main-banner

Jurisprudência

TJES 0000279-71.2008.8.08.0045 (045080002798)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000279-71.2008.8.08.0045 APELANTE: DEMERVAL ROSSOW APELADO: ELIZEU TARCILIO MOZER RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO     APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO EXEQUENTE - RECURSO DESPROVIDO.   1. Restando convertido de pleno direito o mandado de pagamento em título executivo judicial, torna-se inviável, em sede de embargos à execução de sentença, a pretensão de discutir questões de mérito já enfrentadas na decisão q...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0012322-89.2016.8.08.0035
Ementa
EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. Direito civil. Agravo interno não conhecido por extemporaneidade. Mérito. Reintegração de posse. Rescisão contratual. Ausência de prévia manifestação judicial. Mora. Ausência de comprovação. Discussão em demanda autônoma. Prevalência do Direito à moradia. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES I.I. O artigo 1.003, §5º, c⁄c o artigo 219, ambos do CPC⁄15, estabelecem como sendo de 15 (quinze) dias úteis o prazo para a interposição do recurso de agravo interno. I.I...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno ED AI
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0005800-95.2015.8.08.0030
Ementa
ementa APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER DO PODER PÚBLICO  – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- É dever do Poder Público garantir a assistência, bem como o fornecimento gratuito de tratamentos necessários que visem conferir ao cidadão uma vida digna, a diminuir- lhe o desconforto causado pela enfermidade. II - Incumbe ao Poder Judiciário, quando provocado, a função de assegurar a efetivação dos comandos constitucionais a fim de disponibilizar os meios necessários para os tratamentos médicos, quando comprovada a sua necessidade. III - O Sup...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0030292-09.2014.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0030292-09.2014.8.08.0024 Apelante⁄Apelado: Estado do Espírito Santo Apelado⁄Apelante: Defensoria Pública Estadual Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓRGÃO. CONFUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Quanto à impossibilidade de condenação do Estado do...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0011795-83.2014.8.08.0011
Ementa
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0011795-83.2014.8.08.0011 Apelante: Estado do Espírito Santo Apelado: Alcione Aparecida de Azevedo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INDICADO NO EDITAL DE ABERTURA. VACÂNCIA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MERA REMOÇÃO. CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, especialmente apó...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0003037-27.2010.8.08.0021 (021100030374)
Ementa
E M E N T A   recurso de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Ao fixar as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito, a Resolução nº 09⁄2004, do Conselho Nacional de Educação, estabeleceu em seu artigo 7º, afigurar-se o estágio de prática jurídica, supervisionado pela instituição de ensino, como elemento obrigatório e integrante da grade curricular, podendo este ser ofertado integralmente através de núcleo próprio, coordenado por professores do curso, ou mesmo co...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0003692-23.2015.8.08.0021
Ementa
Apelação Cível nº 0003692-23.2015.8.08.0021 Apelante: Mercedes Belo Dutra Apelado: Município de Guarapari Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO     APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que se verifique a litispendência, faz-se necessário que a segunda demanda seja idêntica à primeira demanda. A identidade de...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0003833-13.2012.8.08.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0003833-13.2012.8.08.0000. RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO. RECORRIDO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.   RECURSO DO CONSELHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR QUE NÃO EFETUA O REGISTRO DO HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA - RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição em qualquer área do direito, é matéria de ordem pública, capaz de estabilizar as relações jurídicas, independentemente do direito em que se funda a pretensão, possuindo o escopo de proporcionar a...
Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Mostrar discussão


TJES 0016980-72.2013.8.08.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0016980-72.2013.8.08.0000. RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO. RECORRIDO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.   RECURSO DO CONSELHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR QUE NÃO EFETUA O REGISTRO DO HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA - RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição em qualquer área do direito, é matéria de ordem pública, capaz de estabilizar as relações jurídicas, independentemente do direito em que se funda a pretensão,...
Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Mostrar discussão


TJES 0020235-38.2013.8.08.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0020235-38.2013.8.08.0000. RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO. RECORRIDO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.   RECURSO DO CONSELHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR QUE NÃO EFETUA O REGISTRO DO HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA - RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição em qualquer área do direito, é matéria de ordem pública, capaz de estabilizar as relações jurídicas, independentemente do direito em que se funda a pretensão, possuindo o escopo de proporcionar a...
Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Mostrar discussão


TJES 0035083-02.2006.8.08.0024 (024060350832)
Ementa
  ACÓRDÃO   REEXAME NECESÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035083-02.2006.8.08.0024 (024.060.350.832) REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE VILA VELHA APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADA: CHOCOLATES GAROTO S⁄A. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – CREDITAMENTO – PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO UTILIZADOS NO PRODUTO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE COMPENSAÇÃO – IMPRODÊNCIA – CONDENAÇÃO DA AUTORA EM CUST...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0020156-22.2011.8.08.0035 (035110201569)
Ementa
Apelação Cível nº 0020156-22.2011.8.08.0035 Apelante⁄Apelado: Município de Vila Velha Apelado⁄Apelante: Posto Sete Ltda Apelado: Duto Engenharia Ltda Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO  ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA EMPREITEIRA. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. RUPTURA DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E FATO ADMINISTRATIVO. INCABÍVEL INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO MUNÍCIPIO PROVIDO. 1. Preliminar de omis...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0041580-22.2012.8.08.0024
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041580-22.2012.8.08.0024 APELANTE: DACASA FINANCEIRA S⁄A APELADA: RENATA CRISTINA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REVELIA - INOVAÇÃO RECURSAL – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ao réu revel é defeso trazer novas alegações após o prazo de contestação sob pena de inovação recursal. Preliminar de inovação recursal parcialmente acolhida. 2. Os efeitos d...
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0021139-98.2008.8.08.0011 (011080211391)
Ementa
Apelação Cível nº 0021139-98.2008.8.08.0011 Apelante: Município de Cachoeiro de Itapemirim Apelada: Solange Camargo Cury Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OBRA PÚBLICA. QUEDA. LESÃO GRAVE. TRAUMATISMO. COMPROVAÇÃO DO DANO, NO NEXO DE CAUSALIDADE E DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.  DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR ADEQUADO. 1. A responsabilidade do Estado por omissão é do tipo objetiva, uma vez que o ente público te...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0019703-17.2013.8.08.0048
Ementa
Remessa Necessária e Apelação Cível voluntária nº 0019703-17.2013.8.08.0048 Apelante: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN⁄ES Apelado: Brozolico Bernardes da Silva Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.ALIENAÇÃO DO VEÍCULO.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE (ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO). RELATIVIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO AO DETRAN⁄ES OU PROVA DA ALIENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO APELADO (SUPOSTO ANTIGO PROPRIETÁRIO)....
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0028559-71.2015.8.08.0024
Ementa
EMENTA   REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA CONHECIDA. I – Para que se configure o cerceamento de defesa e, por conseguinte, uma grave ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova que deixou de ser produzida, caracterize-se como relevante e imprescindível para o deslinde da controvérsia. II – Apresenta-se notória a prescindibil...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0020121-57.2014.8.08.0035
Ementa
Apelação Cível nº 0020121-57.2014.8.08.0035 Apelante: Nadia Pereira Ribeiro Sant'anas Apelado: Município de Vila Velha Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. IRREGULARIDADE POR PARTE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO.  RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, a existência...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0000522-40.2014.8.08.0001
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0000522-40.2014.8.08.0001 Apelante: Priscilla Gomes dos Santos Apelado: Município de Brejetuba Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR MAPA – NÍVEL V. LEIS NºS 495⁄2011 e 496⁄2011. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ENQUADRAMENTO. DIFERENÇA SALARIAL PRETÉRITA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 269 E 271, DO STF. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Resta comprovado que a apelante se inscreveu e concorreu para cargo de Professor MAPA tendo como requisi...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão


TJES 0017367-82.2016.8.08.0000
Ementa
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE CONTRATADA EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA-LICENÇA. PRAZO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I) A Constituição Federal assegura às servidoras públicas, mesmo às contratadas temporariamente, o direito à licença maternidade, que se afigura como inderrogável direito social. II) O direito à licença gestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto na Lei Complementar Estadual nº 46⁄94 deve ser estendido às servidoras públicas ocupantes de função de magistério mediante designação temporária, independente do regime de previdênc...
Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno MS
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Mostrar discussão


TJES 0025350-69.2015.8.08.0000
Ementa
ACÓRDÃO   PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE APRECIOU O PEDIDO LIMINAR – SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL – REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES – CONCESSÃO DE LIMINAR QUE DEMANDA A CONSTATAÇÃO DA RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA O PEDIDO DA INICIAL E A POSSIBILIDADE DO ATO IMPUGNADO RESULTAR NA PRÓPRIA INEFICÁCIA DA MEDIDA  – PRETENSÃO CALCADA NA DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA – NECESSSIDADE DE LEI ESPECÍFICA – OMISSÃO QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUD...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental MS
Relator(a) : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
Comarca : TRIBUNAL PLENO
Mostrar discussão