AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO.
PRETENSÃO DA DEFESA EM DEMONSTRAR QUE O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO TEVE O FIM EXCLUSIVO DE VIABILIZAR O TRANSPORTE E A VENDA DE MADEIRA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que somente é possível a aplicação do princípio da consunção quando as instâncias ordinárias descrevem uma situação fática que demonstra a presença dos seus requisitos, uma vez que a via do recurso especial não permite a análise de matéria fático-probatória.
2. Na espécie, para se concluir, como pretende o recorrente, que o crime de uso de documento falso teve o fim exclusivo de viabilizar o transporte e venda de madeira, seria necessário o reexame do material cognitivo produzido nos autos. Incidência do verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1589278/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO.
PRETENSÃO DA DEFESA EM DEMONSTRAR QUE O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO TEVE O FIM EXCLUSIVO DE VIABILIZAR O TRANSPORTE E A VENDA DE MADEIRA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que somente é possível a aplicação do princípio da consunção quando as instâncias ordinárias descrevem uma situação fática que d...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOIS FATOS DISTINTOS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRIMEIRO FATO. CONDENAÇÃO. SEGUNDO FATO.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 232 DO ECA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ATOS PRATICADOS NÃO EXTRAPOLAM OS LIMITES DO CONSTRANGIMENTO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso" (HC 264.482/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015). Assim, o crime de estupro de vulnerável, na redação dada pela Lei n. 12.015/2009, configura-se quando o agente mantém conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 (catorze) anos, sendo irrelevante, ainda, o consentimento da vítima.
2. O Tribunal a quo, segundo as circunstâncias específicas do caso, concluiu pela desclassificação do segundo fato para o crime do art.
262 do ECA, uma vez que não ficou comprovado o dolo inerente ao atentado violento ao pudor, pois "a prova colacionada indica que a conduta não revelou luxúria e desejo incontido".
3. Para modificar o entendimento do Tribunal de origem e afastar desclassificação operada quanto ao segundo fato, seria imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1589420/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOIS FATOS DISTINTOS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRIMEIRO FATO. CONDENAÇÃO. SEGUNDO FATO.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 232 DO ECA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ATOS PRATICADOS NÃO EXTRAPOLAM OS LIMITES DO CONSTRANGIMENTO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEA "D", DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A condenação do ora recorrente pelo crime do artigo 334, § 1º, "d", do Código Penal, deu-se com base no conjunto fático-probatório.
Assim, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido da absolvição do denunciado, em face do desconhecimento da importação dos produtos envolvidos, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1442129/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEA "D", DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A condenação do ora recorrente pelo crime do artigo 334, § 1º, "d", do Código Penal, deu-se com base no conjunto fático-probatório.
Assim, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido da absolvição do denunciado, em face do desconhecimento da importação dos produtos envolvidos, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório dos a...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 74 DO STJ.
DOCUMENTO HÁBIL. CONSTATAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Afastar o reconhecimento da menoridade, diante da documentação constante dos autos, demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado 7 das súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 878.390/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 74 DO STJ.
DOCUMENTO HÁBIL. CONSTATAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Afastar o reconhecimento da menoridade, diante da documentação constante dos autos, demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado 7 das súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AR...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 113 DO CÓDIGO PENAL - CP. CASOS RESTRITOS. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CP.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O artigo 113 do Código Penal restringe os casos em que a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, não cabendo interpretação extensiva para inserir em tais casos a detração do tempo de prisão provisória. Precedentes. Incidência do enunciado n.
83 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 884.674/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 113 DO CÓDIGO PENAL - CP. CASOS RESTRITOS. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CP.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O artigo 113 do Código Penal restringe os casos em que a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, não cabendo interpretação extensiva para inserir em tais casos a detração do tempo de prisão provisória. Precedentes. Incidência do enunciado n.
83 das Súmulas do Superior Tribunal de...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS VEDADOS. ART. 17 DA LEI N. 7.492/86. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
PENALIDADE APLICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME VEDADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime do art. 17 da Lei n. 7.492/86, entendendo que os réus, consciente e voluntariamente, concederam empréstimos vedados pela lei. Para se chegar a conclusão diversa, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Da leitura do acórdão combatido, verifica-se a inexistência de ilegalidade na fixação da pena-base e da multa aplicada, pois a Corte de origem fundamentou devidamente a majoração da pena acima do mínimo legal e a fixação da penalidade pecuniária com base em dados concretos dos autos, sendo que esta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas na hipótese de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, hipótese não configurada nos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1279872/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS VEDADOS. ART. 17 DA LEI N. 7.492/86. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
PENALIDADE APLICADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME VEDADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime do art. 17 da Lei n. 7.492/86, entendendo que os réus, consciente e voluntariamente, concederam empréstimos vedados pela lei. Para se chegar a conclusão diversa, seria inevitável o revolv...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
IMPROPRIEDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA EFETUADA EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, consuma-se o crime de estupro de vulnerável com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo incluídos, nesse conceito, todo tipo de ato atentatório ao pudor, praticado com finalidade lasciva, sucedâneo ou não da conjunção carnal, evidenciado por qualquer ato físico.
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1475271/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
IMPROPRIEDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA EFETUADA EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, consuma-se o crime de estupro de vulnerável com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo incluídos, nesse conceito, todo tipo de ato atentatório ao pudor, praticado com finalidade lasciva, sucedâneo ou não da conjunção carnal, evidenciado por qualquer ato físico.
2 - Agravo regimental des...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - A tese de não caracterização da qualificadora do rompimento do obstáculo em razão da ausência de elaboração de laudo técnico não foi apresentada em apelação ou contrarrazões de recurso especial, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em agravo regimental.
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1525945/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - A tese de não caracterização da qualificadora do rompimento do obstáculo em razão da ausência de elaboração de laudo técnico não foi apresentada em apelação ou contrarrazões de recurso especial, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em agravo regimental.
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1525945/RJ, Rel. M...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 563 do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
2. Não há interesse recursal da parte agravante se a decisão recorrida lhe é favorável.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no AREsp 831.769/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 563 do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
2. Não há interesse recursal da parte agravante se a decisão recorrida lhe é favorável.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no AREsp 831.769/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TU...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF.
1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo que tenham sido opostos embargos declaratórios à decisão monocrática, e que estes, por sua vez, tenham sido julgados pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, ainda assim, cabe recurso para o esgotamento da instância a quo quando os aclaratórios nada falam a respeito do mérito da questão."(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 373.185/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 17/09/2014). Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF.
2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e à ocorrência da preclusão consumativa, os outros dois agravos regimentais apresentados não podem ser conhecidos.
3. Agravo regimental de fls. 134-148, e-STJ, desprovido. Agravos regimentais de fls. 149-163 e 164-178, e-STJ, não conhecidos, por força da preclusão consumativa.
(AgRg no AREsp 810.145/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF.
1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo que tenham sido opostos embargos declaratórios à decisão monocrática, e que estes, por sua vez, tenham sido julgados pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, ainda assim, cabe recurso para o esgotamento da instância a quo quando os aclaratórios nada falam a respeito do mérito da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES/REQUERIDOS.
1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal.
Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Precedentes.
2. Revela-se correta a decisão monocrática que negou seguimento à insurgência, notadamente ante a incidência no caso, do enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9 de março de 2016 que estabelece: "os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" 3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 853.712/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES/REQUERIDOS.
1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal.
Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remess...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A conclusão da Corte local acerca do binômio necessidade-possibilidade foi inferida a partir da análise do acervo fático-probatório constante dos autos. Assim, o acolhimento da tese veiculada nas razões do especial, no sentido de que a parte adversa teria possibilidade de arcar com alimentos em maior valor do que aquele arbitrado pelas instâncias ordinárias, demandaria revolvimento desses elementos, situação que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 672.140/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A conclusão da Corte local acerca do binômio necessidade-possibilidade foi inferida a partir da análise do acervo fático-probatório constante dos autos. Assim, o acolhimento da tese veiculada nas razões do especial, no sentido de que a parte adversa teria possibilidade de arcar com alimentos em maior valor do que aquele arbitrado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO DA LOCADORA/AUTORA PARA, DE PRONTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REDUZIR A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA LOCATÁRIA/RÉ.
1. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do CPC/73. Consoante cediço nesta Corte, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada de forma equitativa pelo julgador, não estando o magistrado adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º da aludida norma. Hipótese em que a ação revisional de aluguel foi julgada extinta sem resolução do mérito. Excepcional afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, ante a exorbitância do valor arbitrado na origem (15% sobre o valor dado à causa). Redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com base no § 4º do artigo 20 do CPC/73.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 129.309/PI, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO DA LOCADORA/AUTORA PARA, DE PRONTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REDUZIR A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA LOCATÁRIA/RÉ.
1. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do CPC/73. Consoante cediço nesta Corte, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada de forma equitativa pelo julgador, não estando o magistrado adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º da a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo interno, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt nos EDcl no AREsp 804.769/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALECIMENTO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CONCORRENCIA DE CULPA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE.
4. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. 5.
RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a concessionária de transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorrente, pela morte de vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto lhe assiste o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, principalmente em locais urbanos e populosos.
2. A fixação do montante da indenização deve levar em conta a existência de culpa concorrente, situando-se no patamar de cerca de 50% do valor que seria devido na hipótese de culpa integral da concessionária de transportes.
3. Dano moral fixado em razão da perda da genitora em valor condizente com a linha dos precedentes do STJ.
4. Por questão de coerência jurídica, e em observância ao art. 945 do CC, a existência de culpa concorrente deve repercutir, também, no valor da indenização por danos materiais, na modalidade de pensão mensal, o que impõe, no presente caso, a sua redução também pela metade.
5.Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 181.235/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALECIMENTO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CONCORRENCIA DE CULPA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA.
DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE.
4. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. 5.
RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a concessionária de transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorren...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH.
AÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SÚMULA 150/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Compete à justiça federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas. Súmula 150/STJ.
2. O Tribunal de origem consigna que a Caixa Econômica Federal manifestou o interesse na ação ordinária de indenização securitária em contratos do SFH e constatou a existência de avença vinculada à apólice pública. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 855.684/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH.
AÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SÚMULA 150/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Compete à justiça federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas. Súmula 150/STJ.
2. O Tribunal de origem consigna que a Caixa Econômica Federal manifestou o interesse na ação ordinária de indenização securitária e...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito.
2. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538559/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito.
2. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso cabível contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade, para extinguir em parte a execução, é o agravo de instrumento. Precedentes.
2. Afastado o fundamento central do acórdão recorrido e subsistindo teses subsidiárias autônomas, impõe-se o retorno dos autos à origem para análise de tais temas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no REsp 1538814/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso cabível contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade, para extinguir em parte a execução, é o agravo de instrumento. Precedentes.
2. Afastado o fundamento central do acórdão recorrido e subsistindo teses subsidiárias autônomas, impõe-se o retorno dos auto...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 30/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar a alegada inexistência de provas do nexo de causalidade entre a culpa do recorrente e os danos sofridos pelo recorrido demandaria reexame da matéria fática, o que é inviável em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 195.858/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar a alegada inexistência de provas do nexo de causalidade entre a culpa do recorrente e os danos sofridos pelo r...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 30/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem a revisão de cláusulas contratuais e o revolvimento do contexto fático dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que o hospital não estava credenciado para a cirurgia indicada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 845.673/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem a revisão de cláusulas contratuais e o revolvimento do contexto f...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 30/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)