PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/91.
1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. Consoante se extrai dos autos, não houve indeferimento do cômputo ou condição de tempo de contribuição, uma vez que não chegou a haver discussão a respeito desse pleito.
2. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. Precedentes do STJ.
3.. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1566287/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/91.
1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. Consoante se extrai dos autos, não houve indeferimento do cômputo ou condição de tempo de contribuição, uma vez que não chegou a haver discussão a respeito desse pleito.
2. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. INDÉBITO DECLARADO JUDICIALMENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CAUSA NÃO INTERRUPTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA DE FATO INEFICAZ PARA AFASTAR A INÉRCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia se refere à ocorrência de prescrição da pretensão executória e o contexto fático encontra-se suficientemente descrito no acórdão recorrido. A decisão agravada decorre da valoração jurídica de que o pedido administrativo e a declaração de compensação - fatos utilizados pelo Tribunal a quo para afastar a prescrição - não interrompem o prazo prescricional para eventual Execução. Assim, não há, no presente caso, necessidade de revolvimento probatório para investigar se houve, ou não, inércia da parte agravante em executar o indébito tributário. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
2. O prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário é quinquenal e o mesmo se aplica à Execução (AgRg no REsp 1.443.398/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/6/2014; REsp 1274495/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/5/2012).
3. Sucede que, antes da LC 118/2005, o termo inicial do prazo quinquenal ficava postergado para o momento da homologação tácita do lançamento, que, em regra, ocorre após cinco anos do fato gerador.
4. Ao contrário do que alega a parte agravante, a decisão transitada em julgado não afirma que o prazo prescricional é de dez anos, mas, sim, que é de cinco anos. O que está dito é que, como esse prazo só tem início com a homologação do lançamento, deve ser observado o prazo de dez anos a contar do fato gerador, conforme se verifica no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Apelação Cível 97.04.532282-2/RS (fls. 174-182): "O prazo para o contribuinte buscar a repetição do indébito, a teor do disposto no artigo 168, I, do CTN, é de cinco anos e inicia-se a contar da extinção do crédito tributário, que, em se tratando de tributo cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento independente do prévio exame pela autoridade pela administrativa (artigo 150, caput, CTN) - como é o caso dos autos -, só ocorre após a homologação fiscal, que pode ser expressa ou tácita".
5. In casu, é incontroverso que o trânsito em julgado ocorreu em 10.4.2000 (fl. 614), ao passo que o ajuizamento da Execução somente se deu em 12.12.2013 (fl. 1.252), quando ultrapassado o prazo quinquenal.
6. Ainda que fosse possível sustentar que a segunda Ação de Conhecimento proposta pela recorrida contra o indeferimento das compensações, no ano de 2006 - extinta em razão da falta de interesse de agir -, tivesse o efeito de interromper a prescrição - o que não procede -, o fato é que isso se deu após o transcurso de 5 (cinco) anos da formação da coisa julgada.
7. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o pedido administrativo de repetição do indébito não interfere no prazo prescricional para o ajuizamento da respectiva ação no âmbito judicial, motivo pelo qual tal fato não pode ser valorado como critério para afastar a inércia do credor (REsp 1.047.176/SC, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2010; AgRg no REsp 1.085.923/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/6/2010; EDcl no REsp 1.057.662/AL, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/5/2011; AgRg no AgRg no REsp 1.116.652/SC, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 6/12/2010).
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533638/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 31/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. INDÉBITO DECLARADO JUDICIALMENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CAUSA NÃO INTERRUPTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA DE FATO INEFICAZ PARA AFASTAR A INÉRCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia se refere à ocorrência de prescrição da pretensão executória e o contexto fático encontra-se suficientemente descrito no acórdão recorrido. A decisão agravada decorre da valoração jurídica de que o pedido administrativo e a declaração de compensação - fatos utilizados pelo Tribu...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. TRASTUZUMABE (HERCEPTIN).
PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA (CID 10). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 196.
COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES.
1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A matéria em discussão foi analisada pelo Tribunal a quo sob o enfoque constitucional, levando-se em consideração o Direito à Saúde, descabendo a esta Corte Superior o exame da controvérsia, sob pena de invasão da competência do STF.
3. Quanto à responsabilidade de cada ente público, percebe-se que o entendimento da Corte de origem está em conformidade com o do STJ, de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561510/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 31/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. TRASTUZUMABE (HERCEPTIN).
PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA (CID 10). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 196.
COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES.
1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada...
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO QUE ENVOLVE CONFLITO ENTRE LEI ESTADUAL, LEI FEDERAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Na hipótese dos autos, quanto à alegação de violação ao art. 21, II, da Lei 9.433/97, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o referido dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
2. Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado e das razões do Recurso Especial que a vexata quaestio envolve possível conflito entre disposição de Lei Estadual (Decreto 41.446/96), Leis Federais (CDC e Lei de Recursos Hídricos) e Constituição Federal. Nesse quadro, o conflito entre lei local, federal e Constituição só pode ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, pois trata, em última análise, de matéria constitucional relacionada ao pacto federativo.
Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1563279/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO QUE ENVOLVE CONFLITO ENTRE LEI ESTADUAL, LEI FEDERAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Na hipótese dos autos, quanto à alegação de violação ao art. 21, II, da Lei 9.433/97, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o referido dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os ar...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME DO SIMPLES. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES DO ARTIGO 1º DA LEI 10034/2000. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO.
1. O acórdão recorrido consignou que "No caso concreto, a empresa-agravada ministra cursos de informática e não se encontra nas exceções do artigo 1º da Lei Federal 10.034/2000. Não bastasse isto, consta do sistema informatizado desta E. Corte que o mandado de segurança coletivo de nº 97.0008609-7 foi julgado em segundo grau, tendo sido reformado para permitir a inclusão no simples apenas dos "associados do sindicato impetrante que prestem as atividades mencionadas no artigo 1º da Lei 10.034/2000". Ou seja: ficou claro que o fundamento da inclusão da autora no simples não mais existe, pois o mandamus que lhe dava esteio veio a ser julgado de forma que a exclui do rol dos associados que tiveram concessão de segurança. Insta constar, ainda, que os autos mencionados se encontram conclusos na Vice-Presidencia desta E. Corte para apreciação de admissibilidade de recurso especial que, como se sabe, não tem, sua interposição, o condão de suspender os efeitos da decisão contra o qual se dirige".
2. Rever o entendimento da Corte local demanda revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A discussão de que, com o advento da Lei Complementar 123/2006, incluíram-se todos os cursos livres no sistema simplificado de recolhimento de contribuições, sendo essa situação mais benéfica para a parte recorrente, não foi analisada na instância de origem.
Falta o prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Não se opuseram Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561655/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 31/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME DO SIMPLES. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES DO ARTIGO 1º DA LEI 10034/2000. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO.
1. O acórdão recorrido consignou que "No caso concreto, a empresa-agravada ministra cursos de informática e não se encontra nas exceções do artigo 1º da Lei Federal 10.034/2000. Não bastasse isto, consta do sistema informatizado desta E. C...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. LEI 9.873/1999. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES ADMINISTRATIVAS PUNITIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que em casos de ação anulatória de ato administrativo ajuizada em desfavor da Coordenadoria Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor, em decorrência do exercício do poder de polícia do Procon, é inaplicável a Lei 9.873/1999, sujeitando-se a ação ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
2. É inconteste a aplicação analógica desse dispositivo para a execução de multas administrativas no prazo de cinco anos, contados do término do processo administrativo, conforme teor da Súmula 467 do STJ.
3. Contudo, no caso dos autos, não houve transcurso do prazo prescricional, porquanto encerrado o processo administrativo em 2010, sendo esse o termo inicial para a cobrança da multa, o que afasta a prescrição quinquenal.
4. O art. 1º do Decreto 20.910/1932 apenas regula a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, apenas prevista na Lei 9.873/1999, que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, em razão da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal.
5. Dessa forma, ante a ausência de previsão legal específica para o reconhecimento da prescrição administrativa intercorrente na legislação do Estado do Paraná, ante a inaplicabilidade dos arts 1º do Decreto 20.910/1932 para este fim, bem como das disposições da Lei 9.873/1999, deve ser afastada a prescrição da multa administrava no caso, já que, em tais situações, o STJ entende caber "a máxima" inclusio unius alterius exclusio, isto é, o que a lei não incluiu é porque desejou excluir, não devendo o intérprete incluí-la" (REsp 685.983/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/6/2005, p. 228).
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1566304/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 31/05/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. LEI 9.873/1999. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES ADMINISTRATIVAS PUNITIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que em casos de ação anulatória de ato administrativo ajuizada em desfavor da Coordenadoria Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor, em decorrência do exercício do poder de polícia do Procon, é inaplicável a Lei 9.873/1999,...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. DATA DO ÓBITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Euclides Fonseca Filho, ora recorrente, contra a União, ora recorrida, objetivando a concessão de uma pensão por morte para filho maior inválido, pelo falecimento do genitor do autor, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB.
2. O Juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido.
3. O parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Dr. Wagner Natal Batista, bem analisou a questão: "Outrossim, conforme bem assentado na decisão agravada, as instâncias ordinárias negaram o benefício pleiteado com base no acervo fático probatório dos autos, de modo que a pretensão recursal demanda por inevitável reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da súmula nº 7 do STJ." (fls.
547-554, grifo acrescentado).
4. O Tribunal de origem foi categórico em afirmar que embora "constem documentos nos autos dando conta que o demandante foi interditado judicialmente em 22-03-2005 (evento 1 - anexos da petição 5), inexiste comprovação acerca de invalidez preexistente ao óbito do instituidor do benefício vindicado. Portanto, tenho que não há provas cabais acerca da invalidez da parte autora na época do óbito do instituidor da pensão, e não somente eventual preexistência da enfermidade. (grifos no original)." (fls. 527-528, grifo acrescentado).
5. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
6. No mais, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
7. Por fim, não fez o recorrente o devido cotejo analítico, e assim não demonstrou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545651/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. DATA DO ÓBITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Euclides Fonseca Filho, ora recorrente, contra a União, ora recorrida, objetivando a concessão de uma pensão por morte para filho maior inváli...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada expressamente consignou a incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto ao pleito de majoração dos danos morais decorrentes de inscrição indevida.
3. Impossibilidade de análise do dissídio apoiado em fatos e não na interpretação do direito.
4. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que não conheceu do recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 774.103/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relati...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de aplicar, ao benefício previdenciário, os reajustes realizados nos salários de contribuição, é firme no sentido de que não há vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. .
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 873.856/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de aplicar, ao benefício previdenciário, os reajustes realizados nos salários de contribuição, é firme no sentido de que não há vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TENTATIVA.
RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 269 DO STJ.
REGIME SEMIABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao réu multirreincidente específico é possível a aplicação da Súmula n. 269 do STJ, diante da quantidade de pena estabelecida (no caso, 2 anos e 26 dias de reclusão), se favoráveis todas as circunstâncias judiciais. Precedentes.
2. Deve incidir à espécie o entendimento firmado pela Sexta Turma desta Corte Superior no julgamento dos EDcl nos REsps n.
1.484.413/DF e 1.484.415/DF para determinar a execução provisória da pena.
3. Agravo regimental não provido. Pedido do Ministério Público Federal acolhido para determinar o envio de cópia dos autos ao Juízo da 18ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda - SP, para efetivo início da execução provisória das penas impostas aos recorrentes.
(AgRg no AREsp 880.691/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TENTATIVA.
RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 269 DO STJ.
REGIME SEMIABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao réu multirreincidente específico é possível a aplicação da Súmula n. 269 do STJ, diante da quantidade de pena estabelecida (no caso, 2 anos e 26 dias de reclusão), se favoráveis todas as circunstâncias judiciais. Precedentes.
2. Deve incidir à espécie o entendimento firmado pela Sexta Turma desta Corte Sup...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.
ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base aplicada ao agravante em relação a todos os delitos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 222.700/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.
ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base aplicada ao agravante em relaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS-FISCAIS PELA PRÁTICA DE DESCAMINHO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância.
2. A existência de processos administrativos-fiscais por crime de descaminho, inviabiliza a incidência do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1491327/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS-FISCAIS PELA PRÁTICA DE DESCAMINHO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância.
2. A existência de processos administrativos-fiscais por crime de descaminho, inviabiliza a incidência do pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRITÉRIO MERAMENTE OBJETIVO. AFASTAMENTO.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. Afastado o critério meramente objetivo adotado pelo acórdão para o reconhecimento do princípio da insignificância, o Tribunal a quo deve prosseguir no julgamento do recurso em sentido estrito, procedendo à análise conjunta do critério subjetivo, a fim de verificar a ocorrência da reiteração delitiva do agravante.
3. A análise do critério adotado para a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho não implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, por se tratar de matéria estritamente de direito, não havendo falar na incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1550394/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRITÉRIO MERAMENTE OBJETIVO. AFASTAMENTO.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes....
AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. ALEGAÇÕES FINAIS DOS RECORRENTES EM PRAZO HÁBIL. TEMPO EXACERBADO PARA OUTRO CORRÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS E PARA JUNTADA DE MÍDIA. DEMORA NÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo letargia processual motivada pela mora na apresentação das alegações finais por um dos corréus (12/2/2016), cuja instrução processual encerrou-se em 6/8/2014, necessário o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo não motivado pelos recorrentes.
2. Agravo regimental provido para prover o recurso em habeas corpus e conceder a soltura aos recorrentes, JOSÉ ADELVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, JOSÉ ANTÔNIO COSTA SANTOS e DEMESON DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decretação de cautelares penais, inclusive menos gravosas que a prisão, esta exclusivamente por fatos novos.
(AgInt no RHC 40.224/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. ALEGAÇÕES FINAIS DOS RECORRENTES EM PRAZO HÁBIL. TEMPO EXACERBADO PARA OUTRO CORRÉU APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS E PARA JUNTADA DE MÍDIA. DEMORA NÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo letargia processual motivada pela mora na apresentação das alegações finais por um dos corréus (12/2/2016), cuja instrução processual encerrou-se em 6/8/2014, necessário o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo não motiva...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE.
POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO CELULAR NO PRESÍDIO. PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apurar a infração disciplinar, acompanhado da defesa técnica.
2. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, mostra-se prescindível à configuração da falta grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal a realização de perícia para demonstrar o efetivo funcionamento do aparelho celular e/ou de seus complementos. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 317.252/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE.
POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO CELULAR NO PRESÍDIO. PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apu...
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO PRISIONAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva se deu com base apenas na gravidade abstrata do delito, ausente a motivação quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, fundamentando em circunstâncias que não se mostram anormais quanto ao tipo penal imputado ao paciente, havendo, portanto, flagrante ilegalidade apta à superação da Súmula 691/STF e concessão do habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 349.733/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO PRISIONAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva se deu com base apenas na gravidade abstrata do delito, ausente a motivação quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, fundamentando em circunstâncias que não se mostram anormais quanto ao tipo penal imputado ao paciente, havendo, portanto, flagrante ilegalidade apta à superação da Súmula 691/STF e concessão do habeas corpus.
2. Agravo...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DUPLO EFEITO À APELAÇÃO. NÃO CONCEDIDO.
AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. SÚMULA 691/STF. NÃO SUPERADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito da revogação do inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, poderá o magistrado conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte, conforme o disposto no artigo 215 do ECA. É de se concluir, portanto, que o recebimento dos recursos será, em regra, no efeito devolutivo, principalmente quando interpostos contra sentença de procedência da representação que impõe medida socioeducativa adequada ao caso do adolescente infrator.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 353.715/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DUPLO EFEITO À APELAÇÃO. NÃO CONCEDIDO.
AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. SÚMULA 691/STF. NÃO SUPERADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A despeito da revogação do inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, poderá o magistrado conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte, conforme o disposto no artigo 215 do ECA. É de se concluir, portanto, que o recebimento dos recursos será, em regra, no efeito devo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PELA PRÁTICA DE DESCAMINHO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância.
2. A existência de três condenações transitadas em julgado pela prática do crime descaminho, ainda que duas delas atingidas pelo período depurador, inviabiliza a incidência do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1509534/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PELA PRÁTICA DE DESCAMINHO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância.
2. A existência de três condenações transitadas em julgado pela prática do crime descaminho, ainda que duas delas atingidas pel...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. PLEITO INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É imprópria a via do habeas corpus à modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que concluíram pelo não cabimento da prisão domiciliar, na espécie, nos termos do disposto no art. 14, §2° da LEP -, bem como pela insuficiência do aludido benefício, por ser incompatível com o tratamento que o estado de saúde do paciente requer.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no RHC 53.333/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. PLEITO INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É imprópria a via do habeas corpus à modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que concluíram pelo não cabimento da prisão domiciliar, na espécie, nos termos do disposto no art. 14, §2° da LEP -, bem como pela insuficiência do aludido benefício, por ser incompatível com o tratamento que o estado de saúde do pacie...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO OBJETIVANDO A JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.
1. Em observância ao princípio da celeridade processual, esta Corte passou a flexibilizar a norma contida no art. 103 do RISTJ, que prevê a juntada aos autos das notas taquigráficas de seus respectivos julgamentos, admitindo-se, contudo, a oposição de embargos de declaração para tal finalidade. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para determinar a juntada aos autos das notas taquigráficas da sessão de julgamento do presente writ e a republicação do referido acórdão.
(EDcl no HC 316.468/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO OBJETIVANDO A JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.
1. Em observância ao princípio da celeridade processual, esta Corte passou a flexibilizar a norma contida no art. 103 do RISTJ, que prevê a juntada aos autos das notas taquigráficas de seus respectivos julgamentos, admitindo-se, contudo, a oposição de embargos de declaração para tal finalidade. Precedentes.
2. Embargos de declaração ac...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 31/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)