIAÇÃO NECESSÁRIA. PODER FAMILIAR TAMBÉM EXERCIDO PELO GENITOR. - A pretendida ampliação, em favor do agravado, do exercício do direito de visitas (já limitado a finais de semana alternados), deve ser promovida, pois também a ele incumbe o poder familiar sobre sua filha - única que ainda não atingiu a maioridade. (3) FÉRIAS ESCOLARES. OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSÁRIO ENFRENTAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. RESGUARDO DE SUA EFETIVIDADE E CELERIDADE QUE SE IMPÕE. - Pode-se, sem incorrer em supressão de instância, complementar em grau recursal a regulamentação do direito de visitas - no caso, referente ao período de férias escolares -, mormente se o magistrado é instado a fazê-lo e queda-se inerte, já que se trata de direito indisponível, cuja efetividade e celeridade devem de ser resguardadas. (4) ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE NECESSIDADES SUPERIORES. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE INALTERADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA UM. - Não havendo prova de que as necessidades dos alimentandos sejam maiores do que aquelas consideradas pelo juízo a quo, e mantidas inalteradas as possibilidades do alimentante, há que se manter o quantum da pensão alimentícia arbitrado - quatro salários mínimos para cada um dos alimentandos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037157-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE REGULAMENTA VISITAS E FIXA ALIMENTOS À VIRAGO E DOIS FILHOS. (1) AGRAVO. TEMPESTIVIDADE POSITIVA. EMBARGOS NÃO TOMADOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFETIVO EFEITO INTERRUPTIVO. EXEGESE DO ART. 538, CAPUT, DO CPC. - Os embargos de declaração não tomados como mero pedido de reconsideração terão efetivo efeito interruptivo do prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 538, caput, do Código de Processo Civil. (2) REGULAMENTAÇÃO VISITAS. FINAIS DE SEMANA. AMPLIA...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - Versando a matéria afeta ao Direito Cambiário, a competência para análise recursal, nesta Corte, é de uma das Câmaras de Direito Comercial, na dicção do Ato Regimental n. 57/02/TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083151-5, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - Versando a matéria afeta ao Direito Cambiário, a competência para análise recursal, nesta Corte, é de uma das Câmaras de Direito Comercial, na dicção do Ato Regimental n. 57/02/TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083151-5, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - Versando a matéria afeta ao Direito Cambiário, a competência para análise recursal, nesta Corte, é de uma das Câmaras de Direito Comercial, na dicção do Ato Regimental n. 57/02/TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017098-1, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - Versando a matéria afeta ao Direito Cambiário, a competência para análise recursal, nesta Corte, é de uma das Câmaras de Direito Comercial, na dicção do Ato Regimental n. 57/02/TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017098-1, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. "O direito à saúde não pode ser condicionado ou limitado à comprovação de hipossuficiência daquele que requer assistência ao ente público" (AC n. 2012.042772-2, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 26-3-2013). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. "'[...] o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, ou seja, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (CC, art. 275), tratando-se de litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46, I). [...]' (Ap. Cível n. 2007.036900-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (AC n. 2012.053075-1, de Tubarão, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 23-4-2013). PREFACIAIS AFASTADAS. ALIMENTO NUTRICIONAL NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE COMPROVADA. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO DE ACORDO AO COMUMENTE APLICADO EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA E DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065090-8, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. "O direito à saúde não pode ser condicionado ou limitado à comprovação de hipossuficiência daquele que requer assistência ao ente público" (AC n. 2012.042772-2, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 26-3-2013). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. "'[...] o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membro...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos dividendos e às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045809-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE. PAGAMENTO EFETUADO PELA SEGURADORA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DE COBRANÇA. DEMANDA FUNDADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066181-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE. PAGAMENTO EFETUADO PELA SEGURADORA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DE COBRANÇA. DEMANDA FUNDADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Dir...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062322-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 18-11-1996 - SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ DESDE 01-01-1999 - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - INVIABILIDADE - DEMANDA AJUIZADA EM 02-04-2007 - VERBAS CONSUMIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO RÉU E REMESSA PROVIDOS. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ - REsp. n. 44.722/SP, rel. Min. Edson Vidigal). Se todas as prestações referentes ao período em que o autor teve direito ao auxílio-suplementar foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC." (Apelação Cível n. 2011.036353-5, de Porto União, rel. Des. Carlos Adilson Silva, 3-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038082-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 18-11-1996 - SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ DESDE 01-01-1999 - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECEBIMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - INVIABILIDADE - DEMA...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INEXISTÊNCIA - DOCUMENTOS NOVOS - IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO DA LIDE - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO NO TERRENO CONFRONTANTE - PROJETO DA OBRA APROVADO PELA PREFEITURA - CONCESSÃO DE ALVARÁ - CONSTRUÇÃO QUE PREJUDICARÁ A ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DO PRÉDIO DOS AUTORES CONSTRUÍDO HÁ ANOS COM ABERTURA DE JANELAS E TERRAÇOS A MENOS DE UM METRO E MEIO DA DIVISA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA OBRA NOVA - DIREITO DE EDIFICAR - RECURSO DESPROVIDO. Segundo o art. 330, inciso I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique cerceamento de defesa das partes. A falta de intimação da parte sobre a juntada de documentos novos, dos quais não se valeu o julgador de forma direta para fundamentar a improcedência dos pedidos articulados na vestibular, não enseja a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Se os elementos constantes do processo comprovam que a construção não foi executada de forma irregular, pois cumpriu as exigências imposta pela legislação, foi autorizada pela municipalidade e não houve desrespeito às normas do direito de vizinhança, deve ser mantida a decisão que julgou improcedente o pedido formulado na ação de nunciação de obra nova. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026121-0, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INEXISTÊNCIA - DOCUMENTOS NOVOS - IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO DA LIDE - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO NO TERRENO CONFRONTANTE - PROJETO DA OBRA APROVADO PELA PREFEITURA - CONCESSÃO DE ALVARÁ - CONSTRUÇÃO QUE PREJUDICARÁ A ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DO PRÉDIO DOS AUTORES CONSTRUÍDO HÁ ANOS COM ABERTURA DE JANELAS E TERRAÇOS A MENOS DE UM METRO E MEIO DA DIVISA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA OBRA NOVA - DIREITO DE EDIFICAR - RECURSO DESPROVIDO. Segundo...
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE INFANTE COM SEIS ANOS INCOMPLETOS - EXEGESE DOS ART 208, I, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART. 54, V DA LEI FEDERAL N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - DIREITO À EDUCAÇÃO. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.073280-8, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE INFANTE COM SEIS ANOS INCOMPLETOS - EXEGESE DOS ART 208, I, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART. 54, V DA LEI FEDERAL N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - DIREITO À EDUCAÇÃO. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo a...