APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO ROMEU E JULIETA (ROMEO AND JULIET LAW). ABSOLVIÇÃO. Na esteira do direito comparado, o direito brasileiro deve adotar orientação semelhante, de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas, de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico (art. 386, inciso VI, Código Processual Penal). APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 347117-40.2013.8.09.0095, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO ROMEU E JULIETA (ROMEO AND JULIET LAW). ABSOLVIÇÃO. Na esteira do direito comparado, o direito brasileiro deve adotar orientação semelhante, de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas, de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico (art. 386, inciso VI, Código Processual Penal). APELO CONHECIDO E PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA “USO”. POSSIBILIDADE. 1) Não comprovada a destinação mercantil da droga apreendida, imperiosa a desclassificação da conduta do processado para o delito insculpido no art. 28, da Lei nº. 11.343/06, em face ao princípio in dúbio pro reo, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, o qual é competente para processar e julgar tal delito. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2) É firme o entendimento deste Tribunal Superior de que "eventual apreensão de munições isoladas não descaracteriza o crime previsto no art. 12, caput, do Estatuto do Desarmamento, pois, por ser delito de perigo abstrato e de mera conduta, para o reconhecimento da prática dessa infração penal, basta a simples posse da munição, sem autorização da autoridade competente, não se afigurando aplicável o princípio da insignificância em razão da pequena quantidade de munição apreendida (04 cartuchos de calibre 38), de forma que a simples subsunção da conduta do agente ao preceito penal incriminador implica em presunção de ofensa ao bem jurídico tutelado independendo da comprovação, por perícia, do efetivo prejuízo ou da lesão ao bem jurídico tutelado. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 3) Comprovadas de forma cristalina a autoria e materialidade do crime de receptação, não merece acolhida o pedido de absolvição por insuficiência de provas. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO VIABILIDADE DO ACOLHIMENTO DA REDUTORA. 4) Inviável a aplicação do arrependimento posterior, pois ausente a voluntariedade exigida pelo artigo 16 do Código Penal. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VIABILIDADE. 5) Equivocando-se a magistrada com relação à análise das circunstâncias judiciais, restando como negativa ao acusado tão apenas a culpabilidade, forçosa a redução das penas-base aplicadas. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8) Restando fixada a pena em patamar inferior a 04 anos, sendo o apelante primário, com a maioria das circunstâncias judiciais lhe favorecendo, certo abrandar-lhe o regime prisional do fechado para o aberto, concedendo-lhe a substituição prevista no artigo 44, do Código Penal, por 02 penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e restrição de fim de semana), bem como conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE TRÁFICO PARA “USO” DE DROGAS, REDUZIR AS PENAS-BASE E, DE OFÍCIO, ABRANDAR-LHE O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O ABERTO, SUBSTITUIR-LHE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E CONCEDER-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293330-86.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA “USO”. POSSIBILIDADE. 1) Não comprovada a destinação mercantil da droga apreendida, imperiosa a desclassificação da conduta do processado para o delito insculpido no art. 28, da Lei nº. 11.343/06, em face ao princípio in dúbio pro reo, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, o qual é competente para processar e julgar tal delito. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2) É firme o entendimento deste Tribunal Superior de que "eventual apreensão de munições isoladas não descaracteriza o crime previ...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. POR ATO DE BRAVURA. POR ANTIGUIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR ATO DE BRAVURA. PRETERIÇÃO. CONCESSÃO DAS DUAS PROMOÇÕES. 1. A previsão das promoções dos Policiais Militares do Estado de Goiás, encontra-se fulcrada no art. 49 do Estatuto da Polícia Militar desse Estado. 2. A Lei Estadual nº 15.704/06, regulamenta tanto a promoção por antiguidade como por ato de bravura, sendo que na primeira, percebe-se a exigência de vários requisitos, que foram preenchidos pelo impetrante. 3. O art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.704/06, prevê que a promoção por ato de bravura independe de vaga, interstício, curso e qualquer outro requisito, devendo somente ser precedida de sindicância, sendo, portanto, um direito subjetivo do policial militar. 4. A autoridade acoimada coatora não pode lesar direito do impetrante que preenche os requisitos para promoção por antiguidade, por ter sido anteriormente, promovido por ato de bravura. 5- Deve ser concedida a segurança perseguida, para que o autor seja promovido, precedentemente, ao posto de 3º Sargento (por antiguidade) e, após, ser promovido à graduação de 2º Sargento por ato bravura. 4. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 311609-27.2013.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. POR ATO DE BRAVURA. POR ANTIGUIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR ATO DE BRAVURA. PRETERIÇÃO. CONCESSÃO DAS DUAS PROMOÇÕES. 1. A previsão das promoções dos Policiais Militares do Estado de Goiás, encontra-se fulcrada no art. 49 do Estatuto da Polícia Militar desse Estado. 2. A Lei Estadual nº 15.704/06, regulamenta tanto a promoção por antiguidade como por ato de bravura, sendo que na primeira, percebe-se a exigência de vários requisitos, que foram preenchidos pelo impetrante. 3. O...
MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFUTADA. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME ART. 1º - F DA LEI Nº 9.494/97. I - A prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal nº 20.910/32, atinge a pretensão de recebimento dos valores anteriores aos 05 (cinco) anos da propositura da ação, mas não os índices de atualização dos proventos de aposentação, que, como se sabe, apenas preservam o valor real do benefício da inatividade. II - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da integral da Lei Estadual nº 15.150/2005. Todavia, modulou os efeitos do julgado, para ressalvar os direitos de agentes que, até a data da publicação da ata daquele julgamento (08/04/2015), já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão. III - Presentes requisitos para aplicação da modulação dos efeitos do julgamento da ADI nº 4.639/GO. Direito Líquido e certo ao reajuste do benefício previdenciário. Comprovada pelo impetrante a condição de aposentado pelo Sistema Previdenciário dos Dobristas e Cartorários - SPDC, desde o ano de 2006, a ressalva decorrente da modulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal se aplica ao presente caso. Assim, conclui-se que a impetrante tem direito líquido e certo ao reajustamento de seu benefício previdenciário, na forma do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.150/05, merecendo prosperar a pretensão inicial neste ponto. IV - Termo inicial. Índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS). Data da propositura do mandado de segurança. O termo inicial de incidência dos índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) é da data da propositura do mandado de segurança, conforme preceitua o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/09 e os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. V - Correção monetária e Juros de mora contra Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Modulação temporal dos efeitos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357/DF e 4.425/DF. Restrito a fase de precatórios. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e 4.425, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. Assim, considerando que o reajuste do benefício previdenciário pleiteado neste via mandamental é devido a partir da propositura deste mandamus (17/05/2016), a correção monetária incidirá a partir desta data e os juros de mora desde a data da citação, aplicando-se tão somente os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09). Segurança concedida em parte.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 175006-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFUTADA. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME ART. 1º - F DA LEI Nº 9.494/97. I - A prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal nº 20.910/32, atinge a pretensão de recebimento dos valores anteriores aos 05 (cinco) anos da propositura da ação, mas não os índices de atualização dos pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. 1- Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código Penal, descrevendo o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2- Não há mácula no processo se as interceptações telefônicas são obtidas em razão de decisão judicial, com observância das exigências inscritas no artigo 2º da Lei n. 9.296/96. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO RECONHECIDO, DE OFÍCIO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza das condutas ilícitas dos processados, concernente à prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, descritos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório ou desclassificação das condutas (art. 28 da mesma Lei). 2- Havendo apreensão de armas e munições de uso permitido e munição de uso restrito no mesmo contexto fático, deve ser afastado, de ofício, o concurso material reconhecido na instância singela com base no princípio da consunção, devendo ser considerado como delito único, capitulado no art. 16, caput, do Estatuto do Desarmamento. 3- Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judicias em relação a alguns dos processados, a redução das sanções basilares torna-se impositiva. 4- Afasta-se eventual agravante reconhecida quando os mesmos elementos fáticos já foram utilizados para elevação da pena base, sob pena de dupla valoração. 5- Não há como reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando evidenciado que os apelantes integravam associação criminosa. 6- Os delitos punidos com reclusão e detenção não podem ser somados, ainda que se trate de concurso material, uma vez que as penas são de natureza diversa. 7- Deve ser reformado o valor unitário do dia-multa, quando o magistrado não fundamenta a imposição acima do piso legal. 8- Imperiosa a modificação do regime prisional nas hipóteses em que não houve observância do artigo 33, §§ 2° e 3° do CP. 9- Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois todas as penas foram estabelecidas em montante superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 10- Subsistindo os motivos que ensejaram na prisão preventiva dos apelantes, torna-se incogitável o direito de recorrer em liberdade. 11-Recursos conhecidos e parcialmente providos. De ofício, reconhecida a consunção entre os crimes do Estatuto do Desarmamento.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 304152-68.2012.8.09.0164, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2261 de 05/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. 1- Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código Penal, descrevendo o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2- Não há mácula no processo se as interceptações telefônicas são obtidas em razão de decisão judicial, com observância das exigências inscritas no artigo 2º da Lei n. 9.296/96. 3...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLÊNCIA. JUROS DE MORA. DECISÃO PRELIMINAR. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. O deferimento de pleito liminar visando tanto a agregação de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quanto a antecipação dos efeitos da tutela recursal, com fulcro nos arts. 932, inciso II; 955, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC/2015, sujeita-se à presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento de qualquer tutela provisória, quais sejam, a plausibilidade do direito invocado, bem como o risco de dano a esse direito ou ao resultado útil do processo. 2. O fato gerador do direito a juros moratórios não é o ajuizamento da ação, tampouco a condenação judicial, mas, sim, o inadimplemento da obrigação. 3. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da decisão, cuidando-se de mero inconformismo com o que motivadamente se decidiu, o improvimento do agravo interno se impõe. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Interno) Nº 5312602.77.2016.8.09.0000 da Comarca de Goiânia.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do relator.
VOTARAM, além do relator Des. Kisleu Dias Maciel Filho, a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva e a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
PRESIDIU a sessão a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, Drª. Nélida Rocha da Costa Barbosa.
Goiânia, 16 de março de 2017.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5312602-77.2016.8.09.0000, Rel. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 31/03/2017, DJe de 31/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLÊNCIA. JUROS DE MORA. DECISÃO PRELIMINAR. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. O deferimento de pleito liminar visando tanto a agregação de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, quanto a antecipação dos efeitos da tutela recursal, com fulcro nos arts. 932, inciso II; 955, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC/2015, sujeita-se à presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento de qualquer tutela provisória, quais sejam, a plausibilidade do direito invocado, bem como o ri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PRENOME COM ALTERAÇÃO DE LETRA. CONTEXTO PROBATÓRIO E EXCEÇÃO MOTIVADA COM DEMONSTRAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DESCONFORTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DIREITO À FELICIDADE QUE INTEGRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Sendo inerente a todo ser humano nascido com vida, a personalidade constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação, na sociedade, incluída, neste contexto, o nome. 2. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome, porém, excepcionalmente e com justo motivo é possível fazer a retificação do nome. 3. In casu, presente motivação suficiente e inexistente prejuízo para terceiros, viabiliza-se a retificação do prenome da autora, que demonstrou sofrer constrangimentos e desconforto a sua errônea grafia. 4. O Estado deve proporcionar ao cidadão meios que lhe possa atribuir fraternidade, solidariedade e alegria, pois o direito à busca da felicidade prende-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, que por sua vez integra o nome e os direitos da personalidade. Precedente do STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 457931-16.2014.8.09.0021, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2251 de 19/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PRENOME COM ALTERAÇÃO DE LETRA. CONTEXTO PROBATÓRIO E EXCEÇÃO MOTIVADA COM DEMONSTRAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DESCONFORTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DIREITO À FELICIDADE QUE INTEGRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Sendo inerente a todo ser humano nascido com vida, a personalidade constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação, na sociedade, incluída, neste contexto, o nome. 2. A Lei de Registros Público...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. FUNÇÕES PERTENCENTES AOS GRUPOS OCUPACIONAIS DE ASSISTENTE TÉCNICO - SOCIAL E ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA SECRETARIA. ABSORÇÃO DAS ATIVIDADES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. REQUISITO PREENCHIDO. I- Não há falar-se na ilegitimidade do Secretário de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, em razão da sua extinção na estrutura administrativa, uma vez que o Estado de Goiás informou que o ato deve ser imputado à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, que foi devidamente notificada, manifestando nos autos, já que absorveu as atividades da anterior Secretaria. II- A tese de ausência de direito líquido e certo dos impetrantes se confunde com o mérito do mandamus. III- Para que seja concedida a progressão funcional aos autores, necessária se faz, a comprovação do exercício efetivo, pelo interstício de 24 meses, na referência em que estiver posicionado o servidor. IV- A administração pública não pode obstar o direito líquido e certo dos impetrantes, sob alegação de necessidade da oitiva da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda, que analisará o mérito de seus integrantes e o desempenho no exercício de suas atribuições. V- A omissão da Administração pública é evidente, diante da inexistência de regras acerca da submissão dos servidores à Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão, que não podem ficar reféns da alegada conveniência do Órgão Público, bastando pois, o preenchimento do critério temporal objetivo estipulado em lei, para que seja concedida a segurança aos autores. VI- A progressão funcional deve ser concedida, com os efeitos pecuniários retroativos à data da impetração, calculando-se os juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.960/09. VII- No que concerne ao pedido de prequestionamento, registre-se que não está o Julgador obrigado a reportar-se a todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que decida, suficientemente, a controvérsia, como no caso. VIII - SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 8731-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/03/2017, DJe 2244 de 05/04/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. FUNÇÕES PERTENCENTES AOS GRUPOS OCUPACIONAIS DE ASSISTENTE TÉCNICO - SOCIAL E ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA SECRETARIA. ABSORÇÃO DAS ATIVIDADES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. REQUISITO PREENCHIDO. I- Não há falar-se na ilegitimidade do Secretário de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, em razão da sua extinção na estrutura administrativa, uma vez que o Estado de Goiás informou que o ato deve ser imputado à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Ig...
MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO - INVIABILIDADE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE INVIABILIZA O EXERCÍCIO DE DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1- Não se aplica o art. 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, para fins de sobrestamento da ação mandamental em decorrência de repercussão geral reconhecida pelo STF nos RE 565089-8/SP e 701.511/SP, porque tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento, se a suspensão não fora determinada pela Corte Suprema. 2- Não prospera a alegação de falta de interesse de agir por suposta inadequação da via eleita, pois a medida injuncional, na espécie, adequa-se ao desiderato constitucional atribuído ao instituto, qual seja, o de suprir lacuna legislativa que esteja inviabilizando o gozo do direito funcional de matriz constitucional. Não se exigindo, em sede de mandado de injunção, a demonstração documental de efetiva depreciação de vencimentos. 3- A omissão legislativa ensejadora do manejo da via do mandado de injunção alcança “não só a chamada omissão absoluta do legislador, isto é, a total ausência de normas, como também a omissão parcial, na hipótese de cumprimento imperfeito ou insatisfatório de dever constitucional de legislar” (MI 542/SP, Min. Celso de Mello, DJ DE 28/06/2002). 5- Conforme reconhecido pelo STF: “O mandado de injunção possui natureza mandamental e se volta à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da CF/88)”(MI 6272 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2015 PUBLIC 15-04-2015 - negritei). 6- Nessa perspectiva, é firme a jurisprudência desta Corte Estadual no sentido de que a ausência de norma disciplinadora, de forma específica, do exercício da garantia constitucional consagrada no artigo 37, inciso X, da CF/88, autoriza o reconhecimento da mora da autoridade impetrada, impondo seja determinada providência destinada a suprir a lacuna normativa alusiva à edição de lei que conceda a revisão geral anual dos salários dos impetrantes concernentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010; caso não cumprida a determinação, que sejam procedidos os reajustes anuais, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, cujo índice fora adotado pela Lei Estadual 17.597/2012, que concedeu a revisão geral em relação aos anos de 2011 e 2012. Precedentes. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE INJUNCAO 269885-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO - INVIABILIDADE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE INVIABILIZA O EXERCÍCIO DE DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1- Não se aplica o art. 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, para fins de sobrestamento da ação mandamental em decorrência de repercussão geral reconhecida pelo STF nos RE 565089-8/SP e 701.511/SP, porque tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTOS. PREVALÊNCIA DA TRANSMISSIBILIDADE PLENA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TABELA DE GRADAÇÃO LESIONAL PARA PAGAMENTO. VALIDADE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PAGAMENTO DA APÓLICE CHEIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTES MAIORES CONSEQUÊNCIAS CAPAZES DE GERAR ABALO PSÍQUICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL À RÉ ISOLADAMENTE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 01 - Possível a transmissibilidade do direito ao recebimento da indenização securitária por invalidez, bem como do direito de indenização por danos morais, ante a natureza pecuniária, eminentemente de conteúdo econômico. 02 - O pagamento de indenização securitária por invalidez parcial permanente deve obedecer a tabela gradativa de lesão constante do pacto firmado, não havendo abusividade em seu uso, prestigiando a validade do que fora determinado pelas partes no gozo da autonomia de suas vontades. Pugnar pelo pagamento da apólice cheia, em qualquer espécie de lesão, colide com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 03 - Não há que se falar em ocorrência de dano moral decorrente do mero inadimplemento contratual, devendo o ofendido, em casos tais, demonstrar abalo extrapatrimonial em grau mais elevado do que o que naturalmente decorre do próprio descumprimento do acordo de vontades. 04 - Os juros moratórios devem incidir desde a citação, quando se discuta a ocorrência de invalidez permanente oriundo de relação contratual, conforme posicionamento consolidado no âmbito do STJ. Ademais, cuida-se, na espécie, de mora ex persona, que depende de interpelação do credor ao devedor para constituí-lo em mora, não decorrendo esta, automaticamente, de termo pré-fixado, posto que a ocorrência do sinistro é evento futuro e incerto. 05 - Descabe falar em sucumbência recíproca quando a parte autora logrou êxito em maior parte de suas pretensões, devendo a requerida suportar o ônus da sucumbência isoladamente. 06 - Não é dado ao Poder Judiciário a atribuição de órgão consultivo, motivo pelo qual resta afastada a pretensão de prequestionamento. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 336032-05.2007.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTOS. PREVALÊNCIA DA TRANSMISSIBILIDADE PLENA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TABELA DE GRADAÇÃO LESIONAL PARA PAGAMENTO. VALIDADE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PAGAMENTO DA APÓLICE CHEIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NÃO PACTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. SÚMULA Nº 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). COMISSÃO DE CORRETAGEM A SER SUPORTADA PELO COMPRADOR. 1 - Versando a controvérsia sobre questão unicamente de direito e de prova exclusivamente documental, não há se falar em cerceamento do direito de defesa, face o antecipado julgamento da lide. 2 - O entendimento da Corte Superior de Justiça é de que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda em que empresas incorporadoras se obrigam à construção de unidades imobiliárias, mediante financiamento. 3 - Comprovado que o atraso na entrega do imóvel se deu por culpa exclusiva da parte ré, deve esta assumir os encargos daí advindos, nos termos da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Ausente a comprovação de caso fortuito ou força maior, facultado ao consumidor a rescisão do contrato e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias de forma imediata. 5 - Em casos como o dos autos, há entendimento pacífico no Tribunal Superior sobre a retenção da taxa de administração no valor de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) da importância paga. 6 - Compete ao comprador o pagamento da taxa de corretagem, segundo entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, em sede de recurso repetitivo. 7 - Uma vez que o autor logrou êxito na quase totalidade dos pedidos elencados na exordial da rescisão contratual, resta devidamente caracterizada a sucumbência mínima, devendo ser aplicado, in casu, o artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 124610-05.2015.8.09.0029, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NÃO PACTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. SÚMULA Nº 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). COMISSÃO DE CORRETAGEM A SER SUPORTADA PELO COMPRADOR. 1 - Versa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRARRAZÕES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. INVALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. MERA CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUERES. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGALIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO DOS CONSUMIDORES. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PREQUESTIONAMENTO. 01- Não merece acolhimento a preliminar de convenção de arbitragem, eis que se cuida, na espécie, de relação tipicamente consumerista, cuja legislação afasta a pactuação compulsória de arbitragem (art. 51, VII, CDC). Ademais, não foram preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da lei nº 9.307/96 na confecção do dispositivo contratual, motivo pelo qual resta afastada esta tese. 02- Igualmente não prospera a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores ante a cessão dos direitos do contrato impugnado, eis que a mera cessão de direitos altera, tão somente, o polo contratual, não tendo o condão de convalidar eventual vício ou nulidade constante do pacto. 03- Este Tribunal firmou posicionamento no sentido de reputar válida a cláusula de tolerância para entrega do empreendimento, em caso de contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 04- Não há que se falar em pagamento de lucros cessantes, ante a não fruição do bem pelos promissários compradores, posto que não houve atraso na entrega do imóvel, não estando o fornecedor em mora com suas obrigações. 05- Incabível se falar em restituição do pagamento de comissão de corretagem, quando o serviço fora validamente pactuado, tendo sido confessado nos autos, inclusive, que o profissional era cunhado de um dos demandantes. 06- Inexiste condenação por dano moral quando o fornecedor cumpre com as suas obrigações assumidas no contrato, entregando a obra no prazo assinalado, não estando configurados os requisitos para o arbitramento de indenização. 07- Não é dado ao Poder Judiciário a atribuição de órgão consultivo, motivo pelo qual resta afastada a pretensão de prequestionamento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 29980-09.2012.8.09.0175, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONTRARRAZÕES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. INVALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. MERA CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUERES. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGALIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO DOS CONSUMIDORES. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PREQUESTIONAMENTO. 01- Não merece acolhimento a preliminar de convenção de arbitragem, eis que se cuida, na espécie, de relação...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1- Inexistente a decadência para o exercício do direito à revisão do auxílio-acidente que também, não ofende o direito líquido e certo ou o ato jurídico perfeito (precedentes do STJ). 2- Merece acolhida o pedido de elevação do coeficiente de cálculo do benefício auxílio-acidente para 50% do salário de benefício, com base no art. 86 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, sem que configure retroatividade de lei mais benéfica, devendo-se observar, entretanto, a ocorrência da prescrição quinquenal, por versar a lide sobre matéria acidentária. REMESSA E APELO PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 458761-46.2009.8.09.0024, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/03/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO ACIDENTE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1- Inexistente a decadência para o exercício do direito à revisão do auxílio-acidente que também, não ofende o direito líquido e certo ou o ato jurídico perfeito (precedentes do STJ). 2- Merece acolhida o pedido de elevação do coeficiente de cálculo do benefício auxílio-acidente para 50% do salário de benefício, com base no art. 86 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, sem que conf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL PARA CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA EM ACIDENTÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE NEXO CAUSAL APÓS INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de tratamento das partes. 2. Dessa forma, o magistrado, na condução do processo, deve oportunizar às partes o direito de serem ouvidas, e também zelar para que a pronúncia das partes possa influenciar efetivamente na tomada de decisões, concedendo-lhes a chance de defesa plena. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 392552-14.2009.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL PARA CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA EM ACIDENTÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE NEXO CAUSAL APÓS INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de t...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da disposição contida no artigo 208 da Constituição Federal e no artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do ente público municipal assegurar ao menor vaga em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Incontestável o direito do menor, nos moldes pleiteados na ação mandamental, vez que devidamente amparado em preceitos constitucionais, cabendo ao Poder Público adotar medidas concretas, para viabilizar o atendimento educacional, independentemente de se provocar a jurisdição. 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 103852-33.2015.8.09.0052, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da disposição contida no artigo 208 da Constituição Federal e no artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do ente público municipal assegurar ao menor vaga em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Incontestável o direito do menor, nos moldes pleiteados na ação mandamental, vez que devidamente amparado em preceitos constitucionais, cabendo ao Poder Púb...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO NAS TRÊS ESFERAS ADMINISTRATIVAS. LIMINAR DEFERIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO NOS AUTOS. DESNECESSÁRIA A PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. APRESENTAÇÃO SEMESTRAL DE RELATÓRIO MÉDICO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o artigo 127, da Constituição Federal, principalmente quando visa a obtenção de medicamentos e alimentos para menor impúbere. 2. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, consoante dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, de modo universal e igualitário, sendo desnecessária a comprovação de hipossuficiência para vê-lo assegurado, incluindo-se aí o fornecimento de alimentação especial, na forma prescrita por profissional de saúde. 3. O ente Municipal deve, ainda, na elaboração do orçamento anual, prever o quantum necessário para atender a exigência constitucional de prestação de assistência à saúde, por ser direito constitucional do cidadão brasileiro e dever de todos os entes federados. 4. É razoável, relatório médico a cada 06 (seis) meses a ratificar a necessidade da alimentação especial, como condição à continuidade de seu fornecimento. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 359338-02.2014.8.09.0166, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO NAS TRÊS ESFERAS ADMINISTRATIVAS. LIMINAR DEFERIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO NOS AUTOS. DESNECESSÁRIA A PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. APRESENTAÇÃO SEMESTRAL DE RELATÓRIO MÉDICO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o artigo 127, da Constituição Federal, principalmente quando visa a obtenção d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBEDIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. 1 - O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente o que foi decidido, atacando a motivação judicial e apresentando, sobre o tema, a tese jurídica que pretende prevalecer. 2 - Havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, presente se faz o requisito da regularidade formal. 3 - Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa quando desnecessária a produção de provas para concluir se a norma jurídica está ou não em vigência, porquanto, basta a análise desta. 4 - O regime jurídico dos servidos públicos do Município de Itumbiara foi alterado no que se refere ao percebimento do adicional de tempo de serviço, de modo que os quinquênios, antes existentes, passaram a ser tratados como anuênios, limitados a 35 (trinta e cinco), nos moldes da LC nº 12/99 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itumbiara. 5 - Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo que a Administração Pública pode promover alterações na composição da remuneração dos seus servidores, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes, dentre outros, desde que isso não implique redução de vencimentos. 5 - O julgamento improcedente dos pedidos apresentados pela parte autora na peça exordial conduz à condenação desta ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ressalvando-se a suspensão da exigibilidade do referido crédito, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106947-63.2015.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBEDIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. 1 - O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente o que foi decidido, atacando a motivação judicial e apresentando, sobre o tema, a tese jurídica que pretende prevalecer. 2 - Havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, presente se faz o requisito da r...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA MEDIDA. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI) PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ASSEGURADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL VIGENTE E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). 1. A Constituição Federal vigente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem que a educação é direito social, sendo dever do Estado assegurá-lo prioritariamente às crianças, com a garantia de matrícula em creche e pré-escola para menores de 05 (cinco) anos. Portanto, indiscutível a obrigação do município de efetivar a inserção do infante no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), próximo à sua residência, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. 2. Concedida a segurança, liminarmente, para possibilitar a admissão do menor em uma das unidades do CMEI, impõe-se a confirmação da situação já consolidada, sob pena de afronta aos valores já obtidos. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 60087-12.2015.8.09.0052, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA MERITÓRIA CONFIRMATIVA DA MEDIDA. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE PÚBLICA (CMEI) PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ASSEGURADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL VIGENTE E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). 1. A Constituição Federal vigente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem que a educação é direito social, sendo dever do Estado assegurá-lo prioritariamente às crianças, com a garantia de matrícula em creche e pré-escola para menores de 05 (cinco) anos. Portanto, i...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. RECUSA NO FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO PROGRAMA EJA - EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O programa Educação para Jovens e Adultos - EJA, nos termos do art. 2º da Resolução CEE nº 260/2005, tem por finalidade atender aqueles que não tiveram acesso à escola, na idade própria, legalmente prevista, ou que nela não puderam permanecer, tendo como objetivo precípuo proporcionar-lhes oportunidade para fazê-lo, respeitando-se as suas condições sociais e econômicas, o seu perfil cultural e os seus conhecimentos já adquiridos, visando ao seu pleno desenvolvimento, o seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho. 2- O impedimento do acesso a estágio superior de ensino consubstancia ilegalidade manifesta, malferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, por não se coadunar com o sentido das normas protetivas do direito à educação, além de contrariar os princípios constitucionais erigidos como norteadores do sistema nacional de ensino, frustrando a realização e o pleno exercício do direito líquido e certo do impetrante à educação. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 99473-66.2015.8.09.0014, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. RECUSA NO FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO PROGRAMA EJA - EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O programa Educação para Jovens e Adultos - EJA, nos termos do art. 2º da Resolução CEE nº 260/2005, tem por finalidade atender aqueles que não tiveram acesso à escola, na idade própria, legalmente prevista, ou que nela não puderam permanecer, tendo como objetivo precípuo proporcionar-lhes...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. 2º APELO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS COM DATA COINCIDENTE COM A REALIZADA NO JUÍZO DEPRECANTE. AFASTADA. Não há nulidade, se a audiência de instrução perante o juízo deprecado foi designada com antecedência necessária a viabilizar ciência da defesa e ainda porque se realizou com a participação de advogado nomeado para o ato, sem contar que a defensora constituída teve tempo suficiente para elaborar questionamentos e encaminhá-las ao juízo deprecado, o que não foi feito. 2 - NULIDADE. 2º APELO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o condutor da ação penal indefere, em decisão devidamente fundamentada, a diligência que entende protelatória ou desnecessária, dentro de um juízo de conveniência, máxime quando suficientes outros meios de provas elucidativos do evento criminoso. 3 - ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando restaram devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, imputada aos apelantes, que, de forma ordenada, premeditaram e executaram o delito. 4 - 2º APELO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. Todo o conjunto probatório está a demonstrar que os fatos expostos na peça vestibular apontam, com coerência, que o acusado participou exatamente das mesmas condutas do corréu - ingresso clandestino na residência da vítima, violência contra esta e subtração do veículo e folhas de cheques -, devendo responder igualmente pelo delito, especialmente pela coincidência de vínculo psicológico com aquele. 5 - DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. Penas-bases fixadas com devida observância nos vetores modulares e dentro dos parâmetros da razoabilidade, não há se que alterar. AGRAVAMENTO. Altera-se o agravamento em relação a um dos agentes para que corresponda ao mesmo aplicado em relação ao outro, por referir-se a agravante idêntica. 6 - ISENÇÃO/EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. NÃO PROCEDÊNCIA. Improcede a isenção ou redução da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. Reajusta-se a sanção pecuniária de um dos agentes na mesma correspondência à sanção corpórea aplicada. 7- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. Não se concede a liberdade para apelar do decreto condenatório, pois além de devidamente fundamentado o decreto condenatório, remanescem as razões que ensejaram a prisão preventiva e o acusado permaneceu preso durante todo o trâmite processual. 8- INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA. RÉU PRESO. REGIME FECHADO. PREJUDICIALIDADE. Resta prejudicada a providência de determinar o início da execução provisória da pena se os acusados permaneceram presos durante todo o trâmite processual e ainda mais porque negado o direito de apelar em liberdade e imposto o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. APELAÇÕES CONHECIDAS, DESPROVIDA A PRIMEIRA E PARCIALMENTE PROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 129549-77.2014.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. 2º APELO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS COM DATA COINCIDENTE COM A REALIZADA NO JUÍZO DEPRECANTE. AFASTADA. Não há nulidade, se a audiência de instrução perante o juízo deprecado foi designada com antecedência necessária a viabilizar ciência da defesa e ainda porque se realizou com a participação de advogado nomeado para o ato, sem contar que a defensora constituída teve tempo suficiente para elaborar questionamentos e encaminhá-las ao juízo deprecado, o que não foi feito. 2 - NULIDADE. 2º APELO. INDEFERIME...