AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Para o deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a comprovação inequívoca da evidente probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco efetivo ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, deixou o agravante de demonstrar de forma inequívoca, a probabilidade do direito pleiteado, em especial do requisito periculum in mora, vez que deixou transcorrer 3 (três) meses, da ciência da decisão administrativa para ajuizar a presente demanda na justiça comum. 3. Diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte agravante, não se justifica a antecipação da tutela provisória de urgência requestada, uma vez que ambos os requisitos devem estar presentes, o que não ocorre nos autos. 4. Não se pode perder de vista ainda, que os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5280741-73.2016.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 06/10/2017, DJe de 06/10/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Para o deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a comprovação inequívoca da evidente probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco efetivo ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, deixou o agravante de demonstrar de forma inequívoca, a probabilidade do direito pleiteado, em especial do requisito periculum in mora,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR OUTRA ESPÉCIE. CABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1 - A pena restritiva de direitos somente será convertida em privativa de liberdade, se ficar caracterizada algumas das hipóteses previstas no art. 181, § 1º, da Lei de Execução Penal e art. 44, § 4º, do CP. 2 - É cabível a alteração da modalidade da pena substitutiva no juízo executório em situações excepcionais, quando justificada a real impossibilidade de seu cumprimento, sem ofensa à coisa julgada. 3 - Recurso provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 184702-34.2016.8.09.0151, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR OUTRA ESPÉCIE. CABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1 - A pena restritiva de direitos somente será convertida em privativa de liberdade, se ficar caracterizada algumas das hipóteses previstas no art. 181, § 1º, da Lei de Execução Penal e art. 44, § 4º, do CP. 2 - É cabível a alteração da modalidade da pena substitutiva no juízo executório em situações excepcionais, quando justificada a real impossibilidade de seu cumprimento, sem...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR AFASTADA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUS. GARANTIA DO TRATAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Não há de se falar em inadequação da via eleita, em vista de que o impetrante juntou, em seu pedido exordial, Parecer Técnico de Avaliação em Saúde - CATS em que e favorável à dispensação dos medicamentos indicados à impetrante. Afastada, portanto, a preliminar aventada pelo impetrado. II - A saúde é um direito previsto a todos, conforme determina o art. 196 da Carta Maior. III - De acordo com a Lei nº 8.090/90 - Lei Orgânica da Saúde, o fornecimento de tratamento médico está garantido a todos que dele necessitam. IV - Comprovado o direito líquido e certo da impetrante, é de assegurar-lhe o fornecimento dos medicamentos, através do Sistema Único de Saúde, - SUS, em observância à Recomendação nº 31 do CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, Mandado de Segurança 5308022-04.2016.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 21/09/2017, DJe de 21/09/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR AFASTADA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUS. GARANTIA DO TRATAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Não há de se falar em inadequação da via eleita, em vista de que o impetrante juntou, em seu pedido exordial, Parecer Técnico de Avaliação em Saúde - CATS em que e favorável à dispensação dos medicamentos indicados à impetrante. Afastada, portanto, a preliminar aventada pelo impetrado. II - A saúde é um...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1)ABSOLVIÇÃO. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e a autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2)APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. FATOR MÁXIMO DE REDUÇAO. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organizações criminosas e, sobretudo, considerando que a maioria das circunstâncias judicias lhe foram sopesadas como favoráveis, além de que surpreendido na posse de pequena quantidade de entorpecentes, é de rigor o conhecimento da minorante prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº11.343/06, em seu patamar máximo de redução, qual seja, 2/3 (dois terços). 3) CONVERSÃO DA SANÇÃO AFLITIVA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, incs. I a III, do C.P.B., imperiosa é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos arts. 33, § 4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal. 4) MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA AFLITIVA. ALTERAÇÃO. Admitida e substituída a sanção corporal por restritivas de direitos, impõe-se a aplicação das normas do artigo 33, § 2º, do C.P.B. e a consequente modificação do regime penitenciário imposto ao apelante do fechado para o aberto, com o propósito de compatibilizar a reprimenda ao beneplácito concedido, viabilizando o seu regular cumprimento, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 411772-18.2014.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1)ABSOLVIÇÃO. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e a autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2)APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. FATOR MÁXIMO DE REDUÇAO. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organizações criminosas e, sobretudo, conside...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (CP: ART. 155, §4º, IV). PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DO INTERROGATÓRIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório não foi realizado em que pese a tentativa de intimação da acusada no mesmo endereço onde foi citada, cabendo a ela comparecer em cartório e informar seu novo endereço, de modo que não pode arguir nulidade a que haja dado causa ou para que tenha concorrido. Inteligência dos arts. 367 e 565 do CPP. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do furto praticado pela apelante, por meio da prova colhida na fase inquisitiva e confirmada em juízo. 3 - PENAS ALTERNATIVAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. INCABÍVEL. Não merecem reparos as penas restritivas de direitos que substituíram a privativa de liberdade, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e pecuniária, porquanto foram fixadas nos moldes dos artigos 43, 44, 45,§1º, e 46, todos do Código Penal. Mormente se não há prova da impossibilidade de prestar a pecuniária. Outrossim, nada obsta que, na fase de execução da reprimenda, essa seja parcelada ou, até mesmo, excluída, caso fique comprovada a sua hipossuficiência, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “a”, da Lei de Execução Penal. 4 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Sendo o sentenciado beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que atendidos os requisitos do artigo 44 do CP, mostra-se incomportável a pleiteada suspensão condicional da pena, que possui aplicação subsidiária, ao teor do disposto no artigo 77, inciso III, do mesmo Diploma. 5 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. Se o benefício da assistência judiciária já foi garantido na instância singela, não há que se formular nova pretensão a respeito. Artigo 9º da Lei n. 1060/50. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 379751-40.2011.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (CP: ART. 155, §4º, IV). PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DO INTERROGATÓRIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório não foi realizado em que pese a tentativa de intimação da acusada no mesmo endereço onde foi citada, cabendo a ela comparecer em cartório e informar seu novo endereço, de modo que não pode arguir nulidade a que haja dado causa ou para que tenha concorrido. Inteligência dos arts. 367 e 565 do CPP. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devid...
MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1-PRELIMINARES AFASTADAS. 1.1- SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA NA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral de matéria controvertida (revisão geral anual da remuneração), não autoriza, por si só, o sobrestamento das ações que versem sobre tema idêntico, porquanto tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento, se a suspensão não fora determinada pela Corte Suprema. 1.2 - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. Em se tratando de omissão legislativa referente à revisão geral da remuneração de servidores públicos, não se exige dos impetrantes a demonstração, em sede injuncional, da existência, no plano político, de negociações para a efetivação da medida, tampouco é necessária a demonstração documental da ocorrência de efetiva depreciação de seus vencimentos. Além disso, se a medida injuncional está sendo utilizada para o fim previsto constitucionalmente - suprir lacuna legislativa que esteja inviabilizando o exercício de direito constitucional garantido -, não se cogita falar em inadequação da via. 2- MÉRITO. 2.1- SEPARAÇÃO DOS PODERES. PERMANECE INABALÁVEL. Com a adoção da teoria concretista intermediária, permanece inabalável o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), eis que não está o Judiciário a legislar, mas a cumprir sua função precípua de entregar a prestação jurisdicional pretendida de forma efetiva, fazendo valer os direitos e garantias assegurados na Constituição Federal. 2.2- INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 169, § 1º, I E II DA CF. IRRELEVÂNCIA. O artigo 169, § 1º, I e II da Constituição Federal não possui o condão de influir no julgamento da controvérsia, a uma, pois não se está concedendo qualquer aumento remuneratório a servidor público, mas, somente, mero reajuste da remuneração, em razão dos efeitos da inflação sobre referidos valores e, a duas, pois o inciso I do artigo 22 da LC 101/2000 excepciona a concessão de benefício decorrente de sentença judicial e a implementação da revisão geral anual das hipóteses elencadas nos artigos 21 e 22 daquela lei e no artigo 169 da CF. 2.3- MORA CARACTERIZADA. INJUNÇÃO CONCEDIDA. Inexistindo norma específica para o exercício pleno da garantia constitucional insculpida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, impõe-se o reconhecimento da mora do impetrado. Reconhecida a mora do impetrado, determina-se a tomada de providência destinada a supri-la no prazo consignado, e, em caso de renitência, fixa-se diretriz para garantir o efetivo exercício do direito constitucional. Ordem concedida para que a autoridade impetrada supra a omissão reconhecida, em 180 dias, assegurando-se aos impetrantes, em caso de renitência, a incontinenti revisão geral anual pretendida (anos de 2006 a 2010), com base no INPC. INJUNÇÃO CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE INJUNCAO 249643-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/09/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
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MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1-PRELIMINARES AFASTADAS. 1.1- SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA NA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral de matéria controvertida (revisão geral anual da remuneração), não autoriza, por si só, o sobrestamento das ações que versem sobre tema idêntico, porquanto tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento, se a suspensão não fora determinada...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N° 11.343/06. VIA ELEITA INADEQUADA. A figura do tráfico privilegiado não deve ser analisada na via estreita do Habeas Corpus que, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, uma vez que não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente, no fundado receio em transgredir determinações judiciais, máxime quando permaneceu preso durante toda a instrução, sendo condenado à pena privativa de liberdade em regime semiaberto, o qual não confere direito ao paciente de recorrer livre, autorizando, tão somente, trabalho externo ou frequência a cursos (CP, art. 35). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 208877-26.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N° 11.343/06. VIA ELEITA INADEQUADA. A figura do tráfico privilegiado não deve ser analisada na via estreita do Habeas Corpus que, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, uma vez que não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Não constitui constrangimento ilegal a negativa d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. EXTENSÃO DA BENESSE AO CORRÉU NÃO APELANTE. 1. A violação da correlação entre acusação e defesa ofende a garantia do devido processo legal e seus corolários, consistentes no contraditório e ampla defesa, impondo-se, no caso, a absolvição do delito de receptação, de ofício. 2. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito de Porte ilegal de arma de fogo, mantém-se o decisum condenatório. 3. A ausência de intimação para audiência no juízo deprecado e suposta deficiência na defesa configura nulidade relativa. In causu, não arguida em tempo hábil, consumou-se a preclusão, e diante da ausência de comprovação de prejuízo ao réu, não restou configurado o vício processual. 4. Verificado que uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59. do Código Penal foi considerada desfavorável, revela-se adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. 5. Diante da absolvição em relação ao delito de receptação, redimensiona-se a pena corpórea e a de multa. 6. Dada a redução do quantum da pena, operou-se a alteração do regime inicial da expiação para o aberto (art. 33, § 2º, alínea 'c', do CP), autorizando-se a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, porquanto preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. 7. À luz do art. 580, do Código de Processo Penal, o corréu não apelante faz jus à benesse concedida aos dois insurgentes. Estende-se, por isso, os efeitos da decisão e do redimensionamento da pena corpórea e de multa, bem como a alteração do regime inicial de cumprimento da pena e a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos mesmos moldes estabelecidos aos apelantes. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 337289-97.2012.8.09.0113, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CO...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CRIANÇA À VAGA EM CENTRO DE ENSINO MUNICIPAL INTEGRADO (CMEI) PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. I - Revela-se desarrazoada a pretensão do agravante de rever a decisão proferida, sendo seus argumentos insubsistentes para a reforma que reivindica. II - É obrigação legal do Poder Público e direito líquido e certo das crianças o oferecimento de atendimento gratuito em creches e pré-escolas, uma vez que, tornar eficaz o direito de todo cidadão de receber educação escolar não é ato discricionário, mas, sim, vinculado, não se inserindo no âmbito daqueles que o administrador pratica, em face da conveniência e da oportunidade. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 211682-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/09/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CRIANÇA À VAGA EM CENTRO DE ENSINO MUNICIPAL INTEGRADO (CMEI) PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. I - Revela-se desarrazoada a pretensão do agravante de rever a decisão proferida, sendo seus argumentos insubsistentes para a reforma que reivindica. II - É obrigação legal do Poder Público e direito líquido e certo das crianças o oferecimento de atendimento gratuito em creches e pré-escolas, uma vez que, tornar eficaz o direito de todo cidadão de receber educação escolar não é ato discricionário, mas, sim, vinculado, não se inserindo no â...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Reanalisando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal e constatando a valoração equivocada de determinada circunstância, é de rigor a redução da reprimenda basilar, fixando-a no mínimo legal. 2. ATENUANTE DE CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando a fixação da pena-base no mínimo legal, incompatível é a incidência de atenuante, porquanto conduziria a pena aquém do mínimo legal e redundaria em ofensa à Súmula 231, do STJ. 3. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Consoante previsão do art. 44, §2º, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a 01 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. In casu, a reprimenda foi modificada para 01 (um) ano de reclusão, de forma que a substituo por uma pena restritiva de direitos, qual seja, a prestação de serviços à comunidade, na forma do artigo 46, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135512-98.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2347 de 13/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Reanalisando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal e constatando a valoração equivocada de determinada circunstância, é de rigor a redução da reprimenda basilar, fixando-a no mínimo legal. 2. ATENUANTE DE CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando a fixação da pena-base no mínimo legal, incompatível é a incidência de atenuante, porquanto conduziria a pena aquém do mínimo legal e redundaria em ofensa à Súmula 231, do STJ. 3. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR UMA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2015 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM ESTABELECIMENTOS POR DESCUMPRIMENTO À REGRA DE RESERVA TÉCNICA NÃO ONEROSA. ESTACIONAMENTO PRIVADO. COBRANÇA. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO STF E TJGO. PREQUESTIONAMENTO. FUNÇÃO CONSULTIVA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Nos casos em que há ato normativo de efeitos concretos, revela-se perfeitamente adequado o uso do writ, cabendo ao autor da ação constitucional demonstrar a lesão suportada (ou a suportar, no cenário de mandamus preventivo) em virtude daquele regramento jurídico específico, pois que há ordem imediata e direta, não abstrata ou genérica, a interferir na sua órbita de direitos. 2. A ação mandamental que ataca lei de efeitos concretos tem como marco inicial, para a contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, a data em que entrou em vigor que, no caso vertente, é a da publicação da Lei Complementar nº 279, em 10 de agosto de 2015. 3. A lei estadual ou municipal que discipline a utilização de estabelecimento privado vedando a cobrança de qualquer quantia pelo usuário é norma inconstitucional, pois que se envereda em matéria de competência privativa da União, porque versa sobre direitos afetos à propriedade, ou seja, sobre questões pertinentes ao Direito Civil. 4. Sob a mesma batuta, padece de inconstitucionalidade a norma que impõe sanções diversas ao proprietário de estabelecimento não residencial com o propósito de obrigá-lo a cumprir a ordem de gratuidade no oferecimento de vagas de estacionamento. O fundamento é o mesmo: não pode o município legislar sobre matéria atinente ao direito de propriedade, bem menos sobre o modo como será exercido. 5. Não apenas quando o STF adota decisão em controle concentrado (ADI, ADC, ADO e ADPF) que haverá precedente a amparar decisão a reconhecer a inconstitucionalidade por órgão fracionário. Também quando decidir em controle difuso e incidental o seu argumento valerá. Nesse compasso, tendo a matéria sido explorada por diversas vezes pelo plenário da Corte Maior, tanto em sede de controle concentrado (ADI nº 1.472/DF, nº 2.448/DF e nº 1.623/RJ) quanto em sede de controle difuso (ARE nº 672.930 AgR e AI nº 730.856 AgR), é dispensada a instauração do incidente a enfrentar a mesma temática. 6. O incidente também se revela desnecessário, pois que esta Corte, ao solucionar a Arguição de Inconstitucionalidade de lei nº 258794-53.2013.8.09.0000 (201392587948), já se manifestou sobre idêntica questão, reconhecendo como viciada a legislação municipal que cuida de vedar a cobrança pelo estacionamento particular. 7. Desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta Corte, não se inclui a de órgão consultivo. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0294269-43.2015.8.09.0051, Rel. CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 28/08/2017, DJe de 28/08/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2015 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM ESTABELECIMENTOS POR DESCUMPRIMENTO À REGRA DE RESERVA TÉCNICA NÃO ONEROSA. ESTACIONAMENTO PRIVADO. COBRANÇA. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO STF E TJGO. PREQUESTIONAMENTO. FUNÇÃO CONSULTIVA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Nos casos em que há ato normativo de efeitos concretos, revela-se perfeitamente adequado o uso...
Mandado de segurança. Concurso público. Preliminar afastada. Ilegitimidade Passiva. I - É consabido que a autoridade a ser incluída na polaridade passiva do mandado de segurança deve ser aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane ordem para a sua prática. Inteligência do art. 6º, § 3º da Lei n. 12.016/2009. In casu, infere-se que a impetrante pugna pela nomeação no cargo de Ciências Agrárias - Agronomia - Fitosanidade e Fitotécnica - Unidade Universitária de posse - Universidade Estadual de Goiás, alegando, para tanto, ter sido aprovado no cadastro de reserva do referido certame. Tendo em vista que nomeação é ato de competência do Governador do Estado, ele deverá figurar como autoridade coatora no presente mandado de segurança. II - Aprovação concurso púbico. Cadastro de reserva. Inexistência de vaga e contratação de servidores precários. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. A aprovação em concurso público fora do número de vagas gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame. Ademais, não restando comprovado nos autos a existência de disponibilidade de vagas no cargo efetivo para o qual a impetrante foi aprovada, nem tampouco o preenchimento de cargos de provimento efetivo por servidores comissionados/temporários, não há falar em direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental. Precedentes do STJ. Segurança denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 223074-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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Mandado de segurança. Concurso público. Preliminar afastada. Ilegitimidade Passiva. I - É consabido que a autoridade a ser incluída na polaridade passiva do mandado de segurança deve ser aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane ordem para a sua prática. Inteligência do art. 6º, § 3º da Lei n. 12.016/2009. In casu, infere-se que a impetrante pugna pela nomeação no cargo de Ciências Agrárias - Agronomia - Fitosanidade e Fitotécnica - Unidade Universitária de posse - Universidade Estadual de Goiás, alegando, para tanto, ter sido aprovado no cadastro de reserva do referido certa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório pois o substrato probatório harmônico amealhado ao caderno processual demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, revelando que o apelante praticou o verbo contido no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, consubstanciado na conduta em “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes. Ademais, esclareça-se que o fato de ser o apelante usuário de substância entorpecente não afasta a condenação no tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pois a condição de usuário coexiste com a de traficante, sendo possível o exercício do tráfico como fonte de renda principal ou complementar para o sustendo do vício. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DO REDUTOR DA LEI DE TRÁFICO NO LIMITE MÁXIMO. INVIABILIDADE. 2. Não enseja reparos a pena-base imposta na sentença pois, embora favoráveis todas as circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), a qualidade e quantidade da droga (artigo 42 da Lei de Drogas) justificam a aplicação da sanção basilar acima do mínimo previsto. Lado outro, julgo prejudicado o pedido de aplicação da benesse prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06 no grau máximo, porquanto a sentença hostilizada aplicou o redutor no limite máximo de 2/3 (dois) terços. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO EFETIVADA. 3. O apelante preenche os requisitos autorizadores da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14475-43.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório pois o substrato probatório harmônico amealhado ao caderno processual demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, revelando que o apelante praticou o verbo contido no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, consubstanciado na conduta em “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes. Ademais, esclareça-se...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- O reeducando não possui direito líquido e certo à transferência de estabelecimento prisional para cumprimento da pena, objetivando apoio familiar. 2- Constatado pela autoridade coatora inconvenientes administrativos para a transferência do agravante para o presídio local, deve prevalecer a decisão que indeferiu o pedido. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111835-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- O reeducando não possui direito líquido e certo à transferência de estabelecimento prisional para cumprimento da pena, objetivando apoio familiar. 2- Constatado pela autoridade coatora inconvenientes administrativos para a transferência do agravante para o presídio local, deve prevalecer a decisão que indeferiu o pedido. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111835-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL...
CORTE ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ASSISTENTE “A”, DAI-112.2. EXTINÇÃO. PARADIGMA ATUAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ASSISTENTE JUDICIÁRIO II, FEC-3. DETRIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ASSISTENTE DE GABINETE, FEC-7. DISTINÇÃO DO VALOR REMUNERATÓRIO COM BASE NO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR DESEMPENHOU AS ATRIBUIÇÕES. IRREGULARIDADE. LEI 17.663/12. INEXISTÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DA QUANTIA SALARIAL DAS FUNÇÕES IDENTIFICADAS PELA MESMA SIGLA. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA NATUREZA DA ATIVIDADE. MALFERIMENTO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. Demonstrado nos autos o direito de incorporar aos proventos de aposentadoria a gratificação de função Assistente “A”, DAI-112.2, por se tratar da maior gratificação de função que corresponda a um tempo não inferior a 12 (doze) meses e que haja sido preenchida por 5 (cinco) anos ininterruptos até 15 de dezembro de 1.998, concede-se o mandado de segurança, em razão da inobservância desse direito líquido e certo, no ato da Administração do Poder Judiciário do Estado de Goiás de distinguir esta situação concreta de outros casos análogos, aplicando-lhe como paradigma remuneratório o parâmetro salarial representado pela sigla Assistente Judiciário II, FEC-3, de menor valor, ao invés do referencial simbolizado pela sigla Assistente de Gabinete, FEC-7, de valor mais considerável, com base no órgão administrativo no qual foram exercidas as atividades, pois a Lei 17.663/12, em vigor ao tempo do requerimento de aposentadoria, arrolou, sob a rubrica FEC-7, várias gratificações de funções, distribuídas pelas mais diversas repartições administrativas do referido Poder, estabelecendo remuneração idêntica para cada uma delas, independentemente da unidade administrativa no qual está lotado o servidor e independentemente da atribuição inserir-se no rótulo de atividade-fim ou de atividade-meio do Poder Judiciário, significando que a Administração fez discriminação não realizada pela legislação, malferindo o mencionado texto normativo, bem como os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 259550-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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CORTE ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ASSISTENTE “A”, DAI-112.2. EXTINÇÃO. PARADIGMA ATUAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ASSISTENTE JUDICIÁRIO II, FEC-3. DETRIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ASSISTENTE DE GABINETE, FEC-7. DISTINÇÃO DO VALOR REMUNERATÓRIO COM BASE NO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR DESEMPENHOU AS ATRIBUIÇÕES. IRREGULARIDADE. LEI 17.663/12. INEXISTÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DA QUANTIA SALARIAL DAS FUNÇÕES IDENTIFICADAS PELA MESMA SIGLA. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA NATUREZA DA ATIVIDADE. MALFERI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. REJEITADA. 1 - A falta de esclarecimento, no momento da prisão, de que o acusado poderia permanecer em silêncio, por si só, não é causa de anulação do processo. Ademais, quando de seu interrogatório, a autoridade policial advertiu o acusado de seu direito constitucional de permanecer em silêncio, tanto que o utilizou, confessando, novamente, em Juízo. Assim, vê-se que a ação penal teve sua tramitação regular, em conformidade com a Constituição Federal e com as normas legais pertinentes, não havendo que se falar em desentranhamento das provas ilícitas do processo, nem tampouco de invalidação de todas as provas posteriores ao momento do flagrante, uma vez que não houve prejuízos ao apelante. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelo depoimento das vítimas, que reconheceu o apelante como sendo um dos autores da conduta delituosa. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. DESPROVIDO. 3 - Segundo o STJ, para a caracterização da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. DOSIMETRIA DAS PENAS. 2 - Estando as penas-bases fixadas em acordo com o que preceitua o artigo 59, do CP, tendo o Magistrado a quo ao analisar as circunstâncias judiciais, valorado, equivocadamente, somente a personalidade, aplicando a pena pouco acima do mínimo, no entanto reconheceu a atenuante da confissão espontânea, diminuindo a reprimenda, merecendo reparos somente em relação à sanção pecuniária. Na terceira fase, tendo em vista a presença das causas de aumento do emprego de arma e concurso de pessoas, majorou a pena em 1/3 mínimo legal, e pelo concurso formal aplicou o percentual de 1/6, mínimo legal, não merecendo reparos. Mantém-se o regime semiaberto, porque fixado nos termos do artigo 33, §2º, alínea “b”, do CP. DE OFÍCIO. EXTENSÃO DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO COAUTOR (ARTIGO 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). 3 - Segundo o artigo 580, do CPP, os benefícios de redução da pena devem ser estendidos ao coautor, uma vez que não são de caráter exclusivamente pessoal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA DE MULTA COM EXTENSÃO PARA O CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 248370-11.2016.8.09.0011, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. REJEITADA. 1 - A falta de esclarecimento, no momento da prisão, de que o acusado poderia permanecer em silêncio, por si só, não é causa de anulação do processo. Ademais, quando de seu interrogatório, a autoridade policial advertiu o acusado de seu direito constitucional de permanecer em silêncio, tanto que o utilizou, confessando, novamente, em Juízo. Assim, vê-se que a ação pena...
MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ANTES DA EC Nº 20/98 E 41/2003. DIREITO A PARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA GOIASPREV. LEGITIMIDADE SECRETÁRIO DA CASA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA. LEI DELEGADA Nº 08/2003. LEI ESTADUAL 17.257/2011. DECRETO Nº 7.366/2011. REAJUSTE DE SUBSÍDIO. LEI AUTO-APLICÁVEL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1- A súmula de nº 5, uniformizou a jurisprudência no sentido de declarar a ilegitimidade da GOIÁSPREV e seus diretores no casos em que se pleiteiam a concessão, revisão ou modificação de ato de aposentadoria dos servidores públicos deste Estado. 2- O Decreto nº 7.206/2001, delega ao Secretário de Estado da Casa Civil a competência para conceder e revisar aposentadorias. 3- Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido inicial, posto que não vedado pelo ordenamento jurídico, sendo viável a busca pela atualização salarial, advinda da lei, não procedida pelo ente público. 4- Há uma diferença fundamental entre simplesmente cobrar e pleitear direito que, reconhecido, implique cobrança. Esta última hipótese é natural em mandados de segurança, não esbarrando na Súmula nº 269. 5 - Sendo o caso de recebimento de aposentadoria, ou seja, de prestação de trato sucessivo, o prazo para impetrar Mandado de Segurança se renova mês a mês, pois a lesão estará sempre presente. 6 - O direito invocado no presente mandamus deve ser reconhecido, impondo-se o reajuste dos proventos de aposentadoria do impetrante no tocante ao valor equivalente à incorporada “Gratificação de Representação”, a fim de que a “Gratificação de Representação” incorporada aos proventos de aposentadoria do impetrante corresponda ao valor equivalente à 60% do valor do subsídio referente a função de Gerente de Apoio Técnico CDI-5, nos exatos termos da fundamentação declinada em linhas volvidas, cuja adequação deve retroagir à data da impetração do mandado de segurança em evidência, respeitado o teto remuneratório constitucional. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 419432-89.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ANTES DA EC Nº 20/98 E 41/2003. DIREITO A PARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA GOIASPREV. LEGITIMIDADE SECRETÁRIO DA CASA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA. LEI DELEGADA Nº 08/2003. LEI ESTADUAL 17.257/2011. DECRETO Nº 7.366/2011. REAJUSTE DE SUBSÍDIO. LEI AUTO-APLICÁVEL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1- A súmula de nº 5, uniformizou a jurisprudência no sentido de declarar a ilegitimidade da GOIÁSPREV e seus diretores no...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO POR PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL, INSIGNIFICÂNCIA E AUSÊNCIA DE TIPICIDADE SUBJETIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a participação da recorrente no delito de violação de direito autoral narrado na denúncia, sendo necessário o prosseguimento regular do feito para a apuração da conduta em exame (artigo 184, § 2º, do CP) medida que se impõe, já que nos casos de crime de violação de direito autoral não se aplicam os princípios da intervenção mínima do Estado, da adequação social, da insignificância, bem como ausência de tipicidade subjetiva, visto que a conduta não é inexpressiva, em virtude do significativo prejuízo causado aos titulares dos direitos autorais, principalmente diante da concorrência desleal, com evasão de clientela e corrosão do capital do empreendedor, bem como em relação à economia estatal, pela evidente ocorrência de sonegação fiscal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, REMETENDO OS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE RESTABELEÇA O REGULAR PROCEDIMENTO DO FEITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125165-97.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO POR PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL, INSIGNIFICÂNCIA E AUSÊNCIA DE TIPICIDADE SUBJETIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a participação da recorrente no delito de violação de direito autoral narrado na denúncia, sendo necessário o prosseguimento regular do feito para a apuração da conduta em exame (artigo 184, § 2º, do CP) medida que se impõe, já que nos casos de crime de violação de direito autoral não s...
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO. RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente, no fundado receio em transgredir determinações judiciais, máxime quando permaneceu preso durante toda a instrução, sendo condenado à pena privativa de liberdade em regime semiaberto, o qual não confere direito ao paciente de recorrer livre, autorizando, tão somente, trabalho externo ou frequência a cursos (CP, art. 35). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 174327-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO. RECEPTAÇÃO E ROUBO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente, no fundado receio em transgredir determinações judiciais, máxime quando permaneceu preso durante toda a instrução, sendo condenado à pena privativa de liberdade em regime semiaberto, o qual não confere direito ao paciente de recorrer livre, autorizando, tão somente, trabalho externo ou frequência a cursos (CP, art. 35). ORDEM CONHECIDA E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO. DENUNCIAÇÕES À LIDE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE USO COMUM. I- Afasta-se a pretensão de denunciação à lide da Prefeitura Municipal de Goiânia na hipótese em que a autorização por ela conferida para a realização da obra no imóvel objeto do litígio restringiu-se às normas de postura municipal, sem interferir na questão meritória do direito de propriedade ou de eventuais abusos cometidos por qualquer dos litigantes. II- Também não cabe a denunciação à lide do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, alienante dos imóveis condominiais, eis que o litígio em questão versa sobre a utilização de área comum, e não relativo ao negócio celebrado com a denunciante, o que afasta qualquer direito de regresso contra si. III- Tanto o Código Civil quanto a Lei nº. 4591/64, ao regrarem o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, protegem o direito de cada condômino em relação às áreas de uso comum, impondo a demolição de construções ou edificações abusivas. IV- Restando evidente que as obras levadas a efeito pela ré/apelante afrontaram as regras de convivência em condomínio, impedindo a utilização e acesso às áreas comuns, a ordem de sua demolição, retornando ao status anterior, é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 40283-71.2009.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/05/2017, DJe 2274 de 25/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO. DENUNCIAÇÕES À LIDE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE USO COMUM. I- Afasta-se a pretensão de denunciação à lide da Prefeitura Municipal de Goiânia na hipótese em que a autorização por ela conferida para a realização da obra no imóvel objeto do litígio restringiu-se às normas de postura municipal, sem interferir na questão meritória do direito de propriedade ou de eventuais abusos cometidos por qualquer dos litigantes. II- Também não cabe a denunciação à lide do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, alienante dos imóveis condominiais, eis que o litígio e...