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Jurisprudência

TJES 0042129-37.2009.8.08.0024 (024090421298)
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O     Apelação Cível nº 0042129-37.2009.8.08.0024 Apelante⁄Apelado: Ministério Público do Estado do Estadual Apelante⁄Apelado: Ademar Sebastião Rocha Lima Apelante⁄Apelado: Espólio de Adhemar Nunes Martins Apelante⁄Apelado: Gustavo Gama Martins Apelante⁄Apelada: Flávia Gama Martins Apelante⁄Apelada: Francine Gama Martins Apelante⁄Apelada: Maria Gama Martins Apelante⁄Apelada: Multi Comunicações Ltda Apelante⁄Apelado: Francisco de Paula Pereira Bueno Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões       ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0113042-12.2011.8.08.0012 (012111130428)
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   A C Ó R D Ã O   Remessa Necessária e Apelação Cível nº  0113042-12.2011.8.08.0012 Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica⁄ES Partes:        Sind. dos Serv. Mun. de Cariacica SINDISMUC x Município de Cariacica Apelante⁄Apelado: Sind. dos Serv. Mun. de Cariacica SINDISMUC Apelado⁄Apelante: Município de Cariacica Relatora:     Desembargadora Janete Vargas Simões     APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – FÉRIAS DE...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0055906-66.2012.8.08.0030
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REPERCUSSÃO NEGATIVA. MAUS TRATOS DE ANIMAL EM VIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com o advento da Constituição Federal de 1988 evidenciou-se uma nova perspectiva no que pertine à tutela dos danos morais, especialmente com relação à sua feição coletiva. 2. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II -...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009334-36.2013.8.08.0024
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0009334-36.2013.8.08.0024 Apelante: Banestes Seguros S⁄A Apelada: Ana Lúcia Dallapicola Maioli Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões       PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO. MUDANÇA DO LOCAL HABITUAL DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSBILIDADE DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA EM PARTE. 1 - Nos termos do art. 757, do CC⁄2002, ¿Pelo cont...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0025374-88.2016.8.08.0024
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Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. I - A questão da capacidade laboral da Autora Agravante é o ponto nevrálgico da lide e manifesta absoluta contrariedade entre as partes, havendo confronto de laudos com conclusões diametralmente opostas quanto a existência ou não de sequela que resulte em incapacidade funcional. Tal realidade me leva a crer que agiu com acertada cautela o Juízo a quo, ao ponderar a existência de contr...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002037-17.2013.8.08.0011
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APELAÇÃO CIVEL Nº 0002037-17.2013.8.08.0011 APELANTE: LUIZ ANTONIO CAMPOREZ APELADO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPERIMIM RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO – AÇÃO CONDENAÇÃO – AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIA – EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS – NECESIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO –  DIREITO AO FGTS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. - Não há direito líquido e certo à efetivação no serviço público municipal daquele que exerce função de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, com...
Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0013671-05.2012.8.08.0024 (024120136718)
Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE  DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS REJEITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CRITÉRIO DA VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO ATUALIZADO. DIREITO POTESTATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   I. Não há vício a ser reconhecido na decisão que apreciou os embargos de declaração eis não estarem presentes hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na via manejada. Preliminar rejeitada....
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008784-70.2015.8.08.0024
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0008784-70.2015.8.08.0024 Apelante: SAHUCAM - Sociedade dos Amigos do HUCAM Apelado:Município de Vitória⁄ES Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – MÉRITO: ADMINISTRATIVO – CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA – INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS PELA APELANTE – CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO – DANO EVIDENCIADO – DIREITO DE REGRESSO EM RELAÇÃO À DEVEDORA P...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0016991-34.2010.8.08.0024 (024100169911)
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Apelação Cível nº 0016991-34.2010.8.08.0024 Apelante: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais Apelado: Romeu Roque Tomazelli Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO DE PESSOA. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PARÂMETROS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA MODIFICADOS DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Preliminar de carência de ação: Verific...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0032971-79.2014.8.08.0024
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  Primeira Câmara Cível Acórdão   Apelação Cível nº 0032971-79.2014.8.08.0024 Apelante: Paulo Roberto Gonçalves de Souza Apelada:Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social Relatora:    Desembargadora Janete Vargas Simões   PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO JURÍDICO A SER APLICÁVEL. VIGENTE AO TEMPO EM QUE O AUTOR REUNIU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se em analisar qual regramento deve ser aplicado à suple...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018126-46.2016.8.08.0000
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EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE CONTRATADA EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA-LICENÇA. PRAZO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I) A Constituição Federal assegura às servidoras públicas, mesmo às contratadas temporariamente, o direito à licença maternidade, que se afigura como inderrogável direito social. II) O direito à licença gestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto na Lei Complementar Estadual nº 46⁄94 deve ser estendido às servidoras públicas ocupantes de função de magistério mediante designação temporária, independente do regime de previdênc...
Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
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TJES 0086370-29.2010.8.08.0035 (035100863709)
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NÃO COMPROVADA.COMANDO SENTENCIAL. ALTERAÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. EFEITO TRANSLATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. II. Para obter êxito em ação de reintegração de posse, indispensável demonstrar claramente a caracterização dos requisitos exigidos pela legislação de regência, quais sejam, a posse; o esbulho praticado pelo réu; a data do esbulho e a perda da posse. III. O compulsar dos autos revela que as provas acostadas, documentais...
Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0017944-58.2015.8.08.0012
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0017944-58.2015.8.08.0012 Apelante: Rodrigo Carneiro Fonseca Apelado: Município de Cariacica Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE DIREITO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ART. 10, DA LEI Nº 12.016⁄09. EXAME DO MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE VERIFICADA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES DO APELO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1 - O instituto jurídico do mandado de segurança, segundo previsão do art. 5º...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0010910-39.2014.8.08.0021
Ementa
EMENTA   REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. DEVER DO ESTADO. ISENÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA. I. É dever do Estado garantir a assistência, bem como o fornecimento gratuito de tratamentos necessários que visem conferir ao cidadão uma vida digna, a diminuir- lhe o desconforto causado pela enfermidade. II. Incumbe ao Poder Judiciário, quando provocado, a função de assegurar a efetivação dos comandos constitucionais a fim de disponibilizar os meios necessários para os tratamentos médicos,...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001551-98.2005.8.08.0015 (015050015518)
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. TESTEMUNHA OCULAR. INFORMANTE. CNH VENCIDA NÃO INDUZ PRESUNÇÃO DE CULPA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Consta nos autos cópia do inquérito policial, o que leva à conclusão que a alegada prova fora devidamente produzida, possibilitando a aferição da responsabilidade pelo acidente, não havendo que se falar em nulidade da r. sentença. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. II. As alegações autorais não são contraditór...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018933-66.2016.8.08.0000
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Conflito de Competência nº 0018933-66.2016.8.08.0000 Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória P. Int. Ativa: Angelo Andrade Cometti P. Int. Passiva: Estado do Espírito Santo Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões       CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUSTEIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTO CLÍNICO. INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. INCIDENTE DE UNIFOMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0003018-16.2012.8.08.000...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0007662-52.2016.8.08.0035
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0007662-52.2016.8.08.0035 Apelante: Maria Elizabeth Bandeira Chagas Apelado:Instituto de Previdência do Município de Vila Velha - IPVV Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.  INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA-PRÉ-COSTITUÍDA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. ART. 321, DO CPC⁄2015. JUNTADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1 - A despeito de ser assente o entendimento de que...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002042-39.2013.8.08.0011
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CIVEL Nº 0002042-39.2013.8.08.0011 APELANTE: MOACIR DE SOUZA RODRIGUES APELADO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPERIMIM RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO – AÇÃO CONDENAÇÃO – AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIA – EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS – NECESIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO –  DIREITO AO FGTS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. - Não há direito líquido e certo à efetivação no serviço público municipal daquele que exerce função de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combat...
Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005839-96.2004.8.08.0024 (024040058398)
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Apelação Cível n.º 0005839-96.2004.8.08.0024 Apelante: Riana Ribeiro Rangel  Apelado: Estado do Espírito Santo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BALA PERDIDA. CONDUTA NEGLIGENTE DO ESTADO NA POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TIRO DISPARADO POR TERCEIRO APÓS BRIGA. AUSÊNICA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE AGENTE DE ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O argumento apresentado que o direito a indenização baseia-se na responsabilidade objetiva do estado, não é su...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0905062-96.1999.8.08.0045 (045060003311)
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ACÓRDÃO   REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL N° 0905062-96.1999.8.08.0045 REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA APELADA: MARIA STELLA SPERANDIO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI – RECURSO PROVIDO. 1. Para a implementação do direito à percepção de adicional de insalubridade por servidores públicos civis municipais há necessidade de lei municipal específica. 2. A...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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